segunda-feira, 21 de setembro de 2020

 

Constituição Real:

Somatório dos fatores reais do poder.

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

Ferdinand Lassalle (Breslávia em 11 de abril de 1825 - Carouge, 31 de agosto de 1864)




 

https://youtu.be/a54kRQk2mpg

Aula gratuita sobre Teoria geral da Constituição | Profa. Flavia Bahia

https://www.youtube.com/watch?v=a54kRQk2mpg

 

“Na sua obra A Essência da Constituição, Ferdinand Lassalle escreveu sobre o sentido sociológico da Constituição. Vejam:

O grande jurista alemão sustentou que a Constituição seria o produto dos fatores reais do poder.

Para Lassalle a Constituição precisava representar os fatores reais do poder:

Questões culturais, sociais, econômicas; a Constituição era considerada um conjunto de fatos.

Se não se respeitasse esse conjunto real de fatores reais de poder, a Constituição não deixaria de ser uma mera folha de papel.

Na visão do jurista alemão Ferdinand Lassalle, nós temos a Constituição como sendo o somatório dos fatores reais do poder.

E a Constituição que não estivesse conectada com esses fatores reais de poder não deixaria de ser um mero pedaço de papel sem força da Constituição real. Esta sim., o somatório dos fatores reais do poder. Vejam:

Vou dar aqui um exemplo para a gente compreender direitinho.

Imaginem que num determinado reinado só há duas cópias escritas da Constituição. Uma na casa do rei e outra na biblioteca daquela...daquela comunidade.

Muito bem, a biblioteca pega fogo e aquele exemplar acaba se transformando em cinzas. Imaginemos que aaaaaa... casa do rei, o palácio, sofre uma grande enchente e as águas levam aquele exemplar da Constituição. Aí é o momento de parar e perguntar:

Essa Constituição, ela representava os fatores reais do poder?

Se a resposta fosse afirmativa, ainda que não existisse mais nenhum texto escrito daquela Constituição, ela continuaria a existir porque é uma Constituição Real.

É uma Constituição que foi criada de acordo com os fatores reais do poder.

Mas, ao contrário, se aquela Constituição que pegou fogo ou que foi embora com as águas, se a Constituição não representasse esses fatores reais do poder, inexistindo o seu texto escrito ninguém mais respeitaria a Constituição.

Bem, nós podemos dizer que na visão de Lassalle a Constituição ela é formada por fatos. A Constituição é fato. Os fatos inserem aaaa... são determinantes na formação das leis.

Mas o que interessa aqui nesse sentido sociológico é a soma dos fatos.”

https://www.youtube.com/watch?v=a54kRQk2mpg

 

 

 

OS FATORES REAIS DO PODER

 

Sim, existem sem dúvida, e esta incógnita que estamos investigando apóia-se, sim-ples-men-te, nos fatores reais do poder que regem uma determinada sociedade.

Os fatores reais do poder que regulam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são.

Vou esclarecer isto com um exemplo. Naturalmente, este exemplo, como vou expô-lo, não pode realmente acontecer. Porém, embora este exemplo possa dar-se de outra forma, não interessa sabermos se o fato pode ou não acontecer, mas sim o que o exemplo nos possa ensinar se este chegasse a ser realidade.

Não ignoram os meus ouvintes que na Prússia somente têm força de lei os textos publicados na Coleção legislativa. Esta Coleção imprime-se numa tipografia concessionária instalada em Berlim. Os originais das leis guardam-se nos arquivos do Estado, e em outros arquivos, bibliotecas e depósitos, guardam-se as coleções legislativas impressas.

Vamos supor, por um momento, que um grande incêndio irrompeu e que nele queimaram-se todos os arquivos do Estado, todas as bibliotecas públicas, que o sinistro destruísse também a tipografia concessionária onde se imprimia a Coleção legislativa e que ainda, por uma triste coincidência — estamos no terreno das suposições — igual desastre se desse em todas as cidades do país, desaparecendo inclusive todas as bibliotecas particulares onde existissem coleções, de tal maneira que em toda a Prússia não fosse possível achar um único exemplar das leis do país. Suponhamos isto.

Suponhamos mais que o país, por causa deste sinistro, ficasse sem nenhuma das leis que o governavam e que por força das circunstâncias fosse necessário decretar novas leis. Julgai que neste caso o legislador, completamente livre, poderia fazer leis a capricho de acordo com o seu modo de pensar?

eBookLibris QUE É UMA CONSTITUIÇÃO? Ferdinand Lassalle

http://bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/services/e-books/Ferdinand%20Lassalle-1.pdf

 

 

 


 

https://youtu.be/CsHWpp9ZkXc

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