domingo, 24 de abril de 2022

“Desvio de Finalidade“

"Fazer da interrupção um caminho novo." Fernando Sabino: Encontro Marcado ***
*** Vírus ataca disciplina e hierarquia sábado, 5 de junho de 2021 'Há perigo de politização das Forças Armadas com risco à democracia’ Entrevista | José Murilo de Carvalho, historiador sábado, 5 de junho de 2021 https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2021/06/virus-ataca-disciplina-e-hierarquia.html ***
*** Abuso de Poder ************************* 2. Esquema Visual. ***
*** Estudos e Sucesso Abuso de Poder *** 3. Conceito. Abuso de poder é um gênero, do qual decorrem duas espécies. A primeira é excesso de poder, e a segunda é o Desvio de Poder, também, chamado de Desvio de Finalidade. Excesso de Poder: É o vício no elemento/requisito competência do ato administrativo. O agente público atua fora dos limites (extrapola) de sua esfera de competência. Desvio de Poder/De Finalidade: É o vício no elemento Finalidade do ato administrativo. Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Obs: Atos com a finalidade desviada serão sempre nulos, enquanto, que os com a competência desviada irá depender. Pois, se a competência for absoluta, serão nulos, se for relativa será anulável (passível de ser corrigido) 4. Questão Comentada. (FGV - PC/RJ - Inspetor de Polícia) Quando o servidor público atua fora dos limites de sua competência, mas visando ao interesse público, pratica: a) excesso de poder, que caracteriza abuso de poder. b) excesso de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder. c) desvio de poder, que caracteriza abuso de poder, d) desvio de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder. e) ato válido. Comentários: Pessoal! Como vimo uma as forma de ocorrer o abuso de poder é exatamente o excesso de poder, o qual diz respeito à atuação fora dos limites de sua competência. Pouco importa se os outros elementos foram desrespeitados, como no caso, a finalidade (interesse público) o vício foi somente em um elemento logo,caracterizar-se-á vício na competência o que resulta em excesso de poder uma das modalidades do abuso de poder. Gabarito: A. (Selecione e arraste o mouse entre os dois pontos e o ponto final para ver o gabarito). https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-rj-inspetor-gabarito-extraoficial/#analise "check and balance" ***
*** Political Dictionary - checks and balances - Political Dictionary https://politicaldictionary.com/words/checks-and-balances/ *** Em um julgamento de 9 de maio 2019, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o indulto é um “ato privativo do presidente da República” e pode agradar ou não, assim como “várias” decisões da Corte sobre inconstitucionalidade de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. “Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários parlamentares também não gostam muito quando o Supremo declara inconstitucionalidade de emendas, de leis ou atos normativos. Isto é função constitucional prevista ao Supremo”, disse Moraes durante o julgamento. “O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação dos Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Executivo, com devido respeito às posições do contrário, na política criminal que genericamente é estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário.”. Moraes acrescenta, em momento posterior de sua decisão, que o indulto em julgamento naquele momento poderia ter sido restringido caso houvesse “desvio de finalidade“. "Essa questão de indulto, esse ato de clemência constitucional é um ato privativo do Presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Ou não gostar. Assim como várias, os parlamentares não gostam muito quando o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de emendas. Declara inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Função constitucional prevista nesse check and balance pro Supremo. Assim como o ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes. Não é uma ilícita ingerência do executivo, com o devido respeito às posições em contrário, na política criminal que genericamente é estabelecida pelo legislativo e concretamente aplicada pelo judiciário(...)" ***
*** PODER360 30.maio.2020 (sábado) - 16h00 O presidente Jair Bolsonaro publicou 1 vídeo do ministro Alexandre de Moraes em suas redes sociais, neste sábado (30.mai.2020). “Mais um vídeo de Alexandre de Moraes e as liberdades“, escreveu Bolsonaro. *** "É ISSO AÍ!" Jair Bolsonaro ********************************************* *** Samba Do Perdão Elis Regina https://www.kboing.com.br/elis-regina/samba-do-perdao/ ************************************** Perdoar Silveira é cálculo político de Bolsonaro para agradar base, diz professor Em entrevista à CNN, Fernando Abrucio avaliou decreto que perdoa pena do deputado bolsonarista Daniel Silveira *** *** Elis FrancoRenata Souzada CNN em São Paulo 24/04/2022 às 13:07 | Atualizado 24/04/2022 às 14:29 Compartilhe: Facebook Twitter Linkedin WhatsApp flipboard Ouvir notícia O cientista político e professor da Faculdade Getulio Vargas (FGV) Fernando Abrucio afirmou, em entrevista à CNN neste domingo (24), que o perdão concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) é uma estratégia política para agradar seus eleitores. O presidente decretou “graça” (perdão da pena) ao parlamentar, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira. Segundo avaliação do especialista, na determinação de Bolsonaro, o cálculo político “mais imediato é agradar o público bolsonarista. O Daniel Silveira se tornou quase um herói para esse público bolsonarista”. Leia Mais Irmãos Weintraub criticam perdão a Daniel Silveira e são atacados por Eduardo Bolsonaro Irmãos Weintraub criticam perdão a Daniel Silveira e são atacados por Eduardo Bolsonaro Ministros da Justiça e AGU ajudaram a construir texto de indulto a Daniel Silveira, dizem fontes do Planalto Ministros da Justiça e AGU ajudaram a construir texto de indulto a Daniel Silveira, dizem fontes do Planalto Perdão a Daniel Silveira é questão política, não jurídica, avalia professor Perdão a Daniel Silveira é questão política, não jurídica, avalia professor Diversos partidos e políticos se manifestaram contra o decreto, inclusive acionando o STF para anular a medida. Uma das ações, protocolada pela Rede Sustentabilidade, terá a ministra Rosa Weber, escolhida por sorteio, como relatora. Diante da pressão, o Supremo ainda não tomou uma decisão sobre qual será o próximo passo. Para Abrucio, “provavelmente o STF vai ter que tomar uma decisão, digamos mais de “meio do caminho”: tentar de alguma forma reafirmar seu poder, mas reafirmar sem que seja uma resposta na mesma medida daquilo que foi tomado pelo presidente”. O cientista político ainda afirmou que seria benéfico o Poder Legislativo se colocar contra a graça, ao invés do próprio STF. Isso porque, para o professor, “nas boas democracias, o Legislativo é um poder independente que, em determinados momentos, soltam um sinal de alarme quanto as decisões do Executivo”. No entanto, o especialista ponderou que o chefe do Executivo possui muito apoio do Congresso Nacional, principalmente por conta das emendas parlamentares. Recentemente, Bolsonaro declarou que as emendas parlamentares ajudam a “acalmar o Parlamento”. Para Abrucio, se o presidente “continuar com esse jogo de estresse, isso pode afastar o eleitor moderado”. Tópicos Daniel Silveira Jair Bolsonaro Poder Legislativo STF (Supremo Tribunal Federal) https://www.cnnbrasil.com.br/politica/perdoar-silveira-e-calculo-politico-de-bolsonaro-para-agradar-base-diz-professor/ ***************************************************** *** Desesperar Jamais Ivan Lins https://www.letras.mus.br/ivan-lins/258963/ **************************************************** “Supremo deve reconhecer ato soberano do presidente da República”, diz Marco Aurélio "Não vejo crime algum do presidente", declarou Marco Aurélio à CNN; o deputado federal Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses em regime fechado pelo STF na última quarta-feira (20) *** *** Rafaela LaraJuliana Alvesda CNN em São Paulo 24/04/2022 às 12:43 | Atualizado 24/04/2022 às 15:09 Compartilhe: Facebook Twitter Linkedin WhatsApp flipboard Ouvir notícia O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou em entrevista à CNN neste domingo (24) que o presidente Jair Bolsonaro (PL), ao conceder o perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), não comete crime. Para o ex-ministro do Supremo, Bolsonaro “está exercendo o mandato e foi eleito para isso. Não há desvio de finalidade”. “Não vejo crime algum do presidente”, declarou Marco Aurélio. Segundo ele, o ato foi “implementado pelo presidente da República e é um ato de soberania. Não cabe, sob a minha ótica, questionar esse ato”. Silveira, aliado de Bolsonaro, foi condenado no Supremo por 10 a 1 na última quarta-feira (20) a 8 anos e 9 meses em regime fechado. O parlamentar foi julgado por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais. No dia seguinte, Bolsonaro assinou um decreto que concede “graça” (perdão da pena) ao deputado federal. Leia Mais Irmãos Weintraub criticam perdão a Daniel Silveira e são atacados por Eduardo Bolsonaro Irmãos Weintraub criticam perdão a Daniel Silveira e são atacados por Eduardo Bolsonaro Ministros da Justiça e AGU ajudaram a construir texto de indulto a Daniel Silveira, dizem fontes do Planalto Ministros da Justiça e AGU ajudaram a construir texto de indulto a Daniel Silveira, dizem fontes do Planalto Rosa Weber é sorteada relatora de ação contra decreto que concedeu perdão a Daniel Silveira Rosa Weber é sorteada relatora de ação contra decreto que concedeu perdão a Daniel Silveira A graça é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas na quarta-feira (19) a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição. À CNN, Marco Aurélio avaliou que o Supremo poderia ter evitado a atual situação se tivesse acionado a Câmara dos Deputados. Para ele, Silveira “extravasou todos os limites do razoável”. “A qualquer momento o presidente pode implementar a graça (…), reconheço que o deputado extravasou todos os limites do razoável. Agora, o que deveria ter feito o Supremo é ter acionado a Casa legislativa para ser instaurado um processo considerado de decoro. Ele [Silveira] incidiu em transgressão administrativa política relativa ao decoro”, disse. Após o perdão concedido por Bolsonaro, o STF recebeu pelo menos quatro ações de partidos da oposição que pedem a anulação do ato – além de um pedido de impeachment do PDT, partido do pré-candidato Ciro Gomes. Para Marco Aurélio, estas ações encaminhadas ao Supremo devem ser extintas. A ministra Rosa Weber foi sorteada para ser a relatora das ações. “No lugar de Rosa Weber, se eu ainda tivesse a capa sobre os ombros, simplesmente extinguiria esses processos formalizados por partidos de oposição. O normal seria realmente a extinção do processo, como deveria ter sido extinto o processo-crime”, disse Marco Aurélio, que se aposentou em julho do ano passado da Suprema Corte. Sobre o atual momento e os recentes desdobramentos após o perdão concedido a Silveira, o ex-ministro afirma que “precisamos mais do que nunca tirar o pé do acelerador.” “Eu vejo a turma com o pé no acelerador, não só da parte do presidente da República como também da pare do Supremo, considerada a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que virá a presidir o TSE”, disse. Tópicos Daniel Silveira Jair Bolsonaro Marco Aurélio Mello STF (Supremo Tribunal Federal) https://www.cnnbrasil.com.br/politica/supremo-deve-reconhecer-ato-soberano-do-presidente-da-republica-diz-marco-aurelio/ ************************************************ Barroso e Moraes já defenderam indultos presidenciais; assista Em julgamento de maio de 2019, Moraes defendeu indulto como “ato privativo do presidente da República” ***
*** Rosinei Coutinho/STF Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Roberto Barroso PODER360 22.abr.2022 (sexta-feira) - 13h31 Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Roberto Barroso já se manifestaram favoravelmente à prerrogativa de que presidentes da República podem conceder indultos. A medida é o perdão da pena, com a consequente extinção, se houver o cumprimento de alguns requisitos. Ela é regulada por decreto presidencial, que estabelece as condições para a concessão, indicando os presos que podem ou não ser contemplados. Para que o indulto seja aplicado, é preciso que cada juiz responsável pela execução das penas analise se o detento cumpre os requisitos do decreto. Pela Constituição, condenados por crimes hediondos não podem ser alvo da medida presidencial. Também existe a possibilidade de restrição caso se entenda que exista “desvio de finalidade” na concessão do indulto. Em agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente da República”. “O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”, afirmou. ***
*** Em um julgamento de 9 de maio 2019, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o indulto é um“ato privativo do presidente da República” e pode agradar ou não, assim como “várias” decisões da Corte sobre inconstitucionalidade de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. “Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários parlamentares também não gostam muito quando o Supremo declara inconstitucionalidade de emendas, de leis ou atos normativos. Isto é função constitucional prevista ao Supremo”, disse Moraes durante o julgamento. “O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação dos Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Executivo, com devido respeito às posições do contrário, na política criminal que genericamente é estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário.”. Moraes acrescenta, em momento posterior de sua decisão, que o indulto em julgamento naquele momento poderia ter sido restringido caso houvesse “desvio de finalidade“. O ministro escreveu que, no entanto, não houve o desvio naquele caso. “Da mesma maneira, os requisitos previstos nos artigos 1º, inciso I e 2º, §1º, do Decreto de Indulto encontram-se na órbita de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, não havendo, portanto, qualquer inconstitucionalidade, pois não se vislumbrou abuso no direito de legislar ou desvio de finalidade”. Moraes reitera na sua manifestação a necessidade de que a aplicação do indulto, para ser constitucional, precisa estar dentro do que determina da finalidade que determina a Carta Magna. “Assim como nos demais atos administrativos discricionários, como apontado por VEDEL, há a existência de um controle judicial mínimo, que deverá ser sob o ângulo de seus elementos, pois, embora possa haver competência do agente, é preciso, ainda, que os motivos correspondam aos fundamentos fáticos e jurídicos do ato, e o fim perseguido seja legal”. As declarações do ministro foram feitas durante julgamento em que o Supremo Tribunal Federal validou o decreto de indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017. O decreto do ex-presidente permitiu à época a redução do tempo de cumprimento das penas para 1/5 a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. O voto de Moraes voto foi o vencedor. Na ocasião, ele abriu divergência ao relator Roberto Barroso, que votou pela derrubada parcial do indulto. Eis a íntegra do voto de Alexandre de Moraes. Assista à fala do ministro (1min46): *** Eis a transcrição do vídeo: “Essa questão do induto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do Presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como várias, vários parlamentares também não gostam muito, né? Quando o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de emendas. Declara inconstitucionalidade de leis, votos normativos. Função constitucional prevista nesse check em balas para o Supremo. Assim como o ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes. Não é uma ilícita ingerência do Executivo, com devido respeito as posições de contrário, na política criminal, que genericamente é estabelecida pelo legislativo e aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto, seja graça, o perdão presidencial., seja individual, seja o coletivo, não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção contra o que? Aquele que tem competência, o presidente da República, entender excessos da política criminal. Genericamente prevista pelo legislativo e concretamente aplicada pelo poder judiciário. E nós temos exemplos no mundo todo.” ROSA WEBER FOI FAVORÁVEL A INDULTO A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, votou a favor de manter um indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. A ministra será relatora de ação que questiona o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, a ministra afirmou que o poder de perdão presidencial é uma das prerrogativas importantes do Poder Executivo. “Gostemos ou não do indulto, ele é um mecanismo do sistema de freios e contrapesos e que nada afronta o princípio da separação dos Poderes”, disse. “Os perdões presidenciais são por desenho institucional, um controle sobre os eventuais excessos e erros do poder Judiciário“, disse a ministra em seu voto na época. Assista a íntegra do voto de Rosa Weber (38min4seg): *** *** Assista aos votos do STF no caso que julgava indulto de Temer: *** *** Fonte: autores Poder360 https://www.poder360.com.br/justica/barroso-e-moraes-ja-defenderam-indultos-presidenciais-assista/ *** Tweet Ver novos Tweets Conversa Jair M. Bolsonaro @jairbolsonaro - Não. 👍 Comentar o Tweet CNN Brasil @CNNBrasil · 22 de abr Temer sugere que Bolsonaro revogue perdão a Silveira e aguarde conclusão do julgamento https://cnnbrasil.com.br/politica/temer-sugere-que-bolsonaro-revogue-perdao-a-silveira-e-aguarde-conclusao-do-julgamento/?utm_source=ReviveOldPost&utm_medium=social&utm_campaign=ReviveOldPost 6:23 PM · 22 de abr de 2022·Twitter for iPhone https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1517615216397365249 ************************************************************************ Temer sugere que Bolsonaro revogue perdão a Silveira e aguarde conclusão do julgamento Ex-presidente afirmou que decreto anterior ao trânsito em julgado pode levar à crise institucional Ex-presidente Michel Temer ***
*** Ex-presidente Michel Temer *** Isac Nóbrega/PR Renata Souzada CNN em São Paulo 22/04/2022 às 17:53 | Atualizado 22/04/2022 às 18:44 Compartilhe: Facebook Twitter Linkedin WhatsApp flipboard Ouvir notícia O ex-presidente da República, Michel Temer (MDB), sugeriu nesta sexta-feira (22) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) revogue o decreto concedendo perdão ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota enviada à imprensa, Temer afirmou que “como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento”. Leia Mais Sem citar perdão a Silveira, Bolsonaro diz que ontem foi dia “importante” para o Brasil Sem citar perdão a Silveira, Bolsonaro diz que ontem foi dia “importante” para o Brasil Além do STF, partidos articulam derrubar perdão de Bolsonaro no Congresso Além do STF, partidos articulam derrubar perdão de Bolsonaro no Congresso Rosa Weber é sorteada relatora de ação contra decreto que concedeu perdão a Daniel Silveira Rosa Weber é sorteada relatora de ação contra decreto que concedeu perdão a Daniel Silveira O plenário do STF condenou na última quarta-feira (20), por 10×1, o parlamentar a uma pena de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, por ter ameaçado o Supremo em vídeos publicados nas redes sociais. Em transmissão ao vivo no dia seguinte, Bolsonaro concedeu uma “graça” a Silveira, perdoando o deputado. Apesar da condenação, não havia ficado claro se o deputado perderia imediatamente seus direitos políticos, como defende uma ala do STF. Pela Constituição, é possível que a decisão final seja da Casa a qual pertence o parlamentar. Nesse caso, seria responsabilidade da Câmara dos Deputados definir a elegibilidade e manutenção do mandato de Silveira. A sugestão de Temer a Bolsonaro nesta sexta-feira não é a primeira expressão do ex-presidente “aconselhando” o chefe do Executivo. No ano passado, após declarações polêmicas nos atos do 7 de setembro, Bolsonaro divulgou uma carta à Nação redigida por Temer. O presidente Bolsonaro, em uma publicação no Twitter, recusou a revogação sugerida por Temer. Logo após o anúncio do indulto individual concedido a Silveira, diversas autoridades se manifestaram contra o decreto. A Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no STF pedindo pela anulação do perdão. A ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora do recurso. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), líder da maioria no Senado, também recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional. Já o PDT e o Cidadania protocolaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que o STF vote uma medida liminar que suspenda o decreto presidencial. Confira a íntegra da nota do ex-presidente sobre o decreto de Bolsonaro: Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto. Este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade. Nesse entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público. Tópicos Daniel Silveira Jair Bolsonaro Michel Temer STF (Supremo Tribunal Federal) https://www.cnnbrasil.com.br/politica/temer-sugere-que-bolsonaro-revogue-perdao-a-silveira-e-aguarde-conclusao-do-julgamento/? ****************************************************
*** De tudo, ficaram três coisas: a certeza de que ele estava sempre começando, a certeza de que era preciso continuar e a certeza de que seria interrompido antes de terminar. Fazer da interrupção um caminho novo. Fazer da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro. Fernando Sabino SABINO, F. III – O Escolhido in O Encontro Marcado. Editora Record. 79ª edição. 2005. *** Dorrit Harazim: Encontro marcado O Globo Que ninguém se engane: é fake o desdém ostentado feito dragona pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) ao comentar áudios inéditos em que antigos juízes da Corte analisam a prática da tortura durante a ditadura militar. Ao contrário do pretendido menosprezo pela importância das gravações, o estrelado general de exército Luis Carlos Gomes Mattos acabou revelando sem querer quanto elas são relevantes. As fitas são, sim, indigestas para as Forças Armadas, por colocar de volta na agenda da História seu inevitável encontro com a tortura no regime militar. Encontro marcado, mas sempre adiado. Em sua curta referência ao tema na sessão do STM da terça-feira, Mattos apostou na eficácia do deboche como arma diversionista. Na véspera, outro general, também de quatro estrelas, mas da reserva, havia dado o tom da delinquência moral: “Os caras já morreram tudo, pô. Vai trazer os caras de volta do túmulo?”, dissera o vice-presidente, Hamilton Mourão, com seu notório cinismo para crises em combustão, de que procura distância. Mourão optou por chocar ao máximo com seu dar de ombros calculado e tentar sair de fininho. O magistrado Mattos, pelo próprio cargo que ocupa, foi catapultado a responder pelo continuado acobertamento militar dos crimes praticados. Falando em tom e linguagem de milico