sexta-feira, 18 de julho de 2025

Multilateralismo, Imperialismo Digital e Captura Corporativa do Estado

Representação do modelo clássico do comércio triangular: A Europa exportava têxteis e rum para África, que, em troca, fornecia mão de obra escravizada para as Américas, que, por sua vez, alimentavam a produção de açúcar, tabaco e algodão para a Europa. Síntese enciclopédica comparativa em três atos — ou, se preferirmos, três espelhos do poder
STF impõe medidas cautelares a ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional Ministro Alexandre de Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que a decisão seja submetida a referendo no Plenário Virtual 18/07/2025 10:21 - Atualizado há 3 minutos atrás
Conclusão: Pássaros Engaiolados em Jaulas Multilaterais
VERBETE-SÍNTESE Ao confrontar o estudo crítico sobre o multilateralismo assimétrico (com foco no Brasil e no BRICS), o artigo de Luiz Carlos Azedo sobre o neoimperialismo digital e a denúncia de Bruno Carazza sobre a apropriação privada de recursos públicos via honorários da AGU, delineia-se um tripé da contradição contemporânea do poder político e econômico, com implicações diretas sobre a soberania nacional, a legitimidade institucional e a promessa democrática.
Brasil e o BRICS — entre o multilateralismo aspirado e a realpolitik consentida (Estudo de caso contemporâneo) O ingresso e a permanência ativa do Brasil no BRICS — bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (recentemente ampliado) — oferece um exemplo notável das ambivalências da política externa brasileira, especialmente diante das contradições estruturais do multilateralismo global. Fundado em 2009 como promessa de pluralização da ordem mundial, o BRICS buscava desafiar a hegemonia do Ocidente por meio de um novo eixo de cooperação Sul-Sul. O Brasil, à época, viu no grupo uma plataforma para projetar influência diplomática, diversificar alianças e reivindicar reformas na governança global — em especial no Conselho de Segurança da ONU, onde permanece marginalizado apesar de ter sido signatário fundador da ONU e defensor constante da democratização do órgão. Entretanto, passados 15 anos, o BRICS tornou-se crescentemente assimétrico. A China, detentora do maior PIB do grupo, e a Rússia, potência nuclear e diplomática, passaram a ditar o ritmo e os rumos do bloco, muitas vezes em função de seus próprios interesses estratégicos. Ambas são membros permanentes do Conselho de Segurança, com direito de veto — o mesmo veto que o Brasil historicamente critica como anacrônico e antidemocrático. A participação brasileira no BRICS, portanto, revela um paradoxo diplomático: o país reclama da exclusão no sistema internacional tradicional, mas se associa, sem poder real de decisão, a um bloco onde a concentração de poder se reproduz — agora com novo sotaque, mas com a mesma lógica hierárquica. O alinhamento aos interesses geoestratégicos de China e Rússia coloca o Brasil em uma posição de adjuvância simbólica, ecoando bandeiras da multipolaridade enquanto se equilibra na corda bamba da realpolitik. Mais aguda ainda é a contradição nuclear: o Brasil renunciou voluntária e deliberadamente ao armamento atômico (Constituição de 1988, TNP, Tlatelolco), enquanto seus pares de bloco ostentam arsenais nucleares e integram estruturas militares que o país historicamente rejeita. Tal escolha moral e legal, embora coerente com a tradição pacífica da diplomacia brasileira, não gerou dividendos proporcionais em termos de reconhecimento internacional. Conclusão O caso do Brasil no BRICS exemplifica a condição de países que, rejeitando a hegemonia ocidental, buscam alternativas sem romper com a lógica de poder que dizem combater. Trata-se de um multilateralismo assimétrico, onde o ideal de igualdade soberana convive com o fato consumado da influência desigual. O Brasil permanece, assim, entre o idealismo principista e o pragmatismo resignado, sem voz decisiva nem ruptura clara — ecoando, por vezes, mais a esperança de reconhecimento do que a construção efetiva de uma nova ordem. Ver também: Potência média, Multipolaridade tutelada, Discurso vs. prática, Multilateralismo seletivo, Alinhamento sem protagonismo.
MAQUIAVEL E VICO: PODER, HISTÓRIA, MORAL E RELIGIÃO PAULINHO DA VIOLA E OS QUATRO CRIOULOS - Rosa de Ouro Música de Elton Medeiros, Hermínio Bello de Carvalho e Paulinho da Viola, álbum "Paulinho da Viola e Os Quatros Crioulos - A Música Brasileira Deste Século Por Seus Autores e Intérpretes" (2001), sêlo SESC São Paulo Anescarzinho do Salgueiro : tamborim Elton Medeiros: lata Jair do Cavaquinho: cavaquinho Nelson Sargento: violão Paulinho da Viola: violão Transcrição alfeuRIO 29 de out. de 2013
O MODERNISMO: A GERAÇÃO DE 30 I. O BRASIL ENTRE AS POTÊNCIAS: O MULTILATERALISMO COMO ESPERANÇA E ILUSÃO O primeiro texto analisado mostra o Brasil em seu papel clássico de potência média, tentando equilibrar-se entre a hegemonia ocidental (EUA/UE) e o ascendente poderio asiático (China/Rússia), por meio de alianças como o BRICS. Ainda que o país proclame a defesa do multilateralismo e critique a concentração de poder no Conselho de Segurança da ONU, na prática submete-se a novos e antigos centros hegemônicos, reproduzindo estruturas hierárquicas em nome da "autonomia estratégica". O discurso de democratização global não se traduz em protagonismo efetivo. O multilateralismo aqui é ritualizado, e o Brasil oscila entre a esperança discursiva e a impotência estratégica.
II. A GUERRA INVISÍVEL: O IMPERIALISMO DIGITAL COMO NOVA DOMINAÇÃO A análise de Azedo, por sua vez, amplia o foco e atualiza o conceito de imperialismo: não mais centrado na força militar ou na ocupação territorial, mas na dominação de fluxos informacionais, tecnologias e dados, concentrados nas mãos de big techs norte-americanas e chinesas. Aqui, o conflito EUA-China é o novo "grande jogo", travado na infraestrutura digital, nas normas regulatórias e nos mercados algorítmicos. O Brasil aparece como colônia digital, subordinado aos interesses de gigantes estrangeiros, sem projeto nacional de soberania tecnológica, enquanto oscila entre o belicismo tarifário de Trump e a dependência logística da China. O imperialismo agora opera via software, nuvem e vigilância, e o multilateralismo é apenas um ruído diplomático diante da plataformização da geopolítica.
Trump inaugura a era do neoimperialismo digital Publicado em 18/07/2025 - 06:59 Luiz Carlos Azedo Brasília, China, Economia, EUA, Europa, Exportações, Governo, Itamaraty, Memória, Política, Política, Tecnologia, Trump, Xi Jinping O xis da questão são as big techs: controlam fluxos de informação e expropriam capital social, transformam redes de confiança e reputação em lucro, sem pagar impostos Eric Hobsbawm (1917-2012), em sua célebre quadrilogia — A Era das Revoluções, A Era do Capital, A Era dos Impérios e A Era dos Extremos — descreveu o capitalismo de sua gênese industrial ao colapso das ordens liberais e socialistas do século XX. Se o historiador britânico estivesse vivo, acrescentaria um quinto volume: “A Era Digital do Imperialismo”. Nela, as antigas disputas por colônias e matérias-primas seriam substituídas pela luta por dados, algoritmos e infraestrutura tecnológica, e os monopólios industriais dariam lugar às big techs. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (“O mundo sou eu”, parafraseando Luís XIV da França), de forma personalista e agressiva, encarna uma espécie de recidiva do imperialismo no novo contexto digital: um nacionalismo protecionista que confronta aliados e rivais, do Canadá à Rússia, e busca subjugar os países emergentes. Neste cenário, a União Europeia tenta manter sua relevância com medidas regulatórias, enquanto a China, ao transitar para a economia do conhecimento, ameaça verdadeiramente a hegemonia norte-americana no comércio global. Com um lugar cativo nas cadeias globais de valor como produtor de commodities de alimentos e minérios, o Brasil tenta se equilibrar no tabuleiro, para não perder a condição de economia industrial, da qual o principal mercado são os Estados Unidos. O imperialismo descrito por Hobsbawn era a fase monopolista do capitalismo, dominada pelo capital financeiro e pela partilha do mundo, com a fusão entre monopólios e Estados nacionais para satisfazer a necessidade de incorporar novos mercados, num processo global de desenvolvimento, desigual e combinado entre as potências e as periferias. Agora, com seu Make America Great Again (em português: Torne a América Grande Novamente), Trump sonha com o poderio do velho “imperialismo yankee” do século XX, ao transformar tarifas e sanções em armas de coerção. Leia também: Tarifas de Trump são “chantagem inaceitável”, diz Lula em pronunciamento Trump envia carta a Bolsonaro e diz que julgamento no STF deve “parar imediatamente” Trump ameaça taxar as exportações brasileiras em 50%, promove investigações injustificadas sobre o sistema financeiro brasileiro e o comércio doméstico, como nos casos do Pix e do centro comercial paulistano da Rua 25 de Março, respectivamente. Como bem destacou a analista Lydia Polgreen, no New York Times de ontem, enquanto Trump usa intimidação e tarifas, a China oferece infraestrutura e investimentos, como a ferrovia bioceânica financiada por Pequim, conectando o Atlântico brasileiro ao Pacífico peruano. A União Europeia propõe normas e padrões com apelo democrático, para regulamentar a economia digital, mas tem pouco capital para investir em grandes obras e, por causa da França, não consegue concluir o seu acordo com o Mercosul. O nosso lugar no mundo O Brasil ocupa uma posição estratégica na disputa global. Lula explora essa condição nos Brics, mantendo nosso histórico não alinhamento diplomático ativo, ao lado da África do Sul e da Índia, mas está sendo empurrado por Trump para os braços de Xi Jinping. A China é o principal exemplo de capitalismo de Estado com pretensões imperialistas na era digital: Huawei, Alibaba e Tencent funcionam como tentáculos do projeto nacional. A Iniciativa do Cinturão e Rota Digital cria dependência em 5G, satélites e logística. O Brasil, cujo maior parceiro comercial é a China, está em difícil situação para sustentar a equidistância, devido à agressividade de Trump e ao imobilismo da União Europeia. Os países periféricos são forçados a entrar na era digital de forma subordinada. Ou seja, adotamos tecnologias chinesas e americanas sem construir uma base industrial-digital robusta. Nos espelhamos na União Europeia, que aposta na chamada Bruxelas Effect, ou seja, em normas como o GDPR e a Lei dos Mercados Digitais para obrigar as big techs e empresas chinesas a se adaptarem. Esse modelo intermediário é mais democrático, porém, não é suficiente para competir em escala com investimentos chineses ou com o mercado americano. Em resumo, enquanto Trump representa a volta do imperialismo coercitivo, a China aposta no domínio tecnológico estatal e a UE no sistema regulatório. O Brasil segue sem um projeto próprio de soberania digital. O xis da questão é a nova forma de acumulação de capital das big techs: controlam fluxos de informação e acumulam capital social, transformam redes de confiança e reputação em lucro, sem pagar impostos. Trump tenta assegurar a hegemonia dos EUA na era da economia digital ao proteger suas empresas de tecnologia, confrontar concorrentes chineses (Huawei, TikTok) e pressionar aliados. No Brasil, Google, Meta e Amazon dominam a comunicação e o comércio digital. Sem regulação forte ou plataformas nacionais, o país se torna colônia de dados, dependente de algoritmos estrangeiros e todo o seu capital social é expropriado. Trump, ao atacar o Brasil e o Brics, perde a oportunidade de construir uma nova ordem multipolar cooperativa, como defenderam Barak Obama e Joe Biden. Empurra os países emergentes para a órbita chinesa. O Brics, apesar de frágil, simboliza a busca por autonomia e influência dos países em desenvolvimento num mundo multipolar. A Casa Branca não se dá conta de que, para muitos países, “o verdadeiro destruidor da ordem global são os Estados Unidos, não a China”, como lembrou Oliver Stuenkel, professor associado de Relações Internacionais na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, citado pela articulista do New York Times. Ao contrário da narrativa da oposição ao seu governo, Lula se digladia verbalmente com Trump, mas é pragmático: sua única opção é negociar e não romper com Washington. Nas entrelinhas: todas as colunas no Blog do Azedo Compartilhe:
III. O ESTADO APARELHADO: OS HONORÁRIOS COMO CAPTURA CORPORATIVA Por fim, o texto de Carazza denuncia um imperialismo doméstico, silencioso e corporativo: a apropriação de verbas públicas por elites estatais blindadas, neste caso os advogados públicos federais, que transformaram a função pública em mecanismo de enriquecimento privado. A narrativa do bem comum é subvertida pela tecnicalidade legal e pela opacidade institucional, gerando um "fundo invisível" de bilhões de reais fora do escrutínio público. A captura não se dá por meio de forças externas, mas pela perversão interna da legalidade e da moral pública. O multilateralismo — entendido aqui como um ethos de cooperação, justiça e equilíbrio — contrasta com a lógica extrativista aplicada dentro do próprio Estado brasileiro.
