terça-feira, 28 de abril de 2015

Senhores vivos, não há nada tão incomensurável como o desdém dos finados.

Capítulo XXIV


Joaquim Maria Machado de Assis

Memórias Póstumas de Brás Cubas



Fiquei prostrado. E contudo era eu, nesse tempo, um fiel compêndio de trivialidade e presunção. Jamais o problema da vida e da morte me oprimira o cérebro; nunca até esse dia me debruçara sobre o abismo do Inexplicável; faltava-me o essencial, que é o estímulo, a vertigem...

Para lhes dizer a verdade toda, eu reflectia as opiniões de um cabeleireiro, que achei em Modena, e que se distinguia por não as ter absolutamente. Era a flor dos cabeleireiros; por mais demorada que fosse a operação do toucado, não enfadava nunca; ele intercalava as penteadelas com muitos motes e pulhas, cheios de um pico, de um sabor... Não tinha outra filosofia. Nem eu. Não digo que a Universidade me não tivesse ensinado alguma; mas eu decorei-lhe só as fórmulas, o vocabulário, o esqueleto. Tratei-a como tratei o latim: embolsei três versos de Virgílio, dous de Horácio, uma dúzia de locuções morais e políticas, para as despesas da conversação. Tratei-os como tratei a história e a jurisprudência. Colhi de todas as cousas a fraseologia, a casca, a ornamentação...


Talvez espante ao leitor a franqueza com que lhe exponho e realço a minha mediocridade; advirta que a franqueza é a primeira virtude de um defuncto. Na vida, o olhar da opinião, o contraste dos interesses, a luta das cobiças obrigam a gente a calar os trapos velhos, a disfarçar os rasgões e os remendos, a não estender ao mundo as revelações que faz à consciência; e o melhor da obrigação é quando, à força de embaçar os outros, embaça-se um homem a si mesmo, porque em tal caso poupa-se o vexame, que é uma sensação penosa, e a hipocrisia, que é um vício hediondo. Mas, na morte, que diferença! que desabafo! que liberdade! Como a gente pode sacudir fora a capa, deitar ao fosso as lentejoulas, despregar-se, despintar-se, desafeitar-se, confessar lisamente o que foi e o que deixou de ser! Porque, em suma, já não há vizinhos, nem amigos, nem inimigos, nem conhecidos, nem estranhos; não há platéia. O olhar da opinião, esse olhar agudo e judicial, perde a virtude, logo que pisamos o território da morte; não digo que ele se não estenda para cá, e nos não examine e julgue; mas a nós é que não se nos dá do exame nem do julgamento. Senhores vivos, não há nada tão incomensurável como o desdém dos finados.

domingo, 26 de abril de 2015

Não há gabarito para doutrina nem jurisprudência para autoritarismo jurídico.


 Em suma, nas provas objetivas de ingresso às carreiras jurídicas, não deve haver espaço às questões controvertidas na doutrina, pendentes ainda de exame na jurisprudência, porque a discricionariedade administrativa dos examinadores é tecnicamente limitada. O administrador deve atuar com impessoalidade, imparcialidade e objetividade. Não pode eleger alternativas como corretas, em detrimento de outras igualmente defensáveis, simplesmente porque essa é sua vontade soberana. O administrador tem sua liberdade limitada pela Ciência do Direito e pela jurisprudência, ademais de submeter-se à Lei e à Constituição Federal.

 Os administradores públicos, na elaboração de provas objetivas, devem ater-se aos questionamentos pacificados na doutrina e/ou jurisprudência, bem assim aos inequívocos posicionamentos do legislador, sob pena de vulneração aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, além da agressão aos princípios constitucionais da isonomia, devido processo legal, interdição à arbitrariedade dos Poderes Públicos.

Necessário que o Poder Judiciário, pelos Juízes naturais, ponha limites aos administradores dos concursos públicos, ainda que se trate da administração de Instituições como o Ministério Público ou o próprio Judiciário, cujos membros, quando no exercício dessas funções, praticam verdadeiros atos administrativos. É possível que o Judiciário venha, pois, a corrigir questões errôneas, figurando na posição de examinador dos examinadores, observado o devido processo legal. Essa posição – examinar os examinadores – está balizada pelo princípio da fundamentação dos atos jurisdicionais, razoabilidade dos controles da discricionariedade técnica e controlabilidade judicial dos atos administrativos. Não se trata, destarte, de substituir um arbítrio por outro, mas sim de exigir do Judiciário um controle substancial e formal dessas espécies de atos administrativos, visto como democraticamente legitimado a tanto. Espera-se, nesse passo, que a jurisprudência evolua e alcance patamares científicos acertados na análise e correção das distorções das provas objetivas de ingresso nas carreiras jurídicas.

 Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000):

 OSÓRIO, F·bio Medina. Os limites da discricionariedade Técnica e as provas objetivas nos concursos públicos de ingresso nas carreiras jurídicas.

 Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização JurÌdica, nº. 13, abril maio, 2002. Disponível na Internet: . Acesso em: xx de xxxxxxxx de xxxx



Um exemplo partindo de gabarito oficialdefinitivo de PROVA OBJETIVA é a seguir apresentado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ)


DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE

POLÍCIA FEDERAL



(com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Essa terceirização vai contra a Lei áurea



in memoriam
Do Eletricista Sr. Jackson.
Que não se terceirizou ou terceirizou jamais.
requiescat in pace  


Brasil, 22 de abril de 2015
Exmos Srs. Congressistas da República Federativa do Brasil
Bom dia!
Jakson postou nas redes sociais em 22 de abril de 2015 ás 09h48min:

Essa terceirização vai contra a Lei áurea:
Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.

Que tal repassar essa mensagem para todos os congressistas que estão em fase de discussão e votação dessa matéria sobre a legitimação da escravidão (Ops, da Terceirização)?










Para dar mais elementos aos nobres congressistas e presidente anexar-se-ão os documentos a seguir para subsidiá-los em suas decisões sem soarem vaquinha de presépio:


Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.

 DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL

 A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembleia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

 Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.

 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém.

 O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

 Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.

 Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

 Para Vossa Alteza Imperial ver.

 

Carta original da Lei Áurea




Ementa:
Lei Imperial n.º 3.353 sancionada em 13 de maio de 1888. Assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro e autor do documento, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. Fonte: Wikimedia Commons (Cedida pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil - CPDOC - da Fundação Getúlio Vargas - FGV).


Lei Áurea

Fonte:
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.



Transcrição:

Lei n.º 3.353 de 13 de Maio de 188
Declara extinta a escravidão no Brasil

 A princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.

Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

Para Vossa Alteza Imperial ver.

Fonte:
BONAVIDES, Paulo; VIEIRA, R. A. Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, [s.d.]. p.788. In: CALDEIRA, Jorge et al. Viagem pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. 1 CD-ROM.


Uma reconstituição histórica
Órgão do Senado do Império Rio de Janeiro, segunda-feira, 14 de maio de 1888
ASSINADA A LEI ÁUREA


Terceirização cria 'carcaças de empresas', afirma juíza


Presidente de associação de magistrados do trabalho diz que projeto, que deve ser votado nesta quarta, vai aumentar desemprego

JULIANA CUNHADE SÃO PAULO

O projeto de lei que autoriza a terceirização em qualquer atividade de uma empresa simboliza um "retrocesso na discussão sobre direitos trabalhistas feita nas últimas décadas", na opinião de Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo.

A juíza discorda de que o projeto reduza o desemprego e traga segurança jurídica, como afirmam seus defensores.

Ela considera que a lei criaria "carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada". "O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de empresas terceirizadas?", argumenta.

Juízes do trabalho contrários ao projeto têm feito reuniões com deputados para barrar o PL, que deve ser votado nesta quarta (22).

Ramos rebate argumentos do setor empresarial de que a nova lei criaria empregos --a Fiesp (federação das indústrias paulistas), por exemplo, estima que, por reduzir custos, a regulamentação da terceirização criaria 3 milhões de postos em um ano.

"A aprovação do projeto nº 4.330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas", diz ela.

Ramos afirma que a legislação atual é clara e já oferece segurança jurídica. "Qualquer ganho de segurança jurídica por parte das empresas resulta em perda de direitos para o lado mais fraco, que são os trabalhadores", diz.

Empresários, por seu lado, dizem que não há clareza sobre o que é atividade-meio (onde a terceirização é permitida atualmente), o que aumenta o risco de processos.

Embora não haja estatísticas que comparem trabalhadores de uma mesma categoria terceirizados ou não, a juíza acredita que falta de isonomia salarial, acidentes de trabalho e desrespeito às leis trabalhistas são mais comuns entre terceirizados.

Sobre o fundo "caução" de 4% dos contratos para casos em que a terceirizada não recolhe os impostos --um dos pontos do projeto que visam a proteção do trabalhador, segundo seus defensores--, Ramos considera que "isso seria criar um problema e daí vir com um remendo".

