Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sábado, 8 de janeiro de 2022
INSTITUIÇÕES REAGEM A BOLSONARO
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Valor Econômico - Globo
Análise: Barra Torres comprova a importância do mandato independente das agências reguladoras | Política | Valor Econômico
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Presidente da Anvisa rebate ataque de Bolsonaro e cobra retratação
Nota emitida pelo gabinete de Barra Torres responde declaração do presidente Jair Bolsonaro, que questionou suposto interesse da agência relacionado a imunização infantil contra Covid.
Por Beatriz Borges, g1 — Brasília
08/01/2022 20h08 Atualizado há 30 minutos
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Presidente da Anvisa cobra que Bolsonaro se retrate por ataques à agência
Presidente da Anvisa cobra que Bolsonaro se retrate por ataques à agência
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O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, divulgou uma nota neste sábado (8) em que cobra que o presidente Jair Bolsonaro se retrate por ataques à agência.
Em uma entrevista à TV Nova Nordeste nesta quinta-feira (6), Bolsonaro minimizou o número de mortes de crianças pela Covid-19 e colocou em dúvida a honestidade dos profissionais da Anvisa por terem aprovado a vacinação infantil contra Covid.
"Você vai vacinar o teu filho contra algo que o jovem por si só, uma vez pegando o vírus, a possibilidade dele morrer é quase zero? O que que está por trás disso? Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí? Qual o interesse das pessoas taradas por vacina?", declarou Bolsonaro na entrevista.
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Bolsonaro ataca vacinação infantil e minimiza mortes de crianças por Covid, dizendo que não conhece nenhum caso
Bolsonaro ataca vacinação infantil e minimiza mortes de crianças por Covid, dizendo que não conhece nenhum caso
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A resposta de Barra torres veio em tom pessoal, e diretamente ao presidente Bolsonaro.
O diretor-presidente da Anvisa disse, em nota emitida pelo seu gabinete neste sábado (8), que, caso o presidente tenha informações que "levantem o menor indício de corrupção" contra ele, que "não perca tempo nem prevarique" e que "determine imediata investigação policial".
"Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, Senhor Presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar. ", disse Barra Torres.
Barra Torres também pediu que, caso não tenha indícios, Bolsonaro se retrate da acusação feita contra a agência.
"Agora, se o Senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate. Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente", disse Barra Torres.
A Anvisa autorizou o uso da vacina Pfizer para vacinação infantil contra a Covid-19 no dia 16 de dezembro. No entanto, as regras para a imunização de crianças foram divulgadas pelo Ministério da Saúde apenas nesta quarta-feira (5) após uma consulta pública realizada pela pasta.
O g1 procurou a assessoria do Palácio do Planalto, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Íntegra da nota
Nota – Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa, Sr. Antonio Barra Torres
Em relação ao recente questionamento do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, quanto à vacinação de crianças de 05 a 11 anos, no qual pergunta "Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí?", o Diretor Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, responde:
Senhor Presidente, como Oficial General da Marinha do Brasil, servi ao meu país por 32 anos. Pautei minha vida pessoal em austeridade e honra. Honra à minha família que, com dificuldades de todo o tipo, permitiram que eu tivesse acesso à melhor educação possível, para o único filho de uma auxiliar de enfermagem e um ferroviário.
Como médico, Senhor Presidente, procurei manter a razão à frente do sentimento. Mas sofri a cada perda, lamentei cada fracasso, e fiz questão de ser eu mesmo, o portador das piores notícias, quando a morte tomou de mim um paciente.
Como cristão, Senhor Presidente, busquei cumprir os mandamentos, mesmo tendo eu abraçado a carreira das armas. Nunca levantei falso testemunho.
Vou morrer sem conhecer riqueza Senhor Presidente. Mas vou morrer digno. Nunca me apropriei do que não fosse meu e nem pretendo fazer isso, à frente da Anvisa. Prezo muito os valores morais que meus pais praticaram e que pelo exemplo deles eu pude somar ao meu caráter.
Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, Senhor Presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar.
Agora, se o Senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate.
Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente.
Rever uma fala ou um ato errado não diminuirá o senhor em nada. Muito pelo contrário.
Antonio Barra Torres
Diretor Presidente - Anvisa
Contra-Almirante RM1 Médico
Marinha do Brasil
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/01/08/presidente-da-anvisa-rebate-ataque-de-bolsonaro-diz-que-nao-tem-nada-a-esconder-e-cobra-retratacao-do-presidente.ghtml
VÍDEOS: notícias sobre política
Exército vai punir militares que divulgarem fake news
Entre medidas para conter a pandemia também estão: isolamento social, uso de máscara e vacinação
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Divulgação/Exército General Paulo Sérgio Nogueira em evento do Exército
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PODER360
07.jan.2022 (sexta-feira) - 8h00
O comando do Exército divulgou novas orientações para o combate à pandemia de covid-19 nas corporações. Entre as diretrizes estão: vacinação dos militares para retorno ao trabalho presencial, uso de máscara e distanciamento social, além de punição para quem divulgar notícias falsas.
O documento assinado pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, contém 52 diretrizes para que a corporação retome todas as suas atividades em segurança diante da alta de casos de covid provocadas pela variante ômicron.
Os objetivos são preservar a saúde dos integrantes do Exército e a capacidade operativa da Força Terrestre. Leia a íntegra da diretriz (254 KB) .
“A evolução da situação do combate à pandemia da covid-19, inclusive com o avanço da vacinação, possibilita o estudo em direção ao retorno pleno da realização das atividades administrativas e operacionais, de preparo e emprego, no âmbito da Força, mantendo-se sempre como prioridade a preservação da saúde dos integrantes do EB [Exército Brasileiro] e dos contribuintes do Sistema de Saúde do Exército”, diz o comandante.
Entre os principais pontos listados no documento, estão:
MEDIDAS DE SEGURANÇA: continuidade do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos;
TRABALHO PRESENCIAL: o retorno ao trabalho presencial deve ser avaliado 15 dias depois da vacinação. E “os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP (Departamento Geral do Pessoal), para adoção de procedimentos específicos”. Não fica claro, porém, se a vacinação será obrigatória, nem os procedimentos adotados em caso de recusa;
VIAGENS INTERNACIONAIS: militares e servidores civis que retornarem de viagem internacional particular ou a trabalho, mesmo sem sintomas de covid, deverão fazer o teste PCR até 72 horas antes do embarque. Na chegada ao Brasil, se estiverem com sintomas da doença, deverão refazer o teste;
MISSÕES INTERNACIONAIS: será avaliada a manutenção das missões internacionais ainda não iniciadas, além da realização de eventos que impliquem na aglomeração de pessoas;
EVENTOS: avaliar a pertinência da realização de seminários, palestras, solenidades, confraternizações, eventos religiosos ou quaisquer outras atividades que impliquem na aglomeração de pessoas. Nesses casos, deve-se respeitar o distanciamento e lotação estabelecidos por autoridades sanitárias locais;
FAKE NEWS: “a prestação de informação falsa sujeitará o militar ou o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei”, diz o texto.
Segundo a orientação, “não deverá haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da veracidade da informação“. O Exército também orienta os militares a falarem com familiares e pessoas do seu convívio para fazerem o mesmo.
Há também recomendações para se evitar aglomerações em refeitórios, e autorização de trabalho remoto para militares que tenham sintomas de covid, ou que convivam com pessoas que apresentem os sintomas. Além disso, a diretriz traz a ordem para que comandantes em todos os níveis orientem seus subordinados sobre as medidas de proteção e de prevenção ao contágio da covid.
O documento centraliza no CCOMSEx (Centro de Comunicação Social do Exército) as demandas da imprensa sobre a covid-19 relacionadas às Força, “de modo que as respostas sejam padronizadas”.
Em setembro, Nogueira de Oliveira já havia pedido aos militares que tivessem cautela com os conteúdos que circulam nas redes sociais. Disse que em um ambiente informacional “dinâmico e volátil”, extrair dados exige a busca da “verdade dos fatos”. O comandante dá ordens que contrastam com as ideias do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O chefe do Executivo costuma circular sem máscara, promove aglomerações e faz discursos antivacina.
https://www.poder360.com.br/brasil/exercito-vai-punir-militares-que-divulgarem-fake-news/
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DIRETRIZ DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À
PANDEMIA DA COVID-19 E MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE PRONTIDÃO E
OPERACIONALIDADE DA FORÇA TERRESTRE – Nº 001/2022
1. FINALIDADE
Atualizar as orientações ao(s) Órgão de Direção Geral (ODG), Órgão de Direção Operacional
(ODOp), órgãos de direção setorial (ODS), comandos militares de área (C Mil A) e órgãos de assistência
direta e imediata (OADI) com relação às medidas para o enfrentamento de emergência de saúde
pública decorrente da COVID-19.
2. OBJETIVOS
a. Preservar a saúde dos integrantes do Exército Brasileiro (EB) e dos contribuintes do Sistema de
Saúde do Exército.
b. Preservar a capacidade operativa da Força Terrestre.
3. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
b. Portaria Normativa GM-MD nº 30, de 17 de março de 2020 (exceto art. 5º).
c. Portaria – C Ex nº 1.588, de 15 de setembro de 2021.
d. Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
e. Portaria GM-MD nº 4.855, de 29 de novembro de 2021.
f. Portaria Interministerial da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e
Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura nº 663, de 20 de dezembro de 2021.
4. ORIENTAÇÕES
a. A evolução da situação do combate à pandemia da COVID-19, inclusive com o avanço da
vacinação, possibilita o estudo em direção ao retorno pleno da realização das atividades
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administrativas e operacionais, de preparo e emprego, no âmbito da Força, mantendo-se sempre como
prioridade a preservação da saúde dos integrantes do EB e dos contribuintes do Sistema de Saúde do
Exército, bem como da capacidade operativa da Força Terrestre.
b. Ressalta-se que a adoção dos procedimentos descritos na presente Diretriz deverá ser balizada
pela análise de critérios específicos para cada atividade, considerando, além do recomendado pelo
ODG, pelo ODOp e pelos ODS, as legislações sanitárias, as particularidades e legislações regionais, no
âmbito de cada C Mil A.
c. Nesse sentido, sob a ótica da missão constitucional do EB e da proteção dos contribuintes do
Sistema de Saúde do Exército, com o objetivo de nortear os órgãos da Força no sentido de apoiar o
esforço nacional de combate à pandemia e proporcionar as condições para o retorno gradual e seguro
da plenitude das atividades no âmbito da Força, emito as seguintes diretrizes:
1) o retorno presencial de militares e de servidores das organizações militares (OM) do
Comando do Exército seguirá as orientações gerais do Ministério da Saúde, do Ministério da Defesa e
do Ministério da Economia, em especial quanto a medidas de cuidado e proteção individual, de
organização do trabalho e as afetas a casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
2) os militares e os servidores civis que retornarem de viagem internacional, a serviço ou
privada, ainda que não apresentem sintomas relacionados à COVID-19, além de cumprirem as medidas
excepcionais e temporárias para entrada no País previstas nas normas vigentes, deverão realizar o
teste molecular (RT-PCR) para SARS-CoV-2 no país de origem, em laboratório acreditado pela
autoridade sanitária daquele país, em até 72 (setenta e duas) horas antes do embarque. Após a
chegada ao Brasil, em caso de sintomatologia clínica compatível com a COVID-19, um novo teste
molecular (RT-PCR) para SARS-CoV-2 deve ser realizado, obedecendo aos critérios clínicos para
posterior acompanhamento médico. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) emitirá diretrizes
específicas quanto aos critérios para atendimento por fator de custo para a realização do referido
exame;
3) avaliar a pertinência da manutenção das missões internacionais ainda não iniciadas,
observando a situação sanitária e as condições exigidas para entrada no país anfitrião;
4) adotar as medidas de prevenção à contaminação para a realização das viagens a serviço no
âmbito nacional;
5) continuar a adotar as medidas de prevenção à contaminação para os envolvidos nas ações
da Força Tarefa Logística Humanitária (Operação Acolhida) e nas operações na faixa de fronteira;
6) adotar as medidas de prevenção à contaminação na execução de manobras, exercícios e
adestramentos, com ou sem deslocamento de tropa, mantendo as medidas de triagem clínico-
Dtz Cmt Ex para Pvç e Cmb à COVID 19, Prontidão e Operacionalidade.............................................………………...3/8
epidemiológica, sem prejuízo das atividades de preparo, visando ao estado de prontidão para
preservação da capacidade operativa;
7) os Comandantes, Chefes e Diretores (Cmt/Ch/Dir) de OM deverão proporcionar as condições
para a realização do treinamento físico militar, em observância às condições locais e de acordo com as
diretrizes da Portaria – C Ex nº 1.588, de 15 de setembro de 2021, e do Comando de Operações
Terrestres (COTER), com o objetivo de manter os padrões de suficiência e possibilitar o retorno dos
padrões de conceituação previstos na legislação correspondente, salvo por imposição de normatização
contrária;
8) adequar a concessão de férias aos profissionais de saúde aos planos de contingência de
enfrentamento à COVID-19 específicos das organizações militares de saúde (OMS);
9) manter as medidas adotadas para o atendimento aos veteranos, aos pensionistas e aos
dependentes nos aquartelamentos, conforme as orientações expedidas pelas regiões militares (RM);
10) a apresentação anual para prova de vida prevista no art. 3º da Portaria GM-MD nº 2.983,
de 15 de julho de 2021, deve ser realizada, preferencialmente, no mês do aniversário, sendo condição
necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.
Atualmente, a apresentação anual para prova de vida poderá, ainda, ser realizada por meio do
aplicativo https://www.gov.br/pt-br, seguindo as orientações da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistência Social do DGP;
11) as medidas protetivas como o distanciamento social, o uso de medidas de barreira física
(uso de máscaras) e a higienização das mãos devem ser observadas;
12) manter as medidas de triagem clínico-epidemiológica para acesso às OM e às OMS, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias locais;
13) avaliar a pertinência da realização de seminários, palestras, solenidades, confraternizações,
eventos religiosos ou quaisquer outras atividades que impliquem na aglomeração de pessoas,
devendo-se observar os distanciamentos e efetivos preconizados pelas autoridades sanitárias locais;
14) manter as medidas de prevenção à contaminação para a realização dos cursos previstos;
15) reavaliar as condições para a realização dos concursos públicos e dos concursos internos no
período;
16) manter as medidas de prevenção à contaminação para a realização de reuniões presenciais,
em observância à manutenção das condições de distanciamento individual e ao arejamento adequado
no local, devendo, sempre que possível, priorizar a realização de videoconferências;
17) avaliar a pertinência da contratação de estagiários, inclusive para a reposição de vagas
existentes;
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18) avaliar o funcionamento das áreas de lazer e das salas de convivência (centros de
convivência, grêmios, salas recreativas e similares, por exemplo) e avaliar a restrição do acesso do
público, interno e externo, às bibliotecas;
19) promover o acesso aos refeitórios de forma escalonada, evitando aglomerações,
observando o retorno pleno às atividades e as medidas profiláticas estabelecidas em diretriz específica
expedida pelo Ch DGP;
20) manter portas, janelas e vidros, abertos nos locais de trabalho, sempre que possível;
21) evitar o uso dos elevadores, privilegiando as escadas;
22) avaliar o retorno às atividades presenciais dos militares e dos servidores, desde que
respeitado o período de 15 (quinze) dias após imunização contra a COVID-19 (uma ou duas doses,
dependendo do imunizante adotado). Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser
submetidos à apreciação do DGP, para adoção de procedimentos específicos;
23) os Cmt/Ch/Dir OM poderão autorizar a realização de trabalho remoto por militares, que,
prioritariamente:
a) apresentem sintomas associados à COVID-19;
b) residam com familiares que apresentem sintomas associados à COVID-19;
c) residam com cônjuges ou pessoas que trabalhem na área de saúde atuando diretamente
no enfrentamento à COVID-19;
d) tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
e) tenham doenças crônicas, tais como doença cardiovascular, doença respiratória crônica,
hipertensão, diabetes, insuficiência renal e câncer, conforme avaliação médica; e
f) estejam gestantes.
24) a critério dos Cmt/Ch/Dir OM, poderá ser autorizada a realização de trabalho remoto por
militares:
a) na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou de responsáveis que
tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nas localidades em que tenha sido
determinada a suspensão de aulas ou a antecipação de férias escolares, quando não for possível deixálos aos cuidados de outrem;
b) que devam prestar assistência a pessoas idosas ou com deficiência, quando não for
possível deixá-los aos cuidados de outrem; e
c) em outras situações específicas;
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25) os servidores civis do Comando do Exército seguirão o estabelecido na Instrução Normativa
(IN) SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;
26) a prestação de informação falsa sujeitará o militar ou o servidor às sanções penais e
administrativas previstas em Lei;
27) é vedada a participação em viagens a serviço de militares e de servidores que se encontram
em trabalho remoto nos termos desta Diretriz;
28) para fins do disposto nesta Diretriz, entende-se por trabalho remoto a execução das
atividades fora das dependências físicas das OM do Comando do Exército pelos militares e servidores;
29) o disposto no item anterior não se confunde com o teletrabalho aplicável exclusivamente a
servidores de que tratam o art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e a Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, no âmbito de programa de gestão do Ministério da Defesa, observado o
disposto na Portaria GM-MD nº 4.305, de 20 de outubro de 2021;
30) o servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 90,
de 2021, poderá solicitar o retorno voluntário ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração;
31) caberá ao Cmt/Ch/Dir OM avaliar a compatibilidade entre o regime de trabalho remoto e a
natureza das atividades desempenhadas pelos militares e pelos servidores;
32) as chefias imediatas dos militares e dos servidores deverão informar ao Cmt/Ch/Dir OM os
casos suspeitos ou que forem diagnosticados com o vírus SARS-CoV-2/COVID-19 para a adoção das
medidas sanitárias aplicáveis;
33) as OM que têm atribuições referentes à fiscalização de produtos controlados devem adotar
as medidas de proteção sanitária para o exercício de suas atividades fiscalizadoras e cartoriais, em
especial, durante o contato com o público externo;
34) estabelecer e manter os níveis de estoque de equipamentos de proteção individual (EPI) e
álcool gel 70%, no âmbito das OM, para militares e para servidores que trabalham no atendimento ao
público, encaminhando as respectivas demandas às RM, via canal de comando;
35) os comandantes em todos os níveis deverão orientar seus subordinados quanto às medidas
de proteção e de prevenção ao contágio da COVID-19, prevendo a realização de instruções específicas
e periódicas a todos os militares;
36) o(s) ODG/ODOp/ODS/C Mil A/OADI poderão:
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a) estabelecer medidas complementares à presente Diretriz, para aplicação em sua área de
responsabilidade, conforme suas peculiaridades;
b) avaliar as condições de execução dos seus respectivos expedientes, com o mínimo
prejuízo do serviço e da capacidade operativa, de acordo com a presente Diretriz; e
c) avaliar as solicitações dos entes federativos e/ou do governo federal, apoiando, se for o
caso, mediante coordenação com o DGP e o COTER;
37) o trabalho remoto deve manter a eficiência e a eficácia das atividades, não podendo causar
prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando-se o quantitativo mínimo de
militares/servidores civis para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do
funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
38) a gestão dos contratos de prestação de serviços deverá observar o seguinte:
a) na hipótese de o empregado terceirizado apresentar sintomas relacionados à COVID-19,
a chefia imediata deverá comunicar tal fato tempestivamente ao fiscal do contrato, a quem caberá
adotar as medidas pertinentes;
b) as empresas contratadas deverão ser notificadas visando adotar todos os meios
necessários para o cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e conscientizar seus
empregados quanto aos riscos da COVID-19, sendo passíveis de responsabilização em caso de omissão
que cause prejuízo à Administração Pública; e
c) as empresas de limpeza e manutenção deverão ser notificadas para atentar às cláusulas
contratuais relativas aos prazos de entrega de suprimentos, em especial aqueles afetos à prevenção
da COVID-19, tais como sabonete e álcool líquido e em gel, devendo ser intensificada a higienização
das áreas com maior fluxo de pessoas e das superfícies mais tocadas, a exemplo de protocolos, balcões
de atendimento, maçanetas e elevadores;
39) a permanência em trabalho remoto, nas hipóteses do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 90,
de 2021, não se aplica a ocupantes de postos de trabalho terceirizados, observados a forma de
prestação de serviço, o regime jurídico próprio e as regras contratuais a que estão sujeitos;
40) as OM que administram hotéis de trânsito e/ou áreas de lazer, incluindo aquelas existentes
em vilas militares, deverão aplicar nessas áreas as mesmas diretrizes previstas para os
aquartelamentos, com atenção especial às normas estabelecidas pelas autoridades civis locais sobre
essas atividades;
41) está vedada a autorização para a prestação dos serviços extraordinários constantes dos art.
73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores que executam suas atividades
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remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto
desta Diretriz. Esse item não se aplica a servidores que exercem atividades nas áreas de segurança,
saúde ou em outras consideradas essenciais que exijam presença no local de trabalho, nos termos do
Decreto nº 10.282, de 20 de março 2020;
42) fica vedado o pagamento do auxílio-transporte aos militares e aos servidores que executam
suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação
do disposto nesta Diretriz, previsto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, e no
Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
43) fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e de gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos
na Lei nº 8.112, de 1990, para militares e para servidores que executam suas atividades remotamente
ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Diretriz;
44) na hipótese de o militar ou o servidor se encontrarem submetidos ao regime de turnos
alternados de revezamento, aplica-se o disposto nos itens 40 a 42 desta Diretriz em relação aos dias
em que não houver deslocamento ao trabalho;
45) o DGP manterá em funcionamento o Centro de Coordenação de Operações de Saúde
(CCOp/Sau), com o objetivo de coordenar e controlar todas as ações de proteção e prevenção ao
contágio da COVID-19, no âmbito do EB;
46) todas as demandas dos órgãos de mídia relacionadas à COVID-19 deverão ser encaminhadas
ao CCOMSEx pelo canal técnico, de modo que as respostas sejam padronizadas, conforme orientação
do CCOp Sau/DGP;
47) o CCOMSEx, com base nas diretrizes técnicas estabelecidas pelo DGP e por demanda
daquele Órgão, deverá coordenar a divulgação das formas de transmissão da doença, bem como das
medidas de prevenção do contágio da COVID-19, no âmbito do EB;
48) não deverá haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da
veracidade da informação. Além disso, os militares deverão orientar os seus familiares e outras pessoas
que compartilham do seu convívio para que tenham a mesma conduta;
49) as OM deverão manter o registro das medidas de prevenção ao contágio para as atividades
desenvolvidas e elaborar um plano de gerenciamento de risco sanitário do retorno ao trabalho dos
grupos de risco, conforme orientações técnicas do DGP;
50) caberá ao Chefe do DGP, ao Comandante de Operações Terrestres e ao Chefe do
Departamento de Educação e Cultura do Exército atualizar as diretrizes específicas em suas áreas de
Dtz Cmt Ex para Pvç e Cmb à COVID 19, Prontidão e Operacionalidade.............................................………………...8/8
https://static.poder360.com.br/2022/01/diretriz-exercito-covid-3-jan-2022.pdf
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Bolsonaro se irrita com recomendação de vacinação de militares, e Exército prepara nota de esclarecimento
Diretriz assinada pelo comandante do Exército sobre imunização segue teor de portaria do Ministério da Defesa
Jussara Soares
07/01/2022 - 17:24 / Atualizado em 07/01/2022 - 21:52
O presidente Jair Bolsonaro acompanha cerimônia no Palácio do Planalto
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Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo/16-12-2021
O presidente Jair Bolsonaro acompanha cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo/16-12-2021
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BRASÍLIA — A recomendação do Comando do Exército para que militares se vacinem para o retorno ao trabalho presencial e a proibição sobre a disseminação de fake news irritaram o presidente Jair Bolsonaro. Diante da reação, o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, em uma reunião na tarde desta sexta-feira com representantes das três Forças expôs a contrariedade com a repercussão da diretriz assinada pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que se choca com posicionamentos do presidente. Bolsonaro não se vacinou e é contrário à exigência do comprovante de imunização.
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Na reunião, segundo apurou O GLOBO, foi discutida a divulgação de uma nota do Exército pontuando que a imunização não é uma obrigação nem condição para retornar ao trabalho. A expectativa no governo era que o comunicado fosse publicado ainda na sexta-feira. Uma versão do texto chegou a ser preparada, mas não houve um consenso sobre o teor do comunicado entre Ministério da Defesa e o Exército. Sem um acordo, a divulgação da nota foi suspensa nesta sexta, embora o tema ainda esteja em debate.
Militares contrários à divulgação de um esclarecimento argumentam que uma nota poderia aumentar um desgaste e desencadear uma nova crise. Além disso, observam que o comandante do Exército tem autonomia de sua gestão para publicar a diretriz, embora todas as regras sigam orientações do Ministério da Saúde, da Economia e do próprio Ministério da Defesa.
O documento de oito páginas, assinado pelo comandante no último dia 3, reconhece que o avanço da vacinação permite a possibilidade da normalização das atividades. Entre os 52 itens do texto, o Exército destaca que o retorno ao trabalho deve ser avaliado desde que respeitado o período de 15 dias após a imunização. “Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP (Departamento Geral do Pessoal), para adoção de procedimentos específicos”, diz o texto.
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Apesar da irritação do Planalto, a diretriz do Exército segue uma portaria de 29 de novembro do próprio Ministério da Defesa. Assinada pelo general Braga Netto para entrar em vigor no dia 3 de janeiro, a portaria, no parágrafo 3, destaca que os servidores e militares da administração central do Ministério da Defesa, com exceção de pessoas com comorbidades e outros casos específicos, “retornarão às atividades presenciais quinze dias após terem se imunizado contra a COVID-19".
Na Defesa, a avaliação é que o documento assinado pelo general Paulo Sérgio teve uma "má redação" e, por isso, seria necessário um esclarecimento. A pasta, segundo apurou O GLOBO, não teve acesso à diretriz do Exército antes de ser publicada.
Antes mesmo da reunião desta sexta-feira no Ministério da Defesa, já havia um receio da repercussão no Planalto e o Exército já estudava como será o retorno daqueles que se recusarem a tomar as doses.A questão se concentra principalmente entre os civis que atuam na Força, uma vez que, com exceção de casos de militares em atividades administrativas, a maior parte seguiu a atuação em campo.
A diretriz do Comando do Exército também orienta a continuidade de medidas protetivas como o distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Segundo o Exército, as regras seguem as orientações dos ministérios da Defesa, Saúde e da Economia, mas também as particularidades e legislação regionais, no âmbito dos Comandos Militares de Áreas.
Bolsonaro, que circula frequentemente sem máscara, dá reiteradas declarações contra a imunização e ainda não se vacinou. Ele também é contrário à exigência do comprovante da vacina.
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Outro ponto que incomodou o governo é o trecho em que trata sobre a disseminação de fake news. O documento destaca que “a prestação de informação falsa sujeitará o militar ou o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei”. A recomendação do Exército é que familiares também sejam orientados a checarem a veracidade das informações
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“Não deverá haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da veracidade da informação. Além disso, os militares deverão orientar os seus familiares e outras pessoas que compartilham do seu convívio para que tenham a mesma conduta”, diz o texto.
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O alerta sobre fake news não é uma novidade da diretriz publicada nesta semana pelo comandante Paulo Sérgio. No início da pandemia, uma diretriz assinada pelo então comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, em 30 de março de 2020, já fazia a menção sobre informações falsas.
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COVID-19
Exército esclarecerá vacinação da tropa após incômodo de Bolsonaro
Comandante determinou que militares se vacinem, usem máscara e não divulguem fake news. Presidente Jair Bolsonaro está incomodado com as diretrizes
LP
Luana Patriolino
postado em 07/01/2022 21:28 / atualizado em 07/01/2022 21:29
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Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, comandante do Exército, na cerimônia do Dia do Soldado - (crédito: Marcos Corrêa/PR)
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, comandante do Exército, na cerimônia do Dia do Soldado - (crédito: Marcos Corrêa/PR)
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O Comando do Exército prepara uma nota de esclarecimento sobre as diretrizes de combate à pandemia de covid-19. Nesta quinta-feira (6/1), foi divulgado que os militares que retornaram ao trabalho presencial devem ser vacinados, além da proibição de espalhar fake news relacionados ao vírus. A medida teria irritado o presidente Jair Bolsonaro (PL) — que é contra a exigência da vacina.
Em uma reunião na tarde desta sexta-feira (7/1), o ministro da Defesa, o general Walter Braga Netto, deixou clara a contrariedade com a repercussão do documento assinado pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Os protocolos divergem do posicionamento do presidente Bolsonaro, que sempre se colocou contra a obrigatoriedade da vacinação para os servidores. Desde o ano passado, o governo federal só exige a imunização completa de colaboradores com comorbidades, mas que desejam retornar ao regime presencial. Para os demais, a instrução normativa do Executivo não cita necessidade de imunização.
Apesar do incômodo do Planalto, a diretriz do Exército segue uma portaria de 29 de novembro do Ministério da Defesa. Assinada pelo general Braga Netto para entrar em vigor no dia 3 de janeiro, a portaria, no parágrafo 3, destaca que os servidores e militares da administração central do Ministério da Defesa, com exceção de pessoas com comorbidades e outros casos específicos, “retornarão às atividades presenciais quinze dias após terem se imunizado contra a covid-19".
Segundo o Exército, o objetivo é o retorno pleno de todas as atividades administrativas e operacionais. O comandante afirmou ser necessário avaliar a volta às atividades presenciais dos servidores, desde que respeitado o período de 15 dias após a imunização. “Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP [Departamento-Geral do Pessoal], para adoção de procedimentos específicos”, explicou o documento de Paulo Sérgio Nogueira.
Por lei, as Forças Armadas exigem que seus servidores se vacinem contra febre amarela, tétano e hepatite B.
Fake news
Outro ponto dessa diretriz do Exército que incomodou o Executivo proíbe que os militares divulguem nas redes sociais qualquer informação sobre a pandemia sem antes confirmar a fonte e checar se ela é verdadeira, ou seja, não pode divulgar fake news. O documento diz ainda que os servidores devem orientar os parentes a agirem da mesma forma.
A norma diz que "não deverá haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da veracidade da informação" e que, "além disso, os militares deverão orientar os seus familiares e outras pessoas que compartilham do seu convívio para que tenham a mesma conduta".
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/01/4976071-exercito-esclarecera-vacinacao-da-tropa-apos-incomodo-de-bolsonaro.html
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Jornal da Cultura | 08/01/2022
5.877 visualizaçõesTransmissão ao vivo realizada há 116 minutos
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No Jornal da Cultura deste sábado (8), você vai ver: tudo sobre o acidente em Capitólio, Minas Gerais, que deixou seis mortos e dezenas de pessoas feridas; o estrago que as chuvas causaram em outras cidades mineiras; o impacto do aumento de casos de Covid-19 e Influenza no emprego do brasileiro; Relatores da ONU alertam autoridades para desmonte de programa de proteção de direitos humanos no Brasil; Entrevista exclusiva com o vice-governador de São Paulo Rodrigo Garcia.
Para comentar essas e outras notícias, Ana Paula Couto recebe o economista Gesner Oliveira e a advogada Priscila Pamela na bancada do Jornal da Cultura.
https://www.youtube.com/watch?v=eZh1NsFvAnQ
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