terça-feira, 11 de outubro de 2022

BULA

A ciência versa sobre o mundo material objetivo, nos impele a fazer afirmações exatas sobre a realidade e a compreender suas interligações. A religião, por outro lado, versa sobre o mundo dos valores; considera o que deve ser ou o que devemos fazer, e não o que é. Na ciência estamos interessados em descobrir o que é verdadeiro ou falso; na religião , o que é bom ou mau, o que tem valor ou não. A ciência da natureza é o fundamento da ação orientada para a técnica; a religião, o fundamento da ética. CONTRAPONTO A PARTE E O TODO HEISENBERG *** *** Música | Edu Lobo. - O Trenzinho Caipira (Heitor Villa-Lobos, letra de Ferreira Gullar) ***
*** há 45 minutos Gazeta do Povo Ipespe divulga 1.ª rodada da pesquisa para presidente no 2.º turno *** Instituto mede intenção. Voto é comportamento efetivo. Estou começando uma discussão para ver se podemos criar uma regra, uma bula para divulgação das pesquisas.
*** A bula é um documento incluído na embalagem de um medicamento que fornece informações sobre aquele medicamento e seu uso. Wikipédia Bula (medicamento) – Wikipédia, a enciclopédia livre *** Nos votos válidos das pesquisas, se você exclui indeciso e quem não sabe, a margem de erro não deveria aumentar? ALHOS E BUGALHOS ***
*** MOÇAMBIQUE - 20 METICAIS - POLÍMERO FE *** "O dinheiro santo da Bula que cá se recolhe em vinténs, dizem que torna de lá em meticais. E a muita fome que de cá se leva, é a causa da que lá se padece”. Padre Antônio Vieira. ******************************************** As críticas e as autocríticas
*** Nas entrelinhas: O “iliberalismo” não erradica a pobreza Publicado em 11/10/2022 - 06:07 Luiz Carlos Azedo Comunicação, Cultura, Economia, Educação, Eleições, Ética, EUA, Governo, Justiça, Memória, Política, Política, Religião, Rússia, Trabalho, Violência Historicamente, no Brasil, a exclusão social gerou conflitos que foram resolvidos ora com políticas públicas, na ordem democrática, ora com a força bruta, nos governos autoritários Na coluna de domingo, intitulada Vamos falar de exclusão estrutural, falamos da exclusão de maioria da população dos benefícios de uma sociedade moderna e democrática e da velha segregação social que herdamos da ordem escravocrata, que não se restringe ao racismo estrutural, mas atinge a população mais pobre de um modo geral. Esse é um diagnóstico quase pacífico, mas as divergências a partir de perspectivas políticas diferentes para enfrentar o problema, como são as alternativas social-democrata e “iliberal”, polarizam o debate eleitoral que estamos vivendo neste momento. O debate ocorre de uma forma que exclui alternativas intermediárias, como as social-liberal ou neoliberal, que corresponderiam às propostas dos candidatos derrotados no primeiro turno. Em busca de apoio na classe média e no empresariado, o petista Luiz Inácio Lula da Silva é o que mais se aproxima da alternativa social-liberal, marcadamente sinalizada pelo apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e dos economistas do Plano Real Pedro Malan, Pérsio Arida, Edmar Bacha e Armínio Fraga. Jair Bolsonaro (PL), em recente entrevista, buscou apoio nos meios empresariais e na classe média defendendo a proposta de Estado mínimo, o modelo neoliberal. A divisão social no Brasil não segue mais o padrão clássico da sociedade industrial, porque vivemos numa ordem pós-moderna, na qual as classes sociais já não se estruturam como antigamente. Por exemplo: a velha classe operária da grande indústria mecanizada é uma espécie em extinção. Não se resolve mais o problema da renda e da inclusão econômica apenas com empregos formais, que continuam sendo muito necessários, mas ampliando as possibilidades do mundo do trabalho com outras atividades produtivas e a chamada economia criativa, que fomentam o empreendedorismo e o trabalho por conta própria na prestação de serviços e oferta de bens e produtos. O que torna perigosa essa divisão, que faz parte das contradições de qualquer sociedade? É a forma radicalizada como está sendo tratada. Historicamente, a exclusão social gerou conflitos que foram resolvidos ora com políticas públicas, na ordem democrática, ora com a força bruta, nos governos autoritários. Sem dúvida, o esforço individual e o empreendedorismo são saídas para a exclusão em qualquer regime em que exista livre produção mercantil e liberdade econômica, protagonizado por governos social-democrata, social-liberal, neoliberal ou iliberal. O problema é que isso não resolve o problema da miséria dos que não conseguem ultrapassar os limites impostos pela competição individual e a concorrência capitalista. É aí que as políticas públicas de transferência de renda e inclusão social são necessárias. Ética protestante Em 1997, Fareed Zakaria, apresentador da emissora CNN e especialista em política doméstica e externa, escreveu no periódico Foreign Affairs que alguns países tinham cada vez menos apreço pelo “Estado de Direito, respeito a minorias, liberdade de imprensa”, o que chamou de “iliberalismo”. Essa tendência passou a ser um eixo da política mundial com o fortalecimento da direita europeia, a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos e sua aliança com líderes mundiais, como Vladimir Putin, na Rússia, e Recep Tayyip Erdogan, na Turquia, que transformaram as respectivas democracias em ditaduras eleitorais. Na Polônia e na Hungria, líderes populistas fazem a mesma coisa. No Brasil, Bolsonaro se tornou um dos polos desse eixo, sobretudo depois da derrota de Trump para o presidente democrata Joe Biden. Num vídeo recente, que virou meme nas redes sociais, o empresário Luciano Hang, o “Velho da Havan”, aliado de primeira hora de Bolsonaro, faz a apologia do empreendedorismo e critica duramente a regulamentação da economia pelo Estado, atribuindo à esquerda a responsabilidade pelo atraso econômico do país, ao passo que a direita teria feito de Santa Catarina o paraíso brasileiro para se investir, trabalhar e empreender. E onde entra a “ética protestante”? A expressão foi cunhada há mais 100 anos pelo sociólogo alemão Max Weber, impressionado com a competição entre as igrejas protestantes dos EUA. Hoje, em Springfield, no Missouri, há uma igreja para cada mil habitantes. São 122 igrejas batistas, 36 capelas metodistas, 25 Igrejas de Cristo e 15 Igrejas de Deus, que competem ferrenhamente entre si, usando métodos comerciais e de marketing, que são a inspiração para as denominações pentecostais aqui no Brasil. A valorização do trabalho duro, do empreendedorismo e do sucesso individual é um “americanismo” que veio para ficar, tão poderoso na sua projeção global que nem mesmo a China comunista escapa de sua expansão: estima-se que número de protestantes chineses possa chegar a 110 milhões. No Brasil, onde se multiplicam as denominações pentecostais, o avanço evangélico junto à população de baixa renda está alicerçado na fé em Deus, na defesa da família, na pauta conservadora dos costumes, no esforço individual e no empreendedorismo. A adesão ao projeto iliberal, como o de Bolsonaro, tem a ver com a absolutização do sucesso individual como via de mobilidade social. Entretanto, num país tão desigual como o nosso, essa opção por si só não erradicará a pobreza. Por isso, não sensibiliza a maioria dos eleitores de mais baixa renda. Compartilhe: ***************************** Todas Benvindas *** *** Benvinda Taiguara *** Dono do abandono e da tristeza Comunico oficialmente Que há lugar na minha mesa Pode ser que você venha Por mero favor Ou venha coberta de amor Seja lá como for Venha sorrindo, ai Benvinda Benvinda Benvinda Que o luar está chamando Que os jardins estão florindo E eu estou sozinho Cheio de anseios e esperança Comunico a toda gente Que há lugar na minha dança Pode ser que você venha Morar por aqui Ou venha pra se despedir Não faz mal Pode vir até mentindo, ai Benvinda Benvinda Benvinda Que o meu pinho está chorando Que o meu samba está pedindo E eu estou sozinho Vem iluminar meu quarto escuro Vem entrando como o ar puro Todo novo da manhã Venha minha estrela madrugada Venha minha namorada Venha amada Venha urgente Venha irmã Benvinda Benvinda Benvinda Que essa aurora está custando Que a cidade está dormindo E eu estou sozinho Certo de estar perto da alegria Comunico finalmente Que há lugar na poesia Pode ser que você tenha Um carinho para dar Ou venha pra se consolar Mesmo assim pode entrar Que é tempo ainda, ai Benvinda Benvinda Benvinda Ai, que bom que você veio Que você chegou tão linda Eu não cantei em vão Benvinda Benvinda Benvinda Benvinda Benvinda No meu coração compositores: Chico Buarque ********************************************************** *** Acorda Amor Joyce *** Acorda amor composição:joyce Acorda amor Eu tive um pesadelo agora Sonhei que tinha gente lá fora Batendo no portão Que aflição Era a dura Numa muita escura viatura Minha nossa santa criatura Chame lá, chame lá, chame lá, chame lá Chame ladrão, chame ladrão Acorda amor Não é mais pesadelo nada Tem gente já no vão da escada fazendo confusão Que aflição São os homens E eu aqui parado de pijama Eu não gosto de passar vexame Chame lá, chame lá, chame lá, chame lá Chame ladrão, chame ladrão Se eu demorar uns meses Convém às vezes você sofrer Mas depois de um ano eu não vindo Põe a roupa de domingo e pode me esquece Acorda amor Que o bicho é brabo e não sossega Se você corre o bicho pega Se fica não sei não Atenção Não demora De repente chega a sua hora Não discuta a toa Não reclame Chame lá, clame lá, clame lá, chame lá Chame ladrão, chame ladrão, chame ladrão, chame ladrãoooo álbum Passarinho urbano - Joyce Gravadora: Stampa Alternativa / New Jazz People Ano: 2004 Faixa: 8 ************************ “…E o chuchu do interior se transformou num xuxu cabo-verdiano…”Com as luxuosas ajudas de Amália Rodrigues e de Houaiss pelo Priberam! https://forum.wordreference.com/threads/xuxu.555171/ **************************************************************** *** Fado Xuxu (Fado Carioca) Amália Rodrigues O fado, canção bizarra Pôs a samarra Todo trecheiro E lá foi com a guitarra Até ao Rio de Janeiro. Fez-se um fadista atrevido Tão destemido E de tal marca Que até já é conhedico P'lo fadistão da Fuzarca. Com sambinhas E modinhas Abacate Vitamate Guaraná Maracujá E caruru. Com cocada Batucada Para ti Abacaxi E goiabada O fado é bom p'ra xuxu. Um portuguesinho de raça Bebe cachaça Come pipoca E no catete até passa Por cidadão carioca. Às vezes vai à favela Calça chinela Todo se bamba... E o fado canção singela Agora é todo do samba. Composição: Amadeu do Vale.
