sábado, 29 de fevereiro de 2020

Exercícios de ser criança








No aeroporto o menino perguntou: – E se o avião tropicar num passarinho? O pai ficou torto e não respondeu. (Barros, 1999, p. 469).










Confie no seu poder de ação. É pelo agir vigoroso que você mostra sua grandeza interior.




É porque ignoram




“E isto vos farão, porque não conhecem ao Pai nem a mim.” — JESUS (João, 16.3)

1 Dolorosas perplexidades não raro assaltam os discípulos, inspirando-lhes interrogações.
2 Por que a desarmonia, em torno do esforço fraterno?
3 A jornada do bem encontra barreiras sombrias. Tenta-se o estabelecimento da luz, mas a treva penetra as estradas. Formulam-se projetos simples para a caridade que a má-fé procura perturbar ao primeiro impulso de realização.
4 Quase sempre, a demonstração destrutiva parte de homens assinalados pela posição de evidência, indicados pela força das circunstâncias para exercer a função de orientadores do pensamento geral. São esses que, na maioria das ocasiões, se arvoram em expositores de imposições e exigências descabidas.
5 O aprendiz sincero de Jesus, todavia, não deve perder tempo com interrogações e ansiedades que se não justificam.
6 O Mestre Divino esclareceu esse grande problema por antecipação.
7 A ignorância é a fonte comum do desequilíbrio. E se esse ou aquele grupo de criaturas busca impedir as manifestações do bem, é que desconhece, por enquanto, as bênçãos do Céu.
8 Nada mais que isto. É necessário, pois, esquecer as sombras que ainda dominam a maior parte dos setores terrestres, vivendo cada discípulo na luz que palpita no serviço do Senhor.

.Emmanuel










OPINIÃO
PÓS-VERDADE
A arte de manipular multidões
Técnicas para mentir e controlar as opiniões se aperfeiçoaram na era da pós-verdade
ÁLEX GRIJELMO
28 AUG 2017 - 14:33BRT
El País




A era da pós-verdade é na realidade a era do engano e da mentira, mas a novidade associada a esse neologismo consiste na popularização das crenças falsas e na facilidade para fazer com que os boatos prosperem.

A mentira dever ter uma alta porcentagem de verdade para ser mais crível. E terá ainda maior eficácia a mentira composta totalmente por uma verdade. Parece uma contradição, mas não é. Na sequência analisaremos como isso pode acontecer.

MAIS INFORMAÇÕES
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A pós-mentira
Hoje em dia tudo é verificável e, portanto, não é fácil mentir. Mas essa dificuldade pode ser superada com dois elementos básicos: a insistência na asseveração falsa, apesar dos desmentidos confiáveis; e a desqualificação de quem a contradiz. E a isso se soma um terceiro fator: milhões de pessoas prescindiram dos intermediários de garantias (previamente desprestigiados pelos enganadores) e não se informam pelos veículos de comunicação rigorosos, mas diretamente nas fontes manipuladoras (páginas de Internet relacionadas e determinados perfis nas redes sociais). A era da pós-mentira fica assim configurada.

Quem se manifesta à margem da tese dominante recebe uma desqualificação ofensiva que serve como aviso para outros navegadores

Dessa forma, milhões de norte-americanos acreditaram em uma mentira comprovada como a afirmação de Donald Trump de que Barak Obama é um muçulmano nascido no estrangeiro e milhões de britânicos estavam convencidos de que, com o Brexit,o Serviço Nacional de Saúde teria por semana 350 milhões de libras (1,4 bilhão de reais) adicionais.

A tecnologia permite hoje manipular digitalmente qualquer documento (incluindo as imagens), e isso avaliza que se indique como suspeitos os que reagem com dados certos diante das mentiras, porque suas provas já não têm valor de fato. E se acrescenta a isso a perda de parte da independência na imprensa com a crise econômica. O número de jornalistas foi reduzido e ela precisou levar em consideração não só os leitores, mas também os proprietários e anunciantes. Em certos casos, utilizam também técnicas sensacionalistas para obter reações na Rede, o que fez com que perdesse credibilidade.

