domingo, 14 de novembro de 2021

Fiat lux

*** Haja luz; locução latina retirada do primeiro livro da Bíblia, o Gênesis, indicando que, após a criação do céu e da terra, o dia foi criado, separando-o das trevas, da noite. *** COVID-19 Barroso suspende portaria do governo que proíbe demissão de quem recusa vacina A presença de empregados não vacinados na empresa ameaça a saúde dos demais, diz ministro ao conceder liminar ERICK GIMENES JULIANA CASTRO 12/11/2021 16:53 Atualizado em 12/11/2021 às 17:20 ***
*** Vacinação / Crédito: Fotos: Jefferson Peixoto/Secom *** O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (12/11) para suspender a Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho, que proíbe o empregador de exigir do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego. Quatro partidos (Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo) contestaram artigos do texto publicado no último dia 1º. As ADPFs são as de número 898, 900, 901 e 905. (Leia a decisão de Barroso) “Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, escreveu Barroso ao conceder a medida cautelar. Os partidos alegaram que um “ato infralegal, como é o caso de uma portaria, não é instrumento apto a inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas”. As siglas defenderam ainda a inconstitucionalidade material da norma, por violação ao direito à vida e à saúde. As alegações foram acolhidas por Barroso. “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, afirmou o ministro. Outro argumento das legendas foi de que o próprio Ministério Público do Trabalho se pronunciou a favor da exigência, desde que precedida de uma política de informação, inclusive sobre eventuais efeitos colaterais, e reconheceu a possibilidade de despedida por justa causa, em último caso, se houver recusa injustificada por parte do trabalhador. “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, escreveu Barroso. O ministro informou que levará a liminar a referendo dos demais ministros em sessão do plenário virtual. O julgamento deve ser entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro. ERICK GIMENES – Repórter freelancer JULIANA CASTRO – Editora-assistente no Rio de Janeiro. Responsável pela edição de reportagens publicadas no JOTA Info. Foi repórter no jornal O Globo e nas revistas Época e Veja. Email: juliana.castro@jota.info *** *** https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-suspende-portaria-do-governo-que-proibe-demissao-de-quem-recusa-vacina-12112021 *** *** *** BRASIL Barroso suspende parte da portaria que impedia demissão de quem se recusou a vacinar contra a covid-19 Dessa forma, o ministro do STF define que os empresários poderão exigir o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única do imunizante contra o coronavírus ***
*** "Dois bilhões de reais faz muita diferença", disse o ministro. divulgação *** Publicado 12/11/2021 17:33 | Atualizado 12/11/2021 18:23 Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira, 12, parte da portaria do governo federal que determina que os empregadores não poderiam demitir os funcionários que se recusassem a tomar a vacina contra a covid-19. Dessa forma, o ministro do STF define que os empresários poderão exigir o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única do imunizante contra o coronavírus. Assim, a medida determina que os empregados poderão ser demitidos se recusarem a fornecer o comprovante. Nesse caso, isso só poderá ocorrer como última medida, dentro do critério da proporcionalidade. Em sua decisão, o ministro do STF lembrou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para assim minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Continua após a publicidade "Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", afirmou Barroso. Barroso afirma que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", disse. Continua após a publicidade Na decisão, o ministro destacou que a medida não deve ser exigida para pessoas que tenham contraindicação médica, baseada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica. Na portaria, o texto indica que as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para resguardar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". No entanto, o ministro da Corte afirma que a portaria atribui custo da testagem para as empresas e, portanto, o ônus decorrente da opção individual do empregado. A portaria foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. O chefe da pasta argumentou que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa. Continua