Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 25 de abril de 2022
34º Exame da Ordem Unificado (EOU)
***
“DEMOCRACIA: A MENINA DOS OLHOS DA CONSTITUIÇÃO”
******************************************************
***
GABARITO EXTRAOFICIAL – DIREITO CONSTITUCIONAL – 2ª FASE XXXIV
5.223 visualizaçõesTransmissão ao vivo realizada há 22 horas
CERS OAB
58,9 mil inscritos
Acompanhe ao vivo a correção da prova da 2ª Fase do XXXIV Exame de Ordem com a equipe de professores especialistas que mais acertam. Saiba antecipadamente o resultado da sua prova de Direito Constitucional.
https://www.youtube.com/watch?v=lXXdLqtHaAs
***
***
Marcus André Melo*: O STF na berlinda
Folha de S. Paulo
Nova agenda para o STF: julgar ataques à corte ao invés de arbitrar conflitos entre poderes
"Nunca antes o Supremo Tribunal brasileiro pôde exercer sua missão específica de árbitro da legalidade, contendo os excessos do Executivo", notou Afonso Arinos em 1958. O diagnóstico é preciso: "Desde o princípio, o STF fracassou na sua missão. Fracassou com Floriano, com Hermes, com Vargas. A instituição em seu conjunto naufragou historicamente, na fraqueza, na omissão e no conformismo".
Nos anos que se seguiram o quadro só piorou. Na última década, o STF tornou-se hiperprotagonista do jogo político. Não se trata de algo trivial, mas da maior transformação em nosso sistema político pós 88. Terá também fracassado com Lula, Temer e Bolsonaro? Não, hiperprotagonismo não significa sucesso. O juízo mais acertado é falar de muitos resultados positivos com grandes retrocessos.
São três as principais razões para o hiperprotagonismo. A primeira é a hiperpolitização do STF, produto da combinação de desenho institucional e da própria magnitude do que entrou na sua agenda. Ela é produto de sua insólita atuação como corte criminal e de tribunal recursal em um contexto de mega escândalos de corrupção e que levaram centenas de agentes políticos, inclusive presidentes e chefes de poderes legislativos, aos bancos dos réus e à prisão.
Como consequência, a corte atraiu ataques políticos que se intensificaram do julgamento do mensalão ao do petrolão, enfraquecendo-a junto à opinião pública. Como mostrou Helmke, em análise de 472 ataques às cortes na região, um dos seus determinantes principais é seu desgaste junto à opinião pública. A segunda razão foi o impeachment presidencial e o imbróglio Temer. O efeito foi similar ao anterior.
A terceira é a emergência de um presidente iliberal, francamente hostil à ordem constitucional, inaugurando nova era de confronto aberto. Alimentando-se do conflito e da instabilidade, o presidente cria ou atiça os incêndios institucionais. Assim, os ataques mudam de registro partidário, o que universaliza as hostilidades contra a corte. O STF escolheu que batalha travar —a Lava Jato ou a nova ameaça— e optou pela última. Abriu-se assim uma caixa de pandora.
Há agora fato novo crucial: a arbitragem constitucional mudou de chave. Não se trata de conter os excessos do Executivo ou de conflitos interpoderes envolvendo o Legislativo, mas de responder os ataques à própria corte, o que é inédito.
O STF está ele próprio sob ataque, o que deflagra respostas hiperbólicas num crescendo. Isso não é trivial porque as cortes constitucionais falam por último nas democracias. E terão que, por construção, julgar os ataques de que são vítimas. O que contribui para alimentar o vórtice institucional.
*Professor da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA).
*****************************************
INSÓLITO COLOSSO
***
***
Oito Anos
Adriana Calcanhotto
A CONSTITUIÇÃO É A LEI DAS LEIS
***************************************************************************
***
Divulgado padrão de resposta preliminar da 2ª fase do 34º EOU
***
***
1 / 1
***
domingo, 24 de abril de 2022 às 20h00
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, neste domingo (24/4), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase, prova prático-profissional, do 34º Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.
Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.
