Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
PACTO FEDERATIVO DESEQUILIBRADO
TEM RAZÕES QUE A PRÓPRIA RAZÃO RECONHECE.
"POR QUE TERIA o coração razões que a própria razão desconhece? Blaise Pascal (1632-1662), que formulou essa conhecida sentença, foi filósofo na acepção que antigamente se dava ao vocábulo, isto é, além de filósofo era cientista (precoce)."
As razões do coração Erasmo Garcia Mendes
"Para ser original é preciso juntar conhecimento com imaginação. Foi o que não faltou aos economistas a que me estou referindo."
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NO PAÍS DOS CONTRASTES
MEMÓRIAS DA INFÂNCIA AO PLANO REAL
EDMAR BACHA
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Conflitos entre entres federados Vs. conflitos federativos
Breve análise da competência constitucional para processar e julgar as questões.
Felipe Belluco, Consultor JurídicoPublicado por Felipe Bellucohá 6 anos16,5K visualizações
Conflitos entre entres federativos Vs conflitos federativos
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Este artigo busca a correta interpretação do art. 102, I, “f” da Constituição Federal, tomando com base a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
A regra parece bastante clara: qualquer conflito envolvendo litígios entre União, Estado, Distrito Federal e territórios, inclusive entidades de sua administração indireta, será resolvida pelo STF.
Não é tão simples assim.
https://bellucojur.jusbrasil.com.br/artigos/320424886/conflitos-entre-entres-federados-vs-conflitos-federativos
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Nas entrelinhas: Contagem regressiva para as federações acirra tensões partidárias
Publicado em 19/01/2022 - 07:40 Luiz Carlos AzedoAcre, Congresso, Eleições, Espirito Santo, Lava-Jato, Partidos, Pernambuco, Política, Política, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo
O PT lançou candidatos onde não teria maiores dificuldades para composição, com o propósito de forçar o PSB a recuar de algumas pretensões; nos partidos de centro também há tensões.
A nova legislação eleitoral, que estabeleceu o prazo até 2 de abril para que os partidos formem federações, acirra as contradições internas e tensiona as alianças partidárias, principalmente no campo da oposição, que tem muitos candidatos. Mesmo com o favoritismo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, a federação do PT com os partidos de esquerda esbarra nos conflitos existentes com o PSB, para montagem dos palanques regionais. O PT lançou candidatos onde normalmente não teria maiores dificuldades para composição, com o simples propósito de forçar o PSB a recuar de algumas pretensões regionais e aceitar suas imposições.
Desde o início, a dança de acasalamento entre Lula e o ex-governador Geraldo Alckmin alimenta as tensões entre o PT e o PSB. O ex-tucano continua cotadíssimo para ser o vice da chapa, porém isso pode vir a ocorrer por outra legenda, porque tanto o PSD, de Gilberto Kassab, quanto o Solidariedade, de Paulinho da Força, namoram Alckmin. Quando o PSB passou a exigir o apoio à candidatura do ex-governador Márcio França ao Palácio Bandeirantes para fechar a aliança, setores do PT passaram a atacar o acordo e exigir o apoio dos socialistas à candidatura do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Em troca do apoio a Lula e da indicação Alckmin para a vice, o PSB também exige apoio dos petistas em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Acre e Pernambuco.
Depois de São Paulo, a maior confusão está em Pernambuco, principal reduto eleitoral do PSB, que controla a administração do estado desde 2007. O ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio (PSB), que seria o sucessor natural do governador Paulo Câmara, não quer ser candidato. Muitos acreditam que a recusa seja uma forma de confundir os adversários, evitando o chamado “sereno”, ou seja, ficar exposto muito tempo antes das eleições. Os deputados federais Danilo Cabral e Tadeu Alencar, ambos do PSB, já se assanham para disputar a vaga, sendo o segundo mais próximo ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), e da ex-primeira-dama Renata Campos, que controlam a legenda. Nesse lusco-fusco, o senador Humberto Costa (PT), se apresentou com pré-candidato ao governo de Pernambuco.
No Rio de Janeiro, o deputado federal Marcelo Freixo (PSB) quer uma aliança com o PT para disputar o governo estadual. As negociações caminhavam na direção de o atual presidente da Assembleia Legislativa, Andre Ceciliano (PT), ser candidato ao Senado, sacramentando a aliança. Entretanto, uma ala do PT não quer apoiar a candidatura de Freixo e, diante das tensões com o PSB, já cogita apoiar o ex-prefeito de Niterói Rodrigo Neves ou lançar a candidatura da Ceciliano, que poderia ver a ter o apoio do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD). Por já ter ocupado interinamente o governo fluminense, Ceciliano não poderia se candidatar à reeleição, o que é música para o prefeito carioca.
As divergências em relação a São Paulo repercutem em outros estados. No Acre, o deputado estadual Jenilson Leite (PSB) é pré-candidato ao governo do estado; o ex-governador Jorge Viana (PT), também. No Espírito Santo, o governador Renato Casagrande é candidato à reeleição, mas o PT ameaça lançar a candidatura do senador Fabiano Contarato (PT), que brilhou na CPI da Saúde. No Rio grande do Sul, o ex-deputado Beto Albuquerque (PSB) enfrenta a oposição do deputado estadual Edegar Pretto (PT).
Terceira via
Também estão complicadas as negociações entre os partidos da chamada terceira via. Tanto o PSDB, do governador João Doria, como o Podemos, do ex-ministro Sergio Moro, se movimentam para formar uma federação e, partir daí, tentar um movimento de aglutinação dessas forças que resultasse numa candidatura mais robusta de centro. Ciro Gomes (PDT) sonha com o apoio do PSB, mas precisa quebrar resistências internas no PDT, no qual uma ala não esconde o desejo de apoiar o ex-presidente Lula. Os partidos cobiçados para as alianças são a União Brasil, que não tem candidato próprio, o MDB, o PSD e o Cidadania, cujos candidatos são Simone Tebet (MS), Rodrigo Pacheco (MG) e Alessandro Vieira (SE), respectivamente.
O União Brasil, resultado da fusão do DEM com o PSL, conversa com Sergio Moro, mas enfrenta resistência de parte considerável de sua bancada, que é antilavajato. O MDB lançou a candidatura de Simone Tebet, que pode ser mantida ou ser candidata a vice. O grupo ligado ao atual presidente da legenda, deputado Baleia Rossi (SP), e ao ex-presidente Michel Temer se aproxima do governador João Doria. Outra ala pretende apoiar o ex-presidente Lula.
