Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 17 de novembro de 2021
CCJ da Câmara aprova prorrogação da desoneração até 2023;
TEXTO VAI AO SENADO
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Comissão aprova proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026
Objetivo da prorrogação é preservar empregos; fim da desoneração está previsto para dezembro próximo
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15/09/2021 - 13:20
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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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Goergen: "Ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório"
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.
Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A comissão acolheu parecer favorável do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “A extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, pois agravaria custos de contração para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção”, disse.
“A pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo. O ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório, e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos. Por isso, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária”, afirmou Georgen.
A proposta aprovada altera a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.
“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.
Vetos presidenciais
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve o veto.
Na ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.
Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.
No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.
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6 Minutos - UOL
CCJ da Câmara aprova prorrogação da desoneração até 2023; texto vai ao Senado - 6
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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há 51 minutos
G1 - Globo
CCJ da Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos até 2023; agora, texto vai ao Senado
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CCJ da Câmara aprova prorrogação da desoneração até 2023; texto vai ao Senado
17/11/2021 - 13:53
3 min
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 17, o projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam. A pedido do governo, o relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), mudou o texto original e diminuiu a extensão do benefício que reduz o encargo cobrado sobre os salários para dois anos em vez dos cinco propostos inicialmente. Como tramita em caráter conclusivo, a iniciativa segue da comissão para a análise do Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O modelo de simplificação tributária está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. O prazo atual para o fim da medida é até 31 de dezembro deste ano.
Defensores do texto apontam a necessidade da desoneração para evitar demissões. Juntos, os 17 setores (call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil) empregam 6 milhões de trabalhadores. “O Brasil terá todo incentivo para crescer, ampliar as oportunidades de emprego e melhorar a renda dos trabalhadores”, observou o deputado Marcelo Freitas.
O relator também apontou para o impacto negativo que o fim da medida poderia ter no preço dos produtos, com o repasse do aumento de custo da produção para o consumidor. “As mudanças propostas levam à alteração na estrutura de custos das empresas, o que certamente irá impactar nos preços das mercadorias e serviços, ajudando a arrefecer a inflação”, escreveu Freitas no parecer.
O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em setembro. Depois disso, o projeto ficou quase dois meses engavetado na CCJ.
A desoneração ganhou impulso após a aprovação pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que adia o pagamento das dívidas que o governo é obrigado judicialmente a fazer e muda o cálculo do teto de gastos. A PEC foi criada para permitir a reformulação do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, mas governistas também citaram ela como condição para a desoneração ser prorrogada.
Com a aprovação da proposta que abre espaço fiscal, o presidente Jair Bolsonaro se pronunciou publicamente favorável à prorrogação por mais dois anos. O deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) sugeriu durante a sessão que o parecer fosse mudado para mudar o prazo sugerido pelo governo. “Com isso, a gente constrói o consenso e não corre o risco do governo vetar. Até porque a informação que nós temos, é que não haverá veto com dois anos”, declarou.
A sugestão foi acatada pelo relator, que apresentou uma complementação de voto para mudar o prazo. Autor do projeto, que originalmente previa uma prorrogação para até 2026, Efraim manifestou concordância com a redução do prazo. “O prazo é questão secundária, periférica. O importante é o conceito da proposta”, disse.
Na terça-feira, 16, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), avaliou que a medida tem aceitação no Senado. “Tenho a impressão que o clima do Senado, pelo que ouço dos senadores e do próprio presidente Rodrigo Pacheco é que é um instrumento valiosíssimo para a manutenção dos empregos”, declarou.
“Precisamos valorizar a geração de novos empregos e sobretudo manter os empregos, sobretudo do setor de serviços”, completou o líder governista.
A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.
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