Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 9 de junho de 2022
LIBERDADE DE OPINIÃO COMPARADA
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Cancelado. De novo. | Ponto de Partida
3.769 visualizações Estreou há 88 minutos E aí? 2016 foi golpe? Depois de tomar a milésima duocentésima quarta cancelada, fica óbvio que a gente precisa ter coletivamente essa conversa. Não sobre golpe, ou mesmo sobre impeachment, mas sobre que democracia é essa na qual nos tratamos como inimigos. Esquerda, sozinha, não vai salvar a democracia brasileira. O centro muito menos, nem mesmo a direita democrática. O trabalho é coletivo. A próxima crise já está encomendada.
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PONTO DE PARTIDA
Segundas e quintas-feiras, às 18h15, no YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=gLFG6vOBeT0
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Gotham City
Jards Macalé
Ouça Gotham City
Aos 15 anos eu nasci em Gotham city
Era um céu alaranjado em Gotham city
Caçavam bruxas nos telhados de Gotham city
No dia da independência nacional
Cuidado! Há um morcego na porta principal
Cuidado! Há um abismo na porta principal
Eu fiz um quarto quase azul em Gotham city
Sobre os muros altos da tradição de Gotham city
No cinto de utilidades as verdades Deus ajuda
A quem cedo madruga em Gotham city
Cuidado! Há um morcego na porta principal
Cuidado! Há um abismo na porta principal
Só serei livre se sair de Gotham city
Agora vivo como vivo em Gotham city
Mas vou fugir com meu amor de Gotham city
A saída é a porta principal
Cuidado! Há um morcego na porta principal
Cuidado! Há um abismo na porta principal
No céu de Gotham city há um sinal
Sistema elétrico e nervoso contra o mal
Meu amor não dorme, meu amor não sonha
Não se fala mais de amor em Gotham city
Cuidado! Há um morcego na porta principal
Cuidado! Há um abismo na porta principal
Adicionar à playlist
Ouça Gotham City
Composição: Capinam / Jards Macalé.
https://www.letras.mus.br/jards-macale/689839/
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Fernando Molica: Lula tem de explicar o que pretende com regulação da mídia - Liberdade de Opinião
788 visualizações 9 de jun. de 2022 No Liberdade de Opinião desta quinta-feira (9), Fernando Molica avalia as declarações do ex-presidente Lula (PT), que voltou a defender a regulação da mídia durante entrevista.
https://www.youtube.com/watch?v=2JOVBNNOO4E
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Boris Casoy: Projeto de regulação da mídia proposto por Lula é censura - Liberdade de Opinião
522 visualizações 9 de jun. de 2022 No Liberdade de Opinião desta quinta-feira (9), Boris Casoy analisa as declarações do ex-presidente Lula (PT), que voltou a defender a regulação da mídia durante entrevista.
https://www.youtube.com/watch?v=71gV1SV9k9Q
DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE OS SISTEMAS DA
CIVIL LAW E DA COMMON LAW1
DIFFERENCES AND SIMILARITIES BETWEEN THE CIVIL
LAW AND COMMON LAW SYSTEMS
Ana Carolina Borges de Oliveira2
Resumo
O presente estudo pretende traçar uma análise sobre as diferenças e as
semelhanças entre os sistemas da civil law e da common law. Assim, indaga-se: a
técnica do precedente da common law pode ser usada na civil law? Após a análise
sobre as semelhanças e as divergências entre esses dois modelos, concluiu-se que
a adoção de um sistema de precedentes no direito brasileiro não decorre da cultura
existente no país, mas apenas de uma importação de um instituto bemsucedido em um direito estrangeiro.
Palavras-chave: Civil Law; Common Law; Divergências; Precedentes.
Abstract
This paper analyzes the differences and similarities between civil law and
the common law systems. Thus, it aims at showing possible answers to the
following question: can the rule of precedent be employed in civil law? After
analizing the similarities and differences between these two models, it was
concluded that the adoption of the rule of precedent in Brazilian law does not arise
from the culture of the country, but only from the introduction of a sucessful common
law institute.
Keywords: Civil Law; Common Law; Differences; Similarities.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo pretende traçar uma análise sobre as diferenças e as
semelhanças entre os sistemas da civil law e da common law. Nesse sentido,
pretende discutir e analisar, apresentando possíveis respostas, às seguintes
_____________________________
1 Artigo recebido em 21/10/2014, pareceres submetidos em 31/10/2014 e 02/11/2014 e aprovação
comunicada em 18/11/2014.