O PSD lançou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), como pré-candidato à Presidência, mas a legenda não se movimenta como quem realmente pretende ter uma candidatura própria, nem Pacheco, que para deslanchar eleitoralmente precisaria da união de Minas, o que parece ser impossível até agora. Kassab conversa com todo mundo, mas não se pode descartar um acordo com o ex-presidente Lula, com a indicação do vice, principalmente se PSB der um cavalo de pau e fizer uma coligação com Ciro Gomes.
O Cidadania está muito dividido. A candidatura do senador Alessandro Vieira conta com apoio nas bases da legenda, mas não empolgou a bancada federal na Câmara. O presidente da sigla, Roberto Freire, tem simpatia por uma federação com o PSDB, porém, o líder da bancada na Câmara, deputado Alex Manente (SP), não esconde a simpatia por Moro. Não existe ainda uma maioria formada e integrantes da cúpula da legenda conversam com todo mundo, inclusive Simone Tebet e Ciro Gomes. Por causa das alianças locais, qualquer decisão será traumática.
https://blogs.correiobraziliense.com.br/azedo/nas-entrelinhas-contagem-regressiva-para-as-federacoes-acirra-tensoes-partidarias/?fbclid=IwAR1COYxCoX_NhyXyT62tEA5pmq9OMLnuiV-j0veuLLoguVzQfKLsEzKOdAM
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Pacto federativo
Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados.
De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e distrito federal. A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados. O debate em torno do pacto federativo que está sendo travado atualmente no Congresso Nacional gira em torno, sobretudo, de questões fiscais.
Pacto desequilibrado
De acordo com o consultor da Câmara dos Deputados Aurélio Palos, a Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, a responsabilidade sobre os serviços.
Em resposta esse desequilíbrio, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados com estados e municípios, sobretudo de contribuições sociais. Foi o caso, por exemplo, da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), atualmente extinta.
Ao longo dos anos, o desequilíbrio foi crescendo, com o aumento das obrigações estaduais e municipais em relação a áreas como saúde, segurança e educação, por exemplo, sem o devido crescimento de arrecadação destinada a essas entidades federativas.
Palos afirma que, mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos estaduais e municipais , a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a estados e municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal.
Saiba mais em Pacto Federativo no Senado Notícias.
Atualizado em 16/10/2015
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/pacto-federativo
Eleições 2022: entenda as principais diferenças entre federações partidárias e coligações
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio
07.01.202213:55
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Convenções partidárias
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Pela primeira vez, as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
Mas, afinal, o que são as federações partidárias e quais as principais diferenças em relação às coligações?
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.
Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Afinidade
Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
As punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político.
Associação para atuar como um só partido
No desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas. Para efeito de proporcionalidade, as federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.
Para se associar em federações partidárias, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.
Resolução específica
Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução específica sobre o funcionamento das federações, seguindo os mesmos preceitos já aprovados pelo Congresso Nacional na legislação.
Entre os pontos de destaque, o Plenário aprovou que as prestações de contas dos candidatos apoiados por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que a compõe. Ou seja, o partido continuará fazendo sua prestação de contas apresentando os recursos arrecadados e os gastos efetuados com o seu candidato filiado.
Confira o texto da resolução sobre federações partidárias.
JM/CM
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tribunal superior eleitoral
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Janeiro/eleicoes-2022-entenda-as-principais-diferencas-entre-federacoes-partidarias-e-coligacoes
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Asmetro-SN
Mudanças na legislação eleitoral e partidária: avanços e retrocessos |
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Mudanças na legislação eleitoral e partidária: avanços e retrocessos
Por Secretaria Geral -8 de outubro de 2021071
@diap
O Congresso Nacional aprovou, e foram transformadas em normas jurídicas, 5 proposições com mudanças na legislação eleitoral e partidária, que terão vigência a partir da eleição de 2022. São 1 emenda à Constituição, 1 lei complementar e 3 leis ordinárias, sendo que algumas representam avanços e ou outras, retrocessos no processo político-eleitoral, conforme segue.
A Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, fez 4 mudanças no texto constitucional, 2 com avanços, uma com retrocesso e 1 neutra.
https://asmetro.org.br/portalsn/2021/10/08/mudancas-na-legislacao-eleitoral-e-partidaria-avancos-e-retrocessos/
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VG Noticias
Lei que cria federação de partidos é promulgada; entenda normativa | VGN - Jornalismo com credibilidade
https://www.vgnoticias.com.br/politica/lei-que-cria-federacao-de-partidos-e-promulgada-entenda-normativa/82460
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Vide Mensagem de Veto Total nº 436, de 6.9.2021
(Vide ADIN Nº 7.021)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.
§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.
§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.”
Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Das Federações
Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14208.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.208%2C%20DE%2028%20DE%20SETEMBRO%20DE%202021&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%209.096,as%20federa%C3%A7%C3%B5es%20de%20partidos%20pol%C3%ADticos.
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A construção da Federação e o Supremo Tribunal Federal
DIREITO CONSTITUCIONAL
10 out 2014, 05:45
POR: FRANCISCO YUKIO HAYASHI
RESUMO: Este artigo discute a importância do Supremo Tribunal Federal na construção da Federação. Para tanto, demonstra-se a importância do Estado federativo e o papel de destaque do Supremo Tribunal Federal no constante aprimoramento da forma federativa de Estado.
Palavras-chave: Federação. Supremo Tribunal Federal.
INTRODUÇÃO
O Estado brasileiro está organizado como uma Federação. Essa forma de organização de Estado exige um constante aprimoramento, estando sempre em construção, razão pela qual se faz necessário um órgão de cúpula do Poder Judiciário, no nosso caso, o Supremo Tribunal Federal (STF), que resolva os conflitos que possam macular o pacto federativo e que promova o princípio federativo. Propõe-se com o presente trabalho apresentar esse papel do Supremo Tribunal Federal para o constante aprimoramento do Estado federal brasileiro.
1 A FEDERAÇÃO
Já no primeiro dispositivo da Constituição de 1988, fica indubitábel que o Estado brasileiro está estruturado como uma Federação. A Federação, além da mais “imaginosa” forma de organização do Estado, para compatibilização dos interesses de preservação das peculiaridades regionais e manutenção, simultânea, da soberania nacional, é também a mais “sofisticada” (BASTOS, 1988, p. 215-217).
Surge essa forma de Estado em 1787, quando entrou em vigor a Constituição dos Estados Unidos da América (BASTOS, 1988, p. 222). Os founding fathers buscaram harmonizar a exigência premente de instituição de um governo central com o interesse de manutenção da autonomia dos Estados (BARROSO, 2011, p. 27-28). Para tanto, foi necessário conglobar dois níveis de poder, incidentes sobre um mesmo território, o federal e o estadual (SILVA, 2009, p. 100-101). Surge, então, a Federação.