*** A classe média é um jogo de autoestima A identificação com a elite move pessoas contra os próprios interesses Em 2017 um anuncio viralizou nos principais sites da internet. Uma festa que aconteceria nas Bahamas prometia ser o maior festival de todos os tempos. O vídeo-chamada trazia todas as modelos internacionais mais populares do Instagram. O roteiro prometia os principais artistas do momento e instalações luxuosas numa praia paradisíaca. Mas não era qualquer praia. O evento aconteceria numa das ilhas mais exclusivas do mundo, um local que havia sido propriedade de ninguém menos que Pablo Escobar, e estava fechada desde sua morte. Toda chamada espetacular prometendo um ambiente de luxo e exclusividade foi construída para deixar claro, o evento é apenas para uma elite muito restrita. O tempo passou e esse festival, que se chamava Fyre, virou uma das maiores catástrofes da história dos eventos, deixando centenas de milhões em prejuízos, processos e pessoas muito insatisfeitas. A história virou documentário no Netflix e a exposição dos bastidores dessa construção megalomaníaca foram expostos. Em meio ao esquema fraudulento para conquistar investidores e muitos outros crimes cometidos, um trecho deixa escapar uma intenção vai muito além do próprio festival. *** *** Aos 12 minutos e 10 segundos do documentário, os dois fundadores do Fyre Festival explicavam para as modelos qual era o objetivo da campanha: Nós estamos vendendo sonhos inalcançáveis para o perdedor médio. Para o cara mediano lá no meio do país. ***
*** Como não se reconhecer no espelho Mateus tem 23 anos e está desempregado. Morador de São Rafael, a história de Mateus é parecida com outros milhões de jovens habitantes de bairros pobres. Filho de mãe solteira, e apenas ensino médio, a vida exigiu desde muito cedo que trabalhasse para ajudar nas contas de casa. Sem experiência profissional, a maior parte dos trabalhos que consegue — quando consegue — são bicos de serviços gerais, auxiliar em pequenos comércios locais e favores para outros moradores do bairro. Além da falta de grana, Mateus sofre de vários outros problemas que o desemprego acaba gerando. Numa sociedade construída em volta do consumo, onde sua identificação está diretamente ligado ao que possui, não poder participar do ciclo de consumo é um reforço diário de inferioridade. O próprio ato de procurar um trabalho faz parte desse reforço. A barreira para um emprego melhor está também desconforto de não ter roupas adequadas para o ambiente. Para o jovem pobre — e muitas vezes preto — o mundo é um ativo opressor reforçando que ele está no lugar errado. É o segurança seguindo no supermercado, a moça que segura a bolsa e troca de calçada ou o carro da polícia que desacelera para encará-lo lentamente. Mas Mateus, mesmo nessas condições, é importante para inúmeros negócios. Alguém precisa fazer o trabalho que pessoas com muito dinheiro não gostam de fazer. É assim que, num fim de tarde numa quinta-feira, Mateus desceu até a esquina da rua e encontrou uns amigos conversando. Eles falavam de um novo aplicativo. A ideia era simples. Você se cadastra, pega sua bike ou uma moto e recebe uma grana por cada entrega. Mas não é só isso. A oportunidade não era um emprego, era muito melhor. “Você vai ser seu próprio chefe, dono do seu próprio negócio. Trabalha quanto quer e ganha mais se trabalhar mais” É assim que o discurso do trabalho precarizado chegou nas periferias do país inteiro, não só oferecendo um bico novo para tirar uma grana, mas carregado um discurso que mexe com o valor pessoal. Para o pobre, ouvir todos os dias que é classe trabalhadora, explorado, desrespeitado e constantemente dependente de ações públicas — por mais que seja a verdadeira condição proporcionada pela estrutura social da desigualdade — reforça um doloroso sentimento. Quando alguém surge com a oportunidade de adicionar uma maquiagem nessa condição, o dinheiro segue importando, mas poder olhar no espelho e dizer que agora é empreendedor e responsável pelo próprio futuro, mexe com o orgulho e a forma que essa relação de trabalho é percebida. No início dos aplicativos, não era raro ver postagens nas redes sociais de trabalhadores em condições extremas sendo tratados como heróis empreendedores. Quem já andou de Uber certamente ouviu uma história de como o motorista tinha outra profissão, mas agora faz o próprio horário e ganha pelo quanto trabalha. O trabalhador passa a se enxergar como empresário, mas no fim está dirigindo um carro alugado, pelo qual é responsável por qualquer incidente, recebe pouco e ainda precisa cobrir qualquer necessidade eventual. Por trás da máscara de empreendedor existe um trabalho precário, o alto risco das longas horas de trabalho sem descanso e a promessa de que quanto mais esforço, melhor o retorno. É com o mesmo truque de maquiar a forma que se percebe na sociedade que a parcela pobre da população também virou alvo de cursos de investimento na bolsa de ações e outras facetas da ilusão empreendedora. ***
*** A identificação através do consumo É muito fácil desenvolver identificação pela similaridade de produtos que utilizamos diariamente. Todas as grandes marcas sabem disso e se aproveitam dessa distorção para vender suas novidades. Quando um fabricante de celulares entrega seu aparelho voluntariamente para alguém muito famoso, a empresa sabe que a venda não vai aumentar pelos critérios técnicos, mas pela vontade do publico se identificar com um ídolo. Jaqueline não vai olhar os stories da Anitta e pensar que precisa de um Samsung Galaxy S20 porque a qualidade das selfies são muito boas. A suposta necessidade de comprar o aparelho vai surgir simplesmente do desejo de se sentir mais próxima de sua artista preferida. É por isso que marketing de influência é um dos segmentos de divulgação que mais cresceu nos últimos 10 anos. E é por isso também que, quando Anitta é flagrada usando um iPhone em público, o estrago para o trabalho de influência que faz com a Samsung é gigantesco. Todo esse processo é reproduzido em esferas maiores ou menores, mas responde por uma boa parcela das intenções de consumo. O que no início era um movimento voltado para os esportes e sua cobertura midiática, a transferência da aura do ídolo para a personificação de um produto é uma tática que hoje está em todas as esferas. Em 1986, por exemplo, Run D.M.C foi o primeiro grupo a receber, fora do nicho esportivo, um contrato de patrocínio de uma marca que antes patrocinava apenas atletas. Ao perceber que seus fãs passaram a usar os mesmos tênis que usavam, os rappers chamaram a Adidas e fizeram uma proposta. Após lotar o Madison Square Garden com 20 mil pessoas para cantar sua nova música chamada My Adidas, a empresa enxergou o potencial artístico de influenciar o consumo e passou a patrociná-los. *** *** Quem acessa o Instagram sabe o poder dos mimos e recebidos. Pequenos e grandes influenciadores recebem os mais diversos produtos para divulgar em suas contas. Até mesmo micro-influenciadores, com 20 ou 30 mil seguidores, podem responder por um aumento expressivo do consumo de determinado produto, principalmente quando a estratégia é realizada em conjunto com outros nomes do mesmo nicho. A RedBull é, provavelmente, a marca mais agressiva nessa modalidade de marketing. Promovendo eventos nos mais variados esportes, organizando times inteiros, inclusive com duas equipes na Formula 1, e patrocinando uma variedade assustadora de atletas em modalidades diferentes, tudo o que a marca quer é que você abra uma latinha e pense que é tão ousado quanto aqueles atletas. São 780 atletas patrocinados, 27 times oficiais formados pela RedBull e 26 competições esportivas, que vão desde corrida de aviões até saltos ornamentais de penhascos. Gerar proximidade e identificação através do consumo é uma estratégia antiga, mas que vai além da pura similaridade entre a pessoa e seu artista favorito. Essa identificação do consumo distorce até mesmo a posição da pessoa dentro da própria sociedade. E é aí que mora o problema. ***
*** Uma visão de pertencimento distorcida Da mesma forma que empresas utilizam do reforço da autoestima para atrair os mais pobres para empregos que, futuramente, vão aprisioná-los em modelos precários e difíceis de fugir. E assim como as marcas entendem que consumidores sentem-se mais parecidos com seus ídolos, o consumo proporciona uma dissonância de percepção na classe média. Jeff Bezos aparecer vestindo um colete Patagônia no dia 13 de Julho de 2017 foi suficiente para transformar o acessório no colete a prova de balas daqueles que querem parecer ricos. ***
*** Por usar uma camisa com um cavalinho bordado e o mesmo coletinho que o dono da Amazon, o empregado comum, de uma empresa qualquer, assume a certeza de que está mais próximo socialmente do bilionário do que de um trabalhador informal que dirige uma moto entregando pizza em Jundiaí. Mesmo que 5 mil reais por mês garanta inúmeros avanços em termos de qualidade de vida, essa pessoa tem mais chance acabar dirigindo um Uber ou fazendo bico de serviços gerais, do que de estacionar seu Iate ao lado da embarcação do Bill Gates em Mônaco A distância entre o consumidor de classe média e alguém verdadeiramente rico é tão grande que as pessoas não conseguem enxergar essa diferença em escala. O texto sobre COVID-19 traz uma boa demonstração sobre como somos ruins em observar escalas muito grandes. Mas só para termos um exemplo, considere o seguinte: 5 mil segundos são 1 hora e 40 minutos 1 milhão de segundos são 11 dias e meio 1 bilhão de segundos são 31 anos e 7 meses Em termos comparativos, um salário mínimo que hoje está em 1045 reais, seriam 17 minutos e 41 segundos. Se você precisar esperar 20 minutos e acabar esperando 1 hora e meia, a distância pode ser irritante, mas aceitável. No entanto, se na expectativa de esperar 2 horas, descobrir que vai demorar 37 anos, a situação é drasticamente transformada. São universos incomparáveis. Mas essa falha em como a classe média se percebe mais próximo dos ricos está também na aversão de se parecer com os pobres. Faz alguns anos fui visitar uns amigos em São Paulo e descobri que as pessoas se achavam mais ricas por tomar uma cerveja Stella Artois, de R$ 3,79, do que uma Brahma de R$ 3,29. 