Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
Remédios constituicionais
"São meios postos à disposição dos indivíduos e dos cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando a corrigir ilegalidade ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. São também chamados de garantias constitucionais ou ações constituicionais."
prof_erival
@prof_erival
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3 de jan
Pessoal da OAB e Concursos, leiam o art. 5° da CF, especialmente os incisos dos Remédios Constitucionais - LXVIII até LXXIII
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[...]
"Os direitos de 1ª geração ou dimensão são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos que tem no indivíduo o centro de proteção (liberdades públicas: direito à vida, à liberdade, à expressão e à locomoção). Representam um limite na atuação do Estado, ou seja, não mate, não prenda, entre outras atividades constritivas."
[...]
"Verificam-se nos direitos previstos no art. 5º da CF/1988 (direito à vida, à liberdade entre outros) excelentes exemplos da exteriorização da 1ª geração ou dimensão."
Aula 4 1 Remédios constitucionais Flavia Bahia
47.096 visualizações•24 de jul. de 2015
https://www.youtube.com/watch?v=6HhJF3G20ts
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
[...]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Inciso LXIII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
CF88 - Art. 5º, LXIII (Direito ao Silêncio)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
332 mil inscritos
https://www.youtube.com/watch?v=U2Vl6xajILU
Inciso LXIV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
CF88 - Art. 5º, LXIV (Direito à Identificação do Responsável pela Prisão)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
47.911 visualizações•18 de out. de 2012
https://www.youtube.com/watch?v=tYmIwFdKl_U
CF88 - Art. 5º, LXV (Prisão Ilegal)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
48.368 visualizações•18 de out. de 2012
https://www.youtube.com/watch?v=lW1IlKVKXc8
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