sábado, 30 de julho de 2016

Lula vira réu

Edição do dia 29/07/2016
29/07/2016 21h47 - Atualizado em 29/07/2016 21h53
Ação na Justiça Federal inclui Delcídio, Bumlai e André Esteves.
Eles são acusados de tentar comprar o silêncio de Cerveró.


Assista no limk:




O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu, acusado de tentar obstruir as investigações da Lava Jato. O processo corre em Brasília e se baseia na delação do ex-senadorDelcídio do Amaral.
A decisão foi do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, especializada em lavagem de dinheiro. Ele aceitou a denúncia do Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pecuarista e amigo dele José Carlos Bumlai, o filho, Mauricio Bumlai, o ex-senador Delcídio do Amaral, seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro, que chegou a fazer a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró no início da Lava Jato, e o banqueiro André Esteves.
Eles vão responder na Justiça pela tentativa de comprar o silêncio de Cerveró por R$ 250 mil para evitar que ele fizesse delação. O Ministério Público se baseou nas delações de Delcídio do Amaral e seu ex-assessor Diogo Ferreira, e juntou extratos telefônicos, bancários e registros de reuniões.
O juiz entendeu que as provas eram suficientes para abrir uma ação penal. É a primeira vez que o ex-presidente Lula vira réu na Lava Jato. Nas outras frentes de investigação, em Curitiba, São Paulo e no Supremo Tribunal Federal, Lula é alvo de inquéritos e denúncias, que ainda estão sendo analisados.
O juiz retirou o sigilo do processo e deu 20 dias para a defesa dos sete acusados se manifestar. O ex-presidente Lula participou de um evento nesta sexta-feira (29) em São Paulo e falou sobre a decisão:
“Fiquei sabendo que foi aceita uma denúncia contra mim de obstrução de justiça. Vou ver o que é. Duvido que tenha alguém neste país que seja mais cumpridor da lei do que eu, duvido que tem alguém que respeite mais a instituição do que eu. A única coisa que eu quero é respeito.”
Em junho, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, negou o pedido da Procuradoria de enviar o caso ao juiz Sérgio Moro, e encaminhou à Justiça Federal em Brasília. A denúncia foi distribuída ao juiz Ricardo Leite. A defesa pediu a troca de juiz e, na redistribuição, o caso caiu de novo com Ricardo Leite.
Os advogados de Lula disseram que o ex-presidente já esclareceu, em depoimento à Justiça, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos da Lava Jato, que a acusação se baseia na delação de um réu confesso e que Lula não se opõe a qualquer investigação desde que as garantias fundamentais e o devido processo legal sejam observados.
A defesa de José Carlos Bumlai negou as acusações. Disse que o pecuarista nunca pagou qualquer vantagem para Delcídio do Amaral e que Nestor Cerveró não tem nenhuma informação comprometedora sobre ele.
A defesa do advogado Edson Ribeiro também negou as acusações.
O advogado de André Esteves afirmou que as bases para abertura do processo são fracas, sem uma justa causa e que ele não cometeu nenhuma irregularidade.
O advogado de Diogo Ferreira disse que vai apresentar a defesa no momento oportuno.

As defesas do ex-senador Delcídio do Amaral e de Maurício Bumlai não quiseram se manifestar.









29/07/2016 15h42 - Atualizado em 29/07/2016 16h58
Eles são suspeitos de tentar comprar o silêncio de ex-diretor da Petrobras.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.


Camila Bomfim e Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília





Nesta sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)


O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Por meio de nota, os advogados do ex-presidente da República afirmaram que o petista já esclareceu, em depoimento à Procuradoria Geral da República, que ele "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".
Ainda de acordo com os defensores de Lula, "a acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade, que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar" (leia ao final desta reportagem a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente).


A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.
No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui "interesse midiático" em razão da projeção nacional dos envolvidos na denúncia.
Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover "espetáculos midiáticos" com decisões contra ele.
Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar obstruir o trabalho da Justiça.
O que disseram os outros suspeitos
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Delcídio do Amaral, disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de André Esteves, lamentou a decisão que transformou seu cliente em réu. Segundo o advogado, Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, afirmando que esse papel foi atribuído pelo Ministério Público a Bumlai.
A defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves foram descartadas pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão preventiva do banqueiro, em dezembro.
“Tenho muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a denúncia não seria recebida em relação ao André. O ministro Teori, quando determinou a soltura do André, disse que a denúncia veio com exatamente as mesmas premissas que estão no pedido de prisão. Para nós, foi uma lástima o processo não ter sido submetido à Segunda Turma”, disse o criminalista.
À frente da defesa de Édson Ribeiro, o criminalista Marcos Criciúma disse à TV Globo que refuta completamente os fatos descritos na denúncia do Ministério Pública. De acordo com os advogados, Ribeiro nunca frustrou os interesses de Nestor Cerveró, que era seu cliente até a Polícia Federal prendê-lo sob a acusação de estar envolvido em uma tentativa de calar o ex-dirigente da Petrobras.
O defensor de Édson Ribeiro também afirmou que espera que o juiz reverta a decisão e não aceite a denúncia contra o ex-advogado de Cerveró.
A defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que não teve acesso a decisão, mas, no momento oportuno, quando for apresentada a resposta, pretende mostrar que o pecuarista não pagou nenhuma vantagem para Delcídio tentar evitar que Cerveró fizesse denúncias contra ele em sua delação premiada. Segundo o advogado de Bumlai, mesmo porque o ex-dirigente da estatal do petróleo não teria nenhuma informação comprometedora contra o empresário.
O defensor de Maurício Bumlai informou que irá se manifestar somente depois que tiver acesso aos autos do processo.
O G1 procurou a defesa de Diogo Ferreira, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido contatar o advogado.

Temor de Moro

A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada "prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade".
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.
Leia a íntegra da nota divulgada pelos advogados de Lula:

Nota

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.

Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.

A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade - que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins




sexta-feira, 29 de julho de 2016


Brasil 29.07.16 15:43

O Jota informa que a Justiça Federal de Brasília recebeu denúncia contra Lula pela tentativa de compra do silêncio de Nestor Cerveró.
Delcídio do Amaral também virou réu no mesmo processo.
A denúncia em questão foi apresentada pelo MPF no DF na quinta-feira da semana passada.
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Pouco depois da publicação desta reportagem, a TV Globo procurou a assessoria do Instituto Lula e aguardava uma manifestação.
A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.


Temor de Moro

A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada "prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade".
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.










Publicado 10 de Março, 2016




Por Silvana Batini
Professora da FGV Direito Rio
Comenta-se que Lula poderia vir a ser nomeado Ministro de Estado e, com isto, passar a ter foro privilegiado no Supremo –escapando da competência da Vara Federal de Curitiba e da Estadual de São Paulo.

Os que defendem a manobra não escondem a estratégia e sequer disfarçam o desvio de finalidade do ato: transforma-se a nomeação de um Ministro em um mecanismo de escolha do juízo ao qual aceita se submeter. Antes de mais nada, o ato teria um custo político alto.
Mas o que Lula de fato ganharia ao ser julgado pelo Supremo?

Já houve um tempo, não muito distante, em que foro privilegiado era de fato sinônimo de impunidade. Tribunais de segundo grau e o próprio Superior Tribunal de Justiça julgam originariamente autoridades, e não há evidências fortes de que esta realidade tenha mudado nestas cortes. No Supremo, porém, o cenário é diferente. A situação vem se alterando – para uma tendência de menos impunidade.

Em matéria de competência originária, após o caso do Mensalão, o Supremo vem fazendo o que se imaginava impossível. Levou ao fim, no prazo recorde de 4 anos, um processo com quase 40 réus. Adaptou seu regimento interno para conferir agilidade a estes feitos, transferindo o julgamento para as turmas. Decretou a prisão preventiva de um Senador e vem apreciando denúncias contra deputados federais de forma quase rotineira.
Ainda não é uma velocidade ótima, mas é melhor do que já foi.

Imaginar que um processo contra Lula ficaria parado no Supremo é, na melhor das hipóteses, arriscado. Na pior, é uma ilusão. Mais ainda quando se tem em conta a visibilidade que o Supremo tem hoje no Brasil, o grau de mobilização da sociedade e a notoriedade do réu.