após a publicidade Após a publicação da portaria, partidos e sindicatos acionaram o Supremo contra a medida do governo federal, argumentando que o decreto contraria a Constituição. Na Corte, Barroso assumiu a relatoria das ações. Nesta sexta-feira, ele determinou também que as quatro ações apresentadas pelas siglas Rede, PT, PSB e Novo passem a tramitar em conjunto no Supremo. Determinações da Justiça Na decisão, Barroso lembrou que o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde. Além disso, a portaria do Ministério do Trabalho foi na contramão de decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) determinou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano, no interior do estado, que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. BRASIL COVID-19 STF LUÍS ROBERTO BARROSO *** *** https://odia.ig.com.br/brasil/2021/11/6274475-barroso-suspende-parte-da-portaria-que-impedia-demissao-de-quem-se-recusou-a-vacinar-contra-a-covid-19.html *** *** *** Tweet Ver novos Tweets Conversa josias de souza @blogdojosias Barroso esclarece a Onyx que o óbvio é o óbvio https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/11/12/barroso-esclarece-a-onyx-que-o-obvio-e-o-obvio.htm via @UOLNoticias @UOL ***
*** noticias.uol.com.br Josias de Souza - Barroso esclarece a Onyx que o óbvio é o óbvio O governo Bolsonaro, como se sabe, trava um 7:07 PM · 12 de nov de 2021·Twitter Web App *** *** https://twitter.com/blogdojosias/status/1459281770663321604?s=24 *** *** ***
*** Barroso esclarece a Onyx que o óbvio é o óbvio *** *** Josias de Souza Colunista do UOL 12/11/2021 18h59 O governo Bolsonaro, como se sabe, trava uma guerra permanente contra o bom senso. Perde todas as batalhas. Mas não desiste. Deve-se ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a mais recente vitória da razão sobre a estupidez. Ele suspendeu trechos de portaria do Ministério do Trabalho que concediam aos trabalhadores que se recusam a tomar vacina o direito de infectar os colegas vacinados. Pela decisão de Barroso, as empresas podem exigir comprovantes de vacinação dos seus funcionários. No limite, podem demitir os recalcitrantes. Signatário da portaria que proibia a demissão dos não vacinados, o ministro Onyx Lorenzoni, soldado da milícia negacionista, argumentara que a rescisão do contrato de trabalho dos sem-vacina equivaleria à discriminação de trabalhadores por motivação sexual ou racial. Barroso ensinou a Onyx que o objetivo da exigência do atestado de vacina é proteger, não discriminar. A medida "se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral". O magistrado anotou, de resto, algo que Onyx poderia ter aprendido com qualquer criança de cinco anos: "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas." O noticiário esfrega o óbvio diariamente na cara do governo. O número de infectados e de mortos recua na proporção direta do avanço da vacinação. O problema é que gente como Bolsonaro e Onyx esbarra no óbvio, tropeça no óbvio e passa adiante sem reconhecer que o óbvio é o óbvio. A decisão de Barroso será, obviamente, referendada pelos colegas de tribunal. Mas é constrangedor que ministros da Suprema Corte tenham que desperdiçar tempo e energia para esclarecer a Bolsonaro e sua tropa que a terra não é plana. *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/11/12/barroso-esclarece-a-onyx-que-o-obvio-e-o-obvio.htm *** *** ***
*** RTP Ensina A banalidade do mal de Hannah Arendt *** sábado, 13 de novembro de 2021 Antonio Cláudio Mariz de Oliveira * - Retorno do mal como banalidade O Estado de S. Paulo Os que propagam o negativismo e a destruição, atualmente, agem como Eichmann, não se sentem responsáveis A banalidade do mal é o subtítulo de uma obra de Hannah Arendt que reúne várias reportagens a respeito do julgamento do criminoso de guerra Adolf Eichmann, um dos responsáveis pelo extermínio dos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Após ter sido capturado em Buenos Aires, no ano de 1960, pelo serviço secreto israelense, o carrasco foi submetido a julgamento, condenado e executado em 1962. Hannah Arendt, filósofa, escritora e jornalista, foi destacada pela revista New Yorker para acompanhar e fazer reportagens sobre o julgamento. As suas matérias foram reunidas no livro Eichmann em Jerusalém – uma reportagem sobre a banalidade do mal. Os escritos de Hannah provocaram uma reação incandescente de seus conterrâneos, que chegaram a considerá-la persona non grata em Israel. Hannah colocou em dúvida a legitimidade do