Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Presidente do TSE agradece e saúda o dia de Machado de Assis
Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições
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São Judas Tadeu,
Rogai por nós
28 de outubro
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Assistir:
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Sessão Plenária do dia 28 de outubro de 2021
Transmissão ao vivo realizada há 10 horas
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justicaeleitoral
Sessão Plenária do dia 28 de outubro de 2021
00:00:00 Início da transmissão
00:06:38 AIJE 0601771-28, AIJE 0601968-80
02:22:55 RO 0603975-98
03:15:12 AgR no REspe 0000576-49, ED na Pet 0600027-90
03:18:36 REspe 0000042-15
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=IAnYEc6LBFA&list=PLljYw1P54c4xWXyg2tGTCyTZpkD64Q7Tt&index=3 *** ***
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Tribunal Superior Eleitoral
Partidos e candidatos devem ficar atentos ao cronograma do processo eleitoral — Tribunal
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Machado de Assis, Funcionário Público
Autores
Editor RSP
DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v80i03.4180
Resumo
Em 29 de setembro de 1908, com a morte de Machado de
Assis , perdeu o Brasil seu maior íiccionista e um dos mais primorosos
mestres da língua portuguêsa.
Não constitui objeto de nossa homenagem, louvar-lhe aqui
as qualidades artísticas: a clareza sintética da exposição, a sobriedade
do processo descritivo e a singeleza da técnica. Não vemos
o autor do B raz C u bas, pintando a sociedade burguesa do século
passado, com os fidalgos de D . Jo ã o vi a discutirem, “de cabeleira
e rabicho, casaca de seda e espadim”, os despotismos de Bon
aparte . Não nos ocupa o íiníssimo criador de Dom Casmurro,
onde a concisa narração do primeiro beijo da astuta Capitu , nos
lábios de B e n t i n h o , é uma das mais finas jóias da literatura nacional,
verdadeira obra-prima de concisão e graça.
*** *** https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4180 *** ***
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1 século, 13 anos e 29 dias da data da morte do Funcionário Público Exemplar
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Ponta Porã Informa
Confira a pauta de julgamentos desta quinta-feira (28) - Ponta Porã Informa - Notícias de Ponta Porã - MS e Pedro Juan Caballero - PY
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Confira a pauta de julgamentos desta quinta-feira (28)
Ministro Salomão participa da última sessão como integrante do TSE; Plenário retoma julgamento das ações contra Bolsonaro e Mourão
27.10.202111:05
Plenário TSE - 02.08.2021
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará continuidade, nesta quinta-feira (28), ao julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento das Aijes foi suspenso na sessão desta terça-feira (26) após três ministros – Luís Felipe Salomão (relator), Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos – votarem pela improcedência das ações, que foram propostas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS).
A sessão terá início excepcionalmente a partir das 9h e marcará a despedida do ministro Luis Felipe Salomão, atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral (JE). O biênio de Salomão como ministro titular do TSE termina na sexta-feira (29).
Ele tomou posse na Corregedoria em 1º de setembro de 2020, mas ocupa o cargo de ministro efetivo desde 29 de outubro de 2019, representando o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como ministro substituto ele faz parte do TSE desde outubro de 2017.
Outros julgamentos
Os ministros também devem retomar a análise do recurso que pede a cassação do diploma e a declaração da inelegibilidade do deputado estadual eleito pelo Paraná em 2018 Fernando Destito Francischini. O parlamentar – que na época do pleito era deputado federal – é acusado de uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Na sessão de 19 de outubro, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach, após três ministros – Luis Felipe Salomão (relator), Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos – votarem pela cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
Também consta na pauta recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Claudinei Alves dos Santos (Republicanos), atual prefeito de Embu das Artes (SP), e Peter Motta Calderoni. O Ministério Público Eleitoral acusa Claudinei dos Santos de abuso de poder econômico e uso de recursos ilícitos em campanha eleitoral. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do recurso.
Há, ainda, um pedido apresentado pelo Diretório Nacional do Patriota pela perda do mandato do deputado federal Ricardo Correa de Barros (PSC-RJ), conhecido como Ricardo da Karol, por suposta infidelidade partidária. O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes.
A Corte deve analisar também recurso especial apresentado pelo MPE contra Anderson Vaz Porciúncula, por suposto descumprimento da proibição de fornecimento de transporte a eleitores no pleito de 2014 em Bagé (RS).
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (28). A pauta está sujeita a alterações.
Por dentro das decisões
Quem acompanha os julgamentos da Corte agora pode assistir ao programa Então é isso, que vai ao ar toda sexta-feira no canal do TSE. A proposta é falar sobre as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral numa linguagem simples e acessível para levar informação de qualidade à sociedade e evitar a desinformação.
Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
EM/CM, DM
Processos relacionados: Aijes 0601968-80 e 0601771-28, RO 0603975-98, Respes 576-49 e 4215, Petição Civil 0600027-90
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#Sessão de julgamento #Plenário #Pautas de Julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Sessões Plenárias
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
*** *** https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Outubro/confira-a-pauta-de-julgamentos-desta-quinta-feira-28 *** ***
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TSE julga improcedentes ações contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão
No entanto, Tribunal fixou tese segundo a qual promover desinformação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social
28.10.202112:20
Sessão plenária do TSE.
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pela improcedência e arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediam a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.
Na mesma sessão, por maioria de votos (6x1), o colegiado fixou nova tese segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”. A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. Apenas o ministro Carlos Horbach ficou vencido neste ponto.
Tanto o resultado quanto a fixação da tese seguiram o posicionamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto na sessão do dia 26 de outubro. Mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para atestar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação da chapa. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.
Na ocasião, os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator. Hoje, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Decisão para o futuro
Ao proclamar o resultado, Barroso destacou que a maioria expressiva do Tribunal entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.
Barroso disse que essa é uma decisão para o futuro, uma decisão para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral se preparou para casos semelhantes e que esse julgamento deixa isso muito claro. “Nós já sabemos como são os mecanismos, nós já sabemos agora quais provas rápidas [podem ser obtidas], em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, asseverou.
Segundo ele, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.
Acompanhe como votou cada ministro na sessão de hoje:
O ministro Carlos Horbach acompanhou o relator na conclusão, pela improcedência das provas, mas divergiu quanto à fixação de tese. Para ele, não se justifica a criação de jurisprudências com base na defasagem da legislação eleitoral. Ele lembrou que o texto da Lei de Inelegibilidade, neste ponto, está inalterado há 21 anos. Ou seja, defendeu que a tese proposta pelo relator pode ensejar uma boa discussão, mas não pode indicar um juízo nos moldes da lei.
Conforme salientou o ministro, para que a conduta seja vista como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, seria necessário incluir tal irregularidade em lei, uma vez que a legislação eleitoral tem sido constantemente atualizada para fazer incluir em seus preceitos os novos meios digitais à disposição das campanhas políticas. “Basta-se pensar na questão do crowdfunding, regulado pela Lei 13488/2017, todas as inovações trazidas na Lei das Eleições quanto a e-mails e disparos de e-mails, e a questão da propaganda na internet”.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto e a tese fixada pelo relator, mas divergiu em alguns pontos. Ele não concorda, por exemplo, que as provas do STF tenham sido descartadas na fase preliminar, uma vez que “não é possível antecipar que o resultado da prova, e não a sua relação de pertinência com o objeto da demanda, é inservível para informar ou modificar o julgamento da causa”.
O próximo presidente do TSE ainda falou sobre o papel essencial da Justiça Eleitoral como garantidora da normalidade e legitimidade das eleições, mesmo diante dos inovadores desafios tecnológicos. “Há um descompasso entre os avanços tecnológicos empregados em campanhas eleitorais e os marcos normativos que regem a atuação do Estado-Juiz em matéria eleitoral. Entretanto, isso não significa que eventuais condutas que se valem desse descompasso estão além do campo de atuação do Poder Judiciário”, destacou.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes também acolheu a tese proposta pelo relator. Ele ressaltou a importância do julgamento para a definição de regras claras quanto ao uso de serviços de mensagens instantâneas e de plataformas digitais na seara eleitoral, uma vez que as mídias sociais se tornaram uma fonte primária de informação para grande parte dos brasileiros.
O magistrado foi categórico ao afirmar que a subestimação das redes ocorrida no passado, quando o país e a Justiça Eleitoral foram surpreendidos pelos disparos em massa coordenados por milícias digitais, não se repetirá nas Eleições Gerais de 2022.
Luís Roberto Barroso
Último a votar, o ministro Luis Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator, ressaltando que a tese jurídica produzirá impacto relevante e necessário para a preservação da democracia brasileira. “Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais aos meios de comunicação social, porque essa é a realidade contemporânea”, enfatizou.
MC, EM, JM, AL, BA/CM, DM
Processos relacionados: Aijes 0601968-80 e 0601771-28
Leia mais:
26.10.2021 - Tribunal inicia julgamento de ações contra a chapa Bolsonaro-
Mourão
Voto do ministro Salomão
Voto do ministro Campbell Marques
Voto do ministro Banhos
Voto do ministro Edson Fachin
Voto do ministro Barroso
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#Fake news #ASCOM #Desinformação #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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28.10.202114:10
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Sessão plenária do TSE
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Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) e condenou o deputado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano e foi o candidato mais votado para deputado estadual, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de imediato, apertar as teclas do número 17. Ocorre que os vídeos evidenciaram erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral, sendo desmentido também o rumor sobre a suposta apreensão de urnas, que nunca ocorreu. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar para presidente. É visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE e reverteu o resultado.
O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19), quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, a contar da data da eleição. Na ocasião, Salomão destacou que, diferentemente do apontado pelo parlamentar, inexistiu qualquer apreensão, mas apenas substituição de poucas urnas por problemas pontuais. "Cabe lembrar que o recorrido, delegado de polícia licenciado do cargo, inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático", afirmou.
Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. Ficou vencido o ministro Carlos Horbach.
Da análise das provas dos autos, observo que inexistiu qualquer apreensão, mas apenas substituição de poucas urnas por problemas pontuais. Cabe lembrar que o recorrido, delegado de polícia licenciado do cargo, inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático.
Condenação histórica
Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular, representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso deveria ser aceito. “A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.
Palavras têm poder
Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”.
Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem. “É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.
Divergência
O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante ressaltar outros argumentos antes da condenação. “É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná. Não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.
Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.
JM, AL/CM
Processo relacionado: RO 060397598
Leia mais:
19.10.2021 - TSE inicia julgamento de deputado do Paraná que propagou desinformação contra o sistema eletrônico de votação
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Plenário homenageia ministro Salomão em despedida do TSE
Corregedor participou da última sessão como integrante da Corte
28.10.202113:30
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Sessão plenária do TSE
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Na manhã desta quinta-feira (28), o ministro Luís Felipe Salomão participou da última sessão como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recebeu homenagem do Plenário durante a despedida. O biênio do ministro como representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Justiça Eleitoral termina na sexta-feira (29).
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, durante a passagem pela Justiça Eleitoral, Salomão comprovou a qualidade de seu trabalho jurisdicional e as virtudes de juiz corajoso, independente, inovador e de alta sensibilidade social.
Barroso lembrou que a gestão do ministro Salomão à frente da Corregedoria ficará marcada por decisões importantes como a instauração de inquérito para desmistificar ataques injustos ao sistema eleitoral e acusações sem procedência de fraudes nas urnas; a decisão pioneira de enfrentar a mentira deliberada por meio da desmonetização de canais que espalham desinformação; além do importante papel na atualização do cadastro eleitoral, entre outros momentos marcantes.
Agradecimento
Visivelmente emocionado, o ministro Salomão agradeceu e lamentou ter que deixar de desfrutar do convívio harmônico, agradável, saudável e frutífero da Corte Eleitoral, mesmo reconhecendo que o rodízio das funções e o rito da alternância são salutares justamente para que as coisas nunca permaneçam na mesma posição, e para que a esperança sempre se renove.
Ele ressaltou a fraternidade do convívio diário e a oportunidade de ter participado de grandes debates jurídicos com integrantes da Corte. “Fiz o que minhas limitações permitiram, mas procurei fazer com todo meu empenho e dedicação. Guardo, no fundo do coração, o orgulho de ter integrado a mais alta Corte da Justiça Eleitoral e verdadeiro templo da democracia”, afirmou.
Outras homenagens
Em nome do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, elogiou a inteligência, o talento e a integridade do ministro, qualidades que, de acordo com ele, foram muito bem aplicadas em prol da Justiça Eleitoral e dos jurisdicionados.
Ao pedir a palavra, o ministro Alexandre de Moraes enalteceu a passagem de Salomão pela Justiça Eleitoral e agradeceu pela amizade que mantém com o magistrado com quem convive desde 2005, quando integrava o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Na sua última sessão aqui, ele inspirou confiança no futuro da Justiça Eleitoral”, lembrou Moraes.
Último a se manifestar, o advogado associado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Admar Gonzaga, também participou da homenagem ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral. “Todos somos testemunhas da qualidade dos votos, do equilíbrio e tudo quanto mais marcante na conduta urbana e na atuação qualificada de Vossa Excelência”, disse ele, representando os advogados que atuam no TSE.
Perfil do ministro
Luis Felipe Salomão nasceu em Salvador (BA), em 1963. É graduado em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde também fez pós-graduação em Direito Comercial.
Lecionou Direito Comercial e Direito Falimentar na UFRJ e Direito Processual Civil na Escola da Magistratura fluminense, em que é professor emérito. Também é professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do Rio de Janeiro (ESA-RJ), além de exercer outras atividades docentes.
Advogou no Rio de Janeiro antes de assumir o cargo de promotor de Justiça em São Paulo, passando em seguida para a magistratura. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, desde 2008, é ministro do STJ.
Composição do TSE
O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Três deles são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos quais é o presidente da Corte; dois são do STJ, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e dois são juristas vindos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
MC, BA/CM, DM
Leia mais:
02.08.2021 - Plenário aprova abertura de inquérito administrativo para apurar denúncias de fraude no sistema eletrônico de votação
16.08.2021 - Corregedor do TSE determina que plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que propagam desinformação
26.10.2021 - TSE aprova resolução que regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral
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#Corregedoria eleitoral #Corregedor Eleitoral #Homenagem #Sessão de julgamento #Sessão #Sessão solene #Tribunal Superior Eleitoral
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28.10.202110:40
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Sessão plenária TSE
Durante a abertura da sessão de julgamentos desta quinta-feira (28), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, fez referência ao Dia do Servidor Público, comemorado hoje, e agradeceu o trabalho de todos os servidores do Brasil, especialmente os da Justiça Eleitoral.
Ele destacou a importância do trabalho daqueles que são responsáveis por promover a democracia em todo o país. Segundo Barroso, os servidores, às vezes “com grandes sacrifícios, permitem que nós cumpramos bem o nosso papel de exercer a cidadania por meio do voto”.
“A Justiça Eleitoral é composta, sobretudo, dos seus servidores, porque os ministros e os juízes têm uma passagem temporária por aqui, mas a continuidade da Justiça Eleitoral e os bons serviços que ela presta ao Brasil dependem dos servidores efetivos do corpo dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou.
Barroso também ressaltou a importância de estar em constante processo de melhoria para o progresso do país: “Cumprimento todos os servidores públicos brasileiros neste dia em que se celebra o papel do Estado na prestação de bons serviços públicos, que nós sempre precisamos aprimorar”.
BC/CM, DM
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Raymundo Magalhães Jr.
RSP Revisitada
Machado de Assis
funcionário público
***
***
Texto publicado na RSP de out/dez 1981 (Ano 38, v. 109, n. 4)
Raymundo Magalhães Jr.
***
Joaquim Maria Machado de Assis, uma das maiores figuras do mundo literário
brasileiro do século passado e do início deste século, teve duas carreiras paralelas,
a de homem de letras e a de burocrata. Na primeira iniciou-se mais cedo, quando,
apenas um adolescente de pouco mais de 15 anos, publicou um soneto – por sinal
bem ruinzinho – no Periódico dos Pobres, a 3 de outubro de 1854. Nascido no morro
do Livramento, perto da Gamboa e do Saco do Alferes, a 21 de junho de 1839,
deu mostras de impressionante precocidade, ao assinar um Soneto, no mesmo
jornalzinho. Nota-se que, nessa época, o Rio de Janeiro ainda não tinha sequer
iluminação a gás – só contratada pelo governo imperial em 1859 – nem sabia
ainda o que fossem estradas de ferro. Seu ingresso no serviço público só se daria
quase treze anos depois dessa estréia literária, que em nada fazia prever o grande
escritor que viria a ser. E isto se deu a 8 de abril de 1867, com a sua nomeação
para “ajudante do diretor de publicação do Diário Oficial”, então subordinado ao
Ministério da Fazenda, durante o 22o gabinete ministerial da monarquia, chefiado
pelo então deputado-geral Zacarias de Góis e Vasconcelos.
RSP Revisitada: Machado de Assis funcionário público
Revista do Serviço Público Brasília 56 (2): 237-248 Abr/Jun 2005
RSP
238
Entre essas duas datas do primeiro
escrito publicado na imprensa e a admissão no serviço público do Império,
Machado de Assis realizara uma brilhante
carreira jornalística e literária. Colaborara
nas revistas A Marmota Fluminense, O Espelho,
A Semana Ilustrada, O Futuro, Jornal das
Famílias, e nos jornais Diário do Rio de Janeiro,
Correio Mercantil, O Paraíba, Imprensa
Acadêmica (de São Paulo), Correio da Tarde e
outros. Publicara seus primeiros trabalhos
em livro: a peça teatral Desencantos, o
volume intitulado Teatro (contendo as
comédias O caminho da porta e O protocolo),
as comédias Quase ministro e Os deuses de
casaca (em volumes separados) e, ainda, seu
primeiro livro de versos, intitulado
Crisálidas. Além disso, exercitara a sua pena
como tradutor de peças teatrais para a
Companhia Furtado Coelho, numa delas,
Obarbeiro de Sevilha, de Beaumarchais; fizera
parte da equipe de tradutores de O Brasil
pitoresco, obra em dois grandes volumes,
escrita por Charles Ribeyrolles e ilustrada
pelo fotógrafo Victor Frond; traduzira a
obra anônima Queda que as mulheres têm pelos
tolos e, ainda, o romance de Victor Hugo,
Os trabalhadores do mar, publicado em
folhetim no Diário do Rio de Janeiro. O que é
mais singular é que Machado de Assis,
embora sendo autodidata, não apenas traduzia correntemente do francês para o
português, mas ainda escrevia diretamente
em francês versos bastante razoáveis, principalmente paródias cômicas de poesias de
Victor Hugo e de Alfred de Musset. A
publicação das Crisálidas, em 1864, colocara seu nome em evidência, como um dos
mais promissores entre os novos poetas
brasileiros.
Como jornalista, ligado ao Partido
Liberal, pois o Diário do Rio de Janeiro, para
onde entrou em 1860, antes dos 21 anos,
era antes de tudo um órgão partidário,
comprometido com aquela agremiação –
a mais inquieta, progressista e turbulenta
da monarquia (de sua ala extremada
tinham irrompido as revoluções em 1842,
em Minas e São Paulo, e a de 1848 em
Pernambuco) – Machado de Assis várias
vezes atacara Zacarias de Góis e Vasconcelos, que ainda não se desligara inteiramente de seus antigos vínculos com o
Partido Conservador. Mas, quando Zacarias adotou a posição liberal, mudou de
atitude, o que não lhe foi difícil, pois seus
ataques não tinham sido extremados ou
agressivos. Foi o próprio gabinete de
Zacarias que, a 16 de março de 1867, fez
condecorar Machado de Assis com a
insígnia de cavaleiro da Ordem da Rosa,
destinada a premiar o mérito literário e
artístico. E, vinte e dois dias depois,
assinava, como Ministro da Fazenda, o ato
que lhe assegurava o ingresso no serviço
público. Neste, entrara Machado de Assis
com o pé direito, pois que, pouco antes,
tivera o seu valor reconhecido e oficialmente proclamado.
Que fizera ele para merecer tanto? Em
primeiro lugar, esses dois fatos se verificaram em plena guerra da Tríplice Aliança
(Brasil, Argentina e Uruguai) contra o
Paraguai de Francisco Solano López. Além
de apoiar, como jornalista, as posições do
governo, Machado de Assis escreveu
poesias patrióticas. Três anos antes, por
ocasião da Questão Christie, já havia escrito
um hino cantado nos teatros do Rio de
Janeiro, em desagravo da honra nacional,
ultrajada pela intervenção inglesa em
nossos portos, com o apresamento de
vários dos nossos navios mercantes. Além
disso, durante três anos, Machado de Assis
exercera, sem remuneração, a função de
censor teatral, como membro do Conservatório Dramático Brasileiro, entidade
particular reconhecida pelo governo.
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Machado de Assis deixou o Diário do
Rio de Janeiro ao entrar para o Diário Oficial,
mas continuou a atuar no jornalismo,
colaborando em várias publicações sem
filiação partidária declarada. Dois anos e
oito meses depois de seu ingresso no
serviço público, Machado de Assis se
casava com a portuguesa Carolina Augusta
Xavier de Novais, que chegara ao Brasil a
18 de junho de 1868, para cuidar do irmão
enfermo, Faustino Xavier de Novais, poeta
e jornalista, fundador e diretor de O Futuro,
a revista efêmera em que o autor das
Crisálidas muito colaborara em prosa e
verso. Com o aumento de suas responsabilidades, Machado desdobrou-se em
trabalhos, principalmente como tradutor.
Traduziu novas peças teatrais. Traduziu
como folhetim para o Jornal da Tarde o
longo romance de Charles Dickens Oliver
Twist, e para a revista A Instrução Pública, a
obra do médico e educador francês T.
Gallard, Notions d’hygiene à l’usage des
instituteurs primaires, a que deu o título de
Higiene para o uso dos mestres-escolas, cuja
publicação se prolongou até 1874. Em
1871, retornou à função de censor teatral,
ainda uma vez sem receber qualquer
remuneração. E, em abril de 1872, foi
designado pelo Ministro da Marinha a fazer
parte da comissão do Dicionário Marítimo
Brasileiro, em substituição a Henrique César
Muzzio, que, cego e em tratamento na
Europa, morrera em Paris. Muzzio havia
sido o secretário do Diário do Rio de Janeiro,
quando Machado nele começara a trabalhar. Essa nova função era um mero
“bico” e não atendia às suas necessidades
mais prementes.
Mas, nesse mesmo ano, quando se
achava na presidência do gabinete o
visconde do Rio Branco (José Maria da
Silva Paranhos), notável estadista imortalizado por ter feito aprovar na Câmara e
no Senado do Império a famosa “Lei do
Ventre-Livre” – segundo a qual não mais
nasceram escravos no Brasil – Machado
de Assis conseguiu obter um cargo de primeiro oficial, ou de amanuense, do Ministério de Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, cujo ministro era, então, o deputado José Fernandes da Costa Pereira
Júnior. Durante algum tempo, Machado
de Assis se manteve nos dois cargos – o
do Diário Oficial e o do Ministério – trabalhando primeiro neste e depois naquele,
onde o expediente se prolongava noite
adentro. Machado de Assis ingressou no
Ministério da Agricultura, Comércio e
Obras Públicas quando tinha passado dos
33 anos e já era uma figura destacada das
letras brasileiras. Em 1868, José de Alencar
o consagrara como a mais importante
figura da crítica literária de seu tempo, ao
pedir-lhe que apresentasse ao meio intelectual do Rio de Janeiro o jovem poeta
Castro Alves. Em 1870, publicara os Contos fluminenses e o segundo livro de versos,
Falenas. Em 1872, publicara o seu primeiro
romance, Ressurreição. E, em 1873, novo
livro de contos, das Histórias fluminenses. Ia
ter, a partir daquela nomeação, vida mais
tranqüila e segura, mas não menos laboriosa, por sua inexcedível dedicação, tanto
às letras como às funções burocráticas,
exemplarmente desempenhadas.
Machado de Assis era ainda chefe da
2a
Seção do Ministério da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, quando deu
um memorável parecer sobre importante
assunto submetido à sua apreciação, que
dizia respeito ao registro de escravos,
regulado pela Lei do Ventre-Livre, de 28
de setembro de 1871. O registro tinha
como finalidade manter um cadastro da
população escravizada, fazer com que as
crianças nascidas depois da promulgação
dessa lei tivessem os nascimentos
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registrados como pessoas livres, além de
outras medidas no interesse dos cativos.
Aquela lei instituíra também ações de liberdade, ou causas de liberdade, propostas pelos
escravos, ou em nome destes, para que
objetivassem a condição de pessoas livres.
Dessas ações, quando as decisões judiciais
fossem contrárias a seus autores, haveria
sempre a apelação ex-officio para a instância
superior. Ora, um proprietário da comarca
de Resende, na província do Rio de Janeiro,
ganhara uma ação ordinária e, não tendo
havido apelação, por parte dos escravos
envolvidos no pleito, pretendia o interessado, José Pereira da Silva Porto, obter o
registro desses mesmos escravos, mediante
apresentação de traslado da sentença que
lhe dera ganho de causa. O presidente da
província do Rio de Janeiro, Francisco
Xavier Pinto Lima (depois agraciado com
o título de barão de Pinto Lima) achou
que a situação não estava suficientemente
clara e, por isso, submeteu o assunto ao
exame do Ministério da Fazenda. O ministro, na época o barão de Cotejipe, decidiu
que fosse ouvido o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, por ser
deste a competência, pois lhe estavam
subordinados os assuntos referentes aos
escravos, cartas de alforria, manumissões,
e todos os demais, exceto a cobrança das
taxas de registro.
As questões suscitadas eram as
seguintes:
1) Poderia o coletor de Resende
inscrever na matrícula especial os escravos
do cidadão José Pereira da Silva Porto, que
não haviam sido matriculados em tempo
hábil, isto é, no prazo determinado pela
lei de 28 de setembro de 1871?
2) Em vista do artigo 7o, § 2 o, da
mesma lei – o qual estabelecia que, nas
causas em favor da liberdade, haveria
apelação ex-officio quando as decisões lhes
fossem contrárias – produziria efeitos a
sentença obtida com base no artigo 19 do
regulamento da mesma lei, sem que da
mesma houvesse sido interposta apelação
ex-officio ou voluntária? O ministro Tomás
José Coelho de Almeida pediu que fossem ouvidos os funcionários do Ministério
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, de maior graduação e com a necessária
competência para opinar sobre o assunto.
E pediu também a opinião do procurador
da coroa, desembargador João Evangelista
de Negreiros Saião Lobato.
Os funcionários que opinaram foram
os seguintes: José Diniz de Vilas-Boas,
oficial da Secretaria; Augusto José de
Castro e Silva, antigo diretor de Agricultura;
José Pedro Xavier Pinheiro, oficial da
Secretaria; Francisco Leopoldino Gusmão
Lobo, chefe da Diretoria Central; e, finalmente, Joaquim Maria Machado de Assis,
chefe da 2a
Seção de Agricultura. Esse
episódio é, sem dúvida, um dos mais significativos da carreira de Machado de Assis,
sobretudo por ter sido vitorioso o ponto
de vista de um funcionário que, sem ser
bacharel em direito, demonstrou grande
tino jurídico, vendo o seu ponto de vista
vencedor. As opiniões foram de início
divergentes. Saião Lobato manifestou-se
contra a concessão da matrícula. No seu
entender, como não houvera apelação,
também não podia haver registro. VilasBoas opinou no mesmo sentido. Mas em
sentido contrário opinaram três altos
funcionários: Xavier Pinheiro, Castro e Silva
e, finalmente, Gusmão Lobo, que foi
citado por Joaquim Nabuco, no livro Minha
formação, como um adepto da causa
abolicionista. Castro e Silva afirmou se
tratava da “libertação de escravos que
deixaram de ser matriculados, e cuja
reivindicação era permitida por ação
ordinária, nos termos do artigo 19 da lei
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de 28 de setembro, e que o artigo 7o
se
referia ao processo, aliás sumário, para a
alforria por indenização do valor ou
remissão”. E concluía dizendo pensar que,
“sendo independentes os poderes políticos
do Império, ao Executivo cabia acatar as
decisões do Judiciário e, conseqüentemente, ordenar ao coletor de Resende que
matriculasse os escravos de José Pereira da
Silva Porto.”
Xavier Pinheiro fez várias considerações sobre o problema, para por fim
declarar: “Examinando atentamente os
papéis, cabe me dizer que, para resolvê-lo,
basta considerar que duas são as ações
concernentes à alforria de escravos. Em
uma, a favor da liberdade, em que o autor
é escravo, o processo é sumário e, quando a
decisão do juiz é contrária à liberdade,
haverá apelação ex-officio(artigo 7o da lei no
2.040). Noutra, a favor da escravidão, em
que o senhor é o autor, o processo é ordinário, e não há recurso ex-officio, sem que,
no entanto, às partes seja tolhido o direito
de apelar. No caso presente, a causa é
ordinária, e o juiz não está na obrigação
de apelar ex-officio. Os interessados, isto é,
os três escravos, não recorreram da sentença, que assim passou em julgado. Resta,
portanto, expedir ordens a fim de que
produza os devidos efeitos”.
Gusmão Lobo, pelo menos aparentemente, dava visível apoio a essa tese. Disse
tratar-se de uma questão “muito grave” e
alegou que era com pesar que discordava
“do parecer do Sr. Procurador da Coroa”.
Finalmente, declarou que, “ainda que a
matéria esteja largamente discutida, conviria
que sobre ela dissesse o atual chefe da 2a
Seção”, Tal chefe, ainda em caráter interino,
era Machado de Assis, que assim foi provocado a manifestar-se. Nesse processo
encontram-se palavras de Gusmão Lobo
que valem como um atestado de seu zelo e
capacidade funcional: “Recomendo- lhe que
o faça em prazo curto, como costuma fazer,
pois trata-se de negócio pendente há quase
um ano./ 15 de julho de 1876./ Gusmão
Lobo”. Seis dias depois, dava Machado de
Assis seu magistral parecer, em que começava por declarar: “2a
Seção./ Obedecendo
ao despacho da Diretoria, examinei detidamente estes papéis e, à vista deles e das
disposições legais, direi resumidamente o
que me parece./ No art. 7o, § 2o
da lei de 28
de setembro de 1871 se diz que das decisões contrárias à liberdade, nas causas em
favor desta, haverá apelação
ex-officio. Pelo artigo 18 do regulamento de
1o
de dezembro do mesmo ano, os escravos que não forem dados à matrícula por
culpa ou omissão dos senhores serão considerados libertos, salvo aos mesmos
senhores o meio de provar, em ação ordinária, o domínio que têm sobre eles, e não
ter havido culpa, ou omissão sua, na falta da
matrícula./ Pergunta- se: Das sentenças que,
na hipótese do artigo 19, forem contrárias à
liberdade, cabe apelação ex-ofício?/ Minha
resposta é afirmativa. Para responder de
outro modo, fora preciso fazer entre os dois
casos uma distinção que não existe, e que, a
meu juízo, repugna ao espírito da lei”.
Em seguida, Machado de Assis começava a expor suas razões: “O argumento
principal que acho nestes papéis, favorável
à negativa, é que as causas de que trata o
artigo 19 do regulamento não são a favor
da liberdade, isto é, não são propostas pelo
escravo, mas pelo senhor, a favor da
escravidão, entenda-se a favor da propriedade./ Esta diferença não é radical, mas
aparente e acessória. As causas do artigo
19 é certo que não as propõe o escravo,
mas o senhor; não têm por objeto a libertação, mas a prova da propriedade do
senhor e da força maior que deu lugar à
falta de matrícula. Mas em que tal
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diversidade de origem pode eliminar o
objeto essencial e superior do pleito, isto
é, a liberdade do escravo?/ Importa
pouco ou nada que o recurso à justiça parta
do escravo ou do senhor, desde que o
resultado do pleito é dar ou retirar a condição livre ao indivíduo nascido na escravidão. Acresce que, na hipótese do artigo
19, a decisão contraria a liberdade, é contrária à liberdade adquirida, anula um efeito
da lei, restitui à escravidão o indivíduo já
chamado à sociedade livre; neste, como
no caso do artigo 7o
da lei, é a liberdade
que perece; em favor dela deve prevalecer
a mesma disposição”.
Ainda não esgotara, no entanto, sua
argumentação. E assim concluiu: “Na diferença entre ação sumária (artigo 7o
da lei) e
ação ordinária(artigo 19 do regulamento) não
estará, presumo eu, a razão da diferença
para a aplicação do recurso de que se trata.
Ser sumário ou ordinário o processo,
suponho que apenas lhe diminui ou multiplica os trâmites, circunstância alheia ao
ponto litigioso./ Outrossim, convém não
esquecer o espírito da lei. Cautelosa, eqüitativa, correta, em relação à propriedade dos
Senhores, ela é, não obstante, uma lei de
liberdade, cujo interesse ampara em todas
as suas partes e disposições. É ocioso apontar o que está no ânimo de quantos a têm
folheado; desde o direito e facilidades da
alforria até à disposição máxima, sua alma
e fundamento. Sendo este o espírito da lei,
é para mim manifesto que num caso como
o do artigo 19 do regulamento, em que,
como ficou dito, o objeto superior e essencial é a liberdade do escravo, não podia o
legislador consentir que esta perecesse sem
aplicar em seu favor a preciosa garantia
indicada no artigo 7 o da lei./ Tal é o meu
parecer, que sujeito à esclarecida competência da Diretoria. Em 21 de julho de
1876./Machado de Assis”.
Mas isso não foi bastante para convencer o diretor Gusmão Lobo, que voltou
a insistir em seu ponto de vista e terminou
por sugerir: “A questão é grave e, dada a
diversidade de pareceres, penso que deve
ser submetida ao exame da ilustrada Seção
dos Negócios da Justiça do Conselho de
Estado, cujo esclarecido voto exercerá
decisiva influência sobre o ânimo dos
julgadores, concorrendo para firmar uma
interpretação segura e invariável./3 de
agosto de 1876./ Gusmão Lobo”. Os membros da Seção dos Negócios da Justiça do
Conselho de Estado eram três juristas
ilustres: o conselheiro José Tomás Nabuco
de Araújo, pai de Joaquim Nabuco e
antigo ministro da Justiça; Francisco de
Paula Saião Lobato (visconde de Niterói),
antigo magistrado e ex-ministro da Justiça;
e José Ildefonso de Sousa Ramos, bacharel
em direito, parlamentar do Império e
também antigo ministro da Justiça. O parecer dos três ilustres homens de estado concluiu no mesmo sentido pelo qual se havia
manifestado Machado de Assis. É uma
peça longa, que examina minuciosamente
a questão e apresenta essas conclusões:
“A lei não diz ações de liberdade, mas
causas de liberdade; a lei refere-se ao objeto
e não ao meio. Mas, então, a ação do artigo
19 citado devia ser sumária? Não; porque
a lei só tem por fim favorecer a liberdade
e não a escravidão; as exceções são só em
favor da liberdade; a escravidão fica como
antes dela, no princípio ou regra de direito
comum, que é a ação ordinária. Portanto,
o argumento legal em que se apóia a
afirmativa é o argumento a simile, que
consiste em aplicar a um caso não previsto
na lei a regra estabelecida para caso semelhante, quando a razão de decidir é a
mesma. Esse argumento ainda tem mais
valor à vista da regra das Ordenações,
Livro 4o
, título II – que em favor da
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Raymundo Magalhães Jr.
liberdade são muitas coisas outorgadas
contra as regras gerais. Se em caso análogo e semelhante, tanto na espécie como
no motivo, não cabe a regra da Ordenação citada, não há mais hermenêutica, e as
leis devem ser casuísticas”. Remetendo o
processo ao despacho da princesa regente
(D. Isabel ocupava pela segunda vez o
trono do Império, enquanto o imperador
Pedro II viajava pela Europa depois de
ter representado o Brasil nas festas do
primeiro centenário da independência dos
Estados Unidos), o parecer acrescentava:
“Vossa Alteza mandará o que for melhor”.
O despacho de D. Isabel foi o clássico –
“como parece” – ou seja, a aprovação do
mesmo, datado do “Palácio do Rio de
Janeiro, 20 de outubro de 1876”. Encerrou-se, assim, a questão. Por falta de
matrícula, adquiriram a liberdade os três
escravos resendenses, pois que, muito
embora o senhor deles, José Pereira da
Silva Porto, houvesse ganho a ação
ordinária, esta não produzira efeitos para
o registro, por não ter havido apelação e,
logo, não existir sentença confirmatória de
segunda instância.
Quando dei conhecimento desse parecer de Machado de Assis ao jurisconsulto
brasileiro Levi Carneiro, que foi um dos
constituintes de 1934 e membro da Academia Brasileira de Letras, disse ele que,
embora não sendo formado em direito –
nem em qualquer outra coisa – Machado
de Assis demonstrara “uma clara consciência jurídica, um verdadeiro sentimento
de justiça, uma perfeita compreensão do
espírito da lei”. Foi depois de tal parecer
que o ministro da Agricultura, Comércio
e Obras Públicas, Tomás José Coelho de
Almeida, efetivou Machado de Assis no
cargo de chefe de seção, que ele exercia
interinamente. Isso foi feito por decreto
de 7 de dezembro de 1876, quando estava
no poder o último gabinete presidido pelo
senador Caxias (elevado a duque depois
da guerra com o Paraguai). Com as novas
responsabilidades e as vantagens financeiras decorrentes de sua efetivação em tal
posto, pôde Machado de Assis deixar o
cargo que exercia no Diário Oficial, consagrando-se daí por diante, como funcionário, apenas ao Ministério da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, que ainda em
vida dele começaria a ser desdobrado,
dando origem a outras pastas – como a
da Viação e a do Comércio.
Arranjou Machado de Assis outros
meios de aumentar os seus proventos, passando a escrever romances folhetins para
jornais, como O Globo e O Cruzeiro, ou para
revistas, como a Revista Brasileira. Em O
Globo, dirigido a partir do ano de 1874 por
seu amigo Quintino Bocaiúva – que viria a
ter grande evidência na República, como
ministro das Relações Exteriores, deputado
à Constituinte, senador e governador do
Estado do Rio de Janeiro – publicou
sucessivamente os romances A Mão e a luva,
em 1874, e Helena, em 1876. Em O
Cruzeiro, que começou a circular em 1878,
publicou o romance Iaiá Garcia. E, na
Revista Brasileira, iniciou em 1880 a publicação do romance Memórias póstumas de Brás
Cubas, uma de suas obras-primas, que se
prolongaria de março a dezembro, saindo
em volume no ano seguinte.
Por doze anos e quase quatro meses
permaneceu Machado de Assis como simples chefe de seção, muito embora tenha
exercido a função de oficial de gabinete
de dois ministros, durante esse período.
Quando, a 8 de março de 1880, passou a
exercer o cargo de ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas o
engenheiro Manuel Buarque de Macedo,
que se formara na Escola Politécnica do
Rio de Janeiro e, em seguida, fizera em
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Paris um curso de aperfeiçoamento profissional, Machado de Assis foi por ele
chamado para servir em seu gabinete. Mas
pouco durou a gestão do ilustre engenheiro.
Ele morreu repentinamente a 21 de agosto
de 1881, quando acompanhava o imperador D. Pedro II a Minas, na viagem
destinada a inaugurar o ramal ferroviário
de São João del Rei. Foi então designado
para responder pela pasta vaga o deputado-geral fluminense Pedro Luís Pereira
de Sousa, que era em caráter efetivo
ministro dos estrangeiros. Assoberbado
com o trabalho de duas pastas – a segunda
ainda mais trabalhosa que a primeira –,
Pedro Luís Pereira de Sousa confiou a
Machado de Assis grande parte de suas
tarefas na última. Durante os meses que se
seguiram, Machado de Assis foi praticamente um vice-ministro. Era quem recebia, em nome do ministro, as pessoas brasileiras e estrangeiras que tinham interesse a
tratar no seu Ministério. Quando o senador
José Antônio Saraiva passou a ocupar a
pasta, em caráter efetivo, Machado
retornou a seu posto de chefe de seção.
Só a 30 de março de 1889, quando
era ministro da Agricultura, Comércio e
Obras Públicas o senador Rodrigo
Augusto da Sirva, integrante do gabinete
chefiado por João Alfredo Corrêa de
Oliveira, que no ano anterior promovera
a abolição total da escravatura, é que
Machado de Assis foi novamente promovido. Passou, nessa data, a diretor de um
dos departamentos em que se dividia o
ministério. Seu título era o de diretor de
Viação. Com a República, proclamada a
15 de novembro de 1889, sua situação
permaneceu inalterada. O primeiro
ministro da Agricultura do novo regime,
foi, em caráter interino, o seu velho amigo
Quintino Bocaiúva, seu companheiro por
vários anos na redação do Diário do Rio de
Janeiro e, mais tarde, diretor de O Globo,
onde publicara dois romances. Quintino,
que era o ministro efetivo das Relações
Exteriores (novo nome do antigo Ministério dos Estrangeiros), pouco tempo
depois entregou a segunda pasta ao
ministro efetivo, Demétrio Ribeiro, que nela
pouco demorou, sendo a 30 de janeiro de
1800 substituído por Francisco Glicério.
Durante a gestão deste, Machado de Assis
sofreu uma tentativa de agressão, por parte
de outro funcionário, que, aliás, era também
escritor – Luís Francisco da Veiga –, mas
o ministro deu mão forte ao agredido. O
assunto chegou a ser tratado numa das
reuniões do chefe do Governo Provisório,
marechal Manuel Deodoro da Fonseca,
com seus ministros. Francisco Glicério disse
ter determinado a suspensão de Luís Francisco da Veiga, que entretanto, não se conformara. Assim, propunha a aposentadoria imediata de Luís Francisco da Veiga.
Tal proposta foi aprovada por unanimidade pelos presentes: Deodoro, Campos
Sales, Eduardo Wandenkolk, Cesário
Alvim, Benjamim Constant e o próprio
Francisco Glicério (dois ministros tinham
deixado de comparecer: Quintino e Rui
Barbosa, que era o titular da Fazenda).
Machado de Assis sofreu, durante o
último ano do governo do Marechal
Floriano Peixoto, injustos ataques de um
inimigo gratuito, o exaltado panfletário e
agitador político Deocleciano Mártir, que
então publicava um pequeno jornal
intitulado O Jacobino. Pouco depois de
encerrada a “revolta da esquadra”, o exaltado verrineiro começou a estampar nos
“a pedidos” dos jornais listas de pessoas
que eram por ele apresentadas como
“monarquistas impenitentes” e “adversários encapuzados do regime republicano”, exigindo que todos os denunciados fossem afastados, quanto antes, do
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serviço público. Entre eles, além de
Machado de Assis e de numerosos outros,
estava o barão do Rio Branco, que então
pertencia ao serviço consular e viria a ser
um benemérito da República, além de ter
sido quem, até hoje, exerceu por mais
tempo o cargo de ministro das Relações
Exteriores – nada menos de dez anos –
servindo nos governos de Rodrigues Alves,
Afonso Pena, Nilo Peçanha e Hermes da
Fonseca. Machado de Assis não respondeu às acusações de Deocleciano Mártir.
Mas foi defendido por um “republicano
histórico”, Lúcio de Mendonça, sob o
pseudônimo de Z. Marcas, na revista A
Semana, de Valentim Magalhães. Lúcio de
Mendonça, que exercia importante cargo
no Ministério da Justiça, fez ao mesmo
tempo o elogio do escritor e do funcionário, ambos merecedores de consideração, estima e reconhecimento.
Na verdade assim era. Lúcio de Mendonça não citou, mas poderia ter citado
casos específicos, em que Machado de Assis
demonstrara seu espírito público, evitando
que erros fossem cometidos pela administração, como no parecer sobre os escravos
de Resende e episódios semelhantes. Um
destes era bem recente.
Ocorrera dois anos antes, quando
lavrara a grande crise financeira, que deu
lugar às especulações do chamado “encilhamento”. Em maio de 1892, quando o
governo do marechal Floriano Peixoto
ainda não havia completado um ano,
Machado de Assis vira, no Diário Oficial, a
publicação de um “relatório de invenção”,
firmado por um norte-americano, George
Boyngton Boyngton, que dizia ter descoberto “um processo engenhosíssimo e
inteiramente novo para a obtenção do
capital necessário a um empreendimento
qualquer”. E acrescentava: “A idéia do
inventor é aproveitar o bem conhecido
espírito de especulação do povo, a fim de
dirigir, a um destino novo e útil, o dinheiro
empregado em especulações arriscadas”.
E adiante explicava que se tratava da
“venda de cartões, em tal número e tal
preço, que de seu produto, deduzidas as
despesas, ficaria como lucro líquido o
capital desejado.” E ainda: “Exemplificando para maior clareza: dado que se
precise, para uma empresa reunir o capital
de 550:000$, anunciava-se a venda de
200.000 cartões, a 5$ cada um, o que
produzirá 1.000:000$. Dessa quantia há a
deduzir: o desconto de 10% dos vendedores, 100:000$; as despesas dos anúncios
e outras, 20:000$; os prêmios pagos em
dinheiro, 330:000$; 450:000$. Restam os
desejados 550:000$, que constituem o
capital da companhia, dividido em ação
de 200$ cada uma, das quais umas serão
distribuídas por segundo sorteio e outras
ficarão pertencendo ao inventor da distribuição sistemática”... Era uma arapuca,
uma dupla loteria – e a patente já havia
sido concedida, pelo Ministério da
Fazenda, sob o número 1.140.
Machado de Assis, por puro espírito
público, ainda que se tratasse de assunto
de outro ministério, resolveu intervir para
promover a cassação de tal patente, aprovada por inadvertência do jovem ministro
da Fazenda, Inocêncio Serzedelo Correia.
Em caso anterior, quando outra patente
fora concedida, para outra loteria dissimulada, a anulação fora promovida por via
judicial, pois que fora outorgada pelo
Governo Provisório, que tinha poderes
não só executivos, mas legislativos. Depois
de ouvir o parecer da 2a
Seção da Diretoria de Comércio, Machado de Assis
submetera o assunto à decisão do ministro da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, Antão Gonçalves de Faria,
pedindo que fosse promovida a anulação
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da patente de Boyngton. Apesar dos
protestos de Boyngton, que ameaçou promover uma ação por perdas e danos, a
Diretoria de Comércio, pela qual respondia Machado de Assis, obteve que o
ministro interviesse, para anular a concessão, o que acabou sendo feito, por
despacho de 8 de setembro de 1892, por
se ter “transformado a concessão em
loteria e em fonte de jogo”. Lúcio de Mendonça não citou em defesa de Machado
de Assis essa recente demonstração de zelo,
mas condenou as maliciosas denúncias de
Deocleciano Mártir, dirigindo-se a esse
desabusado panfletário: “Com um nome,
então, foi você caipora como nos seus
piores dias: com o nome de Machado de
Assis. Quem é este homem, sabem-no
todos, menos talvez o Sr. Deocleciano
Mártir. É um filho de si próprio, ex se natus,
na enérgica expressão de Tácito; obscuro,
artista anônimo, tipógrafo, depois revisor
de provas, depois noticiarista, depois cronista e poeta, depois chefe incontestado da
literatura brasileira. Apenas isto: uma
reputação nacional, feita a pouco e pouco,
passo a passo, dia a dia, na modéstia, na
perseverança e no trabalho para o pão de
cada dia, e no estudo e no esforço nobre
para a conquista do saber e da glória. Se
há um homem para honrar toda uma
democracia moderna é este. Quem quer
que tenha uma leve intuição de justiça, uma
centelha de paixão republicana, há de
venerar este homem. O Sr. Deocleciano
Mártir apedreja-o. É medonho para você,
jacobino”.
Mais importante ainda que a defesa de
Lúcio de Mendonça – que não tardaria a
ser procurador geral da República em
seguida, ministro do Supremo Tribunal
Federal – foi a carta de agradecimento que
o general Sérgio Bibiano da Fonseca
Costallat – o último ministro da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas do governo do
marechal Floriano Peixoto – enviou a
Machado de Assis na data em que deixou o
poder. Nessa carta, louvou ele a capacidade
e a diligência do funcionário Machado de
Assis, dizendo que, sem o seu esclarecido
auxílio e sem o seu profundo conhecimento
dos negócios daquela pasta, com os quais,
como militar, pela primeira vez lidava, não
teria conseguido desempenhar-se a contento
do cargo de ministro, a que fora levado pela
confiança de Floriano.
Machado de Assis viria a sofrer, no
governo do presidente Prudente de
Morais, o que considerou uma grave
injustiça. Julgando lhe ser agradável e
querendo deixar-lhe mais tempo livre para
seus trabalhos literários, o novo ministro,
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda –
pai do grande tribuno parlamentar
Maurício de Lacerda e avô de Carlos
Lacerda – resolveu substituir Machado de
Assis na Diretoria de Viação, que então
ocupava, deixando-o como simples
“adido à Secretaria de Estado, percebendo
os vencimentos que lhe competirem”.
Machado ficou muito magoado, achando
que o ministro o julgara um inútil. Queixouse muito, em cartas aos amigos, não se
conformando em ficar de braços cruzados,
ganhando o dinheiro da nação sem
trabalhar. Foi durante esse período que
escreveu uma de suas obras-primas, Dom
Casmurro; sempre demonstrara, em seus
romances, contos e crônicas, profunda
aversão aos parasitas. E era sincero. Não
queria ser um deles. E não sossegou
enquanto não voltou à atividade, embora
diminuído funcionalmente: de diretor de
um departamento, passou a ser simples
secretário do ministro Severino Vieira.
Quando este se demitiu, no governo de
Campos Sales, para candidatar-se ao
governo da Bahia, o ministro da Justiça,
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Raymundo Magalhães Jr.
Epitácio Pessoa, nomeado para substituir
interinamente Severino Vieira, não se deu
bem com Machado de Assis. Jovem, irrequieto, Epitácio estava então veraneando
em Petrópolis. Pela manhã, atendia ao
expediente da pasta da Justiça. À tarde, ia
para o outro Ministério, onde Machado
de Assis lhe fazia minuciosas exposições
sobre cada assunto, apresentando-lhe em
seguida as minutas dos despachos. Epitácio
queria sempre abreviar as exposições, a fim
de não perder a barca que saía da Prainha
para Mauá, no fundo da baía, de onde nos
fins do século passado partia o trem para
Petrópolis. Algumas vezes perdeu a barca,
só tomando a segunda e chegando à casa
já em plena noite. Por isso disse um dia, de
Machado: “Grande escritor, mas péssimo
secretário!” Talvez Machado, sem o dizer,
pensasse a mesma coisa de Epitácio:
“Moço inteligente, mas muito afobado
para ser um bom ministro!”
Machado passou vários anos constrangido e humilhado até encontrar, em Lauro
Müller – o grande ministro da Viação que
iniciou as obras do Porto do Rio de Janeiro
e fez construir a avenida Central, hoje
avenida Rio Branco – quem lhe fizesse
justiça. Lauro Müller fez Machado voltar a
ser diretor. E diretor-geral de Contabilidade. O sucessor de Lauro Müller, Miguel
Calmon, a 16 de dezembro de 1907,
aumentou ainda mais suas responsabilidades,
nomeando-o juntamente com Luís Rodolfo
Cavalcanti de Albuquerque (diretor das Rendas Públicas do Tesouro Nacional) e com
o engenheiro Francisco Bicalho, para exercer as funções de membro da Comissão
Fiscal e Administrativa das Obras do Porto
do Rio de Janeiro, sem prejuízo de suas
funções de diretor-geral de contabilidade.
Machado de Assis morreu no ano seguinte,
a 29 de setembro, com 69 anos de idade e
com 40 anos e cinco meses de serviço
público. Morreu sem ter se aposentado,
porque teve a preocupação de ser útil à
pátria, enquanto teve forças para tanto.
Seus funerais foram custeados pelo
governo federal e o Ministério da Viação,
Indústria e Obras Públicas, em que ele trabalhava (o da Agricultura já tinha então
existência à parte). O expediente da Diretoria Geral de Contabilidade foi encerrado
ao meio-dia, para que os funcionários
subordinados a Machado de Assis pudessem comparecer ao enterro, que saiu do
Silogeu Brasileiro, à rua Augusto Severo,
onde então a Academia Brasileira de Letras
tinha a sua sede. O senador Rui Barbosa,
membro da Academia, discursou na saída
do enterro. Falaram, no Senado, o senador
Érico Coelho e, na Câmara, o deputado
Alcindo Guanabara, fazendo o seu elogio.
O presidente Afonso Pena, que morreria
no ano seguinte, transmitiu à Academia
Brasileira de Letras este telegrama: “Apresento a essa ilustre corporação os meus
sinceros pêsames pelo falecimento de seu
preclaro presidente, Machado de Assis,
glória da literatura brasileira”.
Todas essas homenagens – e muitas
outras, que seria longo enumerar-se – dirigiam-se, é claro, ao escritor que, nos seus
últimos anos de vida, culminara sua atividade com a publicação de alguns dos seus
mais notáveis livros – os romances Dom
Casmurro, Esaú e Jacó e Memorial de Aires e as
narrativas curtas das Várias histórias, dos
Papéis avulsos e das Relíquias de casa velha.
Porque também nas letras, como na função pública, não se aposentou. E só largou
a pena quando a morte o venceu.
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Raymundo Magalhães Júnior
Jornalista e biógrafo, nasceu no Ceará em 1907 e faleceu no Rio de Janeiro em 1981. Ingressou na
Academia Brasileira de Letras em agosto de 1956, ocupando a Cadeira no 34, sucedendo a D. Aquino
Correia.
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Conjur
ConJur - Streck: Pode Bolsonaro gritar "fogo" em um teatro lotado?
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OPINIÃO
Limites da liberdade: Pode Bolsonaro gritar "fogo" em um teatro lotado?
26 de outubro de 2021, 11h28
Por Lenio Luiz Streck
Li nas redes sociais uma defesa da "liberdade de expressão" (sic) em face de o Facebook e o Instagram terem tirado Bolsonaro do ar depois que ele disse que, segundo um jornal britânico (sic), as vacinas faziam com que os vacinados desenvolvessem AIDS. Sim, isso mesmo. Os detalhes disso estão nas diversas mídias, de direita e de esquerda.
A defesa da "liberdade de expressão" de Bolsonaro, é claro, estava baseada em Brecht. Como gostam de citar Brecht. Logo Brecht. Se há alguém que não pode ser citado por quem prega o fim da democracia é Brecht. Seus poemas vão na mão contrária dos negacionistas de hoje.
