sábado, 16 de janeiro de 2021

Colapso na saúde no Amazonas: Legendas culpam Pazuello e cobram de Aras investigação por ‘omissão’

Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM) Colapso na saúde no Amazonas: Legendas culpam Pazuello e cobram de Aras investigação por ‘omissão’ Publicado em 15 de janeiro de 2021 por Tribuna da Internet
Pazuello arca com as consequências do “obedece quem tem juízo” Rayssa Motta Estadão A nova escalada da pandemia da covid-19 no Amazonas, que atingiu nesta semana um dos cenários mais críticos desde o início do surto da doença, promete aumentar a pressão sobre o procurador-geral da República, Augusto Aras. O chefe do Ministério Público Federal voltou a ser cobrado a investigar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por omissão na condução da crise sanitária. Nesta sexta-feira, dia 15, enquanto o Amazonas transfere pacientes para outros Estados e começa a reabastecer os estoques de oxigênio, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais da capital Manaus, levando pessoas internadas com o novo coronavírus à morte por asfixia, duas representações contra Pazuello foram formalizadas na Procuradoria. OMISSÃO – Uma delas, de autoria do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), atribui ao general omissão deliberada no enfrentamento da pandemia. Na avaliação do parlamentar, Pazuello deixou de tomar medidas de contenção ao avanço da doença no País ‘por corroborar sua crença pessoal e a do Presidente da República’. “É possível cogitar o dolo na conduta omissiva de Eduardo Pazuello, quando o mesmo deixou de adquirir oxigênio para os hospitais de Manaus, sabendo com antecedência da escassez do insumo, e quando deixou de adotar medidas para aquisição da vacina e insumos necessários para sua aplicação, tendo em vista que é especialista em logística”, diz um trecho do documento. A segunda representação é encabeçada pelo presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, e pede que o ministro da Saúde seja investigado por prevaricação e improbidade administrativa. A peça destaca que, como informou o procurador federal no Amazonas Igor da Silva Spíndola, Pazuello e sua equipe foram avisados de que faltaria oxigênio para atender os pacientes nos hospitais públicos de Manaus dias antes do colapso na capital amazonense. O ministro chegou a visitar a cidade na última segunda-feira, 11. PREVENÇÃO – “Nenhuma medida preventiva foi adotada pelo Ministério da Saúde, permanecendo a pasta comandada pelo representado [Pazuello] inerte, aguardando o caos que era anunciado”, critica a representação.Na noite de quinta-feira, 14, a Justiça Federal do Amazonas determinou que a União e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestem sobre as providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio em Manaus e reforçou que cabe ao governo federal a transferência imediata dos pacientes da rede pública. Também na noite de ontem, as bancadas do PCdoB e do PT enviaram uma petição ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, requerendo uma série de medidas para conter a explosão de casos de covid-19 no Amazonas. O próprio Pazuello admitiu o ‘colapso’ na rede de saúde de Manaus. Após a declaração, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira, 15, já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo ‘além do que podem’. http://www.tribunadainternet.com.br/colapso-na-saude-no-amazonas-legendas-culpam-pazuello-e-cobram-de-aras-investigacao-por-omissao/
Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM) Liminar deferida em parte MIN. RICARDO LEWANDOWSKIEm 15/01/2021:"(...) Em face do exposto, defiro em parte a cautelar pedida pelos requerentes para determinar ao Governo Federal que: (i) promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes, sem prejuízo da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências; (ii) apresente a esta Suprema Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros; e (iii) atualize o plano em questão a cada 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional. Intime-se com urgência. Publique-se." ADPF 756 TPI / DF Intime-se com urgência. Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2021. Ministro Ricardo Lewandowski Relator http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf756amazonas.pdf O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que disponibilize oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, e que apresente à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O relator deferiu, em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Situação caótica Segundo o ministro, a caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus exige uma pronta, enérgica e eficaz intervenção das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo. Medidas concretas Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas. O relator observou que o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros). Leia a íntegra da decisão. EC/AS//CF Processos relacionados ADPF 756 Fonte: Notícias STF Brasília, 16 de janeiro de 2021 - 12:01 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458724

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