NA INTERNET
Leia a íntegra
folha.com/no1618842





Nova lei pode dobrar o número de terceirizados

 

Câmara aprova emenda ao projeto deterceirização para todas as atividades

Emenda apresentada por bloco comandado por Eduardo Cunha, presidente da Casa, não acatou pedido do Ministério da Fazenda; Assim que concluída a votação, o texto segue para o Senado

POR 
 / ATUALIZADO 22/04/2015 22:00

BRASÍLIA — A Câmara aprovou, por 230 votos a 203, a emenda ao projeto que estende a terceirização para atividades-fim nas empresas. O texto agora vai ao Senado, onde pode sofrer alterações.


O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não acolheu na emenda o pedido do Ministério da Fazenda para estender a todas as empresas a retenção da contribuição previdenciária sobre o faturamento.

A emenda trouxe ainda uma alteração significativa em relação ao texto-base, ao fixar a responsabilidade “solidária” nos contratos de terceirização. A medida beneficia os trabalhadores, que poderão escolher a quem acionar na Justiça em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas, a contratante ou a prestadora de serviço. Na redação aprovada, a responsabilidade era “subsidiária”, em que a contratada respondia em primeiro lugar.

Eduardo Cunha considerou prejudicado destaque do PT que pedia a retirada da atividade-fim do texto.



quinta-feira, 9 de abril de 2015

Do princípio ao fim

Ab ovo (usque) ad mala

"Você é a arma mais poderosa que a educação pode usar para mudar o mundo" - Jovem Nelson Mandela

“Acredito na libertação como educação” – Jovem Renato Janine Ribeiro

Não podemos mais saber como o velho Mandela reagiria se deparasse com a irreverência de um jovem Mandelazinha, mesmo sendo fiel às suas velhas palavras, resolvendo, arbitrariamente, com a irresponsabilidade e voluntarismo próprios da tenra idade, mudar criticamente apenas a ordem de suas mesmas palavras.

E que tal com o velho Janine frente à similar estrepolia de jovem Janinezinho da tropa de choque do jovem bad boy Mandelazinha?

O jovem Marx, na falta de um velho Marx, confrontou-se ele mesmo com seu contemporâneo Proudhon, levando às últimas consequências sua juvenil impertinência de fazê-lo na língua de seu oponente.

Parece que esse último jovem além de agitador e propagandista político tinha veleidades revolucionárias que influenciariam futuras gerações jovens de velhos ou passadas gerações velhas de jovens; tudo ao gosto do freguês ou do cliente nestes novos tempos antigos de pós pós ... pós modernismos do marketing filosófico-político. 

Voltando aos telúricos confrontos entre o velho e o novo nos campos das misérias, das filosofias, das educações, das libertações e do ser social



Nelson Mandela MANDELA, N. Lighting your way to a better future. Planetarium. University of the Witwatersrand, Johannesburg, South Africa. 16th July 2003.

Nota: Trecho do discurso proferido no lançamento do Mindset Network

- Nelson Mandela (1918 – 2013) 



Acredito na educação como libertação”, afirma novo Ministro Renato Janine Ribeiro

06 de Abril de 2015

– Renato Janine Ribeiro (Araçatuba, 9 de dezembro de 1949)



No Prefácio Para a Crítica da Economia Política, de Janeiro de 1859, Karl Marx, então com 60 anos de idade, menciona o que considera os pontos decisivos da sua maneira de ver, juntamente com a de Engels, referindo cientificamente, ainda que de forma polêmica, em seu escrito editado em 1847, ele agora com 29 anos e Engels com 27, o texto dirigido contra ProudhonMisere de la philosophie, etc.



Karl Marx (1818 – 1883)


Réponse à la Philosophie de la misère de Proudhon

Un document produit en version numérique par Jean-Marie Tremblay, professeur de sociologie au Cégep de Chicoutimi (sociologue@videotron.ca) à partir de l’édition de 1968 des Editions Sociales. Une collection développée en collaboration avec la Bibliothèque Paul-Émile-Boulet de l'Université du Québec à Chicoutimi ()



Système des contradictions économiques
ou 
Philosophie de la misère. (Extraits) (1846)


Reproduction de l’édition de Paris : Librairie internationale, 1872.


Misère de la philosophie. Réponse à La Philosophie de la misère, de Proudhon (1896)


Do ovo até as maçãs (falando das antigas refeições romanas); ou sopa à sobremesa. Para não dizer que não falamos de ovo, maçãs, sopa ou sobremesa.


Enfim, ab uno disce omnes, mas aí já seria outra página e outra história. Ou não?


Por um conhece a todos. Pelas qualidades de um indivíduo podem ser avaliadas as qualidades de um povo.