terça-feira, 17 de maio de 2022

SISTEMA MISTO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

*** O Último Julgamento - Léo Canhoto e Robertinho 14.394.999 visualizações 9 de nov. de 2015 Léo Canhoto e Robertinho no programa Viola Minha Viola em abril de 2006. Eles interpretam a música mais linda do repertório deles que fala sobre o julgamento que o Senhor Jesus vai fazer daqueles que não creram nele. Muito linda. https://www.youtube.com/watch?v=JVRk5_DyXkg ***************************************************** *** NUCCI – SISTEMA MISTO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO 9.732 visualizações 6 de jan. de 2016 Capítulo V - Sistemas de Processo Penal *** GUILHERME NUCCI - Manual de Processo Penal e Execução Penal 13ª edição – 2016 Em gravações especiais para sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal – 13ª edição/2016, o Professor Guilherme Nucci comenta os mais relevantes temas de processo penal e execução penal, propiciando uma maior aproximação com seus leitores e a fixação de conceitos unindo sólido conteúdo acadêmico a uma didática privilegiada. https://www.youtube.com/watch?v=ocieoNH3lY4 ************************************************ Chegou o que faltava: Guilherme Nucci apresenta o Curso de Direito Penal em 3 volumes Guilherme de Souza Nucci 06.dez.2016 ***
*** combo3 Apresentar ao leitor uma obra inédita, idealizada e concretizada com muito cuidado e zelo, é sempre uma satisfação. Porém, envolve, igualmente, compromissos assumidos e metas a alcançar. Somos autores do Código Penal comentado, já na 16ª edição, bem como do Manual de Direito Penal, atingindo a 13ª edição. A primeira obra foi lançada em 2000; a segunda, em 2005. Aquela resultou de um idealismo da nossa parte, procurando algo inédito no cenário dos Códigos comentados, os quais consultávamos desde os tempos de estudante, passando pela prática profissional e pelos concursos públicos. Cremos ter feito diferença no mercado editorial, pois a obra fixou-se, servindo hoje de referência a inúmeros operadores do direito. O Manual de Direito Penal adveio do expresso pedido dos alunos de graduação e dos bacharéis em fase de preparação para concurso, que não teriam tempo ou valor econômico suficiente em mãos para adquirir obras similares com vários volumes. Diante disso, providenciamos a criação do Manual, concentrando os nossos esforços na Parte Geral, que é, realmente, o estudo fundamental do direito penal. Reservamos à Parte Especial um formato diferenciado, esquemático, de fácil compreensão, porém, fazendo um importante alerta logo na abertura da referida Parte: seria fundamental o dedicado estudo à Parte Geral para que, então, utilizando os conhecimentos ali auferidos, pudesse ser captado todo o conteúdo, bem direto, da Parte Especial. A obra se fez estimada pelos leitores, consagrando-se com suas muitas edições. Ao longo do tempo, dedicamos os nossos estudos à área de Processo Penal, igualmente, resultando disso o Código de Processo Penal comentado, na 15ª edição, bem como o Manual de Processo Penal e Execução Penal, na sua 13ª edição. Além disso, publicamos as monografias advindas de nossos trabalhos acadêmicos, todas sempre com mais de uma edição, obras vivas até o momento. Outras pesquisas foram realizadas, originando livros independentes, com assuntos específicos. Nesse longo percurso, nasceram os pleitos para que não ficássemos sem uma obra acadêmica, simbolizando o meio-termo, vale dizer, enquanto o Código Penal comentado dirige-se, em grande parte, ao operador do direito, o Manual de Direito Penal volta-se a quem pretende estudar de maneira condensada a matéria. Eis que surge o denominado meio-termo, na forma de um Curso de Direito Penal, em três volumes, procurando atingir o gosto do leitor mais detalhista, que prefere a exposição dos temas de modo mais profundo. ***
*** torre-6 Buscamos manter a nossa coerência e a obra foi constituída em etapas sólidas, sempre acompanhada por nossas críticas doutrinárias e posição pessoal. Cuida-se de um selo de qualidade, ao qual nos submetemos, explicando institutos, desde os mais complexos aos mais simples, de maneira