A força tarefa do MPF que atua em Curitiba é mantida pelo procurador-geral da República que, por sua vez, formou outro grupo semelhante de Procuradores para atuar na Lava Jato, nos casos de detentores de foro no Supremo. Os últimos dados divulgados pela PGR mostram que o trabalho lá em cima vem sendo igualmente intenso. Ou seja, independentemente da mudança de foro, teríamos do lado da acusação a mesma instituição – tanto em Curitiba quanto em Brasília. Um grupo convergente.

Talvez o caso mais semelhante seja a denúncia contra Eduardo Cunha, aceita apenas alguns meses após o pedido do Ministério Público – muito mais rapidamente, portanto, do que o próprio caso do Mensalão. Entre os dois casos, Lula e Cunha, as diferenças apontariam para maior celeridade ainda no caso do ex-presidente, que seria julgado por uma das turmas do Supremo, e não pelo Plenário.

Lula ainda perderia etapas de defesa. Réus julgados em foros privilegiados perdem instâncias recursais. Todos os condenados pelo juiz Sergio Moro poderão recorrer ao TRF4, ao STJ e, por fim, ao STF. Os que forem julgados originariamente pelo STF não terão mais, sequer, o direito aos famigerados embargos infringentes.

Além disso, segundo a Lei da Ficha Limpa, mesmo se condenado em primeira instância, Lula só passaria a ser inelegível caso a sentença fosse confirmada pelo Tribunal. Já no caso do Supremo, sendo esse órgão colegiado de competência originária, sua condenação o tornaria imediatamente inelegível.

Como a Corte reagiria ao se ver na condição de juízo escolhido por um réu que quer escapar de um juiz rigoroso. Aceitariam passar para a história como um tribunal conivente com uma quase fraude processual? Caso renunciasse no meio do processo, uma vez que o Supremo tenha assumido o caso, não é certo que os ministros enviariam o caso de volta à primeira instância. A julgar pela posição do tribunal em casos assim no passado, muito dependeria do momento em que a renúncia acontecesse, e da disposição dos ministros em investigar se a renúncia ocorreu ou não com a intenção de atrasar o julgamento da causa.
Por fim, todo esse cenário seria também afetado por uma variável completamente fora do controle do ex presidente: a definição do relator do caso.

A manobra, portanto, é arriscada.

Os que buscam blindagem no Supremo deveriam se lembrar da advertência da futura presidente da Corte: não passarão.





Diferença entre réu e indiciado


Indiciado é o indivíduo contra quem pese ou possa pesar algum fato atípico, pelo qual haverá a devida investigação. Completa a investigação e restando fortes indícios de seu envolvimento, o inquérito é enviado ao Judiciário e o promotor oferta denúncia, se couber. Admitida pelo Juiz, o ex-indiciado passa agora a ser tratado como denunciado e, consequentemente, como réu. Portanto, ,necessariamente, um indiciado pode não ser transformado em denunciado ou réu. João Benedito ANTUNES



27/01/2015 - 17h23


A partir de notícias e outras fontes de informação, as pessoas convivem com uma série de termos jurídicos que precisam ser bem explicados para não causar confusão. No noticiário policial, por exemplo, são comuns palavras como indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas, nessa mesma ordem, às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de determinada pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.

Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. 

Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

Agência CNJ de Notícias









Íntegra do Despacho do juiz Ricardo Leite


Leia no link:


https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1469821644359-Decis_o-recebimento-da-den_ncia.pdf

sexta-feira, 29 de julho de 2016

XADREZ





"Ajedrez" Jorge Luis Borges


Enviado em 21 de dez de 2007
Este video fue inspirado en el poema: "Ajedrez" de Jorge Luis Borges
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Jorge Luis Borges, Ajedrez, por él mismo



Publicado em 18 de jul de 2013
En su grave rincón, los jugadores
rigen las lentas piezas. El tablero
los demora hasta el alba en su severo
ámbito en que se odian dos colores.

Adentro irradian mágicos rigores
las formas: torre homérica, ligero
caballo, armada reina, rey postrero,
oblicuo alfil y peones agresores.

Cuando los jugadores se hayan ido,
cuando el tiempo los haya consumido,
ciertamente no habrá cesado el rito.

En el Oriente se encendió esta guerra
cuyo anfiteatro es hoy toda la Tierra.
Como el otro, este juego es infinito.