50 centavos separam a percepção pessoal do consumidor entre rico ou pobre. Quando uma diferença de centavos é capaz de fazer alguém se sentir mais rico, imagine como roupas ou telefones celulares com preços propositalmente inflados não fortalecem ainda mais este sentimento. Como cavamos nossa própria cova Por normalmente possuírem empregos menos físicos e, em muitos casos, que exigem algum tipo de capacitação intelectual, esses mesmos consumidores que buscam distanciamento dos pobres não se consideram parte da classe trabalhadora. Por todas essas distorções que já discutimos até aqui, um programador que passa dez horas do seu dia escrevendo códigos de computador, acredita que está imune aos problemas trabalhistas que sofre alguém que passa o dia empilhando caixas num centro de distribuição. Quando alguém fala sobre direitos trabalhistas, o programador sente-se diretamente prejudicado. Primeiro porque na sua percepção pessoal seu trabalho é especial, ganha bem como trabalhador PJ e acredita que nunca precisou desses direitos. Só quando o empregador não cumpre com alguma das obrigações mínimas, esse profissional vai entender que, por não ter uma relação trabalhista regulamentada, na hora que precisar desses direitos não terá onde recorrer. A maioria desses trabalhadores só descobrem a falta que direitos trabalhistas fazem no momento em que precisam deles. E mesmo assim, muitos acabam tolerando abusos e irregularidades por um outro motivo, e que nos leva para o segundo ponto. O segundo ponto é ainda mais trágico. Por não se enxergar como classe trabalhadora e acreditar que eventualmente será um empresário muito bem sucedido ou uma pessoa muito rica, esse trabalhador toler abusos e a perda de direitos muito importantes, porque acreditam que custarão caro quando chegar a vez deles. Num ótimo exemplo do que Paulo Freire se referia ao dizer que quando educação não é libertadora o sonho do oprimido é se tornar opressor, esse trabalhador sabe que o mesmo tipo de exageros e explorações, sem direitos garantidos, que é submetido, será importante quando ele for construir seu império milionário. O mesmo vale para praticamente qualquer tentativa que busque trazer um pouco mais de dignidade para pobres e trabalhadores. Mesmo esses direitos sendo amplamente válidos não apenas para quem está em piores condições sociais, essas iniciativas são bruscamente rejeitadas pela classe média. Assim, programas que buscam eliminar a educação pública, o sistema único de saúde, aposentadoria, auxílios financeiros e qualquer política que, do ponto de vista empresarial, incentive os lucros e o crescimento acelerado, são apoiados por quem acredita ser rico e não enxerga que também será prejudicado. É nesse jogo de autoestima e percepção que os grandes empresários investem ao tentar catequizar multidões com ideias de empreendedorismo e meritocracia. Uma sociedade convencida que toda riqueza é fruto do trabalho duro, que renega o impacto da desigualdade no desenvolvimento do individuo e descredibiliza a importância dos direitos para proteger cidadãos de abusos econômicos, só beneficia um grupo muito pequeno. A estratégia de fazer a classe média se enxergar como rico vem sendo usada com muito sucesso para proteger super ricos de impostos e remover direitos dos mais pobres. Inclusive bancando eleições para políticos que estão lá para proteger os interesses desses grandes empresários. Mais ainda, a estratégia de alimentar a autoestima dos mais pobres e fazê-los acreditarem que são empreendedores ou investidores, aceitando condições precárias e rejeitando direitos básicos, favorece o surgimento de negócios bilionários que seriam impossíveis numa sociedade que protege o direito dos seus trabalhadores. No fim, programadores, engenheiros, designers, administradores, analistas e todos que se enquadram em profissões que não se identificam com trabalhadores ou pobres, acabam precisando trabalhar cada vez mais, por salários menores, com menos direitos e mais abusos. Mas alienados de como essa estrutura também afeta a classe média que se acha rica, continuam acreditando que o problema não é deles ou que é será temporário. Na expectativa de se tornar o novo super rico, a classe média egoísta vai acabar também uberizada. É só uma questão de tempo. Não esqueça de dar 50 claps se você gostou deste texto. É um pequeno gesto que ajuda bastante na divulgação do nosso trabalho. Startupdareal é autor do livro Este livro não vai te deixar rico, que aborda os bastidores do universo das startups, empreendedorismo e da busca pelo dinheiro. Livro está disponível em todas as grandes livrarias do Brasil ou através deste link. ***
*** https://medium.com/startup-da-real/a-classe-m%C3%A9dia-%C3%A9-um-jogo-de-autoestima-ff96ac1dd967 ************************* Introdução A Bula da Cruzada teve uma duradoura existência no catolicismo ibérico. Concedidas aos reinos de Portugal e Castela, acompanharam e sustentaram durante séculos um longo processo de enfrentamentos e combates aos infiéis seguidores do Islão. As bulas de cruzada eram um conjunto de indulgências, que proporcionavam aos cristãos da Península em troca da esmola, as mesmas graças espirituais concedidas aos cruzados que lutaram na retomada de Jerusalém. É, pois, nesse aspecto um tema de estudo que tem uma existência de - e na longa duração. CECÍLIA MARIA FONTES FIGUEIREDO OS ESMOLEIROS DO REI: A BULA DA SANTA CRUZADA E SEUS OFICIAIS NA CAPITANIA DE MINAS GERAIS (1748-1828) NITERÓI 2014 Resumo O trabalho tem por objeto o estudo da ação dos esmoleiros da Bula da Santa Cruzada, no período de 1748 a 1828, na região das Minas. Buscou-se entender o significado da arrecadação da esmola para Portugal cujo objetivo era combater os infiéis no norte da África e defender a fé cristã, além da manutenção das praças mercantis. A tese aborda os significados da arrecadação das esmolas, a importância para Portugal da defesa da cristandade e as representações simbólicas da doação, além de tratar da desconfiança dos doadores na Colônia. Procurou-se ainda caracterizar as modalidades de esmoleiros mores e menores e a especificidade dos tesoureiros da Bula como agentes a serviço do Estado e os privilégios detidos em razão do exercício da função e o lugar de distinção na sociedade da época. O trabalho ainda aborda a importância da Bula através das festas e rituais que tinham lugar na Colônia à época de sua publicação anual, onde compareciam autoridades civis e eclesiásticas, ato que legitimava os benefícios da Bula e conferia aos seus oficiais, reconhecimento, posição e autoridade. E mostra como a representação simbólica do infiel atualizava-se nas cavalhadas, onde a luta entre mouros e cristãos era ritualizada, momento de atualização do mito constitutivo da história política portuguesa. Palavras-chave: Esmoleiros – Bula da Santa Cruzada – Indulgências - Infiéis Abstract The work it takes as an object the study of the meaning of the action of the Alms beggars of the Bull of the Saint Crusade, in the period from 1748 to 1828, in the region of the Mines. It was looked to understand the meaning of the tax revenue of the donation for Portugal which objective was to fight the unfaithful ones in the north of Africa and to defend the Christian faith, besides the maintenance of the mercantile squares. The dissertation boards the meanings of the tax revenue of the charities, the importance for Portugal of the defense of the Christendom and the symbolic representations of the donation, besides treating the suspicion of the donors in the Colony. It tried still to characterize the kinds of alms beggars live and juveniles and the especifical of the treasurers of the Bull like agents to service of the State and the privileges detained on account of the exercise of the function and the place of distinction in the society of the time. The work still boards the importance of the Bull through parties and rituals what had place in the Colony to the time of his annual publication, where there were appearing civil and ecclesiastical authorities, act that was legitimizing the benefits of the Bull and was tallying to his officials, recognition, position and authority. And display like the symbolic representation of the unfaithful one was updating in the herds of horses, where the struggle between Moorish and Christian was ritualized, moment of updating of the constitutive myth of the Portuguese political history. Key-words: Alms beggars – Holly bull Crusade - Indulgences - Faithless ***************************************************************************
*** TripAdvisor BAR DO FUTRICA, Juiz de Fora - Comentários de restaurantes - Tripadvisor *** Relativamente às palavras listadas, é de referir que deverá grafar chuchu (a não ser que se trate de um cabo-verdianismo apenas registado no Dicionário Houaiss, que quer dizer "endiabrado" ou "sujo"). "futrica", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/futrica [consultado em 11-10-2022]. *********************************************************************** *** WW - 10/10/2022 76.561 visualizações Transmissão ao vivo realizada há 14 horas Assista ao programa WW desta segunda-feira, 10 de outubro de 2022. https://www.youtube.com/watch?v=4h4HcBF9Jgw **************************************************
*** Embate entre poderes: precedentes brasileiros e norte-americanos e a interpretação tortuosa de uma lei sexagenária e válida por Francisco Bilac Pinto Filho 01.fev.2018 O EPISÓDIO NORTE-AMERICANO 1) Há mais de 82 anos, em 27 de maio de 1935, a Suprema Corte dos Estados Unidos desafiou os planos do Presidente Franklin Delano Roosevelt, ao impor-lhe três grandes derrotas em atos normativos recém-editados pelo Presidente que visavam a recuperação da economia norte-americana, pós-crise de 1929, que ainda se encontrava em depressão. Com uma Suprema Corte majoritariamente conservadora, o maior receio do Presidente veio do fato de que três ministros (justices) liberais, Louis D. Brandeis, Benjamin Cardozo e Harlan Fiske Stone, haviam acompanhado seus companheiros de toga e votado contra as medidas de recuperação da economia.[2] Destacamos que, na doutrina norte-americana jurídico-política, a posição liberal significa uma posição que nós, no Brasil, consideramos um posicionamento mais ideologicamente de esquerda. Não cabe aqui discutir pormenorizadamente cada um dos casos julgados pela Suprema Corte norte-americana, mas, como nos Estados Unidos atual, os Estados federados possuíam uma série de poderes normativos concernentes à recuperação judicial de empresas, atos de comércio e legislação trabalhista. Era desejo de Roosevelt que todas essas matérias e mais algumas outras passassem a ser regidas pela União dos Estados. O New Deal representaria a revisão do Federalismo Dual. O governo central, doravante, necessitaria de uma força centralizadora para levar a efeitos seus planos de progresso econômico, e, nesse caso, as legislações estaduais tornavam-se empecilhos que precisavam ser ultrapassados. As três derrotas de Roosevelt fizeram com que o Presidente pensasse como poderia agir em um futuro próximo não só para sensibilizar a Suprema Corte, mas também o país, e convencer que as decisões do Judiciário estavam impedindo seu plano de ser plenamente colocado em prática. Desde 1920, a Suprema Corte norte-americana era uma corte marcadamente conservadora. Em sua campanha presidencial de 1932, Roosevelt já havia manifestado seus receios de que encontraria uma corte conservadora que certamente resistiria a seus planos de um Estado maior, o que aconteceria nos anos posteriores à sua posse. Diante das três grandes derrotas, conhecidas como a Black Monday, Roosevelt, menos de dois anos após esses julgamentos, em 5 de fevereiro de 1937, apresentou ao Congresso americano o Court-Packing Plan.[3] O Presidente Roosevelt instruiu o Advogado-Geral norte-americano, Homer Cummings, para que pensasse em uma saída para alterar o pensamento ou a composição da Suprema Corte norte-americana. O caminho menos questionável seria uma emenda constitucional, contudo nos Estados Unidos da América uma Emenda Constitucional tem um processamento extremamente moroso. Além de a proposta ter que partir de dois terços das duas casas reunidas ou de dois terços de todos os Estados norte-americanos, o seu mecanismo de aprovação depende de ratificação de três quartos de todos os Estados norte-americanos (art. 5º da Constituição norte-americana), o que tornaria quase impossível a sua aprovação. Cummings optou por um projeto de lei enviado ao Congresso norte-americano, em que para cada membro que já pertencia à Suprema Corte e tivesse 70 anos o Presidente da República poderia indicar um novo membro, até o total de seis. A Justificativa de Roosevelt-Cummings era a de que os juízes mais idosos não tinham a celeridade necessária para examinar a quantidade de processos que recebiam. Uma ajuda mais jovem seria muito bem-vinda. Logicamente que o projeto de lei deixou os republicanos atônitos e alguns democratas moderados reticentes. No entanto, a proposição da lei que alteraria a composição da Suprema Corte fez logo seu efeito. Já em março de 1937 a Suprema Corte começa a conferir vitórias às medidas necessárias para levar a efeito o New Deal do Presidente Roosevelt. Mesmo tendo insistido no projeto de lei que alterava a composição da Suprema Corte, que foi posteriormente negado pelo Congresso norte-americano, Roosevelt obtivera a vitória que precisava de modo transverso. Ele conseguira sensibilizar os Ministros (Justices) e convencer que o seu plano de recuperação era mais importante que as diferenças ideológicas que discrepavam naquele momento. ALGUNS EPISÓDIOS BRASILEIROS 2) Em 5 de novembro de 1897, o Presidente da República, Prudente de Moraes, e seu Ministro da Guerra, Marechal Machado Bittencourt, foram ao Arsenal de Marinha aguardar as tropas que haviam acabado com a rebelião de Canudos, um mês antes. Presente um soldado do Exército, Marcelino Bispo, este disparou contra o Presidente da República uma garrucha velha que veio a falhar e o Presidente da República rechaçou a tentativa de assassinato, afastando a garrucha com sua própria cartola. Não satisfeito, o soldado partiu para cima do Presidente da República com uma faca. Intervieram o Ministro da Guerra, o General Luiz Mendes de Morais, e um soldado. Apesar da intervenção, a faca de Marcelino Bispo atingiu o Ministro da Guerra, que veio a falecer. Após esse episódio, Prudente de Moraes decretou Estado de Sítio no Distrito Federal (Rio de Janeiro) e na cidade de Niterói. Como sói acontecer, durante o Estado de Sítio foram presas pessoas que “possivelmente” estavam ligadas ao assassinato do Marechal Machado. O Presidente Prudente de Moraes prorrogou o Estado de Sítio de 60 dias em mais duas ocasiões, estendendo-o até 23 de fevereiro de 1898.[4] No inquérito policial foram apontados como possíveis corresponsáveis o Senador João Cordeiro e mais cinco Deputados, além de vários civis e militares. Os congressistas desterrados para Fernando de Noronha foram os primeiros a reagir impetrando Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal. Em março de 1898, o Supremo Tribunal Federal negou o primeiro Habeas Corpus aos pacientes desterrados em Fernando de Noronha. A imprensa contrária e favorável ao Presidente da República utilizou seus argumentos mais corrosivos para a situação. No relato de Lêda Boechat Rodrigues, o que mais alimentou a revisão da primeira decisão foi a própria imprensa favorável ao governo, ao propalar que a civilidade do Presidente o faria respeitar qualquer decisão do Supremo, mesmo que ela fosse contrária à manutenção dos presos no desterro forçado. Um mês depois, em 16 de abril de 1898, o Supremo Tribunal Federal julgou um segundo Habeas Corpus impetrado por Ruy Barbosa em nome dos presos desterrados, que acabaram sendo soltos.[5] O Poder Executivo não se conformou com essa decisão. Em julho de 1898, o Presidente da República enviou alguns projetos de lei ao Congresso propondo várias modificações na organização judiciária do Poder Judiciário. Além disso, instado pelo Executivo, o Deputado baiano Eduardo Ramos propôs que cinco juízes substitutos no Supremo Tribunal, com os mesmos predicados dos efetivos, fossem chamados à substituição pelo presidente do Tribunal, na ordem de nomeação.[6] Por intermédio de outro congressista, o Senador Severino Vieira, o Poder Executivo apresentava outro projeto que alterava as regras de aposentadoria dos ministros da Corte Suprema, retirando-lhes algumas vantagens históricas. Ambos os projetos malograram, mas não podemos deixar de consignar os embates ocorridos entre os dois poderes e a tentativa do Presidente Prudente de Moraes de punir os magistrados que concederam liberdades a homens acusados de conluio com a tentativa de assassinato de si próprio e o assassinato do Ministro da Guerra. 3) O governo revolucionário surgido em 3 de outubro de 1930 também não poupou a Suprema Corte de suas indispensáveis intervenções para que seu quadro fosse adequado à nova onda que pretendia colocar um fim à era do Café com Leite da República Velha e inaugurar uma era de perseguições, enfrentamentos e carência democrática. Há uma reviravolta completa na condução da política, iniciando-se pelo fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias estaduais. Getúlio Vargas, com exceção do Governador mineiro Olegário Maciel, nomeou interventores em todos os Estados brasileiros. A atividade parlamentar brasileira foi suprimida sob o compromisso de se convocar uma Assembleia Nacional Constituinte que seria protelada indefinidamente pelo Chefe do Governo, até que ocorresse o levante em São Paulo e Getúlio Vargas decidisse convocar a constituinte em 1933. Já no Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, em seu art. 5º, o novo regime mostraria a sua face: “Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores”. Nenhum Juiz, muito menos a Suprema Corte, poderia examinar os atos que seriam tratados como exclusivamente políticos, nem mesmo as cassações e as prisões que seriam realizadas às centenas nos próximos anos, sobretudo após a Intentona Comunista de 1935. O Habeas Corpus foi mantido apenas para crimes comuns.[7] No mesmo decreto, o governo criou um Tribunal de exceção, nominado no primeiro instante de Tribunal Especial, posteriormente conhecido como Tribunal de Segurança Nacional. Somente esse tribunal poderia julgar os atos políticos dos agentes que “agiam” em nome da Revolução triunfante.[8] Pelo Decreto 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, Getúlio Vargas aposentou prematuramente seis ministros do Supremo Tribunal sob a escusa da necessidade de diminuição dos membros,[9] uma vez que os Decretos iniciais da Revolução estabeleciam em apenas onze os ministros do Supremo Tribunal Federal e acrescentavam-se outras razões: moléstias, idade avançada e outros motivos de natureza relevante. Como observa Andrés del Río, as idades dos juízes aposentados não eram incomuns aos juízes que compunham a Suprema Corte desde 1891 e havia na própria composição do Supremo Tribunal Federal outros juízes de mesma faixa etária.[10] As verdadeiras razões são enumeradas pelo próprio Andrés del Río: Por otra parte, la posibilidad de que estas modificaciones encontrasen su raíz en las condenas y rechazos a los habeas corpus interpuestos por los tenientes en 1922, 1923 y 1924, sería valorada por varios autores. El hecho de que estos jueces constituían un bloque ultra conservador dentro del Supremo también es una interpretación al observar la jubilación compulsória.[11] Os ministros afastados por Getúlio Vargas eram ministros identificados com a República que findara em outubro de 1930 e haviam negado Habeas Corpus aos beligerantes revolucionários tenentes nos anos apontados pelo autor. Vargas havia sido amplamente apoiado por esses tenentes que haviam se sublevado contra os governos dos Presidentes Epitácio Pessoa e Arthur Bernardes. Já pelos idos da Constituinte e posteriormente da Constituição de 1934, alguns outros ministros se aposentaram e Vargas pôde ter uma maioria tranquila no Tribunal, tendo nomeado, mesmo com a diminuição do número de ministros, sete ministros entre 13 de maio de 1931 e 20 de março de 1934.[12] Como se previa pela Constituição de 1891 o referendo senatorial, nenhum deles foi efetivamente referendado, dado que o Congresso Nacional não funcionou durante os quatro anos iniciais do governo revolucionário. Vargas foi senhor da indicação e aprovação de seus sete ministros em quatro anos de regime autoritário. No próprio processo constituinte de 1933-1934, apesar dos avanços nas competências do Supremo Tribunal Federal que passava a ser designado como Suprema Corte, havia artigo expresso que proibia que o Tribunal examinasse questões exclusivamente políticas (art. 68). Após a Intentona Comunista de 1935, ainda sob a égide da Constituição de 1934, Getúlio Vargas promulgou leis que descreviam os crimes contra a ordem política e social e, finalmente, em 1936, criou o Tribunal de Segurança Nacional. Com a implantação da Ditadura sem freios em novembro de 1937, Getúlio Vargas tornou-se Ditador do Brasil, pois fechou o Congresso Nacional e as assembleias estaduais, indicou interventores nos Estados e em alguns municípios. Na Suprema Corte, diminuiu a idade de aposentadoria de 75 anos para 68 anos. Curiosamente, o Ditador mantinha o controle de constitucionalidade com a Suprema Corte, mas ressalvava em seu art. 96, parágrafo único: No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.[13] Ou seja, caso houvesse uma declaração de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, o próprio Presidente da República poderia “revisar” essa declaração, submetendo-a ao crivo parlamentar, mas, como o Congresso não funcionava, decidia ele próprio se acatava ou não a declaração de inconstitucionalidade. Maior ironia e desfaçatez de um Poder em relação ao outro não poderia haver. Aliás, só existia um poder e ele se chamava Getúlio Dornelles Vargas! Assim que ocorreu o golpe ditatorial de 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas afastou pessoalmente dois ministros: Hermenegildo Rodríguez de Barros e Edmundo Lins. Segundo Andrés del Río, o primeiro manifestara-se claramente contrário ao movimento de 1930 e o segundo era o presidente da Suprema Corte no momento do Golpe de Estado.[14] De maio de 1936 a agosto de 1942, Getúlio Vargas nomeou mais 12 ministros para a Suprema Corte do País. A Constituição de 1937 repetiu os termos da lei de 1936 que instituíra o Tribunal de Segurança Nacional, em seu art. 122, inciso 17: “os crimes que atentarem contra a existência, a segurança e a integridade do Estado, a guarda e o emprego da economia popular serão submetidos a processo e julgamento perante Tribunal especial, na forma que a lei instituir”. O tribunal já estava criado e só seria extinto com a queda de Vargas, em janeiro de 1946, por um Decreto de José Linhares, presidente da Suprema Corte, que substituiria Getúlio Vargas quando do golpe que o derrubara em outubro de 1945.[15] 4) Já sob o Regime Militar (1964-1985), os Presidentes militares que sucederam ao processo revolucionário de 31 de março de 1964 ainda encontravam alguns entraves na efetividade do Atos Institucionais que decretavam. Inicialmente, o Presidente Castelo Branco, buscando obter uma maioria conservadora na Suprema Corte brasileira, por meio do Ato Institucional 2, de 27 de outubro de 1965, alterou o art. 98 da Constituição Federal de 1946 determinando que o Supremo Tribunal Federal, a partir daquela data, seria composto por 16 ministros e não mais por 11 ministros, como era a tradição da Corte sob a égide da Constituição de 1946.[16] Excetuada a era Vargas, Castelo Branco foi o Presidente, da era de mandatos únicos, que nomeou o maior número de ministros para a Suprema Corte, 8 ministros, perdendo apenas para o Presidente João Baptista de Figueiredo, que nomeou 9. As indicações do Presidente Castelo Branco: Adalício Nogueira, Adaucto Lucio Cardoso, Aliomar Baleeiro, Carlos Medeiros Silva, Djaci Falcão, Eloy da Rocha, Prado Kelly e Oswaldo Trigueiro. Alguns notórios políticos da antiga UDN que apoiara o movimento revolucionário, outros juristas de primeira grandeza. O pertencimento a partidos políticos, como querem fazer crer alguns críticos das composições atuais, em nada diminuiu a capacidade técnica que o Presidente Castelo Branco procurou imprimir ao Supremo Tribunal Federal quando dessas nomeações. Comprovaram-se, com o tempo, ser ministros de escol que abrilhantaram a história de nossa Suprema Corte. Com o acirramento das radicalizações político-ideológicas, foi decretado o Ato Institucional 5, em 13 de dezembro de 1968, permitindo ao Presidente da República o fechamento do Congresso Nacional, a cassação de mandatos de representantes eleitos, a aposentadoria de servidores e a suspensão das principais garantias dos servidores públicos, incluindo os magistrados, as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Por Decreto de 16 de janeiro de 1969, o Presidente Costa e Silva aposentou os Ministros Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Hermes Lima. Este último servira ao governo João Goulart como Ministro das Relações Exteriores e Primeiro-Ministro antes do retorno ao presidencialismo. Victor Nunes Leal fora amigo particular do ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, sendo Chefe de sua Casa Civil. Evandro Lins também servira ao governo João Goulart como Chefe da Casa Civil e Ministro das Relações Exteriores. Apesar de reputações ilibadas e capacidade técnica indiscutíveis, os três cultuaram amizades com Presidentes anteriores que haviam sido cassados pelos militares e a desconfiança de suas atuações era grande.[17] Como também em julgamentos técnicos, os três sempre demonstraram que os atos institucionais não eram superiores à Constituição vigente, o que incomodava a cúpula do Regime Militar, que vira na edição dos Atos a consolidação do processo revolucionário. No período do Regime Militar, como característico de um regime excepcional, logicamente que a atitude dos Presidentes escolhidos teve uma eficácia imediata sobre a atuação de nossa Suprema Corte à época. O Presidente Roosevelt, vivendo sob um clima de antagonismos, pressionado pelas radicalizações ideológicas da pré-Segunda Guerra, mas sob o signo do exercício democrático das liberdades públicas, teve que procurar alternativas mais criativas para conseguir a modificação da composição da Suprema Corte norte-americana ou para forçá-la a uma mudança de rumo, o que acabou acontecendo. Em momentos excepcionais, os governantes devem saber lidar com as composições das Cortes Superiores sob pena de verem travados importantes projetos que ambicionam para que o país volte a ter a normalidade desejada, que os planos políticos e econômicos sejam implementados. O Poder Judiciário, como um dos poderes da República, se composto de uma forma que interaja contra a força política no poder, pode se tornar o maior empecilho para se levar a cabo a política econômica ou administrativa desejada. Para não falarmos na condução contramajoritária que o Supremo Tribunal Federal brasileiro vem adotando nas relações morais privadas, em franco desalinho com a moralidade brasileira construída nos últimos trinta anos. Faremos uma pequena análise do desalinho da Suprema Corte com os anseios do poder de representantes e representados que, a partir de determinado momento, no ano de 2016, queria que o processo de impedimento corresse de forma tranquila e célere. Foi tudo o que a Suprema Corte brasileira não fez. A seguir, demonstramos como uma decisão exarada em um voto divergente alterou o rumo das regras democráticas do impedimento do Presidente da República, que vigiam desde 1950 e foram tranquilamente aplicadas em casos precedentes, muitas vezes com muito mais vigor do que aconteceu no processo de impedimento de 2016. A RECENTE DECISÃO DE PROLONGAR O PROCESSO DE IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA 5) A partir dos governos eleitos em 2002, tivemos 13 ministros indicados para a Suprema Corte. Uma Suprema Corte que até mesmo antes dessas nomeações já se mostrava uma Corte atuante no sentido de se imiscuir em decisões que caberiam a outros poderes, sob o argumento repetitivo de que estão interpretando normas ou decisões de acordo com o texto constitucional e, muitas vezes, arguindo princípios que estariam pairando sobre todo o ordenamento que norteia suas decisões. Essa principiologia que transcende a norma é uma clara característica do ativismo judicial. Há alguma semelhança com o caso brasileiro quando nos defrontamos com uma Corte Superior francamente ativista que fere e se intromete a todo o tempo no processo legislativo e na composição das casas legislativas? Certamente que o problema do Presidente Roosevelt era um impasse sobre planos que tornavam o Estado Federal agigantado e a resistência conservadora a essas atitudes. Era um imbróglio do federalismo norte-americano, pois muitas das medidas retiravam dos Estados federados o poder sobre determinadas matérias. Essa problemática não existe no Brasil, pois a União Federal é sobremaneira atuante em matérias de sua competência material e de sua competência legislativa. O que aproxima as medidas de Roosevelt da realidade brasileira é a necessidade de refrear o ativismo judicial que encontramos no Supremo Tribunal Federal atualmente, pois, na composição atual, oito de seus onze membros foram indicados por governos manifestamente liberais (no sentido norte-americano) e que têm feito e fizeram tudo o que puderam para atrasar o impedimento da ex-Presidente da República e uma agenda de interrupção da recuperação econômica com intromissão corrente em assuntos estritamente legislativos das duas casas. Concordamos, em parte, com o vaticínio de Patrícia Perrone Campos Mello, quando escreveu: De fato, é importante observar que não se verifica no Brasil nada semelhante à polarização ideológica experimentada entre republicanos e democratas no contexto norte-americano, ao menos no que tange à sua repercussão em matéria constitucional. Sem uma divisão ideológica clara, com expressão constitucional, torna-se difícil a avaliação do papel da ideologia no processo decisório do Supremo Tribunal Federal ou no comportamento judicial de seus integrantes. A percepção da mídia sobre o assunto é a de que, a despeito de Lula ter indicado oito membros do Supremo Tribunal Federal, não prevalecia neste uma maioria que assegurasse aprovação aos projetos petistas (MELLO, Campos, P. P. (09/2015). Nos bastidores do STF. [Minha Biblioteca]. Disponível em: ). Trata-se de um estudo sério empreendido pela pesquisadora, da qual divergimos em parte. Não obstante, a indicação de ministros técnicos que não tinham qualquer vinculação com o partido que governava o País, nem diretamente com seus membros, nenhum Presidente da República nomeia um ministro do STF sem que este comungue de algumas afinidades indispensáveis ao seu processo de poder, seja para manutenção do status quo, seja para sua alteração completa, como era efetivamente a tentativa do partido que governou o País por treze anos. 6) O voto divergente do Ministro Luís Roberto Barroso que discutiu dispositivos da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, criou um juízo de admissibilidade no Senado Federal, após a votação da Câmara dos Deputados, e alterou completamente o rito da lei, permitindo que houvesse um excesso de defesas da ex-Presidente e fazendo com que ela fosse julgada como se fosse o Procurador-Geral da República ou um Ministro do Supremo Tribunal, cuja característica principal é ter um único foro de julgamento, o Senado Federal, e não como o processamento do Presidente da República, que conta com a duplicidade de exames. Um feito pela Câmara dos Deputados sobre o cabimento do processo e outro pelo Senado Federal, em que é finalmente julgado, sem exame de admissibilidade da decisão da Câmara dos Deputados. Essa divergência aberta pelo Ministro Luís Roberto Barroso arrastou o procedimento de impedimento por mais de seis meses do que seria o seu prazo razoável. Falou-se muito em similitudes com o julgamento do ex-Presidente Fernando Affonso Collor de Melo, contudo o curioso é que esse Presidente foi julgado sob a égide da mesma lei (Lei 1.079, de 10 de abril de 1950) e o Supremo Tribunal Federal, ao tempo, não a entendeu, nem em parte nem no todo, inconstitucional. O Presidente da República resolveu apresentar sua renúncia antes do julgamento final pelo Senado Federal que fora marcado extraordinariamente entre 25 e 31 de dezembro de 1992. Muito antes do ato de renúncia, o Senado Federal recebeu a comunicação da Câmara dos Deputados sobre a decisão de afastamento do Presidente da República. Esta comunicou àquele no dia 30 de setembro de 1992, tendo o Senado Federal comunicado ao Presidente afastado e ao Vice-Presidente da República em 1º de outubro de 1992, para que este tomasse posse e aquele deixasse o cargo, ou seja, em dois dias o ex-Presidente Fernando Affonso Collor de Melo estava afastado de suas funções. Curioso é o registro do próprio ex-Presidente Fernando Affonso Collor de Melo que alega em documento produzido em 2007 que no dia 1º de outubro de 1992 ele assinou às 10 horas e 20 minutos, no Palácio do Planalto, a sua ciência sobre seu afastamento, enquanto nos anais do Senado Federal a reunião da Comissão Julgadora, que iniciaria o exame do processo de julgamento, só se deu às 12 horas do mesmo dia![18] No caso da ex-Presidente Dilma Roussef, a Câmara dos Deputados aprovou o seu afastamento em 17 de abril de 2016, mas, pela criação do Ministro Luís Roberto Barroso, o juízo de admissibilidade para o seu afastamento só se deu em 12 de maio, quase um mês após a decisão da Câmara dos Deputados. A ex-Presidente foi julgada e condenada por crime de responsabilidade apenas no dia 31 de agosto de 2016. Para não falarmos em um caso excepcional, já sob a égide da mesma lei (Lei 1.079, de 10 de abril de 1950), quando o Presidente Carlos Luz foi impedido, julgado e condenado por crime de responsabilidade em 24 horas, no dia 11 de novembro de 1955. Logicamente que esse afastamento envolve conotações políticas mais complicadas que não cabem neste momento, mas é importante trazer a público que já houve Presidente da República, que, mesmo exercendo o cargo interinamente, pois o Vice-Presidente, Café Filho, estava afastado por enfermidade, teve seu processo de impedimento concluído em 24 horas. Nesses três casos citados, cremos que a maioria da população brasileira desejaria o afastamento dos três Presidentes. Mesmo, ao final, sendo julgados pelo Senado Federal, a presidência do processo de impedimento cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Tanto o órgão legislativo quanto o presidente de outro órgão (judiciário) não discreparam da vontade da maioria. Entretanto, no último impedimento, o da ex-Presidente Dilma Roussef, houve tantos favorecimentos pelos ministros nomeados pelo ex-Presidente Luís Inácio, quanto por ela própria que ficou patente a conotação ideológica forte das indicações. Essa forma de composição nos faz lembrar a Era Vargas! Entrou em cena, felizmente ou infelizmente, o peso da opinião pública sobre todos os agentes responsáveis pelo impedimento. Sejam eles membros do Legislativo ou do Judiciário. No último impedimento ocorrido no País, logicamente que havia um apoio expressivo à continuidade do governo da Sra. Dilma Roussef, mas o apoio e a pressão contrários à sua permanência eram exponencialmente maiores e mais barulhentos. A tão propalada teoria do golpe parlamentar verificar-se-á com o tempo. Nas decisões populares de aprovação ou desaprovação da ex-Presidente e de seu partido e na pena de nossos historiadores que, infelizmente, tendem a tomar, em sua maioria, uma posição política mais liberal que certamente condenará a decisão do Congresso brasileiro como usurpadora de direitos. Isso não impedirá o povo brasileiro de contradizê-los ao votar em favor daqueles que quiseram retirá-los do poder pelas graves acusações que pesavam sobre ela e sobre outros membros de seu partido. Ainda não sabemos se melhor sorte terá o seu substituto com tantas acusações que pesam sobre a sua conduta. Embora haja pedidos de impedimento do Presidente da República, os atos mais graves correspondem a crimes comuns, mas que a Câmara dos Deputados já afastou a possibilidade de seu exame pelo Supremo Tribunal Federal. E O IMPEDIMENTO EM 24 HORAS FOI ESQUECIDO? 7) Voltando um passo atrás na história, o 11 de novembro de 1955, quando muitos comemoram a atitude do ex-Ministro Lott que desrespeitou a ordem de demissão do cargo dada pelo ex-Presidente Carlos Luz e foi instado a aglutinar em volta de si um grupo de generais que apoiou a sua resistência (à demissão), exigindo a saída do ex-Presidente da República, impedido em 24 horas pelo Congresso Nacional. Quando um militar, seja de baixa, média ou alta patente, desrespeita a ordem de seu superior, a hierarquia cai por chão e o regramento militar é minado. Não obstante Lott saiu como herói da pátria, salvador da futura posse de Juscelino Kubitschek de Oliveira, que, como gratidão, nomeou-o Ministro da Guerra de seu governo. E Carlos Luz, que agiu dentro da legalidade ao demitir um Ministro e foi afastado, julgado e condenado em 24 horas? Neste caso, houve golpe? Não é o que dizem os livros escolares e os historiadores dos dias atuais. O que ficou para a história é que o ex-Presidente Carlos Luz preparava um golpe para impedir a posse do Presidente Juscelino e a atitude de Lott e dos demais generais foi a garantia da legalidade.[19] Carlos Luz, como Dilma Roussef, não ficaram impedidos de assumir outros cargos públicos. No caso do ex-Presidente Carlos Luz, absolutamente compreensível, pois a Constituição de 1946, em seus artigos 88 e 89, não dispunha expressamente sobre a impossibilidade do exercício de outros cargos públicos, em caso de condenação. A Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, em seu art. 33 é quem diz expressamente que o Senado Federal deverá aplicar a pena de inabilitação, por iniciativa do presidente do Senado, o que não ocorreu no caso de Carlos Luz, tanto que ele foi eleito Deputado Federal novamente em 3 de outubro de 1958.[20] O caso da ex-Presidente Dilma Roussef é patentemente muito mais grave. O parágrafo único do art. 52 da Constituição de 1988 diz textualmente: Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. O parágrafo é claro ao determinar o quórum qualificado de dois terços para a condenação e aduz, expressamente, À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Por uma manobra arquitetada entre outro indicado do ex-Presidente Luís Inácio, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, em conjugação com o ardil do presidente do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros, decidiu-se “partir” as decisões da condenação. Uma vez condenada, os senadores deveriam votar também se haveria ou não a inabilitação para o exercício de cargos públicos. Nessa segunda votação, por vontade política arquitetada dentro das entranhas do Senado Federal, os senadores resolveram condenar novamente a ex-Presidente Dilma Rousseff, mas por um quórum que não atingiu os dois terços necessários, por isso, até este momento, a ex-Presidente Dilma Rousseff está habilitada a exercer outros cargos públicos na Administração Pública brasileira. Essas artimanhas e a atuação política de Ministros do Supremo Tribunal Federal não são incomuns, embora algumas decisões sejam incompreensíveis e lamentáveis. O Supremo Tribunal Federal sempre será, com a normatividade que temos hoje, um órgão político, como o foi diversas vezes na história da República. O que é lamentável é o crescente ativismo que acompanha a história do Supremo Tribunal Federal desde o início do século XXI. Um Congresso Nacional repleto de denúncias contra seus membros e a insistência em votar projetos que clamam pelas suas atitudes ou pelo chamamento popular para sua decisão têm levado o Supremo Tribunal Federal a agir como legislador supremo em uma nação que se recusa a discutir temas delicados. Estamos atualmente à mercê das ideologias dos últimos nomeados nos dois últimos governos, do Sr. Luís Inácio Lula da Silva e da Sra. Dilma Roussef. A atitude dessa maioria tem significado a corrosão de valores morais caros ao povo brasileiro, com votações contramajoritárias que não cabem a um órgão judicial. Todavia, o presente artigo foi apenas um arrazoado das divergências entre os poderes. A releitura de algumas decisões contramajoritárias tomadas pelo Supremo Tribunal Federal merece outro enfoque em artigo ainda a ser escrito. Fica a reflexão de que a história e os precedentes não têm servido de norte aos senhores ministros quando resolvem decidir ideologizando seus votos. É preciso que uma nova legislatura reveja os poderes concedidos. Se não o fizer, que pelo menos seja capaz de enfrentar os temas polêmicos que a sociedade brasileira clama, para que ela não fique à mercê do ativismo (abuso) judicial de senhores que não foram conduzidos aos seus cargos para legislar, e sim para interpretar a norma criada pela representação popular. [2] SALOMON, Rayman. Verbete: Black Monday. In: HALL, Kermit L. The Oxford Companion to the Supreme Court. 