terça-feira, 24 de junho de 2025

ACAREAÇÃO PRESENCIAL

De Volta a 1962: Um Ano que mudou o Brasil e o Mundo! O ministro Alexandre de Moraes nasceu em 13 de dezembro de 1968. Retrospectiva 68: Uma viagem aos fatos marcantes deste ano incrível! O Ato Institucional nº 5 (AI-5) foi outorgado em 13 de dezembro de 1968. DE VOLTA A AP 2668 STF 62? 68? 2022 A 2023? 24/06/25 Para que o Amanhã Seja Possível Que a sessão de 24 de junho seja conduzida com firmeza, respeito e sob a inspiração de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, protetora dos lares e dos símbolos de fé. Que se mantenha viva a lembrança de que, não fosse a ação vigilante das instituições e da sociedade, o Brasil poderia ter sido tragado novamente por sua própria sombra. A História não se repete como farsa ou tragédia — ela apenas espera que estejamos à altura de seus desafios. Será Possível Ivan Lins
Resumo Alexandre de Moraes ordenou que a defesa de Braga Netto informe detalhes de seu voo até o STF para acareação, com o objetivo de garantir a segurança do general preso por envolvimento em trama golpista. por ACS — publicado 15/09/2017 Acareação A acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes. O procedimento está previsto no artigo 229 do Código de Processo Penal, que permite a realização da acareação quando houver divergência nas declarações entre acusados, ofendidos e testemunhas. Da mesma forma, o Código de Processo Civil, em seu artigo 461, prevê a possibilidade de realização de acareação quando partes e testemunhas derem declarações divergentes sobre os fatos de processo em que participem. Veja o que diz a lei. Código de Processo Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. DA ACAREAÇÃO Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações. § 1o Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação. § 2o A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acareacao
Moraes manda defesa informar voo de Braga Netto para acareação para 'garantir segurança' Anteriormente, o ministro já havia exigido que a defesa indicasse o local de estadia do general Redação Terra 22 jun 2025 - 15h44 (atualizado às 16h13) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general Braga Netto informe, no prazo de 24 horas, os horários, números dos voos e o itinerário da viagem dele para participar presencialmente de uma acareação na terça-feira, 24.  O réu está preso no Rio e responde no processo por participação na trama golpista. Ele deverá ser deslocar a Brasília, onde está o STF. A medida, segundo o magistrado, visa evitar a exposição do general e garantir a segurança do custodiado durante o deslocamento. Anteriormente, o ministro já havia exigido que a defesa indicasse o local de estadia do general. A determinação ocorre após Moraes autorizar duas acareações (confrontos entre depoentes), na sede do STF, no dia 24 de junho de 2025: Às 10h, ocorrerá o encontro entre o ex-assessor da Presidência Mauro Cid (que colabora com a Justiça) e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto (preso preventivamente). Braga Netto terá autorização para sair da prisão com monitoramento eletrônico, mas com restrições: deverá se deslocar no dia anterior (23/6), informar onde ficará hospedado e não poderá se comunicar com ninguém além de seu advogado. Às 11h, será a vez do ex-ministro da Justiça Anderson Torres (réu no caso) e do general Marco Antônio Freire Gomes (considerado testemunha-chave na investigação) O que é a acareação? A acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, com o objetivo de apurar a verdade por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes do processo judicial que tenham prestado versões divergentes.  Durante os interrogatórios, Mauro Cid manteve sua versão de que Walter Braga Netto teria entregue a ele valores em dinheiro para fins relacionados ao plano golpista, enquanto o ex-ministro negou a acusação. As divergências entre os depoimentos não se limitam ao suposto repasse de recursos. Cid e Braga Netto também apresentaram versões distintas sobre o que foi discutido em uma reunião ocorrida na casa do ex-ministro em novembro de 2022, que contou ainda com a presença de outros dois militares investigados. https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/moraes-manda-defesa-informar-voo-de-braga-netto-para-acareacao-para-garantir-seguranca,1d8c1ca8fb82efe83663387392918d29rg5u6tzj.html?utm_source=clipboard
Acareação Braga Netto pede acareação com Mauro Cid em ação sobre golpe Defesa do general aponta divergências em depoimentos dos militares. Da Redação terça-feira, 17 de junho de 2025 Atualizado às 10:49 Compartilhar A equipe jurídica responsável pela defesa do general Braga Netto formalizou, nesta segunda-feira, 16, um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, para que seja realizada uma acareação entre o militar e o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Segundo os advogados, existem divergências significativas entre os depoimentos prestados pelo general e por Cid, as quais demandam esclarecimentos adicionais. A defesa argumenta que se faz necessário elucidar as acusações de que Braga Netto teria discutido o plano denominado Punhal Verde e Amarelo, um suposto planejamento golpista com o objetivo de eliminar autoridades, e que o ex-ajudante teria recebido valores monetários do general acondicionados em uma sacola de vinho. "E não é demais explicitar que essa diligência complementar se mostra necessária para a devida apuração dos fatos, pois Mauro Cid não trouxe aos autos provas que corroborassem suas acusações em face do general Braga Netto", declarou a defesa. Adicionalmente, os advogados requereram a suspensão da ação penal relacionada ao golpe, a fim de que a defesa possa realizar uma análise minuciosa de todas as provas que integram o processo. Braga Netto durante depoimento ao STF.(Imagem: Antonio Augusto/STF) Na semana passada, Braga Netto foi interrogado por Alexandre de Moraes, oportunidade em que negou ter conhecimento do plano Punhal Verde Amarelo e de ter repassado a Mauro Cid quantias em dinheiro dentro de uma sacola de vinho, destinadas a militares integrantes do esquadrão de elite do Exército, conhecidos como "kids pretos". O general encontra-se detido desde dezembro do ano passado, sob a acusação de obstruir a investigação referente à tentativa de golpe de Estado e de tentar obter informações detalhadas sobre os depoimentos de delação de Cid. Com informações da Agência Brasil.
Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem. Interrogatório Braga Netto diz estar preso e Moraes rebate: "Eu sei, eu que decretei" Ministro ironizou resposta após questionar histórico criminal do general. Da Redação terça-feira, 10 de junho de 2025 Atualizado às 20:49 Durante interrogatório no STF nesta terça-feira, 10, ministro Alexandre de Moraes provocou o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, réu na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Ao perguntar se já havia sido preso ou processado alguma vez, o ministro ouviu de Braga Netto: "Eu estou preso, presidente". Moraes, então, respondeu: "Fora essa vez". Diante da negativa do ex-ministro, concluiu: "Eu sei que o senhor está, eu que decretei". Veja o momento:  Réu preso Réu na ação penal que apura a tentativa de subversão da ordem democrática, Braga Netto integra o grupo apontado pela PGR como núcleo central da trama golpista. Ele foi o último dos oito acusados a prestar depoimento nesta fase de instrução. Diferentemente dos demais, que foram interrogados presencialmente na sede do STF em Brasília, o militar foi ouvido por videoconferência, direto do Rio de Janeiro, onde está preso preventivamente. https://www.migalhas.com.br/quentes/432337/braga-netto-diz-estar-preso-e-moraes-rebate--eu-sei-eu-que-decretei

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