Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
RENDA BÁSICA DE CIDADANIA
Lira diz que atrelar emendas à PEC do Calote é "vil especulação"
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Cláusula petrea | Direito constitucional principios fundamentais, Direito
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
Alessandro: Com PEC dos Precatórios, governo quer direito de ser mau pagador
Da Rádio Senado | 23/11/2021, 18h29
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Waldemir Barreto/Agência Senado
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Saiba mais
Alvaro Dias volta a defender proposta alternativa à PEC dos Precatórios
Vídeo
Notas Taquigráficas
Proposições legislativas
PEC 23/2021
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Em pronunciamento nesta terça-feira (23), o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirmou que, se não houver um acordo com o governo federal em relação à PEC 23/2021, conhecida por PEC dos Precatórios, a saída será a apresentação de uma proposta alternativa — para retirar da proposta determinadas medidas. Ele declarou que "o que o governo federal pretende fazer, em resumo, é colocar na Constituição o direito de ser um mau pagador".
Apesar de reconhecer o esforço do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), nas negociações, Alessandro Vieira destacou os pontos que, segundo ele, continuam impedindo um acordo. O primeiro deles seria a intenção do governo de parcelar o pagamento de precatórios. O segundo seria a tentativa do Palácio do Planalto de mudar as regras de cálculo do teto de gastos, abrindo espaço no Orçamento para despesas que, argumenta ele, não se destinam às verdadeiras necessidades da população.
— Não é aceitável que se utilize a fome dos brasileiros para atender a interesses econômicos pontuais, para atender a interesses políticos de momento. O Brasil não pode abrir mão de ser reconhecido no mercado como pagador correto. O que o governo federal pretende fazer, em resumo, é colocar na Constituição o direito de ser um mau pagador. As consequências seriam dramáticas: aumento de juros, aumento de inflação, prejuízo para a economia, desorganização do Estado — alertou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
*** *** https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/11/23/alessandro-com-pec-dos-precatorios-governo-quer-direito-de-ser-mau-pagador *** ***
Alvaro Dias volta a defender proposta alternativa à PEC dos Precatórios
Da Rádio Senado | 23/11/2021, 17h59
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Waldemir Barreto/Agência Senado
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Alessandro: Com PEC dos Precatórios, governo quer direito de ser mau pagador
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Notas Taquigráficas
Proposições legislativas
PEC 23/2021
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Em pronunciamento nesta terça-feira (23), o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) voltou a defender uma proposta alternativa à PEC 23/2021, conhecida por PEC dos precatórios. O senador disse que a proposta defendida por seu partido, o Podemos, que conta com sugestões dos senadores José Aníbal (PSDB-SP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), garante a concessão do Auxílio Brasil à população mais pobre, mas sem descuidar do limite de gastos públicos e da quitação das dívidas do governo.
Ao defender essa alternativa, Alvaro Dias criticou a proposta do governo de condicionar a concessão do Auxílio Brasil ao pagamento parcelado dos precatórios (que são dívidas devidas pelo poder público a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de decisões judiciais). Além disso, a proposta do governo prevê que as regras de cálculo do teto de gastos serão alteradas.
Para o senador, da forma como está a proposta do governo, isso equivale a "oferecer [o benefício] com uma mão e retirar com a outra", porque, segundo ele, a irresponsabilidade fiscal resultará em prejuízos maiores que os gastos com o Auxílio Brasil, levando ao aumento do desemprego, da recessão e da inflação.
— Esse caminho [o da proposta do governo] é o da desarrumação, é o da irresponsabilidade fiscal, é o do desrespeito às aspirações de uma sociedade que quer exercitar a cidadania na sua plenitude e não pode ser levada a essa aventura da desarrumação fiscal, que pode nos levar a consequências ainda mais dramáticas.
Segundo Alvaro Dias, as fontes de recursos para a proposta alternativa que ele defende teriam origem em: emendas de relator; emendas de bancada; emendas parlamentares impositivas; valores do Orçamento que estavam previstos para o o Bolsa Família; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Embargos rejeitados
STF mantém decisão sobre renda básica no orçamento de 2022
Em decisão unânime, a Corte rejeitou os embargos propostos pela União.
terça-feira, 23 de novembro de 2021
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Em decisão unânime, o plenário virtual do STF rejeitou embargos da União e manteve decisão da Corte que determinou que o governo Bolsonaro defina o valor de uma renda básica nacional a partir de 2022. Voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
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Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado à unanimidade.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)
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Relembre o caso
Em abril deste ano, o STF determinou que o governo Federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente.
Na sessão virtual encerrada em 26/4, o plenário julgou parcialmente procedente o MI 7.300 e reconheceu que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto na lei 10.835/04.
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STF determina fixação de benefício de renda mínima
Desta decisão, a União opôs embargos de declaração. O governo alegou que incide no caso o § 10, art. 73 da lei das eleições (9.504/97), segundo o qual, no ano de eleição, fica proibida a distribuição de benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A União também sustentou a necessidade de observância da restrição prevista no artigo 107 do ADCT, o chamado "teto de gastos".
Julgamento dos embargos
Em seu voto, que foi acompanhado por todos os ministros, Gilmar Mendes considerou que não ficou demonstrado o desacerto da decisão atacada.
Na avaliação do relator, o objetivo da lei das eleições, ao elencar as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, impedindo que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato, desestabilizando a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral, em ofensa ao princípio da "paridade de armas".
"Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97."