2. ed. New York: Oxford University Press, 2005. p. 88. [3] SALOMON, Rayman. Verbete: Court-Packing Act. In: HALL, Kermit L. The Oxford Companion to the Supreme Court. 2. ed. New York: Oxford University Press, 2005. p. 233. [4] RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965. v. I (1891-1898), p. 99-101. [5] Ruy Barbosa, como membro do Congresso Nacional, aprovara a decretação do Estado de Sítio promulgado pelo Presidente da República. [6] RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965. v. I (1891-1898), p. 134. [7] Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 6º. [8] Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930. Art. 16. Fica criado o Tribunal Especial para processo e julgamento de crimes políticos, funcionais e outros que serão discriminados na lei da sua organização. [9] Ministros Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio C. Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca. [10] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 302, maio-ago. 2015. [11] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 304, maio-ago. 2015. Apud COSTA, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. São Paulo: Ed. Unesp, 2006. [12] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 306, maio-ago. 2015. [13] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 311, maio-ago. 2015. [14] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 312, maio-ago. 2015. [15] DEL RÍO, Andrés. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis histórico institucional 1930-1945. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 316, maio-ago. 2015. [16] A Constituição de 1891 previa 15 ministros (art. 56). A Constituição de 1934 previa 11 ministros (art. 73), contudo deixava ao próprio crivo da “Corte Suprema” alterar o número de componentes até o máximo de 16 membros (art. 73, § 1º). O mesmo ocorreu com a Constituição de 1937, prevendo 11 ministros para o Supremo Tribunal Federal (art. 97), mas deixando ao crivo deste aumentar o número até 16 (art. 97, parágrafo único). A Constituição de 1946 estabeleceu um número rígido de 11 ministros (art. 98), até que o Ato Institucional 2 previsse o seu aumento para 16 ministros. [17] Ainda no governo Castello Branco, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acatara pedido de habeas corpus do Governador Mauro Borges, do Estado de Goiás, para que ele não sofresse de acusações dos famosos IPMs abertos pelo regime de exceção. Contudo, embora Castelo Branco pertencesse a uma ala moderada dos militares, não tardaria a modificar a composição do STF, como descrevemos supra e decretaria a Intervenção Federal no Estado de Goiás, destituindo Mauro Borges de suas funções e cassando-o. [18] COLLOR DE MELO, Fernando Affonso. Relato para a história. Senado Federal, Brasília, 2007, p. 34. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243034/02502.pdf?sequence=7>. Acesso em: 27 dez. 2017. [19] “Em 11 de novembro de 1955, Luz foi declarado impedido pela Câmara dos Deputados. A alegação é que ele fazia parte de uma conspiração contra a posse do presidente eleito Juscelino Kubitschek. Foi substituído por Nereu Ramos, presidente do senado. No dia 14 de novembro, Carlos Luz fez um discurso à Câmara, no qual expressava sua opinião a respeito do movimento do dia 11, ‘não tenho do que arrepender dos atos que aqui pratiquei e é por isso que me retiro convencido de que estou prestando mais uma homenagem aos meus colegas’. Alguns deputados alegaram que haviam sido informados de um golpe articulado pelo ex-presidente e afirmaram ter lido documentos que previam a prisão de homens públicos e outras medidas golpistas” (Acervo O Estado de S.Paulo, verbete Carlos Coimbra da Luz, visitada em 29.12.2016). [20] Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do Presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária independentemente da ação de qualquer interessado. Veja também: Homenagem à José Carlos Barbosa Moreira Antagonismo politico: razão econômica da sobrevivência e resistência. http://genjuridico.com.br/2018/02/01/embate-entre-poderes-precedentes-brasileiros-e-norte-americanos-e-a-interpretacao-tortuosa-de-uma-lei-sexagenaria-e-valida/ *********************************************************************************
*** Tweet Ver novos Tweets Conversa Malu Gaspar @malugaspar No blog: Bolsonaro segura relatório sobre urnas após militares não encontrarem fraudes👇🙈🙉🙊👇 oglobo.globo.com Bolsonaro segura relatório sobre urnas após militares não encontrarem fraudes Presidente, que tem repetidamente lançado suspeitas de fraudes nas urnas eletrônicas, diz que trabalho não está completo 9:40 AM · 11 de out de 2022 ·Twitter for iPhone https://twitter.com/malugaspar/status/1579814283034394624?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Etweet ******************************************************* Bolsonaro segura relatório sobre urnas após militares não encontrarem fraudes Presidente, que tem repetidamente lançado suspeitas de fraudes nas urnas eletrônicas, diz que trabalho não está completo ELEIÇÕES 2022 POR REDAÇÃO 11 DE OUTUBRO DE 2022 - 10h02 ***
*** O presidente Jair Bolsonaro em frente ao ex-comandante do Exército e atual ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo) A fiscalização realizada pelas Forças Armadas no processo de votação organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou nenhuma irregularidade nas eleições durante o primeiro turno. As conclusões do trabalho não foram apresentadas ao público, mas foram descritas ao presidente Jair Bolsonaro pelo Ministério da Defesa. O presidente, porém, não autorizou a divulgação dos resultados, segundo relatos feitos por três generais (dois do alto comando) a fontes da equipe da coluna Malu Gaspar, do Jornal O Globo. De acordo com o relato de uma delas, ao ser informado das conclusões do trabalho, que avaliou uma amostra de ao menos 385 boletins de urna e um projeto-piloto com uso da biometria para testar 58 aparelhos, o presidente da República disse que os militares deveriam se esforçar mais, porque as informações não batiam com o que ele próprio soube a respeito do assunto. Bolsonaro tem repetidamente lançado suspeitas de fraudes nas eleições e nas urnas eletrônicas, sem apresentar provas. Logo após o final da apuração dos votos no primeiro turno, ele afirmou que sua conclusão sobre a segurança do sistema de votação das urnas eletrônicas seria dada pelo parecer da Defesa. Mas, ao ser informado das conclusões do trabalho, o presidente determinou que fosse feito um “relatório completo”, incluindo o segundo turno, porque o fato de não terem sido encontradas fraudes no primeiro turno não significava que não haveria problemas na segunda etapa. Sem o tal relatório completo, decretou Bolsonaro, não deveria haver nenhuma divulgação de conclusões. Desde o dia seguinte à eleição, a equipe da coluna tem questionado representantes do Ministério da Defesa com frequência a respeito dos resultados da fiscalização desde o dia seguinte à eleição. Nos primeiros dias, a informação prestada reservadamente pelos oficiais era de que o trabalho ainda não havia sido concluído. Nesta segunda-feira, a informação passou a ser a de que não há previsão de envio de relatórios ao TSE, e que qualquer observação e sugestão seria enviada diretamente ao tribunal. Também na segunda, a informação passou a ser a de que não há previsão de envio de relatórios ao TSE, e que qualquer observação e sugestão seria enviada diretamente ao tribunal. Na tarde de ontem, o presidente foi ao Ministério da Defesa para encontrar o ministro Paulo Sérgio Nogueira. Segundo militares ouvidos pelo GLOBO, um dos assuntos tratados foi a fiscalização que as Forças Armadas se propuseram a fazer nas urnas. Nos dias que se seguiram ao primeiro turno, fontes do TSE também informaram à equipe da coluna ter recebido o aviso de que, apesar de não terem sido encontrados problemas no sistema eleitoral, não seria divulgado nenhum relatório com as conclusões. O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas requisitou ao Ministério da Defesa uma cópia do relatório da auditoria realizada no primeiro turno. Os militares têm 15 dias para entregar o documento ao TCU. Dantas atendeu a um pedido do subprocurador-geral do tribunal, Lucas Rocha Furtado. Em seu ofício, Furtado escreveu que “a Constituição Federal admite sigilo em raras hipóteses, uma delas quando a informação seja imprescindível à segurança do Estado, e, neste caso, é a segurança do Estado que sairá fortalecida com a divulgação de tais informações”. Os testes nas urnas com biometria foram feitos pelos militares em um projeto-piloto organizado em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral, depois de meses de conflito e de crise em torno das desconfianças lançadas por Bolsonaro a respeito da segurança do sistema contra fraudes. No momento mais grave da crise, os militares chegaram a apresentar uma lista de 15 sugestões que, segundo eles, aprimorariam e garantiriam a segurança das urnas. O tribunal alega que adotou quase todas, com exceção de duas que ficaram para a próxima eleição e uma que foi descartada. A última sugestão a ser aceita, num gesto que aparentemente pacificou a relação entre o TSE e as Forças Armadas, foi o teste de integridade com biometria. No teste de integridade, se realiza uma votação paralela e totalmente independente da eleição de verdade, para conferir se as urnas são confiáveis. O procedimento já é feito regularmente pelo tribunal com a votação paralela, que é filmada e auditada. Neste ano, os militares pediram que os testes usassem também a biometria do eleitor. Das 