Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 26 de junho de 2022
MATERIALIDADE E AUTORIA
Caçador de Mim
Milton Nascimento
***
Ouça Caçador de Mim
Por tanto amor
Por tanta emoção
A vida me fez assim
Doce ou atroz
Manso ou feroz
Eu, caçador de mim
Preso a canções
Entregue a paixões
Que nunca tiveram fim
Vou me encontrar
Longe do meu lugar
Eu, caçador de mim
Nada a temer senão o correr da luta
Nada a fazer senão esquecer o medo
Abrir o peito a força, numa procura
Fugir às armadilhas da mata escura
Longe se vai
Sonhando demais
Mas onde se chega assim
Vou descobrir
O que me faz sentir
Eu, caçador de mim
Ouça Caçador de Mim
Composição: Luís Carlos Sá / Sérgio Magrão.
https://www.letras.mus.br/milton-nascimento/47402/
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NUCCI - A NATUREZA JURÍDICA E A RELEVÂNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL
6.194 visualizações 6 de jan. de 2016 Capítulo IX - Inquérito policial e outras formas de investigação
GUILHERME NUCCI - Manual de Processo Penal e Execução Penal
13ª edição – 2016
Em gravações especiais para sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal – 13ª edição/2016, o Professor Guilherme Nucci comenta os mais relevantes temas de processo penal e execução penal, propiciando uma maior aproximação com seus leitores e a fixação de conceitos unindo sólido conteúdo acadêmico a uma didática privilegiada.
https://www.youtube.com/watch?v=rb-208PQnGo
PRESSENTIMENTO, SENTIMENTO, INDÍCIO E PROBABILIDADE
FUMUS BONI IURIS
PERICULUM IN MORA
INTRODUÇÃO À PROBABLIDADE
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DOSIMETRIA DA PENA
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Especial Julgamento do Mensalão - Guilherme Nucci
12.508 visualizações 25 de out. de 2012 Série de entrevistas conduzidas por Mônica Teixeira que procuram relembrar e esclarecer o caso de corrupção conhecido como Mensalão. O convidado de hoje é Guilherme de Souza Nucci, juiz de direito e professor da PUC-SP.
https://www.youtube.com/watch?v=0jQZtKBnFBY
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PROGRESSÃO DA PENA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- É... Tem sido muito repetido que, acima dos 8 anos anos - uma pena maior que 8 anos - implica o cumprimento de um sexto dela em regime fechado. Isso é verdade?
- É... Mas isso não é contra a individualização da pena?
- Pois é... A...A ideia é a seguinte: O código fixou...
- Un...un...
- ...que quem tem pena acima de 8,...
- Tá...
- ...comece, inicialmente, no fechado.
- Tá bom...
- Nós podemos começar a questionar isso agora, por que se o Supremo...
- Pois é...
- ...diz...
- Pois é...
...que todo mundo deve começar, de acordo com suas características pessoais, essa também é uma questão a ser levada em conta...
- An...An...
- ..Mas até hoje ninguém tocou nesse assunto.
-...Tá bom! Muito obrigado pela entrevista.
https://www.youtube.com/watch?v=0jQZtKBnFBY
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Art. 41 Cpp . Indícios de Autoria e Materialidade em Todos os Documentos
Artigo 41 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Ver legislação completa
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Processo Penal - Ed. 2021
Guilherme Madeira Dezem
Acessar obra completa
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+41+Cpp+.+Ind%C3%ADcios+de+Autoria+e+Materialidade
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Curso de Processo Penal - Ed. 2021
Guilherme Madeira Dezem
Editora Revista dos TribunaisPublicado por Editora Revista dos Tribunais em 2021
Conteúdo
Primeiras Páginas
Capa
Pesquisa de Satisfação
Expediente
Ficha Catalográfica
Nota do Autor
Nota do Autor à 2.ª Edição
Nota do Autor à 3.ª Edição
Nota do Autor à 4.ª Edição
Nota do Autor à 5.ª Edição
Nota do Autor à 6.ª Edição
Nota do Autor à 7.ª Edição
Dedicatória
Seção Interativa
Capítulo 1. Matizes Ideológicos do Processo Penal e a Constante Busca do Equilíbrio
Capítulo 2. As Fontes do Processo Penal, Sua Leitura Normativa e a Interpretação no Processo Penal
Capítulo 3. Sistemas Processuais Penais
Capítulo 4. Princípios do Processo Penal
Capítulo 5. A Aplicação da Lei Processual Penal
Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar
Capítulo 7. Ação Penal e Pressupostos Processuais
Capítulo 8. Ação Civil
Capítulo 9. Competência
Capítulo 10. Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo 11. Provas no Processo Penal
Capítulo 12. Dos Atores Processuais (os Sujeitos do Processo)
Capítulo 13. Medidas Cautelares Pessoais
Capítulo 14. Teoria Geral dos Procedimentos e Atos Processuais
Capítulo 15. Nulidades
Capítulo 16. Recursos e Ações Autônomas Impugnativas
Capítulo 17. Disposições Processuais Previstas em Leis Especiais
Capítulo 18. Flexibilização do Processo Penal – Bases para Uma Teoria e Critérios de Efetivação
Capítulo 19. Avaliação de Aprendizagem
Capítulo 20. Bibliografia
https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1196969799/curso-de-processo-penal-ed-2021
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STJ
DECISÃO
25/06/2022 15:55
Presidente do STJ autoriza retomada de processo no TCU que investiga ex-procurador Deltan Dallagnol por recebimento de diárias e passagens
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (25), uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos", afirmou Martins.
