Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 26 de abril de 2022
MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Judiciário pode julgar indulto de Bolsonaro, diz Moraes
Ministro deu 48h para defesa de Daniel Silveira se manifestar sobre indulto do presidente e descumprimento de medidas
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Sérgio Lima/Poder360 - 2.out.2018 Ministro do STF Alexandre de Moraes disse que a constitucionalidade do indulto de Bolsonaro será analisada em processo à parte
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LUCAS MENDES
26.abr.2022 (terça-feira) - 9h16
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes deu 48 horas para que a defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifeste sobre o indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao congressista. Eis a íntegra do despacho (175 KB), publicado nesta 3ª feira (26.abr.2022).
O advogado do congressista também deverá se pronunciar sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas contra Silveira, como a proibição de dar entrevistas e a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. A Corte definiu multa diária de R$ 15.000 em caso de descumprimento de alguma medida. O deputado está com a tornozeleira desligada desde 17 de abril.
Moraes, que é relator da ação penal contra Silveira no Supremo, disse na decisão que o Poder Judiciário tem “competência privativa” para decidir sobre a possibilidade ou não de se extinguir a punição determinada ao deputado antes da conclusão do processo, e em relação à permanência dos chamados efeitos secundários da condenação, como a perda de mandato.
O ministro disse ainda que a constitucionalidade do indulto será analisada pela Corte em processos separados, que estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Para Moraes, no entanto, o indulto não pode reverter a inelegibilidade de Silveira.
Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista no artigo 1º, inciso I, “e” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
O indulto de Bolsonaro foi dado a Silveira depois de o deputado ser condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por declarações contra ministros do STF. No entendimento da Corte, as medidas cautelares continuam válidas mesmo depois da condenação e do decreto de graça constitucional concedido pelo presidente.
Moraes afirmou que o indulto é ato discricionário e privativo do presidente da República, mas que não é um “ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”. Também disse que é, excepcionalmente, “passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.
O ministro disse que a doutrina jurídica é “amplamente majoritária” no sentido de que cabe o indulto só depois da conclusão definitiva do processo, o chamado trânsito em julgado. Também declarou que há decisões do próprio Supremo que entendem ser possível a concessão do indulto antes do término do processo, desde que depois da publicação da condenação haja somente recurso da defesa pendente.
Daniel Silveira foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) por agressão verbal contra ministros do Supremo, tentar impedir o livre exercício dos Poderes e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Além da prisão, a Corte determinou a perda do mandato de Silveira, a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.
A decisão foi tomada em 20 de abril. No dia seguinte, Bolsonaro assinou o decreto que anula a condenação do deputado federal.
Entenda
O caso refere-se a um vídeo postado por Silveira em 16 de fevereiro de 2021. Na publicação, o deputado xinga ministros do Supremo. Também faz acusações contra integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar decisões.
O congressista foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que o vídeo foi publicado. A prisão foi revogada em novembro de 2021.
A PGR considerou que o vídeo contém declarações que ultrapassam “o mero excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o STF.
autores Lucas Mendes repórter.
Fonte: PODER360
https://www.poder360.com.br/justica/judiciario-pode-julgar-indulto-de-bolsonaro-diz-moraes/
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Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar indulto a Silveira
Decisão foi tomada em 4 ações que questionam decreto de Bolsonaro; ministra também abriu prazo para AGU e PGR
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Rosa Weber é relatora de ações ajuizadas por partidos contra indulto
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TIAGO ANGELO
26.abr.2022 (terça-feira) - 0h42
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o indulto dado ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) depois de o congressista ser condenado por agressão verbal contra ministros do Supremo e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
“Requisitem-se informações ao presidente da República a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, dizem os despachos.
A decisão foi tomada em 4 ações no Supremo que questionam o indulto assinado por Bolsonaro na 5ª feira (21.abr.2022). Foram ajuizadas por Rede, PDT, Cidadania e Psol.
“Não satisfeito com o resultado do julgamento, que sequer é definitivo, [Bolsonaro] resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais, à revelia da dinâmica constitucional insculpida pelo mais basilar fundamento do constitucionalismo moderno: a separação de Poderes”, diz a Rede.
Eis a íntegra da ação da Rede (387 KB), do PDT (347 KB), do Cidadania (433 KB) e do Psol (529 KB).
O indulto de Bolsonaro foi dado a Silveira depois de o deputado ser condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado.
O congressista foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) por agressão verbal contra ministros do Supremo, tentar impedir o livre exercício dos Poderes e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Além da prisão, a Corte determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
A decisão foi tomada em 20 de abril. No dia seguinte, Bolsonaro assinou o decreto que anula a condenação do deputado federal.
O caso refere-se a um vídeo postado por Silveira em 16 de fevereiro de 2021. Na publicação, o deputado xinga ministros do Supremo. Também faz acusações contra integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar decisões.
O congressista foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que o vídeo foi publicado. A prisão foi revogada em novembro de 2021.
A PGR considerou que o vídeo contém declarações que ultrapassam “o mero excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o STF.
Poder360
autores
Tiago Angelo
repórter
https://www.poder360.com.br/justica/rosa-weber-da-10-dias-para-bolsonaro-explicar-indulto-a-daniel-silveira/
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Moraes dá 48 horas para defesa se manifestar sobre indulto a Daniel Silveira
Ministro do STF ressalta que perdão concedido por Bolsonaro não livra o deputado de se tornar inelegível
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Gabriel Hirabahasida CNN
Brasília
26/04/2022 às 09:07 | Atualizado 26/04/2022 às 10:15
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O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (26) que a defesa do deputado Daniel Silveira se manifeste e inclua o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro nos autos do processo em até 48 horas.
Em despacho, Moraes ressalta que o processo continuará a tramitar no Supremo Tribunal Federal e que “dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado.”
O processo prosseguirá normalmente pois ainda não houve “trânsito e julgado”, ou seja, ainda cabem recursos. Além disso, o próprio indulto de Bolsonaro está pendente de avaliação pelo plenário do STF sobre sua validade.
No documento, Moraes determina ainda que Silveira esclareça no mesmo prazo o descumprimento de medidas cautelares, como o uso da tornezeleira eletrônica, desligada desde a Páscoa. O entendimento do relator e de autoridades do Distrito Federal é que o próprio deputado desligou o equipamento, o que já rendeu multa de R$ 15 mil a sua defesa.
*publicado por Felipe Romero, da CNN
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Mutação Constitucional
Direito Constitucional
O que se entende por mutação constitucional? - Heloísa Luz Corrêa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
44,9K visualizações
Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.
A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".
Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.
Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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7 Comentários
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Victor Samuel
6 anos atrás
Muito bom o artigo, inclusive foi objeto de prova objetiva de 1ª fase da magistratura do trabalho. TRT1ª Região 2015 - questão 37 tipo 005 - FCC.
1Responder
Hernandez Rodrigo Neiva Franco
6 anos atrás
Muito didático. Ótimo !
1Responder
Niedja Benedictis
4 anos atrás
Bom, apesar de muito resumido!!!
1Responder
Hugo Silva PRO
3 anos atrás
resumido mas perfeito.
1Responder
Ozias Rocha
3 anos atrás
muito bom, uma das questões da prova de delegado de policia semana passada.
1Responder
Ozias Rocha
3 anos atrás
bem compreensivo.
1Responder
Alberto Leal
2 anos atrás
Não sou jurista, mas entendo que a "mutação constitucional" é uma rasteira no congresso, uma forma de o STF legislar, passando por cima dos representantes do povo. Se o STF deseja fazer uma "mutação" então que encaminhe o objeto ao congresso para que seja apreciado. Muito espertos!!!!
1Responder
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa
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Rosa Weber dá dez dias para Bolsonaro explicar perdão a Daniel Silveira
Ministra é a relatora de ações que questionam a legalidade da graça concedida pelo presidente ao parlamentar
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Thais Arbexda CNN
Brasília
26/04/2022 às 00:01 | Atualizado 26/04/2022 às 00:15
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Depois desse período, ela abriu prazo para Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestarem em cinco dias.
Na decisão, a ministra disse que processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Rosa é a relatora de ações que questionam no STF a legalidade da graça concedida pelo presidente ao parlamentar. Silveira foi condenado, na quarta-feira passada, a oito anos e nove meses de prisão, além de multa, pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
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Manifestação da União
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (25), que o governo federal se manifeste em até 72 horas sobre o decreto que deu perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A manifestação da União no caso não é obrigatória. O juiz do caso determinou que, caso o governo federal não apresente esclarecimentos sobre o decreto, o processo retorne para decisão sobre o pedido dos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que querem, entre outros pontos, sustar o decreto.
Monitoramento eletrônico
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está sem monitoramento eletrônico desde o domingo de Páscoa (17), segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, informou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (25).
A secretaria afirmou que “não é possível informar, fidedignamente, a localização atual e a real situação do equipamento, nem se houve ou não o rompimento da tornozeleira instalada, visto que a descarga completa da bateria impede a coleta de dados gerados pelo software de monitoração”.
De acordo com o órgão do governo de Brasília, o aparelho está descarregado desde as 18h06 do último dia 17. De lá para cá, foram feitas diversas tentativas de contato com representantes de Daniel Silveira.
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