641 urnas usadas na simulação comum, 58 receberam a biometria, no que foi chamado de projeto-piloto. Ao todo, 2.044 eleitores participaram como voluntários. Na quinta-feira (6), o TSE divulgou o seu próprio diagnóstico dos dois testes, o de integridade e o piloto, em que afirma que não houve nenhuma irregularidade e que as urnas eletrônicas tiveram 100% de aprovação. Entre os generais, o impasse criado após o primeiro turno por Bolsonaro sempre foi visto como uma “bola quadrada”. Afinal, se encontrassem fraudes, eles também temiam ser pressionados a não divulgá-las, já que isso poderia levar a anulação das eleições de deputados e senadores. Por isso, a conclusão de que não houve fraude causou até um certo alívio nos generais. A dificuldade, agora, é lidar com Jair Bolsonaro. Fonte: Coluna Malu Gaspar- O Globo ****************************************
*** O teste de estresse da Justiça Eleitoral O Estado de S. Paulo O período eleitoral justifica medidas duras contra abusos da liberdade de expressão, mas, se publicações não forem inequivocamente inverídicas e descontextualizadas, é censura O combate à desinformação nunca foi tarefa fácil, tanto mais na era das redes digitais e em momentos de comoção social, como na crise pandêmica ou em disputas eleitorais. Os oportunistas e liberticidas sabem disso, e manobram numa zona cinzenta, pressionando a liberdade de expressão ao limite da legalidade. Quatro anos após o último pleito, a presunção do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux – “falar que pode haver fake news já é uma fake news” –, soa ainda mais ingênua e arrogante. E temerária: a remoção de conteúdos é remédio excepcional, que na circunstância ou dosagem erradas se torna veneno. Em uma palavra: censura. O ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino determinou a remoção de 31 publicações que associam o candidato do PT à Presidência, Lula da Silva, ao ditador da Nicarágua, Daniel Ortega. O ministro afirma que as publicações continham “conteúdos manifestamente inverídicos em que se propaga a desinformação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a invasão de igrejas, perseguiria os cristãos, bem como apoiaria a ditadura da Nicarágua”. O caso expõe os riscos de uma atmosfera volátil criada pela combinação de uma jurisprudência incerta com o apetite das campanhas por baixarias. Em 2021, o TSE modificou sua resolução sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral, incluindo o veto à divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Com base nisso, o Tribunal tem removido conteúdos divulgados por apoiadores das campanhas, em especial a bolsonarista e a lulopetista. O próprio Jair Bolsonaro, por exemplo, compartilhou um suposto áudio do líder do PCC, afirmando: “Marcola, chefão do PCC, confessa que Lula é o melhor para o crime organizado”. Por outro lado, entre as redes petistas circula uma publicação que sugere que Bolsonaro vai acabar com o feriado de Nossa Senhora Aparecida. O deputado federal André Janones, que apoia Lula, postou uma imagem adulterada que atribui ao portal de notícias G1 a informação de que num governo Bolsonaro o ex-presidente Fernando Collor seria ministro da Previdência e confiscaria o benefício dos aposentados. Este é um exemplo evidente de conteúdo “inverídico e descontextualizado”. O vídeo publicado foi recortado e tirado do contexto original, em que Bolsonaro advertia justamente os supostos riscos de Collor se tornar ministro em outro governo. Outro exemplo foi a postagem do senador Flávio Bolsonaro dizendo que “Lula e PT apoiam invasões de igreja e perseguição de cristãos”. A afirmação foi feita não com base em qualquer declaração de Lula a respeito de igrejas ou padres, mas simplesmente em manchetes de jornal citando a perseguição religiosa promovida na Nicarágua do ditador Daniel Ortega. A postagem foi removida por ordem do TSE. Mas nesse roldão entrou também um post da Gazeta do Povo no Twitter. Nele, o jornal paranaense afirma que “ditadura apoiada por Lula”, em referência à Nicarágua, “tira sinal da CNN do ar” – e faz um link a uma matéria sobre o tema. Ora, é um fato que, sob qualquer padrão da comunidade internacional, o regime de Ortega é considerado uma ditadura. É um fato que Lula já manifestou apoio ao governo de Ortega. E é um fato que Ortega tirou a CNN do ar. Nada há de inverídico ou descontextualizado na publicação. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota protestando contra a “censura” e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo declarou que vê “com preocupação decisões que colocam o Judiciário na posição de decidir o que um veículo jornalístico pode ou não publicar”. Como lembrou a ANJ, “a legislação brasileira dispõe de uma série de mecanismos para dirimir eventuais abusos à liberdade de expressão, mas neles não inclui a censura”. A Justiça Eleitoral está sendo submetida a um teste de estresse pelo baixo nível das campanhas eleitorais. Por isso mesmo, precisa atuar com firmeza, mas sem abrir mão do máximo rigor técnico e prudência. Até para não justificar acusações, essas sim flagrantemente fraudulentas, que candidatos como Bolsonaro fazem à sua idoneidade, ela precisa aprender a separar o joio do trigo. ***************************************************************
*** Tweet Ver novos Tweets Conversa Wilson Gomes @willgomes Old but gold 10:37 PM · 10 de out de 2022 ·Twitter for Android https://twitter.com/willgomes/status/1579647467825803264?s=48&t=fD9Mo8wTehYAp9JbQFbTiw ************************************
*** terça-feira, 11 de outubro de 2022 Entrevista | Antonio Lavareda: 'Votos válidos derivados das pesquisas são apenas ilações' Em entrevista ao Pulso, sociólogo e cientista político do Ipespe defende análise baseada em votos totais, que incluem nulos, brancos e abstenções Por Bianca Gomes / O Globo O senhor defende que as pesquisas eleitorais sejam lidas por meio dos votos totais, e não dos votos válidos, como é feito mais tradicionalmente na véspera das eleições. Por quê? Quando saiu o resultado da eleição, no domingo à noite, eu acompanhei os comentários e críticas e constatei que estava havendo um grande equívoco. As pessoas estavam comparando literalmente alhos com bugalhos. Alhos eram os votos válidos. Bugalhos, os votos totais. A pesquisa é baseada numa amostra extraída do total dos 156,5 milhões de eleitores. Então, o resultado das pesquisas precisa ser comparado com o resultado da eleição levando-se em conta os 156,5 milhões de eleitores. Qualquer outra comparação não faz sentido. Os votos válidos derivados das pesquisas são apenas ilações, porque a pesquisa não consegue captar a abstenção na sociedade. É importante que não se repita esse erro no segundo turno. Por que predomina a cultura de olhar para votos válidos em vez de votos totais? É um problema que os institutos e os veículos de comunicação precisam refletir. É preciso melhorar a qualidade da divulgação, para que o eleitor compreenda que os números da véspera são números sob o total e que entre aquele número e o resultado das eleições há um espaço de mudança, pois as pesquisas não são prognóstico, elas medem atitude, não medem comportamento. A única pesquisa que pode medir o comportamento é a boca de urna, que não foi feita este ano. Quando você compara o resultado das pesquisas sob o total e o resultado do TSE sob o total, você vê que a votação do Bolsonaro é dentro do que a fotografia das pesquisas na véspera das eleições estavam mostrando. Mas os votos do Lula, agora, aparecem discrepantes. Por quê? Há uma diferença de nove pontos. A votação do Lula foi tragada, boa parte dela, pela abstenção. Lula perdeu no dia da eleição cerca de 13 milhões de votos, sem nenhuma dúvida. E onde a abstenção ocorre na sociedade? Ela é concentrada sobretudo nas camadas de menor escolaridade, que é onde tem o voto de Lula. Sabemos que 45% dos eleitores do Lula têm, no máximo, o fundamental completo. O nome da diferença do resultado das pesquisas com o resultado da eleição chama-se abstenção. A explicação para o Lula não ter levado a eleição no primeiro turno também se chama abstenção. Como fica a abstenção no segundo turno? Segundo turno, em geral, a abstenção cresce. Em 2018, cresceu perto de 1,5 ponto de um turno para outro. Em compensação, no segundo turno diminui o número de votos nulos, porque também a anulação do voto não é deliberada. Não existe nem uma tecla para anular o voto, a anulação do voto é erro. E, obviamente, esse erro se dá nas camadas de menor escolaridade. Quem é o candidato mais prejudicado? O Lula. Então, se seguir o mesmo comportamento de 2018, aumentar um pouco a abstenção, mas diminuir um pouco o voto nulo, talvez uma coisa compense a outra. Por que o cálculo dos votos válidos não traz um resultado compatível com o do TSE? Qual o equivalente à abstenção na pesquisa? Como a abstenção é um comportamento, além de ilegal, socialmente ilegítimo, o eleitor não confessa (na hora da pesquisa). Então, aparece nas pesquisas o percentual de intenção de votos dos candidatos e uns 3% ou 2% de “não sabe” ou “não respondeu”, além do branco e nulo, que fica em torno de 4%. O “não sabe” ou “não respondeu”, que é o potencial de abstenção, vira 21% na eleição. E de onde saem os outros 19%? Dos outros candidatos. Candidatos de terceira via, nanicos, sempre perdem no dia da eleição. E perde um candidato como Lula que tem uma forte concentração naquele segmento social que mais se abstém. Nos votos válidos das pesquisas, se você exclui indeciso e quem não sabe, a margem de erro não deveria aumentar? Na verdade, esse voto válido da pesquisa talvez nem devesse ser feito, porque a pesquisa não traz quanto vai ser a abstenção. E quando o instituto chama de voto válido, ele passa uma ideia errada para o eleitor de que o instituto calcula voto. Instituto mede intenção. Voto é comportamento efetivo. Estou começando uma discussão para ver se podemos criar uma regra, uma bula para divulgação das pesquisas. ******************* *** Ofensiva contra o STF l Dora Kramer 7.666 visualizações 11 de out. de 2022 https://www.youtube.com/watch?v=bD6Fz5Cz-40 *********************************************

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