sexta-feira, 13 de maio de 2022

Leis do Império

*** Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga Levantai-vos, heróis do Novo Mundo! Andrada! arranca esse pendão dos ares! Colombo! fecha a porta dos teus mares! ***************************************************** *** Navio Negreiro - Poema de Castro Alves **********************************************************
*** ****************************************************************** OpinionJus Leis do Império - OpinionJus ******************************************************************************************************** “Todos os meus amigos, conhecidos, parentes e chegados estão atrapalhados no país que sofre de melancolia da escravidão e em que somos tratados como massa de manobra. O miserê que vi no Largo de Pinheiros, no Largo da Batata é um quadro asiático sem a cultura da Ásia, claro. Camelô acabou. Agora são uma legião triste, de cor enferrujada, só os empregados dos contrabandistas. No Largo de Osasco se planta um pedaço do Nordeste miserável. E a alegria está mais longe dali do que da lua. É o Brasil das periferias esquálidas.” João Antônio 14 _______________________ 14 Trecho da possível última carta, publicada in O Estado de São Paulo, SP, 09/11/96. https://www.assis.unesp.br/Home/pesquisa/cedap/rodrigolacerda.pdf ***********************************************************************
******************** O escritor com o filho Daniel. 6 PONTO DE CHEGADA Escritablog Escritablog: A semiótica na sinuca (sobre João Antônio) - por Jiro Takahashi - parte 7 / ABERTURA ***************************************************************************************************** Escravidão no Brasil A escravidão no Brasil foi uma instituição violenta e desumana que existiu durante mais de 300 anos e foi responsável pela escravização de milhões de indígenas e africanos. A escravidão no Brasil foi uma instituição cruel que existiu durante mais de 300 anos. ***
*** A escravidão no Brasil foi uma instituição cruel que existiu durante mais de 300 anos. *** A escravidão foi uma instituição que se estabeleceu no Brasil por volta da década de 1530, quando as primeiras medidas efetivas de colonização foram implantadas pelos portugueses. Essa escravização ocorreu, a princípio, com os nativos, e, entre os séculos XVI e XVII, foi sendo gradativamente substituída pela escravização dos africanos que chegavam no Brasil pelo tráfico negreiro. A escravidão no Brasil atendia à demanda dos portugueses por trabalhadores braçais (tipo de trabalho que os portugueses desprezavam) e, nos séculos XVI e XVII, isso está relacionado, principalmente, com o trabalho nas roças. A princípio, a relação de trabalho utilizada pelos portugueses foi a do escambo com os indígenas, mas logo optaram por implantar a escravidão. A escravidão no Brasil foi tão cruel e a quantidade de africanos que foram trazidos durante três séculos foi tão grande que a imagem do trabalhador escravo em nosso país associou-se com a cor de pele do africano. Um sintoma evidente do racismo que estava por trás da instituição da escravidão em nosso país. A escravidão no Brasil foi cruel e desumana e suas consequências, mesmo passados mais de 130 anos da abolição, ainda são perceptíveis. A pobreza, violência e a discriminação que afetam os negros no Brasil são um reflexo direto de um país que normalizou o preconceito contra esse grupo e o deixou à margem da sociedade. Importante nos atentarmos que a escravidão também afetou milhões de indígenas e disseminou preconceitos em nosso país contra esse grupo também. O reflexo direto disso, além do próprio preconceito contra os indígenas, foi a redução populacional desses povos que de milhões de habitantes, no século XVI, passaram para cerca de 800 mil, atualmente, segundo o IBGE|1|. Acesse também: Entenda como ocorreu a luta dos escravos pela abolição no século XIX Origem A escravidão no Brasil foi implantada nas primeiras décadas da colonização e aconteceu na década de 1530, quando os portugueses implantaram o sistema das capitanias hereditárias e deram início ao processo de colonização da América Portuguesa. Até então, a relação de trabalho utilizada pelos portugueses baseavam-se no escambo com os indígenas na exploração do pau-brasil. A partir de 1534, os portugueses implantaram as capitanias hereditárias, com isso, passaram a incentivar o cultivo de cana-de-açúcar e o desenvolvimento de engenhos para produzir açúcar. Como essa era uma atividade complexa e que necessitava de mão de obra, os portugueses encontraram na escravidão a saída para a falta de trabalhadores – já que eles próprios não queriam realizar o trabalho pesado. Assim, o primeiro grupo a sofrer com a escravização foram os indígenas. Escravização dos indígenas Os indígenas foram o primeiro grupo a ser escravizado no Brasil e em outras partes da América.* ***
*** Os indígenas foram o primeiro grupo a ser escravizado no Brasil e em outras partes da América.* Os indígenas foram a principal mão de obra escrava dos portugueses até meados do século XVII, quando, então, começaram a ser superados em números pelos escravos africanos. Escravizar um indígena, em comparação com um africano, era muito mais acessível para os colonos portugueses, mas uma série de questões tornavam essa prática mais problemática. Primeiro, havia a questão cultural, uma vez que os índios não estavam familiarizados com a ideia de trabalho contínuo para produção de excedente, o que fazia parte da cultura europeia. Além disso, os indígenas eram vistos pelos padres jesuítas como rebanho em potencial para serem convertidos ao catolicismo. Isso criava um impasse muito grande, porque os colonos queriam escravizar os indígenas irrestritamente, enquanto que os jesuítas criavam barreiras para isso. Os conflitos entre colonos e jesuítas foram frequentes, e foi muito comum que bandeirantes atacassem missões jesuíticas para sequestrar os índios instalados lá e revendê-los como escravos. De toda forma, a pressão dos jesuítas contra a escravização dos indígenas poderia gerar inúmeros problemas jurídicos para os colonos que não os escravizavam em caso de “guerra justa”. A pressão dos jesuítas sobre a Coroa para proibir a escravização dos indígenas resultou em uma lei proibindo a escravização dos índios em 1570. Apesar da lei, os índios continuaram sendo escravizados, sobretudo em locais que não tinham economia tão próspera, e que a quantidade de africanos enviados era pequena. Outro obstáculo para a escravização dos indígenas era a suscetividade deles para doenças, como varíola, gripe, sarampo etc. A falta de defesa biológica foi algo marcante na história da colonização da América. Ao longo desse período, aconteceram inúmeras epidemias que mataram indígenas aos milhares. A mortalidade dos indígenas também ocorria por meio da guerra e da própria escravização. Chamados de “negros da terra”, os indígenas eram até três vezes mais baratos que um escravo africano. O historiador Stuart Schwartz afirmou que, na década de 1570, um escravo indígena custava cerca de 7 mil-réis, enquanto que um escravo africano custava cerca de 20 mil-réis|2|. E, nessa época, era necessário que um escravo africano trabalhasse de 13 a 16 meses para que o seu senhor recuperasse o valor gasto|3|. Como mencionamos, os indígenas foram a principal mão de obra escrava até meados do século XVII e existem inúmeros levantamentos que mostram que o número de escravos indígenas era superior nos engenhos instalados pelo país. Essa situação começou a se modificar aos poucos, e foi a prosperidade da economia açucareira que permitiu que locais, como Pernambuco e Bahia, recebessem tantos africanos. Acesse também: Conheça a trajetória de três grandes abolicionistas negros brasileiros Escravização de africanos O tráfico negreiro foi responsável pelo desembarque de quase cinco milhões de africanos no Brasil durante três séculos de existência.
*** O tráfico negreiro foi responsável pelo desembarque de quase cinco milhões de africanos no Brasil durante três séculos de existência. Os primeiros africanos começaram a chegar no Brasil na década de 1550 e foram trazidos por meio do tráfico negreiro, negócio que fez fortunas ao longo de três séculos. Os portugueses tinham feitorias instaladas na costa africana, desde o século XV, e, desde então, mantinham relações comerciais com reinos africanos, dos quais incluía a compra de escravos. A medida que a colonização do Brasil se desenvolveu, a necessidade por trabalhadores era tão grande que fez que esse comércio prosperasse em larga escala. O sucesso do tráfico negreiro está relacionado, dessa forma, com a necessidade da colônia por trabalhadores e esse negócio foi altamente lucrativo para os traficantes, assim como para a Coroa. Ao longo dos 300 anos de existência do tráfico negreiro, cerca de 4,8 milhões de africanos|4| foram trazidos para o Brasil, o que significa que nosso país foi o que mais recebeu africanos para serem escravizados ao longo de três séculos em todo o continente americano. O trabalho dos escravos africanos, a princípio, foi utilizado para atender as demandas da produção de açúcar nos engenhos. A vida de um escravo era dura e era marcada pela violência dos senhores e das autoridades coloniais. A jornada diária de trabalho poderia se estender por até 20 horas por dia e o trabalho no engenho era mais pesado e perigoso que trabalhar nas plantações. Nas moendas – local onde a cana era moída para extrair o seu caldo – eram comuns acidentes que faziam com que escravos perdessem mãos ou braços. Nas fornalhas e caldeiras – local de cozimento do caldo da cana – as queimaduras eram o acidente mais comum que atingia os escravos. Essa etapa do trabalho era tão dura, que era reservada para os escravos mais rebeldes e fujões. Engenhos grandes chegavam a possuir 100 escravos ou mais e, por isso, o senhor de escravos nem sempre tinha contato direto com todos os escravos. Os escravos dormiam no chão duro na senzala e lá eram monitorados para evitar que fugissem. A alimentação era pobre e insuficiente, e os escravos precisavam complementá-la com os alimentos obtidos de uma pequena lavoura que cultivavam aos domingos. Os escravos que trabalhavam na casa-grande, residência do senhor de escravos, eram mais bem tratados, mais bem alimentados e mais bem-vestidos em relação aos escravos que trabalhavam na lavoura ou no engenho. Existiam também escravos que trabalhavam nas cidades em ofícios dos mais variados tipos. Muitos dos escravos eram acorrentados para evitar que fugissem e outros utilizavam máscaras de ferros, como a máscara de flandres, utilizada para impedir os escravos de engolir diamantes (nas regiões mineradoras), ou para impedir que se embriagassem ou mesmo para impedir que cometessem suicídio por meio da ingestão de terra. A violência praticada sistematicamente contra os escravos tinha o objetivo de incutir-lhes o temor de seus senhores e impedir que fugas e revoltas acontecessem. No caso das escravas, a violência ganhava outra dimensão, pois além de tudo que sofriam em relação ao trabalho, ainda eram vítimas de estupros frequentes praticados por seus senhores e feitores. Os escravos rebeldes ou os que cometessem algum delito (por menor que fosse) poderiam receber punições pesadas. Entre as punições praticadas contra os escravos, podem ser destacados os açoitamentos. Muitos dos escravos punidos com o açoite eram castigados com 300 ou mais chibatadas – o suficiente para levar um ser humano à morte. O historiador Thomas Skidmore resgatou um relato que afirma que “por ofensas insignificantes jogavam seus escravos vivos na fornalha, ou os matavam de várias maneiras bárbaras e desumanas”|5|. A forca e o envenenamento também eram formas utilizadas para executar os escravos. Os escravos africanos, porém, não aceitavam a escravização e a violência direcionadas a eles de maneira passiva. A história da escravização africana no Brasil é marcada pela resistência e luta dos africanos que fugiam, formavam quilombos, revoltavam-se, matavam seus feitores e senhores etc. Dois grandes episódios de resistência escrava foram a formação do Quilombo dos Palmares e a Revolta dos Malês. Acesse também: Conheça a história da revolução que aterrorizou senhores de escravos no Brasil Fim da escravidão O Brasil foi o último país do continente americano a abolir o trabalho escravo e isso ocorreu por meio da Lei Áurea, aprovada pelo Senado e assinada pela princesa Isabel, em 13 de maio de 1888. O fim da escravidão no Brasil não foi por um ato de bondade da monarquia brasileira, mas foi uma conquista realizada por meio do engajamento popular e da resistência dos escravos. O abolicionismo ganhou força em nosso país a partir da década de 1870, mas um ponto de partida importante a ser considerado foi a proibição do tráfico negreiro, que aconteceu por meio da Lei Eusébio de Queirós, em 1850. Com essa lei, cortava-se a fonte que renovava os números de escravos no território brasileiro. A força do abolicionismo em nosso país apresentou-se de diversas maneiras. Associações abolicionistas surgiram aos montes no país, conferências abolicionistas foram organizadas, eventos públicos realizados, levantaram-se fundos para pagar a alforria de escravos, advogados passaram a atuar efetivamente contra senhores de escravos, jornalistas publicavam textos defendendo a abolição e populares abrigavam escravos fugidos em suas casas. Os escravos também atuaram na desestabilização da escravidão e realizavam fugas em massa ou fugas individuais, formavam quilombos que se tornavam centros de resistência, organizavam revoltas que resultavam na morte de seus senhores etc. A década de 1880 registrou inúmeros casos de revoltas e fugas de escravos. A pressão realizada pela população livre e pelos escravos era tamanha que o clima de desordem no final da década de 1880 era evidente: o Império não tinha mais o controle sobre a situação. Pressionado, o Império teve de agir, dessa forma, aprovou-se a Lei Áurea em 13 de maio de 1888. A reação da população mediante a lei foi de festa, e as celebrações estenderam-se por dias. A abolição, porém, não foi acompanhada por medidas de suporte aos negros libertos, e eles continuaram sendo vítimas do preconceito, violência e sofreram com a falta de acesso ao estudo e às boas oportunidades. |1| Indígenas: gráficos e tabelas. Para acessar, clique aqui. |2| SCHWARTZ, Stuart B. Escravidão indígena e o início da escravidão africana. In.: SCHWARCZ, Lilia Moritz e GOMES, Flávio (orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 219. |3| FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2013, p. 46. |4| ALENCASTRO, Felipe. África, números do tráfico atlântico. In.: SCHWARCZ, Lilia Moritz e GOMES, Flávio (orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 60. |5| SKIDMORE, Thomas E. Uma História do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998, p. 34. *Créditos da imagem: Everett Historical e Shutterstock Publicado por Daniel Neves Silva Assista às nossas videoaulas Vídeo 1 *** *** Uma das passagens mais belas de Ô Copacabana! É um instantâneo registrado em uma área de confluência entre o asfalto e a favela: Uma da manhã. Ou mais. No comecinho da Ladeira dos Tabajaras, para quem vem do morro e peça a Rua Siqueira Campos, um crioulo na madrugada carregando ao ombro uma bandeira enrolada do Flamengo ia que ia quieto, cabeça pendida, canseira nas pernas, mariolando. O seu Mengo havia batido o Fluminense. À tarde e à noite, estes lados da cidade estiveram em festa, movimento e tropel. À uma da manhã, o crioulo de cabeça a arriada e bandeira ao ombro, ia bem cansado. Mas feito um guerreiro. A iluminação fraca da rua o pegava mal e mal, tudo deserto e ele ia muito sozinho lá com o seu sonho. O queixo no peito. De repente, deve ter suspirado fundo antes, e rasgou. Ele largou para ninguém um grito arrastado, vindo de dentro e que demorou, meio tristeza e desespero. Rindo, forrando, doendo, para ninguém: –– Mengo! (ANTÔNIO, 1978. p.35) Ao caracterizar o bairro, João Antônio mostra-se bastante sensível à capacidade de proporcionar confluências. ***************************************** Vídeo 2 *** *** Artigos Relacionados https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/escravidao-no-brasil.htm *************************************************************************************
*** www.camara.leg.br [PDF] IMPERIO DO BRAZIL LEGISLAÇÃO FEDERAL LEGISLAÇÃO HISTÓRICA LEGISLAÇÃO ESTADUAL JUDICIÁRIO INTERNACIONAL CONSULTA PÚBLICA Pesquisa-3-colunas.png Leis do Império Nº da Lei Ementa 3.397, de 24.11.1888 Publicado na CLIB de 1888 Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias. 3.353, de 13.5.1888 Publicado na CLIB de 1888 Declara extinta a escravidão no Brasil. 3.310, de 15.10.1886 Publicado na CLBR de 1886 Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes. 3.270, de 28.9.1885 Publicado na CLBR de 1885 Regula a extincção gradual do elemento servil. 3.263, de 18.7.1885 Publicado na CLBR de 1885 Autoriza o Governo para emitir até à quantia do 25.000:000 em moeda corrente, o dá outras providencias. 3.150, de 31.12.1882 Publicado na CLBR de 1882 Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas. 3.129, de 31.12.1882 Publicado na CLBR de 1882 Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial. 2.040, de 28.9.1871 Publicado na CLBR de 1871 Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annaul de escravos..... 2.033, de 20.9.1871 Publicado na CLBR de 1871 Altera differentes disposições da Legislação Judiciaria. 1.507, de 26.9.1867 Publicado na CLBR de 1867 Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1887 - 68 e 1868 - 69, e dá outras providencias. 1.250, de 8.7.1865 Publicado na CLBR de 1865 Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867. 1.237, de 24.9.1864 Publicado na CLBR de 1864 Reforma a Legislação Hypothecaria, e estabelece as bases das sociedades de credito real. 1.083, de 22.8.1860 Publicado na CLBR de 1860 Contendo providencias sobre os Bancos de emissão, meio circulante e diversas Companhias e Sociedades. 646, de 31.7.1852 Publicado na CLB de 1852 Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854. 601, de 18.9.1850 Publicado na CLB de 1850 Dispõe sobre as terras devolutas do Império 581, de 4.9.1850 Publicado na CLB de 1850 Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio. 556, de 25.6.1850 Publicado na CLB de 1850 Código Comercial 317, de 21.10.1843 Publicado na CLBR de 1843 Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845. 261, de 3.12.1841 Publicado na CLBR de 1841 Reformando o Codigo do Processo Criminal. 234, de 23.11.1841 Publicado na CLBR de 1841 Criando um Conselho de Estado. 105, de 12.5.1840 Publicado na CLBR de 1840 Interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional. 4, de 10.6.1835 Publicado na CLBR de 1835 Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou commetterem outra qualquer offensa physica contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo. 38, de 3.10.1834 Publicado na CLBR de 1834 Orça a Receita e fixa a Despeza para o anno de 1835-1835. 16, de 12.8.1834 Publicado na CLBR de 1834 Faz algumas alterações e addições á Constituição Politica do Imperio, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. 46, de 30.8.1833 Publicado na CLBR de 1833 Sujeita ás Leis geraes execuções as fabricas de mineração, e de assucar, e lavouras de cannas. Lei de 29.11.1832 Publicada na CLBR 1832 Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil. Lei de 24.10.1832 Publicada na CLBR 1832 Orça a receita, e fixa a despeza para o anno financeiro de 1833-1834. Lei de 24.10.1832 Publicada na CLBR 1832 Sobre o juro ou premio de dinheiro, de qualquer especie. Lei de 12.10.1832 Publicada na CLBR 1832 Ordena que os Eleitores dos Deputados para a seguinte Legislatura, lhes confiram nas procurações faculdade para reformarem alguns artigos da Constituição. Lei de 15.11.1831 Publicada na CLBR 1831 Orça a receita e fixa a despeza para o anno financeiro de 1832 - 1833. Lei de 7.11.1831 Publicada na CLBR 1831 Declara livres todos os escravos vindos de fôra do Imperio, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos. Lei de 4.10.1831 Publicada na CLBR 1831 Dá organização ao Thesouro Publico Nacional e ás Thesourarias das Provincias. Lei de 16.12.1830 Publicada na CLBR 1830 Manda executar o Codigo Criminal. Lei de 28.8.1830 Publicada na CLBR 1830 Concede privilegio ao que descobrir, inventar ou melhorar uma industria util e um premio que introduzir uma industria estrangeira, e regula sua concessão. Lei de 1.10.1828 Publicada na CLBR 1828 Dá nova fórma ás Camaras Municipaes, marca suas attribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juizes de Paz. Lei de 30.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Declara os casos, em que se póde proceder á prisão por crimes, sem culpa formada. Lei de 30.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Extingue os lugares de Provedor-mór, Physico-mór e Cirurgião-mór do Imperio, passando pára as Camaras Municipaes e Justiças ordinarias as attribuições que lhes competiam. Lei de 30.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Manda que o imposto do quinto dos couros na Provincia do Rio Grande do Sul seja pago em dinheiro na razão de 20% do seu valor, isentando desse imposto os do consumo do paiz. Lei de 29.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Estabelece regras para a construcção das obras publicas, que tiverem por objecto a navegação de rios, abertura de canaes, edificação de estradas, pontes, calcadas ou aqueductos. Lei de 27.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Dá Regimento para os Conselhos Geraes de Provincia. Lei de 18.9.1828 Publicada na CLBR 1828 Crêa o Supremo Tribunal de Justiça e declara suas attribuições. Lei de 26.8.1828 Publicada na CLBR 1828 Applica varios subsidios para a factura da estrada da serra de Paraty, e extingue os registros da Cachoeira e do Curralinho e o imposto de 40 rs, por pessoa e por animal que nelles passavam. Lei de 27.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda admittir a despacho nas Alfandegas os generos e mercadorias da Asia importados por estrangeiros ou em navios estrangeiros. Lei de 15.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Do reconhecimento e legalisação da divida publica, fundação da divida interna e estabelecimento da Caixa de Amortização. Lei de 15.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Crêa na cidade da Bahia mais um Tabellião de notas. Lei de 15.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda organizar o corpo de artilharia de Marinha. Lei de 14.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Orça a receita e fixa a despeza do Thesouro Publico na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro. Lei de 13.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Regula o modo por que se devem pagar os preços dos contractos das rendas publicas ou vendas de proprios alienaveis e abole os emolumentos que se levam em Minas geraes pela cobrança das dividas activas da nação. Lei de 13.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Declara livre a qualquer pessoa levantar engenhos de assucar nas suas terras, sem dependencia de licença. Lei de 13.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda concluir as obras do Palacio da Boa-Vista. Lei de 6.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda applicar os legados pios não cumpridos aos hospitaes de caridade dos districtos respectivos e onde não os houver a criação de expostos. Lei de 6.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Determina que entrem no Thesouro as contribuições que se arrecadavam pela Intendencia Geral da Policia. Lei de 6.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Concede ás viuvas e orphãos menores a metade do soldo que caberia a seus maridos e pais se fossem reformados. Lei de 5.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Extingue as Mesas da Inspecção do assucar, tabaco e algodão. Lei de 3.11.1827 Publicada na CLBR 1827 Crêa os Bispados de Goyaz e Mato Grosso. Lei de 26.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda reduzir a 5% o imposto do quinto sobre o ouro. Lei de 25.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda arrematar metade dos direitos das Alfandegas do Imperio. Lei de 24.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Extingue a Junta da Administração dos diamantes na cidade de Cuiabá, Provincia de Mato Grosso. Lei de 23.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda que os assignantes das Alfandegas do Imperio paguem o premio de meio por cento ao mez pela demora do pagamento dos direitos. Lei de 22.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Abole o officio de Corretor da Fazenda Publica. Lei de 15.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Lei de 15.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Crêa em cada uma das freguezias e das capellas curadas um Juiz de Paz e supplente. Lei de 15.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Da responsabilidade dos Minsitros e Secretarios de Estado e dos Conselheiros de Estado. Lei de 13.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Sobre as sentenças dos conselhos de guerra nas provincias. Lei de 11.10.1827 Publicada na CLBR 1827 Determina a fórma por que devem ser providos os officios de Justiça e Fazenda. Lei de 25.9.1827 Publicada na CLBR 1827 Dá providencias para occorrer á fome nas Provincias do Ceará, Rio Grande do Norte e em quaesquer outras que se acharem nas mesmas circunstancias. Lei de 15.9.1827 Publicada na CLBR 1827 Extingue os lugares de Intendente Geral do Ouro da Côrte, e da Provincia da Bahia. Lei de 15.9.1827 Publicada na CLBR 1827 Fixa a força de mar para o anno de 1828. Lei de 11.8.1827 Publicada na CLBR 1827 Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Lei de 11.8.1827 Publicada na CLBR 1827 Marca provisoriamente a dotação annual de Suas Magestades Imperiaes e os alimentos dos Principes e Princezas. Lei de 13.9.1826 Publicada na CLBR 1826 Regula a maneira de compor-se os Conselhos de Guerra dos Officiaes Generaes. Lei de 11.9.1826 Publicada na CLBR 1826 Manda que as sentenças de pena de morte não se executem , sem que primeiramente sejam presentes ao poder Moderador. Lei de 9.9.1826 Publicada na CLBR 1826 Manda passar cartas de cirurgião, e de cirurgião formado aos que concluirem os cursos das escolas de cirurgia do Rio de Janeiro e da Bahia Lei de 9.9.1826 Publicada na CLBR 1826 Marca os dias de festividade nacional em todo o Imperio. Lei de 9.9.1826 Publicada na CLBR 1826 Marca os casos em que terá que logar a desappropriação da propriedade particular por necessidade, e utilidade publica e as formalidades que devem preceder a mesma desapropriação. Lei de 26.8.1826 Publicada na CLBR 1826 Marca as formalidades com que se ha de proceder em Assembléa Geral Legislativa ao reconhecimento do Principe Imperial como successor do throno do Brazil. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Dá nova fórma aos Governos das Provincias, creando para cada uma dellas um Presidente e Conselho. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Declara em vigor a legislação pela qual se regia o Brazil até 25 de Abril de 1821 e bem assim as leis promulgadas pelo Senhor D. Pedro, como Regente e Imperador daquella data em diante, e os decretos das Cortes Portuguezas que são especificados. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Revoga o Alvará de 30 de Março de 1818 sobre Sociedade Secretas. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Prohibe que os Deputados á Assembléa Geral Constituinte exerçam qualquer outro emprego durante a sua Deputação, e que peçam e aceitem para si ou para outrem qualquer graça ou emprego. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Revoga o Decreto de 16 de Fevereiro de 1822 que creou o Conselho de Procuradores de Provincia. Lei de 20.10.1823 Publicada na CLBR 1823 Estabelece provisoriamente a fórma. que deve ser observada na promulgação dos Decretos da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Brazil. Lei de 14.10.1822 Publicada na CLBR 1822 Combina o respeito devido á casa do Cidadão com a administração da Justiça. Lei de 18.12.1822 Publicada na CLBR 1822 Extingue os Tribunaes creados no Rio de Janeiro e estabelece a fórma de Administração das Provincias do Brazil. Lei de 28.12.1821 Publicada na CLBR 1821 Manda admittir a despacho na Alfandegas para consumo as fazendas da Asia manufacturadas com cores, sejam tecidas, pintadas, ou estampadas Lei de 19.12.1821 Publicada na CLBR 1821 Permitte que nos accordãos da Relações, e nas sentenças em que os juizes votam collectivamente, possam os mesmos juizes assignar-se vencidos, ficando responsaveis pelos julgados os que assim o não fizerem Lei de 19.11.1821 Publicada na CLBR 1821 Restitue aos cleerigos, aos regulares secularisados, ou translatos os direitos civicos que são compativeis com o seu estado. Lei de 12.11.1821 Publicada na CLBR 1821 Extingue todas as devassas geraes que a lei incumbe a certos julgadores. Lei de 21.10.1821 Publicada na CLBR 1821 Determina que os Secretarios de Estado percebam annulamente o ordenado de 4:800$000, cessando qualquer outro vencimento que lhes compita. Lei de 1º.10.1821 Publicada na CLBR 1821 Determina a viagem do Principe Real por algumas Cortes da Europa. Lei de 23.8.1821 Publicada na CLBR 1821 Determina que se destribuam por duas Secretarias os negocios que corre pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, tedo uma esta denominação e a outra - dos Negocios da Justiça. Lei de 16.7.1821 Publicada na CLBR 1821 Declara os direitos que devem pagar por entrada os pannos de lã e outras manufacturas de lã Britanicas. Lei de 16.7.1821 Publicada na CLBR 1821 Declara o Decreto de 17 de Maio deste annno que extinguiu os Juizes de commissão e administração de casas particulares. Lei de 11.7.1821 Publicada na CLBR 1821 Extingue todas as taxas de viveres e as condemnações provenientes dellas. http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/leis-do-imperio-1 **********************************************************************************
*** O NAVIO NEGREIRO Castro Alves I 'Stamos em pleno mar... Doudo no espaço Brinca o luar — dourada borboleta; E as vagas após ele correm... cansam Como turba de infantes inquieta. 'Stamos em pleno mar... Do firmamento Os astros saltam como espumas de ouro... O mar em troca acende as ardentias, — Constelações do líquido tesouro... 'Stamos em pleno mar... Dois infinitos Ali se estreitam num abraço insano, Azuis, dourados, plácidos, sublimes... Qual dos dous é o céu? qual o oceano?... 'Stamos em pleno mar. . . Abrindo as velas Ao quente arfar das virações marinhas, Veleiro brigue corre à flor dos mares, Como roçam na vaga as andorinhas... Donde vem? onde vai? Das naus errantes Quem sabe o rumo se é tão grande o espaço? Neste saara os corcéis o pó levantam, Galopam, voam, mas não deixam traço. Bem feliz quem ali pode nest'hora Sentir deste painel a majestade! Embaixo — o mar em cima — o firmamento... E no mar e no céu — a imensidade! Oh! que doce harmonia traz-me a brisa! Que música suave ao longe soa! Meu Deus! como é sublime um canto ardente Pelas vagas sem fim boiando à toa! Homens do mar! ó rudes marinheiros, Tostados pelo sol dos quatro mundos! Crianças que a procela acalentara No berço destes pélagos profundos! Esperai! esperai! deixai que eu beba Esta selvagem, livre poesia Orquestra — é o mar, que ruge pela proa, E o vento, que nas cordas assobia... .......................................................... Por que foges assim, barco ligeiro? Por que foges do pávido poeta? Oh! quem me dera acompanhar-te a esteira Que semelha no mar — doudo cometa! Albatroz! Albatroz! águia do oceano, Tu que dormes das nuvens entre as gazas, Sacode as penas, Leviathan do espaço, Albatroz! Albatroz! dá-me estas asas. II Que importa do nauta o berço, Donde é filho, qual seu lar? Ama a cadência do verso Que lhe ensina o velho mar! Cantai! que a morte é divina! Resvala o brigue à bolina Como golfinho veloz. Presa ao mastro da mezena Saudosa bandeira acena As vagas que deixa após. Do Espanhol as cantilenas Requebradas de langor, Lembram as moças morenas, As andaluzas em flor! Da Itália o filho indolente Canta Veneza dormente, — Terra de amor e traição, Ou do golfo no regaço Relembra os versos de Tasso, Junto às lavas do vulcão! O Inglês — marinheiro frio, Que ao nascer no mar se achou, (Porque a Inglaterra é um navio, Que Deus na Mancha ancorou), Rijo entoa pátrias glórias, Lembrando, orgulhoso, histórias De Nelson e de Aboukir.. . O Francês — predestinado — Canta os louros do passado E os loureiros do porvir! Os marinheiros Helenos, Que a vaga jônia criou, Belos piratas morenos Do mar que Ulisses cortou, Homens que Fídias talhara, Vão cantando em noite clara Versos que Homero gemeu ... Nautas de todas as plagas, Vós sabeis achar nas vagas As melodias do céu! ... III Desce do espaço imenso, ó águia do oceano! Desce mais ... inda mais... não pode olhar humano Como o teu mergulhar no brigue voador! Mas que vejo eu aí... Que quadro d'amarguras! É canto funeral! ... Que tétricas figuras! ... Que cena infame e vil... Meu Deus! Meu Deus! Que horror! IV Era um sonho dantesco... o tombadilho Que das luzernas avermelha o brilho. Em sangue a se banhar. Tinir de ferros... estalar de açoite... Legiões de homens negros como a noite, Horrendos a dançar... Negras mulheres, suspendendo às tetas Magras crianças, cujas bocas pretas Rega o sangue das mães: Outras moças, mas nuas e espantadas, No turbilhão de espectros arrastadas, Em ânsia e mágoa vãs! E ri-se a orquestra irônica, estridente... E da ronda fantástica a serpente Faz doudas espirais ... Se o velho arqueja, se no chão resvala, Ouvem-se gritos... o chicote estala. E voam mais e mais... Presa nos elos de uma só cadeia, A multidão faminta cambaleia, E chora e dança ali! Um de raiva delira, outro enlouquece, Outro, que martírios embrutece, Cantando, geme e ri! No entanto o capitão manda a manobra, E após fitando o céu que se desdobra, Tão puro sobre o mar, Diz do fumo entre os densos nevoeiros: "Vibrai rijo o chicote, marinheiros! Fazei-os mais dançar!..." E ri-se a orquestra irônica, estridente. . . E da ronda fantástica a serpente Faz doudas espirais... Qual um sonho dantesco as sombras voam!... Gritos, ais, maldições, preces ressoam! E ri-se Satanás!... V Senhor Deus dos desgraçados! Dizei-me vós, Senhor Deus! Se é loucura... se é verdade Tanto horror perante os céus?! Ó mar, por que não apagas Co'a esponja de tuas vagas De teu manto este borrão?... Astros! noites! tempestades! Rolai das imensidades! Varrei os mares, tufão! Quem são estes desgraçados Que não encontram em vós Mais que o rir calmo da turba Que excita a fúria do algoz? Quem são? Se a estrela se cala, Se a vaga à pressa resvala Como um cúmplice fugaz, Perante a noite confusa... Dize-o tu, severa Musa, Musa libérrima, audaz!... São os filhos do deserto, Onde a terra esposa a luz. Onde vive em campo aberto A tribo dos homens nus... São os guerreiros ousados Que com os tigres mosqueados Combatem na solidão. Ontem simples, fortes, bravos. Hoje míseros escravos, Sem luz, sem ar, sem razão. . . São mulheres desgraçadas, Como Agar o foi também. Que sedentas, alquebradas, De longe... bem longe vêm... Trazendo com tíbios passos, Filhos e algemas nos braços, N'alma — lágrimas e fel... Como Agar sofrendo tanto, Que nem o leite de pranto Têm que dar para Ismael. Lá nas areias infindas, Das palmeiras no país, Nasceram crianças lindas, Viveram moças gentis... Passa um dia a caravana, Quando a virgem na cabana Cisma da noite nos véus ... ... Adeus, ó choça do monte, ... Adeus, palmeiras da fonte!... ... Adeus, amores... adeus!... Depois, o areal extenso... Depois, o oceano de pó. Depois no horizonte imenso Desertos... desertos só... E a fome, o cansaço, a sede... Ai! quanto infeliz que cede, E cai p'ra não mais s'erguer!... Vaga um lugar na cadeia, Mas o chacal sobre a areia Acha um corpo que roer. Ontem a Serra Leoa, A guerra, a caça ao leão, O sono dormido à toa Sob as tendas d'amplidão! Hoje... o porão negro, fundo, Infecto, apertado, imundo, Tendo a peste por jaguar... E o sono sempre cortado Pelo arranco de um finado, E o baque de um corpo ao mar... Ontem plena liberdade, A vontade por poder... Hoje... cúm'lo de maldade, Nem são livres p'ra morrer. . Prende-os a mesma corrente — Férrea, lúgubre serpente — Nas roscas da escravidão. E assim zombando da morte, Dança a lúgubre coorte Ao som do açoute... Irrisão!... Senhor Deus dos desgraçados! Dizei-me vós, Senhor Deus, Se eu deliro... ou se é verdade Tanto horror perante os céus?!... Ó mar, por que não apagas Co'a esponja de tuas vagas Do teu manto este borrão? Astros! noites! tempestades! Rolai das imensidades! Varrei os mares, tufão! ... VI Existe um povo que a bandeira empresta P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!... E deixa-a transformar-se nessa festa Em manto impuro de bacante fria!... Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta, Que impudente na gávea tripudia? Silêncio. Musa... chora, e chora tanto Que o pavilhão se lave no teu pranto! ... Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que a luz do sol encerra E as promessas divinas da esperança... Tu que, da liberdade após a guerra, Foste hasteado dos heróis na lança Antes te houvessem roto na batalha, Que servires a um povo de mortalha!... Fatalidade atroz que a mente esmaga! Extingue nesta hora o brigue imundo O trilho que Colombo abriu nas vagas, Como um íris no pélago profundo! Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga Levantai-vos, heróis do Novo Mundo! Andrada! arranca esse pendão dos ares! Colombo! fecha a porta dos teus mares! ***
*** Portal Raízes O Navio Negreiro, um dos poemas mais emocionantes de Castro Alves *** Data da primeira publicação: 1880 Autor: Castro Alves Idioma original: Português Lançamento: 1870 País: Brasil

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