sábado, 4 de junho de 2022

JULGAMENTO A GALOPE

Fux marca para terça-feira sessão virtual sobre caso de Francischini Ministros devem avalia decisão de ministro Nunes Marques que suspendeu condenação de bolsonarista pelo Tribunal Superior Eleitoral LP Luana Patriolino postado em 04/06/2022 16:56 / atualizado em 04/06/2022 16:58 (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima terça-feira (7/6), uma sessão extraordinária no plenário virtual da Corte para analisar uma ação que pede a suspensão da devolução do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). A decisão atende a um pedido da ministra Cármen Lúcia, que é relatora de um pedido feito pela defesa de Pedro Paulo Bazana (PSD), suplente do bolsonarista. A magistrada alegou urgência para analisar o caso. O ministro Fux, então, decidiu que o tribunal terá 24 horas para apreciar a matéria. “Considerando a fundamentada excepcionalidade do caso e a expressa previsão do art. 21-B, § 4º, do RISTF e do art. 5º-B da Resolução nº 642/2019, acolho a solicitação apresentada pela eminente Ministra Relatora, para inclusão do feito em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início em 07.06.2022, à 00h00min, e término em 07.06.2022, às 23h59min”, escreveu o presidente da Corte. Nesta semana, o ministro Nunes Marques suspendeu duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenavam a cassação dos mandatos de dois parlamentares: o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) e o estadual Fernando Francischini. Os suplentes dos dois políticos foram ao STF para contestar a decisão. A defesa de Banzana argumentou que o ministro não tinha competência para analisar o caso. O PT também encaminhou ao Supremo o recurso contra a decisão, pois após a cassação, quem assumiu o lugar de Valdevan Noventa foi o petista Márcio Macedo, suplente da coligação. Segundo a petição do PT, o entendimento de Nunes Marques contraria a Constituição. “Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de Suspensão de Liminar para requer desse eg. Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral, nos termos que se seguem”, escreveu o partido. Mal-estar na Corte A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda pode ter que analisar as decisões do ministro Nunes Marques que devolveram os mandatos de parlamentares condenados pela Justiça Eleitoral. A Corte aguarda ser provocada para levar o caso para apreciação. Entre os magistrados, a tendência é que a decisão seja derrubada. Para contestar a decisão de Nunes Marques, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhar um recurso ao STF. Outro caminho é a provocação do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet. Quando Francischini foi condenado em outubro do ano passado por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas, o Ministério Público Eleitoral (MPE), comandado por Aras, argumentou que o deputado “extrapolou o uso normal de ferramenta virtual”. Valdevan Noventa teve seu mandato cassado por compra de votos. Segundo o TSE, moradores de municípios de Sergipe foram pressionados para simular doações ao então candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias muito próximos. O caso deve ser encaminhado para a 2ª turma do STF, que é composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques. Caberia a este último decidir quando levar o tema a debate. Mesmo sendo julgado no colegiado, os casos ainda podem ir para análise do plenário do STF, formado por onze ministros. Essa medida será possível se houver pedido de algum magistrado da Corte ou se o PGR apresentar recurso. https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/06/5012972-fux-marca-para-terca-feira-sessao-virtual-sobre-caso-de-francischini.html *** Galope Gonzaguinha *** O galope só e bom quando é a beira mar O galope só é bom quando se pode amar Esse mote só é bom bem livre de cantar Falar em morte só e bom quando é pra banda de lá ****************************************************************** STF convoca sessão do plenário virtual para analisar suspensão da cassação de deputado Sessão na terça-feira vai julgar ação que questiona decisão de Nunes Marques. Ministro suspendeu cassação, pelo TSE, do mandato de deputado bolsonarista acusado de propagar 'fake news'. Por Marcio Falcão, TV Globo — Brasília 04/06/2022 15h24 Atualizado há 51 minutos O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, convocou para a próxima terça-feira (7) uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgamento de uma ação que questiona decisão do ministro Nunes Marques. Na última quinta (2), Marques derrubou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) por