quinta-feira, 25 de março de 2021

A Paradinha de Gilmar

O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde. *** O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA ***
*** Pilate Washing his Hands, 1624-1625, Jan Lievens (Dutch Baroque Era Painter, 1607-1674), oil on panel, 83.8 x 104.1 cm (32.99 x 40.98 in.), Stedelijk Museum De Lakenhal, Leiden, The Netherlands. Large size here. O Justo e a Justiça PolíticaRui Barbosa *** *** https://institutopoimenica.com/2013/05/13/o-justo-e-a-justia-poltica-rui-barbosa/ *** *** Crônica de Ruy Barbosa sobre a sentença de Jesus Cristo Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos do dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados. Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina. Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados. No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia. Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito. O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo. Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal: "Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?" Anás, desorientado, remete o peso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou". A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus autem tacebat. Vão perder os juizes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte". Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juizes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento. Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absorver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e julgai-o segundo a vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores. Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus. Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes. Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade. Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça. Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce. Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que ma fez esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do sangue deste justo". E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo. De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde. (A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71.) *** *** https://www.conjur.com.br/2002-nov-05/rui_barbosa_examina_julgamento_jesus *** *** PARADINHA *** Para quem não sabe, a paradinha é um recurso usado por vários batedores de pênalti, que fingem chutar a bola na intenção de deslocar o goleiro para um dos lados e depois chutam a bola no outro canto. O artifício foi, no entanto, proibido pela FIFA em 2010. ***
*** https://www.teclasap.com.br/paradinha/#:~:text=Para%20quem%20n%C3%A3o%20sabe%2C%20a,a%20bola%20no%20outro%20canto.&text=%E2%80%9CNo%20entanto%2C%20fingir%20que%20vai,passa%20a%20ser%20uma%20infra%C3%A7%C3%A3o.%E2%80%9D *** Paradinha (futebol) – Wikipédia, a enciclopédia livrept.wikipedia.org › wiki › Paradinha_(futebol) Como quase ninguém utilizava, não gerou polêmica. Segundo Pelé, porém, o inventor da jogada foi o Didi: "Quem inventou foi mesmo o Didi. Eu apenas copiei.". ‎História · ‎Proibição em 2010 *** *** A paradinha de Pelé *** Segndo Pelé, Didi já realizava a paradinha, nos treinos da seleção brasileira. Mas foi o Rei que consagrou este recurso, utilizado na cobrança de pênalti. Imagens do inesquecível Canal 100. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=muPFluJY-Pw *** ***
*** *** Gilmar Mendes cita Rui Barbosa: "Não há salvação para um juiz covarde" *** 23 de mar. de 2021 *** *** https://www.youtube.com/watch?v=DDdiisU9MF8 *** ***
*** O pênalti, penalty, penalidade máxima ou grande penalidade ou penálti é a penalização máxima, nos desportos coletivos, que uma equipe sofre por conta de uma infração cometida durante uma partida. *** *** REGRA 14 - PÊNALTI A penalidade máxima do esporte O tiro penal é cobrado em sua marca própria, dentro da grande área. Exceto o jogador que cobrar o pênalti e o goleiro, todos os demais devem ficar fora da grande área -a uma distância de pelo menos 9,15 m da marca. O goleiro deve ficar sobre sua linha de fundo, sob o gol, sem se mover até que a bola se mova. Caso não seja marcado gol logo a partir da cobrança, o jogador que cobrou o pênalti não deve tocar na bola até que outro atleta que não estava participando da jogada o faça. A bola é considerada em jogo quando percorrer uma distância igual à sua circunferência. A equipe defensora que infringir a regra de cobrança de pênalti será penalizada com uma nova cobrança. Se um jogador da equipe atacante que não estiver cobrando o pênalti infringir essa regra e o gol tiver sido marcado, o juiz deve anular o gol e pedir a repetição da cobrança. Se o jogador que estiver cobrando o tiro penal cometer uma infração já com a bola em jogo, o árbitro deve conceder um tiro livre indireto à equipe contrária. *** *** https://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/fj09069826.htm#:~:text=A%20penalidade%20m%C3%A1xima%20do%20esporte,-O%20tiro%20penal&text=O%20goleiro%20deve%20ficar%20sobre,participando%20da%20jogada%20o%20fa%C3%A7a. *** ***
*** A regra é clara. Mas desrespeitada Falhas primárias dos donos do apito e seus auxiliares na interpretação do que está escrito no documento da Fifa causam seguidas polêmicas no Campeonato Brasileiro *** 'Regra 18': os poderes e deveres do árbitro de futebol Sálvio SpinolaSálvio Spinola31 May, 2016 No episódio desta semana do 'Regra 18', Paulo Calçade e Sálvio Spinola falam sobre a regra cinco do futebol: o árbitro. Cada partida será controlada por um juiz, que terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo para o qual tenha sido designado. 'A autoridade do árbitro é igual pegar um passarinho na mão. Se apertar muito, o passarinho morre. Se for frouxo, o passarinho, e o jogo perde o controle. Tem que saber ter autoridade', explicou Sálvio. *** *** CASO MORO "Não há salvação para juiz covarde", diz Gilmar após voto de Marques Ministro parafraseou o escritor Rui Barbosa durante julgamento sobre a suspeição do ex-ministro Sergio Moro nesta terça-feira (23/3) RS Renato Souza postado em 23/03/2021 17:44 / atualizado em 23/03/2021 17:45 *** https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/03/4913601-nao-ha-salvacao-para-juiz-covarde-diz-gilmar-apos-voto-de-marques.html ***
*** ) (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF) *** Após o voto do ministro Kassio Nunes, que entendeu não ser possível declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, voltou a argumentar sobre o caso e dirigiu duras palavras contra a decisão do colega. Para Gilmar, existem provas suficientes de que Moro e os procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol, agiram politicamente para condenar o ex-presidente e reduziram as chances de defesa do investigado. Durante o voto, nesta terça-feira (23/3), o ministro Kassio afirmou que as alegações da defesa de Lula se sustentam em mensagens hackeadas, portanto ilegais. Ele afirmou que não é por se tratar de um caso célebre, que o resultado pode ser influenciado. "Se estivéssemos hoje apreciando provas obtidas por meio ilícito, cujo conteúdo não se sabe se foi ou não alterado, no processo do Francisco, do Raimundo, ou mesmo de um senador ou deputado federal, talvez não estivéssemos aqui discutindo o aproveitamento dessas provas, pois, a esta altura, já estariam rechaçado se desentranhados dos autos. E o que deveria mudar no caso sob análise? Por ser um HC extraído da Lava-Jato, ou por ser o julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, isso autorizaria uma suspeição, mudança de entendimento? Absolutamente não", disse. Algum dos senhores aqui compraria um carro do Moro? Para o ministro Gilmar, o caso envolvendo Moro e Lula é um escândalo que "desmoraliza"o Poder Judiciário. "Eu já disse aqui, ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o Tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção. Não precisa de rescisória, a desmoralização já ocorreu, porque ninguém é capaz de dizer. Algum dos senhores aqui compraria um carro do Moro? Algum dos senhores seria capaz de comprar um carro do Dallagnol? São pessoas de confiança?", indagou Gilmar. Ele rebateu o ministro Kassio, e chegou a fazer referência à falta de coragem de um magistrado. "Não se trata de ficar brincando de não conhecer de habeas corpus. É muito fácil não conhecer de um habeas corpus. Atrás, muitas vezes, da técnica de não conhecimento de habeas corpus, se esconde um covarde. E Rui (Barbosa) falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde", completou. O ministro Kassio Nunes reclamou que Gilmar fez referência ao Piauí, estado onde ele nasceu, e disse que ficaria calado por respeitar opiniões contrárias à sua. *** *** https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/03/4913601-nao-ha-salvacao-para-juiz-covarde-diz-gilmar-apos-voto-de-marques.html *** *** http://www.espn.com.br/blogs/salviospinola/603094_regra-18-os-poderes-e-deveres-do-arbitro-de-futebol *** *** *** Gilmar Mendes rebate Nunes Marques após voto pró-Moro *** Migalhas A 2ª turma do STF, por maioria de votos, concedeu HC para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá/SP. A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª vara Federal de Curitiba/PR. Veja a matéria completa: https://s.migalhas.com.br/S/54F708 Gilmar Mendes rebate Nunes Marques após voto pró-Moro Gilmar Mendes rebate voto de Nunes Marques a favor de Moro: ‘A desmoralização da Justiça já está feita’ Após o indicado de Jair Bolsonaro para o STF considerar que o ex-juiz não foi parcial no julgamento de Lula, Mendes pediu a palavra e foi enfático: ‘Não há salvação para o juiz covarde’ Por Jovem Pan 23/03/2021 17h04 - Atualizado em 23/03/2021 17h21 Rosinei Coutinho/SCO/STF Gilmar Mendes foi duro nas críticas contra o voto de Nunes Marques O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu o voto de seu colega de Corte, Nunes Marques, sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro por suas atitudes no caso envolvendo o ex-presidente Lula e o tríplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo. O posicionamento de Marques, que foi contrário à suspeição do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), foi alvo de diversas críticas de Mendes, que disse que a “desmoralização da Justiça” já estava feita, independentemente do resultado do julgamento. “A desmoralização da Justiça já ocorreu. O tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente, hoje, como tribunal de exceção. Enche-nos de vergonha. Algum dos senhores aqui compraria um carro do Moro, um carro do Dallagnol? São pessoas tidas como probas? Não importa o resultado desse julgamento. A desmoralização da Justiça já está feita”, afirmou Gilmar. O jurista nascido no Mato Grosso ainda citou Rui Barbosa (1849-1923) para alfinetar Moro. “Atrás da técnica de não conhecimento de habeas corpus se esconde um covarde. E Rui falava: ‘O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde'”. Ao negar o recurso apresentado pelo petista, Nunes Marques alegou que as mensagens citadas pela defesa de Lula foram obtidas de forma ilegal, afirmando que “todo magistrado tem a obrigação de ser garantista”. A declaração também foi rebatida por Gilmar: “Isto, ministro Kássio, nada tem a ver com garantismo. Isto é uma indecência”. Até o momento, além de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou contra o ex-juiz, enquanto que, além de Nunes Marques, Edson Fachin e Carmén Lúcia votaram contra o recurso no início do julgamento, em dezembro de 2018. Entretanto, os dois últimos anunciaram que farão uma nova manifestação de voto e existe a possibilidade de que a magistrada mude de posicionamento. *** *** https://jovempan.com.br/noticias/politica/gilmar-mendes-rebate-voto-de-nunes-marques-sobre-suspeicao-de-moro-a-desmoralizacao-da-justica-ja-esta-feita.html *** ***
*** Gilmar Mendes, da 2ª Turma do Supremo Rosinei Coutinho/STF *** *** Gilmar rebate voto de Nunes Marques em julgamento de suspeição de Moro 23 de março de 2021, 17h44 Por Sérgio Rodas e Luiza Calegari *** *** O Habeas Corpus da defesa do ex-presidente Lula que discute a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP) não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC pode ser usado para arguir a suspeição de juiz. Com esses argumentos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu nesta terça-feira o voto-vista do ministro Nunes Marques contra o pedido de suspeição de Moro. O julgamento na 2ª Turma da Corte foi definido pela ministra Cármen Lúcia. Ela votou em 2018 para rejeitar a suspeição do ex-juiz, mas mudou de entendimento, definindo o resultado do julgamento por 3 a 2 para declarar a suspeição de Moro. Gilmar destacou que há diversos precedentes da 2ª Turma do STF sobre a possibilidade de se alegar quebra de imparcialidade via HC, desde que as provas estejam pré-constituídas — o que ocorreu no caso. O ministro ressaltou que seu voto para declarar a parcialidade de Moro não se baseou nas mensagens hackeadas. "Não vamos ficar com conversa fiada. Não estamos aqui a falar de prova ilícita. Eu disse de maneira muito clara que trouxe isso [as mensagens] aqui para mostrar o barbarismo que vivemos. O meu voto está calcado nos elementos dos autos." "Agora, esses fatos são historicamente relevantes. Não podemos dizer que não existiram. Ou os hackers são notórios ficcionistas", disse Gilmar. O magistrado criticou o argumento de Nunes Marques de que, em nome do "garantismo", se deveria negar a suspeição de Moro. "A combinação de ações entre o Ministério Público e juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Pode-se fazer essa combinação? Isso não tem a ver com garantismo nem aqui nem no Piauí, ministro Kássio", declarou Gilmar, citando o estado de origem do mais novo integrante do Supremo. Segundo Gilmar, a interceptação dos 25 advogados do escritório que defende Lula, noticiada pela ConJur em 2016, já seria suficiente para reconhecer a falta de imparcialidade do ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. "É possível dizer que em algum lugar em que impere o Estado democrático de Direito se possa ter esse tipo de prática? E que isso encontra abrigo na Constituição Federal de 1988? Nem o mais cínico dos autores poderia defender isso. É disso que estamos falando. Interceptação de advogado, continuidade de interceptação, acesso a conversas. E depois [Moro] diz que ainda não se permitiu vazar [as conversas]. É possível chancelar isso?", questionou. "Atrás, muitas vezes, da técnica de não conhecimento de Habeas Corpus, se esconde um covarde. E Rui [Barbosa] falava: 'o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde'", afirmou Gilmar. Mensagens periciadas Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski deixou claro que as mensagens via Telegram entre Moro e procuradores da "lava jato" foram periciadas pela Polícia Federal. Tanto que serviram para denunciar os hackers. E ressaltou que os integrantes dos grupos de conversa disseram que os arquivos foram apagados — portanto, não seria possível fazer nova perícia. Lewandowski também pontuou que nenhum dos diálogos foi desmentido. E que os áudios "são tão evidentes que dispensam qualquer tipo de perícia". O ministro ainda avaliou que magistrados podem, sim, considerar fatos supervenientes ao julgar um processo. Citou que, conforme o Código de Processo Civil, fatos notórios independem de prova. E ressaltou que há diversos precedentes que permitem o uso de prova ilícita em favor do réu. Produção de provas Nesta terça-feira (23/3), a 2ª Turma do Supremo retomou o julgamento da suspeição do ex-juiz, suspenso desde 9 de março por pedido de vista de Nunes Marques. No voto-vista, o ministro considerou que Moro não poderia ser declarado suspeito com base em material ilegal, como as conversas hackeadas de autoridades. "Seria uma grande ironia aceitarmos provas ilícitas, resultantes de um crime, para apurar outro crime: dois erros não fazem um acerto. A Constituição garante a todos os brasileiros, indistintamente, que são inadmissíveis nos processos as provas obtidas por meios ilícitos." Além disso, Nunes Marques afirmou que o Habeas Corpus não serve para avaliar a suspeição de magistrado. Afinal, para isso, é preciso produzir provas e abrir o contraditório para o juiz — medidas incabíveis em HC. O ministro destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou três exceções de suspeição apresentadas pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Com isso, sustentou, tais alegações não podem voltar a ser feitas pelos advogados do petista. Antes dele, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, em 2018, tinham se pronunciado contra a suspeição. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por sua vez, entenderam que Moro era suspeito. No entanto, Cármen indicou na sessão anterior que pretendia se manifestar novamente e acabou mesmo mudando seu voto. Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo. Idas e vindas Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex do Guarujá (SP), da chácara de Atibaia (SP), além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro. Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões. Como os autos foram enviados à Justiça Federal no DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, o que ocorreu posteriormente, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas". HC 164.493 Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro. Luiza Calegari é editora da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2021, 17h44 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-mar-23/gilmar-rebate-nunes-marques-julgamento-suspeicao-moro *** *** Rigoletto de Giuseppe Verdi O triste destino de um Bobo da Corte Diogenes Junior Diogenes Junior Follow Dec 29, 2016 · 5 min read ***
*** Rigoletto é uma ópera em três atos do compositor italiano Giuseppe Verdi, com libreto de Francesco Maria Piave. Estreou no teatro La Fenice de Veneza em 11 de março de 1851. Ópera inspirada na peça de teatro Le roi s’amuse de Victor Hugo. Cena 1 Salão do palácio do Duque de Mântua No palácio do Duque de Mântua acontece um baile. A música preenche o salão. O Duque conversa alegremente sobre suas aventuras e conquistas amorosas com o cortesão Borsa. Fala, em especial, da sua mais recente aventura: há três meses, uma bela jovem é observada por ele. Mas, até aquele momento, a oportunidade que teve de vê-la foi na igreja, ela desconhece quem ele é. O Duque conta que ela mora em uma pequena vila e um homem desconhecido a visita todas as noites. Entre os convidados estão o Conde e a Condessa de Ceprano. O Duque se encanta com a beleza da Condessa e canta sobre seus amores momentâneos. De um lado, o Duque faz reverências à beleza da Condessa, de outro, o Conde, seu marido, é ridicularizado por Rigoletto, que acaba de entrar. Em seguida entra Marullo, que reúne outros cortesãos para contar um grande segredo: o corcunda Rigoletto, o bobo da corte, tem uma amante! A gargalhada é geral entre todos os presentes. O Duque e Rigoletto retornam. Na presença de Ceprano, Rigoletto insinua maneiras pelas quais o Duque poderia afastar o Conde e, assim, seduzir sua esposa. Rigoletto, quando chega a ponto de sugerir que o Conde fosse executado, o irado Ceprano, embravece num impulso de desafiar um duelo. Outros cortesãos demonstram repúdio e desprezo pelo repugnante e debochado Rigoletto. O Duque, nesse momento, mostra-se irritado. De repente, surge Monterone, que acusa energicamente o Duque de ter desonrado sua filha. Rigoletto, em uma atitude desprezível, faz zombaria do infeliz homem, imitando Monterone. Este jura vingança e amaldiçoa Rigoletto pela atitude indigna, ao rir da mágoa de um pai. Rigoletto, nesse momento, se mostra perturbado e com medo. Todos ficam irritados com Monterone, por ter acabado com a festa. Cena 2 É noite. Beco escuro entre a casa de Ceprano e Rigoletto. Rigoletto recorda a maldição de Monterone com uma estranha sensação, talvez um mau pressentimento. Aproxima-se Sparafucile, oferecendo seus serviços como assassino profissional. Suas vítimas são atraídas à sua casa por sua irmã, Mad-dalena. Rigoletto recusa tais serviços, mas aquele encontro o faz refletir. Só, Rigoletto recorda sua vida, as humilhações pelas quais já passou por ser aleijado e bobo da corte. Somente o amor de sua filha, Gilda, o torna mais terno e mais humano. Encontro de Gilda e Rigoletto. Rigoletto está perdido em pensamentos. Ela pede que o pai conte sobre o seu passado, deseja saber o nome da sua mãe. Rigoletto fala das suas desgraças e do amor perdido. Gilda é a única alegria que tem. Energicamente, ele diz para Gilda não sair jamais de casa desacompanhada e reforça o pedido à governanta. Pede a Giovanna que esteja sempre atenta à filha. Rigoletto sai e, sem ser visto, o Duque chega. Suborna Giovanna para deixá-lo entrar. Gilda encontra-se apaixonada pelo Duque, que é belo e jovem e que ela acredita ingenuamente ser um estudante. Gilda nada contou ao pai sobre essa paixão. Nesse encontro, o Duque faz juras de amor. Gilda está encantada e indefesa pelo amor. Ouvem-se os passos de Ceprano e dos outros. O Duque, que receia ser descoberto, pensa em fugir. No escuro, Ceprano, Marullo e outros cortesãos se encontram com o objetivo de raptar a amante de Rigoletto. Rigoletto chega e pensa que quem está sendo levada é a Condessa de Ceprano, com os olhos vendados. Ele participa da ação ajudando a segurar a escada. Quando partem, Rigoletto tira a venda dos olhos. É tarde. Lembra angustiado da maldição de Monterone. Cena 3 Palácio do Duque O ato inicia com o Duque desolado por não ter notícia do seu anjo. O Duque descobriu que Gilda foi raptada. Entra em desespero; deseja encontrá-la para confortá-la. Os cortesãos, com sabor de vitória, contam como prenderam a amante do corcunda. Rigoletto aparece demonstrando indiferença, mas no seu íntimo reina um enorme desespero para encontrar sua filha. Sem querer, com a chegada de um pajem, ele descobre que o Duque está com Gilda. Totalmente fora de si, Rigoletto tenta forçar seu caminho até o Duque. Ele é afastado e, nesse momento, roga para que ela seja liberta. Gilda, em lágrimas, é trazida até o pai. Ela confessa sua ligação com o Duque e que lhe havia tirado a honra. Monterone, ao ser conduzido à prisão, esbraveja contra a impunidade do Duque. Entretanto, Rigoletto jura que haverá, sim, uma vingança. Não existem outros pensamentos para ele, mesmo com as súplicas de Gilda, pois seu único motivo a partir de agora é vingar-se. Cena 4 Uma hospedaria afastada da cidade. É noite. Rigoletto, que havia pago Sparafucile para assassinar o Duque, vai com Gilda até um ponto onde poderiam observar tudo que se passa dentro da casa. Gilda, ao longe, vê o Duque, disfarçado, indo ao encontro de mais uma de suas aventuras amorosas. O Duque canta cinicamente a canção que expressa seu desprezo pelas mulheres. Enquanto isso, Rigoletto e Sparafucile planejam o assassinato. Maddalena é chamada e flerta com o Duque. Gilda não tem como evitar a cena do Duque com Maddalena, pois é forçada a olhar. O Duque com Maddalena diverte-se, a corteja. Gilda se amargura com as sombrias ameaças de Rigoletto. Maddalena, com pena do jovem, tenta convencer Sparafucile a matar outra pessoa em vez do Duque. Rigoletto vai embora e pede para que a filha saia da cidade. Gilda retorna, pois fica sabendo dos planos para o Duque e resolve sacrificar-se pelo amado. Ela vai ao encontro de Sparafucile, que se esconde atrás de uma porta aguardando com uma faca o momento para executar o assassinato. A porta se abre. Tudo está escuro. A vítima está escondida em um saco. Muito feliz por estar concretizando sua vingança, Rigoletto está ansioso por jogar o saco no rio, quando, para seu horror, ouve a voz do Duque ao longe cantarolando. Rigoletto abre o saco e vê sua filha agonizando. Ela lhe implora o perdão e morre. Rigoletto está transtornado, infeliz, a maldição de Monterone foi cumprida. *** *** https://trilhas.diogenesjunior.com.br/rigoletto-de-giuseppe-verdi-26808447cf00 *** *** *** Reserva Municipal | "Rigoletto", de Giuseppe Verdi. *** Theatro Municipal de São Paulo 22,6 mil inscritos Rigoletto é um bufão corcunda da corte, de língua afiada e mordaz que serve ao Duque de Mântua, um libertino incontrolável. Rigoletto mantém escondida em casa sua única filha que tem permissão de sair somente para ir à missa. E é exatamente na missa que Gilda, a filha do bufão, conhece o insaciável Duque (que se apresenta para a jovem como um pobre estudante). Os cortesãos num gesto de vingança pelas piadas do bufão sequestram sua filha que será depois abusada pelo próprio Duque. O bufão decide se vingar, mas uma maldição ronda sua vida e fará com que toda a tragédia se complete. Este vídeo faz parte do projeto Reserva Municipal, que disponibiliza espetáculos completos ocorridos no palco do Theatro Municipal. Acompanhe a ópera através do seu libreto, disponível em: https://bit.ly/libretorigoletto2019​ No Podcast Theatro Municipal você encontra um episódio completo sobre esta ópera, confira no Spotify: https://bit.ly/tmpodcast1​. Você também encontra todos os episódios nas plataformas digitais Apple Podcasts, Deezer, Google Podcasts e Spotify. FICHA TÉCNICA RIGOLETTO, de Giuseppe Verdi. Vídeo gravado em 17 de julho de 2019 Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo Coro Lírico Roberto Minczuk, regência e direção musical Jorge Takla, direção cênica Nicolás Boni, cenários Fabio Namatame, figurinos Ney Bonfanti, desenho de luz Anselmo Zolla, coreografia Solistas desta apresentação Rigoletto: Fabian Veloz Duque de Mântua: Fernando Portari Gilda: Olga Pudova Maddalena: Juliana Taino Sparafucile: Luiz Ottavio-Faria Conde Monterone: Davi Marcondes Matteo Borsa: Eduardo Trindade Marullo: Wladimyr Carvalho Conde Cepran: Daniel Lee Condessa Ceprano: Carla Rizzi Giovanna: Karen Stephanie Pajem: Ludmilla Thompson Oficial: Andrey Mira Direção de Fotografia: Fabiana Stig Edição: Bruno M. Viana Legendas Sônia Ruberti *** *** https://www.youtube.com/watch?v=Jt3_5MZXL6Y *** *** em 2:06 a famosa paradinha de Gilmar *** ‘Não é garantismo. É uma indecência’, diz Gilmar ao criticar argumento de Kassio Nunes O ministro reforçou a necessidade de reconhecer a suspeição de Sergio Moro LEONARDO MIAZZO 23 DE MARÇO DE 2021 - 15:42 ***
*** O MINISTRO GILMAR MENDES, DO STF. FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF *** O ministro Gilmar Mendes, que já se manifestou pelo reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçou seus argumentos na sessão desta terça-feira 23. Ele se pronunciou logo após o voto de Kassio Nunes Marques, que saiu em defesa de Moro e negou a suspeição. Na reta final de seu discurso, o mais novo ministro da Corte disse que “todo magistrado tem a obrigação de ser garantista”. Gilmar rebateu: “A juiza Fabiana Alves Rodrigues destaca o protagonismo das medidas de condução coercitiva que, pelo menos até antes das decisões do Supremo, eram utilizadas como programa de rotina para execração pública dos investigados ao arrepio da lei”, afirmou. “Isto, ministro Kássio, nada tem a ver com garantismo. Isto é uma indecência”, completou Mendes. Segundo ele, “o uso recorrente da condução coercitiva, diz a juíza, para prestar depoimento sem prévia intimação tem por trás aparentemente a estratégia de constranger os investigados a prestar esclarecimentos”. A sessão continua. Assista:... Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/nao-e-garantismo-e-uma-indecencia-diz-gilmar-ao-criticar-argumento-de-kassio-nunes/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos: *** *** *** https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/nao-e-garantismo-e-uma-indecencia-diz-gilmar-ao-criticar-argumento-de-kassio-nunes/ *** ***
*** Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como 'Mensalão do DEM' — Foto: TV Globo/ Reprodução *** Caixa de Pandora: Ministério Público do DF apresenta alegações finais à Justiça Esquema do 'Mensalão do DEM' estourou em 2009. Dez anos depois, 48 réus respondem ao processo, incluindo ex-gestores do governo de Brasília. Por Marília Marques e Rita Yoshimine, G1 DF e TV Globo 10/02/2020 15h22 Atualizado há um ano *** *** https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/02/10/caixa-de-pandora-ministerio-publico-do-df-apresenta-alegacoes-finais-a-justica.ghtml *** ***
*** A Justiça negou um pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda para anular 12 ações que ele responde sobre a Caixa de Pandora. Com um placar de 3 votos a 0, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não aceitou o pedido de liminar do ex-governador José Roberto Arruda, que tenta desqualificar todas as ações penais do processo da Operação Caixa de Pandora que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. *** *** https://www.metropoles.com/distrito-federal/politica-df/desembargadores-do-tjdft-negam-habeas-corpus-para-o-ex-governador-arruda-ele-tenta-anular-acoes-penais-da-caixa-de-pandora?amp *** ***
*** TJDFT nega liminar de nulidade em processos criminais da Caixa de Pandora por AF — publicado 5 anos atrás A nulidade foi pedida com base em supostos diálogos que comprometeriam a imparcialidade da Justiça O desembargador da 3ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, com vistas à anulação de todas as ações penais do escândalo de corrupção conhecido por Mensalão do DEM que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o relator, “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”. No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as provas produzidas nos processos por quebra da imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como fundamento às alegações, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências de instrução. Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda, principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados. Para relembrar, na época em que os fatos vieram à tona, deflagrados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, a população pode acompanhar estarrecida, pelos noticiários, alguns vídeos e áudios gravados por Durval, como por exemplo: o da famosa "oração da propina"; os de maços de dinheiro sendo entregues pelo delator, cujo conteúdo era escamoteado pelos receptores em meias, bolsas e pacotes pardos; o do polêmico episódio dos panetones, etc. Ao apreciar a liminar, o desembargador julgou não estarem presentes os requisitos legais exigidos para sua concessão. “A nulidade aqui alvitrada não se mostra evidente de modo a respaldar, de plano, a concessão da medida acauteladora requerida. Ora, parece claro que sendo espécie de nulidade de natureza absoluta, seu reconhecimento, acaso comprovados após melhor e mais detido exame dos fatos, pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, como reconhece a jurisprudência. Disso resulta que a continuidade dos atos de instrução, por ora, não acarreta perecimento do direito da defesa de futuramente pleitear e demonstrar a ocorrência do vício insanável, afastando assim a alegação de urgência urgentíssima do pleito liminar". E concluiu: “Ademais, os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado sequer tenha tido oportunidade de se manifestar. Evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”. O mérito do Habeas Corpus será julgado oportunamente pelo colegiado. Processo: 2016002000655-8 © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. *** *** https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/janeiro/tjdft-nega-liminar-de-nulidade-em-processos-criminais-da-caixa-de-pandora *** *** Pandora ***
*** Na mitologia grega, Pandora ("a que possui todos os dons", ou "a que é o dom de todos os deuses") foi a primeira mulher, criada por Zeus como punição aos homens pela ousadia do titã Prometeu em roubar aos céus o segredo do fogo. Origem Pandora era a filha primogênita de Zeus que, aos 9 anos de idade, recebeu de presente de seu pai o colar usado por Prometeu que foi retirado dele ao pagar a sua pena por roubar o fogo dos deuses. Pandora, então, arranjou uma caixa para pôr seu colar, a mesma caixa em que ela guardou a sua mente e as lembranças de seu primeiro namorado, cujo nome era Narciso. A caixa podia apenas guardar bens de todo o tipo, com exceção de bens materiais. Como o colar era um bem material, ele se auto-destruiu. Para Pandora o colar tinha valor sentimental, o que a fez chorar por muitos dias seguidos sem parar. Como a caixa guardava lembranças com a intenção de sempre recordar-las ao "dono", Pandora sempre se sentia triste. Tentou destruir a caixa para ver se ela se esquecia do fato, mas não funcionou, a caixa era fruto de um grande feitiço, que a impedia de ser destruída. Pandora então, aos 36 anos, se matou. Não aguentou viver mais de 27 anos com aquela "maldição". Caixa de Pandora A caixa de Pandora é uma expressão muito utilizada quando se quer fazer referência a algo que gera curiosidade, mas que é melhor não ser revelado ou estudado, sob pena de se vir a mostrar algo terrível, que possa fugir de controle. Esta expressão vem do mito grego, que conta sobre a caixa que foi enviada com Pandora a Epimeteu. Pandora foi enviada a Epimeteu, irmão de Prometeu, como um presente de Zeus. Prometeu, antes de ser condenado a ficar 30.000 anos acorrentado no Monte Cáucaso, tendo seu fígado comido pelo abutre Éton todos os dias,alertou o irmão quanto ao perigo de se aceitar presentes de Zeus. Epimeteu, no entanto, ignorou a advertência do irmão e aceitou o presente do rei dos deuses, tomando Pandora como esposa. Pandora trouxe uma caixa (uma jarra ou ânfora, de acordo com diferentes traduções), enviada por Zeus em sua bagagem. Epimeteu acabou abrindo a caixa, e liberando os males que haveriam de afligir a humanidade dali em diante: a velhice, o trabalho, a doença, a loucura, a mentira e a paixão. No fundo da caixa, restou a Esperança (ou segundo algumas interpretações, a Crença irracional ou Credulidade). Com os males liberados da caixa, teve fim a idade de ouro da humanidade. Interpretação Pode-se perguntar quanto ao sentido desta lenda: por que uma caixa, ou jarra, contendo todos os males da humanidade conteria também a Esperança? Na Ilíada, Homero conta que, na mansão de Zeus, haveria duas jarras, uma que guardaria os bens, outra os males. A Teogonia de Hesíodo não as menciona, contentando-se em dizer que sem a mulher, a vida do homem não é viável, e com ela, mais segura. Hesíodo descreve Pandora como um "mal belo" (καλὸν κακὸν/kalòn kakòn). O nome "Pandora" possui vários significados: panta dôra, a que possui todos os dons, ou pantôn dôra, a que é o dom de todos (dos deuses). A razão da presença da Esperança com os males deve ser procurada através de uma tradução mais acurada do texto grego. A palavra em grego é ἐλπίς/elpís, que é definida como a espera de alguma coisa; pode ser traduzida como esperança, mas essa tradução seguramente é arbitrária. Uma tradução melhor poderia ser "antecipação", ou até o temor irracional. Graças ao fechamento por Pandora da jarra no momento certo, os homens sofreriam somente dos males, mas não o conhecimento antecipado deles, o que provavelmente seria pior. Eles não viveriam o temor perpétuo dos males por vir, tornando suas vidas possíveis. Prometeu se felicita assim de ter livrado os homens da obsessão com a própria morte. Uma outra interpretação ainda sugere que este último mal é o de conhecer a hora de sua própria morte e a depressão que se seguiria por faltar a esperança. Um outro símbolo está inserido neste mito. A jarra (pithos) nada mais é que uma simples ânfora: um vaso muito grande, que serve para guardar grãos. Este vaso só fica cheio através do esforço, do trabalho no campo, seu conteúdo então simboliza a condição humana. Por consequência, será a mulher que a abrirá e a servirá, para alimentar a família. Uma aproximação deste mito pode ser feita com a Queda de Adão e Eva, relatada no livro do Gênesis. Em ambos os mitos é a mulher, previamente avisada (por Deus, na Bíblia, ou, aqui, por Prometeu e por Zeus), que comete um erro irremediável (comendo o fruto proibido, na Bíblia, ou, aqui, abrindo a caixa, ou jarra, de Pandora), condenando assim a humanidade a uma vida repleta de males e sofrimentos. Todavia, a versão bíblica pode ser interpretada como mais indulgente com a mulher, que é levada ao erro pela serpente, mas que divide a culpa com o homem. A mentalidade politeísta vê Pandora como a que deu ao homem a possibilidade de se aperfeiçoar através das provas e da adversidade (o que os monoteístas chamam de males). Ela lhe dá assim a força de enfrentar estas provas com a Esperança. Na filosofia pagã, Pandora não é a fonte do mal; ela é a fonte da força, da dignidade e da beleza, portanto, sem adversidade o ser humano não poderia melhorar. *** *** https://www.sohistoria.com.br/ef2/mitologiagrega/p1.php *** *** Mensalão do DEM: Operação Caixa de Pandora da PF faz buscas em sedes do governo do DF e em ... Carolina Brígido e Jailton de Carvalho - O Globo; Agência Brasil, , e 13/02/2010 - 00:00 / Atualizado em 01/11/2011 - 21:16 BRASÍLIA - Policiais federais vasculharam neste sábado escritórios do governo do Distrito Federal e residências de pessoas envolvidas ou sob suspeita de envolvimento no chamado escândalo do mensalão do DEM em Brasília. A operação envolveu 15 equipes da Polícia Federal e resultou na apreensão de documentos, arquivos de computadores e dinheiro. Foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão. Em uma das 12 residências incluídas na busca foi apreendida a quantia de US$ 2,6 mil e R$ 1 mil. A polícia não confirmou nem negou que uma dessas residências seja a casa particular do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), que está preso desde quinta-feira na superintendência da Polícia Federal em Brasília, acusado de tentar subornar uma testemunha e obstruir o trabalho da Justiça. Entre os que tiveram a casa vasculhada está o policial civil aposentado Marcelo Toledo, apontado na Operação Caixa de Pandora como arrecadador da propina que seria repassada à cúpula do governo do Distrito Federal. Os policiais estiveram no Palácio do Buriti - sede do governo do Distrito Federal - no chamado Buritinga, a sede provisória do governo na cidade-satélite de Taguatinga, e também em um dos postos de prestação de serviço público, o Na Hora. A operação foi coordenada pelo delegado Alfredo Junqueira, responsável pela Operação Caixa de Pandora, e foi feita a pedido do Ministério Público. A ação foi autorizada pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito Caixa de Pandora no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Paulo Octávio quer se encontrar com Lula Em outro extremo da cidade, o governador em exercício, Paulo Octávio, começou o dia do seu aniversário - que pretendia passar em Nova York, mas cancelou diante da prisão de Arruda - visitando obras. Dizendo-se preocupado com a governabilidade e a hipótese de intervenção federal no DF, disse que pedirá apoio ao presidente Lula. A agenda do presidente, no entanto, não confirmou a audiência pedida por Paulo Octávio. - Quero dizer ao presidente que estou assumindo o governo em um momento difícil. Quero pedir a ele que nos ajude, que ajude Brasília e que ajude na celebração dos 50 anos da cidade - disse Paulo Octávio, que considerou sem fundamento os pedidos de impeachment contra ele,já que até o momento não assinou nenhum ato do governo. - Não temo as acusações, porque não há vídeos contra mim. O que existem são citações. Abatimento de Arruda ainda é grande, diz advogado Na superintendência da PF há uma preocupação com o estado de Arruda. Por segurança, um policial fica 24 horas com ele, e um médico da corporação mede sua pressão arterial duas vezes por dia. Na cúpula do DEM, teme-se o que ele possa fazer diante de sua profunda depressão. Até sábado, Arruda não tinha ligado o aparelho de TV, que acabou sendo retirado. A refeição é levada de casa - almoçou arroz, feijão bife e batata frita. A visita da mulher, disse Grossi, o deixou feliz, mas seu abatimento ainda é muito grande: - Ele está naturalmente abatido, todo mundo que está preso fica. Alguns amigos tentaram visitá-lo, mas foram impedidos. Entre eles, o capelão José dos Reis, da igreja evangélica Assembleia de Deus, que disse ter sido convidado por uma pessoa próxima da família. Ele afirmou que Arruda está sendo evangelizado há de um ano. Arruda pode receber visita de parentes e de advogados.Leia também: Arruda recebe visitas na prisão Vice Paulo Octavio é alvo de quatro pedidos de impeachment Testemunhas reforçam denúncias contra Arruda Lula diz ter ficado chocado com imagens de Arruda recebendo dinheiro *** *** https://oglobo.globo.com/politica/mensalao-do-dem-operacao-caixa-de-pandora-da-pf-faz-buscas-em-sedes-do-governo-do-df-em-3052979 *** *** https://oglobo.globo.com/politica/mensalao-do-dem-operacao-caixa-de-pandora-da-pf-faz-buscas-em-sedes-do-governo-do-df-em-3052979 *** ***

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