quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Remédios constituicionais

"São meios postos à disposição dos indivíduos e dos cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando a corrigir ilegalidade ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. São também chamados de garantias constitucionais ou ações constituicionais." prof_erival @prof_erival · 3 de jan Pessoal da OAB e Concursos, leiam o art. 5° da CF, especialmente os incisos dos Remédios Constitucionais - LXVIII até LXXIII Mais dicas no http://Facebook.com/professorerival https://twitter.com/prof_erival/status/1345824664443113478?s=27 [...] "Os direitos de 1ª geração ou dimensão são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos que tem no indivíduo o centro de proteção (liberdades públicas: direito à vida, à liberdade, à expressão e à locomoção). Representam um limite na atuação do Estado, ou seja, não mate, não prenda, entre outras atividades constritivas." [...] "Verificam-se nos direitos previstos no art. 5º da CF/1988 (direito à vida, à liberdade entre outros) excelentes exemplos da exteriorização da 1ª geração ou dimensão." Aula 4 1 Remédios constitucionais Flavia Bahia 47.096 visualizações•24 de jul. de 2015 https://www.youtube.com/watch?v=6HhJF3G20ts TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [...] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Inciso LXIII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
CF88 - Art. 5º, LXIII (Direito ao Silêncio) Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar 332 mil inscritos https://www.youtube.com/watch?v=U2Vl6xajILU Inciso LXIV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; CF88 - Art. 5º, LXIV (Direito à Identificação do Responsável pela Prisão) Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar 47.911 visualizações•18 de out. de 2012 https://www.youtube.com/watch?v=tYmIwFdKl_U CF88 - Art. 5º, LXV (Prisão Ilegal) Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar 48.368 visualizações•18 de out. de 2012 https://www.youtube.com/watch?v=lW1IlKVKXc8

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