No caso em tela, Gilmar salientou que a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República, que é "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Em relação ao teto de gastos, o ministro pontuou que, ao contrário do alegado pelo governo, as consequências fiscais da decisão foram detidamente analisadas no acórdão embargado, tendo inclusive prevalecido o voto divergente que incorporou razões de ordem econômico-financeira-orçamentárias apresentadas pela União.
"Desse modo, o disposto no art. 107 do ADCT não pode, nesse momento processual, ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais, circunstância que, inclusive, foi considerada no voto condutor do acórdão recorrido, o qual, ao divergir do relator, determinou que o valor do benefício deveria ser fixado pelo Poder Executivo, 'no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)', concedendo um prazo para que os governantes pudessem se organizar."
Por fim, Mendes afirmou que nada é mais prioritário, do ponto de vista orçamentário, do que prever políticas públicas que se proponham a prover meios básicos sanitários e alimentares a essa população mais desassistida, "mormente após o arrefecimento da crise sanitária que assola o mundo, visando à manutenção das condições mínimas de dignidade humana".
Processo: MI 7.300
Leia o voto de Gilmar Mendes na íntegra, clique aqui.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 23/11/2021 09:22
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Lira diz que atrelar emendas à PEC do Calote é "vil especulação"
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Lira diz que atrelar emendas à PEC do Calote é "vil especulação"
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"Eu lhe dei quinze milhões
Pra pagar três votações
Você tem que me votar
Dezesseis e setecentos
Dezessete e setecentos
Dezesseis e setecentos"
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Dezessete e Setecentos
Luiz Gonzaga
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Ouvir "Dezessete e Setece…"
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Eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Dezessete e setecentos
Dezesseis e setecentos
Mas se eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Porque dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas se eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Sou diplomado
Frequentei academia
Conheço geografia
Sei até multiplicar
Dei vinte mango
Pra pagar três e trezentos
Dezessete e setecentos
Você tem que me voltar
É dezessete e setecentos
É dezesseis e setecentos
É dezessete e setecentos
É dezesseis e setecentos
Mas se eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas olha aqui
Se eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Eu acho bom
Você tirar os nove fora
Evitar que eu vá embora
E deixe a conta sem pagar
Eu já lhe disse
Que essa droga está errada
Vou buscar a tabuada
E volto aqui pra lhe provar
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
É dezessete e setecentos
É dezesseis e setecentos
Mas se lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Porque dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas rapaz olha aqui
Se eu lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas é dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas se lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Porque dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Não, pera aí
Mas se lhe dei vinte mil réis
Pra pagar três e trezentos
Você tem que me voltar
Dezesseis e setecentos
Mas porque
Dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas olha aqui rapá
Dezesseis e setecentos
Dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Mas não é dezessete e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Dezesseis e setecentos?
Dezesseis e setecentos
Então deixa
É por isso que não gosto
De discutir com gente ignorante
Por isso é que o Brasil
Não progrede nisso
Ouvir "Dezessete e Setece…"
Composição: Luiz Gonzaga / Miguel Lima.
*** *** https://www.letras.mus.br/luiz-gonzaga/1002955/ *** ***
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vil
Significado de Vil
adjetivo
De valor pequeno ou sem valor algum; ordinário: qualificação vil.
Que incita o desdém; que é desprezível; abjeto, escroto: bandido vil.
Comprado sem gastar muito dinheiro: parecia valioso, mas era um colar vil.
Que não possui importância; insignificante: morava num vil apartamento.
substantivo masculino e feminino
Quem possui as características acima citadas; pessoa desprezível.
Etimologia (origem da palavra vil). A palavra vil deriva do latim "villis,e", significando preço baixo.
Dúvidas de Português
Plural de Vil
O plural da palavra vil é vis.
Sinônimos de Vil
Vil é sinônimo de: insignificante, ordinário, desprezível, abjeto, escroto
Antônimos de Vil
Vil é o contrário de: nobre, bom, qualificado, elevado, grandioso, insigne
Definição de Vil
Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros
Separação silábica: vil
Plural: vis
Frases com a palavra vil
Fonte: Pensador
A inveja é tão vil e vergonhosa que ninguém se atreve a confessá-la.
- Ramón Cajal
O miserável receio de ser sentimental é o mais vil de todos os receios modernos.
- Gilbert Chesterton
Exemplos com a palavra vil
Meu avô, morto de uma forma cruel, injusta e desnecessária foi mais uma vítima desse sistema vil e segregador.
Jornal Extra, 16/04/2016
Indagado sobre a decisão do museu, Donohue disse: "Ele (o museu) decidiu agredir as sensibilidades cristãs, exibindo o vídeo vil.
Folha de S.Paulo, 15/01/2011
Confinado num subsolo ordinário, sem identificação espaço-temporal, um sujeito vil despeja sua bile contra as convicções inabaláveis dos "homens de ação", aqueles que escrutinam enciclopédias, manuais e bulas em busca de respostas, soluções e curas para toda dúvida e todo mal.
Folha de S.Paulo, 01/07/2009
vil
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A PALAVRA
Possui 3 letras
Possui a vogal: i
Possui as consoantes: l v
A palavra escrita ao contrário: liv
RIMAS COM VIL
arrepioassobiofugiujuvenilgentiobrasilmercantilsadioestiofeminilardilinfantilestudantilpuerilgentilluzidiofriosenhoriomulheriobraviocivilvadiomaciotamboril
ANAGRAMAS DE VIL
LIVLVI
Conteúdo revisto em outubro de 2020. Lexicógrafa responsável: Débora Ribeiro
*** *** https://www.dicio.com.br/vil/ *** ***
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