quinta-feira, 4 de março de 2021

Gilmar compara Lava Jato a nazifascismo e PCC

suspeitado ou suspeito ***
*** Imagem: Mariana Goulart/Folhapress *** Josias de Souza Colunista do UOL 28/02/2021 21h12 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, voltou a esculachar a força-tarefa da Lava Jato. Utilizou um linguajar que transforma em conversa de freira os ataques à Suprema Corte que levaram o deputado Daniel Silveira à prisão. Gilmar já havia comparado a Lava Jato a um esquadrão da morte em conversa com o UOL, no início de fevereiro. Em entrevista publicada neste domingo (28) no diário potiguar Tribuna do Norte, o ministro associou o grupo de procuradores de Curitiba ao nazifascismo e ao Primeiro Comando da Capital, o PCC, maior grupo criminoso em atuação no Brasil. Absteve-se de comentar a roubalheira desvendada pela Lava Jato de Curitiba e suas ramificações: o assalto à Petrobras, o conluio suprapartidário de políticos corruptos com empreiteiras corruptoras, os mais de R$ 4 bilhões devolvidos aos cofres públicos, os confortos de Lula bancados por saqueadores do Estado, o dinheiro vivo repassado em mochilas para Aécio Neves, a corridinha do assessor de Michel Temer puxando uma mala de dinheiro pelas ruas de São Paulo, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo descobertos num apartamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima em Salvador. Tudo isso e mais um interminável et cetera. Gilmar faz mira contra a Lava Jato escorando-se nas mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores. Essas mensagens expõem as entranhas da investigação. Revelam, por exemplo, o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente. 'Estávamos todos drogados' Moro e Dallagnol ultrapassaram a fronteira que separa o relacionamento funcional do comportamento abusivo. O então juiz por vezes adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. O comportamento de Moro destoou da isenção que a Constituição exige de um magistrado. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo, da qual Gilmar faz parte, se equipa para anular a sentença do caso do tríplex, que levou Lula à cadeia. Nada disso elimina o fato de que os investigados, os denunciados e os condenados da Lava Jato perambulam pela conjuntura acorrentados a processos apinhados de provas. O próprio Lula, se tiver a sentença anulada, não estará autorizado a fazer pose de inocente. Confirmando-se a tendência da Segunda Turma de grudar em Moro a pecha de juiz parcial, o processo voltará à primeira instância para ser julgado novamente. Não é negligenciável a hipótese de ocorrer nova condenação. Ao comentar o conteúdo das mensagens, Gilmar declarou ao jornal do Rio Grande do Norte que os membros da força-tarefa de Curitiba deveriam pedir desculpas. Sugeriu que reconhecessem que estavam "drogados." "Seriam mais dignos se dissessem: 'Nós estávamos todos drogados. A partir de uma determinada hora, nós estávamos anestesiados'. Deviam pedir desculpas às pessoas e irem para casa, porque não são mais dignos de estarem nos locais onde estão. Como é que vai continuar denunciando as pessoas? Mas até agora há um silêncio sepulcral." 'Essa é a maior crise da Justiça' Na opinião de Gilmar, também a imprensa deve explicações. "A mídia de alguma forma foi aliada desse modelo, que se imaginava estar renovando o Brasil." Não é só: o ministro cobra esclarecimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, que avalizaram as sentenças da 13ª Vara Federal de Curitiba. "Veja o que aconteceu com o Superior Tribunal de Justiça", afirmou Gilmar. "Não concedia ordem nenhuma, era só um 'locus de passagem'. O próprio Tribunal da 4ª Região... Tem a correição. Precisa dizer algo sobre isto. Essa é a maior crise da Justiça Criminal no Brasil. Tem que haver uma reformulação da Justiça Federal, porque realmente está sob péssimas luzes." Gilmar enxerga problemas em toda parte, exceto na sua própria atuação. Escorando-se em autocritérios, absolveu-se: "Estou tranquilo com relação ao Supremo Tribunal Federal, porque todos viram o meu posicionamento em relação a isto. Eu sempre falei dessas prisões alongadas de Curitiba. E o Judiciário sofreu um massacre." Não é bem assim. Os pés de barro do Supremo escapam à análise cáustica de Gilmar. Difícil saber on que sucederia na Corte se um hacker invadisse os celulares de algumas supremas togas. Há no STF ministros que confraternizam com investigados. Não se privam de julgar casos de amigos. Tampouco se constrangem de julgar em benefício de ex-chefes. Consolidou-se a sensação de que um pedaço do tribunal age para proteger larápios. Pune apenas de raro em raro. O cavalo de pau de Gilmar Gilmar nem sempre foi um crítico da Lava Jato. Hoje, pratica a política de celas vazias. Mas ajudou a compor a maioria de 6 a 5 que aprovou no Supremo a prisão de condenados na segunda instância. Pronunciou um dos mais eloquentes votos do julgamento, ocorrido em outubro de 2016. Em seu voto, Gilmar disse, por exemplo, que o encarceramento na segunda instância aproximaria o Brasil do mundo civilizado. E atenuaria o flagelo da impunidade. Irônico, chegou a declarar que a presença de "ilustres visitantes" melhoraria o sistema prisional do país. Realçou que já não havia "banho frio" na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. "Agora, há até chuveiro elétrico", celebrou. Quem ouve esse Gilmar de 2016 tem dificuldades para entender a metamorfose que o transformou em protagonista do enredo que resultou na revisão da regra sobre prisão. Em 2018, depois de se queixar das prisões longevas da Lava Jato, Gilmar exibiu no plenário do Supremo uma coreografia muito parecida com um cavalo de pau. Tornou-se um defensor voraz do direito dos condenados de recorrer em liberdade até a última instância. O Gilmar de 2018 não fez jus ao Gilmar de 2016, que dizia coisas assim: "Praticamente não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado." Ou assim: "Uma coisa é ter alguém como investigado. Outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida. Outra coisa é ter alguém com condenação. E agora com condenação em segundo grau! O sistema estabelece uma progressiva derruição da ideia de presunção de inocência. Essa garantia institucional vai esmaecendo." Os presos pretos e pobres O Gilmar de 2018 tinha receio dos erros judiciais. O Gilmar de 2016 sustentava que juízes de primeiro grau e tribunais de segunda instância poderiam cometer equívocos. Mas ponderava: "Não vamos esquecer: o sistema permite correção. Permite até o impedimento do início da execução da pena, com obtenção de liminar em habeas corpus." Antes da reviravolta, Gilmar soava mais preocupado com os presos pretos e pobres. Havia na ocasião cerca de 220 mil presidiários esquecidos nos fundões dos presídios sem nenhum julgamento. Gilmar iluminou o problema no voto de 2016. "Nós sabemos que a prisão provisória no Brasil pode ser das mais longas do mundo", declarou, antes de recordar duas atrocidades que testemunhara como presidente do Conselho Nacional de Justiça. "Nós encontramos um indivíduo no Espírito Santo preso provisoriamente há 11 anos. [...] Encontramos em seguida um sujeito esquecido nas masmorras do Ceará há 14 anos." Havia um quê de indignação no timbre do antigo Gilmar quando comparava "essa gente presa provisoriamente" aos condenados que, antes da Lava Jato, costumavam responder soltos às imputações criminais. A essa segunda categoria de brasileiros "interessa estender" os processos, disse Gilmar. "O sujeito planta num processo qualquer embargos de declaração. E aquilo passa a ser tratado como rotina. O processo ainda não transitou em julgado, vamos examinar. E daqui a pouco sobrevem uma prescrição [...] e o quadro de impunidade." O relacionamento com os réus amigos A certa altura, o Gilmar de 2016 mencionou algo que ouvira do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, que chegou a atuar como advogado de Lula. O ex-colega lhe dissera, em "tom jocoso", que criminalistas só lançam mão dos recursos disponíveis nos tribunais superiores —recurso especial no STJ e extraordinário no STF— quando miram a prescrição. No Brasil, afirmou Gilmar, a impunidade via prescrição "é uma obra bem sucedida". A aversão de Gilmar à Lava Jato e suas "prisões alongadas" é anterior à invasão dos hackers aos celulares dos procuradores. O ministro foi se distanciando da força-tarefa de Curitiba à medida que investigações realizadas em outras praças se aproximavam de suspeitos do PSDB e do MDB. Gente como Aécio Neves, José Serra e Michel Temer, amigos de Gilmar. Hoje, Gilmar critica a promiscuidade do relacionamento entre Moro e os procuradores. Mas não se constrange com os telefonemas que trocou com investigados amigos. Não considera inadequados os almoços e jantares que manteve com Temer na época em que o então presidente, crivado de suspeitas, respondia a inquérito no próprio Supremo. Alega que tratavam de assuntos políticos, não criminais. Hoje, Gilmar maldiz a heterodoxia de Moro. Sob Dilma Rousseff, serviu-se de uma transgressão do então juiz da Lava Jato para brecar a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil. Gilmar usou grampo divulgado irregularmente por Moro Como juiz da Lava Jato, Moro levantou em março de 2016 o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o ministério. Coube a Gilmar expedir a liminar que sustou a posse de Lula. Seis meses depois, Dilma foi deposta. A divulgação do áudio da fatídica conversa desceu ao verbete da enciclopédia como uma transgressão de Moro. O então juiz já havia ordenado à Polícia Federal a suspensão da escuta. O diálogo soou antes que a ordem fosse executada. Nele, Dilma disse a Lula que o ato de nomeação deveria ser usado em caso de necessidade. Ficou subentendido que o documento serviria como um salvo-conduto para evitar a prisão de Lula, que passaria a dispor do foro privilegiado do Supremo. Moro foi censurado na época pelo então relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo. Pediu "escusas" à Suprema Corte. Alegou que não tivera a intenção de causar "polêmicas e constrangimentos desnecessários". Hoje, sabe-se que essa desculpa é falsa. O vazamento de mensagens trocadas entre Moro e procuradores revela que a intenção era mesmo a de jogar a conversa no ventilador para evitar que Lula se escondesse atrás do escudo do foro privilegiado. A despeito da dúvida quanto à legalidade dos procedimentos de Moro, Gilmar Mendes não hesitou em barrar a posse de Lula. Valeu-se de um raciocínio ardiloso. Sustentou que o grampo tornara-se secundário depois que Dilma e Lula reconheceram em manifestações públicas a autenticidade do diálogo. Para Temer, ação de Gilmar impulsionou impeachment Nos seus ataques à Lava Jato, Gilmar insinua que Jair Bolsonaro deve sua eleição à ação de Sergio Moro e da força-tarefa de Curitiba. Numa entrevista que concedeu ao programa Roda Viva em setembro de 2019, Michel Temer avaliou que Dilma teria concluído o seu mandato se o Supremo não tivesse barrado a posse de Lula na chefia da Casa Civil. "Se ele fosse chefe da Casa Civil, é muito provável —ele tinha bom contato com o Congresso Nacional— que não se conseguiria fazer o impeachment. Disso não tenho dúvida", declarou Temer. Na prática, o que Temer disse, com outras palavras, foi que o Supremo interferiu no processo político. Ajudou a ejetar Dilma do trono. Fez isso por meio de uma liminar de Gilmar Mendes, cujo fundamento foi um grampo divulgado irregularmente por Moro. Mal comparando, não é muito diferente da tese de Gilmar segundo a qual a Lava Jato elegeu Bolsonaro e abriu os caminhos para o surgimento do bolsonarismo. Gilmar critica Moro por ter virado ministro de Bolsonaro. Tem razão. Mas o magistrado esquece de lembrar —ou lembra de esquecer— que, sob Temer, consolidou-se como um conselheiro do presidente. Presidia o Tribunal Superior Eleitoral quando a Corte enterrou provas vivas para evitar a cassação da chapa Dilma-Temer, mantendo na poltrona de presidente o beneficiário do impeachament. Severo com terceiros, Gilmar cobra autocrítica dos responsáveis pela Lava Jato, do TRF-4, do STJ e da mídia. E se considera livre da responsabilidade de fazer qualquer tipo de exame. A começar pelo mais espinhoso: o autoexame. De resto, o ministro se abstém de cobrar de si mesmo e dos seus colegas celeridade no julgamento dos réus submetidos ao foro especial do Supremo. Não é por falta de provas. *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/02/28/gilmar-compara-lava-jato-a-nazifascismo-e-pcc.htm *** *** A BUSCA PELO LANTERNA DOS SUSPEITADOS NA CIDADE DE BRASÍLIA ***
*** PIANTELLA, Brasília *** *** A BUSCA PELO LANTERNA DOS AFOGADOS NA CIDADE DA BAHIA
*** Coube a Carybé6 (1911-1997) traduzir o Lanterna dos Afogados em uma admirável imagem gerada no cruzamento da literatura com as artes plásticas. *** Carybé. Lanterna dos Afogados. (Ilustração para o livro Jubiabá). Disponível em: http://www.jorgeamado.com.br/. Acesso em 5 out. 2015. *** *** *** http://bahiacomhistoria.ba.gov.br/?artigos=804 *** *** Quando cheguei, minha ingenuidade me fez procurar os lugares que estavam escritos no livro – estava procurando uma bodega da qual falava, chamada “Lanterna dos Afogados”, que era, na realidade, uma coisa que tinha saído da imaginação de Jorge Amado; não existia esse lugar.4 *** *** https://www.pierreverger.org/br/acervo-foto/portfolios/retratos-da-bahia.html *** *** A lanterna de Diógenes *** Myrthes Suplicy Vieira (*) ***
*** Na sequência, acompanhei preocupada o relato de mais um caso de suicídio de adolescente associado ao jogo Baleia Azul. Não foi preciso muito esforço mental para ligar alho com bugalho. Se a adultos experimentados nas pequenas e grandes tragédias do cotidiano nacional já se tornou insuportável a repetição de casos grotescos de absoluta indiferença às demandas sociais, o que esperar de uma pessoa que se prepara para se desprender dos ingênuos paradigmas infantis e elaborar um projeto de futuro responsável? Desesperança é nosso sobrenome. Foi quando cruzou minha cabeça a lembrança do filósofo grego que saía às ruas com uma lanterna, em pleno dia, à procura de um homem justo. Digo ‘justo’ porque assim