quarta-feira, 13 de abril de 2022

Vale Quanto Pesa

*** Vale Quanto Pesa Luiz Melodia ********************************* *** Bahiano - O PROTOCOLO - Odeon R-121.921 - ano de 1921 *** luciano hortencio 217 mil inscritos Bahiano - O PROTOCOLO - maxixe carnavalesco. Disco Odeon R-121.921. Ano de 1921. Imagem ilustrativa - O Paiz - 19.09.1920 - memoria.bn.br. O maxixe carnavalesco faz referência explícita à visita que o Rei da Bégica fez ao Brasil, em 1920, quando desprezou o protocolo e agiu como cidadão comum. Arquivo Nirez. Coisas que o tempo levou. luciano hortencio. https://www.youtube.com/watch?v=DD-yl01AlzI Luiz Melodia Luis Soares *** Quanto você ganha pra me enganar Quanto você paga pra me ver sofrer É quanto você força pra me derreter Sou forte feito cobra coral Semente brota em qualquer local Um velho novo cartão postal, cartão postal Aquela madrugada deu em nada, deu em muito, deu em sol Aquele seu desejo me deu medo, me deu força, me deu mal Ai de mim, de nós dois Ai de mim, de nós dois Vale quanto pesa, reza a lesa de nós dois Ai de mim, de nós dois Temos um passado já marcado não podemos mentir Beijos demorados afirmados não podemos mentir álbum Reliquias - Luiz Melodia Gravadora: EMI Brazil Ano: 2006 Faixa: 3 https://www.kboing.com.br/luiz-melodia/vale-quanto-pesa/ *************************************************************** MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante Procurador diz que caso está prescrito para os ex-presidentes; Petistas foram denunciados em 2017 por obstrução de Justiça ***
*** Sergio Lima/Poder360 - 05.jul.2017 Os ex-presidentes Dilma Rousseff e Lula e o ex-ministro Aloizio Mercadante foram denunciados em 2017 pela PGR *** LUCAS MENDES 11.abr.2022 (segunda-feira) - 19h08 O MPF (Ministério Público Federal) pediu a prescrição de uma denúncia de obstrução de Justiça contra os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT. O órgão também solicitou a rejeição da denúncia contra o ex-ministro Aloizio Mercadante (PT). A manifestação foi enviada à 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, assinada em 30 de março pelo procurador Marcus Marcellus Gonzaga Goulart. Leia a íntegra (277 KB). Os petistas foram denunciados em 2017 pela Procuradoria Geral da República por supostos embaraços causados à operação Lava Jato. O processo começou tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal), e depois foi remetido à 1ª Instância. No caso dos ex-presidentes, o procurador escreveu que o Código Penal reduz à metade o prazo de prescrição de quem tem mais de 70 anos na data da sentença. Dilma tem 74 e Lula, 70. “Portanto, transcorridos mais de 6 anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, razão pela qual deve ser declarada a extinção da punibilidade nos moldes do art. 107, inciso IV do CPB.”. No caso de Mercadante, Goulart disse que não há “elementos probatórios mínimos” sobre a obstrução de investigação penal. Segundo o procurador, as provas que basearam a suposta atuação de Mercadante foram os registros de reunião na agenda do então ministro e de entrada e saída do prédio do Ministério da Educação, além de áudios da conversa que foram registrados por José Eduardo Marzagão, assessor parlamentar do ex-senador Delcídio do Amaral. “Deveras, apesar de ser possível conjecturar, com base no contexto fático da época, que a ajuda oferecida a Delcídio Amaral, então Senador da República preso em flagrante, poderia ter por objetivo evitar a celebração de acordo de colaboração premiada por parte desse, os áudios capturados não demonstram de forma cabal que a intenção era esta”, afirmou Goulart. “Considerando que ALOIZIO e Delcídio eram correligionários à época, o oferecimento de ‘ajuda’ para reversão da custódia do segundo não configura obstrução à justiça ou presunção de culpa, por si só”, declarou. “Ademais, ainda que fosse possível afirmar de maneira categórica que a intenção do investigado era impedir a celebração do acordo, para a caracterização do delito não basta que a pessoa queira atuar contra, ela tem que, de fato, impedir ou embaraçar os trabalhos da investigação, o que não ocorreu no caso em epígrafe, posto que o acordo foi celebrado.” A defesa de Mercadante afirmou, em nota, que a manifestação do MPF “evitou uma acusação infundada”. “Correta e justa a manifestação do ministério público, que agiu aqui como fiscal da lei, como órgão de estado, e evitou uma acusação infundada, baseada apenas nas palavras de um colaborador que já se mostrou indigno da confiança da justiça”, declararam Pierpaolo Cruz Bottini e Stephanie Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas. DENÚNCIA A denúncia partiu do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017. As acusações tiveram base na delação premiada de Delcídio do Amaral. Segundo Janot, a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil em 2016 tinha objetivo de atrapalhar as investigações. O ex-presidente já era réu em processo na Lava Jato. No ministério, ele ganharia foro privilegiado e teria de ser julgado pelo STF. Sairia das mãos do então juiz Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato na 1ª Instância em Curitiba. O ex-presidente foi impedido de ocupar o ministério por liminar do ministro do Supremo Gilmar Mendes. Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin mandou o caso à 1ª Instância da Justiça Federal em Brasília, por não haver acusação contra autoridades protegidas pelo foro privilegiado. autores Lucas Mendes repórter. https://www.poder360.com.br/justica/mpf-pede-arquivamento-de-denuncia-contra-lula-dilma-e-mercadante/ **************************** Brasil MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante Feita pelo então PGR Rodrigo Janot em 2017, a denúncia foi oferecida com base na delação premiada feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral Judite Cypreste 11/04/2022 20:18,atualizado 11/04/2022 20:32 ***
*** Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - MetrópolesFábio Vieira/Metrópoles *** O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (11/4), a prescrição de uma denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff por obstrução de Justiça. A denúncia, feita pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi oferecida em 2017, parte de um acordo de colaboração premiada com o ex-senador Delcídio do Amaral. Além disso, o MPF pediu o arquivamento da investigação em relação ao ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante. Na ocasião, Delcídio afirmou que o governo petista teria lhe oferecido apoio político, jurídico e financeiro para que não firmasse a delação. O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator e ministro, Edson Fachin, o remeteu à primeira instância, graças à ausência de prerrogativa privilegiada dos acusados. Mais sobre o assunto Simone Tebet, Baleia Rossi e Michel Temer Igor Gadelha Simone Tebet busca Temer em dia de jantar de Lula com senadores do MDB Eleições 2022 PT adia lançamento da pré-candidatura de Lula para o dia 7 de maio Senador Renan Calheiros Igor Gadelha Renan tenta evitar mal-estar com cúpula do MDB por jantar com Lula Alvos com fotos de Lula e Bolsonaro Eleições 2022 Mercado Livre exclui anúncios de alvos com fotos de Lula e Bolsonaro Segundo despacho assinado pelo procurador Marcus Goulart, e enviado à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, o Código Penal prevê que os prazos de prescrição devem ser reduzidos à metade para maiores de 70 anos, caso em que se enquadram os ex-presidentes Lula (76 anos) e Dilma (74 anos). “Transcorridos mais de seis anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal”, diz o documento. Já em relação a Mercadante, o procurador afirmou que ele “ofereceu suporte jurídico e político a Delcídio para tentar reverter sua prisão, bem como ajuda financeira à família desse, mas não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo”. “Por fim, cabe destacar que o crime em questão somente se configura dentro do contexto de uma organização criminosa. Ocorre que acusação referente à suposta organização criminosa atuante no PT foi objeto de absolvição sumária. Assim, faltam elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal”, escreveu Goulart. Vítima de lawfare Em nota, a defesa do petista voltou a criticar a operação Lava Jato e ressaltou: “a situação confirma que Lula foi vítima de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para a obtenção de fins ilegítimos, neste caso para interferir no cenário político do país”. Leia a íntegra: “É muito significativo ver mais uma investigação indevidamente aberta contra o ex-presidente Lula ter pedido de arquivamento do próprio Ministério Público Federal, diante da inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar a prática de ato ilícito. Trata-se de caso emblemático, uma vez que, após uma denúncia descabida apresentada pelo ex-procurador-geral da República ao STF, o caso foi remetido à primeira instância e após quase seis anos de investigação o MPF não identificou qualquer elemento que pudesse justificar uma acusação. Até porque, como anotou o MPF, a hipótese acusatória formulada partia da premissa da existência de uma organização criminosa, acusação falsa arquitetada indevidamente pela ‘Lava Jato’ e que foi definitivamente afastada pela Justiça, por meio da sentença transitada em julgado que absolveu Lula e outras pessoas no processo que ficou conhecido como ‘quadrilhão’. A situação confirma que Lula foi vítima de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para a obtenção de fins ilegítimos, neste caso para interferir no cenário político do país”. Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”. Conheça trajetória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: ***
*** Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Em 2021, o Supremo declarou que Sergio Moro foi parcial no julgamento da Lava Jato e, consequentemente, todos os atos processuais foram anulados. Lula, portanto, tornou-se elegível outra vez e, recentemente, confirmou pré-candidatura para concorrer às eleições presidenciais de 2022, tendo Alckmin como vice na chapaReprodução Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil - Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula, nascido em 1945, é um ex-metalúrgico, ex-sindicalista e político brasileiro. Natural de Caetés, no Pernambuco, foi o 35º presidente do BrasilFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles De origem simples, Lula se mudou para São Paulo com a família quando ainda era criança. Na infância, trabalhou como vendedor de frutas e engraxate para ajudar na renda de casaRafaela Felicciano/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Mais tarde, tornou-se auxiliar de escritório, foi aluno do curso de tornearia mecânica no Senai e, tempos depois, passou a trabalhar em uma siderúrgica que produzia parafusos, onde perdeu o dedo mínimo da mão esquerdaFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Em 1966, Lula começou a trabalhar em uma empresa metalúrgica. Em 1968, filiou-se ao Sindicado de Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema e, em 1969, foi eleito para a diretoria do sindicato dos metalúrgicos da cidadeFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Durante a ditadura militar, liderou a greve dos metalúrgicos e foi preso, cassado e processado com base na lei vigente à época. Foi justamente nesse período que a ideia de fundar o Partido dos Trabalhadores (PT) surgiuRicardo Stuckert Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Para formar a sigla, juntou representantes de movimento sindicais, sociais, católicos e intelectuais. Lula se tornou o primeiro presidente do PT. Durante o período de redemocratização, foi um dos principais nomes do Diretas Já e, no mesmo período, iniciou a carreira políticaReprodução/YouTube Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Em 1986, foi eleito deputado federal por São Paulo e, em 1989, concorreu pela primeira vez às eleições presidenciais, perdendo para Collor. Lula disputou a vaga no Palácio do Planalto outras duas vezes até ser eleito, em 2002Ricardo Stuckert/Reprodução/Instagram Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Cumprindo o primeiro mandato, foi reeleito em 2006, após disputa com Geraldo Alckmin, e permaneceu como presidente até 31 de dezembro de 2010Fábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Durante o período em que foi chefe de Estado, ficou conhecido pelos programas sociais Fome Zero e Bolsa Família, pelos planos de combate à pobreza e pelas reformas econômicas que aumentaram o PIB brasileiro. No exterior, Lula foi considerado um dos políticos mais populares do Brasil e um dos presidentes mais respeitados do mundoFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Após passar o bastão presidencial à Dilma Rousseff, Lula começou a realizar palestras nacionais e internacionais. Em 2016, foi nomeado por Dilma para comandar a Casa Civil, mas foi impedido de exercer a função pelo STFFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Em 2017, foi condenado pelo até então juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e corrupção, resultado da operação que ficou conhecida como Lava Jato. A sentença levou Lula à prisão até 2019, quando o ex-presidente foi solto após o STF decidir que ele só