propagação de informações falsas contra o sistema eleitoral (vídeo abaixo). Entenda a decisão de Nunes Marques O pedido de convocação da sessão foi formulado neste sábado (4) pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação impetrada pela defesa de um dos suplentes de Francischini que — mantido o entendimento de Nunes Marques — perde a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná. Ministro Marques Nunes suspende decisões do STF Ministro Marques Nunes suspende decisões do STF A ministra solicitou a sessão extraordinária do plenário virtual (entre 0h e 23h59 de terça-feira) por entender que o caso exige urgência. No plenário virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF no período estabelecido, sem debate no plenário físico. "Considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa, solicito ao Ministro Luiz Fux, Presidente, seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59' para deliberação", escreveu Cármen Lúcia no pedido. Ao STF, a defesa do suplente Pedro Paulo Bazana argumentou que a decisão de Nunes Marques violou princípios constitucionais e a própria competência do Supremo ao reanalisar a determinação do TSE para cassar o mandato de Francischini. Em outubro do ano passado, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. O Assunto RENATA LO PRETE
Fake News: o que muda com o projeto de lei CÁRMEN LÚCIA FERNANDO FRANCISCHINI JAIR BOLSONARO KASSIO NUNES MARQUES LUIZ FUX ********************************
*** Eduardo Affonso: Não se pode falar nada, tudo ofende O Globo Programa jornalístico (hipotético) de televisão. Quatro homens e uma mulher estão a postos para discutir violência sexista. O diálogo se dá entre Carol e Marcelo (nomes fictícios). Na volta do intervalo, Marcelo toma a iniciativa. — A gente dá uns escorregões às vezes, né?, e a gente tem que lembrar pra não dar um escorregão, e há pouco cê usou uma palavra que a gente não usa mais... — Supimpa? Lambisgoia? Entrementes? Sirigaita? — Não, uma palavra racista: denegrir. — Mas denegrir é tão racista quanto amarelar, ficar vermelho de raiva ou dar um branco... — Não, Carol. Qualquer palavra ou expressão que associe a cor preta a algo negativo toca num ponto sensível e contribui para a perpetuação do racismo. — Mesmo que não tenha a ver com cor de pele, como “quando eu era criança, tinha medo do escuro”? — Sim. Mesmo sem a intenção de ofender, estamos ofendendo e reproduzindo discursos de intolerância. Não pode. — Não tinha pensado nisso. Que burrice a minha, Marcelo! — Escorregou de novo, Carol. Chamar de burro alguém carente de inteligência é especismo, uma forma de preconceito que coloca a espécie humana acima das outras e atribui aos animais nossas características mais reprováveis. Ao repetir essas coisas — fazer papagaiada, ser galinha, ou um verme, uma anta, uma víbora —, você discrimina e oprime os animais não humanos. — Nossa, que loucura! — Mais um escorregão, Carol. Além de racista e especista, você agora está sendo capacitista e contribuindo para a desqualificação de pessoas com deficiência, com base no prejulgamento em relação a sua capacidade cognitiva. Cada vez que você emprega uma expressão dessas, coloca mais obstáculos à inclusão de pessoas portadoras de distúrbios psíquicos. — Gente, eu devo estar ficando velha, porque... — Carol, cê usou outra palavra proibida! Relacionar a idade a certos comportamentos inadequados é etarismo, a marginalização de grupos etários com base em estereótipos. Falas como essa aumentam a dificuldade de inserção de pessoas da melhor idade no mercado de trabalho, levam a disparidades salariais e até ao aumento no risco de doença cardiovascular. Simplesmente, pare! — Vou ficar atenta, porque essas coisas parecem frescura, mas... — Frescura? Você acaba de ser homofóbica, transfóbica, nãobinariofóbica, genderfluidfóbica... — Mas eu não tenho nenhum tipo de objeção à orientação sexual de ninguém! Me sinto confortável com o homossexualismo e... — Homossexualidade! Homossexuali-da-de. O sufixo “ismo” é usado para identificar doenças! — Então progressismo, socialismo, modernismo e iluminismo são doenças? — Carol, não mude de assunto. Por isso que eu quis te chamar a atenção, para que você mesma pudesse se desculpar. — Tá bom, Marcelo. Mas você me corrigir publicamente e me explicar o que é isso, o que é aquilo, não é mansplaining? — Bem, não conseguimos falar sobre sexismo neste bloco, então vamos para um pequeno intervalo e já voltamos, para tratar de censura e dos riscos que o fascismo representa para a liberdade de pensamento e de expressão.

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