Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sábado, 16 de outubro de 2021
LESA-HUMANIDADE E RESPONSABILIDADE
Crimes de lesa-humanidade e prescrição
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Não são poucas as vozes que defendem a imprescritibilidade dos chamados “crimes contra a humanidade” (ou de “lesa-humanidade”).
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, tomou importante decisão relativa ao assunto.
Em conclusão de julgamento de Pedido de Extradição, o STF, por maioria, indeferiu o pleito extradicional feito pela Argentina de nacional seu. Isso porque estaria extinta a punibilidade dos crimes imputados ao extraditando, segundo a lei brasileira, pelo que estaria ausente o requisito da dupla punibilidade, previsto no art. 77 do Estatuto do Estrangeiro (bem como no Tratado de Extradição Brasil – Argentina).
O fundamento de maior interesse do voto vencedor consiste na afirmação de que a qualificação do crime como de “lesa-humanidade” não o torna imprescritível. Isso porque o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, além do que somente lei interna poderia dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão punitiva do Estado.
Sobre o ponto, ponderou-se, ainda, que o Estatuto de Roma (internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 4.388/02), cuja entrada em vigor é posterior aos fatos de que tratava o presente Pedido de Extradição, mesmo sendo considerado norma de estatura supralegal, não teria o condão de elidir a força normativa do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Fonte:
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Passei Direto
Crimes de responsabilidade e crimes comuns - Mapa Mental - Direito Constitucional I
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Licínia Rossi
Crime de Responsabilidade Presidente da República – Procedimento – Licínia Rossi
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Crimes de responsabilidade
O que são crimes de responsabilidade do Presidente da República? - Ronaldo Pazzanese
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.
A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.
Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.
Fonte: SAVI
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
*** *** https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese *** ***
Relatório da CPI deve pedir indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes
A previsão é de que o parecer de Renan Calheiros seja aprovado em 20 de outubro
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O relator da CPI da Covid no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL)Sérgio Lima/Poder360 - 16.jun.2021
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MATEUS MAIA
15.out.2021 (sexta-feira) - 11h17
O relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), pedirá que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja indiciado por 11 crimes em seu parecer. A informação foi confirmada pelo Poder360, depois de revelada pela GloboNews. A previsão é de que o relatório seja aprovado pela comissão em 20 de outubro.
Eis a lista dos crimes que devem ser imputados ao presidente:
Crime de epidemia com resultado de morte;
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas;
Crime de emprego irregular de verba pública;
Crime pela incitação ao crime;
Crime de falsificação de documentos particulares;
Crime de charlatanismo;
Crime de Prevaricação;
Crime de genocídio de indígenas;
Crime contra a humanidade;
Crime de responsabilidade;
Crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia.
A CPI foi criada em 27 de abril deste ano para investigar as ações do governo federal durante a pandemia e os repasses de verbas federais para Estados e municípios.
Depois de aprovado, o relatório da comissão é encaminhado ao Ministério Público, que decide como proceder em seguida. Pode abrir investigações, indiciar personagens ou não fazer nada.
O advogado criminalista e mestre em Direito Penal Econômico e Compliance pelo IDP Bernardo Fenelon disse ao Poder360 que, mesmo que os pedidos de indiciamento sejam aceitos pela Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro ainda não sofreria as sanções cabíveis.
“Nesse momento, ainda que haja o indiciamento de Jair Bolsonaro pelos crimes de charlatanismo, crimes contra a humanidade e homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia, por exemplo, o Presidente só poderia vir a ser preso após condenação transitada em julgado.”
As sanções para os crimes listados por Renan podem chegar até a 30 anos de reclusão no caso do crime de epidemia com resultado de morte ou então o impeachment, no caso de ser julgado pelo Congresso como culpado de crime de responsabilidade.
“Em se tratando do crime de responsabilidade, inerente à função presidencial, Bolsonaro poderia vir a ser julgado, ainda no curso de seu mandato, dependendo, entretanto, da formalização do processo de impeachment pelo Presidente da Câmara”, afirmou Fenalon.
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Autores MATEUS MAIA REPÓRTER
*** *** https://www.poder360.com.br/cpi-da-covid/relatorio-da-cpi-deve-pedir-indiciamento-de-bolsonaro-por-11-crimes/ *** ***
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