domingo, 3 de outubro de 2021

FIM DE CASO

E já não temos nem vontade de brigar ***
*** 2:40 YouTube Dolores Duran -- Fim de caso Assistir Enviado por: É Arquivo é Canal 8, 8 de dez. de 2017 Fim de Caso Dolores Duran Ouvir "Fim de Caso" *** Eu desconfio que o nosso caso está na hora de acabar Há um adeus em cada gesto, em cada olhar Mas nós não temos é coragem de falar Nós já tivemos a nossa fase de carinho apaixonado De fazer versos, de viver sempre abraçados Naquela base do só vou se você for Mas, de repente, fomos ficando cada dia mais sozinhos Embora juntos cada qual tem seu caminho E já não temos nem vontade de brigar Tenho pensado, e Deus permita que eu esteja errada Mas eu estou, eu estou desconfiada Que o nosso caso está na hora de acabar. Ouvir "Fim de Caso" Composição: Dolores Durán
*** 0:54há 1 dia G1 - Globo Advogado de Fakhoury e Renan Calheiros discutem durante sessão da CPI Assistir O g1 acompanha nesta quinta-feira (30) o depoimento à CPI do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury. Ele é suspeito de financiar a disseminação de informações falsas sobre a pandemia. *** Sessão da CPI é suspensa após bate-boca entre relator e advogado de empresário bolsonarista Relator perguntou sobre empresário ter financiado a campanha de Bolsonaro, e a defesa afirmou que o senador já estava tirando conclusões. Por Marcela Mattos, Filipe Matoso e Sara Resende, g1 e TV Globo — Brasília 30/09/2021 12h13 Atualizado há um dia Advogado de Fakhoury e Renan Calheiros discutem durante sessão da CPI Advogado de Fakhoury e Renan Calheiros discutem durante sessão da CPI O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), suspendeu a sessão desta quinta-feira (30) após bate-boca entre o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) e o advogado do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury. A sessão foi retomada cerca de 5 minutos depois, quando o ambiente se acalmou. Após Renan perguntar a Fakhoury se o empresário financiou, fora dos registros oficiais, a campanha do presidente Jair Bolsonaro. "Eu estou dando a pergunta e lastreando alguns fatos que a CPI sabe", afirmou Renan. O advogado interrompeu: "O senhor tem que fazer as conclusões, data vênia, no relatório, e não aqui. Desculpa, nós viemos aqui com todo o respeito. O senhor está tirando conclusão", disse o profissional. Os dois elevaram o tom de voz enquanto insistiam em seus argumentos. Renan permaneceu dizendo que estava citando fatos que a CPI já conhecia e o advogado afirmando que o relator estava tirando conclusões. Nesse ponto, Randolfe, que estava presidindo temporariamente a sessão, determinou a suspensão. Depoimento Durante o depoimento de Fakhoury, os senadores contestaram o empresário após ele ter dito que sua participação em um vídeo contra o uso de máscaras era manifestação da "opinião". Fakhoury foi convocado a falar à CPI em razão das suspeitas de que financiou a disseminação de fake news sobre a pandemia. Renan exibiu um vídeo em que Fakhoury e outras pessoas retiram a máscara do rosto. A gravação também incentiva o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid. Fakhoury disse que se tratava da "opinião" dele. Randolfe se dirigiu ao empresário e afirmou: "'Isso não é liberdade de opinião. Quando a sua opinião compromete a saúde de todos, isso não é liberdade de opinião. Isso é crime." Desde o início da pandemia, entidades médicas e organizações internacionais preconizam o uso de máscara como uma das formas de prevenção da Covid. Além disso, desde que as vacinas passaram a ser produzidas, as orientações também sempre foram no sentido de as pessoas serem vacinadas. *** *** https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/09/30/sessao-da-cpi-e-suspensa-apos-bate-boca-entre-relator-e-advogado-de-empresario-bolsonarista.ghtml *** *** Colunas Igor Gadelha Igor Gadelha Advogada “cancelada” por festa na pandemia integra defesa de empresário na CPI Festa aconteceu em 19 de junho de 2020, dia exato em que o Brasil bateu 1 milhão de pessoas infectadas pelo novo coronavírus Igor Gadelha 30/09/2021 15:00,atualizado 30/09/2021 16:48 ***
*** Hugo Barreto/Metrópoles *** Depoente desta quinta-feira (30/9) na CPI da Covid-19 do Senado, o empresário Otávio Fakhoury foi à comissão acompanhado de três advogados, entre eles, Milena Ramos Câmara. Filha do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), ela ganhou notoriedade por promover uma festa em sua casa no Lago Sul, área nobre de Brasília, no auge da pandemia. Como o colunista Leo Dias noticiou no Metrópoles à época, a festa aconteceu em 19 de junho de 2020, exatamente no dia em que o Brasil chegou a marca de 1 milhão de infectados pelo novo coronavírus. O evento, que reuniu autoridades e filhos de figuras públicas de Brasília, levou a advogada a ser “cancelada” pelas redes sociais. A festa era em homenagem ao aniversário de uma amiga de Milena. Além da filha de Silas Câmara, a defesa de Fakhoury na CPI nesta quinta tem ainda os advogados Antônio Manssur, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o filho dele, João Manssur. *** *** https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/advogada-cancelada-por-festa-na-pandemia-integra-defesa-de-empresario-na-cpi *** *** *** Desembargador Antonio Manssur recebe marcante homenagem em sua despedida da magistratura Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulohá 8 anos3.871 visualizações As homenagens foram inúmeras e as emoções, muitas e intensas, na última sessão de julgamento do desembargador Antonio Manssur, presidente do 6º Grupo de Câmaras e da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado fará 70 anos na próxima sexta-feira (19) e terá de se aposentar por força do comando constitucional que limita a idade de atuação desses profissionais do Direito. A esposa e os quatro filhos do desembargador, parentes, funcionários de seu gabinete, magistrados, advogados e servidores compareceram à despedida. O presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, o vice-presidente, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, e o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, também vieram à sala 504 do Palácio da Justiça prestigiá-lo. Antonio Manssur agradeceu a cada colega do 6º Grupo desembargadores Vico Mañas, João Morenghi, Angélica de Almeida, Breno Guimarães Júnior, Guilherme Gonçalves Strenger, Maria Tereza do Amaral, Xavier de Souza, Paiva Coutinho, Paulo Rossi e Alexandre de Almeida , assim como ao presidente Sartori. A emoção me impede de dizer muito o que tem de ser dito, disse. Pela 1ª vez, vejo minha família reunida numa sessão em que presido. O desembargador, cuja aposentadoria deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônica amanhã (18), declarou ser favorável à idade-limite de 70 anos para os integrantes da magistratura: aos 70, o juiz não é mais o mesmo internamente. O raciocínio torna-se lento. O juiz é um solitário, tem poucos auxiliares. Talvez a ciência e a medicina consigam expandir esse limite etário, mas, hoje, 70 anos é a idade certa para um juiz se aposentar. Manssur também falou das diferentes emoções experimentadas por um magistrado no decorrer da carreira: a primeira é a do ingresso na magistratura, quando não se tem noção completa do que nos espera; a outra emoção é a da despedida, quando se enxerga com clareza tudo aquilo que foi feito, disse. A passagem da vida foi dura, mas a vitória foi pujante. A aposentadoria é o início de uma nova fase. O presidente Sartori contou que ele e Manssur eram companheiros de estudo para o ingresso na magistratura. Ele se mostrou um dos grandes nomes da magistratura. Homem vocacionado, sensível, que honrou esta Casa. Estivemos juntos no Tribunal de Alçada Criminal, afirmou. Por seu vulto, consegue amealhar respeito e consideração de seus pares. Fique certo de que deixará um vazio muito grande nesta Corte. O corregedor-geral José Renato Nalini criticou o fato de magistrados terem de se aposentar compulsoriamente aos 70 anos. Não há substitutos para pessoas como Antonio Manssur. Tenho imensa gratidão por tudo o que fez em minha carreira e estou certo de que continuará a ser uma pessoa muito importante para o Judiciário paulista e nacional, declarou. O vice-presidente Gonzaga Franceschini disse que a presença de tantas pessoas na sala de julgamento é algo significativo. Manssur é uma figura ímpar e maravilhosa. Nosso Tribunal perde um grande soldado. Agradeço por tudo o que fez pela magistratura. Colegas do desembargador também prestaram homenagens. Manssur viveu intensamente, com espírito público, todos os momentos de sua carreira. Sua missão foi cumprida. Tenho certeza de que saberá lançar mão de novos projetos, afirmou o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger. Ele é uma das pessoas mais marcantes de minha vida. Permaneça gostando de nós, disse Luis Soares de Mello Neto. Desde o ingresso na magistratura, há 32 anos, nos tornamos amigos. Minha amizade é para sempre. A magistratura perde hoje um grande juiz, insubstituível, declarou Zélia Maria Antunes Alves. Familiares de Antonio Manssur falaram por último, em tom bastante emotivo, a começar pelos filhos. A juíza Maria Domitila Prado Manssur Domingos declarou: uma pessoa como você não tem como não ser eterna. Meu melhor amigo, meu pai, sei que continuará a seguir meus passos. Parabéns por ter conquistado o sonho de ser juiz. Você só trouxe orgulho e admiração, disse Maria Gabriela Manssur, promotora de Justiça. Com muito orgulho digo que sou filha do desembargador Antonio Manssur. O advogado João Vinicius afirmou que tem seguido sempre o caminho do pai: infelizmente não segui seu caminho na magistratura, mas sei que estou no rumo certo. O juiz Antonio Manssur Filho declarou que carrega o nome do pai com muito orgulho. Humildemente tento fazer o que o senhor me ensinou. Obrigado por ter carregado nossa família, ter trabalhado muito e ido até o fim. Obrigado, pai. Todos sabemos o quanto você ama a magistratura. Acabou uma fase, mas a vida continua, disse a mulher do desembargador, advogada Regina Manssur. Para José Manssur, advogado e irmão do desembargador, ele deixou pegadas que devem ser seguidas. Esta Casa se honrou de tê-lo como magistrado. O juiz José Aparício, cunhado do homenageado, afirmou ser muito grato a ele, pela família que tenho. Você jamais será esquecido. Currículo Nascido em São Paulo em 1943, Antonio Manssur formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1967. Exerceu a advocacia entre 1968 e 1980. Ingressou na magistratura como juiz substituto em 1981, nomeado para a 34ª Circunscrição Judiciária, com sede em Piracicaba. Foi juiz titular em Estrela DOeste, Suzano e Guarulhos. Em 1983 foi removido para o cargo de juiz auxiliar da Comarca da Capital e promovido para a 14ª Vara Cível Central em 1990. Tornou-se juiz substituto em 2º Grau em 1993. Promovou-se para o Tribunal de Alçada Criminal em 2000 e, em 2005, para o Tribunal de Justiça de São Paulo como desembargador. Comunicação Social TJSP MR (texto) / GD (fotos) imprensatj@tjsp.jus.br ***
*** Tribunal de Justiça de São Paulo Tribunal de Justiça de São Paulo foi instalado no dia 3 de fevereiro de 1874, sendo denominado Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná. Por se tratarem de províncias bastante inexpressivas, foram nomeados apenas sete desembargadores para integrar o Tribunal, que tinha a função de julgar todas . As primeiras instalações se deram em casarões situados no centro da capital paulista. *** *** https://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100462941/desembargador-antonio-manssur-recebe-marcante-homenagem-em-sua-despedida-da-magistratura *** *** ***
*** 4:10 YouTube Renan Calheiros pede ajuda de advogado Kakay para relatório da CPI da Covid | Josias de Souza Assistir Enviado por: UOL, 14 de set. de 2021 *** *** *** #UOLNews Renan Calheiros pede ajuda de advogado Kakay para relatório da CPI da Covid | Josias de Souza 21.049 visualizações14 de set. de 2021 *** UOL O relator da CPI da pandemia, senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, pretende entregar o relatório final da comissão no próximo dia 24. Ontem, ele conversou com o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, sobre possíveis alterações legislativas que podem ser feitas a partir do relatório final. O advogado defende que nem a Procuradoria-Geral da República e nem o presidente da Câmara dos Deputados tenham poderes que ele chama de imperiais. Como, por exemplo, arquivar um relatório final de CPI. O colunista Josias de Souza explicou os bastidores do relatório final da comissão. #UOLNews *** *** https://www.youtube.com/watch?v=8sINUIy4sKc *** *** ***
*** Rodrigo Reis Advogados Direito Penal12 de abril de 2021 Direito de Defesa – Por que ficar em silêncio nem sempre significa uma vantagem para o acusado? É relativamente comum o uso do direito de permanecer em silêncio como estratégia de defesa no processo criminal, principalmente em casos onde o acusado esteja sendo representado por um advogado generalista, que por vezes não conhece os meandros do emaranhado sistema de justiça criminal brasileiro. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5ª, LXIII confere ao acusado o direito de permanecer em silêncio quando for interrogado tanto na fase do inquérito policial quanto em juízo, quando se dá a instrução processual. No entanto, não são raros os casos que este direito constitucional é indevidamente utilizado pela defesa, principalmente nos casos em que o acusado efetivamente não cometeu o delito a ele imputado. Muito embora o ônus da produção da prova no direito processual penal seja todo da acusação, ainda assim penso que é dever do advogado de defesa contribuir para a prova da inocência do seu cliente, pois se esperar pela boa vontade do Parquet, isso certamente não acontecerá. É muito raro o Ministérios Público requerer a absolvição do réu por falta de provas, raríssimo eu diria. Por isso é tão importante já na fase policial construir uma defesa positiva, produzindo provas válidas para a exoneração do acusado, seja através de arrolamento de testemunhas, de feituras de perícias e até mesmo do próprio depoimento do acusado. Muitos advogados, inclusive criminalistas, não entendem desta forma pois temem que ao depor, o cliente possa ser prejudicado, principalmente porque muitas vezes existe uma dificuldade de acesso aos autos do inquérito policial. Felizmente o perfil da polícia judiciária vem mudando ainda que a passos lentos, e cada vez mais a atuação dos agentes de segurança estão se alinhando aos princípios constitucionais e direitos individuais do preso, assim como o atendimento às prerrogativas dos advogados. Pelo menos essa é a realidade nas delegacias de polícia no Rio Grande do Sul. Pois bem, entendo válido a preocupação de alguns advogados em não produzir provas, principalmente quanto ao depoimento do seu cliente, mas penso que cada caso deve ser tratado conforme as suas particularidades. Da mesma forma é o caso da Defesa Preliminar (peça defensiva oferecida logo após a denúncia), que muitas vezes é tão textualmente pobre que praticamente pode ser considerada uma assunção de culpa. Em onze anos de carreira como advogado criminalista já vi diversas defesas preliminares de uma única frase, mais ou menos assim: “O réu provará a sua inocência no decorrer da instrução criminal”. Agora, colocando-se no lugar do juiz, fica difícil se solidarizar com o acusado já que na primeira vez que vem aos autos do processo, pelo seu advogado, não diz absolutamente nada relevante à sua defesa. No ato do oferecimento da defesa preliminar deve ser alegado todos os fundamentos da defesa, e se possível provado, com a apresentação de documentos, perícias particulares, imagens, áudios, toda a matéria de direito defensivo legalmente previsto, para que desde logo o magistrado conheça a posição defensiva, e quem sabe já absolver o acusado em fase preliminar. O direito ao silêncio do acusado é importantíssimo e jamais pode ser interpretado como presunção de culpa, muito embora na prática não é o que aconteça. E justamente por isso, que a defesa deve ser sagaz e empenhar-se em desconstituir a prova da acusação desde o início, construindo uma prova de inocência ou que venha de encontro a estratégia defensiva. Isto porque é de suma importância desmistificar e afastar a ideia comum de que a defesa atua apenas para buscar a inocência do cliente. Em muitos caso isso não é possível, pois simplesmente não há inocência a ser provada, então a missão do advogado criminalista passa a ser outro, o de garantir o justo processo penal. As dicas para escolher a melhor estratégia defensiva desde a fase policial é: 1ª) ouvir o cliente, e adverti-lo quanto a necessidade de falar a verdade para o seu advogado. 2ª) após a entrevista inicial com o cliente, deve o advogado procurar conhecer as provas que já foram produzidas até aquele momento, e a partir dali traçar a melhor estratégia para a defesa. Por fim, independente da estratégia eleita, o defensor não pode jamais deixar de ser combativo em todas as frentes, estando atento aos detalhes e levantar as nulidades que via de regra sempre acontecem, além de observar os casos de prescrição e por último tentar prever com alguma antecedência quais as provas serão produzidas pela acusação, inclusive para poder impugná-las quanto a sua forma, se for necessário. No fim das contas, exercício do direto ao silêncio nem sempre é a melhor caminho defensivo no processo penal. *** *** https://rodrigoreisadvogados.com.br/direito-de-defesa-por-que-ficar-em-silencio-nem-sempre-significa-uma-vantagem-para-o-acusado/ *** *** *** ***
*** 1:55:17 YouTube Roda Viva | Márcio Thomaz Bastos | 1988 Assistir Enviado por: Roda Viva, 21 de out. de 2020 8,4 mil Visualizações·231 Curtidas Recebemos no Roda Viva, em 1988, o jurista Márcio Thomaz Bastos.Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Márcio Thomaz Bastos foi vereador pelo PSP... *** Roda Viva | Márcio Thomaz Bastos | 1988 8.404 visualizações21 de out. de 2020 Roda Viva Recebemos no Roda Viva, em 1988, o jurista Márcio Thomaz Bastos. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Márcio Thomaz Bastos foi vereador pelo PSP de 1964 a 1969. Especialista em júris na área da advocacia criminal, chegou ao cargo de presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado de São Paulo em 1983, e teve participação no movimento pelas Diretas Já. Posteriormente, se tornou Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1987. Participaram da bancada de entrevistadores Fernando Mitre, diretor de telejornalismo da Rede Bandeirantes; Ana Maria Tahan, repórter política da sucursal paulista do Jornal do Brasil; Jorge Escosteguy, editor-executivo da revista IstoÉ; Dácio Nitrini, repórter do jornal Folha de S. Paulo; José Eduardo Faria, editorialista do Jornal da Tarde; Mauro Chaves, editorialista do jornal O Estado de S. Paulo; Luiz Fernando Emediato, diretor-executivo de jornalismo do SBT; Hugo Studart, repórter político da revista Veja. #RodaViva *** *** https://www.youtube.com/watch?v=5kJsacvYBL4 *** ***

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