Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 11 de julho de 2022
POLARIZAÇÃO MORTAL
“…contra a vítima. Não, contra a vítima, não….”Nem Freud explica
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O Globo
Freud explica': expressão popular é usada para situações que a razão não compreende - Jornal O Globo
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TJ do Distrito Federal torna-se primeiro tribunal a implantar PJe 2.0
18 de julho de 2017 Redação do Jornal Grande Bahia Sistema Judicial
https://www.jornalgrandebahia.com.br/2017/07/tj-do-distrito-federal-torna-se-primeiro-tribunal-a-implantar-pje-2-0/
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O crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada?
última modificação: 23/03/2022 19:31
Questão atualizada em 2/2/2022.
Resposta: sim
“2. O bem jurídico tutelado no crime descrito no artigo 147 do Código Penal é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado.”
Acórdão 1392064, 07059251520208070017, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 26/1/2022.
Acórdãos representativos
Acórdão 1394107, 07432263320198070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 17/12/2021, publicado no PJe: 1/2/2022;
Acórdão 1392702, 07059007220198070005, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 09/12/2021, publicado no PJe: 22/12/2021;
Acórdão 1392697, 07001493320218070006, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 09/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022;
Acórdão 1390321, 00024945020208070005, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 2/12/2021, publicado no PJe: 14/12/2021;
Acórdão 1389106, 07023312620208070006, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021.
Destaques
TJDFT
Conflito negativo de competência – crime de ameaça – consumação do delito – local em que a vítima toma conhecimento da ameaça
" 1. O art. 70 do CPP dispõe que “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. 2. O delito de ameaça é de natureza formal, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prenunciado. 3. No caso, considera-se consumado o suposto crime de ameaça no local de trabalho da ofendida, localizado no Riacho Fundo-DF, visto que foi nesse local que tomou conhecimento do teor do e-mail ameaçador."
Acórdão 1391578, 07266755520218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Câmara Criminal, data de julgamento: 13/12/2021, publicado no PJe: 15/12/2021.
Crime de ameaça – estado de exaltação ou alteração anímica do agente – circunstâncias que não afastam a ilicitude da conduta
" 1 - Na ameaça não se exige tranquilidade e reflexão do autor. O estado de ira, paixão ou forte emoção precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - A conduta do agente de ameaçar matar a vítima e as pessoas que ela ama, causando-lhe temor e tirando sua tranquilidade, caracteriza o crime de ameaça."
Acórdão 1347760, 07005996220208070021, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no DJE: 23/6/2021.
STJ
Ameaça – crime formal – desnecessidade de concretização do temor da vítima
"1. O fato de as ameaças terem sido proferidas em um contexto de altercação entre o autor e as vítimas não retira a tipicidade do delito. Além disso, o crime de ameaça é de natureza formal consumando-se com o resultado da ameaça, ou seja, com a intimidação sofrida pelo sujeito passivo ou simplesmente com a idoneidade intimidativa da ação, sendo desnecessário o efetivo temor de concretização. (HC 437.730/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/8/2018).” AgRg nos EDcl no HC 674.675 / SP
Veja também
O estado de ânimo alterado exclui o dolo do crime de ameaça?
Proferir ameaça em estado de embriaguez voluntária torna atípica a conduta?
Referências
Arts. 28, inciso I, e 147 do Código Penal.
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/ameaca/o-crime-de-ameaca-se-consuma-somente-quando-a-vitima-se-sente-intimidada
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“…contra a vítima. Não, contra a vítima, não….”
Nem Freud explica
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Conversa
Revista Fórum
@revistaforum
👉 Delegada que investiga assassinato de petista propagou discurso de ódio contra Lula e PT nas redes
Veja aqui: https://bit.ly/3IsO3O2
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6:20 AM · 11 de jul de 2022·Twitter Web App
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“…Nem tão falho assim…”’Entre sem bater.’Barão de Itararé'
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Hamilton Mourão, vice-presidente da República — Foto: Guilherme Mazui/g1
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Conversa
Piero Leirner
@pierolei
Mourão vai na linha "briga de boteco". Atente-se para o que ele diz: "NÓS vamos fechar esse caixão". Ato nada falho.
10:07 AM · 11 de jul de 2022·Twitter for Android
Governo do PR substitui delegada do caso sobre morte do militante do PT em Foz do Iguaçu
Na manhã desta segunda-feira, o procurador-geral de Justiça designou o promotor Tiago Lisboa Mendonça para acompanhar o caso
Velócio do guarda municipal Marcelo Arruda, assassinado em Foz do Iguaçu
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Velócio do guarda municipal Marcelo Arruda, assassinado em Foz do Iguaçu
Christian Rizzi/FotoArena/Estadão Conteúdo
Caio Junqueirada CNN
São Paulo
11/07/2022 às 10:43 | Atualizado 11/07/2022 às 10:53
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O governo do estado do Paraná decidiu substituir a delegada Iane Cardoso da investigação do assassinato ocorrido sábado a noite em Foz do Iguaçu no qual um bolsonarista assassinou um militante do PT.
Quem assumirá a condução do caso será a delegada divisional de homicídios – delegada Camila Cecconello. A informação foi confirmada a CNN pela assessoria da secretaria de Segurança Pública do estado.
O motivo oficial da substituição é por questão de recursos. Segundo a assessoria, “a divisional de homicídios tem mais recursos e experiência para essa situação”.
No entanto, a primeira entrevista de Iane gerou incômodo entre petistas por ela ter dito que o assassino era “vítima”. Além disso, foram localizadas em suas redes sociais manifestações contra o PT.
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A nova delegada do caso e o delegado geral do estado, Silvio Jacob Rockembach, já se dirigiram a Foz do Iguaçu para assumir o caso.
Nesta manhã, o procurador-geral de Justiça designou o promotor Tiago Lisboa Mendonça para acompanhar o caso.
Em outra frente, o PT avalia pedir a federalização das investigações do assassinato do militante do partido morto por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro neste sábado em Foz do Iguaçu.
A informação foi confirmada a CNN pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann. “Devemos pedir sim (a federalização). Vamos conversar com nosso jurídico hoje”, disse.
O coordenador jurídico da Campanha, Marco Aurelio Carvalho, defendeu a ideia também. “Não foi um crime qualquer. Precisa ser tratado com toda atenção e cuidado. Não é um episódio isolado”, declarou.
A coordenação da campanha de Lula se reúne hoje para debater o assunto. Já está definido, porém, que os partidos da coalizão pedirão uma audiência com o presidente do TSE, Edson Fachin, para entregar um dossiê sobre casos de violência política contra o partido.
Vídeos mostram momento em que assassino invade festa em Foz do Iguaçu
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Violência
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Delegacia de Foz de Iguaçu investiga dinâmica de crime contra petista
Agente penitenciário bolsonarista invadiu festa decorada com temática petista e trocou tiros com o aniversariante, um guarda municipal de Foz do Iguaçu (PR), que morreu. O agressor também foi baleado, mas sobreviveu. Mundo político condena a violência
FS
Fernanda Strickland
CN
Cristiane Noberto
postado em 11/07/2022 05:52 / atualizado em 11/07/2022 05:53
(crédito: Reprodução/Intenet)
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(crédito: Reprodução/Intenet)
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"Policial Penal Federal Conservador, Cristão, Bolsonaro Presidente, armas = defesa, Não ao Aborto, Não às Drogas." Essa é a descrição que consta no perfil do Twitter de Jorge José da Rocha Guaranho, que, de acordo com a Polícia Civil de Foz do Iguaçu (PR), é o responsável pela morte do guarda municipal Marcelo Arruda em sua própria festa de aniversário, na noite de sábado. "Estou sem chão. É uma extrema estupidez eu perder o pai dos meus filhos por um extremismo ridículo", disse a viúva, a policial civil Pâmela Suelen Silva, em entrevista à Globo News.
O guarda municipal era tesoureiro do Partido dos Trabalhadores na cidade fronteiriça, e a festa, na qual comemorava os 50 anos de vida, tinha como tema o partido e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois trocaram tiros com armas funcionais após Guaranho invadir a comemoração, em um assassinato que pode ter conotação política.
A Delegacia de Homicídios de Foz do Iguaçu investiga o caso para confirmar a dinâmica do crime e as motivações.
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Inicialmente, a polícia informou a morte do agressor, mas a delegada à frente do caso, Iane Cardoso, disse em coletiva de imprensa, na tarde de ontem, que ele está internado em um hospital do município e que seu estado é estável. Até o fechamento desta edição, não houve atualização sobre o estado de saúde do agente.
"O delegado que estava de plantão, ontem, autuou o indivíduo em flagrante delito. Ele está custodiado pela Polícia Militar enquanto recebe auxílio médico", informou a delegada. A Polícia investiga se os dois se conheciam. "Não há histórico de conflito anterior. A informação que a esposa do agente penal deu é que ele (o agressor) era diretor do local em que estava ocorrendo a festa. Por isso, a gente deduz que, talvez, eles se conhecessem, mas tudo é muito recente ainda e a gente tem que apurar", disse ela. Testemunhas que estavam no local e a viúva de Marcelo Arruda negam qualquer relação entre os dois. Segundo Pâmela, antes de trocar tiros com Guaranho, o marido disse: "não sei quem é esse cara".