2 Advogada, Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professora de Direito
Constitucional e Direitos Humanos na Faciplac. Bolsista da CAPES. E-mail:
ordenar melhorar suas questões e negócios (Apud NUNES, 2010, p. 121). Isso
porque o uso dos precedentes permite uma maior previsibilidade na maneira pela
qual uma controvérsia poderá ser decidida; oferecendo (Apud NUNES, 2010, p.
121), assim, uma garantia de certa segurança jurídica.
Nesse contexto, o presente estudo pretende averiguar se é possível a
adoção do sistema de precedentes, originário do modelo da common law, no direito
brasileiro; no qual se adota o modelo do civil law, com o objetivo de garantir a
segurança jurídica. Para tanto, essa análise se inicia com um breve histórico do
sistema da common law e da civil law, suas origens, seus conceitos e sua aplicação
nos dias de hoje. Após isso, passa-se ao estudo do sistema jurídico brasileiro, por
meio de um breve histórico, para, ao final, identificar a possibilidade ou não da
adoção do sistema dos precedentes no direito brasileiro e extrair algumas
conclusões e outros questionamentos.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. A busca de maior segurança nas decisões judiciais e a otimização destas,
evitando-se o desnecessário exame de casos idênticos já anteriormente decididos e,
consequentemente, por uma maior segurança jurídica em prol da sociedade, levou
vários países a adotarem mecanismos com o objetivo de uniformizar a
jurisprudência.
2. Para solucionar esse problema no ordenamento jurídico brasileiro, seria
possível adoção do sistema de precedentes, originário do modelo do common law,
no direito brasileiro, no qual se adota o modelo do civil law, com o objetivo de
garantir a segurança jurídica?
3. Para iniciar esse estudo, dividiu-se o estudo do direito com base nas
família romano-germânica, na da common law e na da civil law. A família romanogermânica agrupa os países que tiveram a ciência do direito concebida sobre a base
do direito romano, tendo seu berço na Europa. Essa família se caracteriza pelo fato
de suas regras de direito serem concebidas como regras de conduta, ligadas a
preocupações morais e de justiça; além de elaborarem seus direitos visando a
regulação das relações entre os cidadãos.
4. O ordenamento jurídico brasileiro, filiado ao sistema romano-germânico,
devido à colonização portuguesa, sofreu um movimento similar ao ordenamento
jurídico da França e da Alemanha, que pretendiam construir o Direito baseado no
code. Portanto, no direito brasileiro, a rigor, a fonte primordial é a lei.
6. Já a família da common law, típica do direito inglês, tem como principal
fonte do direito os costumes, firmados pelos precedentes dos tribunais e
caracterizado pelo fato de que na ausência de norma escrita os juízes tinham que
formular uma decisão para o caso concreto. Assim, diferentemente da família
romano-germânica, na Inglaterra, a fonte principal do direito eram os costumes
observados pela sociedade e a conduta social era regulada pela razão, ou por aquilo
que os membros da sociedade entendiam como correto.
7. O sistema da common law foi orientado pelo brocado stare decisis et non
quieta movere, que significa literalmente mantenha-se a decisão e não mexa no que
está quieto, está relacionada à ideia de que os juízes estão vinculados às decisões
do passado, ou seja, aos precedentes.
8. O sistema da common law também possuiu uma hierarquia funcional
muito bem articulada, em que o efeito vinculante das decisões já proferidas
encontra-se condicionado à posição hierárquica do tribunal que as profere. Nesse
sentido, as decisões vinculam a própria corte que a profere (eficácia interna), assim
como todos os órgãos inferiores (eficácia externa).
9. Nos Estados Unidos, por razões lógicas em decorrência da colonização
inglesa, o sistema de precedentes adotado é muito semelhante ao modelo inglês. As
decisões proferidas pelo mesmo órgão ou por órgão ao qual o magistrado é ligado
vinculam seus julgados, mas com uma importante exceção. A Suprema Corte
Federal e as Cortes Supremas Estaduais não estão vinculadas às suas próprias
decisões, o que permite a esses tribunais reverem suas posições que se tornaram
defasadas, por meio da técnica denominada overruling.
