Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 27 de julho de 2021
O direito de mentir
“Eles sabem que estão mentindo. Nós sabemos que eles estão mentindo. Eles sabem que nós sabemos que eles estão mentindo. Nós sabemos que eles sabem que nós sabemos que eles estão mentindo”. escritor J.P. Cuenca
***
****
O réu pode mentir durante o seu interrogatório? Isso constitui algum crime?
Pedro Magalhães Ganem, Operador de Direito
***
Publicado por Pedro Magalhães Ganemhá 4 anos14,4K visualizações
Passeava em um grupo do facebook e vi que uma pessoa perguntou se o réu pode mentir em seu interrogatório e se isso configura algum crime.
***
***
Confesso que a pergunta até me pareceu boba, mas na verdade não é e para respondê-la é preciso ter em mente algumas questões importantes.
Inicialmente, necessário saber que o réu não é obrigado a constituir prova contra si mesmo, cabendo à acusação (ao menos na teoria) provar a prática do crime por parte do réu.
Paulo Rangel, ao tratar desse tema, afirma que
O ônus da prova, no processo penal moderno, pertence todo ao Ministério Público, não sendo admissível que o indiciado tenha que suportar o encargo de municiar o órgão de acusação para que este ofereça denúncia contra aquele. (Direito Processual Penal, p. 785, ed. Lúmen Júris 2002)
Inclusive ao contrário do que ocorre com as testemunhas (artigo 203 do CPP), o acusado sequer presta compromisso de dizer a verdade.
Ademais, é de nosso conhecimento o direito que o réu tem de permanecer calado durante o seu interrogatório, mas esse silêncio em hipótese alguma pode ser interpretado como sendo confissão ou em prejuízo à defesa (artigo 186 do CPP).
Em julgamento de recurso no TJSP:
o silêncio do réu é garantia constitucional e de forma alguma poderá ser prejudicado por isso! Ao Ministério Público cumpre comprovar a autoria e a materialidade do crime. O réu pode permanecer absolutamente inerte, comparecer ou não aos interrogatórios, responder ou não, sem que essa conduta lhe prejudique a defesa. (TJSP, Ap. 286.117-3, São Paulo, 7.ª C. De Férias de Janeiro de 2000, 12.01.2000, v. U.)
Há, também, na Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 8º, 2, g, a garantia judicial dada a pessoa “de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.
Levando em consideração, então, que não é obrigação do acusado produzir prova contra ele mesmo e que a ele é assegurado o direito de permanecer em silêncio, não pode haver obrigatoriedade alguma dele confessar a prática delitiva. Logo, pode negar a autoria do delito, por mais que represente uma mentira e isso não deve caracterizar nenhum crime.
O Ministro Celso de Mello, já se manifestou sobre essa questão, afirmando que
Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se, até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal. (RHC 71421-/RS – Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Celso de Mello.)
Devo destacar que o interrogatório é considerado para muitos meio de defesa e não um meio de prova, motivo pelo qual nada o impede de mentir.
Para NUCCI, em seu CPP Comentado "é meio de defesa, primordialmente; em segundo plano, é meio de prova",
o interrogatório é, fundamentalmente, um meio de defesa, pois a Constituição assegura ao réu o direito ao silêncio. Logo, a primeira alternativa que se avizinha ao acusado é calar-se, daí não advindo consequência alguma. Defende-se apenas. Entretanto, caso opte por falar, abrindo mão do direito ao silêncio, seja lá o que disser, constitui meio de prova inequívoco, pois o magistrado poderá levar em consideração suas declarações para condená-lo ou absolvê-lo.
Esse é o entendimento que também é seguido por Damásio (CPP anotado):
A nova disciplina do interrogatório lhe confere preponderantemente caráter de meio de defesa. No entanto, o fato de o seu conteúdo poder ser utilizado como elemento na formação da convicção do julgador lhe outorga, secundariamente, a característica de meio de prova.
Apesar de não ser obrigado a falar a verdade e de poder ficar em silêncio, o réu não pode mentir, imputando a terceiros práticas criminosas, por exemplo, sob pena de responder por crime.
