Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 25 de novembro de 2025
STF Determina Início Imediato das Penas dos Sete Condenados do Núcleo 1 da AP 2668
“Also sprach Zarathustra – Introdução (Richard Strauss)”
Richard Strauss: Assim Falou Zaratustra (Also sprach Zarathustra, Op. 30)
RESUMO DA NOTÍCIA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento imediato das penas impostas aos sete réus do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. A decisão declara o trânsito em julgado das condenações e será submetida ao referendo da Primeira Turma, sem impedir a execução imediata das penas.
Os recursos apresentados pelos condenados — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de alto escalão do governo — foram rejeitados pela Primeira Turma, que entendeu não haver matéria para rediscutir o mérito. Cada um dos réus terá sua custódia cumprida em unidades militares ou policiais designadas, enquanto Alex Ramagem, foragido, teve prisão decretada e será comunicado à Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato. Mauro Cid, colaborador, já cumpre pena desde outubro.
“A força do Estado Democrático de Direito não se mede pelo silêncio dos poderosos, mas pela coragem das instituições diante deles.”
AP 2668: STF determina cumprimento imediato da pena dos sete réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe
Decisão do ministro Alexandre de Moraes será levada a referendo da Primeira Turma
25/11/2025 16:31 - Atualizado há 2 minutos atrás
Estátua da Justiça em primeiro plano, com prédio do STF ao fundo
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas dos sete condenados do Núcleo 1 da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado. Na decisão, o ministro declarou o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) das condenações e requereu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a medida, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.
No último dia 14, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outros seis condenados na Ação Penal (AP) 2668. O colegiado entendeu que as defesas demonstraram “mero inconformismo” com a decisão condenatória, e, segundo o entendimento consolidado do STF, não é possível rediscutir o resultado do julgamento em embargos de declaração.
O ministro Alexandre também rejeitou (não conheceu) os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Braga Netto. Segundo ele, esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos absolutórios em ações penais julgadas pelas turmas, o que não ocorreu no caso.
Alexandre Ramagem
O ministro rejeitou os embargos de declaração. Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP). O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Leia a íntegra da decisão.
Almir Garnier
O ministro não conheceu dos embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, ficará custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF). Leia a íntegra da decisão.
Anderson Torres
A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem apresentar manifestação. Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ficará custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Leia a íntegra da decisão.
Augusto Heleno
Os embargos de declaração do general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), também não foram conhecidos. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficará custodiado no Comando Militar do Planalto. Leia a íntegra da decisão.
Jair Bolsonaro
A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação. Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva. Leia a íntegra da decisão.
Paulo Sérgio Nogueira
O ministro não conheceu dos embargos de declaração do general da reserva, ex-ministro da Defesa. Sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado, ficará custodiado no Comando Militar do Planalto. Leia a íntegra da decisão.
Walter Braga Netto
O ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes e reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa do general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado, ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ). Leia a íntegra da decisão.
O oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, foi o primeiro a ter o início da pena decretado. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e começou a cumprir a sentença em outubro.
(Redação//CF)
Leia mais:
7/11/2025 – 1ª Turma tem unanimidade para rejeitar recursos de ex-presidente Bolsonaro e demais condenados na AP 2668
11/9/2025 – STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário