Na Casa De Noca
Com bate-boca
entre ministros, STF abre batalha interna sobre “superpoderes” ao presidente da
Corte
Em meio à votação sobre prisão do
traficante André do Rap, rusgas sobre limitar a atuação dos ministros dominaram
os debates. Tensão elevou a temperatura entre magistrados no final da sessão
O
presidente do STF, Luiz Fux, durante durante julgamento do TribunalEVARISTO SA
/ AFP
MARCELO CABRAL
São Paulo - 15 OCT 2020 - 19:11 BRT
Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira, por 9 votos a 1, manter a decisão de Luiz Fux, presidente
da corte, de derrubar uma liminar monocrática do ministro Marco Aurélio Mello
que dava liberdade ao traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap,
foragido desde o sábado (10). A votação, no entanto, acabou em segundo plano
diante de uma discussão que começou a ganhar corpo na quarta-feira e
explodiu com força no plenário hoje: a possibilidade de que o presidente da
corte tenha o direito de cassar por conta própria uma decisão de outro ministro
que, em teoria, é o seu par ―ou seja, conceder uma espécie de “superpoder” ao
condutor do tribunal, cujo mandato dura dois anos.
A disputa em torno do tema foi
explicitada pelo próprio Marco Aurélio Mello. Durante seu voto – o único a favor
da manutenção da própria liminar ―, ele afirmou que “o que está em jogo nesse
julgamento é saber se o presidente pode tirar a tutela de um caso jurídico de
um par da corte”. Disse ainda que o presidente “não pode ser um censor entre
seus iguais, levando o Supremo ao descrédito”. Na mesma linha, Ricardo
Lewandowski disse que isso significaria transformar os presidentes dos
tribunais em “superministros”, com mais poderes que os demais integrantes da
corte. Ele defendeu que os magistrados mantenham o poder de tomar decisões
monocráticas com maior facilidade em casos urgentes, citando como exemplo sua decisão que permitiu ao EL PAÍS e
à Folha de S. Paulo entrevistarem em abril de 2019 o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, então encarcerado em Curitiba.
Gilmar Mendes, um dos mais veementes
contra os “superpoderes”, disse que, caso essa possibilidade seja aceita, ela
teria que ser estendida para todos os demais tribunais do país ―o que geraria,
segundo ele, “uma grande jabuticaba, toda uma jabuticabeira, uma verdadeira
confusão”. Para o ministro, caso a decisão seja adotada, a presidência das
cortes passaria a funcionar como “censura da ordem pública”, criando “uma
hierarquia que não existe dentro do tribunal”. A própria fala de Mendes dá uma
ideia da dimensão que a disputa ganhou sobre o Supremo. Ele falou por quase uma
hora sobre a questão dos “superpoderes” ―e menos de 30 minutos sobre a decisão
supostamente principal em jogo.
Por sua vez, ao final do voto de
Mello, Fux tentou negar a possibilidade de ganhar novos poderes. Segundo ele, a
decisão adotada no caso de André do Rap foi uma “circunstância
excepcionalíssima”. Em sua fala, afirmou que “não tenho nenhuma pretensão de
ter superpoderes, mas tenho toda a intenção de manter a imagem do Supremo
Tribunal Federal”. Não parece ter sido o suficiente para acalmar os ânimos. A
tensão foi detonada no final do julgamento, com um início de bate-boca entre
Fux e Mello. “Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Não
imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disse Mello, achando que
estava sendo pressionado pelo presidente. “Só falta Vossa Excelência querer me
peitar para eu modificar meu voto”. Fux se limitou a responder pedindo respeito
a ele e ao tribunal como um todo.
“Uma só voz”
Negativas à parte, ontem mesmo uma
outra ala dos ministros havia sinalizado a possibilidade de diminuir o poder
individual dos magistrados, com uma alteração no regimento interno que faria
com que a maior parte das decisões monocráticas tivesse que ser analisada de
forma rápida pelo pleno do colegiado, formado por 11 ministros, que poderia ou
não confirmar a decisão. Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, “devemos falar sempre
a uma só voz, sem que ninguém possa individualmente personificar o tribunal.
Importa em perda de poder do relator mas, ao meu ver, é compensado pelo
fortalecimento do tribunal”. Algo que deverá enfrentar forte resistência de
parte dos ministros, como evidenciado hoje.
Caso essa medida avance, seria uma
espécie de desdobramento da decisão tomada no início do mês de devolver ao
plenário ―ao invés de deixar os julgamentos concentrados nas duas turmas da
instituição ―todos os inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro
privilegiado, como políticos, ministros e juízes de outros tribunais. Na
ocasião, o movimento foi visto como uma tentativa de blindar a corte da
influência do presidente da República, Jair Bolsonaro,
que deverá indicar pelo menos dois ministros para o STF até 2022 ―mas com a
consequência de diminuir o peso individual dos ministros.
Sem surpresas
No julgamento do caso propriamente
dito de André do Rap, não houve surpresas. A decisão estava desenhada desde
ontem, quando seis integrantes do Supremo haviam formado maioria para a decisão
de Fux em derrubar a liminar de Mello. Hoje, mais três ministros ―Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ―também se manifestaram favoravelmente à
decisão, argumentando que a soltura do preso não deve ser automática após o fim
do prazo legal, o principal argumento usado por Mello para libertar o
criminoso.
Já o próprio Marco Aurélio Mello
defendeu sua postura: “não me sinto, em que pesem as inúmeras críticas, no
banco dos réus”. Segundo ele, “a regra é a liberdade, e a exceção é a prisão,
embora os que têm a chibata na mão não pensem assim”. Em seu voto, o ministro
afirmou que houve falha do juiz responsável por analisar o afastamento de André
do Rap antes do vencimento do prazo de 90 dias da prisão preventiva, como prevê
a lei aprovada recentemente. Segundo ele, boa parte dos detidos no sistema
penitenciário brasileiro está em situação inconstitucional. Foram dez votos,
uma vez que a vaga do ministro Celso de Mello – aposentado oficialmente esta
semana – ainda não foi preenchida. Kássio Nunes, indicado por Bolsonaro,
deverá ser sabatinado pelo Senado na próxima semana.
https://brasil.elpais.com/brasil/2020-10-15/com-bate-boca-entre-ministros-stf-abre-batalha-interna-sobre-superpoderes-ao-presidente-da-corte.html?outputType=amp
Notícias STF
Quinta-feira, 15 de outubro de 2020
STF ratifica
decisão que determinou a prisão imediata de líder do PCC
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_453442.jpg
Por maioria de votos, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do presidente, ministro
Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1395, que suspendeu a eficácia da
liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 191836) que
determinava a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap,
apontado como um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da
Capital (PCC).
Prevaleceu o entendimento de que,
embora a suspensão de ato jurisdicional de outro integrante do STF pelo
presidente seja excepcional, no caso, em razão da periculosidade do réu para a
segurança pública, a gravidade concreta do crime (tráfico transnacional de mais
de quatro toneladas de cocaína, mediante organização criminosa violenta e que
ultrapassa as fronteiras nacionais), o deferimento da contracautela é justificado
para preservar a ordem pública.
Ao final do julgamento, novamente por
maioria de votos, os ministros fixaram o entendimento de que a inobservância da
reavaliação no prazo de 90 dias, previsto no artigo 316 do Código de Processo
Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (conhecida como pacote
anticrime), não implica a revogação automática da prisão preventiva: o juízo
competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus
fundamentos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Julgamento
Iniciado na sessão de ontem (14), o
julgamento foi retomado nesta quinta-feira (15) com o voto da ministra Cármen
Lúcia pelo referendo da decisão na SL. A ministra observou que, em princípio,
não compete ao presidente do Tribunal suspender decisões de seus pares. Mas,
nesse caso específico, em razão da excepcionalidade, da urgência e da
necessidade de garantir a ordem pública, admite-se a atuação da Presidência.
Carmén Lúcia explicou que, em HCs semelhantes, ela reconhece o direito do preso
de ter a prisão reavaliada e determina que o juiz responsável pelo decreto de
prisão reexamine a situação com os dados disponíveis. No entanto, neste caso,
excepcionalmente, votou pela ratificação da decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski votou
contra o conhecimento da SL 1395, pois considera que só cabe a suspensão de
liminar se a medida cautelar tiver sido concedida por autoridade de instância
inferior. Segundo ele, nenhum dispositivo da Lei 8.437/1992, que trata da
concessão de cautelares contra órgãos do poder público, permite concluir que é
possível ao presidente do STF cassar decisões de seus ministros, pois ele não
tem superioridade hierárquica em relação aos demais ministros. Lewandowski
observou, ainda, que a jurisprudência do STF tem censurado essa prática.
Vencido neste ponto, ele votou pelo referendo da cautelar.
Para o ministro Gilmar Mendes, o
presidente do STF não tem competência para suspender liminares deferidas por
ministros ou turmas do Tribunal, porque a prolação de atos jurisdicionais por
estes integrantes da Corte são imputáveis ao próprio Tribunal. Também vencido
neste ponto, ele considera que o preso tem direito à revisão da prisão
preventiva a cada 90 dias, conforme previsto no CPP, sem que haja a revogação
automática em caso de excesso de prazo. No caso dos autos, devido à
periculosidade do réu, ele se manifestou pela concessão da ordem.
O ministro Marco Aurélio, relator do
HC 191836, votou pela inadmissão da SL 1395. Ele considera que o presidente do
STF não tem autorização regimental para suspender a eficácia de tutela de
urgência deferida por outro ministro, visto que, em termos de atuação
jurisdicional, seu papel é igual ao dos demais integrantes do Tribunal.
HC
O HC 191836 foi ajuizado contra
decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de
revogação da preventiva. Quando examinou o pedido feito ao STF, o relator,
ministro Marco Aurélio, entendeu configurado excesso de prazo na prisão
preventiva, pois o juiz responsável pelo caso não revisou a necessidade de
manutenção da prisão cautelar no prazo de 90 dias, o que teria tornado ilegal a
prisão preventiva, segundo o parágrafo único do artigo 316 do CPP. A SL 1395
foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a alegação de
perigo à segurança pública.
Leia mais:
14/10/2020 - Julgamento de
referendo de decisão que determinou prisão de líder do PCC prossegue nesta
quinta-feira (15)
PR/CR//CF
Veja a
reportagem da TV Justiça: Processos
relacionados |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453446
O Pau Comeu
Ivon Curi
No link:
Todo mundo brincando o forró animado
Quando um cabra armado entró com o zé minhoca
Na casa de noca baixando o cajado
E o pau comeu, comeu, comeu, comeu
Na casa de noca,o pau comeu
Inté chica vremeia entró no fuá
Deu sarto mortá, deu rabo de arraia
Gritando canaia, ocê vai chorá
E o pau comeu,comeu,comeu
Na casa de noca o pau comeu
Enquanto vremeia fazia escarcé
Cumadre isabé no canto da sala
Manda de bengala e abaixa o pincé
E o pau comeu, comeu, comeu
Na casa de noca o pau comeu
Comeu, comeu, comeu
Na casa de noca o pau comeu
Composição:
Marçal Araújo.
https://www.letras.mus.br/ivon-curi/o-pau-comeu/
Casa de Noca
No link:
o couro comeu na casa de noca, nêgo
não teve jeito
na casa de noca, quando o couro come,
é sinal que a dona quer respeito
tem nego pensando que a casa de noca
é farra, é fofoca
é canjerê
que é só ir chegando,
entrando e pegando
levando na marra a primeira que vê
ah, nêgo!
mexeu com fogo
deu uma de bobo,
e bobo não pode beber
da água que jorra da fonte
não fale, não conte,
pois ele não vai entender
pisou na entrada e na saída
e nessa vida tem que ter molejo,
jogo de corpo, uma boa visão
tem que ser maleável,
olha lá meu irmão
bote a bola no chão
Composição: Elson
Do Pagode / Nei Jota Carlos / Serginho Meriti.
https://www.letras.mus.br/maria-rita/1084309/
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