segunda-feira, 23 de maio de 2022

In dubio pro reo

*** "In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu." *** *** Penny Lane The Beatles Composição: John Lennon / Paul McCartney. ***************************************************************************** O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO COMO LIMITAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA Yuri Coelho Dias *** 9 Sobre os principais objetos da prova de acusação: MITTERNAIIER, C.J.A. Tratado da prova em matéria criminal. Campinas: Bookseller. 2008. p. 164-165 10 Entende-se que o início de uma persecução penal já é um grande fardo que carrega o acusado, de maneira que a absolvição pela incerteza é a constatação de que o processo pode ser falho. Nesse conceito é a lição do mestre Carnelutti: “A declaração negativa de certeza, ainda que se chame absolvição, não é outra coisa, na verdade, que o descobrimento e a declaração de um erro judicial. Ainda que esta fórmula possa surpreender, porque estamos habituados a pensar que com a absolvição, pelo contrário, o erro judicial é evitado, tão logo que se medite um pouco sobre ela a surpresa desaparece; mesmo quando a absolvição seja pronunciada nas primeiras fases do juízo, ela vem depois de um início de processo contra quem mais tarde se reconhece inocente; mas precisamente porque, grande ou pequeno, o processo é uma pena, como negar que quanto àquele tanto de pena que o inocente sofreu com ele, foi injustamente castigado? Tudo o que se pode admitir é que, sem a absolvição, o erro judicial teria sido mais grave; portanto não para excluir o erro judicial, mas para diminuir-lhe o alcance serve a absolvição. Em outras palavras, a declaração negativa de certeza do delito é a constatação oficial da falibilidade do processo penal e por isso da diferença entre seu resultado e sua finalidade. O que é válido, entenda-se bem, mesmo para o caso em que a absolvição em si seja um erro, que consista, assim, não em haver iniciado o processo mas em havê-lo encerrado com a declaração negativa de certeza; em todo caso, com efeito, quando o juízo se conclua assim, não responde à sua finalidade; se a absolvição é justa, porque foi iniciado contra um inocente; se é injusta, porque não prosseguiu contra um culpado.” (CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. Traduzido por Francisco José Galvão Bruno. Campinas: Bookseller. 2004. p 145-146). 11 Nessa linha de pensamento, o professor Edilson Mougenot Bonfim, entende ser o favor rei e o in dubio pro reo idênticos e fundamentados na presunção de inocência, assim, ao falar do princípio do favor rei dita o professor: “Esse princípio tem por fundamento a presunção de inocência. Em um Estado de Direito, deve-se privilegiar a liberdade em detrimento da pretensão punitiva. Somente a certeza da culpa surgida no espírito do juiz poderá fundamentar uma condenação (art. 386, VII, do CPP). Havendo dúvida quanto à culpa do acusado ou quanto à ocorrência do fato criminoso, deve ele ser absolvido.” (BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2014. p. 91). 12 BADARÓ, Gustavo Henrique Ivathy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003. p. 301. CONCLUSÃO O artigo científico tratou de demonstrar que o princípio do in dubio pro reo está garantido em todo o ordenamento jurídico penal, pois é fruto da presunção de inocência, direito fundamental de todo cidadão, devendo incidir também na decisão de pronúncia. Em relação ao in dubio pro societate, demonstrou ser este um fruto do princípio do juiz natural, também direito fundamental. Devido às peculiaridades do Tribunal Popular, o princípio do juiz natural atua na decisão de pronúncia como um direito da sociedade em julgar seu semelhante. Assim, há verdadeira colisão de princípios na decisão de pronúncia, entendendo que o melhor modo para resolvê-la é através da técnica de ponderação, a qual leva em conta o princípio da proporcionalidade. Conclui-se que ao fundamentar uma decisão de pronúncia, o juiz deverá levar em conta os dois princípios e ponderá-los, procurando não banalizar a dúvida em favor do réu nem tampouco a dúvida em favor da sociedade, a decisão de pronúncia sempre deverá atentar-se ao caso em concreto e só