Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 29 de maio de 2022
QUE TRAGÉDIA
Marco Aurélio Nogueira*: Tragédia e limites do iliberalismo
O Estado de S. Paulo
Cidadãos que valorizam a democracia precisam não só combater as estripulias autoritárias dos iliberais, mas atuar para defender o sistema democrático.
De uns anos para cá, o “iliberalismo” tem ocupado um lugar de destaque nas explicações do mundo em que vivemos.
Boa parte dessa atenção decorre da multiplicação de governos que giram em torno de autocratas populistas – mais violentos e autoritários ou menos –, que menosprezam regras, hábitos e procedimentos dos sistemas democráticos. São governantes que chegaram ao poder valendo-se das instituições democráticas (eleições, liberdade de expressão e associação, separação dos poderes) e que governam minando aquilo de que se beneficiaram. Organizam sistemas antidemocráticos paralelos a partir dos quais atacam os sistemas instituídos, abalam o que está estabelecido, reprimem adversários e mobilizam seguidores, sempre que possível fanatizando-os.
Tais governos governam muito pouco, ou até mesmo não governam, deixando as coisas do Estado em modo inercial. O objetivo é converter o governo numa instância de mando e poder pessoal. Atos de governo não seguem planos técnicos e são quase sempre apresentados como derivados da generosidade e da largueza de visão do chefe, cuja vontade – em muitos casos marcada pela impulsividade e pelo improviso – é tratada como se contivesse um mapa seguro para a “verdade”. A sustentação é obtida por métodos conhecidos: negociações espúrias, produção incessante de desinformação, criação de inimigos imaginários (o comunismo, o globalismo, o marxismo cultural), manipulação das redes sociais, fomento aos discursos de ódio e intimidação, ameaças. Fatos, dados e evidências são ignorados ou mencionados com sinal invertido. A intenção é turvar a compreensão da realidade, gerar medo e confusão.
A implicância de Jair Bolsonaro com as urnas eletrônicas e seus seguidos atritos com o Poder Judiciário são emblemáticos dessa situação, assim como ocorreu com seu comportamento durante o período agudo da pandemia.
Ocorre que o iliberalismo não evolui sem topar com pedras no caminho ou sem enfrentar resistências. Ele nasce das circunstâncias que estão a transformar as bases da sociedade moderna e os sistemas políticos, mas encontra precisamente nessa transformação os fatores que o desafiam e o exaurem.
O iliberalismo colide, antes de tudo, com o desejo de liberdade e autonomia, que, entre outras coisas, não é propriamente favorável à existência de patronos ou tutores na relação dos cidadãos com o Estado. É bem verdade que esse desejo é embaralhado pela sensação de insegurança e desproteção que atinge os cidadãos em sua vida cotidiana. Embora impulsione o populismo autoritário, essa sensação não é suficiente para desarmar a ideia de que cada um deve pensar com a própria cabeça, lutar por seus direitos e suas necessidades. Tiranos populistas são incômodos nessa paisagem. Sua reprodução carrega o signo do drama, do atraso, da tragédia.
Em segundo lugar, o iliberalismo agride a democracia, especialmente em sua versão cívica, substantiva, que inclui formas alargadas de participação política, democratização social, respeito a regras justas e a direitos. Não há como ser autoritário num ambiente no qual a democracia vigora como valor, expressão de algo que se aprecia. O autoritarismo pode obter adesões durante algum tempo, sobretudo se for hábil em se disfarçar e fazer manobras de ressignificação conceitual. Em algum momento, porém, as máscaras cairão e as chances de reprodução diminuirão.
A crise dos sistemas iliberais também pode derivar de sua baixa flexibilidade, de sua dificuldade de responder com criatividade e presteza às demandas e expectativas da sociedade. O iliberalismo tem poucos recursos adaptativos e tende a pagar preço alto ao imobilismo, mesmo que tentando apresentar o “não fazer nada” como cálculo político, astúcia do chefe ou heranças malditas. Governos iliberais desprezam a inteligência e a cultura, costumam ser pobres de quadros técnicos e administrativos. Atraem colaboradores que aceitam, sem dilemas morais, o papel de subalternos silentes do chefe. A formação de equipes de baixo nível e de entourages de aduladores torna-se, com o tempo, um fator adicional de desgaste e exaustão.
O iliberalismo não caiu do céu nem foi inventado pela “genialidade” deste ou daquele líder. É uma das traduções possíveis do mundo tresloucado em que vivemos, deste “tempo de governantes incidentais”, como bem definiu o cientista político Sérgio Abranches. Sociedades capitalistas complexas, que giram como bólidos fora de controle e não conseguem produzir vida coletiva sustentável, porque tudo está em transição e em mudança acelerada, precisam de tempo para encontrar os eixos que as estabilizem. Os iliberais trabalham enquanto esses eixos não são encontrados.
