Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sexta-feira, 22 de abril de 2022
Um golpe contra a democracia
'Na definição do presidente do Supremo, Ayres Britto, “(...) sob a inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi feito, não um projeto de governo, que é exposto em praça pública, mas um projeto de poder que vai além de um quadriênio quadruplicado. É um projeto que também é golpe no conteúdo da democracia, o republicanismo, que postula a renovação dos quadros de dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos”.'
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Manifestação contra o golpe na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro, é reprimida pelo Exército em 1º abril de 1964
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Memorial da Democracia -
Memorial da Democracia - O golpe militar
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DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm
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Conversa
Simone Tebet
@simonetebetbr
Dar graça, por decreto, a um condenado pelo STF por atentado à democracia, é desvio de finalidade e um ato inconstitucional. O PR violou, ele próprio, a Constituição. Um golpe contra a democracia. Crime de responsabilidade.
11:47 AM · 22 de abr de 2022·Twitter Web App
https://twitter.com/simonetebetbr/status/1517515549563047937?s=24&t=i7VbfmuefE7M4oOYyPX1PQ
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Editora Juspodivm
DIREITO CONSTITUCIONAL
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Conversa
prof_erival
@prof_erival
Compete privativamente ao Pres. da Rep. decretar indulto, inclusive a graça (individual) - art. 84, XII, da CF.
Cabe ADI no STF deste decreto (art. 102, I, "a", CF) presidencial autônomo.
É possível decreto legislativo do CN para sustar decreto presidencial (art. 49, V, CF).
8:34 PM · 21 de abr de 2022·Twitter for Android
https://twitter.com/prof_erival/status/1517285713263448064?s=24&t=matGao4ewIbGcTHkaJN6Sw
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Tebet diz que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao dar indulto
Senadora, que é pré-candidata à presidência, foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça afirma que Bolsonaro dá um golpe contra a democracia ao conceder graça a Silveira
RF
Raphael Felice
postado em 21/04/2022 22:23 / atualizado em 21/04/2022 22:25
(crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
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(crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
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A pré-candidata à presidência da República senadora Simone Tebet (MDB-MS) criticou, nesta quinta-feira (21/4), o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter dado o indulto individual da graça ao deputado federal Daniel Silveira — condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 8 anos e 9 meses.
Em comunicado à imprensa, Tebet, que é jurista e foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, diz que Bolsonaro dá “um golpe contra a democracia” e comete "crime de responsabilidade”.
“Dar graça, por decreto, a um condenado pelo STF por atentado à democracia, é desvio de finalidade e um ato inconstitucional. O PR (presidente da República) violou, ele próprio, a Constituição. Um golpe contra a democracia. Crime de responsabilidade”, disse.
Indulto
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses. Por 10 votos a um, a Corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da última quarta-feira (20/4), por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo.
Condenação
O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator do processo e votou pela aplicação de pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ele também propôs a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena, além do pagamento de multa de R$ 192 mil. O magistrado foi acompanhado integralmente por oito ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Recém-indicado por Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça também votou favorável Pa condenação de Mendonça, mas por dois anos e quatro meses de reclusão.
SAIBA MAIS
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Nas entrelinhas: Perdão de Bolsonaro a Silveira confronta o Supremo
Publicado em 22/04/2022 - 07:51 Luiz Carlos AzedoComunicação, Congresso, Eleições, Ética, Governo, Justiça, Memória, Partidos, Política, Política, Violência
A alternativa que se coloca para os ministros da Corte é anular a decisão de Bolsonaro que perdoa o deputado Daniel Silveira, para não serem desmoralizados e ficarem expostos a toda sorte de ataques
Ao conceder perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta-feira a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro confrontou a Corte como nunca, instalando uma crise entre os Poderes da República, de consequências ainda imprevisíveis. Com base no artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial, em edição extraordinária do Diário Oficial, Bolsonaro livrou o deputado valentão da prisão, das multas e da cassação de mandato, sentença aprovada na quarta-feira, por acachapante maioria de 10 a 1.
A alternativa que se coloca para os ministros do Supremo é anular a decisão de Bolsonaro, para não serem desmoralizados e ficarem expostos a toda sorte de ataques. O presidente da República exorbitou no decreto, segundo juristas, porque poderia perdoar a pena de prisão, que é de natureza criminal, mas não as multas e a cassação de mandato, que extrapolam o escopo do instituto da graça individual (perdão). Como sabe disso, Bolsonaro tem plena consciência de que escalou uma crise institucional.
Os ministros do Supremo reagiram à medida com incredulidade, não esperavam que o presidente da República fosse além das críticas à Corte. Havia um estresse entre os Poderes desde o começo da semana, em razão do julgamento, mas os recursos apresentados pela defesa de Silveira e a necessidade de uma decisão do Supremo sobre a cassação automática ou não do mandato do parlamentar, pleiteada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criavam um campo de modulação da sentença e de negociação entre os Poderes. Bolsonaro chutou o pau da barraca.
Segundo a Constituição, a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente. Juristas afirmam que o alcance do perdão, segundo a Súmula 631 do STJ, extingue os efeitos primários da condenação, mas não os efeitos penais e extrapenais secundários.
O deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda de mandato e de seus direitos políticos, por incitar atos de violência contra instituições democráticas e ameaçar ministros do Supremo, principalmente Alexandre de Moraes, relator do seu processo e desafeto do presidente Bolsonaro. No mesmo dia do julgamento, o presidente da Câmara solicitou que o Supremo concluísse o julgamento de um caso que trata desse assunto, mas não é diretamente ligado ao deputado Daniel Silveira: o julgamento do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que teve o mandato cassado. À época, era presidente da Câmara Rodrigo Maia, então no DEM, que questionou o STF dizendo que cabia à Casa a palavra final sobre seu mandato.
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR), a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relatório da ministra Rosa Weber determinava a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro, pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada.
Linha de fronteira
À época, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato de Feijó com base no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Então presidente da Casa, Maia recorreu da decisão, mas seu recurso não chegou a transitar em julgado porque o mandato acabou. A Advocacia-Geral da União naquela ocasião havia se manifestado pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações. Lira quer que a Corte conclua o julgamento sobre a questão.
Ainda há divergências entre os ministros do Supremo sobre a perda do mandato ser automática ou depender também de votação na Câmara. Uma ala defende a perda imediata; outra, não. Antes do recesso, o Supremo deveria tomar uma posição sobre essa questão, mas agora terá que agir mais rápido e tratar diretamente do caso Silveira, que estressa as relações entre os Poderes, mas é paradigmático em razão dos frequentes ataques do presidente Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fundação Astrojildo Pereira
Merval Pereira: Autogolpe – Fundação Astrojildo Pereira
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Golpe contra a democracia
Merval Pereira
A democracia foi o centro da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal que formalizou a condenação do núcleo político do PT por corrupção ativa com resultados que não deixam dúvidas da decisão do plenário: apenas dois ministros absolveram o ex-ministro José Dirceu; só um absolveu o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro Delúbio Soares foi condenado por unanimidade.
No mesmo dia em que se conheciam as cartas em que Dirceu e Genoino não poupam elogios às suas próprias pessoas e se colocam como mártires de uma ação política que está sendo perseguida por uma elite reacionária, os ministros do STF puseram os pontos nos ii, demonstrando que o que está sendo condenado é uma tentativa de golpe contra a democracia brasileira.
Na definição do presidente do Supremo, Ayres Britto, “(...) sob a inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi feito, não um projeto de governo, que é exposto em praça pública, mas um projeto de poder que vai além de um quadriênio quadruplicado. É um projeto que também é golpe no conteúdo da democracia, o republicanismo, que postula a renovação dos quadros de dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos”.
Já Celso de Mello analisou que o ato de infidelidade ao eleitor estimulado por venalidade governamental, além de constituir “grave desvio ético-político e ultraje ao exercício legítimo do poder”, acaba por gerar desequilíbrio de forças no Parlamento, tirando poder da oposição. Aqui, ele tocou em ponto crucial: a migração de políticos, à custa de pagamento com dinheiro público, da oposição para siglas da base, que cresceram às custas desses expedientes, enquanto a oposição minguava.
Hoje temos a menor oposição numérica desde a volta da democracia, apenas três partidos assumem esse papel: PSDB, DEM e PPS. Os demais estão na base governista ou aspiram estar nela, como o novíssimo PSD. O que começou com a compra de votos em dinheiro, denunciado o esquema que hoje está em julgamento, passou a se dar através da entrega de ministérios e cargos em órgãos públicos, numa montagem de coalizão tão ampla quanto heterogênea, que só o exercício do poder une.
O presidencialismo de coalizão esteve na raiz das análises dos dois últimos votos pela condenação do núcleo político petista. A compreensão de que é preciso fazer negociações políticas para organizar base partidária que permita a governabilidade foi explicitada pelos ministros, mas a “maneira argentária” com que elas foram comprovadamente feitas no início do primeiro governo Lula, organizada por Dirceu e Genoino, foi considerada por Celso de Mello “um atentado ao estado de direito”.
Para ele, essa maneira “subverte o sentido das funções, traduz gesto de deslealdade, compromete o modelo de representação popular e frauda a vontade dos eleitores, gerando como efeito perverso a deformação da ética de governo”.
Já para Ayres Britto, “com esse estilo de fazer política, excomungado pela lei brasileira, o resultado de cada eleição, naturalmente, seria alterado do ponto de vista ideológico”.
Segundo Celso de Mello, “há políticos, governantes e legisladores que corrompem o poder do Estado, exercendo sobre ele ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”. Ele lembrou a famosa frase de Lord Acton, historiador, político e escritor inglês do século XIX, “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”, para ressaltar “a falta de escrúpulos dos agentes perpetradores da falta criminosa, a ação criminosa por eles exercida, a arrogância por eles demonstrada e estimulada por um senso de impunidade e o comportamento desonesto no desempenho de suas atividades”.
O decano concluiu sua análise sobre a compra de apoio político ressaltando “a perigosa situação a que o país está exposto, dirigido por dirigentes capazes de perpetrar delitos difamantes”.
Para Ayres Britto, “esse catastrófico modo interpartidário de fazer política”, que ele definiu como a formação “pecuniarizada de alianças argentárias, um tipo de coalizão excomungado pela Constituição”, leva a que o perfil ideológico que sai das urnas fique adulterado, ferindo a democracia.
O Globo, 11/10/2012
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