pronunciar o acusado nos casos em que o direito da sociedade não afete sua presunção de inocência. Fonte: REVISTA CADERNO VIRTUAL ****************
*** Princípio do "in dubio pro reo" Luiz Flávio Gomes, Político Publicado por Luiz Flávio Gomes há 11 anos 158,8K visualizações Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386, II, ex vi: Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação. Não conseguindo o Estado angariar provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o juiz deverá absolver o acusado. Ou seja, in dubio pro reo. https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916192/principio-do-in-dubio-pro-reo ******************************************************************************************* Bolsonaro e seus generais são golpistas demais até para os padrões da CIA Se houvesse de fato preocupação com a lisura do sistema eleitoral, Bolsonaro não teria impedido a vinda de observadores internacionais da UE para as eleições. ***
*** João Filho 7 de Maio de 2022, 7h00 FAÇA PARTE 06-05-22-wando-bolsonaro-v2Ilustração: João Brizzi para o Intercept Brasil *** TRANSFORMAR AS FORÇAS ARMADAS em um dos poderes da República é parte do projeto de destruição da democracia em curso. Como se já não bastasse termos um governo federal apinhado de militares comandando ministérios e aproximadamente 7 mil ocupando cargos civis, agora o bolsonarismo pretende transformar as Forças Armadas em um poder revisor e moderador dos demais poderes constituídos. Hoje, os líderes dos militares se sentem à vontade para marcar reuniões com chefes de outros poderes para propor, cobrar e fiscalizar. Trata-se de mais um ataque velado à Constituição, que determina que as Forças Armadas devem garantir a existência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e não atuar como se fosse um deles. Na teoria, as Forças Armadas estão constitucionalmente subordinadas aos três poderes. Na prática, os militares já atuam informalmente como se fossem um poder, sendo o único armado e com tropas. Eles querem conversar de igual para igual com outros poderes exibindo um revólver na cintura. Nesta semana, a milicada estava especialmente ouriçada. A eleição vai se aproximando, e as Forças Armadas já estão em campo para garantir a reeleição de Bolsonaro e, consequentemente, as generosas mamatas conquistadas nesses quase quatro anos. Líderes militares têm se reunido com chefes do Legislativo e do Judiciário para tratar das eleições. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por exemplo, se reuniu com o general Luis Carlos Gomes Mattos, que preside o Superior Tribunal Militar, o STM. Para quem não se lembra, Mattos é aquele valoroso cristão que há poucos dias disse ter desfrutado tranquilamente da Páscoa mesmo após a revelação de que o tribunal que hoje preside sempre soube das torturas cometidas nos porões da ditadura. Um dos temas tratados foi justamente o processo eleitoral. Pacheco saiu da reunião dizendo que foi uma “conversa institucional necessária para o alinhamento das instituições”. Afirmou ainda que foi importante “para que não haja essa situação de um acirramento eleitoral, de uma disputa eleitoral contaminar as boas relações que devem, os presidentes e membros dessas instituições, ter entre si”. A fala de Pacheco é compreensível, mas equivocada. Compreensível porque pretende baixar a temperatura do fogo que Bolsonaro colocou entre as instituições. Equivocada porque um presidente de uma corte militar não tem nada que se meter com assuntos dos poderes constituídos, muito menos com as eleições. Um presidente do STM trata exclusivamente de assuntos jurídicos-militares. Reunir-se com um chefe do Legislativo para tratar do processo eleitoral não faz parte das suas atribuições. Ainda mais dentro do contexto atual, em que militares fazem ameaças golpistas de maneira permanente. A normalização dessa reunião, portanto, é um péssimo sinal para a democracia. Um dia antes, o presidente do STF, Luiz Fux, recebeu a visita do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ministro da Defesa. Uma nota emitida pelo STF após a reunião revelou que o assunto central foram as eleições brasileiras: “[o general] afirmou que as Forças Armadas estão comprometidas