julgamento, do tribunal e do procedimento judicial adotado. Ademais, ela chamou a atenção para os Conselhos Judaicos da Europa em razão de sua inércia diante da perseguição nazista. No entanto, a causa principal da reação contra os seus escritos foi a análise que fez do comportamento do acusado, Eichmann, e do próprio fenômeno do mal. O choque inicial parece ter sido provocado pela observação de que, para o nazista, as suas bárbaras ações eram o resultado apenas e tão somente do cumprimento de ordens. As suas cogitações se limitavam à obediência devida aos superiores. Os atos de crueldade e as respectivas consequências não eram por ele considerados. O mal produzido era simplesmente posto de lado, esquecido, banalizado. Algo simples, normal e corriqueiro. Era um disciplinado cumpridor de ordens, para quem os efeitos da sua cega obediência não eram de sua responsabilidade, extrapolavam os limites de sua alçada. Pois bem, a questão do mal e a sua “sem importância” precisa voltar a ser objeto de reflexões e análises, pois hoje, no Brasil, ele está sendo praticado em várias esferas e se apresenta com formas e naturezas diversas. Os seus responsáveis, por sua vez, não são apenas homens tradicionalmente ligados ao crime, nem ele se localiza apenas nas áreas da criminalidade comum. Vale dizer, não é apenas o delinquente que impõe, por meio do crime, o mal ao corpo social. O mal do presente está nos fazendo muito mal. Qual a sua origem, no que consiste este mal e quem o pratica? Bem, em primeiro lugar, é preciso salientar que o mal e as questões a ele ligadas devem ser abordados sob o prisma de quem o pratica, pois a respeito dos seus efeitos não há dúvidas, eles recaem sobre todos nós. Assistimos atualmente a um mal que gera sensações de desconforto e de intranquilidade no presente e de incerteza e medo em relação ao futuro. Ele tem como instrumento de disseminação a palavra falada e a palavra escrita. Algumas atitudes pessoais também nos assustam. Gestos imitando armas; ameaças de agressões; crianças carregadas no colo desprotegidas, pois ambos sem máscara; cavalgadas e “motociatas”; aglomerações; aproximação irresponsável de pessoas igualmente sem máscaras provocam justo receio de que possam causar mal à saúde. E causam. No entanto, repito, é o verbo que nos atemoriza. É a palavra o veículo do maior mal. Ela é usada de forma desabrida, impensada, sem avaliação de seu conteúdo, sem correspondência com a verdade, sem convencer e criar credibilidade, pois muitas vezes é desmentida no dia seguinte. Entretanto, os danos já foram causados pelas falas irresponsáveis, descomprometidas com a verdade e ofensivas. Por sua vez, os que propagam o negativismo e a destruição agem como Eichmann, não se sentem responsáveis quando repetem o que ouviram do falador-mor. Este, como legítimo representante dos boquirrotos crônicos, quando se expressa não pensa; ou, se pensa, pensa mal. Depois volta atrás, se arrepende, desdiz o que disse. Enfim, não leva a sério a sua própria opinião. Mas, infelizmente, gera consequências. Basta que se dê como exemplo a predatória influência de sua cantilena relacionada ao vírus que nos assola. Quantos não adotam nenhuma medida de proteção? Quantos não usam máscaras? Quantos tomaram remédios rejeitados pelos cientistas, mas recomendados por ele? Quantos infectaram outros por não tomarem vacina? Quantos morreram como consequência de suas arengas criminosas? Há, também, aqueles obtusos e fanáticos seguidores que repetem cegamente as suas bravatas e invencionices. Houve quem, recentemente, ofendeu membros da Igreja Católica, inclusive o papa, chamando-os de pedófilos. Essa infâmia foi dita logo após ele haver assacado a mesma blasfêmia contra combatentes dos direitos humanos que ocuparam os respectivos cargos em governos anteriores. Note-se, portanto, que são vários os protagonistas desse palco ou picadeiro, como queiram, de horrores. E, o pior, é que o elenco pode crescer, incorporando atores da sociedade que embora com atuação menor, também ajudam a banalizar o mal. Devemos impedir que esse mal se propale. *Advogado *** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/11/antonio-claudio-mariz-de-oliveira.html *** *** ***
*** 7:28 YouTube Hannah Arendt e a banalidade do mal (legendado) *** assistir: *** *** Hannah Arendt e a banalidade do mal (legendado) 11 de jun. de 2015 Gabriele Holanda Fragmento extraído do filme "Hannah Arendt" - 2012 *** *** https://www.youtube.com/watch?v=06jufTlnFbU *** ***

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