quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Câmara aprova texto-base da MP

a Medida Provisória 1061/21 Que ao menos a fila zero seja mantida na votação final da MP na Câmara. ***
*** PLENÁRIO Câmara aprova texto-base da MP do Programa Auxílio Brasil e inicia discussão de destaques; acompanhe Compartilhe 25/11/2021 - 15:10   ***
*** Marina Ramos/Câmara dos Deputados Sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados *** O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do deputado Marcelo Aro à Medida Provisória 1061/21, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. O primeiro substitui o programa Bolsa Família, criado em 2003. O segundo ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que compra alimentos de agricultores familiares. A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) proposto por Aro, que modificou vários pontos da proposta do Poder Executivo a partir das 461 emendas apresentadas. (veja a íntegra) Neste momento, os deputados votam os destaques apresentados pelos partidos, que pretendem alterar pontos do PLV. Um deles prevê a indexação pelo INPC dos valores dos benefícios. A votação foi antecedida por negociações no Plenário em torno do PLV, que contaram com a participação do ministro da Cidadania, João Roma, que é deputado federal licenciado. "Foram meses de trabalho para um texto que avança muito, reajustando pisos de pobreza e extrema pobreza e estipulando metas para a redução dos índices de pobreza", afirmou. Beneficiários O PLV prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo. A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Regulamento vai detalhar estas condicionalidades. O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil: - Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos; - Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos; - Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e - Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros. Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher. O PLV prevê ainda que os benefícios poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia. Além dos benefícios financeiros, o PLV institui cinco incentivos para “premiar” o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos posteriormente pelo governo: Auxílio Esporte Escolar (para estudantes que se destacam em competições oficiais), Bolsa de Iniciação Científica Júnior (para estudantes que se destacam em competições acadêmicas), Auxílio Criança Cidadã (pago diretamente a creches autorizadas), Auxílio Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares) e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (para membro de família com emprego formal). O texto prevê ainda regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza. Após negociação com os deputados, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente. Assista à sessão ao vivo Fonte: Agência Câmara de Notícias *** *** https://www.camara.leg.br/noticias/831214-camara-aprova-texto-base-da-mp-do-programa-auxilio-brasil-e-inicia-discussao-de-destaques-acompanhe/ *** *** TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA Câmara aprova MP do programa Auxílio Brasil com ampliação de famílias beneficiadas Texto aprovado pelos deputados aumenta os pisos para que uma família seja enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza Compartilhe Versão para impressão 0Comentários 25/11/2021 - 19:47   •   Atualizado em 25/11/2021 - 19:48 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado. A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores do benefício a um regulamento. *** Marina Ramos/Câmara dos Deputados ***
*** Marcelo Aro, relator da MP Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto. Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros: - Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos; - Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos; - Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e - Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios. Metas O relator incorporou à MP metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”. Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão: – taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e – taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente. Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra. Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo federal divulgará às razões que levaram ao descumprimento e encaminhará documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no qual se espera que elas produzam efeito. Condições A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Entretanto, não há mais referência ao acompanhamento da saúde, como no Bolsa Família. O pagamento do benefício de composição familiar quando o jovem tiver entre 18 e 21 anos poderá ocorrer apenas se eles estiverem matriculados na educação básica, nos termos do regulamento. Negociações Após as negociações com vários partidos, o relator retirou o limite de cinco benefícios recebíveis por família segundo a MP original. Outra mudança é o fim da chamada “fila” para receber o benefício. Assim, o texto determina que as dotações para o programa deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis. Também caiu a permissão para o Executivo reavaliar os valores referenciais em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos. Poderá haver apenas ampliação dos valores. Marcelo Aro retirou ainda a permissão para os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda pedirem crédito consignado junto aos bancos no limite de 30% do benefício. Auxílio creche Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local. Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte. Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município. Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo. Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos. Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis. Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações. Orientação parental O texto de Marcelo Aro incorpora novas exigências para o recebimento do auxílio de creche, como a participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a serem oferecidas pelo poder público municipal ou do Distrito Federal. Já os valores serão fixados por ato conjunto dos ministros da Cidadania e da Educação, assim como critérios e procedimentos mínimos para o atendimento das crianças, as ações de articulação entre União, estados e municípios, e as formas de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados. Na hipótese de fraude ou pagamento indevido comprovados, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade pelo ressarcimento, devendo haver comunicação à Controladoria-Geral da União, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. CadÚnico Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para incluir na lei referente ao CadÚnico o registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Os demais destaques foram rejeitados. Confira: - emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos; - destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas; - destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; - emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias *** *** https://www.camara.leg.br/noticias/831248-camara-conclui-votacao-de-mp-do-programa-auxilio-brasil-acompanhe/ *** *** quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Adriana Fernandes - Congresso relega debate sobre programa social O Estado de S. Paulo A hora de melhorar o Auxílio é agora, mas governistas só pensam em embalar a eleição, com a PEC O programa Bolsa Família sempre foi o único benefício da seguridade social sem proteção contra a perda do poder de compra pela alta da inflação. O mais bem focalizado entre as políticas públicas de transferência de renda aos mais pobres, e o único sem nenhuma espécie de garantia de recomposição da inflação. Benefícios claramente pouco eficazes ou com muitos erros de focalização, como o abono salarial e o seguro defeso, são atrelados ao salário mínimo, sobre o qual a Constituição garante a correção todos os anos pela inflação do ano anterior. O deputado Marcelo Aro (Progressistas), relator da MP que cria o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, tinha topado atender a uma demanda histórica da área social e colocou no seu relatório a correção automática do benefício pela inflação e proibição da filas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, cobrou a retirada da mudança em reunião com líderes. O ministro Paulo Guedes chegou a lhe pedir diretamente que não colocasse a indexação. Aro retirou do relatório, mas manteve apoio em acordo para ficar com a determinação de fila zero e as outras mudanças do parecer na votação da MP na Câmara. Sem dúvida, a correção era uma medida polêmica, porque a indexação amarra o Orçamento do governo, já comprometido com 90% de despesas obrigatórias e com pouco espaço para os investimentos. Como o teto de gastos e as principais regras fiscais, como a LRF, estão desmanchando na votação da PEC dos Precatórios, a correção automática do Auxílio, que valeria a partir de 2023, levaria a uma discussão séria e efetiva sobre mudanças estruturais nos gastos obrigatórios, que o governo Bolsonaro e o Congresso não quiseram enfrentar em 2020 e nem 2021. Poderia ser uma excelente oportunidade para o enfrentamento dessa agenda no primeiro ano do próximo governo. É mais importante olhar para os programas ruins, como o abono salarial, do que tirar da fração mais pobre. Foi desconcertante acompanhar o pouco ou quase nenhum empenho dos parlamentares, incluindo os da oposição, no debate no Congresso do desenho do Auxílio. A hora de mudança para melhorar a estrutura do Auxílio Brasil é agora nesta quinta-feira. Mas os deputados governistas só pensam na PEC dos Precatórios para embalar a eleição de 2022 e a oposição, em atravancar o caminho do governo. É claro, tudo com o discurso em defesa dos mais pobres. Que ao menos a fila zero seja mantida na votação final da MP na Câmara. *** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/11/adriana-fernandes-congresso-relega.html *** ***

Nenhum comentário:

Postar um comentário