fui ensinada. No entanto, consultando a Wikipédia, encontrei a afirmação de que o que Diógenes procurava de fato era um homem honesto. Será que honesto e justo ‒ me perguntei ‒ querem dizer a mesma coisa? Seja como for, continuei lendo os detalhes da história de vida desse pensador andarilho que, desacreditado das hipócritas convenções sociais de sua época, optou por abrir mão dos confortos da civilização e foi morar dentro de um barril, na rua. Ele postulava que a virtude está em viver de acordo com as regras da natureza e em harmonia com a própria essência. Detalhe relevantíssimo, que caiu como uma bomba sobre minha cabeça: Diógenes sugeria que se buscasse no comportamento dos cães a inspiração para viver uma vida virtuosa e feliz. Quase caí da cadeira ao me dar conta de que a palavra cinismo – nome da escola filosófica à qual pertencia Diógenes – deriva do grego antigo kynos (cão). Os argumentos de sustentação de sua teoria começaram a me soar estranhamente familiares: os cães perambulam livremente e sem destino pelas ruas, fazem todas as suas necessidades fisiológicas (inclusive sexo) em público, comem qualquer coisa que encontrem ou lhes seja oferecido, não fazem exigências quanto ao lugar em que vão dormir, vivem sem ansiedade o presente e conseguem distinguir intuitivamente quem é amigo e quem é inimigo. *** *** https://ieccmemorias.wordpress.com/2017/04/24/a-lanterna-de-diogenes/ *** *** GILMAR MENDES: MORO ERA ‘CHEFE DA LAVA JATO’, E DALLAGNOL ‘UM BOBINHO’ Para ministro do STF, conversas entre procurador e ex-juiz podem resultar em anulação da condenação de Lula Guilherme Amado, Thiago Herdy e Carolina Brígido 13/06/2019 - 07:32 / Atualizado em 13/06/2019 - 14:45 ***
*** Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes Foto: Jorge William / Agência O Globo *** O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou Sergio Moro e Deltan Dallagnol pelo tom dos diálogos registrados em um aplicativo de conversas e ponderou sobre consequências para a Operação Lava Jato associadas ao conteúdo publicado pelo site The Intercept Brasil. De acordo com Mendes, as mensagens divulgadas no domingo (9) mostram que “o chefe da Lava Jato não era ninguém mais, ninguém menos do que Moro. O Dallagnol, está provado, é um bobinho. É um bobinho. Quem operava a Lava Jato era o Moro”, disse Mendes, em entrevista a ÉPOCA. LEIA MAIS: 'Não tenho ideologias, sou um funcionário de TI', disse suposto hacker da Lava Jato O ministro identifica implicações diretas das revelações para o desenrolar da operação. “Eu acho, por exemplo, que, na condenação do Lula, eles anularam a condenação”, analisou Mendes, referindo-se aos trechos das conversas que sugerem uma colaboração entre Moro e Dallagnol. Mendes viu até a prática de um crime nas conversas vazadas. “Um diz que, para levar uma pessoa para depor, eles iriam simular uma denúncia anônima. Aí o Moro diz: ‘Formaliza isso’. Isso é crime”, avaliou Mendes, referindo-se a um trecho das mensagens em que Dallagnol escreveu que faria uma intimação oficial com base em notícia apócrifa, diante da negativa de uma fonte do MPF de falar. E Moro respondeu que seria “melhor formalizar”. “Simular uma denúncia não é só uma falta ética, isso é crime.” Mendes ressalta não ser contra o combate à corrupção, mas sim contra o que ele chamou de “modelo de Curitiba”. LEIA MAIS: A capacidade de Moro para articular o pacote anticrime As avaliações de outros ministros do STF sobre o tema e as consequências relacionadas ao vazamento das conversas estão na reportagem de capa desta semana da revista ÉPOCA: “O que muda (e o que não muda) depois do vazamento das conversas entre Moro e a força-tarefa”. LEIA NA ÍNTEGRA A REPORTAGEM EXCLUSIVA PARA ASSINANTES *** *** https://epoca.globo.com/gilmar-mendes-moro-era-chefe-da-lava-jato-dallagnol-um-bobinho-23736182 *** *** *** *** Ex-decano da Lava Jato reage a Gilmar ***
*** ESTADÃO conteúdo *** São Paulo 13/06/2019 15h04 O procurador da República aposentado, Carlos Fernando dos Santos Lima - ex-decano da força-tarefa da Operação Lava Jato - reagiu nesta quinta-feira, 13, a declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira, 11, o ministro declarou que provas colhidas ilegalmente podem ser usadas em processos, após ser indagado sobre reportagens publicadas no site The Intercept Brasil de supostas mensagens vazadas trocadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol. Indagado se eventuais provas colhidas ilegalmente poderiam ser anuladas, Gilmar respondeu: "Não necessariamente, porque se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida". Carlos Fernando dos Santos Lima escreveu em seu Facebook. "Gilmar confunde 'prova' com notícia publicada sem qualquer verificação de autenticidade e declaradamente de origem criminosa." Em entrevista à revista Época, o ministro disse que Sergio Moro - atual ministro da Justiça - era "o chefe da Lava Jato" e o procurador Deltan Dallagnol, "um bobinho". As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material. *** *** https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/06/13/ex-decano-da-lava-jato-reage-a-gilmar-mendes.htm *** *** Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Lula por liberdade *** Felipe Amorim Do UOL, em Brasília 04/12/2018 17h46Atualizada em 04/12/2018 18h55 Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) o julgamento pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que em ação de habeas corpus (pedido de liberdade) alegava a parcialidade do juiz Sergio Moro e pedia a libertação do petista e a anulação da condenação na Operação Lava Jato. O pedido de vista foi feito quando havia dois votos contrários ao recurso de Lula. A Segunda Turma é composta por cinco ministros.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/12/04/gilmar-mendes-julgamento-liberdade-lula-pedido-de-vista.htm?cmpid=copiaecola Os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Cármen Lúcia votaram contra a liberdade do petista. Eles entenderam que não há elementos que possam comprovar a parcialidade na atuação de Moro nos processos contra Lula. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não chegaram a votar na sessão. Gilmar Mendes afirmou pretender devolver o processo para julgamento "se possível ainda este ano, mas se não, no ano que vem", disse o ministro. Gilmar afirmou que pediu vista do processo por se tratar de tema "controvertido". "Todavia, em relação aos demais fatos, nessa matéria que é assaz controvertida e que tem dado ensejo a debates não só na imprensa nacional, mas internacional, considerando a importância do tema para a verificação dessa questão do devido processo legal, que é chave do sistema, vou pedir todas as vênias ao relator e à eminente ministra Cármen Lúcia para pedir vista, prometendo trazer, se possível ainda neste ano, se não no início do ano que vem". Ministro Gilmar Mendes Em seu voto, Fachin afirmou que não há elementos que provem a parcialidade de Moro e afirmou que os juízes possuem liberdade para proferir decisões de acordo com seu convencimento. "O exercício da magistratura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional", disse. Fachin afirmou que, apesar de ter identificado procedimentos "heterodoxos" de Moro nos processos, não há provas de atuação irregular do ex-juiz. "Não deixo de anotar a presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo contudo, na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem excepcionalmente causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o ordenamento jurídico brasileiro prevê meios próprios de impugnação à preservação do devido processo legal", disse o ministro. A ministra Cármen Lúcia disse que o fato de Moro ter aceitado um cargo no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) não caracterizaria "por si" a parcialidade do ex-juiz. "[O fato] não pode ser considerado por si suficiente para afirmar a sua parcialidade", disse a ministra. *** Fachin sobre Lula: ninguém está acima da lei UOL Notícias *** Nesse recurso, a defesa do ex-presidente contesta a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos da Operação Lava Jato que conduziu na Justiça Federal no Paraná. Um dos principais argumentos da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite do presidente eleito para ser ministro da Justiça. Moro foi responsável pela primeira condenação de Lula no processo da Operação Lava Jato relacionado ao tríplex em Guarujá (SP), no qual o petista foi acusado de receber propina da construtora OAS por meio da reforma do imóvel, que estaria reservado para ele. Lula nega as acusações, diz que não há provas contra ele e que nunca usou ou teve a propriedade do imóvel. Posteriormente, a condenação de Lula no processo foi confirmada pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Além da indicação de Moro para o ministério, a defesa de Lula citou como exemplo da suposta parcialidade do ex-juiz sua decisão de retirar o sigilo de trecho da delação do ex-ministro petista Antonio Palocci dias antes do primeiro turno das eleições e a atuação de Moro para impedir a ordem de soltura concedida a Lula pelo desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, em julho. *** tvUOL Culpa de Lula estava pré-definida por Moro, diz defesa ao STF UOL Notícias. *** *** https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/12/04/gilmar-mendes-julgamento-liberdade-lula-pedido-de-vista.htm *** *** Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro
*** Publicado por Supremo Tribunal Federal há 2 anos *** Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, por meio do qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente da República perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pede a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas. A defesa busca a nulidade da ação penal que culminou na condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos a que responde o ex-presidente em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados apontam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a parcialidade do magistrado em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política. Da tribuna, o advogado do ex-presidente sustentou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem diretrizes à atividade de persecução do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial. Para o defensor, isso não ocorreu com Lula. Parcialidade Como exemplos da alegada parcialidade do magistrado, a defesa citou a condução coercitiva para depor em juízo, a quebra de sigilo telefônico de Lula e de seus familiares e advogados, a condenação e o fato de o magistrado ter impedido a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O advogado mencionou, ainda, que a quebra do sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018 teria sido uma clara tentativa de incriminar Lula e de auxiliar a campanha de Bolsonaro. “Um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a atuação do juiz Sérgio Moro em relação a Lula sempre foi parcial e teve por objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições presidenciais. E, agora, ele irá participar, em relevante ministério, do governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo eleitoral”, ressaltou. O advogado ressaltou que não se questiona a honorabilidade do ex-juiz, mas apenas se os atos tomados por ele, no caso, foram imparciais. PGR A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento do pleito. A subprocuradora-geral da República Cláudia Marques ressaltou que, para analisar a suspeição nos autos de um HC, é necessário que a prova seja documentada na petição inicial. No caso, as decisões contestadas foram técnicas e devidamente fundamentadas, atendendo muitas vezes pleitos do Ministério Público. Ainda segundo a procuradora, argumentos trazidos no processo já foram objeto de exame pelo Supremo. “Consequências negativas que eventualmente tenham ocorrido em razão das decisões já foram corrigidas durante o curso do processo”, assinalou. Ministro Edson Fachin O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Inicialmente, o ministro observou que os argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e decididos na apreciação de recursos extraordinários interpostos contra as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgaram exceções de suspeição. Essas decisões, explicou Fachin, já transitaram em julgado (não cabe mais recurso contra elas). Os demais fatos apontados como indicadores de eventual parcialidade do magistrado – que dizem respeito à condenação, ao impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do convite para integrar o próximo governo –, segundo o ministro, não foram apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, sob pena de supressão de instância. HC de ofício O ministro também não encontrou motivo para conceder o habeas corpus de ofício. No tocante à condução coercitiva, ele ressaltou que é inviável dizer que o deferimento da medida, por si só, seja indicativo de parcialidade, pois foi determinada e executada antes de o STF declarar a não recepção da condução coercitiva de réu ou investigado, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Fachin lembrou que, naquele julgamento, o Plenário atribuiu efeitos prospectivos à decisão, para que não alcançasse atos passados. A autorização para interceptação telefônica, por sua vez, foi determinada pelo juiz a partir de indícios levantados pela investigação policial, não havendo anormalidade que indicasse a atuação parcial do magistrado. Sobre a divulgação de áudios captados a partir das interceptações – inclusive com Dilma Rousseff e outras autoridades –, o ministro lembrou que a questão já foi objeto de análise do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 23457. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) reconheceu que o ato praticado por Sérgio Moro foi proferido em usurpação da competência do STF, sendo, portanto, juridicamente comprometido. Contudo, segundo Fachin, ainda que revele desrespeito às normas legais e mereça a crítica adequada e a remediação prevista na lei, o ato não externa a atuação parcial do magistrado. “O exercício da judicatura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional”, ressaltou. Já o argumento relativo aos fundamentos da sentença condenatória, segundo Fachin, se confunde com a irresignação da defesa com o juízo de mérito sobre os fatos narrados na denúncia e deve apresentado pelos meios próprios de impugnação, a ser analisada em momento devido. O caso da atuação do magistrado para impedir a soltura de Lula determinada por desembargador plantonista, segundo o relator, está sob apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, circunstância que revela a impropriedade do debate da matéria na via do habeas corpus. Além disso, o ministro lembrou que, embora controvertida a competência do juiz para a prática do ato questionado, a ordem foi revista pelo relator no TRF-4, cuja decisão foi confirmada pelo presidente daquela corte. Segundo o ministro, não há como se afirmar que a prisão tenha sido mantida exclusivamente por força do ato praticado pelo ex-juiz Sérgio Moro, pois foi fruto de uma série de divergências sobre competência verificadas entre autoridades judiciais diversas, as quais se encontram sob análise da instância disciplinar competente. O ministro também refutou os argumentos de parcialidade no adiamento do interrogatório de Lula para depois das eleições e no levantamento do sigilo da colaboração de Palocci, que teria intenção de alterar o resultado da eleição e beneficiar Bolsonaro. Ao redesignar a audiência, o magistrado justificou que o ato servia para evitar exploração eleitoral dos interrogatórios. Esse fundamento, explicou Fachin, embora externo ao processo, alcançou outros envolvidos e não permite caracterizar imparcialidade ou suspeição do magistrado. Por fim, o ministro disse que o juiz fundamentou a retirada do sigilo diante da necessidade de viabilizar o contraditório das partes. A seu ver, não se pode dizer que o ato teve o interesse de prejudicar Lula, pois estava amparado em previsão legal. Ministra Cármen Lúcia Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demostrem a parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução de processos do ex-presidente Lula. Os principais pontos trazidos pela defesa, lembrou a ministra, foram objeto de análise em fase processual anterior e rejeitados pelo TRF-4 e, posteriormente, apreciados pelo STF em recurso extraordinário com agravo. Segundo Cármen Lúcia, se mantém, portanto, a presunção de validade dos atos praticados diante da ausência de comprovação objetiva de fatos que comprovem a suspeição do julgador. Ainda segundo a ministra, o fato de o magistrado ter aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade. No seu entendimento, qualquer ilação acerca da suspeição levantada nos auto dependeria de análise mais aprofundada de provas, o que não é cabível na via dos habeas corpus. Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin. MB/AD Processos relacionados HC 164493 ***
*** Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última *** *** https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/655444709/suspenso-julgamento-de-hc-em-que-defesa-de-lula-aponta-suspeicao-de-ex-juiz-sergio-moro *** ***
*** Direito Constitucional – Prof. Erival Oliveira *** *** SABER DIREITO - Garantias Constitucionais - Erival Oliveira 15.374 visualizações•13 de jan. de 2014 ***
*** Biblioteca Juris *** SABER DIREITO - Direitos Fundmentais e Humanos - Garantias Constitucionais - Erival Oliveira *** *** https://www.youtube.com/watch?v=8OmPpfIG2nk *** *** suspeitado *** Significado de Suspeitado Suspeitado vem do verbo suspeitar. O mesmo que: desconfiado. Significado de suspeitar Ter suspeitas; conjeturar, supor; julgar com certa base: suspeito que seja ele. Levantar suspeitas contra; desconfiar: suspeitar da honestidade de alguém. Considerar, tachar à base de suspeitas: suspeitam-me implicado. Sinônimos de Suspeitado Suspeitado é sinônimo de: desconfiado Definição de Suspeitado Flexão do verbo suspeitar no: particípio Exemplos com a palavra suspeitado Os policiais disseram ter suspeitado das mulheres e encontraram outros documentos com nomes de outras pessoas nas bolsas das suspeitas, mas com fotos delas. Folha de S.Paulo, 03/09/2012 Para Mitchell, dificilmente os médicos do rei teriam suspeitado da infecção. Folha de S.Paulo, 04/09/2013 Segundo a irmã de Marcello, que havia suspeitado de uma montagem na primeira foto, não há mal nenhum em fazer um catálogo de sex shop. Folha de S.Paulo, 28/02/2013 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A PALAVRA Possui 10 letras Possui as vogais: a e i o u Possui as consoantes: d p s t A palavra escrita ao contrário: odatiepsus RIMAS COM SUSPEITADO acoimadodescoradodesanimadoassustadoacalentadogadosafadofundadopostuladohonradomolhadoenteadoanexadoescanhoadoenrugadointeressadotransformadorebuçadosufocadoenvidraçadovetadoatiradoamadoencharcado *** *** https://www.dicio.com.br/suspeitado/ *** *** Diferença entre Suspeitado e Suspeito suspeitado ou suspeito: O que é, signifcados e definições: Suspeitado Suspeitado: Verbo O que é Suspeitado: Flexão de suspeitar. Desconfiado, hesitante em relação ao caráter honesto de alguém. Exemplo de uso da palavra Suspeitado: Ele já havia suspeitado que o vizinho era o verdadeiro criminoso. Clique aqui para mais definições de Suspeitado *** Suspeito Suspeito: Verbo ou Substantivo ou Adjetivo O que é Suspeito: "Suspeito", designa uma pessoa que é acusada da probabilidade de haver praticado um delito mediante provas ou evidências cabais que revelem sua proximidade com o caso. Exemplo de uso da palavra Suspeito: "Suspeito" = Material sem procedência comprovada, Clique aqui para mais definições de Suspeito *** *** https://www.dicionarioinformal.com.br/diferenca-entre/suspeitado/suspeito/ *** ***
*** Lanterna Dos Afogados by Cássia Eller *** *** https://www.youtube.com/watch?v=MhHg0Y_aadM *** *** MÚSICA: LANTERNA DOS AFOGADOS - OS PARALAMAS DO SUCESSO - COM INTERPRETAÇÃO/GABARITO Música: Lanterna Dos Afogados Os Paralamas do Sucesso *** Fonte: Armazém de Texto *** Compositor: Herbert Vianna *** Quando tá escuro E ninguém te ouve Quando chega a noite E você pode chorar Há uma luz no túnel Dos desesperados Há um cais de porto Pra quem precisa chegar Eu tô na lanterna dos afogados Eu tô te esperando Vê se não vai demorar Uma noite longa Pra uma vida curta Mas já não me importa Basta poder te ajudar E são tantas marcas Que já fazem parte Do que eu sou agora Mas ainda sei me virar Eu tô na lanterna dos afogados Eu tô te esperando Vê se não vai demorar Uma noite longa Pra uma vida curta Mas já não me importa Basta poder te ajudar Eu tô na lanterna dos afogados Eu tô te esperando Vê se não vai demorar. Entendendo a canção: 01 – Que sensação o autor nos passa na primeira estrofe? Nos passa a sensação de tristeza, de alguém que sofre calado, sozinho, de alguém que tem que se mostrar forte e que chora as escondidas. 02 – “Há uma luz no túnel”, quando costumamos falar esta frase? Quando nos referimos a uma solução para um problema qualquer. 03 – O autor fala “cais de porto” e não “cais do porto”; o fato de ter trocado as preposições nos dá uma ideia de que a expressão é? Uma metáfora, pois o cais não pertence realmente ao porto, nada mais é do que alguém ou algo que existe para ajudar ao outro. 04 – No refrão: “Eu tô na lanterna dos afogados / Eu tô te esperando / Vê se não vai demorar.” O que seria exatamente uma lanterna? E o que seria um afogado? Bem, afogado, debaixo d’água, por água abaixo, quando nossos planos vão por água abaixo e já não temos coragem de prosseguir somos afogados. E lanterna, claridade, luz, a luz no fim do túnel, a solução. 05 – A quem o eu lírico dedica suas palavras nestes versos: “Uma noite longa Pra uma vida curta Mas já não me importa Basta poder te ajudar.”? Dedica a alguém que tem falta de perspectiva, ele quer apenas das seu apoio emocional e psicológico, quer ajudar. 06 – Em que versos o eu lírico nos mostra que já sofreu outras vezes em sua vida e que essas mágoas e sofrimentos deixaram marcas? “E são tantas marcas Que já fazem parte Do que eu sou agora Mas ainda sei me virar.” 07 – Nos versos: “Uma noite longa Pra uma vida curta Mas já não me importa Basta poder te ajudar.” Que figura de linguagem identificamos nas expressões grifadas? Antítese (aproximar opostos). 08 – Em que pessoa do pronome é constatada esta canção? Para confirmar sua resposta cite um trecho. Na primeira pessoa do singular. “Quando tá escuro / E ninguém te ouve / Quando chega à noite / E você pode chorar.” 09 – Existe uma lenda caiçara que se conta nas praias, que é conhecida como “lanterna dos afogados”. Pesquise e anote abaixo: A lenda caiçara que se conta nas praias... se você for olhar o mar durante a noite verá que no horizonte há inúmeras luzes brancas oscilando, no passado as mães, para evitarem que seus filhos fossem brincar nas praias durante a noite, contavam que aquelas luzes eram pessoas mortas com lanternas que atraiam os desavisados, uma luz ilusória, na qual você nadava e nadava até se afogar e nunca encontrava. 10 – Percebe-se na letra da canção que o autor não se preocupa com as normas gramaticais, e por isso, escreve de maneira rápida, espontânea, descontraída, com o intuito de interagir com o leitor. Que linguagem ele usa? Linguagem Coloquial ou Informal. *** *** https://armazemdetexto.blogspot.com/2018/03/musica-lanterna-dos-afogados-os.html *** ***

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