segunda-feira, 14 de julho de 2025 O fim dos honorários e o ajuste fiscal sem impostos - Bruno Carazza Valor Econômico Advogados públicos têm a receber fundo bilionário da União, e o fazem sem nenhuma transparência Desde que a discussão sobre os supersalários ganhou manchetes e editorais na imprensa brasileira, muito se tem criticado juízes e membros do Ministério Público por estarem recebendo centenas de milhares de reais a mais do que estabelece a Constituição. Mas eles não estão sós. Existem outras categorias que também burlam as regras constitucionais e estão ganhando tanto que chegam a provocar inveja dos togados do sistema judiciário. Depois de uma intensa campanha de lobby, os advogados públicos conseguiram inserir no novo Código de Processo Civil (CPC) um dispositivo que lhes garantem, além do pagamento da remuneração básica, também honorários de sucumbência - uma verba paga pela parte derrotada numa ação judicial, até então restrita aos advogados privados. Essa decisão acabou beneficiando não apenas os membros da Advocacia Geral da União (AGU), como também procuradores da Fazenda Nacional e de autarquias. Graças a essa alteração legal, desde fevereiro de 2017 o governo federal já transferiu R$ 18,6 bilhões para a “caixinha” dos advogados públicos. Só no atual governo Lula foram R$ 8,5 bilhões (45% do total), o que dá quase o que o governo deixou de ganhar com a derrubada do decreto do IOF. E não fazemos ideia do quanto vem sendo pago aos causídicos dos Estados e municípios. Advogados públicos argumentam que o recebimento dos honorários representa um tratamento equânime com seus pares do setor privado. Ora, mas advogados particulares não têm salários fixos que variam de R$ 25 mil a mais de R$ 32 mil por mês, como acontece com os membros da advocacia pública federal. Também têm que arcar com todos os custos de seus escritórios, incluindo pessoal de apoio, estagiários e assistentes - despesas que são cobertas pelo governo, no caso da AGU e PGFN. E, pior, no caso dos advogados públicos, não há concorrência e nem o risco de consequências reputacionais caso percam as causas, próprios da atividade privada. Os advogados públicos mentiram para os deputados e senadores quando pressionaram pela aprovação do dispositivo que lhes garantiu o recebimento de honorários. Num documento distribuído aos congressistas durante a tramitação do CPC, sete associações de advogados públicos federais asseguraram: “Os honorários sucumbenciais não ofendem os limites da remuneração no serviço público. No caso da Advocacia Pública Federal, prevê-se que cada profissional receberia cerca de R$ 707,75”. Isso foi no início de 2015. Em novembro de 2024, último dado disponível no Portal da Transparência, 7.301 advogados da União e procuradores da Fazenda e de autarquias receberam a bagatela de R$ 28.505,78 apenas a título de honorários (fora o seu subsídio básico). Desde então, não sabemos mais quanto essas verbas representam, pois a categoria conseguiu fazer valer o seu entendimento de que esse pagamento tem natureza privada - logo, não está sujeito aos ditames da Lei de Acesso à Informação. Resultado: corre o boato de que cada advogado público federal recebeu mais de R$ 400 mil em honorários somente neste ano. Há muita coisa errada nesta questão de honorários, e que merece urgente ação do governo federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Poder Judiciário: 1) Por serem verbas decorrentes de ações em que o titular é o Estado, os pagamentos mensais deveriam obrigatoriamente ser disponibilizados nos portais de transparência. 2) Se o honorário é uma forma de remuneração variável, ele deveria estar vinculado a avaliação de desempenho para medir a contribuição de cada um, inclusive com a possibilidade de demissão de advogados que contribuíram para que a União perdesse outras causas. 3) Se honorário não é remuneração, não há que se pagar 13º, férias ou auxílios alimentação e saúde de honorário. 4) Também não faz sentido pagar honorários a servidores aposentados. 5) A administração do fundo bilionário dos honorários é realizada hoje por uma entidade privada, dirigida apenas por representantes das respectivas carreiras. Para haver uma adequada governança da gestão dessa montanha de recursos, a maioria dos assentos do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios deveria estar a cargo de indicados pelos ministérios da Gestão, Fazenda, Planejamento, CGU e TCU, entre outros. 6) Encargos legais cobrados sobre os inscritos em dívida ativa não deveriam entrar no cálculo dos honorários, uma vez que as despesas relacionadas à cobrança da dívida são arcadas pelo Estado, que destina orçamento para o funcionamento da AGU e da PGFN, sem qualquer relação com a atividade jurídica; 7) A incidência de honorários sobre acordos extrajudiciais gera um incentivo perverso que pode fazer com que advogados públicos levem a União a aceitar condições mais lesivas, apenas pela perspectiva de gerar o pagamento imediato dessas verbas. Taí uma agenda para o Congresso Nacional. Acabar com os honorários e os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público já é suficiente para equilibrar as contas públicas nos próximos anos, sem aumentar impostos sobre ninguém. Além disso, em matemática, "triângulo de Schwarz" refere-se a um triângulo esférico usado para ladrilhar uma esfera, e também pode ser usado para descrever tesselações do plano euclidiano ou hiperbólico. "Um triângulo de domínios" pode se referir a vários conceitos, dependendo do contexto. Pode ser uma representação geométrica de um triângulo com diferentes domínios (conjuntos de valores) associados aos seus lados ou ângulos.
Acondicionamento dos escravos Africanos num navio negreiro britânico Comércio triangular no Atlântico CONCLUSÃO — UM TRIÂNGULO DE DOMÍNIOS Comparados, os três textos compõem um mosaico coerente de disfunções contemporâneas: No plano global, o Brasil busca um assento à mesa do multilateralismo enquanto é tangenciado por potências que não compartilham o poder, apenas o instrumentalizam. No plano tecnológico, é vítima de um imperialismo digital que transforma cidadãos em matéria-prima algorítmica sem regulação ou soberania. No plano interno, é refém de castas burocráticas que, sob o verniz da legalidade, operam sistemas de captura institucional e acumulam renda sem controle social. Diante desse cenário, o multilateralismo — ideal democrático de equilíbrio entre partes soberanas — vê-se esvaziado por fora (pela lógica imperial) e corroído por dentro (pela lógica corporativa). A promessa de governança compartilhada e ética se choca com a realidade de uma ordem dominada por algoritmos, tarifas e penduricalhos, onde a reforma é sempre adiada, e a injustiça se reveste de legalidade ou conveniência diplomática. Ver também: Colonialismo de dados — Captura institucional — Realpolitik digital — Soberania limitada — Autonomia estratégica fictícia
ln_maquinas_e_acessorios 64 sem 💙Engenharia da Máquina de Costura💙 O funcionamento de uma máquina de costura, basicamente, poderia ser resumido em: A agulha atravessa o tecido, levando a linha superior até a bobina; A linha superior entra na lançadeira; O gancho da lançadeira passa a linha superior por baixo da bobina; Quando a lançadeira sobe de volta, a linha superior fica presa na linha da bobina; A linha superior é puxada de volta pela agulha, trazendo a linha da bobina para cima do tecido, formando o ponto; ✅ Incrível não é mesmo?! 🤩🤩🤩
🧵 Costura Suprema: O Bordado da Responsabilidade no Tecido da República Ensaio jornalístico com a costura delicada e firme de 1901 a 2025 Por: Casmurra Capitulada 📦 1. A Caixa das Agulhas – O Exórdio O ponto inicial que atravessa o pano da atualidade com o fio da História No dia 18 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Foi um ato jurídico, sim, mas também histórico, simbólico, dramático — como quem enfia agulha em pano antigo para remendar não apenas um rasgo recente, mas toda a linha da República que se estende desde 1901. A decisão do ministro Alexandre de Moraes não nasceu do calor do instante, mas do frio rigor de quem mede tecido antes do corte, com olhos treinados pelas décadas. ✂️ 2. A Tesoura de Alfaiate – O Recorte no Tempo De Rodrigues Alves ao STF digital: o longo molde da República sob costura Entre 1901 e 1905, enquanto Machado de Assis bailava com palavras e a jovem República trocava o cetro por urnas, o Brasil já lidava com o dilema de prender ou proteger seus mandatários. Os moldes da legalidade ainda eram frágeis, feitos de pano cru, e os presidentes vestiam, com frequência, mais poder do que a Constituição permitia. De lá até 1947, a tesoura do tempo fez cortes bruscos: golpes, ditaduras, nova constituinte. Ainda assim, o alfaiate da História insistia em tentar um corte mais justo, um ajuste fino: o da responsabilização, mesmo para os mais altos cargos. 🪡 3. A Linha da Costureira – A Leitura Jurídica Onde o fio da Lei é puxado com firmeza, ponto a ponto, para não ceder O texto jurídico que fundamenta a imposição de medidas cautelares a Bolsonaro é extenso como rolo de tecido: 47 folhas costuradas com artigos do Código de Processo Penal (notadamente os artigos 282 e 319), jurisprudências do próprio STF e manifestação firme do Ministério Público. São os pontos de segurança que impedem que o pano se desfie. A tornozeleira eletrônica (art. 319, IX), a proibição de visitar embaixadas (art. 319, II) e de manter contato com embaixadores (art. 319, III) formam a bainha jurídica que se aplica ao réu não como punição, mas como costura preventiva: conter o avanço da desordem, evitar a fuga, proteger o processo penal. Cada medida é um ponto feito com linha dupla: firme e visível. 🧷 4. Os Alfinetes de Sustentação – O Subtexto Político A delicada tarefa de segurar a peça no lugar antes da costura definitiva Para além da letra fria, há a dobra quente do subtexto: um ex-chefe de Estado, envolvido em suposta tentativa de obstrução judicial, recorrendo a chefes de nações estrangeiras para pressionar a Justiça brasileira. É o gesto que atravessa o tecido da legalidade com um alfinete irregular — perigoso, porque pode furar o tecido democrático. Mas o STF, nesse momento, age como a costureira experiente: firma o pano, prende os cantos, evita que a peça escorregue. Há contenção e urgência, mas também técnica — sem rasgar, sem improvisar. 🪞 5. O Forro da Memória – Reflexão Histórica e Moral A camada que não se vê, mas define o caimento e a dignidade da peça Nenhum país que se queira sério pode se vestir apenas de discurso. É o forro invisível da responsabilidade, da igualdade perante a lei, que sustenta a elegância de um regime democrático. Tratar um ex-presidente com medidas cautelares, quando há indícios robustos e risco concreto, não é um ato de “suprema humilhação”, mas de suprema dignidade institucional. É o avesso bem feito, como exigia a geração de nossas bisavós: aquilo que revela o zelo de quem costura com esmero — mesmo o que o público não vê. 🪙 6. O Botão de Ouro – O Fecho da Costura A conclusão que une todas as partes com firmeza e brilho A decisão do Supremo Tribunal Federal não fecha apenas um capítulo de um inquérito. Ela abotoa, com sobriedade, a ideia de que a República não é um traje para reis exilados, mas um uniforme de cidadania igualitária. E que a Justiça — ainda que tardia, ainda que contestada — precisa ser aplicada até o último ponto do bordado, mesmo se ele repousar no tornozelo de um ex-comandante. 🎀 7. O Laço Final – Pósfácio para as Leitoras de 1901 Uma carícia no tempo, para que as Capitus de outrora sorriam com os olhos de hoje Às senhoras que liam Dom Casmurro à luz do lampião, e sonhavam com uma República que não fosse só mudança de nomes, mas de sentidos: saibam que, apesar dos rasgos, o pano ainda resiste. E os que o tentam romper com arrogância ou bravata, hoje, não o fazem sem o risco de serem costurados por ele — com linha da Lei, alfinete da História e dedal da Democracia. 📎 Nota de Redação: Este ensaio segue os moldes jornalísticos de análise interpretativa com elegância literária, inspirado na tradição do ensaio político brasileiro, fundindo crônica, memória e doutrina legal. Seu propósito é ilustrar com lirismo e rigor técnico a complexidade simbólica e jurídica do momento histórico presente. Como deseja apresentar este texto? Em PDF com design editorial? Como artigo de jornal ou revista cultural? Em leitura dramatizada para vídeo ou podcast? Posso ajudar a vesti-lo em qualquer desses moldes.
Abaixo está a versão final formatada como um artigo de jornal ou revista cultural, com título, subtítulo, autoria, seções estilizadas e linguagem editorial, tal como se esperaria nas páginas centrais de uma revista como Piauí, Serrote ou Revista do Instituto Histórico. O texto preserva a estética elegante e lírica, mas com a concisão e ritmo próprios do jornalismo de profundidade. Costura Suprema: o bordado da responsabilidade no tecido da República Medidas cautelares contra um ex-presidente, entre jurisprudência, história e simbolismo nacional Por [Seu Nome ou Pseudônimo] “A lei é um vestido que a República precisa saber usar sem arrastar na lama, nem vestir aos rasgos.” Na manhã do dia 18 de julho de 2025, o Brasil testemunhou mais um momento singular de sua experiência republicana: o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, justificadas por risco de fuga, obstrução da Justiça e atentado à soberania nacional. O anúncio reverberou nos noticiários como uma batida de martelo — mas para quem observa com o ouvido da História, o que se ouviu foi o estalido de uma agulha fina perfurando o tecido da Constituição para reafirmar sua costura. Desde a proclamação da República, em 1889, até os primeiros anos do século XX, o Brasil ensaiou, entre alamares militares e frases retóricas, o aprendizado de governar sem coroa. E é nesse pano longo, que vai de 1901 a 2025, que este episódio se inscreve. Linhas de base: o fundamento jurídico A decisão do STF está amparada nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. Ali estão previstos os critérios de necessidade e adequação que permitem ao magistrado substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como a tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar embaixadas ou manter contatos diplomáticos e até a restrição de movimentação territorial. A jurisprudência, aliás, é pacífica: a Corte já aplicou tais medidas em inúmeros casos similares, quando se vislumbra risco concreto à aplicação da lei penal, à instrução criminal ou à ordem pública. No caso de Bolsonaro, o Ministério Público e a Polícia Federal apontaram indícios claros de tentativas de obstrução da Justiça, inclusive por meio de contatos com autoridades estrangeiras e postagens públicas com potencial de incitação e desinformação. A letra da lei é clara. Mas o significado do gesto é que exige interpretação. O pano maior: símbolo e realidade Medidas judiciais contra chefes de Estado, em exercício ou após o mandato, são sempre mais do que ações legais — são declarações sobre o grau de maturidade institucional do país. E o Brasil tem oscilado entre períodos de leniência com poderosos e momentos de severidade dramática, por vezes exagerada, por vezes necessária. O caso atual remete a algo mais profundo: a reafirmação do princípio republicano de que ninguém está acima da lei, mesmo que tenha habitado o mais alto posto da nação. Mas a forma como esse princípio se manifesta é importante. A elegância institucional está em aplicar as medidas com sobriedade, sem espetáculo, sem revanche. Como num corte de alfaiataria: é preciso firmeza, mas também discrição. Costurar sem rasgar. Do avesso ao forro: o que não se vê O Brasil é um país onde a Justiça, muitas vezes, foi vista como bordado de fachada: bonita, mas ineficaz. O gesto do STF de tratar o ex-presidente como qualquer réu — ainda que cercado de protocolos e aparato — marca um esforço de mudar esse padrão. Contudo, a legitimidade da medida depende não apenas de sua legalidade, mas de sua proporcionalidade e do respeito aos ritos democráticos. É aqui que o Supremo, historicamente cobrado por excessos e omissões, precisa costurar com esmero — como quem prepara uma peça delicada para um baile republicano. Laços históricos: de 1901 a 2025 No início do século XX, durante o governo de Rodrigues Alves (1902–1906), a jovem República ensaiava seus primeiros passos em meio à instabilidade, ao clientelismo e ao elitismo político. Ainda assim, já se discutia a responsabilidade presidencial — mesmo que apenas nos salões fechados da elite política e nos escritos finos de cronistas como Machado de Assis. Hoje, em 2025, não se trata mais de murmúrios discretos, mas de decisões públicas, registradas digitalmente, transmitidas em tempo real. O bordado institucional, antes oculto sob camadas de verniz, agora é visível. E, por isso, é também mais vulnerável — aos puxões, às tentativas de desfiar, ao populismo costurado com linha de arame. Abotoando a democracia A imposição das cautelares não encerra nada. Não é a bainha final. Mas é um botão importante, que fecha o colarinho da legalidade em torno do pescoço da República. Não para sufocá-la — mas para que ela possa se apresentar ao mundo com o mínimo de decência institucional. Nenhum país que se queira democrático pode tratar seus líderes como intocáveis. Tampouco como inimigos públicos por vingança. O desafio é este: aplicar o rigor sem perder a elegância. Vestir a Justiça sem exagero, mas com firmeza. Pósfácio: às leitoras de Capitu Para as Capitus de 1901 que liam Dom Casmurro à beira das janelas coloniais, esta República em que vivemos pareceria, talvez, um teatro um tanto barroco. Mas também veriam nela algo comovente: um país que, apesar de tudo, insiste em costurar a própria história com linha de legalidade, agulha de coragem e botão de esperança. E mesmo que o pano esteja, aqui e ali, puído, ainda há quem saiba bordar. 🪡 Publicado na Revista Cultural [Nome Fictício ou Real] | Edição de Julho de 2025 Rosa de Ouro Elizeth Cardoso Elizeth Sobe o Morro Ela tem uma rosa de ouro nos cabelos e outras mais tão graciosas; Ela tem outras rosas que são os meus desvelos. E seu olhar faz de mim um cravo ciumento em seu jardim de rosas. Rosa de ouro, que tesouro ter essa rosa plantada em meu peito! Rosa de ouro, que tesouro ter essa rosa plantada no fundo do peito! Essa rosa de ouro que eu trago nos cabelos, e outras mais tão graciosas, floresceu no lindo jardim dos meus desvelos; Brotou em meu coração e cravos ciumentos querem colher - o que? - a rosa. Rosa de ouro, singela, quero ofertar esta rosa tão bela! Rosa de ouro, singela, quero ofertar a você esta rosa tão bela! Quero ofertar a você esta rosa tão bela! Compositores: Elto Antonio de Medeiros (Elton Medeiros) (AMAR), Herminio Bello de Carvalho (UBC), Paulo Cesar Baptista de Faria (Paulinho da Viola) (UBC) Editores: Artes da Viola Producoes e Edicoes Ltda - Me (UBC), Cap Music (UBC) Publicado em 1982 (09/Nov) ECAD verificado obra #2111999 e fonograma #1075029 em 07/Abr/2024 A letra da música "Rosa de Ouro", de Elton Medeiros, descreve uma relação amorosa onde a mulher é comparada a uma rosa de ouro, um tesouro valioso guardado no peito do eu-lírico. A canção expressa o desejo de preservar essa rosa, símbolo do amor, e oferecer essa beleza à pessoa amada. A letra completa da música é a seguinte: (Refrão) Rosa de ouro, singela, Quero ofertar a você esta rosa tão bela. Rosa de ouro, singela, Quero ofertar a você esta rosa tão bela. Ela tem outras rosas que são os meus desvelos E seu olhar faz de mim Um cravo ciumento em seu jardim. Rosa, rosa de ouro, que tesouro. Era essa rosa guardada em meu peito. Rosa de ouro, que tesouro. Quero essa rosa guardada no fundo do peito. Ter essa rosa guardada no fundo do peito. Ter essa rosa guardada no mundo do peito. Ter essa rosa guardada no mundo do peito.

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