com a democracia brasileira e que os militares atuarão, no âmbito de suas competências, para que o processo eleitoral transcorra normalmente e sem incidentes.” Aqui temos o presidente de um poder constituído tratando de eleições com um militar nomeado pelo presidente para liderar as Forças Armadas. A normalidade com que se trata isso é preocupante. O encontro aconteceu logo após o ministro da Defesa participar de uma reunião do Alto Comando do Exército com Bolsonaro e Braga Netto — o ex-ministro da Defesa que foi descompatibilizado para concorrer como vice de Bolsonaro, mas que ganhou o cargo de assessor especial do gabinete do presidente da República para não perder a mamata. Ou seja, o ministro da Defesa se reuniu com Bolsonaro e a cúpula dos militares às vésperas de uma reunião com o presidente do STF cujo assunto seria as eleições. A reunião acontece dentro de um contexto em que o presidente e os militares emitem sinais golpistas diariamente ao contestarem a lisura do processo eleitoral. A roupagem de mera reunião institucional que ambos tentam dar ao encontro é mais uma tentativa de naturalizar o absurdo. O presidente e os militares já deixaram claro que desejam participar e interferir no trabalho do TSE durante o processo eleitoral. O deputado federal bolsonarista Coronel Tadeu, do PL de São Paulo, declarou que as Forças Armadas devem interferir no processo eleitoral caso o TSE não resolva supostas falhas no modelo de votação. “As Forças Armadas estão praticamente de plantão esperando as ações do TSE”, afirmou o bolsonarista como se fosse a coisa mais normal do mundo. Bolsonaro reiterou na última quinta que “as Forças Armadas não vão apenas participar como espectadores das eleições”. Essa promiscuidade entre os militares e o TSE é culpa também do próprio TSE, que abriu as portas do tribunal para os militares entrarem. O tribunal convidou um representante das Forças Armadas para integrar a Comissão de Transparência Eleitoral. A intenção, claro, era boa: comprovar para os generais a lisura do processo eleitoral e colocar panos quentes no golpismo, o que não aconteceu. A intenção é tumultuar. Quando o TSE realizou um teste público de segurança das urnas, as FFAA decidiram não participar. Segundo apurou a CNN Brasil, a avaliação entre os militares é “a de que uma eventual participação das Forças daria credibilidade ao teste”. Claro, assim é possível manter a carta da fraude nas urnas na manga. O nome indicado pelos militares para integrar a comissão do TSE foi o do general Heber Garcia Portella, chefe de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro, que recentemente contratou uma empresa de cibersegurança israelense. Um dos executivos dessa empresa, vejam só, é um analista que até pouco tempo figurava como diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral da Presidência da República no governo Bolsonaro. Nesta semana, o presidente afirmou que as urnas precisam ser auditadas — como se elas já não fossem super auditadas — e que o seu partido contratará uma empresa para isso. Não devemos nos espantar caso a contratada seja a empresa isralense representada pelo parça bolsonarista. Sabemos que não há a menor preocupação em disfarçar o golpismo. Os fatos não importam. O que importa é manter a chama da dúvida sobre as eleições acesa e o golpismo vivo. Também nesta semana, Portella cobrou do TSE a divulgação urgente das “consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade”, como se isso já não estivesse definido pelas regras do tribunal. Foi ele também que assinou os 88 questionamentos feitos pelas forças ao TSE apontando riscos e fragilidades do processo. A corte respondeu apresentando uma série de medidas legais e procedimentos que são adotados quando as urnas apresentam problemas. Mesmo assim, Bolsonaro tem repetido nos últimos dias que o TSE está ignorando as sugestões dos militares para reforçar a segurança no processo eleitoral. Os fatos não importam. O que importa é manter a chama da dúvida sobre as eleições acesa e o golpismo vivo. Na quinta-feira, no bojo da escalada golpista, o ministro da Defesa encaminhou um ofício ao presidente do TSE, Edson Fachin, pedindo que todos os documentos trocados entre a corte e as Forças Armadas fossem divulgados. No documento, o general aumentou a tensão entre as instituições ao registrar que o presidente do TSE não atendeu a um pedido de audiência. É evidente que os militares estão buscando pelo em ovo no processo eleitoral para municiar as narrativas golpistas de Bolsonaro. Se de fato houvesse preocupação com a lisura do sistema, o presidente não teria pressionado o Itamaraty para impedir a vinda de observadores internacionais da União Europeia para as próximas eleições. O TSE negociava a vinda desses observadores mas, sem o aval do ministério responsável pelas relações exteriores do país, teve que parar. mesmo que Bolsonaro não consiga executar um golpe plenamente, só a tentativa já será terrivelmente danosa à democracia e ao povo brasileiro. É um erro subestimar esse cenário. No ano passado, em uma reunião de portas fechadas com Bolsonaro, representantes da CIA pediram a ele parar de minar a confiança no processo eleitoral brasileiro. Bolsonaro é golpista demais até para os padrões da CIA, conhecida por fomentar golpes de estado mundo afora. O pedido não foi atendido, claro, porque agora, depois da saída do colega golpista, Donald Trump, Bolsonaro não balança mais o rabinho para o governo americano. Agora ele prefere balançar para o seu colega autocrata Putin. Registre-se que tramita no TSE um inquérito administrativo para apurar os ataques infundados de Bolsonaro às urnas eletrônicas. De acordo com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, a depender das provas colhidas, existe a possibilidade de Bolsonaro se tornar inelegível através do indeferimento do registro da candidatura ou com a cassação de seu mandato. As provas dos ataques ao sistema eleitoral são fartas e escancaradas. Vejamos se o tribunal terá a coragem necessária para enquadrar o golpismo. Parece inacreditável, mas há ainda quem no colunismo brasileiro acredite que boa parte da cúpula dos militares não endossa os radicalismos do presidente e que estaria incomodada com seu golpismo. É triste ter que lembrar mais uma vez do óbvio: Bolsonaro e as Forças Armadas se tornaram uma coisa só. Há também quem diga que, caso Bolsonaro perca as eleições, não haverá condições materiais para um golpe. Hoje, de fato, essas condições não existem, mas podem vir a existir. E mesmo que Bolsonaro não consiga executar um golpe plenamente, só a tentativa já será terrivelmente danosa à democracia e ao povo brasileiro. É um erro subestimar esse cenário. Todas as movimentações das Forças Armadas em relação ao processo eleitoral já são o início de um processo de tentativa de golpe. A degradação permanente das instituições faz parte da preparação do terreno. Não sabemos se o golpe vingará, mas podemos ter a certeza absoluta que a democracia enfrentará problemas graves pela frente, qualquer que seja o vencedor das eleições. https://theintercept.com/2022/05/07/bolsonaro-generais-golpistas-cia/ *********************************************************************************
*** Twitter Doctor Wood (@madeiradez) / Twitter *** Sequência Ver novos Tweets Conversa Doctor Wood @madeiradez · 3 h Novamente a presunção de inocência (ou qualquer sinônimo que se prefira) volta ao topo da discussão. Gostaria de partir da frase que foi dita: "a justiça inocentou fulano"... (1de4) Doctor Wood @madeiradez · 3 h Nosso estado natural é de inocência. O meu, o seu, o de qualquer pessoa. Só se perde esse status quando há trânsito em julgado de sentença penal condenatória Sem isso continua-se a ser inocente (2 de 4) Doctor Wood @madeiradez · 3 h Por isso a frase "a justiça inocentou fulano" tecnicamente é equivocada: não se inocenta quem nunca deixou de se-lo Só há uma hipótese em que essa frase faça sentido tecnicamente (3 de 4) Doctor Wood @madeiradez Se a pessoa foi condenada com trânsito em julgado e propôs revisão criminal acolhida então pode-se dizer que ela foi inocentada Fora disso todos são inocentes (4 de 4) Não comento política. Apenas direito. Para política tem muita gente boa e que pode, eu não 8:37 PM · 22 de mai de 2022·Twitter for Android https://twitter.com/madeiradez/status/1528520496416964608?s=24&t=zgj-tx8VZWjrj2sTscgeDw

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