E lá vem o poema: "Primeiro levaram os negros, mas não me importei com isso; eu não era negro... etc etc". Outro liberticida citou o poema do brasileiro Eduardo Alves da Costa, que é seguidamente confundido com Brecht (Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim...). E diz o post nas redes: "— Viram? Primeiro censuram Bolsonaro, depois censuram você". Um deles ainda pergunta: "— Hei, jornalista, você não vai fazer nada?"
Paremos as máquinas. Calma. Muita calma nessa hora. Vamos pegar Brecht, mesmo? Ou o Eduardo Alves da Costa? Qual é o jornalista sério, que não seja propagador de mentiras (fake news), que diria uma mentira do tamanho dessa dita pelo presidente da República?
"Liberdade de expressão". Muito bonito. O que não se explica é o que essa gente entende por liberdade. Esse é o busílis.
Bom, se você é alguém, político, advogado ou jornalista, quem acha que um presidente de um país que tem até agora mais de 600 mil mortos pela Covid-19 tem o direito à livre expressão para incentivar a não vacinação, então, OK. Faça uso dos poemas de forma fake e corra para a galera. Decore os poemas. São bonitos.
Está certo que há pessoas que não acreditam que o homem foi para a lua; e acreditam que Adão e Eva existiram. Mas dizer que Adão e Eva existiram não faz mal para ninguém.
Agora, se um presidente da República diz, em seu canal oficial, calculadamente, que vacina pode provocar AIDS, aí o bicho pega.
Há uma famosa tirada de Holmes, famoso juiz norte-americano, que se usa para mostrar a potencialidade de uma fala (nem vou falar aqui de John Austin, acerca dos discursos perlocucionários): se alguém grita — de forma mentirosa —, no meio de um teatro lotado, a palavra "fogo", por certo não estará exercendo sua liberdade de expressão.
Eis o ponto. Ou os pontos. Não é a primeira vez que Bolsonaro nega o valor das vacinas. Até mesmo na ONU disse isso.
Só que desta vez Bolsonaro gritou "fogo" no teatro. E queimou todas as caravelas. O Rubicão brasileiro já tem muitas pontes. Já foi atravessado trocentas vezes. Vai ver é isso que entendem por "direito de ir e vir", essa gente que entende a propagação do vírus e de mentiras como um direito fundamental. Vai ver que é isso...!
É fogo!
Post scriptum: a propósito, já que gostam de citar Brecht, que tal o O Cantar de Mãe Alemã?
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2021, 11h28
*** *** https://www.conjur.com.br/2021-out-26/streck-bolsonaro-gritar-fogo-teatro-lotado *** ***
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Schenck v. United States: Defining the limits of free speech
November 2, 2015 by Joshua Waimberg
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Justice Oliver Wendell Holmes, Jr.
Supreme Court Justice Oliver Wendell Holmes, Jr.
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Note: Landmark Cases, a C-SPAN series on historic Supreme Court decisions—produced in cooperation with the National Constitution Center—continues on Monday, Nov. 2 at 9pm ET. This week’s show features Schenck v. United States.
In a case that would define the limits of the First Amendment’s right to free speech, the Supreme Court decided the early 20th-century case of Schenck v. United States.
The case began, as many do, with an act of Congress. Shortly after the United States entered into World War I, Congress passed the Espionage Act of 1917. It was passed with the goals of prohibiting interference with military operations or recruitment, preventing insubordination in the military, and preventing the support of hostile enemies during wartime.
At the time, Charles Schenck was an important Philadelphia socialist. He was the general secretary of the Socialist Party of America, and was opposed to the United States’ entry into the war. As part of his efforts to counter the war effort, Schenck organized the distribution of 15,000 leaflets to prospective military draftees encouraging them to resist the draft.
The leaflet began with the heading, “Long Live The Constitution Of The United States; Wake Up America! Your Liberties Are in Danger!” It went on to quote Section One of the 13th Amendment, which outlawed slavery and involuntary servitude. Schenck’s leaflet asserted that the draft amounted to involuntary servitude because “a conscripted citizen is forced to surrender his right as a citizen and become a subject.” The leaflet’s other side, titled “Assert Your Rights,” told conscripts that, “[i]f you do not support you rights, you are helping to ‘deny or disparage rights’ which it is the solemn duty of all citizens and residents of the United States to retain.”
Schenck was arrested, and, among other charges, was indicted for “conspir[ing] to violate the Espionage Act … by causing and attempting to cause insubordination … and to obstruct the recruiting and enlistment service of the United States.” Schenck and Elizabeth Baer, another member of the Socialist Party who was also charged, were both convicted following a jury trial and sentenced to six months in prison.
Schenck and Baer appealed their convictions to the Supreme Court. They argued that their convictions—and Section Three of the Espionage Act of 1917, under which they were convicted—violated the First Amendment. They claimed that the Act had the effect of dissuading and outlawing protected speech about the war effort, thereby abridging the First Amendment’s protection of freedom of speech.
In a unanimous decision written by Justice Oliver Wendell Holmes, the Supreme Court upheld Schenck’s conviction and found that the Espionage Act did not violate Schenck’s First Amendment right to free speech. The Court determined that Schenck had, in fact, intended to undermine the draft, as the leaflets instructed recruits to resist the draft. Additionally, even though the Act only applied to successful efforts to obstruct the draft, the Court found that attempts made by speech or writing could be punished just like other attempted crimes.
When it came to the Act’s alleged violation of the First Amendment, the Court found that context was the most important factor. The Court said that, while “in many places and in ordinary times” the leaflet would have been protected, the circumstances of a nation at war allowed for greater restrictions on free speech. Justice Holmes wrote, “When a nation is at war, many things that might be said in a time of peace are such a hindrance to its effort that their utterance will not be endured so long as men fight, and that no Court could regard them as protected by any constitutional right.”
Holmes famously analogized the United States’ position in wartime to that of a crowded theater:
The most stringent protection of free speech would not protect a man in falsely shouting fire in a theatre and causing a panic … The question in every case is whether the words are used in such circumstances and are of such a nature as to create a clear and present danger that they will bring about the substantive evils that Congress has a right to prevent.
This quote, while famous for its analogy, also gave the Court a pragmatic standard to use when faced with free speech challenges. The “clear and present danger” standard encouraged the use of a balancing test to question the state’s limitations on free speech on a case-by-case basis. If the Court found that there was a “clear and present danger” that the speech would produce a harm that Congress had forbidden, then the state would be justified in limiting that speech.
It was only a year later that Holmes attempted to redefine the standard. In the 1919 case of Abrams v. United States, the Justice reversed his position and dissented, questioning the government’s ability to limit free speech. Holmes did not believe that the Court was applying the “clear and present danger” standard appropriately in the case, and changed its phrasing. He wrote that a stricter standard should apply, saying that the state could restrict and punish “speech that produces or is intended to produce clear and imminent danger that it will bring about forthwith certain substantive evils that the United States constitutionally may seek to prevent.”
But the “clear and present danger” standard would last for another 50 years. In Brandenburg v. Ohio, a 1969 case dealing with free speech, the Court finally replaced it with the “imminent lawless action” test. This new test stated that the state could only limit speech that incites imminent unlawful action. This standard is still applied by the Court today to free speech cases involving the advocacy of violence.
The Espionage Act of 1917 lives on as well. Since the decision in Schenck v. United States, those who have been charged under the act include Socialist presidential candidate Eugene Debs, executed communists Julius and Ethel Rosenberg, and Pentagon Papers whistleblower Daniel Ellsberg. Most recently, both Chelsea Manning and Edward Snowden have also been charged under the Act.
Joshua Waimberg is a legal fellow at the National Constitution Center.
Filed Under: First Amendment, Freedom of Speech, Supreme Court, Speech and Press Clause
*** *** https://constitutioncenter.org/blog/schenck-v-united-states-defining-the-limits-of-free-speech/ *** ***
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