Com tudo isso, se chegou à paradoxal situação de que as pessoas já não acreditam em nada e ao mesmo tempo são capazes de acreditarem em qualquer coisa.

Muitos jornais dos Estados Unidos verificaram as dezenas de falsidades difundidas pelo presidente Trump (em janeiro já havia dito 99 mentiras segundo o The New York Times), mas isso não as desativou. E a imprensa britânica, por sua vez, esmiuçou as mentiras dos que pediam a saída da UE, mas isso não desanimou milhões de eleitores.

A pós-verdade
A mentira sempre é arriscada, e requer formas muito potentes para sustentar-se. Por isso as técnicas de silêncio costumam ser mais eficazes: emite-se uma parte comprovável da mensagem, mas se omite outra igualmente verdadeira. Aqui estão alguns exemplos:

A insinuação. Não é preciso usar dados falsos. Basta sugeri-los. Na insinuação, as palavras e imagens expressadas se detêm em um ponto, mas as conclusões inevitavelmente extraídas delas vão muito mais além. O emissor, entretanto, poderá se defender afirmando que só disse o que disse, que só mostrou o que mostrou. A principal técnica da insinuação na imprensa parte das justaposições: ou seja, uma ideia situada ao lado de outra sem que se explicite a relação sintática ou semântica entre ambas. Mas sua contiguidade obriga o leitor a deduzir uma ligação.

Isso aconteceu em 4 de outubro de 2016 quando Iván Cuéllar, goleiro do Sporting de Gijón, saía do ônibus de sua equipe para jogar no estádio Riazor. Recebido com vaias pela torcida do La Coruña, Cuéllar parou e olhou fixamente em direção aos torcedores. A câmera só enfocou ele, o que levava à dedução de uma atitude desafiadora diante das vaias. E a situação foi apresentada dessa forma em um vídeo de um veículo de comunicação asturiano. Dessa forma, foram mostrados, justapostos, dois fatos: a torcida rival que vaiava e o jogador que olhava fixamente em direção aos torcedores. Não demorou a chegar a acusação de que Cuéllar havia sido um provocador irresponsável.

Ocorreu algo que aquelas imagens não mostraram: entre os torcedores, uma pessoa havia sofrido um ataque epilético e isso chamou a atenção do goleiro do Sporting, que olhou fixamente nessa direção para comprovar que o torcedor estava sendo atendido (pelo próprio serviço médico do clube). Ao verificar que o atendimento foi feito, seguiu seu caminho. Tanto a presença dos torcedores como suas vaias e o olhar do jogador foram verdadeiros. A mensagem, entretanto, foi alterada – e, portanto, a realidade percebida – ao se justapor os acontecimentos ocultando um fato relevante.

A pressuposição e o subentendido. A pressuposição e o subentendido possuem traços em comum, e se baseiam em dar algo como certo sem questioná-lo. Por exemplo, no conflito catalão se difundiu a pressuposição de que votar é sempre bom. Mas essa afirmação não pode ser universal, uma vez que não se aceitaria que o Governo espanhol colocasse urnas para que a população votasse se deseja ou não a escravidão. Somente o fato de se admitir essa possibilidade já seria inconstitucional, por mais que a resposta esperada fosse negativa. Primeiro seria necessário modificar a Constituição para permitir a escravidão, e depois sim poderia ocorrer uma votação a respeito. Foi criada, portanto, uma pressuposição segundo a qual o fato de votar é sempre bom, quando a validade de uma consulta está ligada à legitimidade e à legalidade democrática do que é colocado em votação.

Por vezes os subentendidos são criados a partir de antecedentes que, - reunindo todos os requisitos de veracidade, se projetam sobre circunstâncias que concordam somente em parte com eles. Por exemplo, nos chamados Panama Papers foram denunciados casos reais de ocultação fiscal. Uma vez expostos os fatos reais e criadas as condições para sua condenação social, foram acrescentados à lista outros nomes sem relação com a ilegalidade; mas o subentendido transformou a oração “tem uma conta no Panamá” em algo delituoso que contribuiu com a criação de um estado geral de opinião falso. Não é crime realizar negócios no Panamá e por conta disso abrir contas nesse país; mas se isso se expressa com essa oração suspeita, o legal se transforma em condenável pela pressuposição.

