Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
PERSPECTIVA DE FUGA A PARTIR DO PONTO DE FUGA
Uma exploração visual da profundidade, onde linhas arquitetônicas convergem simbolicamente para um horizonte imaginário, revelando a tensão entre espaço, direção e percepção — um convite para compreender como a mente organiza o mundo ao transformar tridimensionalidade em sentido.
ataque à democracia
A tentativa de golpe de 8/1 sob a perspectiva do atentado ao patrimônio cultural</b>
Embora sanções existam, episódio em Brasília revelou que elas não são suficientes para preservar bens de valor histórico
Sandra Cureau, Flávio Carvalho Britto
10/02/2023
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05:10
PERSPECTIVA DE FUGA A PARTIR DO PONTO DE FUGA
8 DE JANEIRO COMO CRIME PERMANENTE
TENTATIVA DE GOLPE COMO CRIME CONTINUADO
O crime permanente é um único ato criminoso cuja consumação se prolonga no tempo (como um sequestro), enquanto o crime continuado é a prática de múltiplos crimes da mesma espécie, considerados como um só para fins de pena, devido a condições de tempo, lugar e execução semelhantes (como furtos reiterados de pratos). A diferença fundamental é a multiplicidade de atos no crime continuado, que são tratados como uma extensão do primeiro crime, versus a continuidade de um único crime no caso permanente.
**PARTE GERAL – TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL**
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[Imagem: Projeto-Cartao-Postal-Rosine-Coutinho]
A pedido da PF, STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro
Decisão do ministro Alexandre de Moraes contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)
22/11/2025 – 08h38 — Atualizado há 2 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668. Ele deve ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11), das 8h às 20h, pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado.
Fundamentos da decisão
Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.
Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.
Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.
O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.
Determinações complementares
A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).
Medidas determinadas:
Atendimento médico permanente ao custodiado.
Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.
DECISÃO
Diante da decretação da prisão preventiva do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADOS os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados em 21/11/2025 (...).
Brasília, 22 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES – Relator
Documento assinado digitalmente.
Diante da decretação da prisão preventiva, o ministro julgou prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados nesta sexta-feira (21).
Por fim, ressalte-se que foram adotados todas as medidas possíveis para a manutenção da prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO (...).
A Procuradoria-Geral da República se manifesta no seguinte sentido:
“Diante da urgência e gravidade dos novos fatos apresentados, a Procuradoria-Geral da República não se opõe à providência indicada pela Autoridade Policial (...)”.
(...)
Brasília, 22 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES – Relator
Documento assinado digitalmente.
Leia a íntegra da decisão.
(Cecília Malheiros // CF)
A metodologia das milícias digitais na decisão de 17 páginas publicizada pelo STF
A metodologia das milícias digitais, conforme descrita em decisões do Supremo Tribunal Federal (...), envolve a produção e disseminação sistemática de desinformação e ataques coordenados contra instituições democráticas e autoridades (...)
Vídeo – AGORA CNN
Trump diz que “é uma pena” ao ser questionado sobre prisão de Jair Bolsonaro
(Descrição do vídeo mantida conforme enviada.)
Vídeo – Estadão Analisa
A prisão de Jair Bolsonaro | Estadão Analisa
PERSPECTIVA DE FUGA A PARTIR DO PONTO DE FUGA
8 DE JANEIRO COMO CRIME PERMANENTE
TENTATIVA DE GOLPE COMO CRIME CONTINUADO
O crime permanente é um único ato criminoso cuja consumação se prolonga no tempo (como um sequestro), enquanto o crime continuado é a prática de múltiplos crimes da mesma espécie, considerados como um só para fins de pena, devido a condições de tempo, lugar e execução semelhantes (como furtos reiterados de pratos). A diferença fundamental é a multiplicidade de atos no crime continuado, que são tratados como uma extensão do primeiro crime, versus a continuidade de um único crime no caso permanente.
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A pedido da PF, STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro
Decisão do ministro Alexandre de Moraes contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)
22/11/2025 08:38 - Atualizado há 2 dias atrás
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668. Ele deve ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11), das 8h às 20h, pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado.
Fundamentos da decisão
Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.
Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.
Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.
O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.
Determinações complementares
A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).
Confira as medidas determinadas:
• Atendimento médico permanente ao custodiado.
• Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
• Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.
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DECISÃO Diante da decretação da prisão preventiva do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADOS os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados em 21/11/2025 (eDoc.s 2.481, 2.483, 2.485, 2.487, 2.489, 2.491, 2.493, 2.495, 2.497, 2.499, 2.501, 2.503, 2.505, 2.507, 2.509, 2.511 e 2.5132.525). Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2025. Ministro ALEXANDREDEMORAES Relator Documento assinado digitalmente
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Diante da decretação da prisão preventiva, o ministro julgou prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados nesta sexta-feira (21).
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Por fim, ressalte-se que foram adotados todos as medidas possíveis para a manutenção da prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO, inclusive com monitoramento integral e destacamento de equipes da Polícia Federal e Polícia Penal do Distrito Federal e realização de escoltas policiais para deslocamentos, não se mostrando possível, porém, a manutenção desse aparato para cessar o periculum libertatis do réu.
AProcuradoria-Geral da República se manifesta no seguinte sentido: “Diante da urgência e gravidade dos novos fatos apresentados, a Procuradoria-Geral da República não se opõe à providência indicada pela Autoridade Policial CCINT/CGCINT/DIP/PF)”. (Ofício n. 4525036/2025Diante do exposto, nos termos da representação da Polícia Federal, da concordância da Procuradoria-Geral da República e do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal, converto as medidas cautelares anteriormente impostas e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JAIR MESSIAS BOLSONARO(CPF453.178.287-91). DETERMINO,ainda: (a) a realização de AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA de JAIR MESSIAS BOLSONARO (CPF 453.178.287-91), por videoconferência, no dia 23/11/2025, às 12h, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. (b) a disponibilização de atendimento médico em tempo 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 37C1-8EB8-41D1-D900 e senha 3C64-2B2F-8133-3221PET 14129 / DF integral ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em regime de plantão; (c) que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, salvo dos advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, bem como da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu; (d) o cancelamento de todas as autorizações de visitas deferidas ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, que deverá ser cumprido no dia 22/11/2025, no período da manhã, observando que a medida deverá ser cumprida com todo o respeito à dignidade do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sem autilização de algemas e sem qualquer exposição midiática. O réu deverá ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Nos termos do § 4º do art. 21-B do Regimento Interno do STF, SOLICITO ao PRESIDENTE da PRIMEIRA TURMA, Min. FLÁVIO DINO, a convocação de sessão virtual extraordinária da PRIMEIRA TURMAparareferendo desta decisão, a ser realizada no dia 24/11/2025. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se após o cumprimento da medida determinada, com juntada de cópia desta decisão aos autos da AP 2.668/DF. Cumpra-se. Brasília, 22 de novembro de 2025. Ministro ALEXANDREDEMORAES Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 37C1-8EB8-41D1-D900 e senha 3C64-2B2F-8133-3221 17
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Leia a íntegra da decisão.
(Cecília Malheiros//CF)
A metodologia das milícias digitais na decisão de 17 páginas publicizada pelo stf com decretação prisão preventiva pelo relator
A metodologia das milícias digitais, conforme descrita em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2025, envolve a produção e disseminação sistemática de desinformação e ataques coordenados contra instituições democráticas e autoridades, como ministros do STF, com o objetivo de erodir a confiança pública e, em última instância, viabilizar uma ruptura constitucional.
A decisão de prisão preventiva do ex-presidente, uma peça de 17 páginas proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso (Pet 13.236), baseou-se em evidências de que essas milícias digitais foram um componente central de uma organização criminosa maior, voltada para a tentativa de golpe de Estado.
Principais aspectos da metodologia das milícias digitais na decisão:
Atuação Coordenada e Anônima: As milícias operam de forma orquestrada, frequentemente utilizando perfis anônimos ou inautênticos em redes sociais e serviços de mensagens privadas, para amplificar o alcance das mensagens.
Ataques Sistemáticos: O foco da atuação é atacar alvos políticos previamente escolhidos, incluindo adversários, a imprensa tradicional e membros do Poder Judiciário, com o intuito de intimidar e desacreditar.
Produção de Conteúdo Falso: Utilização de "notícias fraudulentas" e desinformação em larga escala para confundir a população e abalar a confiança no processo eleitoral e nas instituições.
Objetivo Antidemocrático: A decisão ressalta que essas ações não são meras manifestações de opinião, mas sim parte de uma estratégia para "provocar uma ruptura constitucional e a instalação de um regime de exceção por meio de um golpe de Estado".
Uso de Estrutura Pública: Relatórios da Polícia Federal, citados na decisão, apontam que a estrutura do chamado "gabinete do ódio", que operava as milícias digitais, chegou a usar recursos e a logística do próprio Palácio do Planalto e de órgãos como a ABIN e o GSI para disseminar os ataques.
Coação Processual: A atuação das milícias é vista como uma tentativa contínua de coagir o Judiciário, inclusive durante os julgamentos, para influenciar decisões e afastar relatores, o que justifica medidas cautelares como a prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a ordem pública.
A decisão argumenta que a prisão preventiva se mostrou necessária, entre outros motivos, para fazer cessar a atuação dessa organização criminosa e evitar a destruição de provas, devido à gravidade e à continuidade das ações que representavam ameaças reais à democracia.
A metodologia das milícias digitais envolve uma operação organizada e coordenada para disseminar desinformação, ataques e narrativas de ódio em múltiplas plataformas online, com objetivos políticos ou ideológicos específicos. Elas atuam de forma estruturada, frequentemente a partir de um núcleo central, como o chamado "gabinete do ódio" no contexto brasileiro, e utilizam táticas específicas para manipular a opinião pública e erodir a confiança nas instituições democráticas.
Principais Características e Táticas
A metodologia de atuação das milícias digitais inclui:
Estrutura Organizada: As operações são coordenadas por um núcleo central, que planeja as estratégias e define os alvos dos ataques.
Amplificação Coordenada: As narrativas e mensagens de ataque são amplificadas em massa por uma rede de apoiadores, que inclui blogueiros, youtubers, influenciadores digitais e, por vezes, ocupantes de cargos públicos.
Disseminação de Desinformação e Notícias Falsas (Fake News): A produção e distribuição em larga escala de informações fraudulentas e enganosas são a especialidade dessas milícias, com o objetivo de desacreditar adversários e instituições.
Criação de Inimigos: Uma tática comum é eleger um "inimigo" (políticos, ministros do STF, a imprensa, cientistas) para concentrar os ataques e galvanizar seguidores contra ele.
Uso de Múltiplos Canais: As mensagens são disseminadas por diversas plataformas, incluindo redes sociais (Twitter, Facebook), serviços de mensagens privadas (WhatsApp, Telegram) e canais de vídeo (YouTube).
Anonimato e Contas Falsas (Bots): Frequentemente, a atuação ocorre de forma anônima ou através de contas automatizadas (bots) e perfis falsos para dar a impressão de um apoio orgânico e massivo, mascarando a coordenação centralizada.
Ataques à Imprensa e às Instituições: Um objetivo central é deslegitimar a imprensa tradicional e corroer a confiança nas instituições democráticas, como o Poder Judiciário e o Legislativo, com o intuito de provocar uma ruptura constitucional.
Uso de "Cortinas de Fumaça": Lançamento de factoides ou tópicos polêmicos para desviar a atenção do público de notícias desfavoráveis ou para mudar o foco do debate público.
Intimidação: As campanhas de ódio e difamação visam intimidar e silenciar críticos e opositores.
Em essência, a metodologia da milícia digital é uma forma de guerra informacional que usa a infraestrutura da internet e das redes sociais para minar a democracia e consolidar poder político e ideológico.
Trump diz que “é uma pena” ao ser questionado sobre prisão de Jair Bolsonaro | AGORA CNN
CNN Brasil
22 de nov. de 2025 #CNNBrasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, lamentou, neste sábado (22), a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). "Não, eu não sei nada sobre isso. Eu não ouvi sobre isso. Foi isso que aconteceu? É uma pena, uma pena, eu só acho que é uma pena", afirmou Trump ao ser questionado por jornalistas. #CNNBrasil
Leia mais: https://www.cnnbrasil.com.br/internac...
A prisão de Jair Bolsonaro | Estadão Analisa
Estadão
Transmissão ao vivo realizada há 2 horas Estadão Analisa
No “Estadão Analisa” desta segunda-feira, 24, Carlos Andreazza comenta sobre a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ex-presidente passou a noite em cela especial na Superintendência da PF, onde deve permanecer até STF terminar julgamento por tentativa de golpe de Estado.
Em audiência de custódia Bolsonaro disse que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica foi motivada por “paranoia” e “alucinação” causadas pelo uso de medicamentos psiquiátricos. As declarações foram dadas à juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, que atua como auxiliar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
00:00 - Abertura
01:35 - Prisão preventiva de Bolsonaro
04:00 - Vigília de Flávio Bolsonaro
09:50 - Violação da tornozeleira eletrônica
14:00 - Argumentos de Alexandre de Moraes
22:05 - Tese da PF
29:00 - Risco de fuga?
34:30 - Filhos de Bolsonaro na mira
42:40 - Tornozeleira eletrônica violada
51:30 - Encerramento
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O 'Estadão Analisa' é transmitido ao vivo de segunda a sexta-feira, às 7h, no Youtube e redes sociais do Estadão. Também disponível no agregador de podcasts de sua preferência.
Apresentação: Carlos Andreazza
Edição/Produção: Jefferson Perleberg
Coordenação: Leonardo Cruz e Everton Oliveira
Foto: Wilton Junior/Estadão
Capítulos
WW Especial - A força do populismo em expansão - 15/06/2025
CNN Brasil
Transmitido ao vivo em 15 de jun. de 2025 #cnnbrasil
CONFIRA O BLOCO EXTRA DO PROGRAMA: • WW Especial - A força do populismo em expa...
Assista ao conteúdo extra do programa WW Especial deste domingo, 15 de junho de 2025.
O tema do programa é: A força do populismo em expansão
WW Especial - Qual o preço do populismo nas economias? - 23/11/2025
Só para membros
CNN Brasil
Transmissão ao vivo realizada há 13 horas
Assista ao programa WW Especial deste domingo, 23 de novembro de 2025.
O tema do programa é: Qual o preço do populismo nas economias?
Participam deste programa José Pastore, sociólogo, Hussein Kalout, cientista político e pesquisador de Harvard, e Thiago de Aragão, CEO da Arko Advice Internacional.
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