O resultado preliminar da 2ª fase será divulgado no dia 17 de maio de 2022 e o prazo recursal será de 18 a 20 de maio de 2022. A decisão dos recursos e a divulgação do resultado final do Exame será no dia primeiro de junho de 2022.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:
• direito administrativo
• direito civil
• direito constitucional
• direito empresarial
• direito penal
• direito do trabalho
• direito tributário
Confira os padrões de resposta de acordo com a opção do examinando:
• direito administrativo
• direito civil
• direito constitucional
• direito empresarial
• direito penal
• direito do trabalho
• direito tributário
https://www.oab.org.br/noticia/59612/divulgado-padrao-de-resposta-preliminar-da-2-fase-do-34-eou
*****************************
***
O que é a Constituição?
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a
norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.)
e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
Vejamos um exemplo: a lei que fixa o valor do salário mínimo. Esta é uma lei “comum”,
que nós chamamos de lei ordinária. Ela deve, portanto, ser votada pelo Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado Federal) e ser submetida à sanção (concordância) ou veto
(desaprovação) do Presidente da República. Essa lei deve, ainda, fixar o salário mínimo de forma
unificada em todo o território nacional, e em um nível que assegure o atendimento a necessidades
básicas do trabalhador e da sua família. Quem é que diz tudo isso sobre a lei do salário mínimo?
A Constituição, em diversos de seus artigos (especialmente o art. 48 e o art. 7º, inciso IV).
Bom, agora que nós já sabemos o que é uma Constituição, vamos ver o que ela contém.
Claro que o conteúdo de uma Constituição reflete o que, num determinado país, são
considerados os assuntos mais importantes. Por isso, vamos analisar especificamente a
Constituição da República Federativa do Brasil, que foi editada (após muitos debates na
Assembleia Constituinte) em 5 de outubro de 1988.
Nossa Constituição contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem
funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de outros órgãos que atuam
conjuntamente com esses Poderes (como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública,
por exemplo). Outro tema importante tratado em nossa Constituição é a divisão de tarefas entre a
União, os Estados e os Municípios. Assim, sempre que alguém vai propor uma lei federal (lei da
União, a ser votada no Congresso Nacional), deve antes verificar, nos arts. 21 a 30 da Constituição,
se aquela competência é mesmo da União, e não dos Estados ou dos Municípios, por exemplo. A
Constituição de 1988 também se preocupou bastante em assegurar os direitos básicos dos
cidadãos, chamados de direitos fundamentais. Por conta disso, especialmente nos arts. 5º a 17,
estão previstas as prerrogativas básicas dos indivíduos e dos grupos sociais em relação ao Poder
Público. É na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade,
igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros.
Mas não para por aí! A Constituição Brasileira tem muitas outras normas sobre assuntos
que os membros da Assembleia Constituinte consideravam muito relevantes. É o caso, por
exemplo, de regras sobre índios, orçamentos, impostos, ciência e tecnologia, aposentadoria,
estrutura da administração pública, etc.
Como você percebe, todo legislador (e todo bom cidadão!) devem conhecer muito bem a
Constituição, pois é ela que regulamenta a elaboração de todas as leis e grande parte da nossa vida
em sociedade.
Autor:
João Trindade – Consultor Legislativo do Senado Federal
https://www12.senado.leg.br/jovemsenador/home/arquivos/textos-consultoria/o-que-e-a-constituicao#:~:text=De%20todas%20as%20leis%20que,o%20valor%20do%20sal%C3%A1rio%20m%C3%ADnimo.
******************
***
“DEMOCRACIA: A MENINA DOS OLHOS DA CONSTITUIÇÃO”
Comunicação MilleniumDemocracia Destaques e Mais Recentes e TV Millenium e Veja e Videocast27/04/20162
No ciclo de palestras do Ibmec Conference, evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa os 25 anos de promulgação da Constituição Federal. Entre os bons frutos colhidos pela Carta Magna, Ayres Britto destaca as leis Maria da Penha, da Improbidade Administrativa, da Ficha Limpa e da Responsabilidade Fiscal. Ele ainda fala sobre os protestos de rua, na defesa de “valores consagrados na Constituição”, e da atuação do STF na última década. Ayres Britto considera a democracia o maior mérito da Constituição. “Democracia é tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões”, diz ele. Assista.
