sexta-feira, 16 de outubro de 2020

O Pau Comeu

 

Na Casa De Noca

 

Com bate-boca entre ministros, STF abre batalha interna sobre “superpoderes” ao presidente da Corte

Em meio à votação sobre prisão do traficante André do Rap, rusgas sobre limitar a atuação dos ministros dominaram os debates. Tensão elevou a temperatura entre magistrados no final da sessão




 

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O presidente do STF, Luiz Fux, durante durante julgamento do TribunalO presidente do STF, Luiz Fux, durante durante julgamento do TribunalEVARISTO SA / AFP

 

 

MARCELO CABRAL

São Paulo - 15 OCT 2020 - 19:11 BRT

Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 9 votos a 1, manter a decisão de Luiz Fux, presidente da corte, de derrubar uma liminar monocrática do ministro Marco Aurélio Mello que dava liberdade ao traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, foragido desde o sábado (10). A votação, no entanto, acabou em segundo plano diante de uma discussão que começou a ganhar corpo na quarta-feira e explodiu com força no plenário hoje: a possibilidade de que o presidente da corte tenha o direito de cassar por conta própria uma decisão de outro ministro que, em teoria, é o seu par ―ou seja, conceder uma espécie de “superpoder” ao condutor do tribunal, cujo mandato dura dois anos.

A disputa em torno do tema foi explicitada pelo próprio Marco Aurélio Mello. Durante seu voto – o único a favor da manutenção da própria liminar ―, ele afirmou que “o que está em jogo nesse julgamento é saber se o presidente pode tirar a tutela de um caso jurídico de um par da corte”. Disse ainda que o presidente “não pode ser um censor entre seus iguais, levando o Supremo ao descrédito”. Na mesma linha, Ricardo Lewandowski disse que isso significaria transformar os presidentes dos tribunais em “superministros”, com mais poderes que os demais integrantes da corte. Ele defendeu que os magistrados mantenham o poder de tomar decisões monocráticas com maior facilidade em casos urgentes, citando como exemplo sua decisão que permitiu ao EL PAÍS e à Folha de S. Paulo entrevistarem em abril de 2019 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então encarcerado em Curitiba.

Gilmar Mendes, um dos mais veementes contra os “superpoderes”, disse que, caso essa possibilidade seja aceita, ela teria que ser estendida para todos os demais tribunais do país ―o que geraria, segundo ele, “uma grande jabuticaba, toda uma jabuticabeira, uma verdadeira confusão”. Para o ministro, caso a decisão seja adotada, a presidência das cortes passaria a funcionar como “censura da ordem pública”, criando “uma hierarquia que não existe dentro do tribunal”. A própria fala de Mendes dá uma ideia da dimensão que a disputa ganhou sobre o Supremo. Ele falou por quase uma hora sobre a questão dos “superpoderes” ―e menos de 30 minutos sobre a decisão supostamente principal em jogo.

Por sua vez, ao final do voto de Mello, Fux tentou negar a possibilidade de ganhar novos poderes. Segundo ele, a decisão adotada no caso de André do Rap foi uma “circunstância excepcionalíssima”. Em sua fala, afirmou que “não tenho nenhuma pretensão de ter superpoderes, mas tenho toda a intenção de manter a imagem do Supremo Tribunal Federal”. Não parece ter sido o suficiente para acalmar os ânimos. A tensão foi detonada no final do julgamento, com um início de bate-boca entre Fux e Mello. “Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disse Mello, achando que estava sendo pressionado pelo presidente. “Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar meu voto”. Fux se limitou a responder pedindo respeito a ele e ao tribunal como um todo.

“Uma só voz”

Negativas à parte, ontem mesmo uma outra ala dos ministros havia sinalizado a possibilidade de diminuir o poder individual dos magistrados, com uma alteração no regimento interno que faria com que a maior parte das decisões monocráticas tivesse que ser analisada de forma rápida pelo pleno do colegiado, formado por 11 ministros, que poderia ou não confirmar a decisão. Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, “devemos falar sempre a uma só voz, sem que ninguém possa individualmente personificar o tribunal. Importa em perda de poder do relator mas, ao meu ver, é compensado pelo fortalecimento do tribunal”. Algo que deverá enfrentar forte resistência de parte dos ministros, como evidenciado hoje.