A falta de contexto. A falta do contexto adequado manipula os fatos. Assim aconteceu quando o deputado independentista catalão Lluis Llach recebeu ataques injustos por declarações sobre o Senegal. Em 9 de setembro de 2015, um jornal barcelonês postava em sua manchete esta frase, colocada na boca do ex-cantor e compositor: “Se a opção do sim à independência não for majoritária, vou para o Senegal”. Daí se poderia deduzir que ir para o Senegal era algo assim como um ato de desespero (e uma ofensa para aquele país africano). Desse modo interpretaram alguns colunistas e centenas de comentários publicados sob a notícia. No entanto, o jornal tinha omitido um contexto importante: Llach criou anos atrás uma fundação humanitária de ajuda ao Senegal e, portanto, longe de expressar desprezo em suas palavras, ele mostrava o desejo de se voltar para essa atividade se o seu esforço político fracassasse. Nessa falta de dados de contexto se pode incluir a omissão cada vez mais habitual das versões e das opiniões –que deveriam ser recolhidas com neutralidade e honestidade– daquelas pessoas atacadas por uma notícia ou opinião.

Inversão da relevância. Os beneficiários desta era da pós-verdade nem sempre dispõem de fatos relevantes pelos quais atacar seus adversários. Por isso, com frequência recorrem a aspectos muito secundários.... que transformam em relevantes. Os costumes pessoais, a vestimenta, o penteado, o caráter de uma pessoa em seu entorno particular, um detalhe menor de um livro ou de um artigo ou de uma obra (como naquele caso dos manipuladores de marionetes em Madri)...adquirem um valor crucial na comunicação pública, em detrimento do conjunto e das atividades de verdadeiro interesse geral ou social. Desse modo, o que for opinião ou subjetividade sobre esses aspectos secundários se apresenta como noticioso e objetivo. E, portanto, relevante.

A pós-censura
Até aqui foram analisadas brevemente (por razões de espaço e de lógica jornalística) as técnicas da pós-mentira e da pós-verdade. Mas os efeitos perniciosos de ambas recebem o impulso da pós-censura, segundo retratou e definiu Juan Soto Ivars em Arden las Redes (Debate, 2017).

Neste novo mundo de pós-censura quem se manifesta à margem da tese dominante recebe uma desqualificação muito ofensiva que serve como aviso para outros navegadores. Assim, a censura já não é exercida nem pelo Governo nem pelo poder econômico, mas por grupos de dezenas de milhares de cidadãos que não toleram uma ideia discrepante, que se realimentam uns com os outros, que são capazes de linchar quem, a seu ver, atenta contra o que eles consideram inquestionável, e que exercem seu papel de turba mesmo sem saber muito bem o que estão criticando.

Soto Ivars detalha alguns casos assustadores. Por exemplo, o espancamento verbal sofrido pelos escritores Hernán Migoya e María Frisa a partir dos respectivos tuítes iniciais de quem confundiu o que expressavam seus personagens de ficção com o que pensava cada autor, e que foram secundados de imediato por uma multidão endogâmica de seguidores que se apresentaram para o bombardeio sem comprovação alguma. Fizeram a mesma coisa alguns jornalistas que, para não ficarem de fora da corrente dominante, simplesmente recolheram das redes o manipulado escândalo, branqueando assim a mercadoria avariada.

Esta inquisição popular contribui para formar uma espiral do silêncio (como a definiu Elisabeth Noelle Neumann em 1972) que acaba criando uma aparência de realidade e de maioria cujo fim consiste em expulsar do debate as posições minoritárias. Nesse processo, as pessoas se dão conta logo de que é arriscado sustentar algumas opiniões, e desistem de defendê-las, para maior glória da pós-verdade, da pós-mentira e da pós-censura. Assim, o círculo da manipulação fica fechado.

Álex Grijelmo é autor de La Información del Silencio. Cómo se Miente Contando Hechos Verdaderos (A Informação do Silêncio. Como se Mente Contando Fatos Verdadeiros)





Não procureis, pois, na Terra, os primeiros lugares, nem vos colocar acima dos outros, se não quiserdes ser obrigados a descer. Buscai, ao contrário, o lugar mais humilde e mais modesto, porquanto Deus saberá dar-vos um mais elevado no céu, se o merecerdes.




Por que, por quê, porque, porquê
Estas quatro formas existem na língua portuguesa e estão corretas. Contudo, devem ser utilizadas em situações diferentes.
















Referências


http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/04/a-infancia-brincadeiras.html
http://bibliadocaminho.com/ocaminho/txavieriano/livros/Pn/Pn128.htm
https://imagens.brasil.elpais.com/resizer/4mMc-3JkIbisgqsw4Poa1Ap1Z6U=/1500x0/arc-anglerfish-eu-central-1-prod-prisa.s3.amazonaws.com/public/RXDULC4I3CXV4QH3JINGTPHKHY.jpg
http://bibliadocaminho.com/ocaminho/txavieriano/livros/Pn/Pn128.htm
https://duvidas.dicio.com.br/por-que-por-que-porque-porque/

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Golden shower, ano 2

Vera Magalhães 





- O Estado de S.Paulo
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020




Bolsonaro troca vídeo impróprio por outro em que conclama a população contra o Congresso


Pensei que a coluna mais grave que escreveria para jogar água no chope do carnaval do leitor seria a do último domingo, quando apontei as muitas semelhanças entre os últimos passos do bolsonarismo e o chavismo venezuelano.

A militarização do Palácio do Planalto e o incentivo declarado do presidente Jair Bolsonaro e de sua família a levantes inconstitucionais, com características de motim, das polícias militares eram as evidências mais recentes.

Mas o presidente da República resolveu fornecer mais lenha para a fogueira em que ele e seu governo queimam a institucionalidade um pouco a cada dia.

Usando o WhatsApp de seu celular pessoal, com o brasão da República como avatar, o presidente aproveitou a folga carnavalesca deste ano não para compartilhar vídeo de golden shower, mas para algo mais grave: compartilhar um vídeo em que é apresentado como candidato a mártir, que teria arriscado a vida e quase morrido para salvar o povo, e ao qual o mesmo povo deveria uma recompensa: ir às ruas no próximo dia 15 de março se manifestar contra o Congresso.
Obtive a postagem presidencial e publiquei o print e a íntegra do vídeo de inspiração golpista, que usa o Hino Nacional como trilha sonora, no BR Político nesta terça-feira.

No texto que envia juntamente com o vídeo, o presidente escreve:

“- 15 de março.
Gen Heleno/Cap Bolsonaro.
O Brasil é nosso,
Não dos políticos de sempre.”

Nas legendas intercaladas a imagens entre vitimizadoras e triunfalistas de Bolsonaro, aparecem frases como “Ele foi chamado a lutar por nós. Ele comprou a briga por nós. Ele desafiou os poderosos por nós. Ele quase morreu por nós. Ele está enfrentando a esquerda corrupta e sanguinária por nós”.

Bolsonaro seria a “única esperança” de dias melhores e, por isso, as pessoas precisariam ir às ruas mostrar que o apoiam e rejeitam os “inimigos” do Brasil.

O ato do dia 15 foi convocado imediatamente após o vazamento, no sistema de som do próprio Planalto, de uma conversa em que o general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, chama os congressistas de “chantagistas”, manda um palavrão e sugere que as pessoas deveriam ir às ruas se manifestar contra o Congresso.

Nas convocações que circulam pelas redes sociais, Heleno, o vice-presidente Hamilton Mourão e outros generais aparecem fardados e textos dizem que eles aguardam “ordens do povo”. E exortam: “Fora Maia e Alcolumbre”.

Responsável pela área de inteligência do governo, é no mínimo irônico que Heleno tenha se “descuidado” sabendo que o evento do qual participava estava sendo transmitido ao vivo.

