quarta-feira, 13 de outubro de 2021

CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO A GALOPE

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas. O galope só é bom quando é à beira-mar ***
*** 4:27 YouTube Luiz Gonzaga Jr. - Galope Assistir Enviado por: Zin Zie, 29 de dez. de 2010 *** Ouvir: *** *** Luiz Gonzaga Jr. - Galope *** Luiz Gonzaga Jr. - Galope (1973) *** *** https://www.youtube.com/watch?v=dsDj2XKM3E8 *** *** Luiz Gonzaga Jr. - Galope - YouTube https://www.youtube.com › watch Letras O galope só é bom quando é à beira-mar O galope só é bom quando se pode amar O galope só é bom quando é à beira-mar O galope só é bom quando se pode amar Esse mote só é bom, bem livre de cantar Falar em morte só é bom quando é pra banda de lá Esse mote só é bom, bem livre de cantar Falar em morte só é bom quando é pra banda de... Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança em balançar Casa de ferreiro, espeto de pau Quem não bole em espinho nunca vai se dar mal Casa de ferreiro, espeto de pau Quem não bole em espinho nunca vai se dar mal Quem não dança a minha dança, melhor nem chegar Se puxou do punhal, tem que sangrar, ei Tem que sangrar, ah Tem que sangrar, ei Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Me dê um bocadinho de cachaça Me aqueça, me aperte e me abraça Depressa, correndo, vem ligeiro Me dê teu perfume, me dê um cheiro Encoste em meu peito o coração Vamos mostrar pra esses cabras Como se dança um baião E quem quiser aprender É melhor prestar atenção Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Deixa essa criança chorar Deixa essa criança chorar Não adianta cara feia, nem adianta se zangar Que ela só vai parar quando essa fome passar Não adianta cara feia, nem adianta se zangar Que ela só vai parar quando essa fome passar Ei, doutor, uma esmola a um pobre que é são Ou lhe mata de vergonha, ou vicia o cidadão Ei, doutor, uma esmola a um pobre que é são Ou lhe mata de vergonha, ou vicia... Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ei, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Ah, sacode a poeira Em balança, em balança, em balança, em balançar Fonte: Musixmatch Compositores: Luiz Gonzaga Do Nascimento Jr.
*** Política Relembre as fases do processo que levou à ordem de prisão de Lula O processo teve início há cerca de quatro anos, quando a Lava Jato Publicado em 06/04/2018 - 16:26 Por Da Agência Brasil - Brasília *** O processo que culminou com a ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, expedida ontem (5) pelo juiz federal Sérgio Moro, teve início há cerca de quatro anos, quando a força-tarefa da Operação Lava Jato iniciou a investigação da compra de um apartamento triplex à beira-mar no Guarujá (SP). Os investigadores informaram que o ex-presidente teria sido beneficiado com o repasse de R$ 3,7 milhões em propina – parte paga por meio do triplex no Guarujá (SP) - em troca de conceder vantagens à empreiteira OAS em contratos com a Petrobras. ***
*** São Paulo - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa o Instituto Lula depois de o juiz Sérgio Moro determinar a sua prisão (Reuters/Paulo Whitaker/Direitos Reservados) O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa o Instituto Lula depois de o juiz Sérgio Moro determinar a sua prisão Paulo Whitaker/Direitos Reservados/Reuters Outra parte do dinheiro teria sido recebida por meio do pagamento das despesas de armazenamento do acervo presidencial acumulado por Lula em seus oito anos de mandato. Quatro dias depois, Moro aceitou a denúncia, tornando Lula réu na Lava Jato. A partir daí teve início a ação penal. - 04/03/2016 : Houve condução coercitiva de Lula para depor à Polícia Federal, autorizada por Moro. A defesa também questionou interceptações telefônicas feitas no escritório de Roberto Teixeira, um dos advogados do ex-presidente. As gravações acabaram anuladas como prova. - 14/08/2016: O procurador da República Deltan Dallagnol apresenta denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Na ocasião, os procuradores apontaram Lula como “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras. - 20/04/2017: Após quatro meses preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência de outras ações, o empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, depõe contra Lula no processo, e afirma que havia reservado o triplex para Lula. - 10/05/2017: Lula e Moro ficam frente à frente pela primeira vez. Na ocasião, o ex-presidente negou ser dono do triplex no Guarujá (SP), afirmando que nunca ocupou o imóvel ou ter tido sequer a intenção de comprá-lo. A defesa reafirmou não haver nenhum documento a comprovar que a unidade seria de propriedade de Lula. - 12/07/2017: Moro proferiu sua sentença, na qual condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. - 12/09/2017: A defesa do ex-presidente recorreu contra sentença ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre. Na apelação, os advogados argumentam que houve uma série de equívocos durante a tomada de depoimentos. - 24/01/2018: Os desembargadores da Oitava Turma do TRF4 decidem ampliar a punição a Lula para 12 anos e um mês, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). - 20/02/2018: Advogados do ex-presidente recorrem ao próprio TRF4 contra decisão de prisão sob a alegação de que viola a Constituição. - 27/03/2018: A defesa de Lula recorre, novamente, ao TRF4 contra a decisão de pena em regime fechado. - 04/04/2018: Em sessão que durou mais de 9 horas, o Supremo Tribunal Federal (STF), por um placar de 6 x 5, rejeitou habeas corpus preventivo apresentado por Lula para evitar uma eventual prisão. - 05/04/2018: O juiz Sérgio Moro determina que o ex-presidente se apresente à Polícia Federal até as 17h do dia seguinte para cumprir a pena em regime fechado. - 06/04/2018: Há protestos contra e a favor da decisão do Supremo. Em São Paulo, Lula se reúne com a cúpula do PT e sindicalistas. É aguardada a manifestação dele. * Colaborou Felipe Pontes * Texto alterado às 20h31 para correção de informação. O julgamento da Oitava Turma do TRF4 ocorreu no dia 21/01/2018 Edição: Carolina Pimentel *** *** https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/relembre-fases-do-processo-que-levou-ordem-de-prisao-de-lula# *** *** A sentença que condenou Lula: leia a íntegra e veja os pontos principais Ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro no caso do triplex. Ele poderá recorrer em liberdade. Por G1 12/07/2017 14h24 Atualizado há 4 anos
*** G1 - Globo Os principais pontos da sentença que condenou o ex-presidente Lula Os principais pontos da sentença que condenou o ex-presidente Lula *** O ex-presidente foi condenado nesta quarta-feira (12) a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex. Ele poderá recorrer em liberdade. Lula foi absolvido ainda na questão sobre a guarda de bens presidenciais. Neste link, leia a íntegra da sentença. A seguir, veja trechos importantes: O valor da propina Sérgio Moro fala que Lula recebeu R$ 2,25 milhões em propina relacionadas ao triplex no Guarujá. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** A origem da propina, segundo Moro O triplex foi resultado de propina acertada entre o PT e a OAS, segundo Moro, relativa a obras na Petrobras. A construtora pagou cerca de 3% do valor dos contratos e aditivos firmados. O preço do triplex e as reformas nele realizadas foram abatidas desse montante, afirmou o juiz na sentença. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** A reforma no triplex especificamente para Lula "Não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel", escreveu Moro. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** O argumento de Lula e a contestação de Moro "Por que a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender a um cliente específico?", indagou o juiz. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** Ex-presidente 'faltou com a verdade' no caso do triplex, diz Moro "A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá", segundo a sentença de Moro. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** A fixação da pena de Lula "A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", diz Moro na sentença. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** Lavagem de dinheiro Moro diz que Lula "ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República". ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** A sentença Moro fala a pena a que foi condenado o ex-presidente, nove anos e seis meses de reclusão. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** O juiz diz que Lula pode recorrer em liberdade, em razão de "certos traumas" que possam envolver a prisão cautelar de um ex-presidente da República. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** Crimes Os crimes a que Moro condenou Lula. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** Absolvição na questão do armazenamento do acervo presidencial Não há provas de que Lula se envolveu em corrupção na questão do armazenamento de bens do acervo presidencial, diz Moro. Em razão disso, o ex-presidente foi absolvido. ***
*** — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 — Foto: Reprodução/Editoria de arte/G1 *** Armazenamento de bens O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República. O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato. Triplex no Guarujá O que diz o MPF: A construtora OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento. O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele. Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo. O que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Segundo os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada. ***
*** — Foto: Arte/G1 — Foto: Arte/G1 *** LULA É CONDENADO NO CASO TRIPLEX condenação perguntas e respostas entenda o processo a sentença provas vídeo: principais pontos da sentença vídeo: 8 momentos do depoimento de lula a moro investigação na lava jato repercussão política repercussão internacional primeiro recurso negado Resumo do dia As notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail. Para se inscrever, entre ou crie uma Conta Globo gratuita. Inscreva-se e receba a newsletter Veja também *** *** https://g1.globo.com/politica/noticia/a-sentenca-da-condenacao-de-lula.ghtml *** *** ***
*** :: 700004719973 - e-Proc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri... 1 de 3 05/04/2018 18:03 5046512-94.2016.4.04.7000 700004719973 .V9 O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156). Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo. Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância. Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171): "Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva. Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal. Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas. Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin). Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva. Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700004719973 - e-Proc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri... 2 de 3 05/04/2018 18:03 5046512-94.2016.4.04.7000 700004719973 .V9 observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal. Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão. Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese. Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná. Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física. Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas. Curitiba, 05 de abril de 2018. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004719973v9 e do código CRC 47cc2d8b. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 5/4/2018, às 17:50:10 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700004719973 - e-Proc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri... 3 de 3 05/04/2018 18:03 *** *** https://www.jota.info/wp-content/uploads/2018/04/despacho-execucao-lula.pdf *** *** ***
*** G1 - Globo Lula é condenado em 2ª instância no caso de Atibaia e pena é aumentada *** AÇÃO DO SÍTIO DE ATIBAIA TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula 27/11/2019 - 20h01 Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp TRF4 no Flickr Assine o RSS do TRF4 Clique para ler ou parar a leitura da notícia A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos. Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família. De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente. Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia. A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia. A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa. Início do julgamento Às 9h03min, o presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores, abriu os trabalhos da sessão de julgamento. Ele cumprimentou todos os presentes e orientou a ordem das manifestações, que iniciaram com o relator, seguidas das sustentações do representante do MPF e dos advogados dos réus e, por fim, com os votos dos três desembargadores que compõem o órgão colegiado. Na sequência, o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a leitura do relatório da apelação, apresentando um histórico do processo, desde sua autuação, detalhando a denúncia, passando pela sentença da juíza federal Gabriela Hardt e trazendo os pedidos feitos pelo MPF e pelas defesas dos réus em seus recursos apresentados perante o TRF4. Manifestações do MPF e dos advogados O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reforçou as requisições apresentadas no parecer do Ministério Público Federal (MPF). Sobre o uso do Sítio de Atibaia por Lula, Gerum apontou que, além das “fartas provas documentais”, existem relatos testemunhais que corroboram que o ex-presidente e sua família utilizavam frequentemente a propriedade. O representante do órgão ministerial ainda destacou que as reformas e obras realizadas no sítio e que beneficiaram o ex-presidente foram inteiramente pagas pela Odebrecht, pela OAS e pelo empresário pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai. “Essas benfeitorias caracterizam vantagens indevidas que foram plenamente aceitas e usufruídas pelo réu, consumando assim o crime de corrupção”, disse. Conforme o procurador, a defesa não conseguiu apresentar qualquer argumento que afastasse o conjunto probatório apresentado pela acusação. “Com as consistentes provas de corrupção e lavagem de dinheiro por parte do réu restou plenamente demonstrado que Lula mais uma vez se corrompeu. Esta é uma condenação que causa uma chaga profunda à democracia brasileira, por se tratar de um ex-presidente da República extremamente popular que, infelizmente, optou por integrar um esquema criminoso”, encerrou. Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pleiteou pela anulação do processo e pela absolvição de seu cliente. Ele alegou que diversas nulidades teriam ocorrido no julgamento desta ação e que comprometeriam os devidos trâmites legais. Para Zanin, tanto o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, que instruiu o processo, quanto a juíza federal Gabriela Hardt, que sentenciou o ex-presidente, não atuaram de forma imparcial no julgamento de Lula. Dessa forma, segundo o advogado, ocorreram diversas situações de cerceamento da defesa, que ficou prejudicada, e marcaram a ausência de um julgamento justo para o seu cliente. Ele concluiu sua fala argumentando que “não se deve limitar a discussão em torno da propriedade do Sítio de Atibaia, a configuração do crime de corrupção passiva necessita saber se o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não há nenhuma prova que possa demonstrar que Lula, no exercício de seu cargo, tenha solicitado ou recebido algum benefício indevido para praticar qualquer ato fora das suas atribuições legais como presidente da República”. Outros três advogados de réus do processo também fizeram sustentações orais. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira falou em nome de Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula. Já Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver defendeu Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Por fim, se manifestou Carolina Luiza de Lacerda Abreu, representando José Carlos Costa Marques Bumlai, empresário pecuarista e amigo de Lula. Votos dos desembargadores Em um voto contendo cerca de 360 páginas, o relator, desembargador Gebran, iniciou negando todas as questões preliminares suscitadas pelas partes. Prosseguindo em relação ao mérito da apelação criminal, o magistrado entendeu que a questão central a ser analisada não é a propriedade formal do Sítio de Atibaia, ou seja, quem detém a escritura do imóvel. Para o magistrado, o mais relevante é que o ex-presidente usava do imóvel com a intenção de ter a coisa para si, com a plena consciência das reformas que foram executadas na propriedade e custeadas pela Odebrecht e OAS, em seu benefício. “Isso está demonstrado em diversas provas documentais”, declarou. O relator reforçou que não há duvidas da ocorrência de corrupção nas contratações da Odebrecht pela Petrobras, com propinas destinadas a diversos partidos e agentes políticos e públicos, inclusive ao PT e ao ex-presidente, conforme as planilhas do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira registraram. Gebran salientou que, em depoimentos, vários empregados e executivos da Odebrecht confirmaram como funcionava a organização dos repasses dos recursos ilícitos. Segundo o desembargador, Lula ocupava uma posição de destaque, com função mantenedora do esquema criminoso. Quanto às obras realizadas no Sítio de Atibaia e pagas pela empreiteira OAS, o relator destacou que os depoimentos de José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente da empresa, abordam os projetos das reformas, inclusive citando reuniões documentadas e registradas entre ele e o ex-presidente para discussão sobre as benfeitorias que deveriam ser feitas. Gebran apontou a semelhança dos projetos de reformas nas cozinhas do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia e a confirmação por Léo Pinheiro de que o acerto das obras teria ocorrido em reunião com o réu. Para o desembargador “ficou provado acima de qualquer duvida razoável nos autos que as solicitações e aprovações das reformas foram do casal Lula e Marisa Letícia, mas que eles foram dissimulados como os reais beneficiários”. Ao elevar a pena, o relator entendeu que, assim como no caso do Triplex, há uma culpabilidade bastante elevada, por tratar-se de um ex-presidente da República que recebeu vantagens decorrentes da função que ocupava, e de esquema de corrupção que se instalou durante o exercício do mandato, do qual se tornou tolerante e beneficiário. Gebran reforçou que se “espera de um dirigente da nação que se comporte conforme o Direito e que aja para evitar a perpetração de ilícitos, o que não aconteceu nos fatos julgados”. O revisor do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, acompanhou integralmente o voto do relator. Ele destacou que os réus investigados na Operação Lava Jato são pessoas de elevado padrão de poder político e econômico, mas que cometeram graves crimes contra o patrimônio público do país, em casos envolvendo grandes movimentações de valores. “Nesse processo, lidamos com um grande mandatário, em quem foi depositada a confiança da população por mais de uma eleição, e quanto maiores são os poderes conferidos a alguém maiores devem ser o seu compromisso e a sua responsabilidade”, pontuou o revisor. Paulsen lembrou que o processo julgado hoje é a 43ª ação que vem ao TRF4 para a análise de recursos de apelação no âmbito da Operação Lava Jato. Ele ressaltou, ao falar das questões preliminares, que nesta ação foi cumprido o devido processo legal de maneira correta, desde a denúncia, passando pela instrução e sentença na primeira instância, chegando à análise do recurso na corte. Segundo ele, não há fundamento jurídico que justifique anular a sentença para a alteração da ordem das alegações finais dos réus, visto que ela não trouxe nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do réu. Para Paulsen, a análise do conjunto probatório aponta que as denúncias imputadas pelo MPF ao ex-presidente são procedentes, com a autoria e a materialidade dos delitos confirmadas pelo amplo quadro de provas reunido nos autos. Ele considerou que isso demonstra a gravidade do esquema de corrupção que se montou a partir da Presidência da República sob os cuidados e o aval de Lula. “Há elementos de prova que demonstram que ele agia como o verdadeiro proprietário do Sítio de Atibaia, com visitas e estadias muito freqüentes por parte dele e de seus familiares, e que as reformas foram feitas em contrapartida aos contratos firmados pela Petrobras com a Odebrecht e a OAS”, disse o revisor. Último integrante da 8ª Turma a votar, o desembargador federal Thompson Flores, apontou que a Constituição Federal e as Leis se projetam sobre os agentes políticos, que devem moldar, conforme o ordenamento jurídico, o exercício das suas atribuições. “Com as investigações da Operação Lava Jato tomamos conhecimento de um horrível esquema de corrupção no âmbito da Petrobras, que chocou o país”, ele declarou. Sobre o mérito da apelação, Thompson Flores ressaltou que o acervo probatório testemunhal e documental o convenceu do acerto da condenação do ex-presidente nos fatos investigados sobre as benfeitorias feitas no Sítio de Atibaia, pois Lula sabia que as reformas consubstanciavam propinas das empresas OAS e Odebrecht. Ele encerrou o seu voto destacando que aderiu de forma integral ao posicionamento do relator, formando a unanimidade na decisão do colegiado. O julgamento da apelação criminal foi encerrado às 17h45min, depois de mais de 7h de sessão, logo após a proclamação do resultado final pelo presidente da 8ª Turma. Outros réus Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo. Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância. Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade. Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões. Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje: - Luiz Inácio Lula da Silva: ex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos); - Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada; - Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada; - Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito; - José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso); - Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu; - Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito; - José Carlos Costa Marques Bumlai: empresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro; - Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso); - Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro; - Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu. Recursos no TRF4 Agora os recursos possíveis no tribunal são os embargos de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação dos advogados do acórdão. Como a decisão da 8ª Turma foi unânime, não cabem os embargos infringentes e de nulidade. Veja mais imagens do julgamento no Flickr do TRF4, clicando aqui. Nº 50213653220174047000/TRF ***
*** 8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia ***
*** 8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia ***
*** 8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de AtibaiaO relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto
*** O revisor do processo, desembargador federal Leandro Paulsen ***
*** O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores ***
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*** O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins *** Notícias relacionadas *** *** https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14914 *** *** ***
*** 4:35 YouTube Rolando Lero - Como o povo reagiu quando Dom Pedro assumiu? Assistir Enviado por: dadufv, 27 de ago. de 2015 *** Assistir: *** *** Rolando Lero - Como o povo reagiu quando Dom Pedro assumiu? *** *** https://www.youtube.com/watch?v=IObDn_tmEL0 *** ***

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