Tenue rey, sesgo alfil, encarnizada
reina, torre directa y peón ladino
sobre lo negro y blanco del camino
buscan y libran su batalla armada.

No saben que la mano señalada
del jugador gobierna su destino,
no saben que un rigor adamantino
sujeta su albedrío y su jornada.

También el jugador es prisionero
(la sentencia es de Omar) de otro tablero
de negras noches y de blancos días.

Dios mueve al jugador, y éste, la pieza.
¿Qué Dios detrás de Dios la trama empieza
de polvo y tiempo y sueño y agonía?
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by Jorge Luis Borges
I
In their solemn corner, the players move
The slow pieces. The board detains them
Until the dawn in its severe world
In which two colors hate each other.

Within the forms irradiate magic
Strictness: Homeric rook, swift
Knight, armed queen, hintermost king,
Oblique bishop and aggressor pawns.

Once the players have finally left,
Once time has devoured them,
Surely the ritual will not have ended.

In the orient this very war flared up
Whose amphitheater today is the earth entire.
Like the other, this game is infinite.
II

Weakling king,  slanting bishop, relentless
Queen, direct rook and cunning pawn
Seek and wage their armed battle
Across the black and white of the field.

They know not that the player’s notorious
Hand governs their destiny,
They know not that a rigor adamantine
Subjects their will and rules their day.

The player also is a prisoner
(The saying  is Omar’s) of another board
Of black nights and of white days.

God moves the player, and he, the piece.
Which god behind God begets the plot
Of dust and time and dream and agonies?
 
Translation: Frank Thomas Smith
Note: In the original Spanish there is a rhyming scheme impossible (for me) to duplicate.

Español


















I

Em seu grave rincão, os jogadores
as peças vão movendo. O tabuleiro
retarda-os até a aurora em seu severo
âmbito, em que se odeiam duas cores.
Dentro irradiam mágicos rigores
as formas: torre homérica, ligeiro
cavalo, armada rainha, rei postreiro,
oblíquo bispo e peões agressores.
Quando esses jogadores tenham ido,
quando o amplo tempo os haja consumido,
por certo não terá cessado o rito.
Foi no Oriente que se armou tal guerra,
cujo anfiteatro é hoje toda a terra.
Como aquele outro, este jogo é infinito.


II

Rei tênue, torto bispo, encarniçada
rainha, torre direta e peão ladino
por sobre o negro e o branco do caminho
buscam e libram a batalha armada.
Desconhecem que a mão assinalada
do jogador governa seu destino,
não sabem que um rigor adamantino
sujeita seu arbítrio e sua jornada.
Também o jogador é prisioneiro
(diz-nos Omar) de um outro tabuleiro
de negras noites e de brancos dias.
Deus move o jogador, e este a peleja.
Que deus por trás de Deus a trama enseja
de poeira e tempo e sonho e agonias?



(Traduções de Renato Suttana)




Este poema de Jorge Luís Borges, com a tradução em português, foi publicado n’A Viagem dos Argonautas, na rubrica A Grande Poesia, em 28 de Janeiro de 2012. Vejam em:
     



Um Café na Internet


Quadro de Vladimir Kush 
__________________________________

Jorge Luis Borges
Xadrez
I
No seu nobre canto, os jogadores
movem as peças lentamente. O tabuleiro
retém-os até à aurora num cativeiro
severo em que se odeiam duas cores.
Dentro irradiam mágicos rigores
As formas: torre homérica, ligeiro
cavalo, rainha armada, rei  derradeiro,,
oblíquo bispo e peões agressores.
Quando os jogadores tiverem partido,
quando o tempo os tenha consumido,
por certo não terá cessado o rito.
Foi no Oriente que começou esta guerra,
cujo anfiteatro é hoje toda a terra.
Tal como o outro, este jogo é infinito.
II
Tenue rei, sesgado bispo, encarniçada
rainha, torre directa e peão ladino
sobre o negro e o branco do caminho
procuram e travam a batalha armada.
Desconhecem que a mão assinalada
do jogador governa seu destino,
ignora que um rigor adamantino
sujeita seu arbítrio e sua jornada.
Também o jogador é prisioneiro
(a frase é de Omar*) num outro tabuleiro
de negras noites e de brancos dias.
Deus move o jogador, e este a peça.
Que Deus por trás de Deus a trama começa
de poeira e tempo e sonho e agonias?