A rapidez e coordenação da convocação para o ato, bem como a produção bastante cuidadosa do vídeo, mostram uma correia de transmissão que chega ao presidente da República.

Ele faz a convocação em seu nome e de Heleno, mas faz questão de usar suas patentes militares, e não seus cargos civis. O presidente da República se apresenta como “capitão” e estende o convite ao seu ministro mais próximo, chamado de “general”.

É de uma gravidade inaudita até para os padrões bolsolavistas o que aconteceu nesse carnaval. Trata-se de o presidente, sem intermediários das milícias virtuais a soldo, conclamando as pessoas a participarem de um ato contra o Congresso Nacional.

Bolsonaro instiga a rua contra os demais Poderes, algo inadmissível numa democracia e em plena vigência da Constituição.

Não é a primeira vez que escrevo isso, mas insisto: já passou da hora de as instituições colocarem freios não só na língua e no zap do presidente, mas em suas ações. Sob pena de que, quando decidirem fazê-lo, tenham perdido essas condições legais e políticas.





http://gilvanmelo.blogspot.com/2020/02/vera-magalhaes-golden-shower-ano-2.html

O pulso ainda pulsa








Lá vi escrito a sua célebre frase.




“Não pergunte a América o que ela pode fazer por você; mas sim o que você pode fazer pela América”.




Lá ouvi dito a sua célebre frase:





Ulysses Guimarães: "Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo."




Trecho do discurso de Ulysses Guimarães (1916-1992), presidente da Assembleia Nacional Constituinte, na sessão promulgatória da nova Constituição, em 5 de outubro de 1988












Quarta-feira de cinzas e crisesArnaldo Antunes, Nando Reis e Titãs se manifestam contra Olavo por uso de música
O escritor Olavo de Carvalho utilizou a canção em uma postagem de convocação para um ato a favor do governo, marcado para 15 de março

Estadão Conteúdo
postado em 25/02/2020 19:00 / atualizado em 25/02/2020 19:32  




 Cantor Arnaldo Antunes(foto: Marcia Xavier/Divulgação)

Os cantores Arnaldo Antunes e Nando Reis e a banda Titãs se manifestaram em redes sociais contra o uso da música O Pulso pelo escritor Olavo de Carvalho, apontado como guru do governo Jair Bolsonaro. Olavo utilizou a canção em uma postagem de convocação para um ato a favor do governo, marcado para 15 de março.



Enquanto toca O Pulso, música que os Titãs, banda da qual Arnaldo e Nando fizeram parte, gravaram em 1989, o vídeo mostra ao fundo imagens de nomes como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, entre outros políticos considerados contrários ao governo.


Em vídeo, Arnaldo, que canta O Pulso e é um dos compositores da música, assinada também por Marcelo Fromer e Tony Bellotto, diz que notificará Olavo judicialmente. "Esse uso vai contra tudo que eu prezo, defendo e acredito. As instituições como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal preservam aquilo que ainda nos resta de democracia. É muito revoltante ver uma criação minha ser usada contra todos os meus princípios".



Nando postou o vídeo de Arnaldo na sua página oficial do Facebook. "Mesmo não sendo autor na canção em questão, expresso aqui meu repúdio ao uso indevido desta, que faz parte da minha história e na qual estou presente tocando contrabaixo. Não há nada nessa vida que eu despreze tanto quanto este indivíduo que se apropriou de uma canção dos Titãs", escreveu.


Atualmente formado por Branco Mello, Tony Bellotto e Sérgio Britto, os Titãs postaram uma nota em suas redes sociais contra o uso da música. "Os Titãs sempre expressaram seu apoio à democracia e as instituições democráticas e estão indignados com o uso indevido e não autorizado de sua obra numa propaganda que atenta contra os princípios e convicções dos integrantes da banda".






TITÃS
@titasoficial


Atenção!










Em suas redes sociais, Olavo ainda não se manifestou sobre o posicionamento dos artistas.