Os cidadãos que valorizam a democracia precisam, por isso, não somente combater as estripulias autoritárias dos iliberais, mas atuar para defender o sistema democrático, corrigindo suas falhas e criando condições para que o pluralismo político e a diversidade ideológica não o paralisem.
*Professor titular de teoria política da Unesp
A morte de uma pessoa é uma tragédia; a de milhões, uma estatística.
- Joseph Stalin
Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.
- Platão
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EXORCISMO
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Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, morto durante ação da PRF de Sergipe na última quarta-feira — Foto: Reprodução / Portal Fan
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Brasil
'Câmara de gás': Genivaldo morreu asfixiado em Sergipe dois anos após caso George Floyd, nos EUA
Ambos foram abordados e imobilizados por policiais com joelho no pescoço, mas brasileiro também foi colocado em um porta-malas e aspirou gás lacrimogêneo e spray de pimenta
Por O Globo — Rio de Janeiro
27/05/2022 05h15 Atualizado há um dia
https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2022/05/camara-de-gas-genivaldo-morreu-asfixiado-em-sergipe-dois-anos-apos-caso-george-floyd-nos-eua.ghtml
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HISTÓRIA / ESPANHA
1936: García Lorca era fuzilado na Espanha
Steffen Leidel
Por DW
Publicado 19/08/2016Publicado 19 de agosto de 2016Última atualização 19/08/2020Última atualização 19 de agosto de 2020
No dia 19 de agosto de 1936, o poeta espanhol Federico García Lorca foi fuzilado à queima-roupa por fascistas espanhóis.
https://www.dw.com/pt-br/1936-garc%C3%ADa-lorca-era-fuzilado-na-espanha/a-3778216
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Exorcismo
São vários os relatos de exorcismo ao longo da história do homem
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São vários os relatos de exorcismo ao longo da história do homem
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Exorcismo é o ato de expulsar ou expelir demônios ou espíritos malignos geralmente de pessoas; podendo existir casos envolvendo lugares ou objetos. Segundo a visão religiosa, o ritual de exorcismo só ocorre quando constatada a possessão demoníaca (pelo diabo ou seus anjos). Esse ritual é praticado por padres católicos, há relatos de que outras culturas também realizavam rituais semelhantes a esse. Atualmente, a Igreja Católica Romana ainda acredita em possessões diabólicas e seus sacerdotes realizam o “exorcismo real”, um ritual de 27 páginas onde se utiliza água-benta, preces e relíquias (ou símbolos cristãos) com o objetivo de expulsar demônios ou espíritos malignos. Existem igrejas protestantes que também acreditam em possessão demoníaca e praticam um ritual de expulsão desses espíritos, porém, diferente do catolicismo, o protestantismo executa a expulsão unicamente pelo uso do nome de Cristo e de palavras proféticas. Na Igreja Católica são praticados três tipos de exorcismo:
• Exorcismo batismal: é o ato de abençoar a criança antes do batismo com o objetivo de purificá-la do mal.
• Exorcismo simples: é o ato de abençoar um objeto ou lugar para acabar com toda e qualquer influência maligna.
• Exorcismo real: é o ato de expulsar Lúcifer e seus anjos de um ser humano.
Processo de Exorcismo
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As vestes de “Padre Moore’’ do filme “O Exorcismo de Emily Rose” retrata como
o exorcista deve se apresentar no Rituale Romanum (Ritual Romano).
Quando chegam à Igreja relatos de que existe um possível caso de possessão diabólica, começa o processo de investigação. Procedimento necessário para esclarecer se a pessoa sofre de algum problema de saúde mental, pois todas as hipóteses humanas são investigadas. Estabelecido que se trata realmente de um caso de possessão verdadeira, a Igreja indica um exorcista, esse normalmente é o mesmo padre que realizou a investigação. No ritual (Rituale Romanum), o padre exorcista deve se confessar ou, pelo menos, obter um ato de contrição (arrependimento ou dor profunda por ter ofendido a Deus). Ele veste sua sobrepeliz e a estola roxa, faz o sinal da cruz em si mesmo e nos demais envolvidos no ritual, depois joga água-benta em todos e no recinto, isso serve para preparar o exorcista, as pessoas presentes e o local. Tudo sido feito corretamente, o ritual tem início com a chamada Ladainha dos Santos, em que o exorcista recita a ladainha e todos os presentes devem responder com fé e convicção.
Além da Ladainha dos Santos o padre lê o salmo 53, dá os comandos ao espírito que se encontra dentro do possuído. Todos leem todas as lições do evangelho e a parte mais importante do exorcismo que é quando o padre lê as palavras de expulsão de Lúcifer e seus anjos. Cantam o Cântico de Nossa Senhora (Lucas 1: 46-55) e falam a Oração após a libertação.
O ex-padre jesuíta e autoproclamado exorcista, Malachi Martin, diz que o exorcismo possui estágios típicos:
• Presunção: Lúcifer esconde sua verdadeira face;
• Ponto Fraco: Lúcifer revela-se;
• Conflito: há uma disputa entre o exorcista e Lúcifer pela alma do possuído;
• Expulsão: a batalha é vencida pelo sacerdote, Lúcifer abandona o corpo do possuído.
Qualquer ritual igual ou semelhante ao do exorcismo deve ser praticado unicamente por pessoas capacitadas, além de ser necessária uma investigação a fim de eliminar todas as possibilidades terrenas, para usar os recursos religiosos. Lembrando que já tivemos casos de morte durante a tentativa de exorcismo católico e protestante.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola
FARISEU E PUBLICANO
PARÁBOLA
2. Quando vos aprestardes para orar, se tiverdes qualquer coisa contra alguém, perdoai-lhe, a fim de que vosso Pai, que está nos céus, também vos perdoe os vossos pecados. Se não perdoardes, vosso Pai, que está nos céus, também não vos perdoará os pecados. (Marcos, 11:25 e 26.)
3. Também disse esta parábola a alguns que punham a sua confiança em si mesmos, como justos, e desprezavam os outros: Dois homens subiram ao templo para orar; um era fariseu, publicano o outro. O fariseu, conservando-se de pé, orava assim, consigo mesmo: “Meu Deus, rendo-vos graças por não ser como os outros homens, que são ladrões, injustos e adúlteros, nem mesmo como esse publicano. Jejuo duas vezes na semana; dou o dízimo de tudo o que possuo.” O publicano, ao contrário, conservando-se afastado, não ousava, sequer, erguer os olhos ao céu; mas batia no peito, dizendo: “Meu Deus, tem piedade de mim, que sou um pecador.” Declaro-vos que este voltou para a sua casa justificado, e o outro não; porquanto, aquele que se eleva será rebaixado e aquele que se humilha será elevado. (Lucas, 18:9 a 14.)
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2022/05/em-tudo.html
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Guia do Estudante
Por que 10 de dezembro é Dia Internacional dos Direitos Humanos? | Guia do Estudante
https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/por-que-10-de-dezembro-e-dia-internacional-dos-direitos-humanos/
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Direitos Humanos
18
Recentemente assumiu a presidência da Câmara dos
Deputados um parlamentar que afirma que o Brasil é um país
soberano e não deve ter nenhum compromisso com os
Direitos Humanos na ordem internacional. Afirma que, apesar
de ter sido internamente ratificado, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma
vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não
precisam ser aplicados.
Por ser atuante na área dos Direitos Humanos, você foi
convidado(a) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados para prestar mais esclarecimentos sobre o
assunto. Com base no que dispõe o próprio Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP, assinale a
opção que apresenta o esclarecimento dado à Comissão.
A) Caso situações excepcionais ameacem a existência da
nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estadospartes podem adotar, na estrita medida exigida pela
situação, medidas que suspendam as obrigações
decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não
acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião ou origem social.
B) É admissível a suspensão das obrigações decorrentes do
PIDCP quando houver, no âmbito do Estado- parte, um ato
formal do Poder Legislativo e do Poder Executivo
declarando o efeito suspensivo, desde que tal ato declare
um prazo para essa suspensão, que, em nenhuma
hipótese, pode exceder o período de 2 anos.
C) Em nenhuma hipótese ou situação os Estados-partes do
PIDCP podem adotar medidas que suspendam as
obrigações decorrentes do Pacto, uma vez que, ratificado o
Pacto, todos os seus direitos vigoram de forma efetiva, não
sendo admitida nenhuma possibilidade de suspensão ou
exceção.
D) Mesmo ratificado, o Pacto Internacional dos Direitos Civis
e Políticos e os direitos nele contidos não podem ser
caracterizados como normas vigentes, uma vez que se
trata de direitos em sentido fraco, de forma que apenas os
direitos fundamentais, previstos na Constituição, são
direitos em sentido forte.
Civil e Processo Civil
19
Recentemente houve grande polêmica na cidade de
Piraporanga, porque o Prefeito proibiu o museu local de
realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte
misturavam temas religiosos com conteúdos sexuais, além de
haver quadros e esculturas obscenas.
Você é contratada(o) para atuar no caso pelos autores das
obras de arte e por intelectuais. Com base na Convenção
Americana de Direitos Humanos e na Constituição Federal de
1988, assinale a opção que apresenta o argumento que você,
como advogada(o), deveria adotar.
A) A censura prévia por autoridades administrativas
competentes, como mecanismo eficaz para assegurar o
respeito à reputação de pessoas e como forma de garantir
a moralidade pública, deve ser admitida.
B) O exercício da liberdade de expressão e o da criação
artística estão sujeitos à censura prévia, mas apenas por
força de lei devidamente justificada, como forma de
proteção da honra individual e da moral pública.
C) A liberdade de expressão e de criação artística estão
sujeitas à censura prévia pelas autoridades competentes
quando elas ocorrem por meio de exposições em museus,
tendo em vista a proteção da memória nacional e da
ordem pública.
D) A lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos
públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da
adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer
censura prévia de natureza política, ideológica e artística.
Direito Internacional
20
Em razão da profunda crise econômica e da grave
instabilidade institucional que assola seu país, Pablo resolve
migrar para o Brasil, uma vez que, neste último, há melhores
oportunidades para exercer seu trabalho e sustentar sua
família. Em que pese Pablo possuir a finalidade de trabalhar,
acabou por omitir tal informação, obtendo visto de visita, na
modalidade turismo, para o Brasil.
Considerando-se o enunciado acima, à luz da Lei de Migração
em vigor (Lei no
13.445/17), assinale a afirmativa correta.
A) Se Pablo, com o visto de visita, vier a exercer atividade
remunerada no Brasil, poderá ser expulso do país.
B) Se Pablo, com o visto de visita, vier a exercer atividade
remunerada no Brasil, poderá ser extraditado do país.
C) Pablo poderia solicitar, bem como obter, visto temporário
para acolhida humanitária, diante da grave instabilidade
institucional que assola seu país.
D) Pablo poderá obter asilo, em razão da profunda crise
econômica que assola seu país.
21
Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo
no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país,
resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa
jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou
responsável pela fabricação, montagem e envio da
mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado,
presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando
ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.
No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente
verificou que o produto enviado era diverso do apontado no
instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast
Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão,
inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja
solução consensual.
Considerando-se o enunciado acima, aplicando-se a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei no
4.657/42) e o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa
correta.
A) A lei aplicável na solução da questão é a holandesa, em
razão do local de fabricação e montagem das aeronaves
adquiridas.
B) A autoridade judiciária brasileira será competente para
processar e julgar eventual ação proposta pela Fast Plane,
mesmo se estabelecida cláusula de eleição de foro
exclusivo estrangeiro, em razão do princípio da
inafastabilidade da jurisdição.
C) A autoridade judiciária brasileira tem competência
exclusiva para processar e julgar eventual ação a ser
proposta pela Fast Plane para resolver a questão.
D) A autoridade judiciária brasileira tem competência
concorrente para processar e julgar eventual ação a ser
proposta pela Fast Plane para resolver a questão.
Direito Tributário
22
A sociedade empresária ABC, concessionária de serviço de
transporte público coletivo de passageiros, opera a linha de
ônibus 123, que inicia seu trajeto no Município X e completa
seu percurso no Município Y, ambos localizados no Estado Z.
Sobre a prestação onerosa desse serviço de transporte, deve
incidir
A) o ISS, a ser recolhido para o Município X.
B) o ISS, a ser recolhido para o Município Y.
C) o ICMS, a ser cobrado de forma conjunta pelo Município X
e o Município Y.
D) o ICMS, a ser recolhido para o Estado em que se localizam
o Município X e o Município Y
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XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – TIPO 1 – BRANCA
PROVA APLICADA EM 09/02/2020
http://s.oab.org.br/arquivos/2020/02/5cffeded-9393-4c6d-b8f8-a4fdd44058ac.pdf
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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXXI EXAME UNIFICADO – GABARITOS – PROVAS DO DIA 09/02/2020
GABARITOS DEFINITIVOS
XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – TIPO 1 – BRANCO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D B B D A B D B A A B A B D C C A A D C
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D D B D B B A D A D B A D D A C B D C D
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
C C D A B A C D A A B D D C C B B A D C
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
C C C C B C C D A B A C B A A B B C B D
http://s.oab.org.br/arquivos/2020/02/d25ed53f-a3cb-4b86-a76f-ba7c7caa15d3.pdf
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Correção Gabarito - Prova OAB - 1ª Fase XXXI Exame de Ordem
54.372 visualizações Transmitido ao vivo em 9 de fev. de 2020 Correção da prova OAB 1ª Fase XXXI Exame com nosso super time de professores!
https://www.youtube.com/watch?v=AU8UYdyvWAA
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DICAS, TOQUES E BIZUS NA SOLUÇÃO DAS QUESTÕES
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53:19
YouTube
Bizus para se resolver questões muito difíceis - Prof. Xande
Assistir
Enviado por: Estratégia Militares, 4 de abr. de 2020
https://www.youtube.com/watch?v=FCA-sMFcvYw
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QUESTÃO 18
Gabarito: A
Fundamento: Art. 4º do PIDCT, disposição expressa.
QUESTÃO 19
Gabarito: D
Fundamento: Reflete Art. 13, Pacto de San José de Costa Rica.