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***
Para o ministro Humberto Martins, liminar da Justiça Federal compromete a autonomia do Tribunal de Contas da União.
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Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventual danos financeiros para as contas públicas.
Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6a Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos", explicou Martins.
Esse cenário - afirmou o ministro - caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário", fundamentou o presidente do STJ.
Prejuízo irreversível com a manutenção da liminar
Humberto Martins enfatizou que a manutenção da decisão suspendendo o processo de tomada de contas tornaria irreversível o prejuízo a ser concretizado com o impedimento de atuação fiscalizatória da corte de contas.
Além disso, o ministro lembrou mudanças promovidas na legislação nacional quanto à lei de introdução às normas ao direito brasileiro, impondo aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.
Leia a decisão na SLS 3.133.
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Presidente do STJ autoriza retomada de processo no TCU que investiga ex-procurador Deltan Dallagnol por recebimento de diárias e passagens
Acordo de delação premiada é cabível em qualquer crime cometido em concurso de agentes
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
SLS 3133
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25062022-Presidente-do-STJ-autoriza-retomada-de-processo-no-TCU-que-investiga-ex-procurador-Deltan-Dallagnol-por-.aspx
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Após decisão do STJ, TCU retoma processo e Deltan tem até quarta para apresentar defesa
Ex-procurador afirmou que a apuração no TCU “é ilegal e abusiva”; pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, Deltan Dallagnol pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
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O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba e pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol
O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba e pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - 14.nov.2016 / Agência Brasil
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Thais Arbex
25/06/2022 às 18:33 | Atualizado 25/06/2022 às 18:39
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O Tribunal de Contas da União (TCU) retomou neste sábado (25) o processo que apura diárias, passagens e gratificações do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A decisão do ministro Bruno Dantas aconteceu horas depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a reativação da investigação.
No mesmo despacho, Dantas também determina que Deltan apresente sua defesa ao TCU até a próxima quarta-feira (29). O ministro da Corte de Contas cita o fato de que o processo tem que ser retomado o mais breve possível, sob o risco de prescrição.
Diante desse cenário, a expectativa é a de que o caso seja encerrado até o fim de julho. Se condenado, o ex-procurador da Lava Jato pode se tornar inelegível, além de ter os bens bloqueados.
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Deltan, que é pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Um dos artigos da lei diz que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis por oito anos.
O TCU apura suspeita de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava Jato de 2014 a 2021.
Logo após a decisão do STJ, a CNN procurou Deltan. Em nota, o ex-procurador afirmou que a apuração no TCU “é ilegal e abusiva”. De acordo com o ex-coordenador da Lava Jato, o processo teria finalidade política.
“A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um Ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula”, afirmou o ex-procurador.
Tópicos
Bruno Dantas
Deltan Dallagnol
STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Tribunal de Contas da União (TCU)
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/apos-decisao-do-stj-tcu-retoma-processo-e-deltan-tem-ate-quarta-para-apresentar-defesa/
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ENTREVISTA
"O bode expiatório, hoje, é o Supremo", declara Gilmar Mendes
Ao completar 20 anos na Corte, magistrado defende o inquérito das fake news e diz não ver ameaça ao processo eleitoral. Ele faz uma análise da Lava-Jato e de suas consequências para a Justiça e a política brasileiras
AD
Ana Dubeux
DR
Denise Rothenburg
VD
Vinicius Doria
postado em 26/06/2022 02:00
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Na entrevista, o magistrado fala sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado
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Na entrevista, o magistrado fala sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado "como bode expiatório", e em especial sobre o inquérito das fake news, conduzido pelo STF - (crédito: Fellipe Sampaio )
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Depois de duas décadas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes fica à vontade ao analisar a Justiça e a política brasileiras. Professor, acadêmico e escritor, o jurista passa a Lava-Jato a limpo nesta entrevista ao Correio Braziliense.