BOTE ANUNCIADO
Bolsonaro pode ter incorrido em crime de responsabilidade, diz Celso
26 de fevereiro de 2020, 9h45



Para o ministro Celso de Mello, Bolsonaro pode ter incorrido em crime previsto pela "lei do impeachment"

O movimento do presidente da República para radicalizar o conflito com o Parlamento não passa despercebido pelo Judiciário. Diante das notícias de que o próprio Jair Bolsonaro compartilhou convocação para um ato hostil ao Congresso, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, cogitou, na manhã desta quarta-feira (26/2), de possível enquadramento do presidente em crime de responsabilidade.

Leia a nota do decano do STF:
Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República!





Trecho de material por meio do qual população está sendo chamada a manifestações contra o CongressoReprodução

Preparando terreno

A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como "estorvos" pelo bolsonarismo.

A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra "os inimigos do Brasil", marcada para o dia 15, destina-se a, segundo a convocação, "mostrar a força da família brasileira". Os termos evocam a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria deflagrado dia 1º de abril. Veja o primeiro vídeo compartilhado pelo presidente:








"Lei do impeachment"
Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados".
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2020, 9h45











Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950
Lei dos Crimes de Responsabilidade; Lei do Impeachment
EMENTA: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc 
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1950, Página 5425 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
PL 1384/1949

Observação: De acordo com a Constituição Federal, art. 52, parágrafo único, a inabilitação citada no art. 2º desta lei passou para 8 (oito) anos. Vide ADPF nº 378/2015 (Decisão de Julgamento no STF publicada no DOU de 21/12/2015 e Acórdão publicado no DOU de 18/8/2016).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Lei Ordinária nº 10028 de 19 de Outubro de 2000 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 10; Art. 39-A; Art. 40-A; Art. 41-A.
Decreto nº 93872 de 23 de Dezembro de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Lei Ordinária nº 7106 de 28 de Junho de 1983 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
Lei Ordinária nº 3528 de 3 de Janeiro de 1959 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
Indexação











O Pulso
Titãs
Acústico MTV








O pulso ainda pulsa
O pulso ainda pulsa
Peste bubônica, câncer, pneumonia
Raiva, rubéola, tuberculose, anemia
Rancor, cisticercose, caxumba, difteria
Encefalite, faringite, gripe, leucemia
O pulso ainda pulsa (pulsa)
O pulso ainda pulsa (pulsa)

Hepatite, escarlatina, estupidez, paralisia
Toxoplasmose, sarampo, esquizofrenia
Úlcera, trombose, coqueluche, hipocondria
Sífilis, ciúmes, asma, cleptomania
E o corpo ainda é pouco
E o corpo ainda é pouco
Assim...
Reumatismo, raquitismo, cistite, disritmia
Hérnia, pediculose, tétano, hipocrisia
Brucelose, febre tifóide, arteriosclerose, miopia
Catapora, culpa, cárie, câimbra, lepra, afasia
O pulso ainda pulsa
O corpo ainda é pouco
Ainda pulsa
Ainda é pouco
Pouco, pouco
Pulso, pulso
Assim...

Compositor: Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer, Tony Bellotto











Seção IV
Do Senado Federal
SUMÁRIO

 
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

 
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)
  Ver redação anterior
 
Controle concentrado de constitucionalidade
  • Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. (...) Por outro lado, há de se estender o rito relativamente abreviado da Lei 1.079/1950 para julgamento do impeachment pelo Senado, incorporando-se a ele uma etapa inicial de instauração ou não do processo, bem como uma etapa de pronúncia ou não do denunciado, tal como se fez em 1992. Estas são etapas essenciais ao exercício, pleno e pautado pelo devido processo legal, da competência do Senado de processar e julgar o presidente da República. Diante da ausência de regras específicas acerca dessas etapas iniciais do rito no Senado, deve-se seguir a mesma solução jurídica encontrada pelo STF no caso Collor, qual seja, a aplicação das regras da Lei 1.079/1950 relativas a denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF ou contra o PGR (também processados e julgados exclusivamente pelo Senado). Conclui-se, assim, que a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por comissão especial, sendo improcedentes as pretensões do autor da ADPF de (i) possibilitar à própria Mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente a denúncia; e (ii) aplicar o quórum de 2/3, exigível para o julgamento final pela Casa Legislativa, a esta etapa inicial do processamento.
[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

 
Julgados Correlatos
  •  NOVO: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1º grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa.
[Pet 3.240 AgR, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 10-5-2018, P, DJE de 22-8-2018.]