10. No caso do direito brasileiro, verifica-se que uma série de medidas vem
sendo tomadas nos últimos anos nas reformas processuais e constitucionais com
vistas a uma uniformização do entendimento jurisprudencial, como se verifica no
disposto no art. 475, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e também no art.
103-A da Constituição de 1988. É possível ainda citar outros dispositivos que podem
se aproximar do sistema de precedentes: tem-se o art. 105 da Constituição de 1988
que estipulou a missão do STJ de uniformizar a jurisprudência sobre aplicação da lei
federal, o art. 557 do CPC, art. 285-A do CPC, art. 518, parágrafo 1º, do CPC e
outros. Todos esses exemplos permitem a existência de sistema de vinculação a
decisões já proferidas por outros órgãos ou no passado, tal como se verificou no
direito inglês, por meio do sistema dos precedentes. Entretanto, observa-se que a
adoção de tais mecanismos não possibilita a conclusão de que o direito brasileiro
adota o sistema dos precedentes.
11. Primeiramente porque, no Brasil, a formação de jurisprudência ou das
súmulas depende de decisões reiteradas sobre mesmo assunto; enquanto que a
formação de um precedente no direito inglês depende apenas de uma única decisão
judicial. E, segundo, porque a vinculação das decisões no direito brasileiro é
exercido quase que de forma exclusivamente vertical, enquanto que no sistema da
common law essa vinculação ocorre também no campo horizontal.
12. Na Inglaterra, os costumes foram as principais fontes do direito. Já no
direito brasileiro, que recepcionou grande parte dos institutos do modelo da civil law,
as leis foram e ainda são as principais fontes do direito. Assim, no Brasil, os
costumes funcionam apenas como fonte supletivas para suprir lacunas na lei.
13. Enquanto no direito inglês, tipicamente consuetudinário, as normas
positivas que determinam a vinculação a um precedente decorrem do próprio
sistema da common law; no direito brasileiro, país originário do sistema romanogermânico, só se admitiu a existência de súmulas vinculantes após a positivação
desse instituto em normas escritas, como na Constituição e em leis federais.
14. A adoção de um sistema de precedentes no direito brasileiro não decorre
da cultura existente no país, mas apenas de uma importação de um instituto bemsucedido em um direito estrangeiro.
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do
Direito. Brasília: Escola Nacional dos Magistrados, 2006.
BERMUDES, Sérgio. A reforma judiciária pela Emenda Constitucional no. 45:
observações aos artigos da Constituição alterados pela Emenda Constitucional no.
45, de 08 de dezembro de 2004. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
CARDOZO, Benjamin. A natureza do processo e a evolução do direito. 4ª.
Conferência – Adesão ao precedente. O elemento subconsciente no processo
judicial. São Paulo: Nacional de Direito, 1956.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 2. ed. Lisboa:
Meridiano, 1978.
LEAL, Roger Stiefelmann. O efeito vinculante na jurisdição constitucional. São
Paulo: Saraiva, 2006.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 4. ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. Rio de Janeiro: Elsevier,
2008.
NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação
aos precedentes no direito comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2011.
NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica e súmula vinculante. São Paulo:
Saraiva, 2010.
ODAHARA, Bruno Periolo. Um rápido olhar sobre o stare decisis. Processos
coletivos, Porto Alegre, vol. 2, n. 03, 01 jul 2011.
RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SABINO, Marco Antonio da Costa. O precedente jurisdicional vinculante e sua força
no Brasil, Revista Dialética de Direito Processual Civil n. 85, abril 2010, fls. 51/72.
SIFUENTES, Mônica. Súmula Vinculante. São Paulo: São Paulo, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro: eficácia, poder e função: a
ilegitimidade constitucional do efeito vinculante. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 1998.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e
as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do
direito (brasileiro). São Paulo: FGV, 2013.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte de direito. São
Paulo: RT, 2004.
TUCCI, José Rogério Cruz e Direito processual civil europeu contemporâneo.
José Rogério Cruz e Tucci Coordenador. São Paulo: Lex, 2010.
https://www.abdconst.com.br/revista11/diferencasAna.pdf
fleuma
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substantivo feminino
1.
HISTÓRIA DA MEDICINA
na medicina antiga, humor corporal supostamente causador de indolência e apatia.
2.
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qualidade, caráter ou comportamento de quem não sente nenhuma emoção ou não deixa transparecer sentimento ou perturbação alguma; frieza, impassibilidade.