Imaginemos que o réu negue a prática do crime e afirme mentirosamente que foi Tício o autor. Nesse caso, o acusado não apenas mentiu ao negar a prática delitiva, como também cometeu crime ao mentir e afirmar que foi Tício o autor.
Não se trata, então, de falar mentira quanto aos fatos que lhe são atribuídos, como a negativa de autoria, que pode até ser uma estratégia de defesa, mas imputar falsamente a terceiros a prática do crime, extrapolando o seu direito e incorrendo em um novo crime.
Importante destacar que para alguns a mentira do réu pode ser utilizada como forma de afastar a pena base do mínimo legal, negativando alguma das circunstâncias na primeira fase da dosimetria, como a personalidade, por exemplo, mas entendo que nem isso é possível, justamente por entender nao ser possível punir o réu por exercer um direito que lhe é garantido.
É claro, sempre devemos buscar a verdade no processo e o réu ao colaborar para essa busca acaba “forçando” o magistrado a aplicar uma pena menor, até mesmo com o reconhecimento da atenuante genérica da confissão.
Todavia, isso não é uma obrigação e o acusado não comente crime algum ao simplesmente negar a prática de um crime que efetivamente cometeu.
Aproveito para te convidar a acessar o meu blog, basta clicar aqui. Lá você encontrará textos como esse e muito mais.
Recomende a leitura desse texto para outras pessoas, basta clicar no coração que está ao lado do texto.
Não esqueça de comentar, mesmo que não tenha concordado com o texto, sua opinião é muito importante e devemos dialogar para chegar a uma conclusão harmônica.
Pedro Magalhães Ganem, Operador de Direito
Pedro Magalhães Ganem
professor de Ciências Criminais, assessor de juiz e escritor.
Professor de Ciências Criminais, assessor de uma juíza criminal e escritor. Graduado em Direito, especialista em Ciências Criminais e em Processo Civil pela FDV. Site: pedromaganem.com; FACEBOOK: facebook.com/pedromaganem TWITTER: @pedromaganem INSTAGRAM: @pedromaganem TELEGRAM: https://t.me/canalpedromaganem PODCAST: https://anchor.fm/pedromaganem YOUTUBE: Pedro Magalhães Ganem CURRICULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/5664464113483902
*** *** https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/464939171/o-reu-pode-mentir-durante-o-seu-interrogatorio-isso-constitui-algum-crime *** ***
***
Pazuello mentiu sobre Covax
Redação O Antagonista
Redação O Antagonista
26.07.21 22:20
Vídeos obtidos pela Crusoé escancaram que governo ignorou alertas do Itamaraty sobre consórcio da OMS
***
***
Pazuello mentiu sobre Covax
Arte: Joelto Mata
***
Assista ao programa Papo Antagonista, com Claudio Dantas. De segunda a sexta, às 18h.
***
***
No Papo Antagonista desta segunda-feira (26), Claudio Dantas comentou os vídeos revelados com exclusividade pela Crusoé que mostram que Eduardo Pazuello mentiu sobre oferta de vacinas do consórcio Covax, da OMS. O valor inicial por dose era de US$ 20 e logo foi reduzido para US$ 10. Na CPI, o ex-ministro afirmou que a unidade custava US$ 40.
*** *** https://www.oantagonista.com/videos/pazuello-mentiu-sobre-covax/ *** ***
Quem com feiques faqueia, com fatos será fatiado.
***
*** *** https://twitter.com/zemaribeiro/status/1394948969315307523 *** ***
*** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/05/sergio-augusto-falador-passou-mal.html#more *** ***
***
Chacrinha, com formação médica, levava mais a sério as supostas brincadeirinhas com os fatos da vida. Amanda Klein são as chacretes desse picadeiro constante, ao que Consta https://twitter.com/nando_albertor/status/1396085711762243592?s=24
***
Desmentindo Bolsonaro
@desmentindobozo
·
10 h
Esse aqui é Rodrigo Constantino (
@Rconstantino
) afirmando em uma live com o médico negacionista Alessandro Loiola autor do livro "Covid-19: A fraudemia", que máscaras são uma porcaria. Será que a
@JovemPanNews
concorda com isso? #NegacionistasDoJair
*** *** https://twitter.com/nando_albertor/status/1396085711762243592?s=24 *** ***
Desmentindo Bolsonaro
@desmentindobozo
·
10 h
Esse aqui é Rodrigo Constantino (
@Rconstantino
) afirmando em uma live com o médico negacionista Alessandro Loiola autor do livro "Covid-19: A fraudemia", que máscaras são uma porcaria. Será que a
@JovemPanNews
concorda com isso? #NegacionistasDoJair
47,5 mil visualizações
0:04 / 0:16
Fernando Albertor
@Nando_Albertor
·
10 h
@JovemPanNews
é uma vergonha manter um vídeo assim... Ouvir oposição de opinião é uma coisa, mas difundir informação falsa é crime
***
***
A banalidade da mentira
O Estado de S. Paulo
A CPI está sendo útil para que os brasileiros se convençam de que estão sendo governados por um grupo político que milita ferozmente contra a verdade
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello mentiu várias vezes em seu depoimento à CPI da Pandemia. Em dois dias de oitiva, o general intendente, mesmo estando sob juramento, inventou respostas para questões sobre os mais variados temas – o relator da comissão, senador Renan Calheiros, apontou nada menos que 14 ocasiões em que Pazuello “mentiu flagrantemente” e “ousou negar suas próprias declarações”.
O repertório de imposturas é vasto. As mais relevantes dizem respeito à negociação para a compra de vacinas. O ex-ministro negou o que está fartamente documentado – que o governo ignorou ou boicotou diversas ofertas de imunizantes.
Pazuello chegou a dizer que o presidente Jair Bolsonaro “nunca” lhe deu ordem para interromper as conversas com o Butantan para a aquisição da Coronavac, fabricada pelo instituto paulista em parceria com a China. Confrontado com a lembrança de que Bolsonaro publicamente, e de maneira enfática, disse que jamais compraria a “vacina chinesa”, o ex-ministro teve a ousadia de argumentar que essa declaração do presidente não constituía uma ordem para cancelar a compra da Coronavac, e sim apenas uma “posição do agente político (Bolsonaro) na internet”.
Aos fatos. A primeira proposta do Butantan ao governo federal foi feita em julho do ano passado. Somente no dia 19 de outubro, o Ministério da Saúde assinou com o instituto um protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da Coronavac. O entendimento foi anunciado numa reunião de Pazuello com governadores no dia seguinte. Ato contínuo, Bolsonaro informou que havia mandado cancelar o protocolo: “Já mandei cancelar. O presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade”. Depois, gravou um vídeo com Pazuello em que o intendente declarou sobre o assunto: “Um manda, o outro obedece”. Mais claro, impossível.
Pazuello ofendeu a inteligência alheia a respeito de diversos outros temas, do desabastecimento de oxigênio em Manaus que resultou em muitas mortes até a campanha irresponsável pelo uso de remédios sem eficácia. O ex-ministro tinha um habeas corpus para se manter calado, de modo a não produzir provas contra si mesmo, mas aparentemente preferiu mentir o tempo todo, produzindo inúmeras provas de que a mendacidade é o que melhor traduz o governo Bolsonaro.
Isso já havia ficado evidente no depoimento do ex-chanceler Ernesto Araújo, quando ele teve a coragem de negar que ajudou a criar inúmeras rusgas com a China – nosso principal parceiro comercial e origem dos insumos para a fabricação da vacina responsável por 80% da imunização no Brasil até este momento. A senadora Kátia Abreu chamou Araújo, muito apropriadamente, de “negacionista compulsivo”.
Assim, a CPI está sendo extremamente útil para que os brasileiros afinal se convençam de que estão sendo governados não apenas por mitômanos, mas por um grupo político que milita ferozmente contra a verdade. A mentira não é acidental ou circunstancial. Não é contada para escapar de situações constrangedoras ou para enganar eleitores na disputa por votos. É a essência da estratégia bolsonarista de destruição dos alicerces da democracia.
