terça-feira, 16 de março de 2021

A ILUSÃO AMERICANA

"(...) longos anos de intervenções na política, desorganizados pelos pronunciamentos, desprestigiados pelas confraternizaçôes, aviltados pelas traições e falsidades que são a sorte comum da vida de todo o exército que se mete em política. (...)" Eduardo Prado ***
*** Capa Ilustrativa *** A 1ª EDIÇÃO FOI CONFISCADA E SUPRIMIDA POR ORDEM DO GOVERNO BRASILEIRO *** "E conhecer que vives de hum engano Comprado tanto a custo do teu dano!" *** Terceira edição da EDITÔRA BRASILIENSE *** EDITÔRA BRASILIENSE SÃO PAULO 1961 *** ***
*** A ILUSÃO AMERICANA Capa de EDGAR KOETZ Editora Braziliense - Rua Prado de Itapetininga, 93 - São Paulo Impresso nos Estados Unidos do Brasil Capa ilustrativa A ilustração da capa varia de acordo com o ano da edição e o estado de conservação do livro. Observe cuidadosamente a descrição da obra nos resultados abaixo. Em caso de dúvidas, entre em contato com o vendedor. Tipo: seminovo/usado Editora: Brasiliense Ano: 1961 Estante: História Geral Peso: 411g Idioma: Português Cadastrado em: 02 de agosto de 2016 Descrição: Cod. 3998 / História Geral / Capa Dura / Capa dura, muito bom estado de conservação, 197 p. *** *** https://www.estantevirtual.com.br/florestadelivros/eduardo-prado-a-ilusao-americana-287666372?show_suggestion=0 *** *** A ILUSÃO AMERICANA Capa de EDGAR KOETZ Editora Braziliense - Rua Prado de Itapetininga, 93 - São Paulo Impresso nos Estados Unidos do Brasil Nota dos Editôres Eduardo Prado era monarquista. Filho de uma aristocrática família paulista dos fins do século passado, levou a vida brilhante de um diletantti da inteligência que Eça de Queirós retrata em Jacinto, personagem do seu romance, a "Cidade e as Serras." *** *** APÊNDICE NO DIA 4 de dezembro de 1893 foi posto este livro à venda nas livrarias de São Paulo. Vendidos todos os exemplares prontos nesse dia, foi às livrarias o chefe de polícia e proibiu a venda. Na manhã seguinte a tipografia em que foi impresso o livro amanheceu cercada por uma força de cavalaria, e compareceram à porta da oficina um delegado de polí cia acompanhado de um burro que puxava uma carroça. O delegado entrou pela oficina e mandou juntar todos os exemplares do livro, mandando-os amontoar na carroça. O burro e o delegado levaram o livro para a repartição da polícia. No mesmo dia a Platéa publicava o seguinte: Um interview com o Dr. Eduardo Prado. – Como sabem os nos- sos leitores, apareceu à venda o novo livro do Dr. Eduardo Prado, A Ilusão Americana, de cuja aparição nos ocupamos no último número desta folha. Todos os exemplares postos à venda no sábado foram vendidos. Soubemos nesse dia que a polícia proibiu a venda do livro. O nosso colega Gomes Cardim, por ir lendo num bonde a obra proibida, foi levado à polícia. O mesmo aconteceu com um cavalheiro, de cujas mãos, na Paulicéia, foi arrancado um exemplar por um polícia secreta. Um redator desta folha foi procurar o autor para ouvir da sua boca as suas impressões relativas ao sucesso do seu livro e o seu parecer sobre a proibição. O Dr. Eduardo Prado recebeu muito graciosamente o nosso companheiro, e não pareceu dar muita importância nem ao livro nem à sua proibição. Eis, mais ou menos, o que ele nos disse: – Na minha infância, havia na rua de São Bento um sapateiro que tinha uma tabuleta onde vinha pintado um leão que, raivoso, metia o dente numa bota. Por baixo lia-se: Rasgar pode – descoser não. Dê-me licença para plagiar o sapateiro e para dizer: Proibir podem, res - ponder não. Quanto ao honrado chefe de polícia, penso que S. Exª li - sonjeou-me por extremo julgando a minha prosa capaz de derrotar ins - tituições tão fortes e consolidadas como são as instituições republicanas no Brasil. Demais, S. Exª pode dizer-se que, só por palpite, proibiu o livro. Saiu o volume às quatro horas e, às cinco, foi proibido antes da autoridade ter tempo de o ler. Confesso que a publicação foi um ato de ingenuidade da mi - nha parte. Não quero dizer que confiei, e por isso digo antes que es - tribei-me no art. 1º do Decreto nº 1.565 de 13 de outubro passado, regulando o estado de sítio. O vice-presidente da República e o senhor seu ministro do Interior disseram esse artigo: “Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.” E com suas assinaturas m penharam a sua palavra nessa garantia. Escrevo um livro sustentando a doutrina política de que o Bra - sil deve ser livre e autonômo perante o estrangeiro, e adoto o aforismo de Montesquieu, de que as repúblicas devem ter como fundamento a virtude. O governo é contrário a essas opiniões, e está no seu direito. Manda, porém, proibir o livro! Onde está a palavra do governo, dada solenemente num decreto, em que diz garantir a propaganda de qualquer doutrina política? *** ***
*** Vinil Lp - Almirante : Pelo Telefone 1968 Pelo Telefone Almirante *** *** O chefe da polícia, Pelo telefone, Mandou me avisar Que com alegria Não se questione Para se brincar! (bis) Ai, ai, ai! Deixa as mágoas para trás, Ó rapaz! Ai, ai, ai, ai! Fica triste se és capaz E verás! (bis) Tomara que tu apanhes! Não tornes a fazer isso, Tirar amores dos outros Depois fazer teu feitiço! (bis) Olha, a rolinha (Sinhô! Sinhô!) Se embaraçou (Sinhô! Sinhô!) Caiu no laço (Sinhô! Sinhô!) Do nosso amor (Sinhô! Sinhô!) Porque este samba (Sinhô! Sinhô!) É de arrepiar (Sinhô! Sinhô!) Põe perna bamba (Sinhô! Sinhô!) Mas faz gozar! O chefe da polícia, Pelo telefone, Manda me avisar Que, na Carioca, Tem uma roleta Para se jogar! (bis) Ai, ai, ai!... Tomara que tu apanhes... Olha a rolinha (Sinhô! Sinhô!) Se embaraçou (Sinhô! Sinhô!) É que a vizinha (Sinhô! Sinhô!) Nunca sambou (Sinhô! Sinhô!) Porque este samba (Sinhô! Sinhô!) É de arrepiar (Sinhô! Sinhô!) Põe perna bamba (Sinhô! Sinhô!) Mas faz gozar! Compositor: Donga E Mauro De Almeida *** *** https://www.vagalume.com.br/almirante/pelo-telefone.html *** *** *** ***
*** LEGISLAÇÃO *** Legislação Informatizada - Decreto nº 1.565, de 13 de Outubro de 1893 - Publicação Original *** Decreto nº 1.565, de 13 de Outubro de 1893 Regula a liberdade de imprensa durante o estado de sitio. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Considerando: que a liberdade de imprensa consiste no direito de collaborar com o poder social nos fins a que se propõe a ordem moral e politica em suas multiplas exigencias e modalidades; que é funcção do poder publico, legitimamente constituido, defender a existencia politica da Republica por todos os meios legaes, materiaes e moraes; que no cumprimento desse dever, delegação politica da Nação e por consequencia suprema expressão dos direitos de todos os cidadãos, não póde encontrar obstaculos que provenham dos abusos da imprensa; que uma parte da imprensa tem contribuido para animar a revolta com publicações inconvenientes umas, falsas outras e todas constituindo elemento de perturbação e alarma, em prejuizo da acção do Governo e da tranquillidade publica; e por outro lado, tendo em attenção o disposto nos arts. 87, § 3º, 96, 383 e 387, combinados com o art. 22 do Codigo Penal, em virtude do art. 80 da Constituição da Republica e em execução do art. 48, n. 1; Decreta: Art. 1º E' livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina politica. Art. 2º Declarada em estado de sitio qualquer parte do territorio da União e ahi suspensas pelo tempo que for determinado as garantias constitucionaes, fica prohibido: a) fazer publicações que incitem a aggressão externa ou possam augmentar a commoção interna e excitar a desordem; b) defender qualquer acto contrario á independencia, integridade e dignidade da Patria, á Constituição da Republica e fórma de seu governo, ao livre exercicio dos poderes politicos, á segurança interna da Republica, á tranquillidade publica (arts. 87 a 155 do Codigo Penal); c) publicar noticias a respeito da revolta que não tenham sido communicadas pelo governo constitucional ou que não tenham essa origem; d) communicar ou publicar documentos, planos, desenhos a quaesquer informações com relação ao material ou pessoal de guerra, ás fortificações e ás operações e movimentos militares de União ou dos Estados; e) apregoar as noticias, factos ou assumptos, verdadeiros ou falsos, contidos nas publicações que se offereçam á venda ou se distribuam gratuitamente ou de qualquer outro modo. Art. 3º Si algum periodico ou publicação, de qualquer genero que seja, incorrer em algum ou alguns dos casos do artigo antecedente, o Governo usará das medidas de repressão autorisadas pelo art. 80 da Constituição, e sendo extrangeiro o infractor, poderá expulsal-o do territorio nacional. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo. Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893 Publicação: Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 716 Vol. 1 pt II (Publicação Original) *** *** https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1565-13-outubro-1893-506186-publicacaooriginal-1-pe.html#:~:text=Decreta%3A,propaganda%20de%20qualquer%20doutrina%20politica.&text=apregoar%20as%20noticias%2C%20factos%20ou,ou%20de%20qualquer%20outro%20modo. *** *** A ILUSÃO AMERICANA O Livro Proibido No dia 4 de dezembro de 1893 foi posto este livro à venda nas livrarias de São Paulo. Vendidos todos os exemplares prontos nesse dia, foi às livrarias o chefe de polícia e proibiu a venda. Na manhã seguinte a tipografi a em que foi impresso o livro amanheceu cercada por uma força de cavalaria, e compareceram à porta da ofi cina um delegado de polícia acompanhado de um burro que puxava uma carroça. O delegado entrou pela ofi cina e mandou juntar todos os exemplares do livro, mandando-os amontoar na carroça. O burro e o delegado levaram o livro para a repartição da polícia. No mesmo dia a Platéa publicava o seguinte: Um interview com o Dr. Eduardo Prado. – Como sabem os nossos leitores, apareceu à venda o novo livro do Dr. Eduardo Prado, A Ilusão Americana, de cuja aparição nos ocupamos no último número desta folha. Todos os exemplares postos à venda no sábado foram vendidos. Soubemos nesse dia que a polícia proibiu a venda do livro. O nosso colega Gomes Cardim, por ir lendo num bonde a obra proibida, foi levado à polícia. O mesmo aconteceu com um cavalheiro, de cujas mãos, na Paulicéia, foi arrancado um exemplar por um polícia secreta. Um redator desta folha foi procurar o autor para ouvir da sua boca as suas impressões relativas ao sucesso do seu livro e o seu parecer sobre a proibição. O Dr. Eduardo Prado recebeu muito graciosamente o nosso companheiro, e não pareceu dar muita importância nem ao livro nem à sua proibição. Eis, mais ou menos, o que ele nos disse: – Na minha infância, havia na rua de São Bento um sapateiro que tinha uma tabuleta onde vinha pintado um leão que, raivoso, metia o dente numa bota. (continua na orelha da contracapa) Por baixo lia-se: Rasgar pode – descoser não. Dê-me licença para plagiar o sapateiro e para dizer: Proibir podem, responder não. Quanto ao honrado chefe de polícia, penso que S. Exa lisonjeou-me por extremo julgando a minha prosa capaz de derrotar instituições tão fortes e consolidadas como são as instituições republicanas no Brasil. Demais, S. Exa pode dizer-se que, só por palpite, proibiu o livro. Saiu o volume às quatro horas e, às cinco, foi proibido antes da autoridade ter tempo de o ler. Confesso que a publicação foi um ato de ingenuidade da minha parte. Não quero dizer que confi ei, e por isso digo antes que estribei-me no art. 1º do Decreto nº 1.565, de 13 de outubro passado, regulando o estado de sítio. O vice-presidente da República e o senhor seu ministro do Interior disseram nesse artigo: “Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.” E com suas assinaturas empenharam a sua palavra nessa garantia. Escrevo um livro sustentando a doutrina política de que o Brasil deve ser livre e autônomo perante o estrangeiro, e adoto o aforismo de Montesquieu, de que as repúblicas devem ter como fundamento a virtude. O governo é contrário a essas opiniões, e está no seu direito. Manda, porém, proibir o livro! Onde está a palavra do governo, dada solenemente num decreto, em que diz garantir a propaganda de qualquer doutrina política? A sabedoria popular diz: Palavra de rei não volta atrás. – O povo terá de inventar outro provérbio para a palavra do vice-presidente da República. EDUARDO PRADO ***
*** Eduardo Paulo Da Silva Prado NASCIMENTO 27 feb 1860 ÓBITO 30 ago 1901 (idade 41 anos) SEPULTAMENTO Cemitério da Consolação São Paulo, Município de São Paulo, São Paulo, Brazil *** É membro fundador da Academia Brasileira de Letras. Ocupou-se desde a mocidade com estudos históricos. Formou-se em Direito na tradicional Faculdade de São Paulo. Na época já era colaborador assíduo do "Correio Paulistano" onde assinava artigos de crítica literária e política internacional. Durante algum tempo trabalhou como adido na delegação brasileira em Londres. Conheceu diversos países europeus e também o Egito. Dessas viagens daria observações meticulosas no livro "Viagens", publicado em Paris, em 1886. *** *** https://pt.findagrave.com/memorial/13866104/eduardo-paulo-prado *** *** Deveria existir uma pitada de diletantismo na crítica. Pois o diletante é um entusiasta que ainda não se acomodou e não está preso aos hábitos. - J. Atkinson ***
*** Outro publicista de talento, muito espírito, boa linguagem e estilo elegante, ensaísta fecundo e original, polemista vigoroso e agudo, um verdadeiro escritor em suma pelas peregrinas qualidades da sua ideação e expressão, é Eduardo Prado. Chamava-se com todo o seu nome Eduardo Paulo da Silva Prado. Nasceu na capital de S. Paulo de uma velha, importante e opulenta família, ali vinculada, em 27 de fevereiro de 1860, e na mesma cidade formou-se em Direito e veio a falecer em 30 de agôsto de 1901. A sua obra é copiosa e foi toda feita em jornais e revistas, um pouco ao acaso das circunstâncias e ocasiões. Hoje acha-se toda reunida em nove volumes e compõe-se de artigos literários, viagens, ensaios, discursos, crítica literária, social ou política, polêmica, etc. Na literatura brasileira, Eduardo Prado tem duas singularidades: ser um dos poucos senão o único homem rico e certamente o de mais valor que aqui se deu, sequer como diletante, às letras, e ser talvez em a nossa literatura o único escritor reacionário. Refiro-me a escritor e não a políticos que ocasionalmente tenham escrito, nem a jornalistas, cuja obra efêmera não considero aqui. Joaquim Nabuco conquanto católico praticante e monarquista convicto, não pode ser tido por um reacionário, porque achou jeito de conciliar com o seu catolicismo, porventura mais de imaginação que de sentimento, o seu profundo liberalismo, e foi sempre, conquanto aristocrata de raça e temperamento, irredutìvelmente um liberal, um democrata em política. Eduardo Prado, que em tudo, em costumes, em opiniões e gostos, parece ter sido um diletante, um espírito cosmopolita, pode ser que fôsse também em crença religiosa e política. A sua curiosidade intelectual, o seu gôsto do novo e do exótico, diga-se, a dose de snobismo que havia nêle, e certo senso de elegância e mundanismo hostil à nossa baixa democracia, e mais a sua frequentação de meios monárquicos e reacionários de Paris, explicam talvez o seu reacionarismo católico e monárquico em oposição com a sua natural independência mental e irreverência espiritual. É o nosso mais acabado tipo de diletante intelectual, do amador das coisas de espírito. E amador e diletante o foi em tudo, com bom humor, muito espírito e inconseqüentemente. Com pontos de contato com Nabuco, não tem o seu talento, e menos a sua seriedade espiritual. O brilho mundano da sua existência de moço rico e pródigo, as suas longas viagens, a sua existência européia, o íntimo comércio com homens de letras europeus, deram-lhe um prestígio que a sua só obra literária, aliás documento de talento literário pouco vulgar, acaso não teria só por si dado. Aumentou-lho a perseguição tolamente feita pelo Governo Provisório da República ao seu brilhante panfleto A Ditadura Militar no Brasil e a atitude por ele tomada em face não só da República mas do geral sentimento do país. Como escritor, Eduardo Prado foi, em suma, um jornalista, porém com mais talento, mais espírito, mais cultura e mais experiência do mundo que o comum dêles. Da causa pública teve menos o interêsse que a curiosidade do seu elemento dramático. A política foi-lhe apenas um tema literário, que tratou com a desenvoltura de um espírito no fundo céptico e paradoxal. História da Literatura Brasileira, 1901-1907. José Veríssimo-Crítica, coleção Nossos Clássicos, editora Agir,1958. *** *** https://pingodeouvido.com/2016/04/28/publicistas-eduardo-prado-um-diletante/ *** ***

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