Caso essa medida avance, seria uma espécie de desdobramento da decisão tomada no início do mês de devolver ao plenário ―ao invés de deixar os julgamentos concentrados nas duas turmas da instituição ―todos os inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, como políticos, ministros e juízes de outros tribunais. Na ocasião, o movimento foi visto como uma tentativa de blindar a corte da influência do presidente da República, Jair Bolsonaro, que deverá indicar pelo menos dois ministros para o STF até 2022 ―mas com a consequência de diminuir o peso individual dos ministros.

Sem surpresas

No julgamento do caso propriamente dito de André do Rap, não houve surpresas. A decisão estava desenhada desde ontem, quando seis integrantes do Supremo haviam formado maioria para a decisão de Fux em derrubar a liminar de Mello. Hoje, mais três ministros ―Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ―também se manifestaram favoravelmente à decisão, argumentando que a soltura do preso não deve ser automática após o fim do prazo legal, o principal argumento usado por Mello para libertar o criminoso.

Já o próprio Marco Aurélio Mello defendeu sua postura: “não me sinto, em que pesem as inúmeras críticas, no banco dos réus”. Segundo ele, “a regra é a liberdade, e a exceção é a prisão, embora os que têm a chibata na mão não pensem assim”. Em seu voto, o ministro afirmou que houve falha do juiz responsável por analisar o afastamento de André do Rap antes do vencimento do prazo de 90 dias da prisão preventiva, como prevê a lei aprovada recentemente. Segundo ele, boa parte dos detidos no sistema penitenciário brasileiro está em situação inconstitucional. Foram dez votos, uma vez que a vaga do ministro Celso de Mello – aposentado oficialmente esta semana – ainda não foi preenchida. Kássio Nunes, indicado por Bolsonaro, deverá ser sabatinado pelo Senado na próxima semana.

https://brasil.elpais.com/brasil/2020-10-15/com-bate-boca-entre-ministros-stf-abre-batalha-interna-sobre-superpoderes-ao-presidente-da-corte.html?outputType=amp

 

 

Notícias STF

Quinta-feira, 15 de outubro de 2020

STF ratifica decisão que determinou a prisão imediata de líder do PCC




 

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do presidente, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1395, que suspendeu a eficácia da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 191836) que determinava a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Prevaleceu o entendimento de que, embora a suspensão de ato jurisdicional de outro integrante do STF pelo presidente seja excepcional, no caso, em razão da periculosidade do réu para a segurança pública, a gravidade concreta do crime (tráfico transnacional de mais de quatro toneladas de cocaína, mediante organização criminosa violenta e que ultrapassa as fronteiras nacionais), o deferimento da contracautela é justificado para preservar a ordem pública.

Ao final do julgamento, novamente por maioria de votos, os ministros fixaram o entendimento de que a inobservância da reavaliação no prazo de 90 dias, previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (conhecida como pacote anticrime), não implica a revogação automática da prisão preventiva: o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

Iniciado na sessão de ontem (14), o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (15) com o voto da ministra Cármen Lúcia pelo referendo da decisão na SL. A ministra observou que, em princípio, não compete ao presidente do Tribunal suspender decisões de seus pares. Mas, nesse caso específico, em razão da excepcionalidade, da urgência e da necessidade de garantir a ordem pública, admite-se a atuação da Presidência. Carmén Lúcia explicou que, em HCs semelhantes, ela reconhece o direito do preso de ter a prisão reavaliada e determina que o juiz responsável pelo decreto de prisão reexamine a situação com os dados disponíveis. No entanto, neste caso, excepcionalmente, votou pela ratificação da decisão.