***
***
BrasilCarlos Ayres BrittoConstituiçãoDemocraciademocracia-especiaisdestaquetvLei da Ficha LimpaSupremo Tribunal Federalvídeovideocast
Internacionalização dos investimentosEducação e a agenda de um novo governo
COMUNICAÇÃO MILLENIUM
***
RELACIONADOS
https://www.institutomillenium.org.br/mrito-maior-da-constituio-foi-fazer-da-democracia-sua-menina-dos-olhos/
***********************************
***
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Padrão de Resposta Página 1 de 6
Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu um templo para que
pudesse realizar as reuniões de oração afetas à religião que professava.
Em razão da seriedade de sua atividade, as reuniões passaram a ser frequentadas por um elevado quantitativo de
pessoas, as quais também passaram a organizar, no interior do templo, no intervalo das orações, as denominadas
“reuniões de civilidade”. Nessas reuniões, eram discutidos temas de interesse geral, especialmente a qualidade
dos serviços públicos, daí resultando a criação de um “boletim”, editado pelo próprio João, no qual era descrita a
situação desses serviços, principalmente a respeito de suas instalações, do nível do atendimento e do tempo de
espera.
Na medida em que tanto as reuniões como o boletim passaram a ter grande influência junto à coletividade,
ocorreu o aumento exponencial das cobranças sobre as autoridades constituídas. Em razão desse quadro e da
grande insatisfação de alguns gestores, o Prefeito Municipal instaurou um processo administrativo para apurar as
atividades desenvolvidas no templo. Por fim, decidiu cassar o alvará concedido a João, que deverá paralisar
imediatamente todas as atividades, sob pena de aplicação de multa. Ao fundamentar sua decisão, ressaltou que:
(i) o alvará de localização somente permitia a realização de atividades religiosas no local; (ii) as reuniões não
foram antecedidas de autorização específica; e (iii) o boletim não fora legalizado junto ao Município, sendo,
portanto, ilícito.
Ao ser formalmente notificado do inteiro teor da decisão, a ser imediatamente cumprida, João, que estava
impedido de exercer suas atividades sob pena de receber uma multa, procurou você, como advogado(a), para
ajuizar a ação constitucional cabível.
Elabore a peça processual cabível. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A
simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que
os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X não
indica uma localidade específica.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Prefeito
Municipal. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito de cuja proteção postula. A
legitimidade passiva do Prefeito Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão
que afronta o direito de João.
O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão proferida afrontou:
(I) o livre exercício dos cultos religiosos, amparado pelo Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88, pois foi
determinado o fechamento do templo;
(II) a liberdade de reunião, nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88, que independe de qualquer
autorização para a sua realização;
(III) a liberdade de expressão, consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88, que independe de autorização; e
(IV) a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação, nos termos do Art. 220, § 6º, da
CRFB/88, que não é condicionada à licença de autoridade.
Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB
ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que
decorre da notificação formal de João, realizada pelo Prefeito Municipal.
O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, ele continuará a ser violado
se a liminar não for deferida, tendo em vista que as reuniões foram paralisadas e o boletim não mais poderá ser
editado.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão da medida liminar, para que João possa continuar a desenvolver as suas atividades e a
autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe multa; e, ao final,
(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à
tutela liminar.
O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01
Enunciado
A Lei nº 123/18, do Município Alfa, estatuiu padrões de segurança a serem observados pelas concessionárias que
exploram o serviço de gás canalizado no território do referido Município, fixando o prazo de 2 anos para o seu
pleno cumprimento, sob pena de multa diária.
Findo o referido prazo, a concessionária W recebeu um documento de arrecadação municipal, expedido pelo
Secretário Municipal de Fazenda, contendo a multa que deveria pagar por não ter cumprido o disposto na Lei nº
123/18.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) A Lei nº 123/18, do Município Alfa, é compatível com a CRFB/88? (Valor: 0,60)
B) Observados os requisitos exigidos, qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada pela concessionária
W para eximir-se de pagar a multa que lhe fora aplicada? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não. A Lei nº 123/18 é formalmente inconstitucional, pois a exploração do serviço local de gás canalizado é de
competência do Estado, nos termos do Art. 25, § 2º, da CRFB/88.