deveria cumprir pena depois do trânsito em julgado da sentençaFábio Vieira/Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil. Ele tem cabelos brancos e barba branca - Metrópoles Em 2021, o Supremo declarou que Sergio Moro foi parcial no julgamento da Lava Jato e, consequentemente, todos os atos processuais foram anulados. Lula, portanto, tornou-se elegível outra vez e, recentemente, confirmou pré-candidatura para concorrer às eleições presidenciais de 2022, tendo Alckmin como vice na chapaReprodução Luiz Inácio Lula da Silva, 35º presidente do Brasil - Metrópoles Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula, nascido em 1945, é um ex-metalúrgico, ex-sindicalista e político brasileiro. Natural de Caetés, no Pernambuco, foi o 35º presidente do BrasilFábio Vieira/Metrópoles *** DILMA ROUSSEFFALOIZIO MERCADANTELULAMPF https://www.metropoles.com/brasil/mpf-pede-arquivamento-de-denuncia-contra-lula-dilma-e-mercadante *****************************
*** Dicas Concursos Art. 28 do CPP [COMENTADO E ESQUEMATIZADO] *** CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 28 Protocolado n.º 60.296/10 Inquérito Policial n.º 050.06.090964-1 – MM. Juízo do DIPO 4 (Comarca da Capital) Indiciados: (...) Assunto: revisão de arquivamento de inquérito policial EMENTA: CPP, ART. 28. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO LASTREADO NA “PRESCRIÇÃO ANTECIPADA”. INADMISSIBILIDADE POR FALTA DE AMPARO LEGAL. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (CPP, ART. 24). SÚMULA N. 438 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. 1. A tese invocada pelo nobre Representante do Ministério Público para propor o arquivamento dos autos, qual seja, a da prescrição pela pena em perspectiva, não pode, com a devida vênia, ser acolhida. Isto porque, como é cediço, atividade do Ministério Público na persecução penal (em delitos de ação penal pública) rege-se pelo princípio da obrigatoriedade ou legalidade (CPP, art. 24). 2. A prescrição “antecipada” ou “virtual” lastreia-se na prescrição retroativa (notadamente no período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa). Tal modalidade de prescrição constitui criação brasileira e se mostra única em todo o Mundo. Sua insubsistência, inclusive, vinha sendo sustentada pelo Colendo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, o qual manifestara expresso apoio e auxílio técnico ao Projeto de Lei n. 1.383/2003, do Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia, que visava à supressão de dita modalidade de causa extintiva da punibilidade e que veio a ser aprovado, transformando-se na Lei n. 12.234, de 05 de maio de 2010. 3. Diversos são os defeitos da prescrição retroativa, principalmente antes do início do processo penal, dentre os quais se destacam: (i) a violação aos fundamentos do instituto da prescrição, que objetiva à punição da inércia do Estado, inexistente nesta modalidade de causa extintiva do ius puniendi estatal; (ii) a ofensa aos princípios da certeza, da irredutibilidade e da utilidade dos prazos, porquanto lapsos temporais cumpridos a seu tempo são desprezados, por conta de uma futura redução e recontagem que se produz; (iii) a violação aos fundamentos das causas interruptivas do prazo prescricional, os quais, uma vez verificados, encerram um período que não mais deveria ser reaberto; (iv) ofensa à lógica formal, porquanto ela se baseia numa sentença condenatória e, uma vez reconhecida, a invalida, isto é, a sentença penal só é válida para declarar que não tem validade. 4. Registre-se, por derradeiro, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal” (Súmula n. 438). Solução: designação de outro promotor de justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos da ação penal. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações) e art. 333 do CP (corrupção ativa), que teriam sido perpetrados por (...). O Douto Representante do Parquet, vislumbrando a ocorrência de “prescrição antecipada”, pugnou pelo arquivamento do feito (fls. 388/390). O MM. Juiz, discordando do requerimento ministerial e aplicando à espécie o art. 28 do CPP, o remeteu a esta Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 398). É o relatório. Com a devida vênia do diligente Promotor de Justiça, a tese na qual se apoiou seu requerimento não vem sendo abraçada por esta Procuradoria Geral de Justiça. É preciso destacar que o exercício da ação penal pública é regido pelo princípio da legalidade ou da obrigatoriedade (CPP, art. 24), de modo que, uma vez preenchidos os requisitos legais, notadamente a prova da materialidade e os indícios de autoria, cumpre ao membro do Parquet oferecer denúncia (ou, quando for o caso, propor a transação penal). Não procede, outrosssim, eventual argumento de que a imposição de pena, no futuro, provocará o reconhecimento da prescrição retroativa (CP, art. 110, §2.º, com a redação anterior à Lei n. 12.234/10). Isto porque se trata de hipótese sujeita a diversas contingências, entre as quais não se pode excluir a possibilidade de que ocorra uma modificação na descrição típica, ensejadora de crime mais grave (mutatio libelli – art. 384 do CPP). Não é só. A prescrição “antecipada” ou “virtual” lastreia-se, como se ponderou acima, na prescrição retroativa. Tal modalidade de prescrição constitui criação brasileira e se mostra única em todo o Mundo. Sua insubsistência, inclusive, vinha sendo sustentada pelo Colendo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, o qual manifestara expresso apoio e auxílio técnico ao Projeto de Lei n. 1.383/2003, do Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia, que visava à supressão de dita modalidade de causa extintiva da punibilidade e que veio a ser aprovado, transformando-se na Lei n. 12.234, de 05 de maio de 2010. Diversos são os defeitos da prescrição retroativa, dentre os quais se destacam: (i) a violação aos fundamentos do instituto da prescrição, que objetiva à punição da inércia do Estado, inexistente nesta modalidade de causa extintiva do ius puniendi estatal; (ii) a ofensa aos princípios da certeza, da irredutibilidade e da utilidade dos prazos, porquanto lapsos temporais cumpridos a seu tempo são desprezados, por conta de uma futura redução e recontagem que se produz; (iii) a violação aos fundamentos das causas interruptivas do prazo prescricional, os quais, uma vez verificados, encerram um período que não mais deveria ser reaberto; (iv) ofensa à lógica formal, porquanto ela se baseia numa sentença condenatória e, uma vez reconhecida, a invalida, isto é, a sentença penal só é válida para declarar que não tem validade...