Constituição
Real:
Somatório dos
fatores reais do poder.
TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
Ferdinand Lassalle (Breslávia em 11 de abril de 1825 -
Carouge, 31 de agosto de 1864)
Aula gratuita sobre Teoria geral da Constituição | Profa. Flavia
Bahia
https://www.youtube.com/watch?v=a54kRQk2mpg
“Na sua obra A Essência da Constituição, Ferdinand Lassalle
escreveu sobre o sentido sociológico da Constituição. Vejam:
O grande jurista alemão sustentou que a Constituição seria o
produto dos fatores reais do poder.
Para Lassalle a Constituição precisava representar os fatores
reais do poder:
Questões culturais, sociais, econômicas; a Constituição era considerada
um conjunto de fatos.
Se não se respeitasse esse conjunto real de fatores reais de
poder, a Constituição não deixaria de ser uma mera folha de papel.
Na visão do jurista alemão Ferdinand Lassalle, nós temos a
Constituição como sendo o somatório dos fatores reais do poder.
E a Constituição que não estivesse conectada com esses fatores
reais de poder não deixaria de ser um mero pedaço de papel sem força da
Constituição real. Esta sim., o somatório dos fatores reais do poder. Vejam:
Vou dar aqui um exemplo para a gente compreender direitinho.
Imaginem que num determinado reinado só há duas cópias escritas da
Constituição. Uma na casa do rei e outra na biblioteca daquela...daquela
comunidade.
Muito bem, a biblioteca pega fogo e aquele exemplar acaba se
transformando em cinzas. Imaginemos que aaaaaa... casa do rei, o palácio, sofre
uma grande enchente e as águas levam aquele exemplar da Constituição. Aí é o momento
de parar e perguntar:
Essa Constituição, ela representava os fatores reais do poder?
Se a resposta fosse afirmativa, ainda que não existisse mais
nenhum texto escrito daquela Constituição, ela continuaria a existir porque é
uma Constituição Real.
É uma Constituição que foi criada de acordo com os fatores reais
do poder.
Mas, ao contrário, se aquela Constituição que pegou fogo ou que
foi embora com as águas, se a Constituição não representasse esses fatores
reais do poder, inexistindo o seu texto escrito ninguém mais respeitaria a
Constituição.
Bem, nós podemos dizer que na visão de Lassalle a Constituição ela
é formada por fatos. A Constituição é fato. Os fatos inserem aaaa... são
determinantes na formação das leis.
Mas o que interessa aqui nesse sentido sociológico é a soma dos
fatos.”
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OS FATORES REAIS
DO PODER
Sim, existem sem dúvida, e esta incógnita que estamos investigando
apóia-se, sim-ples-men-te, nos fatores reais do poder que regem uma determinada
sociedade.
Os fatores reais do poder que regulam no seio de cada sociedade
são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições
jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser, em
substância, a não ser tal como elas são.
Vou esclarecer isto com um exemplo. Naturalmente, este exemplo,
como vou expô-lo, não pode realmente acontecer. Porém, embora este exemplo
possa dar-se de outra forma, não interessa sabermos se o fato pode ou não
acontecer, mas sim o que o exemplo nos possa ensinar se este chegasse a ser
realidade.
Não ignoram os meus ouvintes que na Prússia somente têm força de
lei os textos publicados na Coleção legislativa. Esta Coleção imprime-se numa
tipografia concessionária instalada em Berlim. Os originais das leis guardam-se
nos arquivos do Estado, e em outros arquivos, bibliotecas e depósitos,
guardam-se as coleções legislativas impressas.
Vamos supor, por um momento, que um grande incêndio irrompeu e que
nele queimaram-se todos os arquivos do Estado, todas as bibliotecas públicas,
que o sinistro destruísse também a tipografia concessionária onde se imprimia a
Coleção legislativa e que ainda, por uma triste coincidência — estamos no
terreno das suposições — igual desastre se desse em todas as cidades do país,
desaparecendo inclusive todas as bibliotecas particulares onde existissem
coleções, de tal maneira que em toda a Prússia não fosse possível achar um
único exemplar das leis do país. Suponhamos isto.
Suponhamos mais que o país, por causa deste sinistro, ficasse sem
nenhuma das leis que o governavam e que por força das circunstâncias fosse
necessário decretar novas leis. Julgai que neste caso o legislador,
completamente livre, poderia fazer leis a capricho de acordo com o seu modo de
pensar?
eBookLibris QUE É UMA CONSTITUIÇÃO? Ferdinand Lassalle
http://bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/services/e-books/Ferdinand%20Lassalle-1.pdf
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