B) A ação cabível é o mandado de segurança, pois a inconstitucionalidade da Lei nº 123, do Município Alfa, afasta
a legalidade do ato do Secretário Municipal de Fazenda, atraindo a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88
ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade e
declarou, no início de 2018, a inconstitucionalidade da Lei XX do Estado Teta. Apesar de a decisão ter sido
comunicada às autoridades estaduais e o acórdão ter sido regularmente publicado, a Lei XX continuou a ser
aplicada pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, sob o argumento de que circunstâncias fáticas
posteriores teriam afastado o fundamento de sua inconstitucionalidade.
Apesar de ter impugnado esse entendimento perante as instâncias locais do Poder Judiciário, a sociedade
empresária Beta não teve o seu pleito acolhido, deixando de fruir certo benefício tributário.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Qual é o instrumento processual passível de ser utilizado para que o Supremo Tribunal Federal possa
determinar o cumprimento, pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, do acórdão proferido na
Ação Direta de Inconstitucionalidade? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A sociedade empresária Beta tem legitimidade para utilizar o instrumento objeto do questionamento
anterior? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) O instrumento a ser utilizado para assegurar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal é a
reclamação, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea l, da CRFB/88, porque a utilização da reclamação decorre do
descumprimento da ADI.
B) A sociedade empresária Beta, por ter interesse na observância do acórdão proferido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade, tem legitimidade para utilizar a reclamação, conforme dispõe o Art. 988, inciso III, do CPC.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03
Enunciado
Joana, cidadã atuante, no uso dos instrumentos de democracia participativa, requereu ao Prefeito do Município
Alfa, no exercício do direito de petição, que praticasse os atos necessários à conservação do Centro Cultural do
Município, cuja construção remontava ao Império e apresentava diversas infiltrações, correndo risco de
desabamento.
Ao receber o requerimento, o Prefeito Municipal o indeferiu de plano, sob o argumento de que as obras de
conservação e reforma dos prédios públicos observavam um cronograma, que já fora por ele delineado há poucos
meses, detalhando o que será feito nos próximos anos. Como o Chefe do Poder Executivo municipal, ao seu ver,
pode decidir, livremente, que bens reformar, ou não, concluiu que o prédio indicado por Joana não seria
reformado em sua gestão.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Nas circunstâncias indicadas, o argumento de que o Prefeito Municipal pode escolher livremente os
prédios públicos a serem reformados pode prevalecer? (Valor: 0,60)
B) Qual a ação constitucional passível de ser ajuizada por Joana para que seu objetivo seja alcançado?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não, pois afronta o dever do Município de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos
termos do Art. 30, inciso IX, da CRFB/88.
B) Como a omissão do Prefeito Municipal mostra-se lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural, é
cabível a ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04
Enunciado
A Lei nº XX, do Município Beta, dispôs que são bens do Município todas as terras públicas em seu território sem
destinação, que nunca integraram o patrimônio de um particular, ainda que possam estar na sua posse de
maneira ilícita, tidas como indispensáveis à proteção de ecossistemas naturais.
A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A Lei nº XX, do Município Beta, ao atribuir os referidos bens ao Município, é materialmente constitucional?
(Valor: 0,65)
B) Bens da natureza dos descritos na narrativa podem ser objeto de doação a um particular? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não. A Lei nº XX, do Município Beta, é materialmente inconstitucional, pois os bens descritos são terras
devolutas, que somente podem pertencer à União, nos termos do Art. 20, inciso I, da CRFB/88, ou aos Estados,
conforme o Art. 26, inciso IV, da CRFB/88.
B) Não. Os bens descritos são indisponíveis, nos termos do Art. 225, § 5º, da CRFB/88.
https://oab.fgv.br/arq/637/153139_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário