sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Ministro Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues por 90 dias

 

“45. Diante do exposto, decreto o afastamento do Senador da República Francisco de Assis Rodrigues (“Chico Rodrigues”) de suas funções parlamentares, pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato – pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza – com os demais investigados no Inq. 4852 (Francisvaldo de Melo Paixão, Gilce de Oliveira Pinto, Jean Frank Padilha Lobato, Roger Henrique Pimentel, Rômulo Soares Amorim, Valdenir Ferreira da Silva e Senador Telmário Mota de Oliveira) até o término do investigação, com fulcro no artigo 319, III e VI, do Código de Processo Penal, por necessidade da instrução, para assegurar a aplicação da lei penal e para resguardo da ordem pública.”

No link:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisa771oPet9218.pdf

 

“Circunstancias são dados acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, tem função de aumentas ou diminuir a pena, Não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade (quantitas dlicti). Não se consideram circunstâncias as causas de exclusão da antijuricidade e da culpabilidade

...

Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal.

As circunstancias podem ser:

a) Objetivas (materiais ou reais)

b) Subjetivas (ou pessoais)”, (DAMASIO, 2002, p. 430).”

Comunicabilidade das Elementares e Circunstâncias no Código Penal

No link:

https://lmonteiro.jusbrasil.com.br/artigos/178091440/comunicabilidade-das-elementares-e-circunstancias-no-codigo-penal

 


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_452114.jpg

 

Notícias STF

Quinta-feira, 15 de outubro de 2020

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado na quarta-feira (14). Barroso, relator da Petição (Pet) 9218, enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.

Na decisão em que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige a medida para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. “A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.

Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”

Na decisão, o ministro destaca que há indícios de participação de Rodrigues, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima. Ainda conforme a decisão, “no momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas.

O ministro Luís Roberto Barroso determinou ainda a retirada do sigilo das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

//GRB

Processos relacionados
Pet 9218

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453406

 

Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues do mandato por 90 dias

15 de outubro de 2020

 

 


https://i0.wp.com/folhadealagoas.com.br/wp-content/uploads/2020/10/chicorodrigues.jpg?resize=750%2C375&ssl=1

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.
A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.

E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.

 

Dinheiro na cueca
Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela.

Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

 

O que diz a PGR
Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.

O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.

G1

https://folhadealagoas.com.br/2020/10/15/barroso-determina-afastamento-de-senador-chico-rodrigues-do-mandato-por-90-dias/

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