Jorge Luis Borges
Ajedrez
I
En su grave rincón, los jugadores
Rigen las lentas piezas. El tablero
Los demora hasta el alba en su severo
Ámbito en que se odian dos colores.
Adentro irradian mágicos rigores
Las formas: torre homérica, ligero
Caballo, armada reina, rey postrero,
Oblicuo alfil y peones agresores.
Cuando los jugadores se hayan ido
Cuando el tiempo los haya consumido,
Ciertamente no habrá cesado el rito.
En el oriente se encendió esta guerra
Cuyo anfiteatro es hoy toda la tierra,
Como el otro, este juego es infinito.
II
Tenue rey, sesgo alfil, encarnizada
reina, torre directa y peón ladino
sobre lo negro y blanco del camino
buscan y libran su batalla armada.
No saben que la mano señalada
del jugador gobierna su destino,
no saben que un rigor adamantino
sujeta su albedrío y su jornada.
También el jugador es prisionero
(la sentencia es de Omar*) de otro tablero
de negras noches y de blancos días.
Dios mueve al jugador, y éste, la pieza.
¿Qué Dios detrás de Dios la trama empieza
de polvo y tiempo y sueño y agonías
* Omar Khayyam
Jorge  Luis Borges (Buenos aires, 1899-Genebra, 1986), poeta, ficcionista e ensaista argentino, um dos maiores escritores do século XX.






Extraído de texto homônimo publicado em
Anais do Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro, vol. 13, 1952.
"Meu bom xadrez, meu querido xadrez..." "Tudo pode ser, contanto que me salvem o xadrez." Machado de Assis. A Semana. 12/1/1896 Vol. 3, pag. 84.
"... diria à bela Miranda que jogasse comigo o xadrez, um jogo delicioso, por Deus!" Machado de Assis. A Semana. 25/2/1894 Vol. 2, pag. 30.
"Enfim, uma era nova parecia surgir para o xadrez nacional, quase moribundo, após os dias brilhantes de Caldas Vianna, Artur Napoleão, Machado de Assis e outros." Eurico Penteado. Xadrez Elementar. São Paulo,
1927.
Na segunda parte transcrevemos as passagens dos escritos de Machado de Assis com referências expressas ao jogo de xadrez. Data, a primeira, de 1864, o que vem corroborar a suposição de que Artur Napoleão tenha sido o professor do romancista, e a última, de 1896. Colhemos os dados em todas as suas obras, inclusive nos volumes publicados ultimamente por R. Magalhães Júnior, e numa parte da correspondência publicada. Ainda que não se possa chamar de abundante o material colhido, nota-se, contudo, um apreciável halo de simpatia pelo jogo e seus praticantes.













XADREZ VERBAL VÍDEO – MACHADO DE ASSIS – 175 ANOS

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Espantalho

Brainstorming
      

Sonhei sonhos sonhados
Vivi vidas vividas
Morri mortes morridas


Variações

Sonhei sonhos vividos
Vivi vidas finadas
Morri mortes chocadas


Nasci sonhos vividos
Vivi vidas futuras
Morri mortes fantasmas.

es·pan·ta·lho
sm
1 Boneco de pano ou qualquer objeto que se coloca no campo para espantar pássaros e roedores que atacam as plantações.
2 Pessoa maltrapilha e feia.
3 Pessoa inútil; estafermo, imprestável, paspalho.
ETIMOLOGIA
der de espantar+alho, como esp espantajo.






espantalho musica





Alceu Valença & Sergio Ricardo - Canção do Espantalho
Enviado em 26 de mar de 2011
A NOITE DO ESPANTALHO -
Este disco surgiu de um grande acaso. No ano de 1974, Alceu Valença e Geraldo Azevedo foram convidados, ao lado de Sergio Ricardo, para participarem da série Disco de Bolso, do Pasquim. Como o projeto não foi pra frente, os artistas foram convidados pelo próprio Sergio para paricipar de um filme que ele gravaria em Nova Jesrusalém, sertão de Pernambuco. Neste filme, Alceu participou como ator, representando o espantalho. As composições são de Sergio Ricardo e além de Alceu Valença, outros artistas também cantam neste LP da Continental, como é o caso de Geraldo Azevedo, Ana Lucia de Castro, Joana da Fazenda Velha, João Teixeira e João Cortez. Visto por um produtor da TV Globo Nordeste, Alceu foi levado para a Som Livre, onde gravou seu primeiro disco solo.
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Elba Ramalho - Você Se Lembra
Publicado em 26 de ago de 2013
Music video by Elba Ramalho performing Voce Se Lembra. (C) 2000 BMG Brasil Ltda.
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"Você Se Lembra" por Elba Ramalho ( • )