O ministro Ricardo Lewandowski votou contra o conhecimento da SL 1395, pois considera que só cabe a suspensão de liminar se a medida cautelar tiver sido concedida por autoridade de instância inferior. Segundo ele, nenhum dispositivo da Lei 8.437/1992, que trata da concessão de cautelares contra órgãos do poder público, permite concluir que é possível ao presidente do STF cassar decisões de seus ministros, pois ele não tem superioridade hierárquica em relação aos demais ministros. Lewandowski observou, ainda, que a jurisprudência do STF tem censurado essa prática. Vencido neste ponto, ele votou pelo referendo da cautelar.

Para o ministro Gilmar Mendes, o presidente do STF não tem competência para suspender liminares deferidas por ministros ou turmas do Tribunal, porque a prolação de atos jurisdicionais por estes integrantes da Corte são imputáveis ao próprio Tribunal. Também vencido neste ponto, ele considera que o preso tem direito à revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, conforme previsto no CPP, sem que haja a revogação automática em caso de excesso de prazo. No caso dos autos, devido à periculosidade do réu, ele se manifestou pela concessão da ordem.

O ministro Marco Aurélio, relator do HC 191836, votou pela inadmissão da SL 1395. Ele considera que o presidente do STF não tem autorização regimental para suspender a eficácia de tutela de urgência deferida por outro ministro, visto que, em termos de atuação jurisdicional, seu papel é igual ao dos demais integrantes do Tribunal.

HC

O HC 191836 foi ajuizado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de revogação da preventiva. Quando examinou o pedido feito ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu configurado excesso de prazo na prisão preventiva, pois o juiz responsável pelo caso não revisou a necessidade de manutenção da prisão cautelar no prazo de 90 dias, o que teria tornado ilegal a prisão preventiva, segundo o parágrafo único do artigo 316 do CPP. A SL 1395 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a alegação de perigo à segurança pública.

Leia mais:

14/10/2020 - Julgamento de referendo de decisão que determinou prisão de líder do PCC prossegue nesta quinta-feira (15)

PR/CR//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:




 

https://youtu.be/afz9nELWj-Q


 

Processos relacionados
SL 1395

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453446

 

O Pau Comeu

Ivon Curi

 

No link:




 

https://youtu.be/SCdeA5tyU28

 

 

Todo mundo brincando o forró animado
Quando um cabra armado entró com o zé minhoca
Na casa de noca baixando o cajado
E o pau comeu, comeu, comeu, comeu
Na casa de noca,o pau comeu

Inté chica vremeia entró no fuá
Deu sarto mortá, deu rabo de arraia
Gritando canaia, ocê vai chorá

E o pau comeu,comeu,comeu
Na casa de noca o pau comeu

Enquanto vremeia fazia escarcé
Cumadre isabé no canto da sala
Manda de bengala e abaixa o pincé

E o pau comeu, comeu, comeu
Na casa de noca o pau comeu
Comeu, comeu, comeu
Na casa de noca o pau comeu

Composição: Marçal Araújo.

https://www.letras.mus.br/ivon-curi/o-pau-comeu/

 

 

Casa de Noca

Maria Rita

 

 

No link:




https://youtu.be/UC-4uLH7XiU

 

 

 

o couro comeu na casa de noca, nêgo
não teve jeito

na casa de noca, quando o couro come,
é sinal que a dona quer respeito
tem nego pensando que a casa de noca
é farra, é fofoca
é canjerê
que é só ir chegando,
entrando e pegando
levando na marra a primeira que vê
ah, nêgo!
mexeu com fogo
deu uma de bobo,
e bobo não pode beber
da água que jorra da fonte
não fale, não conte,
pois ele não vai entender
pisou na entrada e na saída
e nessa vida tem que ter molejo,
jogo de corpo, uma boa visão
tem que ser maleável,
olha lá meu irmão
bote a bola no chão

Composição: Elson Do Pagode / Nei Jota Carlos / Serginho Meriti. 

https://www.letras.mus.br/maria-rita/1084309/

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