Não é possível alcançar consensos democráticos e formular políticas públicas realistas num ambiente em que o embuste é a norma e quando o debate público é travado com base em mentiras escandalosas produzidas por quem tem máxima autoridade política, como o presidente da República e seus ministros. Como informou singelamente o próprio ex-ministro Pazuello, as palavras do presidente Bolsonaro ditas em público são apenas “coisa de internet” – portanto, não devem ser levadas a sério.
Ou seja, a Presidência é ocupada hoje por um animador de auditório, que, de novo segundo o intendente Pazuello, “diz o que vem à cabeça”, para êxtase de seus fanáticos seguidores. E, ao contrário de ser cômico, esse comportamento é trágico. O quase meio milhão de mortos pela pandemia e a indiferença de parte da sociedade com a perda de 2 mil vidas por dia são o resultado da progressiva desmoralização da verdade.
*** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/05/o-que-midia-pensa-opinioes-editoriais_22.html *** ***
***
Josias: 'Na CPI, Pazuello contou mentiras com muita sinceridade'
***
***
*** ***
"Pazuello contou mentiras com muita sinceridade na CPI" | Josias de Souza
***
***
UOL
O colunista do UOL Josias de Souza disse que o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, contou "mentiras com muita sinceridade" na CPI da Covid, que investiga ações e omissões do governo federal durante a pandemia
***
O general contou muitas mentiras.
O relator Rena Calheiros disse ter detectado 14 mentiras do Pazuello mas, curiosamente, embora o depoente estivesse ao lado dele, ele não...não reinquiriu o Pazuello.
A CPI dispunha de 10 e-mails, como está revelando hoje a Folha de São Paulo.
Esses e-mails foam enviados pela Pfizer.
(...) O Pazuello fez o que se esperava dele:
E ele cuidou de duas prioridades na CPI,
- ele blindou o Bolsonaro, sempre que pôde;
- e fugiu de responsabilidades que todos imgainavam que eram suas.
Houve um colapso hospitalar em Manaus. Muita gente morreu por causa
***
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=Ng2FYaRS36w *** ***
***
ENTREVISTA
***
***
***
Omar Aziz: "Pazuello vai ser reconvocado"
***
Marco Antonio Villa
610 mil inscritos
Bolsonaro não conseguir nada ameaçando os senadores do Amazonas e a Zona Franca de Manaus.
A cada mentira, haverá uma acareação.
Ficou demonstrado que o governo não queria comprar as vacinas.
Pazuello tinha uma história para cada pergunta. Foi ensaiado durante 14 dias.
Bolsonaro deveria assumir a liderança para a compra de vacinas e não ficar fazendo lives e ameaçando os senadores.
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=W5nLYe-SrMA *** ***
***
***
***
3 em 1 - 21/05/21
***
***
***
Amanda Klein: Pazuello foge das responsabilidades e cria um Brasil que não existe
***
Jovem Pan - 3 em 1
663 mil inscritos
Amanda Klein critica a continuidade das mentiras expostas por Pazuello durante a sessão desta quinta-feira (20) na CPI da Covid, ressaltando o contexto de sua demissão por Bolsonaro, e cita as incoerências das versões dos fatos apresentadas pelo general
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=VR3Qbbh8daM *** ***
***
Lula pode ser considerado democrata? Amanda e Constantino debatem
57.912 visualizações•21 de mai. de 2021
7,1 MIL
Jovem Pan - 3 em 1
663 mil inscritos
Após a pergunta sobre Lula poder ser considerado um democrata, tendo em vista seu histórico na política e o recente encontro com Fernando Henrique Cardoso, Amanda Klein e Rodrigo Constantino debatem divergências da questão
***
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=n-mSu4pRWts *** ***
Jovem Pan - 3 em 1
663 mil inscritos
*** *** https://www.youtube.com/watch?v=oxtfDhLk2ZI *** ***
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário