Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
ILÍCITO ATÍPICO
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Significados
Teoria do crime: resumo, elementos e tipos de crimes - Significados
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TAPEANDO E VITIMANDO-SE
mordendo e assoprando
uma no cravo, outra na ferradura
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Migalhas
Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula - Migalhas
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Liminar
Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
sexta-feira, 18 de março de 2016
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar nesta sexta-feira, 18, para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS. A legenda alega que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
Desvio de finalidade
O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista. Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.
Gilmar Mendes reforçou que "pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente", e entendeu que a assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências.
Ilícito atípico
Para o ministro Gilmar, trata-se de caso de "ilícito atípico" - adoção de uma conduta que aparenta estar em conformidade com certa regra que confere poder à autoridade (regra de competência), mas que, ao fim, conduz a resultados incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida como ilícita.
"Tem-se que a Presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição - nomear Ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal."
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Processo relacionado: MS 34.070
Veja a íntegra da decisão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 18/3/2016 22:33
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/236191/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula
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ILÍCITO ATÍPICO
Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil
18 de março de 2016, 21h41
Por Pedro Canário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. Em decisões desta sexta-feira (18/3) à noite, o ministro entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.
Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.
Lula e Dilma na posse do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil, na manhã dessa quinta-feira (17/3).
Agência Brasil
De acordo com Gilmar, a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”. É o caso de um ilícito que tem “aparência de legalidade”, “destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.
Por isso, discute o ministro, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição Federal: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”
A decisão de Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/236191/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula
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Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do
ex-presidente para o cargo de ministro.
Carlos Humberto/SCO/STF
“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. A bem dizer, a comprovação dos motivos subjetivos que impeliram a mandatária à prática, no caso em tela, configura elemento a mais a indicar a presença do vício em questão, isto é, do desvio de finalidade”, escreve o ministro, nas liminares.
Para Gilmar Mendes, o “desvio de finalidade” foi justamente nomear Lula para um ministério com a intenção de deslocar o foro que irá julgá-lo criminalmente. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.”
Diálogo
O ministro Gilmar Mendes afirma que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro.
Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.
A gravação foi ilegal, já que aconteceu depois que o próprio juiz da causa havia mandado cessar os grampos — e como ele mesmo reconheceu, em despacho posterior. No entanto, para o ministro Gilmar, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.070.
MS 34.070
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.071.
MS 34.071
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2016, 21h41
https://www.conjur.com.br/2016-mar-18/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-lula-casa-civil
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Matheus Galvão - Jusbrasil
Aos 61 anos, morre deputado e professor Luiz Flávio Gomes
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É correto afirmar que o fato atípico é lícito?
Luiz Flávio Gomes, PolíticoPublicado por Luiz Flávio Gomeshá 10 anos14,4K visualizações
Se o fato é atípico, com certeza, não será antijurídico do ponto de vista penal. E a essa conclusão se chega tendo em vista a relação entre tipicidade e antijuridicidade no Direito penal.
Primeiro deve se verificar se o fato é típico para somente depois examinar sua ilicitude. Ou seja, sem tipicidade penal não há que se falar em antijuridicidade.
Ressalte-se, essa relação de dependência existe apenas para o Direito penal, porque o fato atípico (sem tipicidade penal) pode ser um fato ilícito civil, por exemplo.
*Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
Luiz Flávio Gomes, Político
Luiz Flávio Gomes
Por Um Brasil Ético
Criador do movimento de combate a corrupção, “Quero um Brasil Ético”. Professor, Jurista, Deputado Federal por São Paulo e Membro da CCJ. Foi Delegado, Promotor de Justiça e Juiz de Direito, exerceu também a advocacia. Fundou a Rede LFG, democratizando o ensino jurídico no Brasil. Diretor-presidente do Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Publicou mais de 60 livros, sendo o seu mais recente “O Jogo Sujo da Corrupção”. Foi comentarista do Jornal da Cultura. Escreve para sites, jornais e revistas sobre temas da atualidade, especialmente sobre questões sociais e políticas, e seus desdobramentos jurídicos.
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David da Silva Santos
4 anos atrás
Obrigado professor! O senhor ou algum leitor pode diferenciar fato típico, ilícito e culpável e fato típico, ilícito, culpável e punível?
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924769/e-correto-afirmar-que-o-fato-atipico-e-licito
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Q921267
Direito Penal
Crimes contra a liberdade pessoal ,
Constrangimento ilegal
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia
No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que
Alternativas
A
se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.
B
qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.
C
tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.
D
tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.
E
se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
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Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.Comete crime de ameaça o agente que, mediante grave ameaça, mandar que um passageiro de...
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e5c19f4b-9b
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Artigo 146 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Ameaça
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10621886/artigo-146-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
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Fórmula da Aprovação
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https://formuladaaprovacao.com.br/fato-tipico-hm/
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Lula afirma em grampo que tribunais e Congresso estão 'acovardados'
Por Cristiane Agostine, André Guilherme Vieira e Letícia Casado, Valor, com Folhapress — São Paulo
16/03/2016 21h35 Atualizado há 5 anos
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que as cúpulas dos poderes Judiciário e Legislativo estão "acovardadas" e ataco
Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/politica/noticia/2016/03/16/lula-afirma-em-grampo-que-tribunais-e-congresso-estao-acovardados.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
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6:03
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#VazaJato: Intercept vaza áudio de Deltan Dallagnol a procuradores da Lava Jato | Catraca Livre
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QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Reinaldo Azevedo, diante graves das revelações da Vaza Jato com os áudios de Deltan Dallagnol: Bonat, substituto de Moro, tem de pedir para sair
Do Canal Rádio BandNews FM:
Uma reportagem publicada pelo The Intercept Brasil apontou que os procuradores da Lava Jato de Curitiba se organizaram para nomear o substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal, que cuida exclusivamente dos casos da Lava Jato. Os diálogos sugerem que o escolhido, Luiz Bonat, foi selecionado por ser manipulável. Reinaldo Azevedo avalia o caso como gravíssimo e afirma que "o Ministério Público continua sendo o chefe efetivo do juiz".
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Postado por Carlos às 07:28
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Marcadores: Lava Jato, Luiz Antônio Bonat, Reinaldo Azevedo sobre os áudios de Deltan Dallagnol revelados pela Vaza Jato
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tapear
Significado de Tapear
verbo transitivo direto
Tentar enganar ou iludir alguém com mentiras; mentir, iludir, trapacear: tapeou os pais, dizendo que estava doente.
[Figurado] Dar a volta a uma situação: tapeou a revolta do povo com um aumento no salário mínimo.
Etimologia (origem da palavra tapear). De tapa + ear.
verbo transitivo direto
Dar tapa(s) em; esbofetear: tapear um animal.
[Regionalismo: Rio Grande do Sul] Guiar o cavalo sem freios, a tapas.
Etimologia (origem da palavra tapear). De tapa, forma reduzida de tapa-boca + e + ar.
Sinônimos de Tapear
Tapear é sinônimo de: mentir, iludir, enganar, trapacear, embromar
Definição de Tapear
Classe gramatical: verbo transitivo direto
Tipo do verbo tapear: regular
Separação silábica: ta-pe-ar
Exemplos com o verbete tapear
Atualmente, o ato de "tapear" universalizou-se, e a gastronomia de diversos países se adaptou ao ato de petiscar, trazendo seus ingredientes típicos aos pequenos bocados e criando, assim, suas próprias "tapas".
Folha de S.Paulo, 07/01/2011
O problema para os EUA é que dificilmente poderão tapear investidores usando a inflação contra sua dívida.
Folha de S.Paulo, 26/08/2009
Quem deseja fazer uma refeição pode usar as mesas; já quem quer apenas "tapear" fica de pé, próximo ao balcão.
Folha de S.Paulo, 21/11/2012
tapear
Outras informações sobre o verbete
Possui 6 letras
Possui as vogais: a e
Possui as consoantes: p r t
O verbo escrito ao contrário: raepat
Conjugação do verbo tapear
Tipo do Verbo: regular
Infinitivo: tapear
Gerúndio: tapeando
Particípio Passado: tapeado
INDICATIVO
Presente do Indicativo
eu tapeio
tu tapeias
ele tapeia
nós tapeamos
vós tapeais
eles tapeiam
Pretérito Imperfeito do Indicativo
eu tapeava
tu tapeavas
ele tapeava
nós tapeávamos
vós tapeáveis
eles tapeavam
Pretérito Perfeito do Indicativo
eu tapeei
tu tapeaste
ele tapeou
nós tapeamos
vós tapeastes
eles tapearam
Mais-que-perfeito do Indicativo
eu tapeara
tu tapearas
ele tapeara
nós tapeáramos
vós tapeáreis
eles tapearam
Futuro do Pretérito do Indicativo
eu tapearia
tu tapearias
ele tapearia
nós tapearíamos
vós tapearíeis
eles tapeariam
Futuro do Presente do Indicativo
eu tapearei
tu tapearás
ele tapeará
nós tapearemos
vós tapeareis
eles tapearão
SUBJUNTIVO
Presente do Subjuntivo
eu tapeie
tu tapeies
ele tapeie
nós tapeemos
vós tapeeis
eles tapeiem
Pretérito Imperfeito do Subjuntivo
eu tapeasse
tu tapeasses
ele tapeasse
nós tapeássemos
vós tapeásseis
eles tapeassem
Futuro do Subjuntivo
eu tapear
tu tapeares
ele tapear
nós tapearmos
vós tapeardes
eles tapearem
IMPERATIVO
Imperativo Afirmativo
tu tapeia
ele tapeie
nós tapeemos
vós tapeai
eles tapeiem
Imperativo Negativo
não tapeies tu
não tapeie ele
não tapeemos nós
não tapeeis vós
não tapeiem eles
INFINITIVO
Infinitivo Pessoal
eu tapear
tu tapeares
ele tapear
nós tapearmos
vós tapeardes
eles tapearem
Rimas com tapear
salutarapesarconfiarembalardesperdiçarpegarconstatararranjarcomplementaralugargritarexercitaracostumarjogaranimardisfarçararrastarlugaracalmarsecarolvidarvomitarsentardivulgar
Anagramas de tapear
patearpáterataperatarapétaperáaparteatrepaperataà parte
Conteúdo revisto em julho de 2017. Lexicógrafa responsável: Débora Ribeiro
https://www.dicio.com.br/tapear/
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vitimizar
Significado de Vitimizar
verbo pronominal
Fazer-se de vítima; sair sempre como a vítima (pessoa que sofre) de uma situação ou da ação de outrem: o parlamentar que mais oprimia era quem se vitimizava e acusava os outros de culpados.
verbo transitivo direto
Fazer vítimas; ocasionar o sofrimento em: o carrasco vitimizava os condenados às mais duras penas.
Etimologia (origem da palavra vitimizar). Talvez de vítima + izar.
Dúvidas de Português
[Gramática] Forma preferencial: vitimar.
Sinônimos de Vitimizar
Vitimizar é sinônimo de: vitimar
Definição de Vitimizar
Classe gramatical: verbo pronominal e verbo transitivo direto
Tipo do verbo vitimizar: regular
Separação silábica: vi-ti-mi-zar
Exemplos com o verbete vitimizar
Ele ainda acusou a advogada de não ser confiável e voltou a dizer que ela tende a se vitimizar na casa.
Folha de S.Paulo, 17/03/2014
Contudo, é difícil para um funcionário que não tem o apoio de sua organização manter o seu emprego e sobreviver, porque o psicopata utiliza a organização como arma para vitimizar as pessoas, e quando a vítima se queixa, o peso da organização é exercido para proteger o psicopata e incentivá-la a sair.
Folha de S.Paulo, 30/10/2011
A ideia, segundo o site do movimento, é apresentar uma versão mais equilibrada e realista da profissão, sem vitimizar ou glamourisar homens e mulheres que optam pela atividade.
Folha de S.Paulo, 09/09/2011
vitimizar
Outras informações sobre o verbete
Possui 9 letras
Possui as vogais: a i
Possui as consoantes: m r t v z
O verbo escrito ao contrário: razimitiv
Conjugação do verbo vitimizar
Tipo do Verbo: regular
Infinitivo: vitimizar
Gerúndio: vitimizando
Particípio Passado: vitimizado
INDICATIVO
Presente do Indicativo
eu vitimizo
tu vitimizas
ele vitimiza
nós vitimizamos
vós vitimizais
eles vitimizam
Pretérito Imperfeito do Indicativo
eu vitimizava
tu vitimizavas
ele vitimizava
nós vitimizávamos
vós vitimizáveis
eles vitimizavam
Pretérito Perfeito do Indicativo
eu vitimizei
tu vitimizaste
ele vitimizou
nós vitimizamos
vós vitimizastes
eles vitimizaram
Mais-que-perfeito do Indicativo
eu vitimizara
tu vitimizaras
ele vitimizara
nós vitimizáramos
vós vitimizáreis
eles vitimizaram
Futuro do Pretérito do Indicativo
eu vitimizaria
tu vitimizarias
ele vitimizaria
nós vitimizaríamos
vós vitimizaríeis
eles vitimizariam
Futuro do Presente do Indicativo
eu vitimizarei
tu vitimizarás
ele vitimizará
nós vitimizaremos
vós vitimizareis
eles vitimizarão
SUBJUNTIVO
Presente do Subjuntivo
eu vitimize
tu vitimizes
ele vitimize
nós vitimizemos
vós vitimizeis
eles vitimizem
Pretérito Imperfeito do Subjuntivo
eu vitimizasse
tu vitimizasses
ele vitimizasse
nós vitimizássemos
vós vitimizásseis
eles vitimizassem
Futuro do Subjuntivo
eu vitimizar
tu vitimizares
ele vitimizar
nós vitimizarmos
vós vitimizardes
eles vitimizarem
IMPERATIVO
Imperativo Afirmativo
tu vitimiza
ele vitimize
nós vitimizemos
vós vitimizai
eles vitimizem
Imperativo Negativo
não vitimizes tu
não vitimize ele
não vitimizemos nós
não vitimizeis vós
não vitimizem eles
INFINITIVO
Infinitivo Pessoal
eu vitimizar
tu vitimizares
ele vitimizar
nós vitimizarmos
vós vitimizardes
eles vitimizarem
Rimas com vitimizar
salutarapesarconfiarembalardesperdiçarpegarconstatararranjarcomplementaralugargritarexercitarvegetarurraracostumarjogaranimarrojardisfarçararrastarlugaracalmarsecarolvidar
Encontrou as informações que procurava?SimNão
Mais Curiosidades
Particípio: regular, irregular e duplo
Particípio: regular, irregular e duplo
Animal com J
Animal com J
Palavras do ano 2021
Palavras do ano 2021
Veja também:
vitimista vitimização vitimizar vitimologia vitimológico
https://www.dicio.com.br/vitimizar/
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Conjugação do verbo vitimar-se
Conjugação do verbo vitimar
vitimar-se | vitimar-se na forma feminino
Indicativo
Presente
eu vitimo-me
tu vitimas-te
ele vitima-se
nós vitimamo-nos
vós vitimais-vos
eles vitimam-se
Pretérito perfeito composto
eu tenho-me vitimado
tu tens-te vitimado
ele tem-se vitimado
nós temo-nos vitimado
vós tendes-vos vitimado
eles têm-se vitimado
Pretérito imperfeito
eu vitimava-me
tu vitimavas-te
ele vitimava-se
nós vitimávamo-nos
vós vitimáveis-vos
eles vitimavam-se
Pretérito mais-que-perfeito composto
eu tinha-me vitimado
tu tinhas-te vitimado
ele tinha-se vitimado
nós tínhamo-nos vitimado
vós tínheis-vos vitimado
eles tinham-se vitimado
Pretérito mais-que-perfeito simples
eu vitimara-me
tu vitimaras-te
ele vitimara-se
nós vitimáramo-nos
vós vitimáreis-vos
eles vitimaram-se
Pretérito perfeito simples