[1] Daí se vê que esta Procuradoria Geral de Justiça não poderia, por razões de Política Criminal, prestigiar fundamento jurídico embasado na prescrição retroativa, como é o caso da chamada prescrição “virtual” ou “antecipada”. Não se pode olvidar, por derradeiro, que a jurisprudência é firme ao rechaçar o instituto acima, como se nota no seguinte julgado, prolatado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. 1. RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE. IRRELEVÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Trata-se, ademais, de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicada. 2. O fato de ainda encontrar-se em trâmite processo de execução fiscal para a satisfação do crédito tributário é irrelevante para os fins penais, uma vez que já houve o lançamento definitivo do crédito tributário em questão. 3. Recurso a que se nega provimento.” (STJ, RHC n. 18.569, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 13/10/2008). No mesmo sentido, ademais, a recente Súmula 438 do STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. Diante do exposto, designo outro promotor de justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos da ação penal, facultando-se-lhe observar o disposto no art. 4-A do Ato Normativo n. 302 (PGJ/CSMP/CGMP), de 07 de janeiro de 2003, com redação dada pelo Ato Normativo n. 488 (PGJ/CSMP/CGMP), de 27 de outubro de 2006. Expeça-se portaria, designando o substituto automático. Publique-se a ementa. São Paulo, 11 de maio de 2010. Fernando Grella Vieira Procurador Geral de Justiça http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Criminal/Art_28_CPP/A28-60296-10_11-05-10.htm ********************************** MPF reconhece prescrição do caso do triplex; o que ainda pesa contra Lula Leandro Prazeres Da BBC News Brasil em Brasília 23 junho 2021 Atualizado 7 dezembro 2021 Lula em foto de maio de 2021 CRÉDITO,REUTERS Legenda da foto, De acordo com o advogado de Lula, Cristiano Zanin, dos 23 processos ou investigações que tramitavam contra o ex-presidente, resta agora apenas uma ação penal O Ministério Público Federal (MPF) pediu na segunda-feira (6/12) o arquivamento do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP). O despacho só foi tornado público nesta terça-feira (7/12). No pedido, o MPF menciona as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que anularam condenações de Lula e a possibilidade de prescrição dos supostos crimes como os principais motivos para o arquivamento do caso. No processo, Lula era acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin, dos 23 processos ou investigações que tramitavam contra o ex-presidente, resta agora apenas uma ação penal contra o petista. Trata-se de um processo em que ele é acusado pelo MPF de ter praticado crimes de tráfico de influência durante o processo de compra de 36 caças suecos Grippen para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente alega que ele é inocente. O processo está suspenso desde maio deste ano, quando o juiz federal Frederico Botelho acolheu atendeu a defesa de Lula e adiou os depoimentos do ex-presidente até que um pedido de suspeição contra procuradores do caso fosse julgado. O arquivamento do caso do tríplex é o mais novo episódio da batalha jurídica travada pela defesa de Lula desde que ele começou a ser investigado pela Operação Lava Jato. A partir de março deste ano, Lula vem acumulando vitórias judiciais como as decisões do ministro Edson Fachin que anularam condenações contra ele na Operação Lava Jato e a decisão mais ampla do STF que considerou o ex-juiz federal Sergio Moro como suspeito (parcial) nos processos envolvendo o ex-presidente, o que fez com que os seus casos fossem encaminhados à Justiça Federal de Brasília e recomeçassem do zero. Na esteira dessas decisões, Lula recuperou seus direitos político e pode, neste momento, concorrer a uma nova eleição. Pule Talvez também te interesse e continue lendo Talvez também te interesse Bodrum protesters Guerra na Ucrânia: a caçada aos superiates dos oligarcas russos alvos de sanções Médica olha exame de imagem 'Parece que perdi pontos de QI', diz neurologista que pesquisa e sofre com covid longa Matheus Emerich Doença de Tay-Sachs: o capixaba que viralizou no TikTok mostrando como é viver com condição rara Governo da BA As técnicas agrícolas capazes de reduzir dependência do Brasil por fertilizantes Fim do Talvez também te interesse De acordo com sua defesa, o único processo que ainda tramita contra Lula na Justiça é uma ação penal sobre seu suposto sua suposta influência no processo que resultou na compra de caças para a Força Aérea Brasileira (FAB). Confira aqui as principais vitórias de Lula na Justiça. Operação Lava Jato: a decisão de Fachin Pule Podcast e continue lendo Podcast BBC Lê BBC Lê A equipe da BBC News Brasil lê para você algumas de suas melhores reportagens Episódios Fim do Podcast Em 8 de março, o ministro Edson Fachin anulou quatro processos movidos contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba. Dois destes processos ainda tramitavam na primeira instância da Justiça Federal no Paraná e não haviam sido julgados, mas em outros dois o ex-presidente já havia sido condenado. Em referência aos processos ainda em tramitação, tratava-se de acusações de suposto recebimento de propina da empreiteira Odebrecht para a compra do terreno do Instituto Lula, criado pelo ex-presidente após deixar o Planalto, da suposta compra de um apartamento em São Bernardo do Campo (Grande SP), no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso, de doações feitas pela Odebrecht ao instituto para pagar propinas por contratos fraudados da Petrobras. O ex-presidente, bem como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, eram acusados de lavagem de dinheiro. A denúncia foi baseada em informações prestadas por Palocci em uma delação premiada. Lula e Okamotto negam ter cometido os crimes. A defesa do ex-presidente negou que este "tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos praticados na condição de chefe de Estado ou de governo". Por decisão de Fachin, os casos foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal - a avaliação do ministro foi de que as ações judiciais não poderiam ter corrido em Curitiba, por não terem relação direta com o esquema de desvios na Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Esses dois processos então recomeçaram do zero na Justiça do Distrito Federal, assim como as outras duas ações pelas quais Lula já havia sido condenado a 26 anos de prisão. Triplex do Guarujá Tríplex no Guarujá CRÉDITO,AFP Legenda da foto, Lula foi acusado de receber propina da por meio da reserva e reforma de um apartamento no Guarujá O caso do apartamento tríplex foi um dos mais rumorosos contra o ex-presidente desde o início da Operação Lava Jato. Foi esse caso que levou Lula à sua primeira condenação pelo então juiz federal Sergio Moro. Também justamente esse processo que o tirou da corrida eleitoral de 2018, após ele ter sua condenação confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ele ser preso. O petista foi acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no balneário paulista. Embora o imóvel nunca tenha pertencido formalmente a Lula, o Ministério Público alegou que o negócio foi desfeito depois de o assunto vir a público — e por isso não chegou a se concretizar. Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. Depois, a condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena imposta a Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Na ocasião, a defesa do ex-presidente criticou a decisão dos ministros: "O único desfecho possível é a absolvição do ex-presidente Lula, porque ele não praticou qualquer crime". Foi a condenação neste processo do tríplex que levou Lula à prisão em 2018 e primeiro o deixou inelegível, após sua condenação em segunda instância. Lula ficou preso pouco mais de um ano e meio, por 580 dias, mas foi libertado em novembro de 2019 após o STF decidir contra a prisão após condenação em segunda instância. A corte determinou que a pena só pode começar a ser cumprida após o processo transitar em julgado, ou seja, ao se esgotarem todos os recursos. Sergio Moro CRÉDITO,REUTERS Legenda da foto, O ex-juiz Sergio Moro condenou Lula no caso do triplex, mas STF o considerou parcial no caso Neste caso, a defesa do ex-presidente ainda pôde recorrer ao próprio STF. Um dos recursos apresentados argumentava que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação do tríplex. Fachin concordou com isso e identificou o mesmo problema nos outros três processos que foram anulados, entre eles a ação na qual Lula foi condenado pela segunda vez. Nesta segunda-feira (6/12), o MPF atendeu a um pedido da defesa de Lula e reconheceu a prescrição dos crimes supostamente praticados por Lula. No despacho, a procuradora Márcia Brandão Zolinger cita tanto a possibilidade de prescrição quanto a decisão do STF que anulou os processos contra o ex-presidente e que consideraram o ex-juiz Sergio Moro suspeito (parcial) em sua atuação nos casos envolvendo o petista. A prescrição é prevista nos casos em que há o entendimento de que o estado perdeu ou perderá a capacidade de punir um determinado crime por conta do tempo que passou entre o fato e a sua condenação. Fatores como a idade do suspeito também são consideradas no cálculo para avaliar a prescrição de um crime. No caso de Lula, que já passou dos 70 anos, o prazo para a prescrição é reduzido à metade. A segunda condenação da Lava Jato: sítio de Atibaia Em agosto deste ano, a Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia feita pelo MPF contra Lula no caso que ficou conhecido como "Sítio de Atibaia". O ex-presidente foi acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista. O imóvel pertence formalmente ao empresário Fernando Bittar, mas o MPF alegava que Lula era o verdadeiro dono do sítio e era o principal usuário do local. Substituta de Moro após o juiz deixar o magistério para se tornar ministro do governo Bolsonaro, a juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Gabriela Hardt CRÉDITO,REPRODUÇÃO/AJUFE Legenda da foto, Substituta de Moro, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia À época da primeira condenação, a defesa de Lula acusou a Justiça Federal de Curitiba de fazer "uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política". A defesa destacou que o ex-presidente nunca foi o dono do sítio, e que a decisão se baseia num suposto "caixa geral" de propinas das empreiteiras porque não há, segundo a defesa, provas materiais de que o dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi usado nas reformas. Em novembro de 2019, a condenação foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores, do TRF-4. O trio de magistrados também concordou em elevar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias, e multa. Depois que a condenação foi anulada por Fachin, em março deste ano,o caso foi remetido para Brasília, onde deveria recomeçar sua tramitação. O MPF, então, denunciou Lula pelos mesmos crimes, mas a juíza federal Pollyana Martins Alves rejeitou a denúncia alegando falta de provas e prescrição dos supostos crimes cometidos por Lula. A magistrada alegou que como o caso havia sido anulado anteriormente, o MPF não conseguiu apresentar novas provas válidas que pudessem sustentar o recebimento da denúncia. Tanto neste como no caso do apartamento tríplex no Guarujá, os processos foram interrompidos antes de o caso ser julgado. Operação Zelotes: absolvição e processo pendente Para além da Lava Jato, Lula foi acusado em duas ações dentro da Operação Zelotes, que é uma investigação aberta dentro da Receita Federal para apurar acusações de fraudes, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e prestações de serviço ilícitas que, segundo o Ministério da Economia, causaram prejuízos "que podem chegar às cifras de bilhões de reais aos cofres públicos". Em uma das ações, Lula foi absolvido na última segunda-feira (21/6), junto a Gilberto Carvalho, seu ex-chefe de Gabinete. O ex-presidente havia sido denunciado em 2017 pelo Ministério Público sob acusações de ter estendido benefícios fiscais a montadoras por meio de uma Medida Provisória editada em 2009, em troca da promessa de R$ 6 milhões que seriam dados a campanhas eleitorais. Lula negou as acusações e afirmou, durante depoimento em 2020, que "não discutia medida provisória com indústria automobilística". Lula em evento em sua homenagem em março de 2021 CRÉDITO,EPA Legenda da foto, Lula ficou 580 dias na prisão Em maio passado, o próprio MPF pediu a absolvição do presidente e outros réus, afirmando não ter encontrado provas de que a Medida Provisória teria como contrapartida uma doação. Na decisão desta segunda-feira, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal em Brasília, afirmou que "não há evidências apropriadas e sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho". Ainda dentro da Operação Zelotes, porém, Lula segue sendo réu em uma outra ação, que investiga suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de 36 caças Gripen, da empresa sueca Saab, durante o governo de sua sucessora, Dilma Rousseff. Lula negou as acusações e disse que não se envolveu na negociação. Angola e Guiné: acusações de propina As outras duas ações às quais Lula ainda