quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

STF VALIDA FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

STF aprova federações partidárias, que devem ser registradas até 31 de maio 9 de fevereiro de 2022, 18h24 Por Severino Goes O fim do prazo para o registro de federações partidárias válidas para as eleições deste ano ocorrerá no dia 31 de maio, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/2), por maioria. A corte aprovou dispositivos da Lei 14.208/2021, que dispõe sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais. ***
*** Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do STF. Ele modificou seu voto, pois em medida cautelar havia sugerido que o prazo acabasse em 31 de março. O ministro disse que atendeu a pedidos formulados por dirigentes partidários. Além do relator, os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor de referendar as federações. Gilmar Mendes votou para fixar a data final para o registro em 5 de agosto, sendo seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já Nunes Marques votou para invalidar totalmente a criação das federações. ***
*** Ministro Barroso fixou o próximo 31 de maio como fim do prazo para as federações Nelson Jr./STF *** Ao defender sua medida cautelar, o relator afirmou que as federações vão substituir, com vantagens, as extintas coligações. Ele explicou: "As coligações consistiam na reunião puramente circunstancial, para fins eleitorais de partidos diferentes. Partidos que muitas vezes tinham linha programática antagônica. Este fato permitia, nas coligações em eleições proporcionais, uma fraude à vontade do eleitor", afirmou. De acordo com o magistrado, "não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais". "A lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula o funcionamento depois das eleições e haverá atuação integrada", disse Barroso. Além disso, o ministro ressaltou que a nova lei prevê sanções aos partidos que se desvincularem das federações. Essas punições incluem a vedação de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e de usar o fundo partidário até completar o tempo remanescente. "O tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor." O ministro Gilmar Mendes, que em dezembro último havia pedido destaque da matéria no Plenário Virtual, agora votou por aprovar a lei, mas sugeriu que as federações fossem registradas até 5 de agosto. "A lei aprovada não cria um organismo paralelo ao sistema partidário. Cuida, isso, sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados", ponderou Gilmar. Para Alexandre de Moraes, as federações são diferentes das coligações. "É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não", disse ele. O ministro André Mendonça aprovou o novo prazo. "A nova data equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável." Segundo o ministro Nunes Marques, que votou contra a formação de federações, "tal como ocorria com as coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou a um partido político podem resultar, e quase sempre resultam, na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor. Esse talvez seja o ponto mais negativo das federações partidárias". Coligações x federações As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador). Por meio de uma ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017. Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso ADI 7.021 https://www.conjur.com.br/2022-fev-09/federacoes-partidarias-registradas-31-maio ********************************************************************************** Topo da página ImprimirEnviar Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2022, 18h24 Supremo valida federações e permite registro até 31 de maio para as eleições de 2022 Partidos haviam pedido prazo maior; Para os próximos pleitos, registro deve ser feito seis meses antes da votação FLÁVIA MAIA BRASÍLIA 09/02/2022 18:14 Atualizado em 09/02/2022 às 18:31 ***
*** O ministro Luiz Fux, presidente do STF, preside a sessão plenária por videoconferência (09/02/2022) - Fotografia: Carlos Moura/STF logo do jota pro poder, na cor azul royal *** Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram as federações partidárias e permitiram o registro até 31 de maio nas eleições de 2022, conforme o solicitado por partidos políticos. Para os próximos pleitos, o registro das federações deve ser feito com seis meses de antecedência ao dia das eleições. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (9/2). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e referendou a cautelar proposta pelo ministro no fim do ano passado. A discussão ocorre na ADI 7021. Com o aval do Supremo sobre as federações, os partidos deverão dar continuidade às negociações para as eleições de 2022 com mais segurança jurídica. Até o momento, nenhuma federação foi formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que o TSE já editou regulamentação sobre as federações com prazo de registro de seis meses anteriores às eleições e deve retificar para as eleições de 2022, conforme a decisão do Supremo. A federação foi inserida pela Lei 14.208/2021 que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro. De acordo com a mudança legislativa, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários, como presidente, prefeito, governador ou senador, ou proporcionais, como deputado estadual e federal ou vereador. Barroso havia dado uma liminar sobre o assunto no fim do ano passado, entendendo pela validade das federações, mas ponderando que, para participar das eleições, as federações precisariam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições. Como estava escrito na lei aprovada em setembro, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias, isto é, dois meses antes do pleito, no caso de 2022, até 5 de agosto. No voto proferido nesta quarta-feira, Barroso entendeu que, devido à demora do Supremo em avaliar a questão, uma exceção poderia ser aberta para as eleições de 2022. Por isso, retificou o voto, abrindo exceção para as eleições deste ano e permitindo que as federações sejam constituídas até o dia 31 de maio, data sugerida pelos próprios partidos políticos. No entanto, Barroso ponderou que a partir das próximas eleições, o prazo deve ser de seis meses. +JOTA: Federação partidária: entenda o que é e como será usada nas eleições +JOTA:Saiba em quais regiões Lula e Bolsonaro têm mais intenção de votos A ADI foi ajuizada no Supremo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com a legenda, permitir federações para eleições proporcionais é inconstitucional por restabelecer a figura da coligação partidária, prática vedada desde 2017, pelo artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Além disso, o partido defendeu que a figura das federações restringe a autonomia partidária para decidir a quem se coligar em cada âmbito de atuação (local, regional ou nacional); e viola os princípios democrático e representativo proporcional, dado que, nas eleições proporcionais, ocorrerá transferência de votos entre partidos, dentro das federações, em detrimento da vontade efetivamente manifestada pelo eleitor. O PTB também questionou a forma como a lei foi aprovada, para o partido, o projeto de lei deveria ter retornado ao Senado, casa iniciadora, após a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, casa revisora, para sua apreciação à luz da redação da EC 97/2017, que proibiu as coligações nas disputas proporcionais. Como votaram os ministros Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator. O ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade das federações, mas entendeu que o prazo previsto na lei para o registro das federações, ou seja, até as convenções, era válido. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam Gilmar Mendes por entender que não cabe ao Supremo mudar o cronograma previsto na lei para o registro. “Não me sinto, como juiz, legitimado a alterar a data instituída pelo parlamento”, afirmou Toffoli durante o voto. O ministro Nunes Marques divergiu integralmente do relator e entendeu pela inconstitucionalidade formal e material da lei, invalidando assim, as federações. Para Marques, como houve alteração do conteúdo da norma, o projeto deveria ter retornado ao Senado Federal, obedecendo o processo legislativo. Por fim, assim ficou a tese de julgamento: “É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano”. FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info TAGS Eleições 2022 Federação partidária JOTA PRO PODER STF TSE https://www.jota.info/stf/do-supremo/federacoes-partidarias-stf-eleicoes-de-2022-09022022

Nenhum comentário:

Postar um comentário