eu vitimei-me
tu vitimaste-te
ele vitimou-se
nós vitimámo-nos
vós vitimastes-vos
eles vitimaram-se
Pretérito mais-que-perfeito anterior
eu tivera-me vitimado
tu tiveras-te vitimado
ele tivera-se vitimado
nós tivéramo-nos vitimado
vós tivéreis-vos vitimado
eles tiveram-se vitimado
Futuro do presente simples
eu vitimar-me-ei
tu vitimar-te-ás
ele vitimar-se-á
nós vitimar-nos-emos
vós vitimar-vos-eis
eles vitimar-se-ão
Futuro do presente composto
eu ter-me-ei vitimado
tu ter-te-ás vitimado
ele ter-se-á vitimado
nós ter-nos-emos vitimado
vós ter-vos-eis vitimado
eles ter-se-ão vitimado
Condicional
Futuro do pretérito simples
eu vitimar-me-ia
tu vitimar-te-ias
ele vitimar-se-ia
nós vitimar-nos-íamos
vós vitimar-vos-íeis
eles vitimar-se-iam
Futuro do pretérito composto
eu ter-me-ia vitimado
tu ter-te-ias vitimado
ele ter-se-ia vitimado
nós ter-nos-íamos vitimado
vós ter-vos-íeis vitimado
eles ter-se-iam vitimado
Conjuntivo / Subjuntivo
Presente
que eu me vitime
que tu te vitimes
que ele se vitime
que nós nos vitimemos
que vós vos vitimeis
que eles se vitimem
Pretérito perfeito
que eu tenha-me vitimado
que tu tenhas-te vitimado
que ele tenha-se vitimado
que nós tenhamo-nos vitimado
que vós tenhais-vos vitimado
que eles tenham-se vitimado
Pretérito imperfeito
se eu me vitimasse
se tu te vitimasses
se ele se vitimasse
se nós nos vitimássemos
se vós vos vitimásseis
se eles se vitimassem
Pretérito mais-que-perfeito
se eu tivesse-me vitimado
se tu tivesses-te vitimado
se ele tivesse-se vitimado
se nós tivéssemo-nos vitimado
se vós tivésseis-vos vitimado
se eles tivessem-se vitimado
Futuro simples
quando eu me vitimar
quando tu te vitimares
quando ele se vitimar
quando nós nos vitimarmos
quando vós vos vitimardes
quando eles se vitimarem
Futuro composto
quando eu tiver-me vitimado
quando tu tiveres-te vitimado
quando ele tiver-se vitimado
quando nós tivermo-nos vitimado
quando vós tiverdes-vos vitimado
quando eles tiverem-se vitimado
Infinitivo pessoal
Presente
eu vitimar-me
tu vitimares-te
ele vitimar-se
nós vitimarmo-nos
vós vitimardes-vos
eles vitimarem-se
Pretérito
eu ter-me vitimado
tu teres-te vitimado
ele ter-se vitimado
nós termo-nos vitimado
vós terdes-vos vitimado
eles terem-se vitimado
Imperativo
Afirmativo
-
vitima-te
vitime-se
vitimemo-nos
vitimai-vos
vitimem-se
Negativo
-
não te vitimes
não se vitime
não nos vitimemos
não vos vitimeis
não se vitimem
Verbos com uma conjugação similar a vitimar-se
cantar - amar - estudar - falar - andar - deixar - passar - ponhar - trabalhar - regular - lavar - tomar - fraternizar - acoitar - açoitar - acamar - açamar - viajar - aceitar - comprar - acordar - cansar - matar - chamar - estressar - levar - contatar - suar - achar - contar -
Tradução vitimar-se
vitimar-se ➔ to victimize
vitimar-se ➔ schikanieren
vitimar-se ➔ victimiser
Alguns verbos selecionados aleatoriamente
https://www.conjugacao-de-verbos.com/verbo/vitimar-se.php
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016
ÁREA: DIREITO PENAL
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22
de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada
em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo.
Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o
aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar
na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu
automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e
apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente,
respondendo ele ao processo em liberdade.
Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais
militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de
destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo.
Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos. Astolfo, em seu interrogatório, realizado
como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o
transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a
adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se
fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse
que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial
pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular.
Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de
exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato
de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado
nos exatos termos da denúncia.
Em seguida, você, advogado (a) de Astolfo, foi intimado (a) em 06 de março de 2015, uma sexta-feira.
Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça
cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas
pertinentes. (Valor: 5,00)
Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do
dispositivo legal não confere pontuação.
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Gabarito Comentado
O candidato deveria redigir Alegações Finais por memoriais, com fundamento no Art. 403, § 3º, do Código de
Processo Penal, sendo a peça endereçada a uma das Varas Criminais da Comarca de Goiânia/GO.
No mérito, deveria o candidato pleitear, em um momento inicial, a absolvição do acusado por inexigibilidade de
conduta diversa. Para que determinada conduta seja considerada crime, deve ela ser típica, ilícita e culpável. Um
dos elementos da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa, sendo, portanto, a inexigibilidade de
conduta diversa uma causa de exclusão da culpabilidade.
Deveria o examinando alegar que Russo, estando armado, ao exigir o transporte das substâncias entorpecentes
por parte de Astolfo, um senhor de 74 anos de idade, sob pena de expulsá-lo de sua casa e da comunidade da
Favela da Zebra, sem ele ter outro local para residir, praticou uma coação moral irresistível. Diante das
circunstâncias e das particularidades do caso concreto, em especial considerando a idade de Astolfo e o fato de
não ter familiares para lhe dar abrigo, não seria possível exigir outra conduta do acusado. Conforme previsão do
Art. 22 do Código Penal, no caso de coação irresistível, somente deve responder pela infração o autor da coação.
Assim, na forma do Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, deveria o réu ser absolvido.
Caso se entenda que o fato foi típico, ilícito e culpável e que a coação foi resistível, o examinando, com base no
princípio da eventualidade, deveria passar a enfrentar eventual sanção penal a ser aplicada.
Inicialmente deveria solicitar a aplicação da pena base em seu mínimo legal, pois, na forma do enunciado 444 da
Súmula de jurisprudência do STJ, a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não são suficientes
para fundamentar circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal como desfavoráveis.
Na fixação da pena intermediária, deveria o examinando requerer o reconhecimento da atenuante do Art. 65,
inciso I, do Código Penal, já que o réu era maior de 70 anos na data da sentença, e a atenuante da confissão,
prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, cabendo destacar que a chamada confissão qualificada, ou
seja, quando, apesar de confessar o fato, o acusado alega a existência de causa de exclusão da ilicitude ou da
culpabilidade, vem sendo reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como suficiente para justificar o seu
reconhecimento como atenuante. Deveria, ainda, ser alegada a atenuante da coação resistível, já que o crime
somente foi praticado por exigência de Russo (Art. 65, inciso III, c, do CP).
Considerando que o acusado é primário, de bons antecedentes, e que não consta em seu desfavor qualquer
indício de envolvimento com organização criminosa ou dedicação às atividades criminosas, cabível a aplicação do
redutor de pena previsto no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343. As circunstâncias da infração tornam até mesmo
possível a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo.
Em sendo reconhecida a existência do tráfico privilegiado do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, cabível o
requerimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não mais subsiste a
vedação trazida pelo dispositivo. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dessa vedação
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em abstrato, além da Resolução nº 05 do Senado, publicada em 15/02/2012, suspendendo a execução da
expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito” do parágrafo acima citado.