responde na Justiça são: - Uma acusação de ter influenciado na liberação de financiamento do BNDES para obras da empreiteira Odebrecht em Angola, em troca de suposta propina ao PT, partido de Lula. O empresário Marcelo Odebrecht confirmou esse acerto em depoimento em outubro de 2019. Na época, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não teve participação em nenhum ato ilícito. - Uma acusação de suposta lavagem de dinheiro por influência em negócios da empresa ARG na Guiné Equatorial, supostamente em troca de uma doação ao Instituto Lula. Na ocasião, a defesa de Lula negou a acusação e afirmou que a doação foi "lícita e contabilizada" e "dirigida ao Instituto Lula, que não se confunde com a pessoa do ex-presidente". Dos restantes nove casos citando o ex-presidente na Justiça (considerando-se o total de 23 casos e excetuando-se os que já foram detalhados acima), há também denúncias que foram rejeitadas ou arquivadas pela Justiça. Línea Sabia que a BBC está também no Telegram? Inscreva-se no canal. Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal! 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*** Estátua da Justiça na frente do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Foto: José Cruz - 3.mar.2015/ Agência Brasil *** Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo 15/09/2020 às 19:09 Compartilhe: Facebook Twitter Linkedin WhatsApp flipboard Ouvir notícia Introduzida com a combinação das palavras “law” (direito) e “warfare” (guerra) na década de 1970, a expressão “lawfare” ganhou sua dimensão militar em 2001 com o general Charles Dunlap Jr., da Força Aérea dos EUA, que a definiu como “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional”. Para além das trincheiras, a expressão também define o uso do sistema jurídico como parte de uma estratégia contra adversários — ou seja, o uso das leis como uma arma política. No Brasil, a expressão “lawfare” foi popularizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao rebater as denúncias dos procuradores do Ministério Público Federal que atuam na operação Lava Jato. Nesta segunda-feira, o petista foi denunciado pela Lava Jato no Paraná por lavagem de dinheiro. O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que a repetição de acusações da Lava Jato é uma forma de pressão contra o réu. “O excesso de acusações frívolas (overcharging) e a repetição de acusações são táticas de lawfare, com o objetivo de reter o inimigo em uma rede de imputações, objetivando retirar o seu tempo e macular sua reputação”, disse o defensor. O petista só se tornará réu se a denúncia for aceita pela Justiça Federal. Lula já responde a três processos penais na 13ª Vara Federal de Curitiba: em dois deles (do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia), ele já foi condenado; no terceiro, apuram-se suspeitas na doação de um terreno para abrigar o Instituto Lula. Na mira do Departamento de Estado dos EUA, Julian Assange e Edward Snowden enfrentam uma série de procedimentos judiciais desde a divulgação de uma grande quantidade de documentos confidenciais do governo americano — e são apontados como exemplos de alvos de lawfare. “O lawfare não é apenas o manejo de processos criminais para alcançar objetivos políticos. Existem outras ações jurídicas que também podem ser instrumentalizadas. Mas os processos criminais são os meios mais contundentes de lawfare”, explica o professor de Processo Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Antonio Eduardo Ramires Santoro, autor do livro Lawfare Brasileiro. Assista e leia também: Lava Jato denuncia ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro STF exclui delação de Palocci de ação contra Lula na Lava Jato “Lawfare se baseia mais em conceitos sociológico do que jurídicos. É uma constatação de como às vezes o direito ou o sistema jurídico pode ser usado como uma estratégia política”, explica a advogada Thaís Aroca Datcho, mestre em Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista na área de Direito Penal. “Se você fala que a pessoa está sendo processada, isso tem um estigma, um peso, pelo fato de estar no banco dos réus. Uma vez que há um processo instaurado a vida da pessoa é atingida de maneira muito drástica, ela tem restrições patrimoniais de cara e, se for uma pessoa pública, tem que suportar o enfraquecimento da figura dela”, explica. “Apesar de o processo demorar um tempo para se desenvolver, o estrago já está feito, principalmente nas etapas mais iniciais, em que são impostas medidas cautelares de ampla repercussão midiática, como é o caso de prisão, condução coercitiva, buscas e apreensões, muito comuns quando da deflagração de operações policiais”, complementa. O ex-presidente Lula O defesa do ex-presidente Lula diz que a repetição de acusações contra ele é uma tática de lawfare da força-tarefa da Operação Lava Jato Foto: Fernando Frazão – 13.jun.2016/ Agência Brasil Datcho ressalta, porém, que esse uso do sistema jurídico não se faz necessariamente de forma ilegítima. Muitas vezes, por exemplo, são usados recursos legais, mesmo sabendo que não haverá consequências punitivas. No caso específico do ex-presidente Lula, ela diz concordar com a defesa do petista em relação ao uso do lawfare contra ele. “Independentemente dele ser culpado ou inocente, a existência deste processo foi explorada de maneira política. Isso é o claro e flagrante para quem olha de maneira honesta do ponto de vista jurídico”, diz. Entretanto, ela também pondera que a defesa do ex-presidente também soube colher alguns frutos ao explorar politicamente o processo, quando, ao abrir uma série de procedimentos para tentar demonstrar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos da Lava Jato, conseguiu colocar sob suspeição a conduta dos agentes públicos envolvidos, reforçando a ideia de que o ex-presidente teria sido vítima de uma perseguição política. Assista e leia também: Advogado de Lula diz que operação é ‘atentado à advocacia e retaliação’ Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a imprensa tem papel fundamental na aplicação do lawfare, especialmente como instrumento que para afetar a imagem de determinada pessoa. “E a imprensa tem importância absoluta. Se trabalho com a ideia de imagem, se não tiver divulgação daquela ação penal, uma cobertura sobre o que a pessoa é acusada, isso não alcança sua finalidade”, explica Santoro. Para ele, o primeiro passo para evitar ou minimizar os efeitos do lawfare é garantir que os processos transcorram “totalmente dentro da legalidade”. Na mesma linha, Datcho diz que devem ser defendidas as garantias aos direitos fundamentais. “Uma medida importante é fortalecer as garantias processuais – importante tanto para o jogo processual quanto para as instituições democráticas.” Ambos concordam que o ambiente político polarizado pode favorecer o lawfare. “Com a análise de que seu oponente ou adversário sempre pratica crime, há uma superutilização do sistema penal”, conclui Santoro. Procurada, a assessoria do MPF no Paraná disse que não iria se manifestar sobre as alegações da defesa de Lula. Tópicos Judiciário Política https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-o-que-e-lawfare-o-uso-estrategico-do-sistema-judicial/ **************************
*** Luis Soares Colunista REVISTA VEJA09/FEV/2012 ÀS 19:39COMENTÁRIOS Vale tudo: Justiça inocenta Gustavo Ribeiro, o invasor da Revista Veja O Brasil é, de fato, um país bem curioso. Quando os sem-terra tentam ocupar uma área ociosa ou grilada, a polícia reprime com violência e a mídia sataniza os “invasores”. A Veja é sempre uma das mais raivosas. ***
*** gustavo veja dirceu ribeiro justiça Gustavo Ribeiro (VEJA) comprova a seletividade da justiça brasileira *** Numa decisão que não chega a surpreender, o 3° Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou o processo contra o repórter da revista Veja, Gustavo Ribeiro, que tentou invadir o quarto do hotel em que o ex-ministro José Dirceu se hospedava na cidade. O ato criminoso resultou numa reportagem de capa virulenta contra o rotulado “poderoso chefão”, em agosto do ano passado. Na sentença, o juiz declara que, como a camareira impediu a entrada do repórter Gustavo Ribeiro no apartamento, não houve a invasão. “Ante a atuação diligente da funcionária do hotel, a violação do bem jurídico em questão tornou-se impraticável”, alega. A defesa de José Dirceu discorda da sentença. “Houve a tentativa, e a lei prevê expressamente que é uma conduta punível”. Os métodos murdochianos O Brasil é, de fato, um país bem curioso. Quando os sem-terra tentam ocupar uma área ociosa ou grilada, a polícia reprime com violência e a mídia sataniza os “invasores”. A Veja é sempre uma das mais raivosas. Já quando um repórter desta mesma revista, usando métodos murdochianos, tenta invadir um apartamento e desrespeita a privacidade, a “Justiça” inocenta os criminosos. Se fosse na Inglaterra, depois dos escândalos dos grampos ilegais e do suborno de autoridades que desmascaram Rupert Murdoch, o mafioso da mídia, talvez não só o repórter-espião Gustavo Ribeiro seria condenado. O próprio Robert Civita, dono do império da Editora Abril, também seria investigado por estas e inúmeras outras ações mafiosas. Altamiro Borges Tagsmentiras de vejaMídia desonestaRevista Veja https://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/02/vale-tudo-justica-inocenta-gustavo-ribeiro-o-invasor-da-revista-veja.html *********************** *** Djavan - Álibi (Ao Vivo) (Áudio Oficial) 46.636 visualizações13 de fev. de 2021 DjavanOficial 887 mil inscritos Áudio oficial de "Alibi" do Djavan Letra de "Alibi" (Djavan) Havia mais que um desejo A força do beijo Por mais que vadia Não sacia mais Meus olhos lacrimejam teu corpo Exposto à mentira do calor da ira Do afã de um desejo que não contraíra No amor, a tortura está por um triz Mas a gente atura e até se mostra feliz Quando se tem o álibi De ter nascido ávido E convivido inválido Mesmo sem ter havido #Djavan #DjavanAoVivo #Álibi Música neste vídeo Saiba mais Ouça músicas sem anúncios com o YouTube Premium Música Álibi (Ao Vivo) Artista Djavan Compositores Djavan Caetano Viana https://www.youtube.com/watch?v=GlrJ_AfNsbk ************************************************ O álibi gustavoribeiro1974 gustavoribeiro1974 7 anos atrás Anúncios O texto abaixo é uma adaptação do conto de mesmo nome do escritor francês Tristan Bernard (1866-1947), ajustado para os dias atuais, para a realidade e direito brasileiros. A ideia central vem do original francês, os floreios são meus. Gustavo de Almeida Ribeiro O álibi Belo Horizonte, setembro de 1993 Maicon estava cansado de sua vida monótona e quase miserável. Ser Office-boy de um escritório de cobrança e percorrer a cidade inteira buscando e entregando documentos por um ínfimo salário-mínimo não estava em seus planos como trabalho por muito tempo. A falta de estudos, de condições, de pessoas que pudessem apadrinhá-lo para que conseguisse coisa melhor deixavam-no muito desanimado. A idéia surgiu quando ele entregava documentos em um sítio de uma senhora idosa em Santa Luzia, nas proximidades de Belo Horizonte. A casa era grande, desprotegida, com um muro baixo e aparentemente nenhum sistema de alarme. A criada, única pessoa que fazia companhia à proprietária, abriu a porta com uma boa vontade e uma inocência só encontradas em localidades menores. Deixou-o esperando na sala para chamar a patroa. Enquanto isso, ele pôde perceber que se tratava de uma casa com objetos interessantes, coisas que talvez tivessem valor, ou ainda, quem sabe, existissem jóias no quarto da dona. Durante vários dias pensamentos ruins povoaram sua mente. No dia seguinte à entrega na casa dessa senhora, Maicon foi humilhado por seu chefe na frente de todos, ridicularizado sem qualquer razão. Para piorar, estava sentindo imenso ciúme da companheira, com quem, apesar de ter apenas 19 anos morava há aproximadamente 6 meses. Dançarina de uma boate de strip tease de segunda categoria, Maicon sabia que o trabalho dela não se resumia a isso. Estava acostumado e não era isso que o feria. Ela era profissional, não sabia o nome de ninguém, dançava, fazia algo mais e pronto. Mas havia um safado, um bicheiro, para ser mais exato, que estava mexendo com Mariele. Ela não falava muito para evitar os ciúmes, mas pelas conversas dela, esse velho estava prometendo dinheiro e uma casa melhor para ela ser uma espécie de exclusividade dele. Mariele estava se interessando e começava a humilhá-lo dizendo que não poderia sustentar a casa sozinha por muito tempo, que ele precisava crescer, ganhar mais. Ela era mais mulher que ele homem, ambos sabiam disso e ela fazia questão de deixar isso claro nos últimos tempos. Maicon tomou sua decisão. Iria assaltar a casa da velhinha. Não queria fazer disso meio de vida, mas precisava de um capital inicial para começar qualquer coisa. Planejou tudo. Agiria na sexta. Primeiro por ter folga no sábado, segundo por Mariele trabalhar até de manhã nesse dia. Chegada a sexta, pôs o plano em ação. Chegou do trabalho no horário normal. Falou com a dona da pensão miserável que ele dividia no subúrbio de Belo Horizonte com Mariele que estava com muita dor de cabeça e por isso se deitaria cedo aquele dia. A dançarina já tinha saído para a boate. Subiu, vestiu uma camisa e um casaco do qual pudesse se livrar para evitar se reconhecido caso alguma coisa saísse errado e pôs em execução seu plano. Saiu pela janela por volta de 11 da noite, para que ninguém notasse. Pegou um ônibus até a entrada de Santa Luzia, não daria tão na vista a ponto de descer perto de seu destino, mesmo por que por lá não passava ônibus a uma hora daquelas. Esgueirou-se pelas ruas até chegar à estradinha que levava à propriedade e, ao chegar na casa da vítima, calçou luvas e certificou-se de que a região estava vazia, antes de pular o muro. Dentro da propriedade, conseguiu abrir uma janela antiga, de madeira, de acordo com o estilo colonial da construção. Começou a colocar a prataria em um saco quando, por causa da fraca claridade que entrava da rua, esbarrou em um abajur derrubando-o. Próximo que estava do quarto da velha, acordou-a. A senhora chamou pela criada, achando que fosse ela. Maicon torceu para que ela desistisse e tornasse a dormir. Mas, curiosa, a mulher levantou-se. Com o descontrole típico dos amadores, Maicon pegou um abridor de cartas que ele tinha selecionado como objeto a ser levado, por estar incrustado de pedras, e cravou no ventre da idosa. Sua queda acordou a empregada, que veio ver o que estava acontecendo. Ela viu Maicon e lembrou-se do entregador daquele outro dia. Sem opção, ele a golpeou com um peso de papéis. Ela caiu e ele acreditou que estivesse morta. Com o caminho livre, ele vasculhou a casa, encontrando ainda R$ 500,00 em dinheiro, além de algumas jóias. Saiu da casa por volta de 2 da manhã e na claridade da lua percebeu que seu paletó estava manchado com o sangue da vítima. Com exceção do dinheiro, colocou tudo, casaco, arma do crime e objetos roubados no saco e os escondeu em uma pedra afastada 200 metros da estrada que liga Santa Luzia a Belo Horizonte. Com medo, voltou para casa a pé. Ao chegar em seu hotel miserável já de manhã, viu alguns carros de polícia em volta da porta. Assustado, imaginou se eles estariam lá por sua causa. Sentiu seu sangue gelar. Pensou em fugir, mas antes que tivesse tempo de fazer qualquer coisa, viu a dona da pensão reconhecê-lo e apontar para ele. Sabia que se corresse após ter sido visto seria pior. Com uma frieza que não esperava ter, continuou caminhando em direção à sua casa, sabendo que a sorte estava lançada. Foi abordado por um investigador que imediatamente o algemou. Ficou calado, sem conseguir entender como já poderia ter sido descoberto seu crime. Maldisse seu azar, não acreditava no que estava acontecendo. O investigador perguntou porque ele havia feito aquilo. Antes que ele respondesse, conduziu-o a seu quarto. Mariele estava morta, a facadas, deitada na cama. A arma do crime não estava lá. Não havia arrombamento ou sinal de luta. Ela não se defendera, conhecia o agressor. Maicon, calado, foi preso em flagrante. A polícia encontrou com ele o dinheiro subtraído da casa da velha, o que aumentou a suspeita contra o rapaz. Ele teria matado a companheira para ficar com o dinheiro dela, além do ciúme. A dona da pensão disse que Mariele voltara cedo aquela noite. Ela passou pela entrada da pensão onde a proprietária e o marido terminavam de assistir a um filme por volta de 1 da manhã. Alegara estar passando mal. Dias depois, Maicon conseguiu deixar a cadeia por meio de liberdade provisória. Enquanto isso, começavam as buscas do assassino da velha. A empregada sobreviveu e fez boa descrição do homem. No entanto, a polícia estava preocupada em provar a culpa de Maicon no assassinato da companheira, ocorrido aproximadamente no mesmo horário, em lugares distantes um do outro. Assim, a empregada nunca teve a chance de ver o rosto de Maicon na televisão – culpados de assassinar dançarinas de cabaré não são manchetes de jornal. O assassino de Santa Luzia não foi encontrado. Maicon respondeu ao processo em liberdade. Era primário, tinha bons antecedentes. Foi pronunciado, mesmo assim continuou livre. Quando ouvidas as testemunhas em seu processo, elas foram assentes em afirmar que ele estava com ciúmes de um possível romance da namorada e que ele estava sem dinheiro, piorando sua situação. Foi condenado. O curso do processo demorou 6 anos, aproximadamente. Ele apelou, também em liberdade. Quando o Tribunal de Justiça confirmou a condenação, mantendo a pena de 14 anos, Maicon foi finalmente preso. No dia em que ele foi conduzido à prisão já haviam se passado 8 anos e seis meses do fatídico dia 13 de setembro de 1993. Ribeirão das Neves, presídio da região metropolitana de Belo Horizonte, outubro de 2003 Trancado em sua cela, Maicon escreveu a seguinte carta para o Juiz da Execução. Ele está preso há aproximadamente 1 ano e meio. “Ribeirão das Neves, 2 de outubro de 2003”. Sr. Juiz, Na noite de 13 de setembro de 1993, eu saí de casa para furtar o sítio de uma velha em Santa Luzia, distante aproximadamente 35 km da capital. Ela me surpreendeu na hora e acabei matando-a. Ataquei também a empregada que, felizmente, não morreu. Fugi com os objetos do crime e os escondi, bem como minha camisa suja com o sangue da velha. Ao chegar em minha casa, fui acusado e depois condenado por ter supostamente cometido o crime pelo qual estou hoje preso, ou seja, matado minha mulher. Pois bem, com os objetos do crime, a arma, a camisa ensangüentada, bem como o testemunho da sobrevivente, posso provar que sou inocente quanto ao crime pelo qual me prenderam, pois naquele mesmo horário estava longe, cometendo outro na região rural de Santa Luzia, e não tinha como voltar tão rápido. Acontece, Sr. Juiz, que a maior prescrição no Direito Penal Brasileiro é de 20 anos. Nós temos tempo de estudar na cadeia, sabe? Só que na época do fato eu tinha apenas 19, o que faz o prazo de prescrição cair pela metade. Assim, aquele crime está prescrito e desse pelo qual fui preso, sou inocente. Quero ser ouvido oficialmente pelo Sr. para que possa demonstrar meu álibi na presença do Ministério Público. Serei um homem livre, Sr. Juiz. https://gustavoalmribeiro.com/2015/07/04/o-alibi/amp/ Maicon ***************************************************************** *** COMO ERA O BRASIL CEM ANOS ATRÁS? COMO VIVIAM OS BRASILEIROS EM 1921 3.785.626 visualizações20 de jun. de 2021 *** Uma história a mais 415 mil inscritos Como era o Brasil há cem anos? Qual era a moeda usada em 1921? Quais eram as principais notícias nos jornais? Qual foi a música mais cantada? Como se chamava o presidente do Brasil? Afinal, um século de História mudou muito o nosso país? Os brasileiros daquela época era assim tão diferente de nós? https://www.youtube.com/watch?v=DD-yl01AlzI

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