Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 13 de abril de 2022
LOCOMOTIVA LÍDER
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À CNN, Tebet defende baixa rejeição como critério para definir nome da 3ª via; assista | NOVO DIA
14 visualizações13 de abr. de 2022
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CNN Brasil
2,87 mi de inscritos
Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (13), Simone Tebet (MDB) falou sobre como estão as discussões internas do partido em torno de sua a pré-candidata à Presidência #CNNBrasil #CNNnasEleições
https://www.youtube.com/watch?v=LWPPYzPWkG8
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1:41
YouTube
Pesadelo de Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro - Narrado por Marcell Mendonça
Assistir
Enviado por: MARCELL DE AQUINO, 14 de out. de 2016
Quando o muro separa uma ponte une.
Pesadelo
MPB-4
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Quando o muro separa uma ponte une
Se a vingança encara o remorso pune
Você vem me agarra, alguém vem me solta
Você vai na marra, ela um dia volta
E se a força é tua ela um dia é nossa
Olha o muro, olha a ponte, olhe o dia de ontem chegando
Que medo você tem de nós, olha aí
Você corta um verso, eu escrevo outro
Você me prende vivo, eu escapo morto
De repente olha eu de novo
Perturbando a paz, exigindo troco
Vamos por aí eu e meu cachorro
Olha um verso, olha o outro
Olha o velho, olha o moço chegando
Que medo você tem de nós, olha aí
O muro caiu, olha a ponte
Da liberdade guardiã
O braço do Cristo, horizonte
Abraça o dia de amanhã
Olha aí...
Olha aí...
Olha aí...
Quando o muro separa uma ponte une (Olha aí...)
Se a vingança encara o remorso pune (Olha aí...)
Você vem me agarra, alguém vem me solta (Olha aí...)
Você vai na marra, ela um dia volta (Olha aí...)
https://www.kboing.com.br/mpb-4/pesadelo/
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O Risco Democratico e as Eleições de 2022
188 visualizações8 de abr. de 2022
Derrubando Muros
215 inscritos
São conhecidas as ameaças. Tem publicidade e tem autoria. Quanto a forma, ela envolve alianças autocráticas e formas previsíveis.
O fato é que teremos um processo eleitoral no qual o único consenso é que será um caminho excepcionalmente tenso e com muitos solavancos. Será esse processo truncado o suficiente para ferir a democracia?
Um tanto alheias às evidências, as forças democráticas operam como se tivéssemos mais um processo eleitoral normal pela frente. Estamos vendo chifre em cabeça de cavalo? Ou, pelo contrário, estamos de guarda baixa quando já deveríamos está mobilizados para resistir?
As manifestações principais são do Mauricio Moura (craque das pesquisas), nosso analista “da casa”, Carlos Melo, e o cientista político Fernando Abrucio.
Conversa realizada em 07/04/2022
https://www.youtube.com/watch?v=dlXo8HK5kw4
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Nas entrelinhas: Ideias de Lula e Bolsonaro têm raízes profundas
Publicado em 13/04/2022 - 07:17 Luiz Carlos AzedoCultura, Eleições, Ética, Governo, Literatura, Memória, Militares, Partidos, Política, Política
Há um Brasil submerso, cujas raízes históricas nos dão algumas pistas sobre a radicalização política que estamos vivendo, na qual Lula e Bolsonaro lideram a polarização eleitoral
A polarização entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lidera as pesquisas da corrida eleitoral para o Planalto, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem muitas explicações. As mais evidentes são o recall dos dois mandatos do petista como chefe do Executivo, de um lado, e as vantagens estratégicas de uma candidatura à reeleição no pleno exercício do mandato, na qual a inércia do poder favorece o presidente da República, como aconteceu com Fernando Henrique Cardoso, o próprio Lula e Dilma Rousseff.
Decorrem daí as dificuldades dos demais pré-candidatos para romper a polarização, ou seja, de Ciro Gomes (PDT), Sergio Moro (União), João Doria (PSDB) e Simone Tebet (MDB). Mas isso apenas não explica a resiliência de Lula, que chegou a ser preso na Operação Lava-jato, acusado de envolvimento com a corrupção no seu governo, nem a de Bolsonaro, que protagonizou o negativismo antivacina durante a pandemia de covid-19, cujo saldo de 661 mil mortes não foi suficiente para tirá-lo do páreo, assim como a estagnação, o desemprego e a maior inflação da história do real. Há um Brasil submerso, cujas raízes históricas nos dão algumas pistas sobre a radicalização política que estamos vivendo.