Consciente de que a força-tarefa foi o momento mais difícil do Judiciário brasileiro, hoje ele não tem dúvidas de que a operação liderada pelo ex-juiz Sergio Moro foi um projeto político, de poder, liderada por pessoas que, além de tudo, tinham apreço por dinheiro.
"É muito difícil dizer isso ab initio (desde o princípio). Mas, hoje, estou absolutamente convicto disso, de que havia um projeto de poder", diz. E vai além: acredita que as 10 medidas anticorrupção, propostas pelo Ministério Público tinham "regras tão radicais quanto o AI-5".
O ministro enxerga a operação como um projeto que trouxe consequências para a política brasileira: "A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo —, a novas forças. No caso específico, a Lava-Jato praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos".
Na entrevista, o magistrado fala, ainda, sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado "como bode expiatório", e em especial sobre o inquérito das fake news, conduzido pelo STF.
Sobre as eleições, ele não vê risco de ruptura democrática e afirma que a segurança e a excelência das urnas eletrônicas estão comprovadas. "Mas, nesse ambiente, pega-se um fragmento de informação e começa-se a instilar esse tipo de desconfiança", pondera.
Para brecar as intenções caluniosas, Gilmar Mendes confia na mídia responsável. "Nesse ambiente, muitas vezes, as pessoas ficam susceptíveis a teorias conspiratórias. Teoria conspiratória se combate com boa informação. Por isso, a importância do trabalho da mídia profissional."
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O que o senhor coloca como o melhor e o pior momento nesses 20 anos de STF?
Chego aqui em junho de 2002, e o tribunal já estava numa transição, porque, até então, era composto por muitas pessoas que foram indicadas ainda no regime anterior, antes da Constituição de 1988. Então, essa fase, a partir de 2000, já até com alguns novos indicados — ministro (Nelson) Jobim, ministra Ellen Gracie —, é, talvez, uma fase em que se começa a aplicar de maneira mais aberta o modelo da Constituição de 88.
Nascia um novo Supremo?
É um momento de florescimento do tribunal, no sentido de construção de garantias. É também uma fase de mudança de jurisprudência, que é um momento interessante. Depois, vamos viver os embates sobre o recebimento da denúncia e o próprio debate a respeito do mensalão. Ali, é um ponto alto. Até de reconhecimento popular do prestígio do tribunal.
E os piores momentos?
Certamente, essa ambiência em torno da Lava-Jato, dessa onda de punitivismo, que vai nos expor, expor as divisões do tribunal, e, certamente, aí temos erros e acertos. E o tribunal, ou muitos de nós, eu incluído, obviamente, vamos ser vítimas de ataques e estar submetidos a uma série de vilipêndios. São momentos bastante difíceis.
Há uma relação entre a Lava-Jato e os ataques ao Supremo?
Talvez estejam associados. O tribunal que teve seu momento de altaneria, no pós-mensalão, agora passa a viver um outro quadro, passa a ser questionado. Aí, tem todos aqueles episódios de ataques a juízes, constrangimentos em avião, e coisas do tipo. Portanto, as pessoas se animaram a...
...Foram estimuladas...
Foram estimuladas. Não podemos esquecer que (Sergio) Moro vem integrar o governo Bolsonaro como ministro da Justiça e, em dado momento, foi considerado o mais popular ministro do governo Bolsonaro. E, aí, a gente vive, desde 2019, aquele quadro de manifestações, de "eu autorizo, eu delego". O que significava isso? Eu autorizo que feche o Supremo, esquecendo-se de que democracia constitucional é uma democracia com limites. O tribunal soube articular bem a defesa nessa matéria, com a abertura do tal inquérito, que se popularizou como o inquérito das fake news, ou dos atos antidemocráticos, que produziu um esvaziamento. Mas, vivíamos, todos os domingos, em 2020, as manifestações, aquelas cenas, o espocar de fogo sobre o Supremo Tribunal Federal, de caráter simbólico, mas, daqui a pouco, poderia haver tiros.
E isso teve desdobramentos.
Sim. No ano passado, o 7 de Setembro, são todos movimentos aos quais não estávamos acostumados. Críticas, sempre houve ao tribunal. A jurisdição constitucional decide com um caráter quase que legislativo. As decisões acabam tendo um amplo efeito, elas dividem, porque alguns aprovam a decisão e outros criticam. No momento em que a gente vive essa radicalização, e, muitas vezes, a simplificação de determinadas realidades...
Pode dar um exemplo?
Vamos pegar um fato que a toda hora se levanta: o reconhecimento da união homoafetiva. Em princípio, uma decisão normal do tribunal, muito bem recebida em vários ambientes. Só que, nas redes, isso pode ser trazido como se fosse uma licenciosidade, uma permissividade, a ruptura com os valores mais altos da família. Então, o mesmo fenômeno pode ser visto como uma decisão libertária, de reconhecimento, como me parece que é, mas é visto, também, nessa outra perspectiva, como se estivéssemos estimulando a ruptura da família. Compreende-se, então, que qualquer decisão seja demonizada, satanizada.
E estamos falando apenas de um tema.
Em matéria penal se diz: a polícia prende, e o Supremo solta. Não é nada disso. Quem prende é o Judiciário, que é quem ordena a prisão no nosso sistema. A polícia cumpre. No contexto das redes, dizem: dois, três juízes decidiram num sentido, e, agora, vem o Supremo e decide no sentido contrário. Três a um, quatro a um, faz-se um raciocínio futebolístico, quando o Supremo é Supremo justamente por isso, porque decide por último e de maneira definitiva. Em suma, esse ambiente de conflagração fez com que nos víssemos envolvidos nessa polêmica imensa que se tentou responder com o inquérito das fake news.
O próprio inquérito também é muito criticado, especialmente pelos bolsonaristas, porque o STF acusa, investiga, julga, faz todo o processo dentro do STF. Não deveria ter havido uma distribuição maior dessas tarefas?
Acho que aqui se faz um pouco de confusão. Quando a gente tem casos que envolvem, por exemplo, parlamentares, casos típicos da prerrogativa de foro, normalmente a Procuradoria-Geral pede a abertura de inquérito, e nós abrimos. Desde então, cada relator preside o inquérito. Há casos em que decidimos não abrir porque não há razões suficientes. Quando abrimos, atuamos como uma autoridade supervisora. Quebramos sigilo, a pedido do Ministério Público; mandamos busca e apreensão e todas as medidas probatórias para que se dê densidade ao inquérito.
O que houve de especial no inquérito das fake news?
Entendeu-se que estávamos numa situação singular — e aí se focou muito no disposto do artigo 43 do Regimento Interno, que prevê que crimes cometidos no ambiente do tribunal possam ser investigados pelo tribunal. Mas os nossos inquéritos, esses que abrimos no contexto da prerrogativa de foro, já são presididos pelo Supremo. Só que, quando eles são encerrados, são mandados à Procuradoria, que oferece denúncia ou não. Pode pedir o arquivamento também. E, quando pede arquivamento, normalmente, a gente encerra.
E o que ocorre no inquérito das fake news?
Com base no artigo 43, e diante da peculiaridade de todo o quadro, abriu-se o inquérito por determinação do presidente do tribunal. Houve a designação do ministro Alexandre de Moraes como relator, e ele passou, como fazemos nos demais inquéritos, a fazer as investigações, com a Polícia Federal, com auxílio da Procuradoria-Geral. A procuradora Raquel (Dodge) — e isso talvez tenha ajudado a confundir e alimentar essa lenda urbana —, por cuidados institucionais e talvez até corporativos, repudiava o inquérito, pedia o arquivamento. Quando veio o procurador (Augusto) Aras, ele passou a reconhecer como válido o inquérito e passou a pedir providências. Agora, feitas as investigações, ao que estou informado, encerrado qualquer capítulo desse inquérito, é mandado para o Ministério Público para que ele ofereça a denúncia em relação às pessoas que foram investigadas. O Ministério Público está acompanhando.
Do ponto de vista formal, o processo está correto, então.
Todas as garantias estão sendo dadas. As mesmas garantias que existem para os inquéritos com prerrogativa de foro são dadas aqui, então, não é que o Supremo esteja acusando. O Supremo simplesmente faz o inquérito como faz nas outras hipóteses e, depois, encaminha para a autoridade competente, que vai oferecer a denúncia ou não. E se decidir não oferecer, assunto encerrado. Portanto, é um procedimento normal.
O Supremo tem, portanto, a prerrogativa de abrir e conduzir inquéritos.
Em relação ao inquérito das fake news, eu tenho segurança de que, não fosse a sua instauração e a postura firme do seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, teríamos tido desdobramentos muito ruins, graves. Víamos, como se descobriu, financiamentos, empresários financiando, e isso passou a ter consequências. Organizações de milícias nesse contexto. Então, é preciso ter essa compreensão. É um instrumento importante de defesa da própria Corte em circunstâncias especiais.
O senhor é crítico contumaz da Lava-Jato. Era um projeto de poder?
É muito difícil dizer isso ab initio (desde o princípio). Mas, hoje, estou absolutamente convicto disso, de que havia um projeto de poder. Os senhores vão se lembrar, por exemplo, de Curitiba. Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus. Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos.
Como assim?
O ministro Teori (Zavascki) passou a glosar vários acordos que dizia que pagariam 20% para o Ministério Público. Passaram a pensar num fundo e chegaram àquela Fundação Dallagnol, a fundação que recebeu R$ 2,5 bilhões, uma fundação privada de direito público que se dedicaria a fazer educação contra a corrupção. R$ 2,5 bilhões correspondem a metade do Fundo Eleitoral previsto. Era um projeto, obviamente, político.
Houve outros episódios, mais graves.
Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo. Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas.
Então, por que o STF chancelou quase todas as decisões de Moro, do TRF-4?
As primeiras discussões trataram das prisões. Vocês vão encontrar vários pronunciamentos meus, na 2ª Turma, dizendo que a gente tinha um encontro marcado com essas questões. Só que vários dos habeas corpus foram indeferidos, por decisão da Turma.
O STF errou lá ou errou depois? É muita diferença entre as decisões...
A avaliação que se fazia é de que se estava no início das investigações e que se justificavam as medidas. Estou tranquilo em relação a isso, porque fiquei vencido em vários casos.
Os problemas continuaram mesmo após o impeachment de Dilma Rousseff.
Em 2017, abre-se investigação em relação ao presidente Temer e a coisa da JBS e tudo mais. Tudo se faz a toque de caixa, e por quê? Porque estava em jogo a Procuradoria-Geral da República. Quem seria o escolhido. Fez-se quase um golpe contra o presidente da República por causa da disputa na Procuradoria-Geral. Sabia o dr. (Rodrigo) Janot que nem ele nem o candidato do grupo dele seria o escolhido pelo presidente Temer. Então, tomou a singela medida de derrubar o presidente. Isso não tem sido falado, mas é notório que foi assim. E, claro, condicionado à linha "só vamos fazer o acordo de leniência, delação, se vocês fizerem esse tipo de papel". É disso que estamos falando. Que modelo é esse?!!
Acredita que tudo está dentro do contexto de criminalização da política?
Tenho impressão de que sim. Não estamos dizendo que não tem crime aqui, não é disso que se cuida. Caixa dois era comum. Mas foi se enquadrando tudo como corrupção.
O senhor afirma que houve crimes, mas muita gente está dizendo: "Já que a Lava-Jato foi para o sal, quero meu dinheiro de volta". Se houve crime, houve roubo, o cara confessou que pagou propina, agora o Estado vai ter que devolver recurso?
Não acho que haverá esse tipo de decisão. Os casos têm de ser efetivamente aferidos num contexto específico, cada caso terá de ser examinado. É muito difícil explicar que um diretor da Petrobras tenha acumulado uma montanha de recursos e que isso não estivesse associado à corrupção. Cada caso terá de ser analisado em sua perspectiva. Mas as práticas da Lava-Jato não têm nada a ver com o Estado de direito, são práticas totalitárias. Se a gente tivesse falando da Rússia soviética, era o normal. Mas isso passou-se a fazer a aqui.
Como vê as ameaças e tensões que pairam sobre as eleições?
Eu já disse que, de alguma forma, a Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças. A Lava-Jato praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos. O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato.
Mas o senhor vê ameaças às eleições?
Não vejo. Desde 1996 temos votação eletrônica, e a votação eletrônica baniu a fraude sistêmica, a contabilização indevida de votos. Já passei duas vezes pela Justiça Eleitoral e tenho absoluta confiança no trabalho que se faz.
Por que esse ataque à urna eletrônica?
Para manter a grei unida. Não há dúvida sobre a seriedade do sistema. O Brasil pode ter vários problemas. Precisa melhorar, inclusive, o sistema político. Mas isso não tem nada a ver com a urna eletrônica.
Desde o 7 de Setembro, o presidente fala, acusa, mas, até agora, não descumpriu nenhuma decisão judicial...
Não tenho conhecimento de nenhum descumprimento.
Esse discurso pode evoluir para a prática?
Não vou fazer considerações específicas, mas acho que, nesses movimentos de inspiração populista acaba ocorrendo um certo incômodo com a ideia de limitação dos Poderes, só que isso é típico da democracia constitucional. É uma democracia com limites, todos estamos submetidos a limites. Obviamente, precisa-se encontrar culpados, bodes expiatórios. E o bode expiatório visível, no contexto brasileiro, hoje, é o Supremo Tribunal Federal. Nós não temos um presidencialismo imperial. Quer mais limitação do que impõe ao presidente o próprio Congresso? Veja quantos vetos foram derrubados, quantas medidas provisórias foram rejeitadas. E o Congresso está abusando? Não, está exercendo suas funções.
Em que momento o STF, na sua avaliação, agiu corretamente e não cometeu excessos?
Veja a atuação do tribunal na pandemia. Eu reputo que foi uma atuação exemplar. Se olharmos o quadro de confusão que tínhamos em março de 2020... Nós não tínhamos vacina, não tínhamos remédios confiáveis, daí a lenda urbana da cloroquina. E há uma questão constitucional básica: o sistema de saúde deve ser um sistema integrado, que exige coordenação nacional e ramificações nos estados e municípios.
Era o caos.
O que aconteceu? A União dizendo que não podia haver interrupção de atividades, que todas eram essenciais. E vieram governadores e prefeitos reclamando, porque a única medida que lhes ocorria, seguindo orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), era fazer algum tipo de isolamento social, interrupção de atividades. E uma posição pragmática: eles gerenciavam o sistema de saúde. Havia uma regra que nem era médica, era estatística, de que um grupo se contaminaria e parte dessas pessoas precisaria de atendimento e de UTI.
Nesse contexto, o que fez o tribunal?
O Supremo fortaleceu a posição de estados e municípios que estavam defendendo uma recomendação médico-científica, e fomos acusados de estar atrapalhando a política governamental nessa seara. No fim, as pessoas não reparam, foi o Supremo, naquela confusão da guerra das vacinas, na gestão caótica do general (Eduardo) Pazuello, que estabeleceu o plano de imunização. Foi o ministro (Ricardo) Lewandowsky que estabeleceu que precisava ter um plano de imunização. Já tínhamos vacina, e estava aquele bate-cabeça. Veja o papel importante que o tribunal exerceu nesse contexto.
Vê risco de golpe de Estado?
Não vejo. O Brasil amadureceu muito. Somos 27 unidades federadas, temos 5,6 mil municípios, uma economia pujante, estamos inseridos no contexto internacional, somos uma democracia grande no mundo. Não faz sentido esse tipo de especulação.
Há pontes entre o presidente Bolsonaro e o Supremo?
Eu sou favorável a que todos nós tenhamos abertura e diálogo, inclusive para esclarecer determinadas coisas. Nesse ambiente, muitas vezes, as pessoas ficam suscetíveis a teorias conspiratórias. Teoria conspiratória se combate com boa informação. Por isso, a importância do trabalho da mídia profissional.
Após aquela tentativa de ameaçar a democracia, no 7 de Setembro, houve interlocução...
Nós estamos vivendo mais de 30 anos de normalidade institucional. De alguma forma, tem havido um mutirão, uma parceria institucional. A democracia é isso mesmo, um modelo de check and balances e de verificação, de construção de consenso, de algum consenso básico, de legitimação. Nós mesmos, aqui, muitas vezes, tomamos decisões que, depois, se verificaram erradas.
Por exemplo?
Hoje, eu reputo como extremamente problemática a decisão que tomamos de suprimir o financiamento privado (de campanhas eleitorais). Na medida em que tiramos o financiamento privado, subimos o financiamento público. Estamos chegando a R$ 4,9 bilhões nas eleições presidenciais. E com os partidos com uma massa enorme de recursos.
O que acha do projeto de lei que torna o Congresso uma espécie de instância revisora do Supremo?
A ideia nem é boa nem é nova. De alguma forma, há um dispositivo semelhante na Constituição de 1937, da ditadura Vargas, em que se previa que o Parlamento poderia, em caso de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo, confirmar a lei que fora declarada inconstitucional e cassar a decisão do Supremo. Como não houve Parlamento em 37, isso foi exercido pelo presidente ditador. Portanto, a inspiração (do projeto) é de viés totalitário. Devemos ficar muito desconfiados em relação a isso. Imagine uma decisão tomada por 10 x 1 ou por 6 x 5. Por que ela deveria ser anulada? Não faz nenhum sentido. É tão extravagante que a gente pode dizer que nem errada está. (risos)
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entrevista Gilmar Mendes lava-jato
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/06/5018019-o-bode-expiatorio-hoje-e-o-supremo-declara-gilmar-mendes.html
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DEFESA ÀS CEGAS
Prisão de Milton Ribeiro é revogada por desembargador do TRF-1
23 de junho de 2022, 13h57
Por Rafa Santos
Em um Estado democrático de Direito, ninguém deve ser preso sem o devido acesso à decisão que lhe mandou ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é.
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Ex-ministro teve a prisão preventiva revogada pelo desembargador Ney Bello
Marcello Casal jr./Agência Brasil
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Com base nesse entendimento, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.
No HC, a defesa de Ribeiro, patrocinada pelo advogado Daniel Bialski, sustentou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e que o artigo 285 do Código de Processo Penal foi violado, já que o juízo de origem se limitou a fazer referência a tipos penais como corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, sem, contudo, detalhar os supostos crimes.
O defensor também afirmou que o ex-ministro sempre colaborou com as investigações e que nada indicava a necessidade de prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o julgador lembrou que não existe prisão sem prévia e fundamentada justificativa, a ser conhecida — no mínimo — pelo réu e pelas cortes de apelação, haja vista o direito fundamental à ampla defesa.
"Noto que a análise preliminar do caso presente prescinde, desde uma primeira olhada, das informações a serem posteriormente prestadas pela autoridade apontada como coatora. Os argumentos de decisão não demonstrada, de plano no momento da prisão, de ausência de utilidade e contemporaneidade da prisão e impossibilidade de fuga podem ser enfrentados sem a oitiva da autoridade coatora. Principalmente porque a prisão cautelar pode, se for o caso, ser decretada a qualquer tempo", ponderou Ney Bello.
O desembargador também sustentou que a antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido, o que deve ser objeto de futura e rápida condenação — se houver provas —, jamais de prisão preventiva. "Não se sacrifica a liberdade sem justa causa", resumiu ele, ao conceder o HC.
Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski afirmou que a ilegalidade da prisão foi reconhecida pelo magistrado. "A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro".
Clique aqui para ler a decisão
1021548-30.2022.4.01.0000
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2022, 13h57
https://www.conjur.com.br/2022-jun-23/prisao-milton-ribeiro-revogada-desembargador-trf
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PF prende ex-ministro Milton Ribeiro em Santos
Ex-integrante do governo Bolsonaro teve mandado de prisão decretado por operação que investiga caso de pastores no MEC
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Sérgio Lima/Poder360 - 30.set.2020 Ex-ministro Milton Ribeiro foi preso em operação que investiga a prática de tráfico de influência e corrupção
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GABRIELLA SOARES e VINICIUS NUNES
22.jun.2022 (quarta-feira) - 8h34
A PF (Polícia Federal) prendeu na manhã desta 4ª feira (22.jun.2022) o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. O mandado de prisão preventiva foi expedido no caso sobre a atuação de pastores no MEC.
A operação da PF também cumpre mandados de busca e apreensão contra os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. O pastor Gilmar Santos também já foi preso pela PF.
Milton Ribeiro é o 1º ex-ministro do presidente Jair Bolsonaro (PL) a ser preso. A operação “Acesso Pago” foi deflagrada nesta 4ª feira (22.jun). A investigação apura a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O ex-ministro foi preso pelos crimes de tráfico de influência (pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão), corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses). Eis a íntegra do mandado de prisão de Milton Ribeiro (122 KB).
São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 5 prisões nos Estados de Goiás, São Paulo, Pará e no Distrito Federal. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou a investigação contra Ribeiro para a 1ª Instância no início de junho.
Em nota ao Poder360, o advogado de Ribeiro, Luiz Carlos da Silva Neto, disse que a prisão é “injusta e incabível”. Afirmou que já deu início aos procedimentos para revogar a medida, que considerou um “excesso”. Ele também declarou que vai pedir à Justiça para que o ex-ministro não seja levado a Brasília.
“Essa audiência pode ser feita por vídeo conferência e não distancia ele da família”, afirmou o advogado ao Poder360.
Leia a íntegra da nota do advogado de Milton Ribeiro, divulgada às 11h46 de 22.jun.2022:
“Nota à imprensa
Tomamos ciência, agora pela manhã, da injusta e incabível prisão do Ex-ministro Milton Ribeiro. Iniciamos de pronto os procedimentos para requerermos a revogação deste excesso cometido pela Justiça Federal. Passaremos maiores informações após a Audiência de Custódia.
Dr. Luiz Carlos da Silva Neto”
ENTENDA O CASO
A investigação contra Ribeiro apura se pessoas sem vínculo com o Ministério da Educação atuavam para a liberação de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O pedido de abertura de inquérito foi feito depois de suspeitas envolvendo a atuação dos pastores Gilmar dos Santos e Arilton Moura.
Milton Ribeiro pediu demissão do cargo de ministro da Educação em 28 de março. O afastamento foi solicitado depois de um áudio vazado mostrar o ministro dizendo priorizar repasse de verbas a municípios indicados por um pastor evangélico a pedido do presidente.
Em áudios divulgados em 22 de março, Milton Ribeiro disse que sua prioridade era “atender 1º os municípios que mais precisam e, em 2º, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”. Também afirmou que esse “foi um pedido especial que o presidente da República [Jair Bolsonaro]” fez.
Ouça ao áudio de Milton Ribeiro (54s):
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O pastor Gilmar dos Santos é líder do Ministério Cristo para Todos, uma das igrejas evangélicas da Assembleia de Deus em Goiânia (GO). O ministro deu a declaração em uma reunião no MEC que contou com a presença de Gilmar, de prefeitos, de líderes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do pastor Arilton Moura.
O ministro da Educação confirmou que recebeu os pastores pela 1ª vez a pedido de Bolsonaro e disse que o atendimento a demandas de prefeitos que vinham até a pasta seguia critérios técnicos.
Segundo Ribeiro, os pedidos feitos ao ministério entram em uma lista organizada por técnicos do FNDE. Os funcionários seriam os responsáveis por determinar o repasse das verbas, afirmou. O ministro também disse que nunca pediu ao fundo que priorizasse demandas específicas.
PASTORES NO MEC
O pastor Arilton Moura, um dos suspeitos de participar de um suposto esquema de corrupção no MEC (Ministério da Educação) esteve 35 vezes no Palácio do Planalto, de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022. Gilmar Santos, o outro pastor que teria atuado no esquema, esteve 10 vezes. Leia a íntegra dos registros (233 KB).
Arilton Moura esteve 16 vezes na Secretaria de Governo e 13 vezes na Casa Civil. Também fez 3 visitas ao gabinete do vice-presidente, Hamilton Mourão, pelo gabinete responsável pelos compromissos de Bolsonaro, e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ). Gilmar Santos também esteve nesses locais.
BOLSONARO E MILTON RIBEIRO
Na época em que o caso veio à tona, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o então ministro Milton Ribeiro. O chefe do Executivo chamou de covardia as suspeitas de que o ministro teria intermediado a liberação de recursos para pastores evangélicos.
“Coisa rara de eu falar aqui, eu boto minha cara no fogo pelo Milton. Minha cara toda no fogo pelo Milton. Estão fazendo uma covardia com ele”, disse em live nas redes sociais.
Assista à fala de Bolsonaro (4min):
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O presidente também afirmou, em março, que Milton Ribeiro havia deixado o governo “temporariamente”.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou, também em março, “amar a vida” do ex-ministro.
“Deus sabe de todas as coisas e vai provar que ele é uma pessoa honesta e justo, fiel e leal”, disse a primeira-dama.
autores Gabriella Soares editora-assistente enviar e-mail gabriellas_ds Vinicius Nunes chefe de reportagem enviar e-mail vincsns...
https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-ex-ministro-milton-ribeiro-em-santos/
https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-ex-ministro-milton-ribeiro-em-santos/
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Julgamento de João Grilo Primeira parte Auto da Compadecida
28.821 visualizações 15 de out. de 2018
https://www.youtube.com/watch?v=w2cFAJtrRSw
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O Auto da Compadecida parte em que Nossa Senhora roga por João Grilo
71.129 visualizações 5 de dez. de 2015
https://www.youtube.com/watch?v=Qx7b8aBlVXY
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Chico e Joao grilo - joao faz versinho para nossa senhora
116.307 visualizações 3 de abr. de 2016
https://www.youtube.com/watch?v=foye1qGVFQ4
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Não sei, só sei que foi assim
118.305 visualizações 14 de dez. de 2012
https://www.youtube.com/watch?v=gbI4ghXs31A
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'A Lei de Deus é mais previdente. Sempre justa, equitativa e misericordiosa, não estabelece para a pena, qualquer que esta seja, duração alguma. Ela se resume assim: 21. “O homem sofre sempre a consequência de suas faltas; não há uma só infração à Lei de Deus que fique sem a correspondente punição. “A severidade do castigo é proporcionada à gravidade da falta. “Indeterminada é a duração do castigo, para qualquer falta; fica subordinada ao arrependimento do culpado e ao seu retorno à senda do bem; a pena dura tanto quanto a obstinação no mal; seria perpétua, se perpétua fosse a obstinação; dura pouco, se pronto é o arrependimento. “Desde que o culpado clame por misericórdia, Deus o ouve e lhe concede a esperança. Mas não basta o simples pesar do mal causado; é necessária a reparação, pelo que o culpado se vê submetido a novas provas em que pode, sempre por sua livre vontade, praticar o bem, reparando o mal que haja feito. “O homem é, assim, constantemente, o árbitro de sua própria sorte; pertence-lhe abreviar ou prolongar indefinidamente o seu suplício; a sua felicidade ou a sua desgraça dependem da vontade que tenha de praticar o bem.” Tal a lei, lei imutável e em conformidade com a bondade e a Justiça de Deus. Assim, o Espírito culpado e infeliz pode sempre salvar-se a si mesmo: a Lei de Deus estabelece a condição em que se lhe torna possível fazê-lo.'
(Veja-se O céu e o inferno, 1a Parte, caps. IV, VII, VIII.) https://febnet.org.br/wp-content/themes/portalfeb-
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2022/06/lei-de-retorno.html
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