terça-feira, 1 de julho de 2025

CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil envolve quatro ações principais: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Cada ação possui objetivos e características específicas, atuando sobre diferentes aspectos da relação entre a lei e a Constituição. AO VIVO: WW - PROJETO FISCAL DE TRUMP PARECE AUTOSSABOTAGEM - 01/07/2025 CNN Brasil
Diferenças entre ADI, ADC e ADO por ACS — publicado 06/12/2024 Diferenças entre ADI, ADC e ADO Audiodescrição: A imagem possui o texto centralizado com as siglas ADIN, ADC e ADO, acompanhadas de suas respectivas definições: ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade. ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. No canto esquerdo superior, há uma ilustração de uma mulher segurando uma Constituição.
No canto inferior esquerdo, o STF. No canto inferior direito, há a ilustração do Congresso Nacional. A ADI, ADC e o ADO são mecanismos jurídicos utilizados para verificar se uma norma está em conformidade com a Constituição Federal ou se há omissão do Estado em fazer algo previsto no texto constitucional. Essas ações fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade, exercido, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo é garantir a supremacia da Constituição por meio da exclusão de normas incompatíveis com o texto constitucional do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, por meio da ADO, a ideia é pressionar o Estado a tomar as medidas necessárias para garantir que os direitos previstos na Constituição sejam efetivamente colocados em prática. O Tribunais de Justiça dos Estados e do DF também realizam controle concentrado de constitucionalidade, mas somente de leis e atos normativos estaduais e municipais que estejam em desacordo com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica do Distrito Federal. A imagem apresenta informações sobre três tipos de ações constitucionais: 1. ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Questiona lei ou ato normativo federal ou estadual que contraria a Constituição. Abaixo, há uma ilustração do STF. 2. ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): Confirma que lei ou ato normativo federal está de acordo com a Constituição. Acompanhada de uma mulher segurando uma Constituição com um símbolo de confirmação ao lado. 3. ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão): Aponta omissão do Estado para tornar efetiva norma constitucional. Há uma lupa com um ponto de interrogação e o Congresso Nacional ilustrado ao fundo. No rodapé à direita, aparece a hashtag #DireitoFácil e o logotipo TJDFT.
O que diz a lei: Constituição Federal de 1988 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art. 103.Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Presidente Lula aciona STF para validar decreto que eleva alíquotas do IOF Ação apresentada pela AGU também quer a invalidação de decreto legislativo que barrou o aumento do tributo 01/07/2025 16:39 - Atualizado há 4 horas atrás Palácio do Planalto Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação da validade do decreto que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 também requer a anulação do decreto legislativo que barrou o aumento do tributo. Na petição, o presidente, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pede a concessão de uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender os efeitos do decreto do Congresso Nacional e restabelecer o aumento do IOF. No mérito, busca a confirmação da constitucionalidade da elevação das alíquotas e a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo. O Decreto Legislativo 176/2025 foi aprovado pelo Congresso em 25 de junho e sustou os efeitos do Decreto 12.499, editado pelo presidente Lula, no início do mês passado, estabelecendo o aumento do imposto. Segundo a AGU, o aumento do IOF é prerrogativa do chefe do Executivo, e a intervenção do Congresso teria violado o princípio da separação dos Poderes. Outras ações Além disso, a AGU solicita que a ADC 96 seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações semelhantes. Na semana passada, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7839, na qual busca a derrubada do decreto legislativo. Antes disso, o Partido Liberal (PL) acionou o STF na ADI 7827 para contestar o aumento do IOF. (Lucas Mendes/AD) Leia mais: 30/6/2025 – PSOL pede derrubada de decreto legislativo que suspendeu aumento do IOF
Pedro Doria 30/06/25 • 18:10 Tem certas coisas que são fáceis de imaginar. Se você é de esquerda, adorou o fato de que o Supremo Tribunal Federal enquadrou as redes sociais. Talvez até sonhe com inúmeros youtubbers e influenciadores de direita sendo proibidos de seguir se manifestando, calados, talvez um ou outro até sendo preso. Se você é de direita, está horrorizado com mais um episódio grotesco de censura generalizada pelo Supremo e, quem sabe, está tentando imaginar o que fará agora que o Brasil se tornou uma ditadura. Claro, eu sei que são caricaturas das duas posições. Mas tenho uma proposta para vocês. É a seguinte: talvez a gente não consiga chegar, neste momento, num acordo sobre a solução. Mas sabe uma coisa que pode ajudar muito na conversa? Se tivermos um acordo a respeito de qual é o problema. A pergunta fundamental que precisa ser respondida é a seguinte: as redes sociais transformam de alguma forma as democracias? Eu acredito que sim. Mas transformam como? Ponto de Partida https://www.canalmeio.com.br/2025/06/30/o-stf-nao-resolveu-as-redes/?h=fDQ4MTQxNg==#o-stf-nao-resolveu-as-redes

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