No princípio era o Verbo
Sancionada lei
dos precatórios com veto à isenção de tributo a igrejas
O perdão das dívidas de igrejas era o ponto mais polêmico do projeto.
Hoje os templos são imunes a impostos diretos, como IPTU, mas têm que pagar
impostos indiretos, como o ICMS
14/09/2020 - 09:36
No
princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus.
Ele estava no princípio com Deus.
Todas as coisas foram feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez.
Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens.
E a luz resplandece nas trevas, e as trevas não a compreenderam.
João 1:1-5
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Fred
Loureiro/Governo do Espírito Santo
Presidente vetou a
isenção mas avisou que mandará um projeto ao Congresso para garantir o perdão
tributário
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos
Deputados que disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos
federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até
40%. A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada hoje (14) no
Diário Oficial da União.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer
culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas
pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o
ponto mais polêmico do projeto.
O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a
religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Bolsonaro alegou razões técnicas para o veto: o projeto não esclarecia o
impacto orçamentário da isenção aos templos, como manda a legislação. Contudo,
na mensagem de veto ao Congresso, o presidente afirma concordar com a isenção,
que deverá ser proposta pelo governo em breve.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem
mantê-lo ou derrubá-lo.
Atualmente, por força de um dispositivo constitucional, as igrejas são
imunes a impostos diretos, como renda e patrimônio (IPTU, por exemplo), mas não
são isentas de contribuições e de impostos indiretos, como o ICMS estadual.
Regras dos precatórios
A lei publicada nesta segunda tem origem em projeto (PL 1581/20) do
deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Segundo ele, as
novas regras para precatórios estimulam uma saída consensual entre a União e os
credores.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela
Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em
razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de
grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para
esse pagamento a cada ano.
Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas
consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou
em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder
Judiciário).
As novas regras também valerão para os precatórios do antigo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública
dos entes federados. Esses precatórios são oriundos de ações de estados e
municípios contra a União.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/lei-dos-precatorios/images/desktop.jpg
Dinheiro para a Covid
Além do veto à isenção de CSLL aos templos religiosos, Bolsonaro vetou
cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. O veto mais
relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de
enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o
acordo para pagamento dos precatórios.
O presidente alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de
não conter estimativa do impacto orçamentário, “enrijece a gestão do orçamento
público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.”
Ordem de pagamento
Também foi vetado o trecho que determinava o pagamento dos precatórios no ano
seguinte ao da realização do acordo entre o credor e o devedor,
independentemente de haver decisão judicial final favorável ao credor.
Bolsonaro afirmou que a medida dificultaria a medição das despesas
públicas e desprestigia o sistema atual de pagamento dos precatórios, que segue
uma ordem cronológica.
Pagamento de professores
Outro veto importante se deu sobre o artigo que destinava no mínimo 60% dos
precatórios do Fundef para pagamento aos professores ativos, inativos e
pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.
A justificativa dada é que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu
esse tipo de repasse aos professores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/692219-sancionada-lei-dos-precatorios-com-veto-a-isencao-de-tributo-a-igrejas/
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