didática, sem linguagem acadêmica pedante e sem invocar textos rebuscados de terceiros – muitos dos quais incompreensíveis ao leitor comum – enfim, tratando os leitores como se ainda fossem alunos. Nunca nos esquecemos da famosa afirmação de Albert Einstein: “se você não consegue explicar algo de forma simples, você não entendeu suficientemente bem”. A partir disso, passamos a notar o excesso de verborragia de inúmeros trabalhos, na área do direito, mais destinados a mostrar o conhecimento amplo do autor (será que existe mesmo?) do que a explicar de modo simples os institutos penais. Abstraímos de nossos livros o que se poderia chamar de reserva de conhecimento e/ou inteligência, significando que qualquer aluno ou operador do direito possui plena capacidade de captação dos nossos escritos e, com isso, das ideias expostas. ***
*** material-prof11 O volume 1 dedica-se à Parte Geral, que poderia merecer muito mais, embora tenhamos que manter os pés no chão, buscando atingir objetivamente o leitor na sua ânsia por conhecimento na medida certa. Os outros dois volumes concentram a Parte Especial, agora com muito mais detalhes do que há no Manual de Direito Penal. O Curso de Direito Penal tem o propósito de eliminar o Manual ou o Código Penal comentado? Em hipótese alguma, pois a sua missão é ocupar um espaço lacunoso entre as nossas obras. O leitor pode valer-se do Manual de Direito Penal em volume único, com todos os aspectos essenciais da Parte Geral e com uma Parte Especial condensada. Pode ocupar-se do Código Penal comentado, que, além de doutrina, contém vários acórdãos atualizados, facilitando o entrosamento da explicação teórica de um instituto junto à visualização de um julgado. A meta do Curso de Direito Penal é ousar mais e estar sempre à frente, em detalhes e discussões mais profundas no campo doutrinário, motivo pelo qual foi o livro editado em três volumes. pontos-relevantes ***
*** Segue a ordem de um curso de graduação em direito, aproximando-se, no que for possível, do desenvolvimento dado pelo Código Penal. Optamos por inserir vários quadros esquemáticos, a pedido dos leitores das outras obras, para facilitar a compreensão, e importamos, também, quadros comparativos de crimes de outros livros (Coleção Esquemas & Sistemas). A fim de facilitar para o estudante, há o texto legal nos capítulos de doutrina e, para finalizar muitos deles, selecionamos um acórdão interessante para comentar. Alguns trazem assuntos extremamente relevantes, como o julgado do STF acerca do aborto do anencéfalo; outros, temas do cotidiano ou assuntos raros de se localizar na jurisprudência. O objetivo é acostumar o leitor a unir a visão teórica a alguns aspectos práticos emanados dos tribunais brasileiros. Se não houver jurisprudência selecionada em algum capítulo, significa não ter sido localizado nada útil. Os julgados eleitos não se concentram na data (recente) da sua publicação, mas no relevo do seu conteúdo. doutrina22 ***
*** Finalmente, como há, também, no Manual de Direito Penal, tendo sido considerado útil pelos leitores, existe o resumo do capítulo na Parte Geral; enquanto na Parte Especial há os quadros abreviados e comparativos dos institutos estudados. esquemas22 ***
*** Tentamos ser originais, sem preocupação com o ineditismo de certos temas; calcamos as nossas pesquisas, fundamentalmente, na doutrina nacional, que possui excelentes autores. No entanto, dispusemo-nos a estudar, também, autores estrangeiros, pretendendo a união de ideias adaptadas à nossa realidade. Não podemos nos olvidar do alerta percuciente formulado por Virgílio Afonso da Silva, na sua área de direito constitucional, adaptando-o ao campo penal, no sentido de que citar os mestres brasileiros do direito penal passa a ser atraso; o bom é citar juristas alemães, de preferência conhecendo o idioma para a leitura ser feita no original, trazendo teses mirabolantes para o ordenamento brasileiro, sem a menor realização prática e destinada a uma sociedade integralmente diversa daquela para a qual o mestre alemão escreveu. Precisamos dizer mais? Cremos que não. Alguns penalistas brasileiros, de rara inteligência, poderiam nos brindar com excelentes concepções e soluções para temas delicados e relevantes, mas preferem auferir conhecimentos alienígenas; ao tocarem o solo estrangeiro, ingressando em faculdade ou universidade estrangeira – seja ela qual for – deslumbram-se. Uns perdem o amor-próprio e não conseguem mais enxergar as suas belas teses, pois já aprenderam, rapidamente, a sugar do professor de fora as bases para um direito penal brasileiro diferenciado. Nada contra o estudo em outros países, já o fizemos há bons anos passados, mas é uma pena a perda de valorização do operador do direito ou acadêmico brasileiro, com boas teses, enterradas à custa da falsa impressão de que os estrangeiros sempre sabem mais e melhor. Outro vértice do Curso de Direito Penal é ser uma obra completa para todos os leitores, inclusive para os concurseiros, aqueles que se encontram na fase intermediária entre o fim da graduação e o ingresso em uma carreira jurídica. Porém, não nos atrevemos a brincar com o estudo alheio, inventando termos ou criando classificações completamente inéditas (e inúteis), somente para obrigar o estudante a consultar o nosso livro. Ao contrário, devemos criticar veementemente quem parte para essa meta, porque esvazia o estudo científico para cair na tentação de obrigar o leitor a decorar certos termos e seus significados, pois, ciente do temor do concurseiro, espalha a ideia de que aquilo pode cair na prova. Fomos professores de cursos preparatórios para concursos por quase 20 anos e jamais agimos dessa forma, vale dizer, inventando frases, conceitos ou soluções bizarras para provocar o estudo forçado do aluno. Há uma certeza de caráter absoluto: os concursos sérios, com examinadores experientes, conhecedores da matéria e honestos, trabalham com questões normais, vale dizer, sem pegadinhas, com o intuito singelo de derrubar o candidato. Não é a pergunta que quase ninguém consegue responder num certame público um sinal de inteligência do examinador; muito pelo contrário, pode ser a marca da sua perfeita ignorância sobre a matéria arguida. Um dos nossos focos, em todas as nossas obras, é manter a coerência e a lógica das ideias expostas e explicadas. Durante os estudos, para compor o Curso, o que desejamos compartilhar com o nosso leitor, percebemos inúmeras contradições nas linhas formuladas por outros autores; cópias quase integrais de boa parcela da obra de outrem ou das suas ideias (o que se chama plágio); notamos exemplos completamente incongruentes quando confrontados com a teoria exposta etc. Observamos outra tendência marcante, que é a do autor que não se posiciona em face da existência de duas ou mais correntes de pensamento a respeito de um assunto qualquer. Enfim, fogem da polêmica. Eles expõem as antagônicas visões existentes sobre algo e pronto. O leitor que escolha a versão que bem quiser. Há uma explicação para isso: não querem se comprometer ou, quem sabe, optar por uma corrente minoritária. Outra justificativa deveras egoísta, diríamos, é lecionar em cursos preparatórios e não pretender frustrar o concurseiro, que, afinal, pode adquirir seu livro, quase uma apostila. Quando o professor do cursinho escreve um livro, apresenta várias correntes de pensamentos alheios e não fornece a sua, segundo a crença de que, desse modo, consegue produzir uma obra perfeita, pois ela tem todo o conteúdo da matéria e nenhuma polêmica para o seu autor, como polemizar com quem não tem ideia própria? Mas a grande vantagem é que os estudantes, os concurseiros e os operadores do direito percebem essa falha e terminam por não levar a sério determinados trabalhos. Como não poderia deixar de ser, há os que se posicionam, mas dentro de parênteses, sem maiores explicações. Dizem que há duas correntes sobre certo tema: corrente A, nesse sentido; corrente B (“que adoto”), naquele sentido. A sua reflexão sobre a polêmica existente limita-se a um “concordo com esta”. Por quê? Isso não interessa, pois o leitor “confia tanto” nesse autor que vai adotar a corrente por ele indicada (será?). Desde os tempos de estudante, jamais acreditamos que isso fosse doutrina. Afinal, doutrinar significa instruir e ensinar alguém, incutir um ponto de vista, uma opinião, um raciocínio em alguém. Em suma, a doutrina não é algo neutro, pois demanda valores para se fazer como tal. Além disso, visualizamos autores finalistas citando exemplos extraídos do causalismo; funcionalistas servindo-se das ilustrações feitas por finalistas; causalistas citando trechos funcionalistas, enfim, não há rigor científico algum na maioria dos livros. Cremos, inclusive, nem deva mesmo haver, pois uma só teoria não soluciona, de maneira satisfatória, todos os problemas concretos do direito penal. No entanto, alguns penalistas batem no peito e se autoproclamam de certa corrente de pensamento, desprezando as demais. Esquecem-se de que terminam por utilizar os exemplos que aquela equivocada corrente já usou. Errar é humano, sabemos todos. O importante é reconhecer o erro, consertar, refazer e reconstruir, seguindo em frente. Temos alterado o nosso entendimento sobre certos institutos, conforme o tempo passa e novos estudos são apreendidos. Demonstramos isso na obra em que a modificação de posição foi inaugurada e, depois, corrigimos nas demais. Julgamos ser esta uma postura honesta diante do leitor, em vez de insistir no erro e passar uma falsa noção – ao menos uma noção na qual já não acreditamos. De nossa parte, modelar o conhecimento, para que se torne cada vez mais lógico e coerente, é muito importante, visto estarmos em atividade, como desembargador na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso significa que aplicamos na prática o que desenvolvemos em teoria. Não pode haver dois pesos e duas medidas. Teoriza-se algo e, por outro lado, decide-se um caso concreto de modo completamente diverso. Não se trata de automatizar a justiça, pois cada caso é diferente de outro; cuida-se de não contrariar integralmente a sua própria doutrina, sem fornecer qualquer explicação plausível. O nosso propósito é construir um Curso de Direito Penal com permanentes atualizações, correções e aperfeiçoamentos, como, ademais, já fizemos com as nossas outras obras. Vamos criticar e seremos criticados. Ouviremos as boas críticas e sobre elas refletiremos. Porém, uma das supostas “críticas” que já nos fizeram é no sentido de que “o Nucci é minoritário” na doutrina. O objetivo desse tipo de crítico é afastar o leitor dos nossos livros. Uma meta puramente comercial, enfim. No entanto, esse crítico se esquece de dizer que muitas posições minoritárias do Nucci se tornaram majoritárias nos tribunais brasileiros. Esse crítico, com sua obra, encaixada junto à maioria da doutrina, não pode dizer o mesmo. Ele não tem condições de fazer o mesmo, pois sempre se filia à corrente majoritária para não errar ou para evitar explicações. A ignorância, muitas vezes, chora o seu lugar ao lado da maioria para evitar a demonstração de seu imenso vazio intelectual. Há que se ressaltar, ainda, o autor que fundamenta todas as suas teses nos escritos alheios (citando a fonte, sem dúvida) para, no final, adotar a posição de um dos penalistas que mais chamou a sua atenção. Lendo alguns trabalhos, percebi que deveria percorrer várias páginas de “conforme ensina Fulano, …”; “segundo a acertada posição de Sicrano, …”; “na esteira do entendimento de Beltrano, …”, até atingir o parágrafo que nos interessava (a posição do autor): “parece-me melhor a posição de Beltrano”. Esse autor é um pouco mais avançado do que aquele que define a sua postura dentro de singelos parênteses. No entanto, ainda não consegue emitir opinião própria. Nunca nos incomodou ser majoritário ou minoritário, pois essa é uma avaliação sempre fraca, subjetiva e sem lastro científico. Ademais, quando se transporta a ideia para o campo dos julgados, nunca se conseguirá saber qual tese os milhares de juízes estão seguindo e as centenas de desembargadores e ministros estão acolhendo de maneira eficaz. Ademais, a função da doutrina não é copiar trabalhos alheios, sem nada produzir, mas criar algo novo e fornecer soluções inéditas a dilemas antigos. Pelo meio acadêmico-editorial, ainda circulam obras consideradas de relevo que nem mesmo apresentam bibliografia (não poderiam ser consideradas nem um singelo TCC); há outras com bibliografia completamente desatualizada e frágil; existem as que copiam bibliografia alheia etc. Enfim, o ideal é procurar mostrar ao leitor a fonte de estudo do autor, segundo nos parece, da maneira mais extensa possível. Em nossos trabalhos, como prometemos há anos, servimo-nos de jurisprudência atualizada, a cada edição nova. Não podemos concordar em fazer volume, ou seja, citar julgados antiquados, sem nem mesmo indicar quem é o relator, a data do julgamento e o tribunal. Os compromissos assumidos desde a edição do Código Penal comentado em 2000 vêm sendo cumpridos. A nossa dedicação às obras é pessoal e responsável. Não trabalhamos com escritores-fantasmas. Não delegamos escritos. Não utilizamos trabalhos de alunos para aumentar as páginas dos nossos textos. Não obrigamos orientandos a escrever e pesquisar certos temas para, depois, caírem nas páginas dos nossos livros. Não copiamos ideias de terceiros sem dar o devido crédito. Se, com isso, nos tornarmos minoritários, é esse o caminho honrado. Agradeço às equipes do Grupo GEN, pelo empenho e pela dedicação na produção desta obra, e ao leitor, pelo incentivo dado a constituir estas linhas. São Paulo, novembro de 2016. O Autor > Clique e conheça a coleção *** *** http://genjuridico.com.br/2016/12/06/guilherme-nucci-apresenta-o-curso-de-direito-penal-em-3-volumes/ ******************************************************************************************************
*** 29. O ÚLTIMO JULGAMENTO KAREL CAPEK (1890-1938 | Checoslováquia) *** Escritor de histórias fantásticas, e pioneiro da ficção científica com A Guerra das Salamandras e a peça R.U.R. - que teve a força de incluir a palavra robô, inventada literariamente por ele, em todas as línguas do mundo -, Karel Capek também esteve (está) presente em Os Cem Melhores Contos de Humor... Aqui ele lida com a culpa judaicocristã (tema central de outro tcheco, Kafka em tom de parábola/alegoria de fundo crime-ecastigo. *** O notório multimatador Kugler, perseguido por vários mandatos e todo um exército de policiais e detetives, jurou que jamais seria pego. E não o foi por eles - pelo menos enquanto vivo. A última das suas nove façanhas assassinas foi atirar num policial que tentou prendê-lo. O policial na realidade morreu, porém não antes de enfiar um total de sete balas em Kugler. Dessas sete, três foram fatais. A morte de Kugler chegou tão rapidamente que ele não sentiu dor. E assim pareceu que Kugler escapara da justiça terrena. Quando a sua alma abandonou o corpo, deveria se ter surpreendido com a visão do próximo mundo - um mundo além do espaço, cinza e infinitamente desolado - mas isso não aconteceu. Um homem que estivera preso em dois continentes olha para a próxima vida meramente com um novo ambiente. Kugler esperava lutar nele, equipado apenas com um pouco de coragem, como fizera no mundo anterior. No seu tempo, o inevitável Último Julgamento acercou-se de Kugler. Estando o céu eternamente em estado de emergência, Kugler foi levado diante de uma corte especial de três juízes, e não, como sua conduta prévia teria normalmente merecido, diante de um júri. A sala da corte era mobiliada com simplicidade, quase como as salas de corte na Terra, com apenas uma exceção: não havia espaço para testemunhas juramentadas. No seu devido tempo, contudo, o motivo disso se tornará aparente. Os juizes eram velhos e valorosos jurisconsultos, com faces austeras e enfastiadas. Kugler cumpriu com as usuais e tediosas formalidades: Ferdinand Kugler, desempregado, nascido em tal e tal data, morto... neste ponto ficou demonstrado que Kugler não sabia a data da sua própria morte. Imediatamente ele concluiu que esta parecia uma omissão prejudicial aos olhos dos juízes; seu espirito de cooperação esmoreceu. - O senhor se declara culpado ou inocente? - perguntou o juiz-presidente. - Inocente - disse Kugler obstinadamente. - Tragam a primeira testemunha - suspirou o juiz. Na direção oposta a Kugler apareceu um cavalheiro extraordinário, de porte majestoso, de barba, e vestido com um manto azul salpicado de estrelas douradas. À sua entrada os juízes se ergueram. Até Kugler levantou-se, relutante mas fascinado. Apenas quando o velho cavalheiro sentou-se é que os juízes novamente se acomodaram. - Testemunha - iniciou o juiz-presidente -, Deus Onisciente, esta corte O convocou a fim de ouvir o Seu testemunho no caso contra Kugler, Ferdinand. Como o Senhor é a Verdade Suprema, o Senhor não precisa prestar juramento. Contudo, no interesse do processo, nós Lhe pedimos que se atenha ao assunto em questão, mais do que dispersar-Se em detalhes - a não ser que tenham relação com o caso. - E você, Kugler, não interrompa a Testemunha. Ela sabe tudo, portanto não adianta negar nada. E agora, Testemunha, por favor queira começar. Dito isso, o juiz-presidente tirou os óculos e inclinou-se confortavelmente sobre o balcão à sua frente, evidentemente preparando-se para um longo discurso da Testemunha. O mais velho dos três juízes aninhou-se, dormindo. O anjo escrivão abriu o Livro da Vida. Deus, a Testemunha, tossiu levemente e iniciou: - Sim. Kugler, Ferdinand. Ferdinand Kugler, filho de um operário de fábrica, foi uma criança má, intratável, desde os seus primeiros dias. Amava à sua mãe ternamente, mas era incapaz de demonstrá-lo; isto o tornou rebelde e hostil. Jovem, você brigava com todo mundo. Lembra-se de como você segurou seu pai na marra quando ele tentou espancá-lo? Você havia roubado uma rosa do jardim do tabelião. - A rosa era para Irma, a filha do coletor de impostos - disse Kugler. - Eu sei - disse Deus. - Irma tinha sete anos de idade naquela época. Soube alguma coisa do que aconteceu com ela? - Não, não soube. - Ela se casou com Oscar, o filho do dono da fábrica. Mas ela contraiu uma doença venérea dele e morreu de um aborto. Você se lembra de Rudy Zaruba? - O que aconteceu com ele? - Ora, ele entrou para a Marinha e morreu acidentalmente em Bombaim. Vocês dois eram os piores meninos de toda a cidade. Kugler, Ferdinand, tornou-se um ladrão antes dos seus dez anos de idade e um inveterado mentiroso. Andava em má companhia, também: o velho Gribble, por exemplo, um beberrão e um vadio, que vivia de esmolas. Entretanto, Kugler partilhou muitas de suas próprias refeições com Gribble. O juiz-presidente acenou com a mão, como se muito daquilo fosse talvez desnecessário, mas o próprio Kugler perguntou, hesitantemente: - E... o que aconteceu com a filha dele? - Mary? - perguntou Deus. - Ela decaiu consideravelmente. Aos seus catorze anos, ela se casou. No seu vigésimo ano ela morreu, lembrando-se de você na sua agonia. Por volta dos seus catorze anos, você mesmo era quase um beberrão e fugia freqüentemente de casa. A morte de seu pai veio por tristeza e preocupação; os olhos de sua mãe se esvaíram de tanto chorar. Você trouxe desonra para o seu lar e sua irmã, sua bonita irmã Martha, nunca se casou. Nenhum jovem iria chegar-se à casa de um ladrão. Ela ainda vive sozinha, na pobreza, costurando até tarde, toda a noite. A mesquinhez a exauriu, e os clientes condescendentes feriram o seu orgulho. - O que ela está fazendo neste momento? - Neste exato minuto ela está comprando linha no Wolfe. Lembra dessa loja? Certa vez, quando você tinha seis anos, você comprou lá uma bola de gude de vidro, colorida. Naquele mesmo dia você a perdeu e nunca, nunca a encontrou. Lembra como você chorou de raiva? - O que aconteceu com ela? - Kugler perguntou com ansiedade. - Bem, ela rolou pela vala e sob o bueiro. Na realidade, ela ainda está lá, após trinta anos. Neste momento está chovendo na terra e a sua bola de gude está estremecendo na corrente de água fria. Kugler curvou a cabeça, surpreendido com esta revelação. Mas o juiz-presidente ajustou os óculos no nariz e disse suavemente: - Testemunha, somos obrigados a continuar com o caso. O acusado cometeu assassinato? Aqui a Testemunha acenou que sim com a cabeça. - Assassinou nove pessoas. A primeira ele matou numa briga, e foi durante o período de prisão por este crime que ele foi totalmente corrompido. A segunda vítima foi sua infiel namorada. Por isto ele foi sentenciado à morte, mas fugiu. A terceira foi um velho a quem roubou. A quarta foi um vigia noturno. - Então ele morreu? - perguntou Kugler. - Morreu após três dias em dores terríveis - disse Deus. - E deixou atrás dele seis crianças. A quinta e a sexta vítima foram um velho casal. Ele os matou com um machado e achou apenas dezesseis dólares, embora eles tivessem vinte mil escondidos. Kugler pulou. - Aonde? - No colchão de palha - disse Deus. - Em um saco de linho dentro do colchão. Foi lá que esconderam todo o dinheiro obtido da avareza e da mesquinhez. O sétimo homem ele matou na América; um seu conterrâneo, um imigrante desnorteado e sem amigos. - Então estava no colchão - sussurrou Kugler com espanto. - Sim - continuou Deus. - O oitavo homem foi meramente um passante que calhou estar no caminho de Kugler quando este estava tentando escapar da polícia. Naquela época Kugler tinha inflamação óssea e andava em delírio por causa da dor. Jovem, você sofreu terrivelmente. O nono e último foi o policial que matou Kugler exatamente quando Kugler atirou nele. - E por que o acusado cometeu assassinato? - perguntou o juiz-presidente. - Pelas mesmas razões que outros o fizeram - responde Deus. - Por raiva ou por desejo de dinheiro; tanto deliberadamente quanto acidentalmente - alguns com prazer, outros por necessidade. Contudo, ele era generoso e freqüentemente ajudava. Era bom com as mulheres, gentil com os animais e mantinha a sua palavra. Devo Eu mencionar suas boas ações? - Obrigado - disse o juiz-presidente -, mas não é necessário. O acusado tem algo a dizer em sua própria defesa? - Não - replicou Kugler com honesta indiferença. - Os juízes desta corte vão agora levar a questão à deliberação - declarou o juiz-presidente, e os três juízes se retiraram. Apenas Deus e Kugler permaneceram na sala da corte. - Quem são eles? - perguntou Kugler, indicando com a cabeça os homens que haviam saído. - Gente como você - respondeu Deus. - Eles foram juízes na terra, então são juízes também aqui. Kugler mordiscava as pontas dos dedos. - Eu esperava... quero dizer, eu nunca realmente pensei sobre isto. Mas eu achava que o Senhor julgaria, uma vez que... - Uma vez que sou Deus - completou o Imponente Cavalheiro. - Mas é exatamente isto, percebe? Como eu sei tudo, eu não posso julgar. Não resolveria de maneira nenhuma. A propósito, você sabe quem o entregou desta vez? - Não, não sei - disse Kugler, surpreso. - Lucky, a garçonete. Ela o fez por ciúme. - Desculpe - ousou Kugler -, mas o Senhor esqueceu daquele imprestável do Teddy, que baleei em Chicago. - De forma alguma - disse Deus. - Ele se recuperou e está vivo neste mesmo minuto. Eu sei que ele é um informante, mas não fosse isso ele seria um homem muito bom e que gosta muitíssimo de crianças. Você não deveria pensar que há alguma pessoa completamente sem valor. - Mas eu ainda não entendo por que não é o Senhor o juiz - disse Kugler pensativamente. - Porque o meu conhecimento é infinito. Se os juízes soubessem tudo, absolutamente tudo, então também compreenderiam tudo. Seus corações iriam doer. Não poderiam sentar para julgar - e nem poderia Eu. Assim como é, eles sabem apenas sobre os seus crimes. Eu sei tudo sobre você. O Kugler por inteiro. E é por isso que não posso julgar. - Mas por que estão eles julgando. .. as mesmas pessoas que eram juízes na terra? - Porque o homem pertence ao homem. Como vê, Eu sou apenas a testemunha. Mas o veredicto é determinado pelo homem, mesmo no céu. Acredite-me, Kugler, esta é a maneira que deveria ser. O homem não é merecedor do julgamento divino. Ele merece ser julgado apenas por outros homens. Naquele momento os três retornaram da sua deliberação. Num tom pesado o juiz-presidente anunciou: - Por repetidos crimes de assassinato em primeiro grau, homicídio culposo, roubo, desrespeito à lei, porte ilegal de armas, e pelo roubo de uma rosa: Kugler, Ferdinand, é sentenciado à punição por toda a vida no inferno. A sentença começa imediatamente. "Próximo caso, por favor: Torrance, Frank. O acusado está presente na corte?" Tradução de Fani Baratz https://visionvox.net/biblioteca/c/Contos_Os_100_Melhores_Contos_de_Crime_e_Mist%C3%A9rio_da_Literatura_Universal.pdf ********************* ***

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