Alceu Valença & Sergio Ricardo - A Noite do Espantalho (1974)


Publicado em 18 de abr de 2015
01 - 00:00 "Canção do Espantalho" (Alceu Valença)
02 - 
03:08 "História Que Se Conta" (Alceu Valença)
03 - 
05:06 "Meu Nome é Zé do Cão" (Alceu Valença e Sergio Ricardo)
04 - 
07:06 "Pena e o Penar" (Sergio Ricardo e Ana Lúcia de Castro)
05 - 
09:30 "Tulão das Estrelas" (Alceu Valença, Geraldo Azevedo e Sergio Ricardo)
06 - 
12:23 "Pé na Estrada" (Sergio Ricardo e Geraldo Azevedo)
07 - 
15:22 "Noite de Maria" (Alceu Valença, Ana Lúcia de Castro e Sergio Ricardo)
08 - 
17:55 "Mutirão" (Alceu Valença e Sergio Ricardo)
09 - 
21:21 "Festa do Mutirão" (Alceu Valença e Sergio Ricardo)
10 - 
24:09 "Briga de Faca" (Alceu Valença e Sergio Ricardo)
11 - 
27:24 "Martelo a Bala e Facão" (Sergio Ricardo)
12 - 
29:47 "Macauã" (Joab)


"Trilha sonora do filme "A Noite do Espantalho" (1974) (direção de Sérgio Ricardo), interpretadas por Alceu Valença, Ana Lúcia de Castro, Geraldo Azevedo e Sérgio Ricardo."

Composições: Sergio Ricardo
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"Meu Nome É Zé do Cão" por Sérgio Ricardo ( • )



Significado de Brainstorming
O que é Brainstorming:
Brainstorming significa tempestade cerebral ou tempestade de ideias. É uma expressão inglesa formada pela junção das palavras "brain", que significa cérebro, intelecto e "storm", que significa tempestade.
O brainstorming é uma dinâmica de grupo que é usada em várias empresas como uma técnica para resolver problemas específicos, para desenvolver novas ideias ou projetos, para juntar informação e para estimular o pensamento criativo.
Brainstorming é um método criado nos Estados Unidos, pelo publicitárioAlex Osborn, usado para testar e explorar a capacidade criativa de indivíduos ou grupos, principalmente nas áreas de relações humanas, dinâmicas de grupo e publicidade e propaganda.
A técnica de brainstorming propõe que um grupo de pessoas se reúnam e utilizem seus pensamentos e ideias para que possam chegar a um denominador comum, a fim de gerar ideias inovadoras que levem um determinado projeto adiante. Nenhuma ideia deve ser descartada ou julgada como errada ou absurda, todas devem estar na compilação ou anotação de todas as ideias ocorridas no processo, para depois evoluir até a solução final.
Para uma sessão de brainstorming devem ser seguidas algumas regras básicas: é proibido debates e críticas às ideias apresentadas, pois causam inibições, quanto mais ideias melhor; nenhuma ideia deve ser desprezada, ou seja, as pessoas têm liberdade total para falarem sobre o que quiserem; para o bom andamento, deve-se reapresentar uma ideia modificada ou combinação de ideias que já foram apresentadas; por fim, igualdade de oportunidade - todos devem ter chance de exporar suas ideias.
O significado de Brainstorming está na categoria: Expressões em Inglês






Canto Chorado
Billy Blanco
 
No jogo se perde ou se ganha
Caminho que leva
Que traz
Trazendo alegria tamanha
Levando, levou minha paz
Tem gente que ri da desgraça
Duvido que ria da sua
Se alguém escorrega aonde passa
Tem riso do povo
Na rua
O que dá pra rir, dá pra chorar
Questão só de peso e medida
Problema de hora
E lugar
Mas tudo são coisas da vida
O que dá pra rir, dá pra chorar
O que dá pra rir, dá pra chorar.
Composição: William Blanco