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Assista à íntegra da entrevista de Flávio Bolsonaro à CNN
12.919 visualizações 9 de jun. de 2022 O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou, nesta quarta-feira (8), em entrevista exclusiva ao analista da CNN Caio Junqueira, que a manutenção da cassação do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma "aberração jurídica" e serve como um recado para o presidente Jair Bolsonaro (PL).
https://www.youtube.com/watch?v=WhJ8idnr4QU
Assista à íntegra da entrevista.
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Redes bolsonaristas ignoraram notícia da fome no Brasil
Imagem fome SP Imagem: Reinaldo Canato/UOL
Jamil Chade
Colunista do UOL
09/06/2022 13h10
No dia em que o Brasil leu que mais de 33 milhões de pessoas no país passavam fome, as redes bolsonaristas ignoraram o assunto. O principal tema não era o pão, mas o circo. O segmento ligado ao presidente Jair Bolsonaro preferiu manter os ataques contra a imprensa e contra a Justiça como foco de sua ação digital.
Nesta quarta-feira (08/06), um levantamento apontou que quase nenhuma palavra sobre o assunto foi publicada por este grupo. O estudo realizado a partir de postagens no Twitter indicou que a notícia foi destaque dos principais portais de noticia do país. Mas, segundo o Observatório de Conflitos na Internet da Universidade Federal do ABC, das 20 mensagens mais compartilhadas sobre o tema da fome no Twitter, 13 foram produzidas por perfis de esquerda, 6 de imprensa e somente 1 ligada ao bolsonarismo.
Mesmo assim, esse único bolsonarista presente entre os 20 Twitter mais compartilhados não comentou a fome. A publicação questionava a credibilidade da informação, uma estratégia comum da extrema-direita no mundo de deslegitimar o debate.
Uma parcela dos aliados de Bolsonaro acredita que a situação dos preços de alimentos e a crise social podem ser usadas pelos principais adversários do presidente. Em eventos internacionais, seus principais ministros também têm ignorado a crise social que vive o país, insistindo que a recuperação é uma realidade. Mesmo nos informes apresentados aos mecanismos da ONU, a realidade social do país é hoje omitida.
No que se refere ao próprio presidente, ele tampouco mencionou o assunto, mantendo a estratégia de não entrar em temas que o desfavoreça.
No mesmo dia, a opção de Bolsonaro foi por acusar a imprensa de "fake news", justamente no Dia Internacional da Liberdade de Imprensa.
Levantamentos também revelam que, diante do agravamento da crise social, o que se vê no mundo digital é um aumento dos ataques contra a Justiça, contra o processo eleitoral e aos seus ministros.
Tal comportamento foi verificado entre os dias 29 de maio e 6 de junho, com referências ao TSE e aos ministros do STF. Nesta mesma semana, foram identificados 94 vídeos no YouTube com um total de 4,3 milhões de visualizações mencionando os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
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Vinicius Torres Freire: Bolsonaro está com mais medo
Folha de S. Paulo
Presidente tem medo de ser cassado, preso e de traição, dizem assessores próximos
Jair Bolsonaro acredita que o Tribunal Superior Eleitoral pode cassar sua recandidatura. Está muito nervoso porque a governo e aliados no Congresso não conseguem implementar medidas que diminuam sua impopularidade (combustíveis, salários, redução do Imposto de Renda etc.) —não o ajudam a governar e o enrolam.
Teme ser "traído" em breve se o risco de derrota eleitoral permanecer alto. Abandonado, acha que aumentaria também o risco de que ele, filhos, próximos e até Michelle Bolsonaro caiam na mão de Justiça ou polícia.
Bolsonaro está com mais medo.
É o que dizem um assessor palaciano e um parlamentar que costuma fazer "pontes" entre governo, Congresso e o Supremo, que leva e traz panos quentes por ser "um amigo da estabilidade institucional e do diálogo", diz.
Assim explicam os últimos dois dias explosivos, em que Bolsonaro, espumando, disse em público que não vai cumprir "ordens absurdas" de tribunais, promessa logo sublinhada pela lembrança de que é "chefe" das Forças Armadas. O novo surto pode ter sido detonado porque o Supremo reafirmou a cassação do ex-deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil do Paraná), que perdeu o mandato por "fake news" de fraude na eleição de 2018.
Não seria a estratégia de criar o tumulto de costume, com ameaças ao STF etc.? As pessoas ouvidas pelo jornalista desconversam um tanto. Dizem que a "preocupação" de Bolsonaro é "real" e "legítima".
Mais uma vez agora, como em 2020 ou, em particular, no 7 de Setembro de 2021, aliados no Congresso, os regentes do centrão e turma, disseram a Bolsonaro para baixar o tom. Se por mais não fosse, a fúria tira votos, indicam pesquisas qualitativas. A disseminação da ideia de que está com medo de perder e que se debate de maneira desesperada ou eleitoreira pode ser igualmente ruim, dizem.
Pesquisas qualitativas de meados de maio, encomendadas por partidos fora do governo, sugeriam que o jeito violento e "mal-educado" de Bolsonaro cai mal em particular entre mulheres, pobres e não-brancos. Cai mal também o fato de Bolsonaro se divertir com motos e jet-skis e tanta gente estar na miséria.
Um dos aliados de Bolsonaro diz que o governo tem pesquisas qualitativas que "vão um pouco nessa linha". Mais especificamente, os entrevistados não gostam de ouvir tantas falações que tratem de fraude eleitoral, Supremo e que critiquem tanta gente, em vez de se ocupar das dificuldades dos pobres e do futuro do país.
Urna, Supremo, é "discurso para convertido", diz o parlamentar que tenta colocar panos quentes. Em tempos mais calmos, conta, Bolsonaro parece "humilde", ouve o que dizem e "até fica emocionado" (chora e dá abraços). De um dia para outro, parece que "fica tomado por uma coisa ruim".
O parlamentar acha que os filhos (com a possível exceção de Flávio), generais palacianos e "seguidores" "botam pilha" em Bolsonaro. De qualquer modo, diz que Bolsonaro é imprevisível e aparece com decisões que surpreendem até o círculo político mais próximo, que não sabe bem de onde saem tais atitudes (citam nomeações importantes e decisões sobre a Petrobras, por exemplo).
Como era de esperar, os dois informantes dizem que não há hipótese de golpe, tentativa de melar eleição ou criar tumulto de rua, embora o governo queira fazer uma grande manifestação no 7 de Setembro de 2022. Bolsonaro estaria apenas indignado com "excessos", o que exprime de modo "pouco adequado". Seria um homem muito "tenso", "angustiado" e "inconformado" com o "azar" que seu governo enfrentou (epidemia, guerra) e atormentado pela ideia de traição e de ser desautorizado.
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Ruy Castro: Onde estão Bruno e Dom, Bolsonaro?
Folha de S. Paulo
O mundo não demora a lhe fazer esta pergunta
Parabéns, Bolsonaro, você conseguiu. Depois de três anos dedicado a entregar a Amazônia aos barões do desmatamento, garimpo, caça e pesca ilegais; aos invasores de terras, envenenadores de rios, algozes dos indígenas e abusadores de suas mulheres, pistoleiros profissionais e traficantes de ouro, madeira, animais e, agora, cocaína; a desmantelar a fiscalização que impedia a destruição da floresta; e a prostituir os ramos locais do Ibama, da Funai, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Exército, sua obra atingiu um novo clímax: o desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.
Que, à espera só da confirmação, já podem estar mortos desde domingo. Tudo leva a essa conclusão: seus celulares não conseguem ser rastreados; o barco também desapareceu; e o sumiço se deu numa área limitada e familiar. Some a isso o histórico de ameaças a Pereira e a patada desfechada por você no próprio Phillips, numa entrevista em 2019, lembra-se? "A Amazônia é do Brasil, não é de vocês!". Mas a Amazônia não é mais do Brasil —Bruno, por exemplo, é brasileiro.
Os assassinos de Bruno e Dom, se já estavam certos da impunidade, viram-se ainda mais seguros diante do corpo mole das autoridades e do seu desprezo presidencial pelo caso, ao culpar os dois pela "aventura" e emitir um diagnóstico que nos envergonha como nação: "Eles podem ter sido executados", disse você, com notável tranquilidade.
O apagamento de brasileiros como Bruno Pereira é regra nessa Amazônia sem lei. Mas Dom Phillips é um cidadão britânico, credenciado por organizações internacionais de proteção ao meio ambiente e jornalista ligado a dois veículos poderosos: o inglês The Guardian e o americano The New York Times. Eles não deixarão barato e, de repente, você periga ter de engolir mais do que poderá mastigar.
O mundo já quer saber, Bolsonaro: onde estão Bruno e Dom?
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quinta-feira, 9 de junho de 2022
O que a mídia pensa: Editoriais / Opiniões
Editoriais
O Brasil foi abandonado
O Estado de S. Paulo
Bolsonaro e seus sócios do Centrão largaram o País à própria sorte para cuidar de seus interesses eleitorais. Resultado: 33 milhões de brasileiros com fome
O País voltou a ser assombrado pelo espectro da fome em uma escala que não se via desde a década de 1990. De acordo com os dados do 2.º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, divulgados ontem, são 33,1 milhões de brasileiros que dormem e acordam todos os dias sabendo que não terão o que comer. Além desse inacreditável contingente de nossos concidadãos vivendo em condições sub-humanas, equivalente às populações da Bélgica, de Portugal e da Suécia somadas, mais da metade da população brasileira (58,7%) está submetida a algum grau de insegurança alimentar (leve, moderada ou grave).
Aí está a dimensão do retrocesso patrocinado por um dos piores presidentes da história brasileira. O nome de Jair Bolsonaro estará indelevelmente ligado à degradação da dignidade de milhões de seus governados, seja por sua comprovada incapacidade moral e administrativa para o cargo, seja por sua notória aversão ao trabalho. A fome já seria inadmissível mesmo que fosse algo localizado; sendo verificada em larga escala, mesmo em um país em que há fartura de alimentos, trata-se de uma atrocidade.
Bolsonaro e seus sócios do Centrão no Congresso abandonaram o País à própria sorte porque não estão interessados no bem-estar dos brasileiros a não ser na exata medida de seus objetivos eleitoreiros. Por essa razão, há profunda desconexão entre as prioridades da atual cúpula do Estado e as da esmagadora maioria dos cidadãos – a começar pela mais primária delas, a de fazer três refeições por dia.
Um governo que fosse digno do nome, com apoio de um Legislativo igualmente cioso das necessidades mais prementes daqueles a quem cumpre representar, estaria empenhado dia e noite em garantir o bem-estar de seus governados antes de qualquer coisa, proporcionando-lhes as condições mínimas para uma vida digna por meio de políticas públicas responsáveis, bem elaboradas e implementadas. Mas não é isso o que acontece.
Desde que assumiu o cargo, Bolsonaro só tem olhos para a reeleição. Nunca governou de fato o País nem jamais demonstrou interesse em fazê-lo. Populista, toma decisões sempre de supetão e sem qualquer planejamento, para responder a questões imediatas, deixando para depois ou simplesmente ignorando problemas de longo prazo. Assim chegamos à fome.
Os presidentes das duas Casas Legislativas, por sua vez, também parecem estar mais preocupados com a recondução aos cargos na próxima legislatura do que em aliviar o padecimento real da população. Só isso explica a chancela às teses estapafúrdias de Bolsonaro, como essa obsessão em torno dos combustíveis, como se a causa raiz para o aumento do número de brasileiros passando fome do ano passado para cá (mais 14 milhões de pessoas) fosse o preço do litro do diesel e da gasolina.
A fome que dói nesses tantos milhões de brasileiros não decorre diretamente da pandemia de covid-19, da delinquência de Vladimir Putin ao invadir a Ucrânia nem da alta dos preços dos combustíveis. A fome é o resultado mais perverso da acefalia governamental do País há quase quatro anos. É corolário desse arranjo macabro engendrado por um presidente da República extremamente fraco que, para não ser ejetado do poder, se viu obrigado a vender sua permanência no cargo a oportunistas no Congresso, franqueando-lhes nada menos que o controle sobre parte do Orçamento sem a necessidade de prestar contas.
A pusilanimidade do presidente da República, portanto, explica muita coisa. Mas, em defesa de Bolsonaro, é bom dizer não se teria chegado ao atual estado de coisas inconstitucional sem a colaboração decisiva de parte considerável da classe política, que ignora o que vem a ser interesse público.
Conforme a Constituição, a “dignidade da pessoa humana” é fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1.º, III), e um dos objetivos dessa República é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (artigo 3.º, III). Além disso, o artigo 6.º cita a “alimentação” como um dos direitos sociais. Para o consórcio político que sustenta o bolsonarismo, essas determinações são letra morta.
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