QUESTÃO 20
Gabarito: C
Fundamento: Art. 14, §3º, Lei de Migração 13.445/17
QUESTÃO 21
Gabarito: D
Fundamento: Art. 9º LINDB C/C Art. 21 CPC
QUESTÃO 22
Gabarito: D
Fundamento:
Especial
Ano 1 - N° 16 - 1º de Agosto de 2007
THIAGO BERNARDES
thiago_imortal@yahoo.com.br
Curitiba, Paraná (Brasil)
O exorcismo ao longo da história
e na visão espírita
O exorcismo clássico parte do pressuposto de que
existem demônios e como tal precisam ser
expulsos, diferentemente do que os
fatos espíritas vieram demonstrar
O termo exorcismo (do grego exorkismós, "ato de fazer jurar", pelo latim exorcismu) designa o ritual executado por uma pessoa devidamente autorizada para expulsar Espíritos malignos (ou demônios) de outra pessoa que se encontre num estado considerado de possessão demoníaca. Pode também designar o ato de expulsar demônios por intermédio de rezas e esconjuros (imprecações).
Nas culturas egípcia, babilônica, assíria e judaica, atribuíam-se certas doenças e calamidades naturais à ação dos demônios. Para afastá-los, recorria-se a algum esconjuro ou exorcismo. A cultura ocidental recebeu essas idéias por meio da Bíblia e do Cristianismo primitivo.
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No Cristianismo, exorcismo (do grego exorkismós, "ato de fazer jurar", pelo latim exorcismu) é a cerimônia que objetiva esconjurar os Espíritos maus, forçando-os a deixar os corpos possessos, ou eliminar sua influência sobre pessoas, objetos, situações ou lugares. Quando visa à expulsão de demônios, chama-se exorcismo solene e deve fazer-se de acordo com fórmulas consagradas, que incluem aspersão de água benta, imposição das mãos, conjurações, sinais da cruz, recitação de orações, salmos, cânticos etc. Além disso, o ritual católico do exorcismo pode ser executado por sacerdotes somente quando expressamente autorizados por bispos.
São Francisco exorcisando demônios em Arezzo (Itália)
O Antigo Testamento, embora reconheça a atuação do demônio a partir da tentação e da queda de Adão no paraíso, praticamente não alude a uma ação maléfica direta do diabo sobre os homens. Em o Novo Testamento, que não apresenta modificações essenciais no que se refere ao exorcismo, o Evangelho de Marcos é o que insiste de maneira mais realista nos exorcismos supostamente praticados por Jesus e por seus discípulos. Em certos casos, trata-se de expulsar o demônio do corpo de possessos ou lunáticos. Em outros, da cura de enfermidades atribuídas à ação do demônio. Os evangelistas se servem dessas vigorosas ilustrações para demonstrar a vitória de Jesus sobre Satanás e também para mostrar como seu povo se libertou do pecado. "Chegou o momento de ser julgado este mundo, e agora o seu príncipe será expulso" (João, 12:31). Esses milagres seriam um sinal da instauração do reino de Deus. "Se, porém, eu expulso demônios pelo Espírito de Deus, certamente é chegado o reino de Deus sobre vós" (Mateus, 12:28).
O exorcismo na igreja primitiva
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As curas e os exorcismos foram comuns na igreja primitiva. Com o reconhecimento oficial da Igreja sob o imperador Constantino, os exorcismos carismáticos, realizados informalmente por qualquer cristão, deram lugar à institucionalização da função do exorcista. O Rituale Romanum reuniu mais tarde diversos ritos de exorcismos para situações variadas. Também as igrejas reformadas estabeleceram tais ritos.
O racionalismo do século XVIII conseguiu explicar muitos mistérios supostamente sobre-humanos, o que também sucedeu, de modo ainda mais intenso, com a descoberta do hipnotismo e da psicologia profunda no século XIX. A Igreja Católica, como também algumas
denominações protestantes, admite os exorcismos ordinários, contidos no rito do batismo, como símbolo da libertação do pecado e do poder do demônio. Pratica-se o exorcismo ordinário na bênção da água batismal e na sagração dos santos óleos. Os exorcismos solenes, que têm por objetivo expulsar o demônio do corpo de um possuído, são práticas raríssimas e só confiadas, mediante permissão episcopal, a sacerdotes muito experientes.
O exorcismo católico inicia-se com a expressão latina "Adjure te, spiritus nequissime, per Deum omnipotentem" (eu te ordeno, espírito maligno, pelo Deus Todo-Poderoso). O processo pode ser longo e extenuante, chegando a se estender por vários dias. A possessão está associada ao mal. O processo de libertação é feito de forma dramática e violenta. Os exorcistas recorrem as preces, água-benta, defumadores, essências de rosas e arruda. O sal que é associado à pureza espiritual também é utilizado.
Os adeptos do Catolicismo mantêm, no entanto, em nossa época, uma atitude dúbia em relação ao exorcismo. Se, por um lado, procuram guardar distância de sua prática, atuando mais próximos a psiquiatras e médicos e autorizando estudos para esclarecer o fenômeno, de outro lado continua a permitir, em certos casos, a prática dos rituais de expulsão. O próprio papa João Paulo II admitiu ter aplicado o ritual do exorcismo no caso de uma jovem, em 4 de abril de 1982. O papa João Paulo II teria, segundo fontes seguras, praticado o exorcismo pelo menos em mais duas ocasiões durante seu pontificado. O primeiro se deu no final dos anos 70, mas dele pouco se sabe. No último, ele atendeu uma jovem de 19 anos que, segundo a Igreja, apresentava sinais de possessão demoníaca.
O papa João Paulo II como exorcista
O cardeal Jacques Martin relatou da seguinte forma o exorcismo de 4 de abril de 1982, no qual João Paulo II atendeu uma mulher italiana de nome Francesca: “Ela rolava pelo chão, berrando. O papa começou a rezar, pronunciando em vão vários exorcismos, e disse à mulher: ‘Amanhã rezarei uma missa por ti’. Repentinamente, Francesca voltou ao normal e pediu desculpas ao pontífice. Um ano depois, perfeitamente curada, compareceu com o marido a outra audiência com o papa”.
O caso da jovem de 19 anos, supostamente possessa por um demônio, não teve o mesmo final feliz. A jovem urrava palavras estranhas e dizia-se agredida por símbolos cristãos. João Paulo a abraçou e rezou para livrá-la da influência maligna, sem chegar a cumprir os rituais do exorcismo, que são bastante
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longos e cansativos. A garota se acalmou, mas horas depois mergulhou em nova crise, sem ficar curada. A jovem, que vive na região da Úmbria, Itália, tem tido surtos desde os 12 anos. Antes de ser atendida pelo papa, foi tratada por médicos psiquiatras e também pelo padre Gabriele Amorth (foto), exorcista-chefe de Roma, sem reagir aos rituais. O padre Amorth disse, em entrevista publicada pela revista Época, ter realizado aproximadamente 50.000 exorcismos ao longo da vida, embora considere que somente 84 foram
possessões autênticas. Segundo ele, os sintomas da possessão incluem força física sobre-humana, xenoglossia (a fala espontânea em língua que não foi previamente aprendida) e revelações de segredos sobre as pessoas.
No Brasil, as permissões no seio católico para realização de exorcismo têm sido ultimamente raríssimas e há mesmo nesse meio os que pensam como o polêmico padre Oscar Quevedo, que diz: “Exorcismo não existe”. “Os demônios não atacam ninguém. Exorcismo é curandeirismo. É exercício ilegal da medicina.”
A prática do exorcismo nas diferentes religiões
Católicos - O manual do exorcismo aprovado pelo Vaticano indica como sinais da possessão demoníaca: falar línguas estrangeiras, exibir força descomunal e desproporcional ao físico do indivíduo, referir-se a coisas e lugares que o indivíduo jamais viu e repudiar Deus, Maria, os santos, a cruz e as imagens sacras. Conforme os ensinamentos divulgados pela Igreja, o ritual prescrito pela Santa Sé começa com a aspersão de água benta sobre o possuído, seguida de orações de leitura de textos bíblicos. Em seguida, o exorcista põe as mãos sobre a pessoa e invoca o Espírito Santo para que o demônio saia do corpo. A cerimônia é encerrada com a apresentação da cruz, símbolo do poder de Cristo sobre o diabo. O cânone dominicano Walker, de Brighton, que coordena o Grupo de Estudos do Exorcismo Cristão, afirma: "Normalmente, tudo que é preciso são conselhos e rezas".
Anglicanos – O demônio, segundo os anglicanos, pode ser combatido em orações, hinos e leituras da Bíblia, mas não existe uma cerimônia específica. Os casos de exorcismo são muito raros. Quando ocorrem, o possuído é "tratado" num grupo de orações, que lhe recomenda jejum, abstinência sexual e adoração a Deus. Não existe na Igreja Anglicana um ritual específico de exorcismo; segundo a doutrina anglicana o demônio pode ser combatido com orações, hinos e leitura da Bíblia.
Judeus - A literatura rabínica clássica não prevê a existência do demônio, por isso a religião não reconhece rituais de exorcismo. Nos séculos XVI e XVII, surgiu a figura do dibuk, Espírito perverso que podia ser expulso em ritos de oração. Para a maioria dos judeus, porém, isso é considerado apenas folclore.