Sabe-se que no Brasil a experiência federativa foi diversa da americana. Buscou-se, com a formal instituição do Estado federativo, pelo Decreto n. 1 de 1889, ampliar (e não manter) a autonomia das províncias imperais, que foram transformadas em Estados (FERREIRA FILHO, 2007, p. 85). Todavia, desde sua independência, pela própria extensão de seu território, o Brasil estava fadado ao federalismo (FERREIRA, 1974, p. 83). À vista disso, não destoou o Constituinte de 1988 e fez organizar-se o Estado brasileiro sob a forma federativa – nesse instante histórico, em especial, não apenas com o intuito de bem estruturar o Estado, mas com o claro desiderato de promover a democracia.
Entretanto, deve-se destacar que a Federação não se esgota na simples repartição geográfica do poder. Ela é um devenir, exigindo-se dela “constante aperfeiçoamentos e adaptação a novas realidades” (BASTOS, 1988, p. 215). Por esse motivo, para que o Estado federal subsista e atinja seu objetivo de dividir o poder – evitando a arbitrariedade – sem dissolução da unidade nacional, é necessária uma clara repartição de competências, prevista no texto da Constituição Federal (SILVA, 2009, p. 100-101); mas, mais do que isso, deve haver um órgão que interprete e proteja esse texto constitucional (MORAES, 2010, p. 274).
2 O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO APRIMORAMENTO DA FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
O Estado Federal é marcado por duas tendências contrapostas, uma “unitária” e outra “disjuntiva”. Naquela, prevalece a centralização do poder na União, nesta, a pulverização do poder entre os Estados-membros[1]. Esse processo de “antítese disjunção-integração” deve buscar um ponto de equilíbrio (SILVA, 2009, p. 494). Entretanto, atingir tal ponto de equilíbrio, ante as vicissitudes e contingências diárias da relação federativa, não é tarefa simples. São comuns os conflitos e atritos, de sorte que se impõe a existência de um órgão que solucione essas controvérsias e resguarde a repartição constitucional de competências.
Foi quando, no caso Marbury v. Madison, a Suprema Corte dos Estados Unidos, alçando a Constituição ao patamar de Lei Máxima do ordenamento jurídico, trouxe para si a competência de zelar por ela, que se iniciou a tradição constitucional de afetar essa competência de solução das controvérsias federativas a um órgao de cúpula do Poder Judiciário (BARROSO, 2011, p. 42).
No Brasil, o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal. Por isso, competem-lhe guardar a Constituição (art. 102, caput, CRFB/88) e processar e julgar os litígios entre os Estados-membros e entre estes e a União (art. 102, I, f, CRFB/88). Assim, é o STF que interpreta a abrangência das competências legislativas de cada ente federativo, desenha as possibilidades da autoadministração e autogoverno nos Estados-membros, define o grau de autonomia destes, conduz, em suma, o princípio federativo a uma degradação ou a uma ascensão.
Em suma, é o STF o responsável por assegurar o funcionamento do Estado federal, evitando que a repartição de competências previstas no texto constitucional seja convertida em letra morta pelo choque dos poderes regionais entre si e com a União.
O máximo órgão do Poder Judiciário cumpre tal função em diversas espécies de ação de sua competência originária, todas previstas na Constituição de 1988: representação interventiva (art. 36, III, CRFB/88); conflito de atribuição (art. 102, I, f, CRFB/88); ação direta de inconstitucionalidade (art. 102, I, a, CRFB/88); ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º, CRFB/88); arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º, CRFB/88); ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, CRFB/88); reclamação (art. 102, I, l, CRFB/88); e, mandado de segurança, quando proposto por autoridade estadual, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, d, CRFB/88).
Além dessas hipóteses, ainda atua o STF diretamente na otimização do princípio federativo – ou no seu retrocesso – ao analisar questões envolvendo autonomia e competência dos entes federativos suscitadas em recursos extraordinários (art. 102, III, CRFB/88) e ao julgar os litígios entre União e Estados-membros e entre os próprios Estados-membros (art. 102, I, f, CRFB/88) – inclusive mandados de segurança (art. 5º, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF) – desde que tais litígios possam resultar em ofensa ao pacto federativo (BRASIL, 2007).
CONCLUSÃO
Já no ano da promulgação da Constituição lecionava Bastos: “É muito provável mesmo que nenhum princípio tenha sido tão fortemente degradado quanto o federativo” (1988, p. 214). Nesse quadro de degradação, ganha especial relevância o Supremo Tribunal Federal, órgão responsável pela proteção da Federação. A retomada da construção do Estado federativo é indissociável da atuação da Corte Constitucional brasileira.
Esse papel do Supremo Tribunal Federal se trata, senão da mais relevante, de uma das mais importantes atividades do tribunal como guardião da Constituição. Essa atividade se realiza em diversos processos de competência do STF. É neles em que a Federação é construída.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROSO, Luís Roberto. Direito constitucional contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 505 p.
BASTOS, Celso Ribeiro. Federação. In: BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil (promulgada em 5 de outubro de 1988). São Paulo: Saraiva, 1988. Cap. 29.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão de Ordem em Ação Cível Originária nº 1.048-6/RS. Autor: Estado do Rio Grande do Sul. Réu: União. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 30 de agosto de 2007. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2013.
FERREIRA, Luís Pinto. Curso de direito constitucional por Pinto Ferreira. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1974. v. 1. 356 p.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 424 p.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 922 p.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. 926 p.
[1] As expressões “União” e “Estados-membros” abrangem, aqui, não só as pessoas da administração direta mas também as da administração indireta – como prevê o próprio art. 102, I, f, da Constituição de 1988. De fato, ao longo do texto, ao se fazer referência aos Estados-membros ou a autoridades estaduais, está-se também fazendo referência, implicitamente, às entidades da administração indireta dos respectivos Estados. Do mesmo modo, ao se fazer menção à União, subentende-se a alusão às pessoas da administração indireta desta.
Francisco Yukio Hayashi, o autor
Advogado criminalista. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: HAYASHI, Francisco Yukio. A construção da Federação e o Supremo Tribunal Federal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 jan 2022. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41161/a-construcao-da-federacao-e-o-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 19 jan 2022.
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41161/a-construcao-da-federacao-e-o-supremo-tribunal-federal
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Edmar Bacha: "O Brasil, diferentemente da Coréia do Sul, resolveu fazer uma indústria
10.411 visualizações18 de jan. de 2022
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Marco Antonio Villa
651 mil inscritos
Edmar Bacha: "O Brasil, diferentemente da Coréia do Sul, resolveu fazer uma indústria voltada para o próprio umbigo"
A formação acadêmica em Yale.
A criação da pós-graduação em Economia na UnB.
O desenvolvimento da pós-graduação em Economia na PUC-RJ.
Os dilemas da industrialização brasileira.
O Plano Cruzado (1986)
O Plano Real (1994)
https://www.youtube.com/watch?v=rkdqfLnX69w
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NO PAÍS DOS CONTRASTES
Memórias da infância ao Plano Real
EDMAR BACHA
Formato(s) de venda: livro, e-book
Páginas: 240
Gênero: Política, Filosofia e Ciências Sociais
Formato: 16 x 23 x 1,4 cm
ISBN: 978-65-87518-19-0
E-ISBN: 978-65-87518-20-6
Lançamento: 27/10/2021
Sócio-fundador e diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica/Casa das Garças e um dos responsáveis pela implantação do Plano Real no Brasil, Edmar Lisboa Bacha alia duas vocações que não é de regra coexistirem com excelência: as ciências econômicas e as letras. Na esteira dessa combinação bem-sucedida, surge o livro de memórias No país dos contrastes — uma reconstrução dos anos de formação e da carreira desse que é um dos mais importantes intelectuais do país, cuja contribuição ajudou a forjar o pensamento econômico brasileiro.
Com sua análise aguçada, a escrita versátil e a distância crítica que só o tempo é capaz de permitir, o autor se recorda das origens na terra natal, Lambari, em Minas Gerais; resgata em crônicas diligentes os anos de formação, em Yale; e culmina na narrativa de bastidores da criação dos Planos Cruzado e Real — marcos da história econômica nacional revisitados da perspectiva de quem viveu intensamente a frustração do primeiro e foi peça fundamental no sucesso do segundo. Nas menções à sua vasta produção acadêmica, bem como aos anos de serviço público — da presidência do IBGE, na década de 1980, até a presidência do BNDES, nos anos 1990 —, enxergamos o zelo com o qual Bacha aplica a teoria econômica para entender processos que nos desafiam como sociedade. ~
Não são muitas as pessoas cuja trajetória revista tem a virtude de ajudar a explicar importantes realizações de uma nação. Com No país dos contrastes, Edmar Lisboa Bacha se torna uma delas.
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Saiba mais sobre Edmar Bacha compartilha suas memórias da infância ao Plano Real
EDMAR BACHA
Edmar Bacha
Edmar Bacha, economista, participou da equipe que elaborou o Plano Real. É Diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica/Casa das Garças.
https://www.intrinseca.com.br/livro/1109/
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Edmar Lisboa Bacha
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A difícil tarefa desta noite coube a mim e não a nosso recém-colega acadêmico, Edmar Bacha. Explico-me: Edmar Bacha nasceu com o dom da escrita, em uma família na qual desde o berço foi embalado por outros tantos escritores. Ele abre sua saudação citando a tia-poeta, Henriqueta Lisboa.
Discurso de recepção - Edmar Lisboa Bacha | Academia ...https://www.academia.org.br › discurso-de-recepcao
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Academia Brasileira
Discurso de recepção
Discurso de recepção por Fernando Henrique Cardoso
O economista escritor
Senhor presidente da ABL, Domício Proença Filho
Caros Acadêmicos
Senhores e Senhoras
A difícil tarefa desta noite coube a mim e não a nosso recém-colega acadêmico, Edmar Bacha. Explico-me: Edmar Bacha nasceu com o dom da escrita, em uma família na qual desde o berço foi embalado por outros tantos escritores. Ele abre sua saudação citando a tia-poeta, Henriqueta Lisboa. E mesmo que não tivesse na alma e no aconchego familiar o sentimento dos que sabem lidar com as palavras, sua inspiração, de há muito, tornou-o um burilador de mitos e fábulas: inventou a Belíndia; criou um país que se não era imaginário foi grafado do fim para o começo, o Lisarb; e, como se fosse produtor de palavras à Guimarães Rosa, nos veio com uma “inflaflução”.
Desde moço Edmar usou a imaginação para tornar atraente a compreensão de temas econômicos essenciais para entender o que ocorria no Brasil. Tornou palatáveis as explicações, substituindo a aridez de conceitos abstratos, por palavras simples colocadas em um contexto imaginário para deixar claro o que queria dizer.
A fábula “O rei da Belíndia” escrita em 1974 no contexto da crítica de oposição à política econômica da ditadura brasileira, consagrou em nosso imaginário social o termo Belíndia para parafrasear o Brasil de tão grandes desigualdades socioeconômicas. Uma década depois, no ambiente do gradual retorno à democracia, o debate econômico se deslocou para o combate a um mal menos óbvio, mas tremendamente corrosivo, a inflação. A esse tema se dedicaram “O fim da inflação no reino de Lisarb” e “A inflaflução: os preços em alta no país do futebol”, ambos de 1985. Essas três fábulas compõem a primeira parte do livro Belíndia 2.0 com o qual Edmar celebrou seus 70 anos. Essa veia imaginativa - que desponta aqui e ali em sua obra acadêmica e nos artigos jornalísticos – é uma forma muito pessoal da participação de Edmar Bacha em acirrados debates sobre políticas públicas.
Com a fábula “O rei de Belíndia” quis mostrar como a política econômica do período do autoritarismo, em um país de desigualdades como o nosso não ia ao coração das questões, não combatia a desigualdade nem a inflação que a acentuava. Lança mão de inesperadas junções de sílabas para sugerir a mistura entre Bélgica e Índia, na época simbolizando respectivamente a prosperidade e o desalento, para ressaltar que as diferenças de renda e os contrastes sociais no Brasil se acentuavam, a despeito do crescimento da economia. O PIB, que aumentara a “taxas chinesas” na década de setenta do século passado, festejado pelo regime autoritário e apelidado de Felicitômetro dos Ricos por Bacha, escondia a distância cada vez maior entre a Bélgica e a Índia existentes no Brasil.
Com a imagem de um país que estava pelo avesso, Edmar populariza em Lisarb um de seus temas acadêmicos fundamentais: a inflação, que tudo desorganizava e cuja sombra impedia visualizar os demais problemas brasileiros. Já o menos óbvio achado verbal, a “inflaflução”, é um recurso intelectual para mostrar que para debelar a inflação seria necessário que todos percebessem, de uma só vez, os males causados por ela e mudassem de comportamento. O paralelo com as torcidas nos estádios de futebol é uma “trouvaille”, inspirada por nada menos que o proponente da taxa que leva seu nome, James Tobin. Edmar escreveu que, se ao se aproximar o momento em que um craque vai marcar um gol, em um “Fla-Flu” imaginário, uns se levantam na arquibancada, logo outros os imitam na geral, sustentando-se na ponta dos pés para enxergar melhor cria-se uma situação ruim para todos. O desconforto é grande, mas todos permanecem na mesma posição, como se estivessem em um estado de inércia coletiva. Nenhum torcedor toma a decisão de se sentar porque não tem garantia alguma de que todos os demais farão o mesmo e, neste caso, será o único a não ver mais o jogo.
Em face das soluções propostas para conter a inflação – e omito pormenores para não cansar esta plateia mais interessada em abraçar o novo acadêmico do que em ouvir tecnicalidades de outro mais antigo – Edmar Bacha retoma o tema futebolístico. E se o juiz, em vez de apitar para os jogadores, apitasse, por um momento, para a plateia e mandasse que todos se sentassem? Em seguida, o juiz, obedecido, voltaria a suas funções e todos estariam assistindo mais confortavelmente a partida. Claro, o juiz precisaria ter autoridade. Este seria o problema do Brasil com seus líderes, que estariam sem ânimo e sem a energia para, num gesto heterodoxo, voltarem-se para a plateia e ordenarem: acabou a inflação. Quem sabe se houvesse um acordo, termina Edmar Bacha, seria possível matar o mal de uma só cajadada?
Um parêntese. Recordo-me de quando em nosso esforço para colocar em marcha o Plano Real, que na época ainda se chamava Plano FHC, fui ver o presidente Itamar com alguns membros da apelidada “equipe econômica”, Edmar Bacha, entre os quais. Pois bem, a explicação do estádio de futebol foi convincente. O Presidente, que desconfiava um tanto das tecnicalidades dos economistas, se encantou com as palavras de Edmar e este, mineiro que nunca deixa de ser apesar de aclimatado ao Rio, deve haver percebido a súbita simpatia que despertara e sem perder vaza pediu a Itamar, com a gentileza própria de seus coestaduanos, que autografasse uma mensagem para seus filhos. Daí por diante, a escuta presidencial se tornou mais fácil: imagens e palavras, mais do que equações, convencem as pessoas.
Nas fábulas Bacha sublinha algumas de suas obsessões, mas seu percurso intelectual é mais amplo e profundo. Começa com as tentativas de entender como funcionava a economia cafeeira, peça chave por muito tempo na sustentação de nossa prosperidade. É de admirar a persistência no tema: as primeiras referências surgem em artigo publicado em 1961 em um órgão do diretório acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG; nele comenta favoravelmente os efeitos positivos sobre a economia cafeeira da Instrução 208 da SUMOC, instituição e norma das quais hoje certamente poucas pessoas hão de lembrar-se.
Foi sobre o café que Edmar Bacha escreveu sua tese de doutoramento em Yale, universidade onde fez os estudos de pós-graduação. Na tese nosso homenageado juntou duas paixões, a do tema em causa e a da medição dos fenômenos analisados: discorreu sobre a economia cafeeira usando a econometria. Em 1992 volta ao tema para fazer uma avaliação sobre cem anos de política cafeeira. É difícil esquecer os primeiros amores...
Começava a ganhar corpo o que viria a ser o intelectual que hoje se cobre com o fardão da Academia: o interesse pelas coisas do Brasil, a capacidade de falar e escrever de modo compreensível e o rigor na medição dos fenômenos que está estudando.
Sua formação intelectual tivera base sólida na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG em Belo Horizonte (a plêiade de intelectuais que foram seus contemporâneos é impressionante – incluindo nosso confrade José Murilo de Carvalho). É de salientar que Edmar fez parte do primeiro grupo de estudantes brasileiros na área de ciências humanas, e não só de economia, que se dirigiu aos Estados Unidos, principalmente a partir dos anos sessenta, para apropriarem-se de métodos científicos mais rigorosos. E, no caso, Edmar Bacha soube escolher para seus estudos temas de significação não só acadêmica, mas mirando as grandes questões do país.
Edmar Bacha mostrou desde o início de sua carreira certo pendor ao ecletismo e à heterodoxia: tinha admiração por Ignácio Rangel e, especialmente, por Celso Furtado. Esta característica ele carrega até hoje: aborda os temas sobre os quais se debruça com independência de espírito, pode adotar posturas críticas que levam os demais a verem nele um “discordante”, um heterodoxo, dirão os economistas. Porém, não defende seus pontos de vista apelando ao dogma, mas à prova dos fatos e, quando possível a sua mensuração.
Foi com este espírito aberto que sofreu a influência de outros professores e colegas nas várias instituições em que trabalhou. Ele mesmo mostra o quanto pesaram em sua formação as influências do Centro de Aperfeiçoamento dos Economistas da Fundação Getúlio Vargas. Aí era Mario Henrique Simonsen quem tinha o papel central. Com ele Bacha revigorou a percepção da importância das matemáticas e, quem sabe, a nostalgia de um curso de engenharia com o qual sonhara na adolescência.
Terminado o estágio de formação universitária, Bacha passou um ano em Santiago entre 1968 e 1969, trabalhando em um projeto de colaboração entre o MIT e os planejadores chilenos da ODEPLAN. Só para citar alguns dos grandes economistas envolvidos na tarefa, o projeto estava sob a batuta de gigantes como Rosenstein-Rodan e Hollis Chenery, tinha entre os colaboradores Carlos Diaz Alejandro (que era professor em Yale) e entre os colegas de trabalho estava Lance Taylor, com quem, aliás, Bacha escreveu sobre “métodos de cálculo do preço sombra da taxa de câmbio”.
Refiro-me a este texto para mostrar que a fabulação com o propósito de esclarecer os assuntos tratados não inibiu Bacha de enfrentar temas a respeito dos quais o leigo só ao ler o palavrório necessário para enunciar “do que se trata” corre assustado. Não por acaso boa parte dos ensaios e textos de Edmar Bacha foi acolhida por publicações em inglês, quando o próprio texto não nasceu com nosso autor escrevendo nesta língua para expressar, com mais precisão, tecnicalidades que nós (i)mortais somos incapazes de escrever em nossa própria língua, mas que nosso confrade pode fazê-lo, e bem, nas duas línguas, o português e o inglês.
Os anos setenta do século passado foram férteis para Edmar Bacha tentar deslindar alguns dos desafios que atormentavam as pessoas e os economistas. Foram os anos de repercussão da controvérsia sobre os efeitos do desenvolvimento econômico capitalista na distribuição de renda. Bacha, juntamente com Lance Taylor, entrou no debate sobre o tema.
Em sua “heterodoxia” foi mais longe: enfrentou outra polêmica da época, sobre o chamado “intercâmbio desigual”, revisando as posições de Raul Prebisch e do economista da ONU Hans Singer até chegar às posições mais radicais de Arghiri Emmanuel. Talvez estes nomes não ressoem hoje, mas nos anos setenta, quando Bacha analisou seus trabalhos, eram o “crème de la crème” do pensamento econômico progressista: discutia-se os alicerces do pensamento da CEPAl, dito estruturalista, que teve enorme vigência até os anos oitenta.
Mesmo estando em Harvard, onde passou dois anos entre 1975 e 1977 como pesquisador visitante, tinha a atenção voltada para o que acontecia no Brasil. Além de Mitos de Uma Década, editado pela Paz e Terra em 1976, a mesma editora publicou, em 1978, Política Econômica e Distribuição de Renda, uma seleção de artigos que Bacha havia escrito para a Folha de São Paulo naquele período. No final dos anos setenta nosso homenageado volta a um tema que sempre lhe foi caro, só que sem as vestes da fábula: as desigualdades. Analisa a “curva de Kuznets” – outro mantra que deixa “a ver navios” os menos habituados, para relacionar o crescimento às mudanças na intensidade da desigualdade. Em 1979, deixa a Universidade de Brasília onde organizara um curso de mestrado e se desloca para a PUC do Rio onde mergulha nos temas do momento. Entre eles o da “crise da dívida externa”, que assolava nossas finanças. Disso é testemunho eloquente a publicação em 1986 do Fondo de Cultura Económica do México --editora que foi importantíssima na formação de parte de nossa intelectualidade -- chamada El milagro y la crisis: economia brasileña y latinoamericana.
Havia mais, porém: nos anos oitenta vários intelectuais brasileiros se debruçavam sobre a “hidra” que nos envolvia, a inflação. As opiniões se dividiam entre os partidários de um remédio “gradualista” que fosse esmagando pouco a pouco a vitalidade da fera, e os favoráveis a um choque, que a derrubasse de vez. Durante o regime militar prevaleceram os gradualistas, mas já havia propostas mais favoráveis ao “tratamento de choque”.
Em meados dos anos oitenta entraram em cena os que nos anos noventa deram a batalha vitoriosa do controle da inflação com o Plano Real. Edmar Bacha, dizendo-se um “danadinho”, na fábula de Lisarb, (voltamos à mineiridade...) conclamou Tancredo Neves, anos antes do Real, a ver que as especulações dos economistas só se transformariam em programa prático se tivessem um timoneiro político, uma vez que a inflação mexe com interesses concretos de pessoas e grupos sociais.
Nos embates teóricos que então se travaram entre “estruturalistas” e “monetaristas” -- os nomes para caracterizar as diferenças de concepção sobre como lidar com a inflação foram se alterando -- Bacha, no geral, achava que o conflito distributivo, a luta entre grupos sociais pela distribuição da renda, era visível a olho nu e que, embora muitas vezes não fosse fácil incluir esse conflito em modelos explicativos expressos em linguagem matemática, era fundamental levá-lo na devida conta na formulação das políticas de combate à inflação. Tampouco fechava os olhos, entretanto, ao que era considerado como uma posição “de direita”, conservadora, na visão de muitos estruturalistas. Bacha sabia e dizia que a contenção fiscal era requisito para o êxito dos programas de estabilização. Era, dirão, “eclético”. Melhor, digo eu, era e é realista e sabia que o instrumental da teoria econômica é indispensável, mas sabia também que a condução econômica é política, quer dizer, há interesses em jogo e seu resultado não é automático nem neutro, depende de as pessoas se convencerem de que as medidas propostas valem a pena. Os economistas acadêmicos vivem a esgrimir conceitos, equações e teorias para procurar provar abstratamente o que é certo. Ontem, hoje e amanhã. Sem eles não há mapa possível, mas de quando em vez é preciso que o bom senso ponha travas à ambição probante.
Dante de dilemas deste tipo, no final dos anos oitenta, em 1987, Bacha foi claro e direto: ”para conciliar estabilização com crescimento e democracia, futuros planos de estabilização precisariam incorporar as lições de cada uma das três perspectivas – a monetarista, a inercialista e a conflitista -zerando o déficit do governo e desindexando salários e preços no contexto de um acordo social”(Belíndia 2.0, pag. 15, aula magna dada em 1987 sobre “Moeda, inércia e conflito: reflexões sobre políticas de estabilização no Brasil”). Quem escrevia isso não era apenas o economista, mas o homem que já havia tido experiências políticas, seja como participante do Plano Cruzado, seja dirigindo o IBGE, no governo José Sarney. Despontava o intelectual público.
A década de oitenta do século passado foi rica na evolução intelectual de Edmar Bacha. Além de manter vivas suas antigas preocupações incorporou outros temas do debate corrente. Com Pedro Malan escreveu sobre a dívida externa, matéria a que dedicou mais tarde um trabalho acadêmico encarando a dívida do ângulo dos impactos que causava na política fiscal.
A lista dos economistas e intelectuais com quem cruzou é enorme. E, com o já referido espírito aberto, absorveu muito do que leu e viveu. Contudo, sua experiência mais marcante foi a de conviver com os professores do departamento de economia da PUC no Rio de Janeiro. Fui neste celeiro que Bacha, como tantos outros, amadureceu sua visão de economista e de cidadão.
Foi com esta bagagem, e com a experiência criticada, mas não renegada, do Plano Cruzado que o novel acadêmico se jogou na dura tarefa de enfrentar de 1993 em diante uma inflação que beirava a hiperinflação. Seu artigo “O Plano Real: uma avaliação” (reproduzido em Belíndia 2.0), talvez seja o melhor resumo analítico do que ocorreu naquele esforço para derrubar a hiperinflação; certamente é um dos melhores textos disponíveis para descrever e compreender a implantação da nova moeda em 1994.
Edmar Bacha concluíra o balanço crítico do Plano Cruzado dizendo: “O monetarismo nos ensinou a necessidade de zerar o déficit operacional, para controlar a expansão monetária e domar as expectativas inflacionárias. O inercialismo nos ensinou a necessidade de desindexar salários e juros e de coordenar as decisões de preço, para evitar a recessão. O conflitismo nos ensinou a necessidade de coordenarmos um acordo social prévio para evitar que a política de estabilização caia presa seja do autoritarismo seja do populismo” (em: “Moeda, inércia e conflito: reflexões sobre políticas de estabilização no Brasil”, Belíndia 2.0, pag. 73).
Era o intelectual maduro que ao refletir sobre o escrito e o feito não se prendia a dogmas, nem a escolas, sintetizava o que dera certo e o que faltara no passado e prescrevia o que se deveria fazer no futuro. O Plano Cruzado se desfez depois de um imenso, mas efêmero, sucesso inicial.
Na nova batalha, a do Plano Real, era preciso evitar estes equívocos. Quando o Plano Real começou a sair da discussão entre seus proponentes para se transformar em política pública, os economistas sabiam, portanto, o que evitar e o que fazer: valeram-se das experiências vividas durante a consecução do Plano Cruzado. Restava combinar com a sociedade, pois o “acordo social” desejado não chegou a existir, senão que sob outra forma.
Não vou cansá-los com a descrição minuciosa dos passos tomados para conter a hiperinflação, Mas é bom recordar que já se partiu da necessidade de fazer o ajuste fiscal. O controle do déficit público era essencial. Por isso, no início criamos o PAI (plano de ação imediata) para cuja efetivação não só Bacha, mas Gustavo Franco, Winston Fritsch e vários outros da equipe do Ministério da Fazenda trabalharam intensamente. E é preciso não esquecer o papel de José Serra, que nesta fase colaborou ativamente. Era a parte, digamos convencional de um “programa de ajuste” fiscal, que se desenvolveu em 1993. Para viabilizar os cortes orçamentários criamos um Fundo Social de Emergência, que nada mais era do que uma autorização para o Executivo cortar 20% das verbas correntes dos orçamentos dos anos fiscais de 1994 e 1995 e utilizar esses recursos para reduzir a dívida do governo.
Nesta etapa começava a se revelar outra dimensão da personalidade de Edmar Bacha: o do hábil negociador, que ia visitar as bancadas partidárias e com competência, fleuma e capacidade de diálogo aplainava resistências. Foi quando o apelidamos de “senador”. Era mais do que o técnico ou o professor e mesmo mais do que o economista: mostrava-se o homem com o dom do diálogo, pressuposto necessário tanto para os políticos, na acepção corrente, como para o homem público. Bacha se tornara um “intelectual público” plenamente. Sua valia neste aspecto foi enorme.
O segundo passo importante, depois do Plano de Ajuste, seria o de conceber a reforma monetária, continuar a fazer a fiscal e induzir as pessoas a mudarem de comportamento. A inspiração básica da reforma monetária, é inegável, veio de um famoso artigo publicado em conjunto por Pérsio Arida e André Lara Resende, conhecido como “Plano Larida”. Como quase tudo na vida, as invenções não surgem do nada, nem muitas vezes de quem leva o nome de sucesso. As experiências com o Cruzado, como reiterei, e as lições deixadas pelo Plano Austral, na Argentina, sob Alfonsín, e sabe Deus que outras contribuições mais, serviram de inspiração para o que veio a ser o Plano Real. Mas é inegável que neste caso a “prata da casa” foi fundamental.
Mais uma jabuticaba, diziam os céticos. Mais uma adaptação vitoriosa que reelaborou múltiplas experiências e considerou as peculiaridades da conjuntura brasileira, digo eu. Há décadas, quando eu era professor visitante em Cambridge, escrevi um ensaio sobre as teorias econômicas elaboradas na CEPAL e dei o título de “A originalidade da cópia”. Por mais que tenham existido fontes e experiências que contribuíram para o Plano Real, o certo é que da junção delas resultou algo original. Para ser original é preciso juntar conhecimento com imaginação. Foi o que não faltou aos economistas a que me estou referindo.
A feitura do Real foi um trabalho penoso, persistente, de convencimento e de ordenação legal. Ele incluiu o enorme esforço de negociação da dívida externa (do qual participaram Pedro Malan e André Lara Resende e, antes deles, diplomatas como Jório Dauster e Sergio Amaral). Passou também por uma batalha político-jurídica para convencer os interessados (e não só os sindicatos de trabalhadores, mas os aplicadores no mercado financeiro) de que uma vez criada uma nova moeda a conversão dos ativos financeiros e dos salários vigentes deveria fazer-se pela média dos valores observados nos quatro meses anteriores, e não pelo “pico”, ou seja, pelo valor mais alto verificado naquele período. Como o “acordo social” prévio não existira, havia que construí-lo caminhando e, quando fosse o caso, que o governo determinasse o que se faria.
Mencionarei apenas a dois pontos mais, para mostrar a complexidade do processo de destruição da hiperinflação e a contribuição de Edmar Bacha. Um ponto refere-se a criação da URV e sua transformação em moeda, outro à “pedagogia” necessária para a aplicação das novas regras.
Comecemos por ver como surgiu este “ente de razão” de nome complicado, “unidade real de valor”, URV. Quanto eu me lembre, ademais do texto da dupla Larida, que inspirou o modo como no Plano Real se tentava quebrar a inércia inflacionária, arriscando-me a omitir nomes, foi Edmar Bacha quem nos influenciou em aspectos importantes do novo Plano. Em meados de junho/julho de 1993 fui à casa de André Lara Resende em São Paulo para incitá-lo a colaborar com nossa equipe e encontrei-o, como de hábito, cheio de ideias e de disposição. Disse-lhe que poderia por mãos à obra para preparar um plano monetário, mas que disso não falasse senão com duas pessoas: Pedro Malan, que ainda era negociador da dívida externa em Washington e Edmar Bacha. Por que falar com este último?
Porque Edmar Bacha, inspirado por um texto antigo de Pérsio Arida, havia sugerido em nossas reuniões que deveríamos indexar todos os preços, inclusive os salários, à Unidade de Referência Fiscal (UFIR), que fazia a correção monetária diária dos impostos devidos. Propunha a “ufirização” da economia. Estava dada a fórmula para um programa de indexação geral da economia, como que a levar a indexação da inflação a seu máximo: se tudo se movesse na mesma direção e na mesma velocidade seria como se a inflação tivesse efeito nulo sobre salários, ativos e outros preços.
A reforma monetária, sob este aspecto, teria efeito neutro na pugna distributiva. Criou-se um referencial para os preços com efeitos equivalentes aos de uma “dolarização”, sem os inconvenientes desta, que manietariam o Banco Central nas decisões sobre o câmbio, pois com a dolarização estas escapariam do controle do governo nacional, com todas as consequências disso, especialmente no comércio exterior.
Denominados em URV, todos os preços e salários passaram a variar diariamente segundo um mesmo e único indexador. Quebrou-se assim o mecanismo que realimentava a inflação: cada agente econômico aumentava os seus preços na expectativa de que os outros fariam o mesmo e a eles buscava se antecipar, com medo de ficar para trás na corrida inflacionária. A corrida favorecia quem tinha maior poder de mercado para impor os seus preços. Quem sempre perdia eram os trabalhadores, sobretudo os sindicalmente menos organizados.
