terça-feira, 10 de maio de 2022

Coração Civil, Coragem

Doido pra ver o meu sonho teimoso, um dia se realizar ***
*** Poder360 TSE pede ao STF compartilhamento de provas do inquérito das fake news *** *** Coração Civil Milton Nascimento Ouça Coração Civil Quero a utopia, quero tudo e mais Quero a felicidade nos olhos de um pai Quero a alegria muita gente feliz Quero que a justiça reine em meu país Quero a liberdade, quero o vinho e o pão Quero ser amizade, quero amor, prazer Quero nossa cidade sempre ensolarada Os meninos e o povo no poder, eu quero ver São José da Costa Rica, coração civil Me inspire no meu sonho de amor Brasil Se o poeta é o que sonha o que vai ser real Vou sonhar coisas boas que o homem faz E esperar pelos frutos no quintal Sem polícia, nem a milícia, nem feitiço pra ter poder? Viva a preguiça, viva a malícia que só a gente é que sabe ter Assim dizendo a minha utopia eu vou levando a vida Eu vou viver bem melhor Doido pra ver o meu sonho teimoso, um dia se realizar Ouça Coração Civil Composição: Fernando Brant / Milton Nascimento. https://www.letras.mus.br/milton-nascimento/47420/ *********************************************************
*** TSE encaminha respostas técnicas a questões feitas pelo Ministério da Defesa Ofício é assinado pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, e é acompanhado de anexo 09/05/2022 14:15 - Atualizado em 09/05/2022 14:57 Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp Fachada TSE 2021 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou, nesta segunda-feira (9), ofício circular aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE) com as respostas técnicas do Tribunal às opiniões e às recomendações expostas no ofício enviado pelo Ministério da Defesa em 22 de março deste ano. No documento, Fachin recorda que, acerca dos trabalhos da CTE, o prazo para apresentação de contribuições ao plano de ação da Comissão terminou em 17 de dezembro de 2021 e que o quadro de normas aplicáveis ao ano eleitoral de 2022 já se encontra “definido e estabilizado, à luz dos ditames da Constituição, das leis e das regulamentações deste Tribunal”. No entanto, o ministro informa que, a fim de prestigiar o diálogo no âmbito da Comissão, mesmo as observações recebidas após o prazo assinalado têm obtido a devida atenção por parte do corpo técnico da Corte Eleitoral. O ofício enviado aos integrantes da CTE e do OTE conta com documento anexo, que analisa, em detalhes, as sete observações e recomendações encaminhadas pelo Ministério da Defesa ao TSE. Patrimônio da sociedade No ofício, Fachin registra que a Justiça Eleitoral tem, historicamente, assegurado a realização de eleições íntegras no Brasil. O ministro destaca que o êxito e a credibilidade conquistados pela instituição nessa tarefa maior de promoção da democracia firmam a Justiça Eleitoral “como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”. Fachin finalizou o ofício, afirmando que, ciente e cumpridor do papel constitucional ao longo dos últimos 90 anos, o TSE manterá firme atuação voltada a garantir paz e segurança nas eleições, a aprimorar o processo eleitoral, a propagar informações de qualidade e, acima de tudo, a exortar o respeito ao resultado das eleições como condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos da Constituição Federal. Acesse a íntegra do ofício do presidente do TSE. Acesse a íntegra do anexo. EM/MSM, DM https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Maio/tse-encaminha-respostas-tecnicas-a-questoes-feitas-pelo-ministerio-da-defesa *** Milhões de Estrelas, por Almir Sater e Gabriel Sater 913.432 visualizações5 de out. de 2012 *** TV Cultura 1,87 mi de inscritos Canção de Almir Sater e Paulo Simões, interpretada por pai e filho no programa Viola, Minha Viola, da TV Cultura https://www.youtube.com/watch?v=cI2KHPxu09E *************************************************
*** Tribunal Superior Eleitoral Sede atual do Tribunal Superior Eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral *** 09/05/22, 11:18SEI/TSE - 2023435 - Ofício-Circularhttps://sei.tse.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2125959&infra_sistem...1/2TRIBUNALSUPERIORELEITORALOfı́cio-CircularGAB-SPR/GAB-PRESnº262/2022Brası́lia,09demaiode2022.IntegrantesdaComissãodeTransparênciaEleitoralIntegrantesdoObservatórioEleitoralAssunto:OícioMDnº007/2022.NUP:65298.001410/2021-68.Prezados(as)Senhores(as),Cumprimentando-os,encaminhorepostatécnicadoTribunalSuperiorEleitoralàsopiniõeserecomendaçõesexternadasnoOfı́cioMDnº.007,de22demarçode2022.ApropósitodostrabalhosdaComissãodeTransparênciadasEleições(CTE),cumprerememorarqueoprazoparaapresentaçãodecontribuiçõesaoplanodeaçãodaquelefórumultimou-seem17dedezembrode2021,sendocertoaindaqueoquadronormativoaplicávelaesteanoeleitoraljáseencontradeinidoeestabilizado,àluzdosditamesdaConstituição,dasleisedasregulamentaçõesdesteTribunal.Nãoobstante,aimdeprestigiarodiálogonoâmbitodaComissão,mesmoasobservaçõesrecebidasapósoprazoassinaladotêmrecebidoadevidaatençãoporpartedocorpotécnicodestaCorte.Emconsonânciacomtaldiretriz,opresenteofı́ciosefazacompanhardeumdocumentoanexoqueanalisa,detalhadamente,asseteobservaçõeserecomendaçõesencaminhadaspeloMinistériodaDefesaaesteTribunal.AmanifestaçãosegueaordemdostópicosoriginariamentepropostosporesteMinistério,versandosobre:(i)onı́veldeconiançadotestedeintegridade;(ii)oprocessodeamostragemaleatórioparaseleçãodeurnasquecompõemotestedeintegridade;(iii)totalizaçãocomredundânciapelosTREs;(iv)iscalizaçãoeauditoria;(v)inclusãodeurnasmodeloUE2020noTestePúblicodeSegurança;(vi)procedimentosnormativosparaahipótesedeveriicaçãodeirregularidadeemtestedeintegridade;(vii)duplicidadeentreabstençãoevoto.2022.00.000003110-6Documentono2023435v4 09/05/22, 11:18SEI/TSE - 2023435 - Ofício-Circularhttps://sei.tse.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2125959&infra_sistem...2/2Registre-se,porim,queaJustiçaEleitoraltemhistoricamenteasseguradoarealizaçãodeeleiçõesı́ntegrasemnossopaı́s.OêxitoeacredibilidadeconquistadospelainstituiçãonestatarefamaiordepromoçãodademocraciairmamestaJustiçaespecializadacomoverdadeiropatrimônioimaterialdasociedadebrasileira.Cienteecumpridordoseupapelconstitucionalaolongodosúltimos90anos,esteTribunalmanteráasuairmeatuaçãovoltadaagarantirpazesegurançanaseleições,aaprimoraroprocessoeleitoral,apropagarinformaçõesdequalidadee,acimadetudo,aexortarorespeitoaoresultadodaseleiçõescomocondiçãodepossibilidadedoEstadodeDireitoDemocráticoedeumasociedadelivre,justaesolidária,nostermosdaConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasil.Atenciosamente,LUIZEDSONFACHINPRESIDENTEDocumentoassinadoeletronicamenteem09/05/2022,às11:07,horáriooicialdeBrası́lia,conformeart.1º,§2º,III,b,da Lei11.419/2006.Aautenticidadedodocumentopodeserconferida emhttps://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2023435&crc=892A9984,informando,casonãopreenchido,ocódigoveriicador2023435eocódigoCRC892A9984.2022.00.000003110-6Documentono2023435v4 https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/oficio-circular-gab-spr-gab-pres-no-262-2022/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/oficio-circular-gab-spr-gab-pres-no-262-2022/at_download/file ***************************************************
*** Agenda do Poder TSE encaminha respostas técnicas a questões feitas pelo Ministério da Defesa à Comissão de Transparência das Eleições (leia o anexo) - Agenda do Poder *** ANEXORESPOSTAS TÉCNICAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALAO OFÍCIO MD nº. 007/2022A manifestação técnica que ora se apresentavolta-se à análise das opiniões e recomendações sobre o processo eleitoral encaminhadas peloRepresentante das Forças Armadas naComissão de Transparência das Eleições (CTE). O Ofício MD nº. 007estrutura-se em sete tópicos, os quais seguem os seguintes títulos e ordem, a saber:(i) nível de confiança do teste de integridade; (ii) processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade; (iii) totalização com redundância pelos TREs; (iv) fiscalização e auditoria;(v) inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança; (vi) procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade; (vii) sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.Frise-se, por oportuno,que, ao longo do presente documento, as consideraçõestécnicas deste Tribunal Superiorsão precedidas de um breve sumário das opiniões externadas pelo Ministério da Defesa, de forma a que haja acontextualização de cada proposta analisada. Aproveitamos para agradecer todas as considerações e contribuições ofertadas.1. Nível de confiança do teste de integridadeOpinião/recomendação do Representante das Forças Armadas na CTE:“c. OpiniãoEm relação ao teste de integridade,tem-se que:1)oplano de amostragem definido no art. 58 daResolução Nr23.673/21 permiteum Nível de Confiança médiode 66% (sessenta e seis por cento), considerando um nível de asseguração limitado, em decorrência do reduzido tamanho da amostragem por UF, e2)a execução do Teste de Integridadeexige a liberação da exigência de identificação biométrica para todos os votos registrados na urna em teste. ANEXORESPOSTAS TÉCNICAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALAO OFÍCIO MD nº. 007/2022A manifestação técnica que ora se apresentavolta-se à análise das opiniões e recomendações sobre o processo eleitoral encaminhadas peloRepresentante das Forças Armadas naComissão de Transparência das Eleições (CTE). O Ofício MD nº. 007estrutura-se em sete tópicos, os quais seguem os seguintes títulos e ordem, a saber:(i) nível de confiança do teste de integridade; (ii) processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade; (iii) totalização com redundância pelos TREs; (iv) fiscalização e auditoria;(v) inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança; (vi) procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade; (vii) sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.Frise-se, por oportuno,que, ao longo do presente documento, as consideraçõestécnicas deste Tribunal Superiorsão precedidas de um breve sumário das opiniões externadas pelo Ministério da Defesa, de forma a que haja acontextualização de cada proposta analisada. Aproveitamos para agradecer todas as considerações e contribuições ofertadas.1. Nível de confiança do teste de integridadeOpinião/recomendação do Representante das Forças Armadas na CTE:“c. OpiniãoEm relação ao teste de integridade,tem-se que:1)oplano de amostragem definido no art. 58 daResolução Nr23.673/21 permiteum Nível de Confiança médiode 66% (sessenta e seis por cento), considerando um nível de asseguração limitado, em decorrência do reduzido tamanho da amostragem por UF, e2)a execução do Teste de Integridadeexige a liberação da exigência de identificação biométrica para todos os votos registrados na urna em teste. 3pressupostos.1Sendo assim, além do nível de confiança e da margem de erro, o tamanho da amostra é impactado pela probabilidade de ocorrência do evento que está sendo investigado.Considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores, para efetuar o cálculo estatístico, a partir da experiência concreta do sistema eletrônico devotação, é aceitáveluma probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 0,01%. O Representante das Forças Armadas, por sua vez, desconsiderando a existência de camadas adicionais de segurança e de mecanismos concorrentes de auditabilidade, assumea probabilidade de ocorrência de inconformidade como sendo da ordem de 50%. Note-se, contudo, que tal probabilidade é utilizada quando não há nenhuma informação a priorisobre o processo amostrado, o que não é o caso no processo eleitoral brasileiro. Assim, o ponto de partida adotado na proposta do integrante da CTE resulta, inexoravelmente, na maximização do tamanho da amostra, ainda que se considere o mesmo nível de confiança e de erro amostral. Consoante explicado, os cálculos estatísticos do TSE tomam como premissa o fato de que o sistema de votação eletrônico brasileiro vem sendo utilizado há mais de duas décadas sem uma única ocorrência de fraude, bem como que há homogeneidade entre as urnas. Todas elas passam por sucessivas fases de auditoria que fazem com que se garanta a utilização de um único sistema informatizado para a votação.2Há, pois, um único conjunto de softwarespara todas as urnas, em todas as unidades da federação.Haure-se, como consequência, que o erro amostral calculadopela equaçãoapresentada pelo senhor Representante das Forças Armadas3decorre, 1O nível de confiança é a probabilidade de que um determinado intervalo de confiança, calculado a partir de uma amostra, contenha o verdadeiro valor da população. Por exemplo, se o nível de confiança de uma pesquisa é de 95%, isso significa que, se ela for aplicada 100 vezes, seus resultados estariam dentro da margem de erro pré-definida em 95 casos. O erro amostral está relacionado à precisão da estimativa, isto é, o quanto a estimativa amostral está próxima ao parâmetro populacional. Quanto menor o erro tolerável, maior será o tamanho da amostra estatisticamente significativa. Por exemplo, no caso em que se escolhe p=0,5 como a proporção de inconformidade e um erro amostral de 0,1, então se assume que “p” pode variar entre 0,4 e 0,6. (Conforme estabelecido por MORETTIN, Pedro Alberto; BUSSAB, Wilton O. Estatística Básica. 6. ed. –São Paulo: Saraiva, 2010; BOLFARINE, Heleno; BUSSAB, Wilton O. Elementos de amostragem. São Paulo: Editora Blucher, 2005; bem como BOLFARINE, Heleno. Introdução à inferência estatística. Rio de Janeiro: Sbm, 2001).2Conforme já respondido ao Ministério da Defesa através do anexo ao Ofício GAB-SPR nº. 537/2022, na forma da Resolução nº. 23.673/2021, diversos momentos permitem a auditabilidade do voto eletrônico e a atestação de conformidade das urnas eletrônicas, tais como cerimônias de lacração e preparação das urnas e os testes de autenticidade dos sistemas eleitorais, que ocorrem no dia da eleição.3 4pura https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/respostas-tecnicas-do-tribunal-superior-eleitoral-ao-oficio-md-no-007-2022/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/respostas-tecnicas-do-tribunal-superior-eleitoral-ao-oficio-md-no-007-2022/at_download/file ***************************************************************************************** *** ICL NOTÍCIAS COM VIVIAN MESQUITA, EDUARDO MOREIRA E CONVIDADOS - 10/MAIO ÀS 08H 1.894 visualizaçõesTransmissão ao vivo realizada há 3 horas *** Instituto Conhecimento Liberta 59,4 mil inscritos #ICLNOTÍCIAS Convidados especiais: Jamil Chade e Daniel Munduruku Jamil Chade é jornalista especializado em coberturas internacionais, com passagens por mais de 70 países. É autor de outros cinco livros, dois dos quais foram finalistas do Prêmio Jabuti. Daniel Munduruku é escritor e autor de 54 livros, professor, pertencente ao povo indígena Munduruku, graduado em Filosofia, História e Psicologia, mestre e doutor em Educação pela USP, Pós-Doutor em Linguística pela UFSCar e Diretor-Presidente da ONG Casa dos Saberes Ancestrai. https://www.youtube.com/watch?v=B0v6GZfdX0Y *************************************************** O dinheiro não nos traz necessariamente a felicidade. Uma pessoa que tem dez milhões de dólares não é mais feliz do que a que tem só nove milhões. - H. Brown ***
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*** terça-feira, 10 de maio de 2022 Luiz Carlos Azedo: Como melar uma eleição democrática Correio Braziliense Com a aproximação das eleições deste ano, o presidente Bolsonaro intensificou seus ataques ao processo eleitoral, levantando suspeitas sobre as urnas eletrônicas e até mesmo em relação ao TSE A urna eletrônica é o maior avanço já realizado no Brasil para assegurar que nosso Estado de direito democrático seja realmente uma democracia de massas, segundo o princípio “cada cidadão um voto”, que caracteriza as eleições majoritárias no Brasil — principalmente as eleições para o Executivo, nos três níveis de federação. Só para ilustrar, esse princípio foi a principal reivindicação da luta contra o apartheid na África do Sul, em que pese a bandeira “Libertem Mandela”, o grande pai da democracia sul-africana. As eleições proporcionais, embora tenham o mesmo princípio, não garantem uma representação exatamente proporcional ao número de eleitores de cada unidade da federação, porque São Paulo elege menos deputados do que seria a proporção de seu colégio eleitoral, e alguns estados com menos eleitores são sobrerepresentados, como Roraima, por exemplo. Com a urna eletrônica, acabaram-se as fraudes eleitorais na contagem e na apuração dos votos, que eram muito frequentes quando o voto era impresso e apurados manualmente, inclusive durante o regime militar, e mesmo após a redemocratização. Em parte, o aperfeiçoamento do sistema decorreu da tentativa de fraude das eleições para o governo do Rio de Janeiro, em 1982, quando foi eleito o governador Leonel Brizola, numa operação tabajara realizada pelos órgãos de inteligência do governo do presidente João Batista Figueiredo. Um sistema informatizado de apuração dos votos, feito pela empresa Proconsult, associada a antigos colaboradores do regime militar, transferia votos nulos e brancos para o candidato governista. Os indícios de que os resultados seriam fraudados surgiram da apuração paralela contratada pelo PDT à empresa Sysin Sistemas e Serviços de Informática, que divergiam completamente do resultado oficial. Outra fonte que obtinha resultados diferentes dos oficiais foi a Rádio Jornal do Brasil. A tentativa de fraude é analisada no documentário britânico Beyond Citizen Kane de 1993. Com a adoção da urna eletrônica, porém, se tornou impossível alterar o resultado da votação na apuração e na computação dos votos, porque cada urna é um compartimento estanque, não conectado em rede, que registra, apura e emite o boletim de votação de cada seção eleitoral. Esses resultados, posteriormente, são transmitidos para os tribunais eleitorais e somados, num processo que possibilita a obtenção do resultado da eleição no mesmo dia. Além disso, torna possível uma operação reversa de rastreamento, para conferir o resultado urna por urna, caso isso seja necessário. A inviolabilidade da urna eletrônica, porém, precisa ser atualizada a cada eleição, para impedir que sejam hackeadas. Suspeitas fantasiosas Desde quando tomou posse, o presidente Jair Bolsonaro (PL) levanta suspeitas sobre as urnas eletrônicas. Afirma que venceu as eleições de 2018 no primeiro turno, o que é fantasioso, sem qualquer base nos fatos. Chegou a promover uma tentativa de restabelecimento do voto impresso, que foi rejeitada pelo Congresso. Com a aproximação das eleições desde ano, nas quais concorrerá à reeleição, o presidente da República intensificou seus ataques ao processo eleitoral, levantando suspeitas sobre as urnas eletrônicas e, até mesmo, em relação à idoneidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para neutralizar esses ataques, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o colégio de especialistas encarregado de testar a segurança das urnas e, para isso, também convidou um representante das Forças Armadas, que têm uma unidade de defesa cibernética a cargo do Exército. O que era para ser uma colaboração específica, entretanto, passou a ser tratado por Bolsonaro como uma espécie de tutela militar sobre processo eleitoral, o que é inconstitucional. Mais de 80 questionamentos foram feitos pelo general Heber Garcia Portella, encarregado de representar as Forças Armadas nesse processo, que agora estão servindo de pretexto para desacreditar o processo, em lives e declarações do presidente da República. Ontem, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, encaminhou aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) um ofício com as respostas técnicas da Corte às opiniões e recomendações expostas pelo Ministério da Defesa, em 22 de março deste ano. As respostas tratam de novos questionamentos sobre a confiança do teste de integridade; o processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade; a totalização com redundância pelos TREs; fiscalização e auditoria; a inclusão de urnas modelo UE2020 no teste público; os procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade; e as sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto. Com esses esclarecimentos, o TSE deixou claro que a responsabilidade integral pela realização e lisura do pleito é da Justiça Eleitoral. https://gilvanmelo.blogspot.com/2022/05/luiz-carlos-azedo-como-melar-uma.html ************************************************************************************
*** ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 01/12/2019 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04 Enunciado Maria, paraguaia naturalizada brasileira, foi eleita Deputada Federal. Após a posse, foi condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por conduta que comprometia a soberania nacional, com o correlato cancelamento da nacionalidade brasileira. A partir da hipótese mencionada, responda aos itens a seguir. A) A condenação de Maria produz algum efeito em relação à sua capacidade de votar e de ser votada? (Valor: 0,65) B) O mandato eletivo de Maria deve ser preservado? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito Comentado A) Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada, segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88. B) Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal, segundo o Art. 55, inciso IV, da CRFB/88, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88. Distribuição dos Pontos ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada (0,55), segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,55/0,65 B. Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal (0,50), nos termos do Art. 55, inciso IV, da CRFB/88 (0,10) 0,00/0,50/ 0,60 https://oab.fgv.br/arq/633/330026_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf

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