O secretário de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Marcos Antonio Jahnke, disse que o crime pode ter motivação política. "Pelo que a gente percebeu, foi uma intolerância política", declarou.
O assassinato
Imagens de câmera de segurança captaram o momento em que o guarda municipal Marcelo Arruda é assassinado pelo policial penal Jorge José da Rocha Guaranho. No vídeo, ao qual o Correio teve acesso, Arruda corre para dentro do salão de festas e tenta se proteger embaixo de uma das mesas, já com uma arma na mão. Jorge José chega logo depois e dispara um tiro contra o petista. Em seguida, Marcelo reage e atira diversas vezes na direção de Jorge, que cai no chão e é agredido por outras pessoas. Antes da troca de tiros, Jorge teria gritado "aqui é Bolsonaro", segundo relatos de testemunhas registrados no Boletim de Ocorrência. Marcelo comemorava o aniversário de 50 anos, em festa temática do PT. O crime aconteceu às 23h40 de sábado e o BO foi registrado minutos depois da meia-noite.
Segundo a mulher de Marcelo, Pamela Suelen Silva, a festa estava próxima do fim e havia por volta de 15 pessoas quando o policial penal invadiu o local. "É uma extrema estupidez tudo isso que aconteceu", disse, abalada. Ainda de acordo com ela, a mulher do agressor e um bebê, filho dele, estavam dentro de um carro e presenciaram o momento em que o homem grita palavras de apoio ao presidente Bolsonaro.
A comemoração ocorria na sede da Associação Esportiva Saúde Física Itaipu. Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil do Paraná relata que o bolsonarista chegou ao local de carro e desceu armado, gritando "aqui é Bolsonaro!", e foi embora. Cerca de 20 minutos depois ele retornou sozinho, ainda armado. Guaranho atirou duas vezes contra Marcelo Arruda, que revidou e baleou o policial penal. Ainda de acordo com o BO, ninguém na festa conhecia o bolsonarista, que não foi convidado.
Carreira política
Marcelo havia se candidatado a vice-prefeito da cidade pelo PT, em 2020, e era diretor do Sindicato de Servidores Públicos do município, além de tesoureiro do partido em Foz do Iguaçu. Ele deixa mulher e quatro filhos.
A prefeitura de Foz do Iguaçu, o Sindicato dos Servidores Municipais do município e Câmara Municipal divulgaram notas para lamentar a morte do guarda municipal.(Colaborou Thays Martins)
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Muito bom, vale a pena ler até o final👇
Não queria que meus filhos vivessem na bolha no Brasil'
Daniela Pinheiro, do UOL
Em março passado, o ex-banqueiro e empreendedor social Paulo Dalla Nora Macedo, 47, despachou dois contêineres com toda sua mobília, uma preciosa coleção de obras de arte — que inclui 65 quadros de artistas plásticos de renome nacional e internacional —, toda biblioteca de clássicos e se mudou com a mulher e os dois filhos para Lisboa. Diferentemente da leva de brasileiros que ruma para Portugal, ele não estava fugindo da violência, nem da crise econômica, também não era por conta da corrupção endêmica no país ou porque estava preparado para desfrutar a aposentadoria. Sua questão foi o bolsonarismo. Ou melhor, o que sobrará dele.
Para Dalla Nora, foi a impossibilidade de continuar lidando com um jeito de ser, de pensar, de agir, de um grupo de pessoas que se identifica com o atual mandatário e que deve manter o protagonismo mesmo com Bolsonaro fora do governo. "Aquelas pessoas que saíram do armário, na acepção ruim da expressão, e se sentiram autorizadas a expressar o racismo, a misoginia, o preconceito, a desfaçatez e até a falta de educação sem pudor, elas não vão desaparecer do dia para a noite". Ele acha que o Brasil piorou, e a elite — da qual participa — tem sua responsabilidade.
Dalla Nora era herdeiro de uma empresa de transportes e seguros no Nordeste, comprada pela gigante Prosegur, e foi um dos sócios do Banco Gerador, vendido em 2016. Desde então, passou a investir em diferentes negócios, dedicar-se a causas sociais e tentar elevar o debate político nacional. É vice-presidente do Instituto Política Viva, um grupo ativo nas discussões e ações para mudar o rumo do país. Também criou o Poder do Voto, que ajuda cidadãos a acompanhar e entender votações no Congresso. Em Lisboa, vai ser restaurateur. Em breve, inaugura um bistrô francês, cujas receitas levam ingredientes brasileiros e que é decorado com obras de artistas modernistas. Não será para todo mundo: um prato de moqueca com dendê e carabineiro (um tipo de camarão) vai custar 48 euros. Em uma hora de conversa, ele contou por que os ricos ainda apoiam o governo, como o bolsonarismo afetou sua vida e mais. O depoimento foi condensado e editado para melhor compreensão.
'Saí do Brasil por uma conjunção de fatores motivados por um gatilho específico. Primeiro, não queria mais que meus filhos vivessem na bolha que vivemos lá'
Em São Paulo, capital financeira, opções de lazer privadas, tudo é fechado: é clube, praia, escolas, academia. Queria que eles tivessem um pouco o que eu tive no Recife até os meus 20 anos: mais liberdade, mais diversidade. Outro dia, fomos aqui na piscina pública de Oeiras. Foi ótimo, mas vários amigos meus ficaram chocados. Por que eu fui para uma piscina pública? A elite não conhece e não se interessa em conhecer o Brasil. Sabem mais da ruazinha em Nova York ou em Miami do que um entroncamento no Pina. O cara entra no carro e vai para o trabalho. Quando vai para a praia, vai de helicóptero, chega lá e vive na bolha. O que é aquele Epcot Center que se chama Trancoso? Aquilo não é Nordeste, aquilo não é o Brasil. Isso sempre me incomodou muito. Uma vez em Recife, eu estava em um jantar em torno de Jarbas Vasconcelos onde estava também o vice-presidente do Bradesco. De repente, ele sugeriu que se acabassem com as escolas públicas e se distribuíssem vouchers escolares para a população. Assim, cada um poderia escolher onde estudar. Ele não sabe que na maioria das cidades só tem uma escola pública?
A segunda razão foi que eu também queria ter uma experiência de vida mais longa no exterior. E a terceira foi a piora no ambiente no Brasil. O bolsonarismo é latente e não está só no governo. Está espalhado por todo canto. Hoje é impossível empreender no país sem se relacionar com o bolsonarismo. É do cara que vai ser seu fornecedor ao prestador de serviços jurídico, administrativo, financeiro. E é muito difícil lidar com essa mentalidade. O bolsonarismo é a maneira como esse grupo pensa estrategicamente, como eles são, como eles tocam a vida pessoal e os negócios. A maneira como tratam as mulheres ou subalternos no elo mais fraco da cadeia, a moral elástica, a falta de empatia total pelo outro. Basta ver as piadas que continuam fazendo. Claro que o machismo, a falta de educação e respeito sempre existiram no Brasil. Mas piorou muito. Esse comportamento deplorável aflorou. Quem tinha um pouquinho de pudor e se continha não tem mais. Isso me incomodava demais. Até porque o lado profissional sempre transborda para o pessoal nos negócios. Você acaba saindo para almoçar, convive com a pessoa, não tinha como evitar.
Durante a pandemia, ficou mais visível. Discutia muito com essas pessoas. Saí de três e fui expulso de outros três grupos de WhatsApp de empresários, prestadores de serviços, investidores. As conversas, a lógica como encaravam uma questão humanitária de saúde pública, como é a pandemia, os argumentos de por que iam manter os negócios abertos quando o mundo inteiro pregava o confinamento, era tudo absurdo.
Invisto em alguns negócios, como uma empresa que fabrica película solares para vidros e outra de softwares para o sistema financeiro. Conversava com muita gente. A maioria absoluta dizia que não ia obedecer confinamento, que ia manter seus negócios abertos porque só ia morrer pobre e velho e "então foda-se". Ouvi isso inúmeras vezes. Um deles até disse: "Se eu pegar, eu vou para o Einstein [referindo-se ao Albert Einstein, instituição de excelência no país] e então foda-se". Você começa a pensar: eu quero fazer negócio com gente assim? Se eu faço, eu não estou colaborando com esse pensamento? Eu não quis mais.
Tenho uma filha de 10 anos com paralisia cerebral. E eu também percebi como o ambiente piorou para ela nos últimos dois anos. Na escola, mas principalmente no clube. O incômodo das pessoas com a presença dela, uma postura clara para explicitar que ela não pertencia àquele grupo, que a presença dela causava desconforto nas outras crianças e, obviamente, nos pais. Isso não era assim, mudou muito rapidamente. E se piorou no meu nível, imagina para as pessoas que têm muito menos do que eu.
Persio Arida (ex-presidente do BNDES e do Banco Central no governo FHC) disse que os ricos ainda apoiam Bolsonaro por medo de retaliações econômicas, como uma dura da Receita Federal, algo assim. Eu não acho que seja só isso. Existe um compartilhamento de valores de grande parte da elite com o bolsonarismo. Apoiam Bolsonaro porque compartilham e compactuam com valores que ele prega. Eu estava naquele almoço no BTG Pactual, que reuniu Bolsonaro, Paulo Guedes, com o crème de la crème da elite financeira ainda na campanha de 2018. Sabe quando ele foi mais aplaudido? Não foi quando ele falou de economia, de finanças. Foi quando ele fez "arminha" com a mão. Saiu aplaudido de pé. Isso não tem nada a ver com bolsa, com câmbio, com medo da Receita Federal, não é?
Há também uma reação frente à perda de poder social da elite brasileira. Não posso mais dar uns tapas na minha mulher, não posso não pagar minha empregada, tenho que conviver com um bando de gays, o que está acontecendo aqui? Veja o caso do ex-presidente da Caixa Econômica, o Pedro Guimarães, o caso do Neymar, ambos com denúncias graves de assédio sexual. Vai falar com esse pessoal e ver o que eles acham disso de verdade. Para eles, aquilo é um monte de mulher interesseira atrás de dinheiro. Não existe sequer a reflexão de que estavam cometendo um crime, fazendo algo absurdo. Essa gente quer viver como seus avós. E o engraçado é que essa revolta é de um bando de homem branco de 60 anos que está se sentindo oprimido, coitadinhos, não é? Uma vez, ouvi de um conhecido desses de quem perdi a amizade que "o bolsonarismo é libertador". Isso explica tudo. É como se fosse possível voltar a falar e agir como trogloditas impunemente.
Tudo isso para dizer que o gatilho que me fez sair do Brasil foi o ambiente para a minha filha. É um incômodo muito forte. Eu sou economista, não sou sociólogo, antropólogo, mas sabe-se que vai levar anos para sairmos desse retrocesso civilizatório pelo qual estamos passando no Brasil. Põe aí dez anos, no mínimo. Meus filhos são pequenos, e não queria que eles vivessem esse clima nos anos mais importantes de formação. Minha grande frustração é ver pessoas bem-intencionadas e inteligentes que não perceberam o tamanho do buraco em que nos metemos e como vai ser difícil sair dele. Exigem de Lula posicionamentos absolutamente secundários, terciários até, para o momento em que vivemos. Ficam repetindo: "Ah, o Lula tem que ter uma agenda mais ampla", "Ah, o Lula tem que ser menos à esquerda", "Ah, e a economia digital, a ESG, as criptomoedas, a responsabilidade fiscal" e, claro, "Ah, a terceira via!". Que terceira via? Que economia digital nessa hora? É como se você estivesse com um paciente na UTI com a aorta estourada, está saindo sangue pela boca e pelo nariz, e o médico sugere que ele se trate com alimentação saudável da horta!
Percebam: estamos no fundo do poço da merda. Parem com essa baboseira, com essas prioridades equivocadas. Não adianta ficar cobrando o impossível. E mais: Lula não é Emmanuel Macron (presidente da França). Não vai ser ele quem vai guiar o país para a economia digital. A elite cobra dele uma coisa que ele não sabe e não está capacitado para fazer. É preciso salvar o paciente primeiro. Isso é que é fundamental. É preciso sair desse buraco civilizatório e normalizar um pouco as instituições. Depois, vê-se o resto.
Eu nunca votei no Lula, será a primeira vez. O mercado financeiro ganhou dinheiro demais no governo dele, nem compara com o que ganha hoje com Bolsonaro. Tenho dificuldade de entender qual é o ponto de parte da elite ao dizer que Lula e Bolsonaro são iguais. Por isso, acho que essa briga se dá toda no campo da simbologia. É o que Lula é, é o que Bolsonaro é, o que eles defendem e o que eles representam. Não tem nada a ver com a economia. Eu não deixei de acreditar no Brasil. Por isso, estou abrindo um restaurante 100% brasileiro, com arte brasileira, que vai valorizar a cultura brasileira, que vai mostrar o Brasil bom, não o que machuca. Outro dia me perguntaram se vou receber bolsonaristas no restaurante. Bom, não é o dono que escolhe os clientes, mas assim como é difícil encontrar bolsonaristas em livrarias, imagino que será raro tê-los aqui.
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O Assunto - Renata Lo Prete Entrevista André Janones - Eleições 2022
Expandir ou colapsar descrição
André Janones é o terceiro entrevistado da série do g1 com os presidenciáveis.
Publicado há 3 horas
https://g1.globo.com/ultimas-noticias/video/o-assunto-renata-lo-prete-entrevista-andre-janones-eleicoes-2022-8427260.ghtml
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STJ
Portal E.Cidadania : Superior Tribunal de Justiça e suas Atribuições-STJ
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ESPECIAL
15/03/2020 06:50
Federalização exige prova de incapacidade das autoridades locais e risco de impunidade
Há 15 anos, era autuado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o primeiro pedido de deslocamento de competência – instituto jurídico criado pela Emenda Constitucional 45/2004 que possibilita a transferência de investigação ou processo para a Justiça Federal, quando for constatada a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil nos tratados de direitos humanos.
A ideia é proporcionar a atuação dos órgãos policiais e judiciários da União, para prevenir a responsabilização do país nas cortes internacionais.
Desde então, seis pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) tiveram o mérito analisado – em três casos, o STJ determinou o deslocamento da competência. Ainda estão tramitando outros seis, incluindo o pedido de federalização do caso Marielle e Anderson.
Em breve, a Terceira Seção do tribunal vai se reunir para analisar se há motivos para que a Polícia Federal e a Justiça Federal assumam a investigação que apura quem mandou assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, mortos em 2018, no Rio de Janeiro (o pedido tramita em segredo judicial).
O crime completou dois anos neste sábado (14). Dois suspeitos, presos desde março de 2019, foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (eles seriam os executores do crime). A motivação e a participação de outras pessoas ainda são investigadas pela Polícia Civil fluminense, em processo que corre sob sigilo.
Em setembro de 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STJ o pedido de deslocamento de competência, alegando que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a Polícia do Rio de Janeiro ainda não teria dado respostas satisfatórias a respeito dos mandantes e do motivo do assassinato de Marielle e Anderson.
A ex-procuradora-geral chamou a atenção para uma possível responsabilização do Brasil perante organismos e cortes internacionais de direitos humanos, caso as investigações fossem infrutíferas. Por isso, requereu a transferência da investigação sobre o mandante do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes da esfera estadual para a federal, ficando na esfera estadual o processo relativo aos executores já identificados.
Raquel Dodge ressaltou o fato de que Marielle Franco era uma importante defensora dos direitos humanos, que combatia a violência policial e grupos paramilitares que se utilizariam do aparato oficial para agir.
Rito
O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) que vai tratar do caso Marielle e Anderson – do qual é relatora a ministra Laurita Vaz – será julgado pela Terceira Seção do STJ, composta por dez ministros, sendo que o presidente do colegiado – ministro Nefi Cordeiro – vota apenas para desempatar.
O julgamento começará com a leitura do relatório – um resumo do caso, apresentado pela ministra Laurita. Poderão manifestar-se oralmente, por 15 minutos, o representante do Ministério Público Federal – autor do pedido – e, se o colegiado permitir, os representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Na sequência, darão seus votos a relatora e os demais ministros, em ordem decrescente de antiguidade, como estabelece o artigo 163 do Regimento Interno do STJ.
Qualquer membro do colegiado pode pedir vista dos autos para melhor exame da matéria, o que suspende o julgamento. O prazo para a devolução do processo é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 pela seção (artigo 162 do regimento).
Indignação internacional
O instituto do IDC chegou à Constituição brasileira pela emenda que instituiu a reforma do Poder Judiciário, mas a ideia de federalização de crimes atentatórios aos direitos humanos é anterior.
Em maio de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 368, com a qual pretendia acrescentar dois incisos ao artigo 109, a fim de atribuir à Justiça Federal a competência para julgar crimes contra os direitos humanos.
Na exposição de motivos, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, afirmou que a violação dos direitos humanos no Brasil se tornou "prática comum, criando um clima de revolta e de insegurança na população, além de provocar indignação internacional".
A proposta não foi aprovada pelo Congresso, sob a alegação – entre outros argumentos – de ofensa ao princípio do juiz natural, segundo o qual o réu deve ser julgado por um juiz cuja competência é previamente determinada.
Entretanto, parte do que se pretendia com a emenda de 1996 veio a se concretizar com a aprovação da EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 109 da Constituição o parágrafo 5º e o inciso V-A, criando a possibilidade de federalização na hipótese de grave violação dos direitos humanos – mantido, no caso de crimes dolosos contra a vida, o julgamento por um conselho de jurados sorteados entre pessoas comuns.
O primeiro pedido
O assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, tomou o noticiário e mobilizou a atenção da sociedade. Morta em Anapu (PA), a irmã Dorothy atuava na defesa de trabalhadores rurais e da sustentabilidade da floresta, denunciando grilagem de terras e desmatamento ilegal.
O crime teve repercussão internacional e chamou a atenção de entidades ligadas aos direitos humanos. O pedido de deslocamento de competência (IDC 1) foi apresentado apenas um mês após o crime e foi negado pela Terceira Seção, de forma unânime.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje aposentado), observou que o deslocamento de competência deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
Na análise do pedido de federalização, segundo o ministro, deve ser demonstrado concretamente o risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em dar o andamento devido ao processo penal.
No caso Dorothy, os ministros entenderam que não havia a cumulação de tais requisitos. Naquele julgamento, a seção também advertiu que o deslocamento poderia dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, contrariando o que realmente é a finalidade do instrumento: combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos.
Assim, o processamento, o julgamento e a posterior condenação dos executores e mandantes do crime ocorreram na Justiça paraense.
Primeira federalização
Em 2009, a PGR apresentou ao STJ o segundo pedido de deslocamento de competência – o caso Manoel Mattos (IDC 2). Morto a tiros em janeiro daquele ano, o advogado e vereador denunciava grupos de extermínio com a participação de policiais que atuavam na divisa entre Pernambuco e Paraíba.
Em 2005 – antes, portanto, do assassinato de Manoel Mattos –, os fatos já haviam sido investigados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados. A CPI elaborou relatório com a recomendação de uma série de medidas, entre as quais "a investigação de pessoas previamente indicadas, por haver sérios indícios de envolvimento em crimes, dentre elas, promotores de Justiça, ex-prefeitos, latifundiários, juízes de direito, grandes comerciantes e empresários, agentes penitenciários, policiais civis e militares".
O julgamento do pedido aconteceu em outubro de 2010. A relatora, ministra Laurita Vaz, relembra ainda hoje os relatos de ameaças sofridas não só pelo vereador, como por seus familiares. Eram cerca de 200 homicídios na mesma região, com características de execução sumária por ação de grupos, ocorridos ao longo dos últimos dez anos. O cenário atraiu a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No julgamento, a ministra mencionou a ocorrência de "desvio de conduta de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual relacionado à atuação dos grupos de extermínio mencionados, bem como irregularidades na execução penal de criminosos condenados ou em custódia cautelar, que foram flagrados circulando livremente fora dos estabelecimentos prisionais".
"De fato, as circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois estados", concluiu a ministra.
Ao votar pelo deslocamento da competência, Laurita Vaz ressaltou que, embora sejam legítimos os instrumentos de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, é necessário utilizá-los "com parcimônia e ponderação, sob pena de se desvirtuar a divisão de atribuições e competências entre os entes da federação, com potencial capacidade de criar com o remédio mais problemas do que a solução buscada".
Além de decidir pela federalização, o STJ encaminhou cópias dos autos para as corregedorias dos órgãos públicos, para as providências cabíveis, e recomendou ao Ministério da Justiça a implementação de medidas protetivas para pessoas alvo de ameaças, especialmente aquelas indicadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Incapacidade estatal
O terceiro pedido de federalização (IDC 3) veio a ser apresentado quatro anos depois, em 2013. Nele, a PGR solicitou deslocamento para a Justiça Federal de nove investigações em Goiás, relativas a crimes supostamente praticados por membros de unidades militares de elite. Segundo o pedido, o governo de Goiás não só era omisso a respeito da situação, como atuava no sentido de legitimar a atuação policial violenta.
Ao julgar o IDC 3, a Terceira Seção deslocou a competência para a Justiça Federal de três dos nove casos citados no pedido inicial. O relator, ministro Jorge Mussi, destacou que "a expressão 'grave violação aos direitos humanos' coaduna-se com o cenário da prática dos crimes de tortura e homicídio, ainda mais quando levados a efeito por agentes estatais da segurança pública".
Mussi ainda ressaltou que, para a federalização, "é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos".
O ministro ressalvou que não se deve confundir incapacidade ou ineficácia das instâncias e autoridades locais com ineficiência. "Enquanto a incapacidade ou ineficácia derivam de completa ignorância no exercício das atividades estatais tendentes à responsabilização dos autores dos delitos apontados, a ineficiência constitui a ausência de obtenção de resultados úteis e capazes de gerar consequências jurídicas, não obstante o conjunto de providências adotadas", definiu.
Situações excepcionais
Em 2014, a Terceira Seção deferiu o pedido feito no IDC 5, para a federalização da investigação sobre o homicídio de um promotor de Justiça de Pernambuco, vítima de grupos de extermínio atuantes no interior do estado, no chamado Triângulo da Pistolagem.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, advertiu que o IDC não pode ter o caráter de prima ratio – isto é, de primeira providência a ser tomada em relação a um fato, por mais grave que seja.
"Deve ser utilizado em situações excepcionalíssimas, em que efetivamente demonstradas a sua necessidade e a sua imprescindibilidade", ponderou o ministro. Para ele, é preciso haver prova de descaso, desinteresse, ausência de vontade política, falta de condições pessoais ou materiais das instituições responsáveis por levar a cabo a responsabilização dos envolvidos na conduta criminosa. Esse cuidado visa evitar que se esvazie a competência da Justiça estadual e que se inviabilize o funcionamento da Justiça Federal.
Funções preservadas
Em 2016, a Terceira Seção se debruçou sobre a Chacina do Cabula, uma operação policial conduzida no ano anterior em Salvador, que resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos, e em seis feridos. A operação foi objeto de representação formulada pela ONG Justiça Global à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Os policiais, denunciados, foram sumariamente absolvidos em primeira instância. O deslocamento de competência foi suscitado pela PGR simultaneamente à apelação dirigida ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O pedido do IDC 10 foi negado, de acordo com o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ele observou que, à época do recebimento do IDC, existiam sinais de que poderia não haver isenção de órgãos estaduais encarregados do caso.
No entanto, após a instrução do IDC, o relator verificou que os problemas apontados não chegaram a comprometer as funções de apuração, processamento e julgamento. Isso porque as investigações conduzidas pela Polícia Civil da Bahia não prejudicaram a atuação do Ministério Público, que promoveu a sua própria apuração e obteve provas suficientes para oferecer a denúncia.
Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o TJBA havia anulando a sentença absolutória. "Tal provimento, por si só, demonstra que não há deficiência de funcionamento, tampouco comprometimento ideológico ou subjetivo do Judiciário estadual que dificulte a análise isenta dos fatos", afirmou o ministro, acrescentando que eventuais erros de julgamento poderiam ser corrigidos pelos meios processuais regulares.
O relator sugeriu ainda que a Justiça estadual baiana, se necessário, solicitasse auxílio técnico ou operacional da Polícia Federal.
Justiça Militar
O IDC 14 trouxe para análise do STJ o único pedido de deslocamento com origem na Justiça Militar. A PGR pediu a federalização do processo sobre uma greve dos policiais militares do Espírito Santo, ocorrida em 2017, sob a alegação de inércia das instâncias locais – o que poderia gerar risco de responsabilização internacional do Estado brasileiro.
A Terceira Seção negou o pedido, pois entendeu que as alegações eram especulativas e demonstravam inconformismo com o modelo de deliberação da Justiça Militar. Os ministros concluíram que as eventuais dificuldades no julgamento de oficiais de altas patentes deveriam ser superadas dentro da própria institucionalidade da Justiça Militar. "O IDC não se legitima como alternativa meramente conveniente de substituição de competência constitucional", concluíram.
O que ainda será julgado
Além do pedido de federalização do caso Marielle e Anderson, tramitam no STJ outros cinco IDCs, relativos aos seguintes fatos:
Chacina do Parque Bristol (SP) – O IDC 9 trata da Chacina do Parque Bristol, cuja autoria é atribuída pelas próprias autoridades a grupos de extermínio, com suspeita de participação de agentes públicos. O caso está inserido em contexto que envolve mais de 500 mortes decorrentes da onda de violência que abalou a cidade de São Paulo em maio de 2006 (episódios conhecidos como "maio sangrento", "semana sangrenta" ou "crimes de maio").
Grupos de extermínio no Ceará – O IDC 15 trata da atuação de grupos de extermínio de que participariam agentes e autoridades públicas estaduais, com graves e sistemáticas violações dos direitos humanos. Como exemplo, a PGR citou o caso Pague Menos, o caso Ana Bruna de Queiroz, o caso Lagosteiro e o caso Companhia do Extermínio.
Chacinas na Favela Nova Brasília (RJ) – A PGR pede a federalização do caso que trata de episódios de mortes e violência sexual ocorridos em operações policiais no Rio de Janeiro, em 18/10/1994 e 8/5/1995 (processo em segredo judicial).
Conflitos agrários em Rondônia – No IDC 22, a PGR sustenta que Rondônia é o segundo estado em número de mortes relacionadas à luta por terra, perdendo apenas para o Pará. O pedido refere-se a crimes considerados graves e com suspeita de envolvimento de agentes locais de segurança pública, sem resposta das autoridades por longo tempo (homicídios e torturas de pessoas vinculadas a ligas de camponeses ocorridos em 2009, 2011, 2012 e 2016).
Violações na área de socioeducação no Espírito Santo – Neste pedido, a PGR aponta que violações contra direitos dos adolescentes e jovens custodiados vêm ocorrendo sistematicamente desde 2009, com a permanência daqueles que cumprem medidas socioeducativas em instalações inadequadas, insalubres e inseguras, sem condições mínimas de higiene e sem respeito aos direitos fundamentais à saúde, à educação e ao lazer, entre outros, e sujeitos a toda sorte de arbitrariedades, omissões e violência (processo em segredo judicial).
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
IDC 1
IDC 2
IDC 3
IDC 5
IDC 9
IDC 10
IDC 14
IDC 15
IDC 22
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Federalizacao.aspx
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