Da mesma forma, o STF também reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da aplicação do regime inicial
fechado para os crimes hediondos ou equiparados trazida pelo Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8072 por violação do
princípio da individualização da pena, de modo que nada impede a fixação do regime inicial aberto de
cumprimento da reprimenda penal.
Diante do exposto, deveriam ser formulados os seguintes pedidos:
a) absolvição do crime de tráfico, na forma do Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal;
b) subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo legal;
c) reconhecimento das atenuantes do Art. 65, incisos I e III, alíneas “c” e “d”, do Código Penal;
d) aplicação da causa de diminuição do Art. 33, § 4º da Lei nº 11.343;
e) aplicação do regime inicial aberto de cumprimento da pena;
f) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A peça deveria ser assinada, além de constar como data 13 de março de 2015, pois o prazo só se iniciou na
segunda-feira seguinte à intimação.
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu
genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo
atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada,
causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis.
Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos
termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime
semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos.
A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o
seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que
o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que
seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em
liberdade, por força da revelia.
Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição
de advogado(a), preste assistência jurídica.
Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família
de Fausto:
A) Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?
Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater,
especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A) Tratando-se de crime culposo, o fato de a pena ter ficado acomodada em mais de 04 anos, por si só, não
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo certo que o encarceramento
deve ser deixado para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessário.O Art. 44, inciso I, do
Código Penal, afirma expressamente que caberá substituição, independente da pena aplicada, se o crime for
culposo. No caso, como o fundamento exclusivo do magistrado foi a pena aplicada, é possível afastá-lo e,
consequentemente, buscar a substituição em sede de recurso.
B) O fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório, por si só, não justifica o decreto prisional, devendo
ser entendida a sua ausência como extensão do direito ao silêncio. Hoje, o interrogatório é tratado pela doutrina
e pela jurisprudência não somente como meio de prova, mas também como meio de defesa. Por sua vez, o
direito à ampla defesa inclui a defesa técnica e a autodefesa. No exercício da autodefesa, pode o acusado
permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Da mesma forma, poderá deixar de comparecer ao ato como
extensão desse direito, sendo certo que no caso não haveria qualquer prejuízo para a instrução nesta ausência, já
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que a audiência seria apenas para interrogatório. A prisão, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória,
reclama fundamentação concreta da necessidade da medida, não podendo ser aplicada como forma de
antecipação de pena.
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
Lúcio, com residência fixa e proprietário de uma oficina de carros, adquiriu de seu vizinho, pela quantia de
R$1.000,00 (mil reais) um aparelho celular, que sabia ser produto de crime pretérito, passando a usá-lo como
próprio. Tomando conhecimento dos fatos, um inimigo de Lúcio comunicou o ocorrido ao Ministério Público, que
requisitou a instauração de inquérito policial. A autoridade policial instaurou o procedimento, indiciou Lúcio pela
prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal), já que desenvolvia atividade
comercial, e, de imediato, representou pela prisão temporária de Lúcio, existindo parecer favorável do Ministério
Público. A família de Lúcio o procura para esclarecimentos.
Na condição de advogado de Lúcio, esclareça os itens a seguir.
A) No caso concreto, a autoridade policial poderia ter representado pela prisão temporária de Lúcio? (Valor:
0,60)
B) Confirmados os fatos acima narrados, o crime praticado por Lúcio efetivamente foi de receptação qualificada
(Art. 180, § 1º, do CP)? Em caso positivo, justifique. Em caso negativo, indique qual seria o delito praticado e
justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A) No caso concreto, a autoridade policial não poderia ter representado pela prisão temporária de Lúcio. De
início, deve ser destacado que o crime de receptação, ainda que em sua modalidade qualificada, não está previsto
no rol de delitos estabelecido pelo Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89. Isso, por si só, já afastaria a possibilidade
de ser decretada a prisão temporária. Ademais, os outros requisitos trazidos pelos incisos I e II do Art. 1º do
mesmo diploma legal também não estão preenchidos, uma vez que Lúcio possui residência fixa e a medida não se
mostra imprescindível para as investigações do inquérito policial. Ressalta-se que a prisão temporária não se
confunde com a preventiva, de modo que a fundamentação com base nos artigos 312 e 313 do CPP será
considerada insuficiente.
B) O crime praticado por Lúcio foi o de receptação simples e não em sua modalidade qualificada. Prevê o Art. 180,
§ 1º, do Código Penal, que a pena será de 03 a 08 anos, quando o agente “Adquirir, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em
proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de
crime”. A ideia do legislador foi punir mais severamente aquele comerciante que se aproveita de sua profissão
para ter um acesso facilitado ou maior facilidade na venda de bens produtos de crimes. Assim, para tipificar a
modalidade qualificada, é necessária que a receptação tenha sido praticada pelo agente no exercício de atividade
comercial ou industrial. Não basta que o autor seja comerciante. No caso concreto, apesar de comerciante, Lúcio
não teve acesso ao celular produto de crime em razão de sua atividade comercial, pois o adquiriu de seu vizinho.
Além disso, essa mesma atividade comercial não facilitaria eventual revenda do bem, já que sua intenção foi ficar
com o celular para si. Dessa forma, configurado, apenas, o crime de receptação simples.
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento
posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de
Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do
próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada
sociedade.
Ao chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido
do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara
aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele
lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora sem levar o bem.
O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de tentativa de estelionato, sendo Andy condenado nos
termos da denúncia.
Como advogado de Andy, com base apenas nas informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a
punição de Andy? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy?
Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A) A tese de direito material a ser alegada pelo advogado de Andy é que, no caso, não poderia ele ter sido punido
pela tentativa, tendo em vista que houve desistência voluntária. Prevê o Art. 15 do CP que o agente que
voluntariamente desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados e não pela tentativa
do crime inicialmente pretendido. Isso porque o agente opta por não prosseguir quando pode, ao contrário da
tentativa, quando o agente não pode prosseguir por razões alheias à sua vontade. No caso, a execução já tinha
sido iniciada, quando Andy empregou fraude. O benefício, porém, não foi obtido, sendo certo que o crime não se
consumou pela vontade do próprio agente. Assim, sua conduta se torna atípica e deveria ele ser absolvido.
B) Não há vedação legal, podendo Andy fazer jus ao benefício da suspensão condicional do processo. O crime de
estelionato possui pena mínima de 01 ano, o que está de acordo com as exigências do Art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, prevê o dispositivo que não caberá suspensão se o agente já houver sido condenado ou se responder a
outro processo pela prática de crime. Todavia, no caso, Andy havia sido condenado pela prática de contravenção
penal, logo não há vedação à concessão do benefício.
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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria,
acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da
cor de sua pele.
Inconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia
por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não queria que
fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante
respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação
penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam
diligências a serem cumpridas em sede policial.
Patrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima
foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos
responsabilizada criminalmente.
Na condição de advogado de Patrícia, esclareça:
A) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique.
(Valor: 0,65)
B) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial?
Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão exige do examinando a diferenciação entre os delitos de racismo e injúria racial.
A) Não agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo, tendo em
vista que o delito praticado foi de injúria racial, previsto no Art. 140, § 3º, do Código Penal. Enquanto a injúria
racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou
origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a
integralidade de uma raça, ainda que a discriminação tenha sido praticada em determinado momento contra
apenas uma pessoa. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. No caso, não
houve discriminação de Joana em razão de sua cor. Não foi, em razão de sua cor, Joana proibida de frequentar
determinado local ou adotar determinada conduta. Ocorre, por parte de Patrícia, uma ofensa à honra subjetiva
de Joana, para tanto valendo-se de elementos referentes à sua cor, de modo que o delito praticado foi de injúria
racial.
B) O argumento defensivo é que o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação e
que, passados mais de 06 meses desde a data do fato e conhecimento da autoria, a vítima não teve interesse em
ver a autora criminalizada, de modo que deve ser reconhecida a decadência e, consequentemente, o inquérito
ser arquivado.
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