Lula
O ex-presidente Lula é protagonista de um processo no qual a redemocratização do país coincidiu com a emergência de um novo movimento operário, mais centrado em grandes unidades de produção e capaz de liderar a numerosa classe média assalariada que surgiu com a forte presença das empresas estatais no modelo econômico adotado pelos militares no período de 1964 a 1985. A formação de uma sociedade civil mais complexa emoldurou essas mudanças na transição à democracia, rivalizando com os partidos.
A criação do PT desvinculou a esquerda brasileira dos modelos soviético e social-democrata, mas agarrou com as duas mãos o nacional-desenvolvimentismo impregnado da ideia de revolução brasileira, inspirada em Caio Prado Junior e outros autores. A velha aliança operário-camponesa se traduziu no apoio de Lula ao MST, que protagonizou a ocupação de terras num momento em que a reforma agrária já não fazia sentido, do ponto de vista do desenvolvimento capitalista no campo, com a emergência do agronegócio produtor de commodities de grãos e proteínas, mas refletia a iniquidade o social que persistia no campo, mesmo em grande parte tendo migrado para as cidades.
Lula pôs em prática uma política de projeção do Brasil na cena internacional, exercendo forte influência em toda a América Latina, a partir de um novo modelo de capitalismo de Estado, no qual grandes empresas brasileiras, as “campeãs nacionais”, foram financiadas pelo Estado para que se tornassem players de cadeias globais de comércio, principalmente de minérios, alimentos e serviços de infraestrutura. Em contrapartida, essas empresas financiariam o seu projeto de poder, o que acabou resultando nos escândalos da Lava-Jato.
O colapso econômico desse modelo arrastou consigo a sustentabilidade política do governo Dilma Rousseff. Do ponto de vista das concepções, havia uma linha de continuidade entre a “nova matriz econômica”, as Reformas de Base de João Goulart e o Plano de Metas de Juscelino Kubitschek. Até que ponto Lula estará disposto a retomar esse fio da história é a grande interrogação de sua atual candidatura à Presidência.
Bolsonaro
As ideias reacionárias de Bolsonaro e dos militares e setores conservadores que o apoiam também não surgiram do nada, são centenárias. Talvez a matriz possa ser encontrada em Oliveira Vianna, um dos ideólogos do Estado Novo, cujo primeiro livro, Populações Meridionais do Brasil, lançado em 1920, viria a influenciar fortemente o movimento tenentista e a Revolução de 1930.
Vianna interpretava a realidade brasileira em duas chaves. A primeira desagregava o país em três formações político-culturais: o sertanejo, o matuto e o gaúcho. Os centros de formação do matuto, as regiões montanhosas do Estado do Rio, o grande maciço continental de Minas e os platôs agrícolas de São Paulo, exerceriam forte influência na organização da vida social e do patriarcado brasileiro. A segunda seria a incompatibilidade entre o liberalismo e a realidade brasileira. As instituições políticas nacionais refletiriam o divórcio entre o Brasil real e o Brasil legal.
Nossas elites dirigentes seriam alienadas da realidade nacional, sob influência do liberalismo de origem francesa e anglo-saxônica, descolado das características do Brasil e desagregador da coesão nacional. O antiliberalismo, o elitismo castrense e o nacionalismo estão disseminados de forma difusa na sociedade brasileira e são catalisados pelo projeto político de Bolsonaro. O regime militar (1964 e 1985) também refletia esses sentimentos. Os generais que presidiram o Brasil nesse período eram jovens oficiais nos anos 1930 e 1940, no auge do prestígio de Oliveira Viana.
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UNIDADE, AINDA QUE SEM UNANIMIDADE
SER ATRIZ NADA SE COMPARA
VOCÊ SABE O QUE É SISTEMA LOCOTROL? CONHEÇA A TRAÇÃO DISTRIBUÍDA
37.661 visualizações11 de dez. de 2018
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Decapod: O Mundo dos Trens
Você quer aparecer no final de nossos vídeos?
Envie um vídeo seu dizendo "Até a Próxima Parada" para: tech.decapod@gmail.com
O sistema Locotrol, é um produto oficial da GETS GE Transportation Systems, e este sistema permite que mais locomotivas sejam distribuídas por todo o comprimento de um trem, esta é a tração distribuída. Atualmente o sistema Locotrol está instalado em mais de 17 mil locomotivas em todo o mundo, enviando sinais via rádio da locomotiva líder, para as locomotivas remotas distribuídas no mesmo trem.
A Union Pacific , e a BNSF são as maiores operadoras norte-americanas a usar o sistema Locotrol; aqui no Brasil a maior operadora a utilizar o sistema Locotrol é a Estrada de Ferro Carajás, por onde circulam alguns dos maiores trens do mundo; embora praticamente todas as outras ferrovias brasileiras atuais utilizam o sistema, como MRS, Vale, Rumo logística e VLi.
Referências Bibliográficas:
►https://getransportation.com/sites/de...
►http://www.getransportation.com/lands...
►https://en.wikipedia.org/wiki/Locotro...
►https://en.wikipedia.org/wiki/File:BH...
►https://en.wikipedia.org/wiki/File:FC...
►https://farm5.staticflickr.com/4087/5...
►https://www.flickr.com/photos/johanne...
►https://www.flickr.com/photos/4939845...
►https://www.flickr.com/photos/imperat...
►https://www.flickr.com/photos/1434644...
►https://www.flickr.com/photos/cp9524/...
►https://www.flickr.com/photos/freight...
Acervo Pessoal
Vídeos Fonte:
1. BHP Billiton Iron Ore Train
por: Vic Tilling
https://youtu.be/W667v-zBfNE
2. HD Estrada de Ferro Carajás
por Cristiano Oliveira
https://youtu.be/w0rEEMjTB04
https://www.youtube.com/watch?v=Z204PoFwh5s
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Quorum de aprovação
Condomínio Edilício
Assembléia de Condomínio
Direito Condominial
Condomínio
Direito de Propriedade
Direito Imobiliário
O (Impraticável) alcance da unanimidade nos condomínios edilícios
A previsão de quórum unânime nos casos previstos no Código Civil praticamente inviabiliza a tomada de muitas decisões que poderiam beneficiar a coletividade local e prejudica a gestão, principalmente financeira, no âmbito do condomínio.
Wesley da Silva Lourenço, Advogado
Publicado por Wesley da Silva Lourenço
há 2 anos
428 visualizações
I. Introdução.
“Toda unanimidade é burra. Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar.” Essa famosa frase é atribuída ao escritor e jornalista brasileiro Nelson Rodrigues. Decerto que boa parte da população conhece tão somente a primeira parte da afirmação, contudo a segunda locução é indispensável para que haja a perfeita compreensão da tese apresentada. Trata-se de um brocardo impactante especialmente quando se considera a democracia como pano de fundo desse enredo. Inclusive sua versão oposta cunhada por quem não concorda com a afirmativa também é bastante conhecida: “nem toda unanimidade é burra.”
O início desse artigo com tal citação tem como objetivo introduzir o leitor no tema que ora se propõe que é discutir o alcance prático da previsão de votação unânime nos condomínios edilícios para aprovação de determinadas matérias. Sendo assim, no decorrer do presente trabalho irei discorrer brevemente sobre o conteúdo proposto e apresentar os motivos que julgo palpáveis para abordar a questão.
Obs: a leitura desse artigo a partir do Capítulo V (Da exigência de unanimidade de aprovação) não prejudica a apreensão do conteúdo, porém, sua leitura completa é recomendável para melhor percepção da matéria como um todo.
II. O Condomínio Edilício.
Nos termos do artigo 1331 do Código Civil os condomínios edilícios são caracterizados pela coexistência de unidades imobiliárias autônomas, de propriedade privativa, e áreas comuns de propriedade coletiva. Sob a unidade imobiliária privativa o condômino exerce todos os poderes inerentes à propriedade, sendo eles, o direito de usar, gozar, dispor e reaver a coisa, conforme disposto no artigo 1225 do Código Civil. Porém, não se trata de um direito absoluto de modo que é limitado por diversas normas e preceitos, como o cumprimento social da função da propriedade (previsto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal) e o respeito a propriedade, segurança e sossego alheios (convencionalmente chamados de “direito da vizinhança”, cujas normas gerais também se encontram previstas no Código Civil).
No que tange à propriedade das áreas comuns o condômino possui somente uma fração ideal sobre o todo, podendo usar e gozar da totalidade dessa área desde que não comprometa o uso e o gozo dos demais condôminos. Características comuns às espécies de condomínio.
III. Da Administração.
Essa junção de propriedades exclusivas e comuns em um mesmo espaço torna indispensável a existência de um aparato administrativo para regulamentar o uso dessas áreas afim de coibir conflitos que naturalmente surgem quando 2 (duas) pessoas ou mais detêm o domínio de um mesmo objeto. Nesse sentido, o condomínio edilício é dotado de um representante (síndico) e de órgãos auxiliares (assembleia geral, conselho consultivo, conselho fiscal, etc), eleitos pelos condôminos para realizar sua gestão, fiscalização e zelar pela boa convivência e respeito as normas pelos seus membros.
Para tanto são criados instrumentos jurídicos (Convenção e Regimento Interno) onde são dispostas desde as principais regras quanto à eleição de seus representantes, a forma de arrecadação e prestação de contas dos recursos recebidos, até as minúcias da rotina condominial, como as regras que devem ser observadas para a reserva do salão de festas, utilização das garagens, uso de piscinas e playgrounds, entrada de visitantes, etc.
De uma forma geral, por está inserido num Estado Democrático de Direito, o condomínio edilício reflete em seu âmago a forma democrática de gestão, sendo assim, suas decisões devem ser deliberadas e aprovadas por seus membros por intermédio de assembleias como forma de legitimar e tornar exeqüível suas normas internas. Importante destacar que o condomínio edilício não dispõe de autonomia plena na elaboração de seus atos normativos, portanto, deve respeitar as prerrogativas essenciais de todo cidadão asseguradas na Constituição Federal, em especial, os direitos e garantias fundamentais contidos no artigo 5º da CF/88, tais como o direito à vida, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a propriedade, etc. Além disso, o processo deliberativo no âmbito condominial também deve obediência aos quóruns previstos no Código Civil para aprovação de determinadas matérias, exercendo, contudo autonomia plena, para fixá-los quando não houver previsão expressa na lei.
IV. Do Quórum das Assembleias.
Pode-se definir quórum como a quantidade mínima de membros presentes ou de votos necessários para aprovação de determinada matéria. Nesse sentido, determinados assuntos somente podem ser discutidos se tiverem presentes, por exemplo, a maioria dos condôminos, outros somente podem ser aprovados se houver, por exemplo, o voto da maioria dos presentes (quorum simples) ou mediante o voto de 2/3 dos membros do condomínio (quórum qualificado).
O que define se a matéria será discutida ou aprovada com observância do quorum simples ou qualificado é a complexidade e importância atribuída ao seu conteúdo. No Código Civil são previstos diversos quóruns, tais como maioria dos presentes, maiores dos condôminos, 1/4 ou 2/3 dos condôminos e a (quase inatingível) unanimidade.
V. Da exigência de unanimidade de aprovação.
Agora, finalmente chegamos ao cerne do trabalho proposto: a exigência de voto unânime para aprovação de determinadas questões relativas ao condomínio. De acordo como Código Civil e a Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64) dependem de aprovação unânime de seus membros as seguintes matérias: a) construção de outro pavimento ou edifício nas áreas comuns destinadas a novas unidades imobiliárias; (artigo 1343 do Código Civil); b) mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária; (artigo 1351 do Código Civil); c) alienação, oneração ou cessão das partes comuns; (artigos 1314, §único e 1339, § 1º do Código Civil); d) modificação da fachada; (artigo 1336, III, do Código Civil e artigo 10, § 2º da Lei 4.591/64); e e) adjudicação de unidade imobiliária levada a leilão; (artigo 63, § 2º da Lei 4.591/64).
A justificativa para exigência de unanimidade de aprovação das matérias contidas nos dispositivos mencionados é que as alterações incidirão direta ou indiretamente no direito constitucional de propriedade dos condôminos. Para ficar mais claro, vamos exemplificar com casos práticos que necessitam de unanimidade de aprovação: edificação de mais um bloco no condomínio destinado a novos apartamentos; alteração da finalidade residencial do edifício ou da unidade imobiliária para comercial; compra, venda, cessão gratuita ou onerosa de espaço comum do condomínio para terceiros; mudança da cor da fachada do condomínio e aquisição por parte do condomínio de unidade imobiliário do devedor de quotas condominiais.
VI. A transformação dos condomínios edilícios modernos
Os condomínios edilícios nas últimas décadas estão passando por um processo que eu denomino de “metamorfose estrutural”. O que eu quero dizer é que, se comparamos os condomínios edilícios desde o seu crescimento exponencial ocorrido na segunda metade do século passado com os condomínios atuais, é perceptível sua transformação. Podemos observar, por exemplo, o aumento de sua dimensão no que tange a quantidade de unidades imobiliárias. A média de apartamentos num condomínio há 50 (cinquenta) anos atrás era infinitamente menor do que o observado atualmente. Hoje é possível encontrar condomínios residenciais com 100 (cem), 300 (trezentos), 600 (seiscentos) apartamentos ou até mais.
Além disso, a tendência dos condomínios modernos é disponibilizar maiores espaços comunitários aos seus moradores tais como, quadras de esporte, piscinas, salão de festas, salão de jogos, academias, etc. Inclusive, esse fenômeno de expansão territorial e funcional dos condomínios ganhou o nome de “supercondomínios”. Como uma boa pesquisa no internet você consegue ficar a par das novidades oferecidas pelos empreendimentos imobiliários que atuam no setor.
E para comprovar essa “metamorfose estrutural” da qual me referi, a própria atuação contemporânea do condomínio edilício na sociedade, enquanto entidade autônoma de seus membros tem demonstrado mudanças de paradigmas na medida em que o condomínio age atualmente em diversos negócios jurídicos como se uma espécie de empresa, celebra contratos, contrata empregados, tem CNPJ, arrecada tributos e contribuições previdenciárias, pode figurar em processos judiciais como autor ou réu, enfim. Isso tudo apesar de não ter expressamente personalidade jurídica. (Inclusive, meu tema de monografia na pós-graduação em direito imobiliário é sobre essa questão. Em outro momento criarei um artigo especificamente sobre o tema).
VII. Da difícil missão de se obter unanimidade nos condomínios modernos.
O legislador ao prever esse quórum de unanimidade teve como objetivo resguardar o direito de propriedade dos condôminos que não deve ser modificada sem a sua anuência expressa. O raciocínio está em consonância com os princípios gerais que regem a titularidade de domínio, no entanto, questiono se a propriedade será efetivamente prejudicada em todas as hipóteses descritas que justifiquem a anuência da totalidade dos condôminos.
Vislumbro que alterações consubstanciadas nas hipóteses previstas nos artigos 1314, §único e 1339, § 1º, 1343, 1336, III do Código Civil, e artigos 10, § 2º artigo 63, § 2º da Lei 4.591/64, não terão condão de suprimir a propriedade privativa da unidade autônoma do condômino, mas tão somente repercutir em sua propriedade nas áreas comuns, correspondente a sua fração ideal. Sendo assim, a despeito de se tratar de um acréscimo à propriedade privativa do condômino, inclusive sendo mencionada na matrícula de seu imóvel, a propriedade das frações ideais não guarda as mesmas características daquela, até porque não se encontra fisicamente delimitada. Evidente, que uma alteração na cor das paredes externas e mudança do padrão arquitetônico do condomínio indiretamente repercutem na esfera da propriedade privada, porém, entendo que tal alteração por si só não esvazia o direito à propriedade no que tange as prerrogativas de usar, gozar, dispor e reaver a coisa.
Contudo, faço a ressalva quanto às situações que importarão em diminuição efetiva da fração ideal como no caso de alienação de área comum. Dentre as hipóteses que exigem aprovação da totalidade dos condôminos é a única que julgo necessária, pois incidirá diretamente sobre o direito de propriedade.
É presumida que as deliberações ocorridas nas reuniões assembleares têm o objetivo de preservar os interesses do conjunto de moradores e proporcionar benefícios a todos. Ainda que fosse o ideal, é sabido que tais interesses não são homogêneos então a solução a meu ver não seria obrigar todos a votarem no mesmo sentido, mas sim, respeitar a decisão da maioria qualificada. É assim que funciona nas instituições democráticas: a decisão da maioria (simples ou qualificada) vincula os demais, sendo estes ausentes ou dissidentes. Tem se criticado esse método de aprovação sob a afirmativa de que na maioria das vezes se trata de uma “ditadura da maioria”. Entretanto, no caso da exigência de unanimidade, em que é possível que poucas pessoas contrariem os interesses da maioria não estaríamos diante de uma “ditadura da minoria”?
Imagine a seguinte situação: um condomínio residencial está passando por dificuldades financeiras (ausência de fundo de reserva, inadimplência alta, etc) e diante desse cenário surge uma proposta de instalação de uma antena de determinada rede de telefonia no telhado do edifício. Neste caso, somente a unanimidade dos condôminos podem decidir pela instalação, considerando que haverá mudança de destinação da área comum. Então, depois da regular convocação de assembleia, fatídica data percebe-se que um morador não está presente e nem se encontra representado, ou então, que todos estão presentes, porém, na apuração dos votos constata-se que 2 (dois) moradores votaram contra a proposta. Resultado: ainda que todos os demais condôminos presentes aprovem a instalação da antena por meio de um contrato de locação que renderia alugueis para o condomínio pelos próximos meses e que serviria para fazer frente às despesas, tendo em vista a ausência de um morador ou pelo voto contrário de apenas 2 (dois) moradores o condomínio não poderá celebrar o ajuste.
Imagine outra situação hipotética. O condomínio edilício após enfrentar anos de inadimplência de determinado morador e arcar com os custos necessários de um processo judicial, finalmente tem a opção de adjudicar para si a propriedade do devedor como forma de pagamento. Nos termos do artigo 63, § 2º da Lei 4.591/64 somente a unanimidade dos condôminos poderá aprovar a aquisição da propriedade pelo condomínio. Para pouparmos tempo, considere que a mesma situação descrita anteriormente também aconteceu impedindo que a adjudicação se concretizasse e dificultando o recebimento de seu crédito.
Importante frisar ainda, que no primeiro caso, a própria função social da propriedade restou prejudicada, pois, um espaço inutilizado que poderia se tornar produtivo trazendo benefícios para ambas as partes envolvidas permanecerá ocioso.
Provavelmente nas duas situações descritas a única saída seria o aumento do valor da taxa condominial, que indiscutivelmente seria mais prejudicial do que as medidas que foram propostas.
VIII. Conclusão.
Diante do exposto, afirmo que a previsão de quórum unânime nos casos mencionados praticamente inviabiliza a tomada de muitas decisões que poderiam beneficiar a coletividade condominial, como a modernização da fachada que poderia repercutir na valorização das unidades imobiliárias, o recebimento de recursos com a locação de espaços para terceiros, a adjudicação da unidade imobiliária do devedor para quitar a dívida, enfim. É nítida que a necessidade de aprovação pela totalidade de condôminos nestas situações prejudica a gestão, principalmente, financeira do condomínio.
Se a intenção do legislador era tornar impossível qualquer discussão sobre as questões contidas nas hipóteses previstas melhor seria dispor categoricamente nesse sentido porque em termos práticos foi isso que aconteceu. Afinal, como se obter aprovação da totalidade dos condôminos em condomínio residencial com 300 (trezentas) pessoas? Primeiro que uma quantidade considerável de condôminos sequer participa das reuniões assembleares. Segundo, se hipoteticamente fossem reunidas as 300 (trezentas) pessoas, exigir que um número tão elevado de pessoas concorde com determinada proposição é desprezar a diversidade de opiniões, ideologias, valores, que permeia qualquer grupo de pessoas. “Cada cabeça uma sentença” diz um famoso ditado.
Feitas estas considerações, considerando que as deliberações sobre alterações e modificações das áreas comuns devem beneficiar o conjunto de moradores afinal, do ponto de vista objetivo, trata-se de propriedade coletiva, entendo que a fixação de um quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, por exemplo, seria suficiente para aprovar tais mudanças. O referido quórum já seria difícil de ser alcançado nos condominiais com centenas de unidades imobiliárias, contudo, seria mais realista do que a obtenção da unanimidade, que alias deveria ser mantida apenas para alienação das áreas comuns, haja vista que nesta situação haverá diminuição na fração ideal de todos os condôminos, interferindo diretamente no direito de propriedade. Nesse sentido, respeitando o princípio da Inafastabilidade do poder judiciário (artigo 5º, inciso XXXV da CF/88), caberia aos vencidos o direito de promoverem as respectivas ações judiciais e comprovar o prejuízo real à sua propriedade e aos seus interesses.
Talvez, nem toda unanimidade seja burra. Burra, talvez, seja a ideia de condicionar a aprovação de determinada matéria a anuência de todos os integrantes, desprezando as barreiras, na maioria das vezes, inatingíveis, que são necessárias para que seja atingida a tal unanimidade.
Wesley da Silva Lourenço, Advogado
Wesley da Silva Lourenço
Profissional formado em Direito pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD/MG no ano de 2011. Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/MG. Atuou por quase uma década na âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais realizando a regularização dominial de imóveis perante diversos órgãos. Especialista em Direito Imobiliario pela Faculdade Estácio de Sá. Atualmente exerce a advocacia consultiva e contenciosa na área cível e imobiliária. Email: we_lourenco@yahoo.com.br. Instagram: @aprendendodireitoimobiliario / @WesleyDaSilvaLourenço.
https://wesleydasilvalourenco.jusbrasil.com.br/artigos/838620039/o-impraticavel-alcance-da-unanimidade-nos-condominios-edilicios
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Malta - Nada Se Compara (Clipe Oficial)
12.693.744 visualizações25 de mar. de 2016
Malta (Oficial)
887 mil inscritos
Nada Se Compara
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Direção e Produção: Jacques
Lançamento: Som Livre
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AUTOR(ES) DA MÚSICA:
(Lucas Santos / Samuel Deolli / Rafael Torres / Paula Mattos
Letra:
Hoje eu admiti pra mim mesmo
Eu tenho um grande vício
Pra que mentir pro meu coração
Tava cada dia mais difícil
Talvez eu seja um pouco sem juízo
Talvez eu queira mais do que preciso
Mas pensando bem diz o mal que tem
Querer mais de você
Bastou te sentir, provar de você
E o resto do mundo é quase nada
E todo o amor que eu ouvi falar
É pouco demais não se compara
A nós dois a nós dois
E nada se compara
Hoje eu admiti pra mim mesmo
Eu tenho um grande vício
Pra que mentir pro meu coração
Tava cada dia mais difícil
Talvez eu seja um pouco sem juízo
Talvez eu queira mais do que preciso
Mas pensando bem diz o mal que tem
Querer mais de você
Bastou te sentir, provar de você
E o resto do mundo é quase nada
E todo o amor que eu ouvi falar
É pouco demais não se compara
A nós dois a nós dois
E nada se compara
Bastou te sentir, provar de você
E o resto do mundo é quase nada
E todo o amor que eu ouvi falar
É pouco demais não se compara
A nós dois a nós dois
E nada se compara
A nós dois a nós dois
E nada se compara
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Malta Nova Era (Chamada)
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Fernanda Montenegro define o que é ser atriz | Sangue Latino
9.451 visualizações27 de set. de 2018
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Canal Brasil
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#FernandaMontenegro abre as portas de sua casa e fala sobre os mistérios e angústias do ofício de #atriz. A convidada revela quais são seus maiores medos.
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Pesadelo de Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro - Narrado por Marcell Mendonça
5.850 visualizações14 de out. de 2016
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MARCELL DE AQUINO
729 inscritos
Quando o muro separa uma ponte une
Se a vingança encara o remorso pune
Você vem me agarra, alguém vem me solta
Você vai na marra, ela um dia volta
E se a força é tua ela um dia é nossa
Olha o muro, olha a ponte, olhe o dia de ontem chegando
Que medo você tem de nós, olha aí
Você corta um verso, eu escrevo outro
Você me prende vivo, eu escapo morto
De repente olha eu de novo
Perturbando a paz, exigindo troco
Vamos por aí eu e meu cachorro
Olha um verso, olha o outro
Olha o velho, olha o moço chegando
Que medo você tem de nós, olha aí
O muro caiu, olha a ponte
Da liberdade guardiã
O braço do Cristo, horizonte
Abraça o dia de amanhã
Olha aí...
Olha aí...
Olha aí...
Composição: Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro
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