Meditação
Baden Powell
 

Quem acreditou
No amor, no sorriso, na flor
Então sonhou, sonhou...
E perdeu a paz
O amor, o sorriso e a flor
Se transformam depressa demais

Quem, no coração,
Abrigou a tristeza de ver
Tudo isto se perder
E, na solidão,
Procurou um caminho e seguiu
Já descrente de um dia feliz

Quem chorou, chorou
E tanto que seu pranto já secou

Quem depois voltou
Ao amor, ao sorriso e à flor
Então tudo encontrou
Pois a própria dor
Revelou o caminho do amor
E a tristeza acabou...
Composição: Antonio Carlos Jobim



Dalila - Canto Chorando
Publicado em 23 de mai de 2016
do compacto Dalila ‎– Canto Chorando | Quando A Policia Vier, Copacabana, 1968

Originalmente postado por Señor Johnson no soundcloud.

https://soundcloud.com/se-or-johnson/...
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Quando A Polícia Vier
João da Baiana
 

Se é de mim, podem falar
Se é de mim, podem falar
Meu amor não tem dinheiro, não vai roubar pra me dar (bis)

Quando a policia vier e souber, quem paga casa pra homem é mulher (bis)

No tempo que ele podia
Me tratava muito bem
Hoje está desempregado
Não me dá porque não tem

Quando a polícia vier e souber, quem paga casa pra homem é mulher (bis)

Quando eu estava mal de vida
Ele foi meu camarada
Hoje dou casa e comida, dinheiro e roupa lavada
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Composição: João Da Baiana


       Gramatigalhas
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
dúvida do leitor
O leitor Naldo Henrique dos Santos envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"É correta a expressão sonhar em, como quando se diz: 'Ele sonhou em sair do emprego algum dia'?"

Sonhar
1) Um leitor pergunta se é correta a forma sonhar em, como quando se diz: "Ele sonhou em sair do emprego algum dia".
2) Ora, quando se quer saber que preposição se emprega após um verbo, tecnicamente se diz que o problema diz respeito à regência verbal.
3) E a resposta para uma indagação dessa natureza encontra-se com aqueles autores que se expressaram de forma mais apurada no respeito ao idioma.
4) Para que não precisemos ler uma imensidade de autores apenas para localizar resposta a alguma dúvida que tenhamos nesse campo, alguns gramáticos já fizeram preciosos estudos, de modo que basta consultá-los.
5) Assim, Francisco Fernandes, na acepção de pensar com insistência, de ter idéia fixa, ensina que o verbo sonhar pede a preposição em: I) "Amo-o, desejo-o, nele cuido, nele sonho" (Júlio Castilho); II) "E depois de se deitar e adormecer, sonhava... Em quê? Nas combinações infinitas da matéria eterna" (Alexandre Herculano).
6) Já no sentido de ver em sonhos, recomenda o mesmo autor o emprego da preposição com: I) "Esonhava com a Glória Neves, que lhe pedia morrer às suas mãos zelosas" (Cândido Jucá Filho1). Essa também é a posição de Celso Pedro Luft2.
7) Em posição mais liberal, Domingos Paschoal Cegalla entende que, no sentido de pensar constantemente, de desejar vivamente, devem ser aceitas as duas construções (com e em): I) "O pobre sonha com uma vida melhor"; II) "Sonha em possuir um pedaço de terra"3.
8) Como observação final, anota-se que, quando os estudiosos da língua têm alguma divergência, o melhor é acatar a posição mais ampliativa, de modo que, no caso, fica-se com a posição do autor por último citado.
9) E, de modo prático, em resposta à indagação do leitor, pode-se dizer que é correta a forma sonhar em, como quando se diz: "Ele sonhou em sair do emprego algum dia".
______________
1 Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971, p. 553.
2 Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999, p. 488.
3 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 380.
José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas.






July 06, 2015


Em algum momento, desaprendemos a sonhar como verbo intransitivo. A sonhar como fim em sim mesmo. Clara Baccarin



















A NOITE DO ESPANTALHO "ALCEU VALENÇA" 1974-COMPLETO
Publicado em 9 de ago de 2013
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"Meu Nome É Zé do Cão" por Sérgio Ricardo ( • )