quase caricatural, o general do STM bravateou que sua Páscoa não foi estragada pela emergência das fitas. “Não temos resposta nenhuma a dar. Simplesmente ignoramos...”, arrostou. Não deve ter percebido, por ser mesmo tosco, que respondera, e de forma transparente: a Corte de 2022, tendo por presidente da República o capitão Jair Bolsonaro, pretende manter enterradas a tortura e a história militar da ditadura. De preferência, para sempre. Salta aos olhos a incongruência do Brasil de aspirações democráticas ter um STM com prazo de validade vencido há longo tempo. O dramaturgo chileno Ariel Dorfman é conhecido por mergulhar nas profundezas, silêncios e traumas de ditaduras. Em entrevista recente ao jornal O Estado de S. Paulo, ele falou de uma de suas obras mais celebradas, “A morte e a donzela”, que trata de tortura e perdão. Ela foi escrita em 1990, pouco após a extinção do regime ditatorial de Augusto Pinochet. Dorfman relembra que, pelo acordo de transferência do poder militar ao civil, concentrou-se em investigações capazes de esclarecer, primeiro, os crimes da ditadura que resultaram em mortes. (Computados até hoje, são três. No total, entre mortos, desaparecidos, torturados ou presos políticos, o número sobe para 40.018 vítimas.) Ficou faltando o levantamento dos crimes cometidos contra quem conseguiu sobreviver. Resultado: milhares de vivos que imaginavam ter as vozes ouvidas com a chegada da democracia foram relegados ao silêncio. “Senti que este era o grande drama do meu país: a coexistência de vítimas e perpetradores em clima de impunidade e esquecimento”, contou Dorfman. Também no Camboja atual, toda uma geração ainda cruza diariamente com os remanescentes do regime Khmer Vermelho(1975-1979), responsável pelo extermínio de 1,5 milhão a 2 milhões de seus conterrâneos. Considerado por historiadores como o grupo no poder mais radical e fanático do século XX, o Khmer Vermelho foi tão dominante que, para incriminar todos os seus agentes, seria necessário julgar pais, filhos e crianças. Impossível. Sobrou a tortuosa convivência entre algozes e vítimas, mesmo no compartilhamento do poder — uma ferida que sangrará ainda por muitas gerações. Em comparação, o Brasil e seu regime democratizado têm sorte. Surgiu agora esta nova oportunidade de não dar por enterrados os fatos tanto tempo silenciados pela Lei de Anistia de 1979. O acordo conciliatório da época, que permitiu o retorno ao país de milhares de exilados e perseguidos políticos e, em troca, garantiu impunidade a torturadores e impermeabilizou o estamento militar, precisa ser revogado, ponto. Este foi o alerta publicado na Folha de S.Paulo pelo jornalista Marcelo Coelho: “Não é mais questão de remexer o passado. É uma imposição, com vista ao futuro que desejamos ter”, escreveu ele. Este “destape” adquire urgência urgentíssima diante das eleições presidenciais de outubro próximo. Por ora, a defesa do arbítrio e da violência como ferramenta política tem ficado restrita a bolsonaristas-ostentação. Posam de fortões e fortinhos arrojados, quando na verdade sofrem de covardia social. O perigo de esses milicianos da palavra passarem à ação coletiva após as eleições é real. Convém, portanto, apressarmos nosso encontro marcado com a História ainda clandestina. *************************************************
*** Luiz Carlos Azedo: Prudência e caldo de galinha farão bem ao STF Correio Braziliense / Estado de Minas No confronto com o STF, Bolsonaro avalia contar com o apoio do Congresso, em razão de interesses corporativos e fisiológicos de sua base de sustentação parlamentar, sobretudo do Centrão Estamos diante de uma crise institucional instalada. Uma queda de braços entre o presidente Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal federal (STF), na qual os generais que o cercam pretendem fazer com que as Forças Armadas voltem a ocupar o papel de “poder moderador” que exerceram ao longo da história republicana e que havia ficado para trás com a Constituição de 1988. Ocorre que a palavra final em matéria constitucional é do Supremo, ponto. Quanto este “legisla”, a Corte o faz porque foi provocada, em razão de o Executivo ter exorbitado ou o Legislativo ter se omitido na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso dos limites da “graça presidencial” (perdão) para o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que já está sendo contestada pela Rede, PDT e Cidadania. Como se sabe, o parlamentar foi condenado na quarta-feira a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal; Bolsonaro confrontou a Corte com a concessão da graça (perdão) a Silveira, em edição extraordinária do Diário Oficial, livrando-o da prisão, das multas e da cassação de mandato, cuja sentença fora aprovada por acachapante maioria de 10 a 1. O artigo 734 do Código de Processo Penal confere ao presidente da República o poder de conceder esse perdão, “espontaneamente”. Bolsonaro “resgatou” Silveira; o parlamentar se sentia abandonado e ameaçava falar o que sabe sobre as relações do clã Bolsonaro com as milícias do Rio de Janeiro. Essa seria a razão de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter afirmado à imprensa, ao assistir ao desfile das escolas de samba na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, que o pai “não deixaria nenhum soldado para trás”. Bolsonaro espera ter dos comandantes militares o apoio que lhes faltou em 7 de setembro passado, quando afrontou o Supremo e foi obrigado a recuar, por falta de apoio político e militar. O apoio que recebeu do Clube Militar, em nota duríssima contra o Supremo, na qual seus dirigentes afirmam que as togas dos ministros da Corte “não serviriam como pano de chão”, vai nessa linha. Existe um mal-estar generalizado na cúpula militar por causa da anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros envolvidos na Operação Lava-Jato. O silêncio de Lula sobre o assunto, que vem sendo criticado pelos demais presidenciáveis, tem uma razão de ser: não se fala de corda em casa de enforcado. O favoritismo do petista nas eleições alimenta o golpismo bolsonarista. Neste confronto com o Supremo, Bolsonaro avalia contar com o apoio do Congresso, em razão de interesses corporativos e fisiológicos da base de sustentação parlamentar, sobretudo do Centrão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), busca o apoio dos bolsonaristas para ser reconduzido ao cargo em 2023; também não pretende dar transparência ao chamado Orçamento Secreto, as emendas parlamentares ao Orçamento de autoria do relator, que ocultam seus verdadeiros autores e já estão começando virar casos de polícia. Lira requereu que o Supremo conclua o julgamento do caso do ex-deputado Paulo Feijó, sobre a cassação automática de direitos políticos por sentença transitado em julgado, em casos de prisão de parlamentar acima de 120 dias. O Congresso não renuncia à palavra final em casos de cassação de mandato, ainda que tenha que mudar a legislação. Se insistir nisso, o Supremo ficará isolado. Decisão salomônica Bombeiros estão em ação para evitar que a escala de confrontação possa resultar numa ruptura institucional. O ex-presidente Michel Temer sugeriu que Bolsonaro aguardasse o trânsito em julgado do processo de Silveira, que ainda não ocorreu, para tomar a decisão sobre o perdão. Recebeu como resposta um lacônico “não”. Entretanto, o ex-presidente atua também em outras esferas, inclusive nos bastidores do Supremo, para baixar a temperatura da crise. Como se sabe, Temer e o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso de Silveira, são muito amigos e grandes constitucionalistas. A escolha da ministra Rosa Weber como relatora dos pedidos de anulação do perdão de Silveira, apresentados pelos partidos de oposição, em contrapartida, “desfulaniza” o confronto do presidente da República com o Supremo. A ministra é discreta, firme e muito equilibrada, não frequenta rodas do mundo jurídico e político. Será a próxima presidente do Supremo, ou seja, terá que liderar a Corte se o circo pegar fogo durante as eleições. Prudência e caldo de galinha não farão mal aos ministros da Supremo. Os tempos da política são distintos no Executivo, no Congresso e no Judiciário. Rápido no gatilho, consta que o presidente Bolsonaro pretende escalar ainda mais a crise, concedendo perdão ao ex-deputado Roberto Jefferson e ao blogueiro Allan dos Santos, ambos desafetos de Alexandre de Moraes e contumazes nos ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). Seria um drible a mais, ainda que uma decisão dentro de suas prerrogativas, se limitada às condenações criminais. O alcance do perdão é o busílis para uma decisão salomônica do Supremo, que pode mitigar o decreto de Bolsonaro, mantendo as multas aplicadas a Silveira e submetendo a cassação à aprovação final da Câmara. Mas é a tal história: bunda de neném e cabeça de juiz são imprevisíveis, segundo o dito popular. ************************************************* *** Deu...Já deu por hoje! *** Chega! Deu! De Arthur Weintraub Tweet Ver novos Tweets Conversa Samuel Pancher @SamPancher Arthur Weintraub dizendo que ele e o irmão sofreram ameaças do presidente da República 👇🏻 https://twitter.com/sampancher/status/1518289690310365190?s=24&t=o_TDdA_K3emKOnSEs_3GcA

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