Evangélicos pentecostais e neopentecostais - Todos os males, dizem eles, são causados pelo demônio. Há tipos de possessão que estragam a vida amorosa, provocam miséria, perturbam a família. Nos cultos, os endemoninhados são conduzidos ao altar. O pastor grita com Satanás e exige que abandone o corpo em nome de Jesus. A fórmula utilizada pelas outras igrejas evangélicas é simples e, segundo eles, eficiente, baseando-se na utilização de "O nome de Jesus". A pessoa que apresenta sintomas de possessão ou infestação por demônios ou Espíritos imundos fica imediatamente libertada após a imposição de mãos e declaração verbal por parte do pastor ou autoridade equivalente na igreja, para que as entidades estranhas à pessoa se retirem.
O que diz o Espiritismo
O exorcismo parte da idéia de que existem demônios, mas os demônios não existem. Esses a quem a Igreja chama demônios são Espíritos inferiores e que chegam às vezes a praticar muito mal, mas são seres perfectíveis que podem ser demovidos de seus intentos negativos por força da persuasão e da prece.
Satanás ou o diabo – que segundo a crença popular seria o chefe dos demônios – é, na realidade, um ser alegórico que resume em si todas as paixões más dos Espíritos imperfeitos. Seus chifres e a cauda são o emblema da bestialidade, da brutalidade e das paixões animais.
Nas obsessões e na possessão, a causa é externa e tem-se necessidade de libertar o doente de um inimigo invisível, não por meio de remédios, mas por uma força moral superior à dele. Ambos, aquele que perturba e o indivíduo perturbado pelo processo obsessivo, precisam de amparo e, por isso, o objetivo da desobsessão é atender os dois, para que se reconciliem e voltem a ter uma convivência pacífica, como filhos de Deus que são. Os passes magnéticos, a doutrinação e os esforços do obsidiado por se modificar moralmente são os recursos espíritas, conforme Kardec preceitua em suas obras, sobretudo em O Evangelho segundo Espiritismo, cap. 28, itens 81 a 84.
Sobre o assunto escreveu o Codificador do Espiritismo:
“A cura das obsessões graves requer muita paciência, perseverança e devotamento. Exige também tato e habilidade, a fim de encaminhar para o bem Espíritos muitas vezes perversos, endurecidos e astuciosos, porquanto há-os rebeldes ao extremo. Na maioria dos casos, temos de nos guiar pelas circunstâncias. Qualquer que seja, porém, o caráter do Espírito, nada se obtém, é isto um fato incontestável, pelo constrangimento ou pela ameaça.
Toda influência reside no ascendente moral. Outra verdade igualmente comprovada pela experiência tanto quanto pela lógica, é a completa ineficácia dos exorcismos, fórmulas, palavras sacramentais, amuletos, talismãs, práticas exteriores, ou quaisquer sinais materiais.
A obsessão muito prolongada pode ocasionar desordens patológicas e reclama, por vezes, tratamento simultâneo ou consecutivo, quer magnético, quer médico, para restabelecer a saúde do organismo. Destruída a causa, resta combater os efeitos.” (Obra citada, cap. 28, item 84, “Observação”.)
http://www.oconsolador.com.br/16/especial.html
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Regnum Christi
Vamos falar sobre o Luto: saiba como lidar e como ajudar os outros com esse momento tão difícil - Regnum Christi
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LUTO NO DIREITO
Morre o jurista Antonio Augusto Cançado Trindade, aos 74 anos
29 de maio de 2022, 12h15
Morreu neste domingo (29/5), aos 74 anos, Antonio Augusto Cançado Trindade, jurista referência referência no campo do Direito Internacional e Direitos Humanos, em Brasilia (DF).
Cançado Trindade foi o primeiro brasileiro a ser reeleito para a Corte Internacional de Justiça, em Haia
Antônio Cruz/ABr
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Cançado Trindade foi juiz e presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, membro da Corte Permanente de Arbitragem e magistrado. Também foi o primeiro brasileiro eleito em dois mandatos pelas Nações Unidas na Corte Internacional de Justiça.
Ele ainda era professor emérito da Universidade de Brasília, professor do Instituto Rio Branco, membro do Institut de Droit International e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Cançado Trindade formou-se em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1969. Tornou-se mestre e doutor em Direito Internacional pela Universidade de Cambridge.
Em sua trajetória, deixou como legado uma maior humanização do direito internacional. Com numerosas obras publicadas e prêmios recebidos, conquistou a admiração de seus pares em todo o mundo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos expressou seu profundo pesar pela morte de Cançado Trindade. Em suas redes sociais, disseram que a "Corte Interamericana de Direitos Humanos lamenta profundamente o falecimento do Prof. Antonio Cançado Trindade, juiz na Corte Internacional de Justiça e ex juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que deixa legados transcendentes na jurisprudência pioneira do reconhecimento de Direitos Humanos e reparações para vítimas e familiares."
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, manifestou sua tristeza pelo falecimento de Cançado Trindade. Em nota emitida pelo STF, disse que "é com imensa tristeza que registro, em nome do Supremo Tribunal Federal, a morte do professor e jurista Antonio Augusto Cançado Trindade neste domingo (29). Humanista por vocação, o Professor Cançado Trindade era um dos principais nomes brasileiros na prática e na doutrina do Direito Internacional, concentrando seus estudos principalmente no ramo dos direitos humanos, área na qual se tornou uma referência mundial. O Supremo Tribunal Federal manifesta aos familiares e amigos votos de conforto e os mais sinceros pêsames. As lições e as inspirações deixadas pelo professor e jurista são um legado valioso para o Brasil, para a Suprema Corte e para o direito brasileiro".
O ministro aposentado do Supremo Celso de Mello relembrou momentos em que sua trajetória cruzou com a de Cançado para homenageá-lo: "Lamento, profundamente, o falecimento de Cançado Trindade, eminente Professor, jurista e Juiz da Corte Internacional de Justiça, que é o principal organismo judiciário do sistema das Nações Unidas! O Professor Cançado Trindade, além de brilhante acadêmico, notabilizou-se por uma fecunda obra no campo do Direito Internacional Público, notadamente no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos! Autor de inúmeras obras doutrinárias — reafirmadas em notáveis decisões em sua marcante passagem tanto como membro e Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto como Juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia —, obras essas que constituem um "corpus" de inestimável valor que bem reflete o seu enorme talento como respeitável pensador do Direito! Tive a honra e o privilégio de conviver (e mesmo de trabalhar em assuntos jurídicos comuns) com o saudoso Professor Cançado Trindade, quando ambos, no Governo Sarney, atuamos, respectivamente, como Secretário-Geral da Consultoria Geral da República e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). A sua ausência será sempre sentida e lamentada, porque suas importantes posições na área sensível dos direitos humanos constituíam motivo de grande inspiração para aqueles que lutam contra a opressão do poder, notadamente em favor das "displaced persons", privadas, injusta e arbitrariamente, do "direito a terem direitos"!!!"
Pelo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, disse que recebeu com pesar a notícia do falecimento. "Defensor dos direitos humanos, Cançado Trindade deixa um grande legado para o Direito Internacional. Meus sentimentos aos familiares."
O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, ressaltou a biografia de Cançado, destacando que o jurista representou o Brasil de forma exemplar no exterior. "Uma grande perda as letras jurídicas, grande perda para o cenário jurídico mundial, porque ele tinha uma projeção muito além de nossas fronteiras, se consagrou na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e depois, como Juiz de Haia. Foi lamentável. Ele era um grande professor, lecionou no Itamaraty, na Universidade, tinha um renome internacional e projetava o Brasil muito bem. Eu creio que perdemos muito".
O também ministro do STJ Mauro Campbell Marques lamentou a perda de Cançado Trindade. "A Magistratura brasileira e mundial perde uma grande referência porém fica a Obra que devemos honrar como preito de gratidão a ele".
Rodrigo Mudrovitsch, que hoje também é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, também expressou pesar. "É com profundo pesar que recebi a notícia do falecimento do Professor Antônio Augusto Cançado Trindade. Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos entre 1995 e 2006, seu exemplar compromisso com a defesa dos mais vulneráveis e com a centralidade da pessoa humana jamais será esquecido."
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul João Linhares lamentou a perda. "Faleceu o Prof. Antônio Augusto Cançado Trindade, um dos maiores internacionalistas de nossa história, ardoroso defensor dos direitos humanos, detentor de uma obra monumental. Foi juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça (Haia)".
Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de Direito Penal na USP, destacou que o jurista fará falta na defesa dos Direitos Humanos. "Cançado Trindade foi um ícone, uma daquelas pessoas que realmente fizeram a diferença na seara dos direitos humanos, e que farão muita falta com sua ausência".
Também se manifestou sobre o falecimento o professor e juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Atalá Correia. Para Correia, Cançado "deixou um legado de humanismo e respeitabilidade. Tristeza, foi um grande homem e grande magistrado".
"Cançado Trindade é herdeiro de uma tradição internacionalista brasileira que remonta ao século XIX. Vai-se um dos grandes nomes do Direito Internacional é um excepcional ser humano", completou o conselheiro do CNMP Otavio Luiz Rodrigues Jr.
O Ministério das Relações Exteriores divulgou uma nota oficial sobre a morte de Cançado. Na publicação, registraram que "admiradores das qualidades pessoais e profissionais do Professor Cançado Trindade, expressam a seus familiares os mais sentidos pêsames, com a certeza de que a memória do Professor seguirá viva, em suas obras, em suas ideias e em todas as pessoas que inspirou com seu exemplo".
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2022, 12h15
https://www.conjur.com.br/2022-mai-29/morre-jurista-antonio-augusto-cancado-trindade-aos-74-anos
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