 
  • O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração.
[Pet 1.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

 
  • Impedimento e suspeição de senadores: inocorrência. O Senado, posto investido da função de julgar o presidente da República, não se transforma, às inteiras, num tribunal judiciário submetido às rígidas regras a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário, já que o Senado é um órgão político. Quando a Câmara Legislativa – o Senado Federal – se investe de "função judicialiforme", a fim de processar e julgar a acusação, ela se submete, é certo, a regras jurídicas, regras, entretanto, próprias, que o legislador previamente fixou e que compõem o processo político-penal. Regras de impedimento: art. 36 da Lei 1.079, de 1950. Impossibilidade de aplicação subsidiária, no ponto, dos motivos de impedimento e suspeição do CPP, art. 252. Interpretação do art. 36 em consonância com o art. 63, ambos da Lei 1.079/1950. Impossibilidade de emprestar-se interpretação extensiva ou compreensiva ao art. 36, para fazer compreendido, nas suas alíneas a e b, o alegado impedimento dos senadores.
[MS 21.623, rel. min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, P, DJ de 28-5-1993.]

 
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004)
  Ver redação anterior
 
Julgados Correlatos
  • NOVO: Processo de impeachment. Ministro do STF. (...) Inexiste previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processo de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, sendo inviável aplicar a regra de competência prevista para o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade praticado por presidente da República, em que já houve um juízo prévio de admissibilidade na Câmara dos Deputados.
    [MS 34.592 AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 6-10-2017, P, DJE de 23-10-2017.]


 
  • Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos regimentos internos de ambas as Casas Legislativas quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.
    [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.]
    Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002














Roda Viva | Ulysses Guimarães | 1991




Recebemos no Roda Viva, em 1991, o então deputado federal por São Paulo, Ulysses Silveira Guimarães. Natural de Itirapina, São Paulo, o advogado se destacou por fazer oposição ao regime militar iniciado em 1964, ao se filiar ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Posteriormente, foi eleito presidente da Câmara dos Deputados por duas vezes, além de se candidatar à presidência da República na eleição de 1989. No cargo de deputado federal, passou por 11 mandatos consecutivos, entre 1951 e 1992. Participaram da bancada Luis Weis, editor executivo da revista Superinteressante; Dirceu Brizola, diretor da Gazeta Mercantil; Ricardo Kotscho, repórter do Jornal do Brasil; Clóvis Rossi, repórter da Folha de São Paulo; José Márcio Mendonça, editorialista do Jornal da Tarde e comentarista da TV Bandeirantes; Tão Gomes Pinto, editor do Diário do Comércio e da revista Executive News e Jayme Martins, jornalista da TV Cultura.




Referências




https://youtu.be/eoktoQnY2jw
https://www.youtube.com/watch?v=eoktoQnY2jw
https://i.em.com.br/Xu84QnNqCvt96p5o4rhwS-9FA7Q=/820x0/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2020/02/25/1124293/20200225191513312360e.jpg
https://pbs.twimg.com/ext_tw_video_thumb/1232340281816731650/pu/img/KoE9gVTDZijS7yr6?format=jpg&name=900x900
https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/02/25/interna_nacional,1124293/arnaldo-antunes-nando-reis-e-titas-se-manifestam-contra-olavo-musica.shtml
https://www.conjur.com.br/img/b/celso-mello6.jpeg
https://www.conjur.com.br/img/b/imagem-convocacao-manifestacao-congresso.jpeg
https://youtu.be/srAW1MC6gWE
https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/embargada-bolsonaro-incorrer-crime-responsabilidade-celso
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1079-10-abril-1950-363423-norma-pl.html
https://youtu.be/4Nb7B1N-fdk
https://www.vagalume.com.br/titas/o-pulso.html
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#684

https://youtu.be/d0XUHfsDtFk
https://www.youtube.com/watch?v=d0XUHfsDtFk