Voltamos à fábula: se o juiz desse uma ordem firme e todos obedecessem se vislumbraria melhor o jogo... Em vez de usar a UFIR como valor de referência inventamos a URV, coordenamos as expectativas e, em princípio, nos livramos das amarras ao dólar. Da URV nasceu o Real como moeda, sem que tivéssemos que recorrer a congelamento de preços e sem os contenciosos jurídicos que caracterizaram os planos anteriores.
Milagre? Não: por trás do passe de mágica havia o trabalho de controle fiscal e a expectativa de que reformas na economia e no Estado, fundamentais para a consolidação da estabilidade, seriam postas em prática a seguir, porque a sociedade apoiaria o real e elegeria um governo comprometido com ele.
Edmar participou de tudo isso junto com seus colegas, entre os quais Gustavo Franco, até que, por motivos pessoais, quando me tornei presidente, teve que voltar ao Rio e comandou o BNDES.
No meio tempo, o economista-senador, participou do enorme esforço pedagógico de mudar as práticas correntes: a outra decisão significativa na execução do Plano Real foi a de antecipar publicamente os passos que a política econômica seguiria. Tratava-se de obter um acordo social por adesão: alcançar um objetivo que todos desejavam através da transparência plena das medidas que iriam ser tomadas. O mantra era: “anunciar tudo que será feito; fazer somente o que tiver sido anunciado”. Esta decisão, quanto me lembre, foi proposta por Pérsio Arida e apoiada entusiasticamente por mim.
À falta de um “acordo social” na partida, que pelo menos a transparência ajudasse na tentativa de ganhar corações e mentes, batalha que foi coordenada inicialmente por mim e depois, brilhantemente, por Rubens Ricúpero, que me substituiu no Ministério de Fazenda em abril de 1994, mas que no dia a dia teve a participação de muitos colaboradores e especialmente a de Edmar Bacha e a de Pedro Malan, a esta altura já presidente do Banco Central.
Deste período em diante, Edmar Bacha continuou, como até hoje, ajudando a mudar as formas de entender a economia, os processos decisórios em geral e o comportamento de quem manda. Seria demasiado longo seguir cada nova contribuição de nosso confrade. De novo, dois pontos apenas. Fiel a suas preocupações, Edmar não se esqueceu dos conflitos distributivos, dedicou muito de seu melhor esforço a reescrever junto com Simon Schwartzman a Agenda Social do Brasil, e nesta tarefa continua. Técnico que é, não cansa também de valorizar a avaliação quantitativa das políticas públicas.
Intelectual público, que também é, escreve, predica, não se esconde, para mostrar que o ambicionado crescimento econômico só virá se formos capazes de nos conectar com os fluxos de comércio e criatividade globais e que o aumento da produtividade é crucial para gerar renda. Esta corre o risco, senão que a certeza, de permanecer concentrada e, ao longo do tempo terá efeitos negativos sobre o próprio crescimento do país, se não formos capazes de melhorar as condições de educação, saúde, emprego e bem estar do povo.
Foi esta a trajetória até aqui do professor Edmar Bacha, diretor de um notável think thank, a Casa das Garças e, de ora em diante, para gáudio desta Academia, nosso colega. Ao escolhê-lo, seus pares se recordaram dos ilustres economistas que o antecederam nesta Casa, Roberto Simonsen, Roberto Campos e Celso Furtado. Com diferentes visões e experiências, coincidiram em um ponto crucial com o qual coincide também Edmar Bacha: puseram seus conhecimentos a serviço de um Brasil melhor. Muito obrigado.
https://www.academia.org.br/academicos/edmar-lisboa-bacha/discurso-de-recepcao#:~:text=A%20dif%C3%ADcil%20tarefa%20desta%20noite,tia%2Dpoeta%2C%20Henriqueta%20Lisboa.
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"O amor tem razões que a própria razão desconhece."
Fechado
Essa é uma frase célebre de Blaise Pascal.
Mas afinal quem era esse cara? O que fazia na vida?
O interessante da história de Pascal é que ele era um matemático e nesse momento cabe a pergunta: - O que um matemático pode entender de amor?
Na verdade, Pascal estudou muito sobre o tema "Amor Paixão" e fez cálculos minuciosos para chegar a afirmativa da frase.
Esse modelo de amor é o que nos leva à loucura.
Dominada pela paixão, a pessoa não vê limites para defendê-la. Por ela, é capaz de roubar, matar ou morrer, embora não se tenha notícia de atrocidade como a que foi descrita numa canção do finadíssimo Vicente Celestino.
Para quem desconhece a música, dizia que um camponês arrancou o coração da própria mãe por exigência maluca da mulher amada.
Isso realmente é um amor paixão sem limites e vai ter capacidade de amar assim bem longe.
Você já parou para pensar sobre até onde iria por amor?
Boa semana à todos!
https://br.toluna.com/opinions/5363510/O-amor-tem-raz%C3%B5es-que-a-pr%C3%B3pria-raz%C3%A3o-desconhece.
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Vicente Celestino canta "Coração Materno" (1951)
48.693 visualizações10 de jul. de 2010
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Canal Memória
73,3 mil inscritos
Uma das mais belas vozes da história da música brasileira, o tenor Vicente Celestino, interpreta "Coração Materno", um clássico de seu repertório.
A canção, composta por ele e originalmente gravada em 1937, foi, juntamente com "O Ébrio", um dos maiores sucessos de Celestino. Foi cantada por gerações e gerações, e regravada por Caetano Veloso, Lindomar Castilho e Demônios da Garoa.
"Coração Materno" contava a tragédia de um camponês que mata e extirpa o coração de sua velha mãe, para presentear sua amada. A letra da música é considerada, por muitos, exageradamente melodramática, uma característica predominante no cancioneiro de Celestino.
Em 1951, Gilda de Abreu, atriz e cineasta, esposa do cantor, dirigiu a versão cinematográfica da canção. Protagonizada pelo próprio casal, a obra já havia sido adaptada ao teatro, ainda na década de 40.
A adaptação de Gilda de Abreu abrandou um pouco o tom drástico e trágico da canção. O matricídio cometido pelo camponês deixou de existir, sendo substituído por outro crime, o roubo do Sagrado Coração de Maria, jóia valiosíssima pertencente ao manto da escultura da santa padroeira.
Por causa dessa mudança, parte da letra da canção original teve de ser alterada, como é possível perceber neste vídeo.
Na versão original, o clímax da canção era assim cantado:
"Chega à choupana o campônio
E encontra a mãezinha ajoelhada a rezar
Rasga-lhe o peito o demônio
Tombando a velhinha aos pés do altar
Tira do peito sangrando da velha mãezinha o pobre coração."
https://www.youtube.com/watch?v=I_03HjYehYE
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