Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
FAKE NEWS: ENQUADRAMENTO JURÍDICO NA CONSTITUIÇÃO, NO CÓDIGO PENAL, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA — SEU USO NO JULGAMENTO DA TENTATIVA DE GOLPE NO STF
Orquestra Ouro Preto e Desvio: Ritmos Brasileiros - Zabumba
🗞️ VOZ DA CENTRAL
📍 Edição Especial – Campo de Santana a Marechal Deodoro
🗓️ 22 de Outubro de 2025 – Ano XXIII – Nº 2187
🎙️ Boletim Popular dos Trilhos e da Verdade
🚂 CRÔNICA EDITORIAL
O APITO DAS VERDADES: JOÃO DO VALE, FUX E O TREM DAS FAKE NEWS
Por Zé do Trem — Maquinista, cronista e despachante da esperança
Melhor Som Trem partindo Locomotiva Apito Trem Maria Fumaça
🎧 VINHETA DE ABERTURA – “A Voz da Central Está no Ar!”
🔊 Som de locomotiva partindo, apito longo em Mi menor.
Batida de zabumba entra em compasso de xaxado.
Zé do Trem fala ao microfone:
— “Atenção, senhores passageiros da verdade! O trem da Central vai partir.
Próxima parada: Democracia! Favor manter o coração aceso e os ouvidos atentos...”
📰 TEXTO PRINCIPAL
O relógio da Central marca 5h45.
O dia acorda preguiçoso, mas o maquinista já tá de pé, com o ouvido encostado no trilho pra escutar o rumor do Brasil que vem vindo lá longe — às vezes rápido demais, às vezes sem maquinista, e, ultimamente, com muito passageiro gritando “livre expressão” enquanto joga pedra no próprio trem da democracia.
O apito rasga o ar.
Parece sanfona gemendo na curva do tempo.
E no fundo da cabine, João do Vale ecoa nos alto-falantes:
Melhor Som Trem partindo Locomotiva Apito Trem Maria Fumaça
🎵 “Carcará, pega, mata e come...”
O povo que vem do Norte entende o recado. Carcará é símbolo e é sentença — o bicho não mente, não faz fake, só caça pra viver. Se fosse gente, talvez tivesse vergonha de ver tanta falsidade se espalhando por aí, mascarada de opinião.
Hoje, o trem parte levando um fardo pesado de manchetes. Lá no Supremo, os ministros andam descarrilados em suas discordâncias. A Primeira Turma, guiada por Alexandre de Moraes, bateu o martelo: quem plantou desinformação pra tentar golpear o Estado, agora colhe condenação.
Mas Luiz Fux, maquinista solitário, puxou o freio de emergência. Disse que os tais “kids pretos” não cometeram crime, apenas pensaram, planejaram — mas não executaram. Que a punição seria exagero.
Ora, doutor Fux...
Aqui na cabine da Central, a gente sabe: quem solta o trem sem freio não precisa empurrar pra causar o desastre. Basta deixar correr.
A verdade é que o país anda como velha locomotiva — enferrujada, mas teimosa — tentando atravessar o nevoeiro da mentira que paira sobre os trilhos. Cada “fake news” lançada é um lastro de chumbo, travando o avanço da democracia, distorcendo o som da buzina da verdade.
Vinheta do programa de rádio "A voz do Brasil" nos últimos anos.
Enquanto isso, lá no pátio de Marechal Deodoro, os alto-falantes da Voz da Central chamam o povo pra reflexão, embalados pelo xote e pelo xaxado:
Carcará, pega , mata e come! 🎶🌻#carcará #taxilunar ...
🎶 “Vem, morena, pro meu vagão,
Que a verdade é o meu baião.
Se o trem balança é porque anda,
Mas mentira é descarrilação.”
João do Vale, se vivo fosse, diria:
“Cuidado, cumpadi, que palavra é como fogo de trem — se espalha, esquenta, e se for mentira, queima até o maquinista.”
A cada estação, Zé do Trem confere o painel: manchetes novas, escândalos antigos, e o mesmo povo ali, firme, tentando entender quem mente e quem manda. Fake news agora tem toga, farda e celular de última geração. A desinformação virou vagão de luxo, rodando por dentro da rede e saindo pelo rádio.
Mas aqui, na Voz da Central, não tem espaço pra “trem fantasma”.
O que se fala, se prova.
O que se canta, se vive.
E o que se denuncia, se documenta — com o nome, o número e a coragem de quem sabe que a liberdade de expressão não é licença pra caluniar, mas direito de falar com responsabilidade.
O apito final soa.
Lá vai o trem, descendo a ladeira entre Deodoro e o Campo de Santana, soltando fumaça e verdade no mesmo compasso.
O povo acena. O maquinista sorri.
E enquanto o baião de João do Vale embala o vagão, Zé do Trem arremata o microfone:
Trem de carga com 30 vagões descarrila pela segunda vez no interior de SP | CNN PRIME TIME
🗣️ “Companheiros passageiros da esperança:
cuidem da palavra como se cuida do trilho.
Sem ela, o trem da justiça descarrila,
e o Brasil fica parado na estação do engano.”
🔔 LEGENDA SONORA – “Despacho do Dia”
Som de apito triplo, zabumba marcando o compasso.
Voz grave de Zé do Trem:
— “Despachando o trem da verdade!
E que cada estação receba o povo com palavra limpa e consciência desperta.
Aqui é Zé do Trem, direto da cabine da liberdade!”
🪶 Nota de Rodapé
A Voz da Central é o boletim popular de quem fala pelos trilhos e escuta o povo.
Nesta edição, homenageamos João do Vale (1934–1996) — o poeta do sertão e do asfalto,
que ensinou que “cantar a vida do povo é o maior ato de resistência.”
Q
réplica
Democracia militante e a quadratura do círculo
Cumpre reconhecer que a atuação de STF e TSE, com todas as suas idiossincrasias, foi essencial para a sobrevivência da democracia
Oscar Vilhena Vieira, Ademar Borges
16/02/2023
|
05:45
FAKE NEWS: ENQUADRAMENTO JURÍDICO NA CONSTITUIÇÃO, NO CÓDIGO PENAL, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA — SEU USO NO JULGAMENTO DA TENTATIVA DE GOLPE NO STF
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento jurídico conferido à disseminação de notícias falsas (“fake news”) no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua ausência como tipo penal autônomo e a forma como o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), tem enquadrado tais condutas à luz da Constituição Federal, do Código Penal, da doutrina e da jurisprudência. Examina-se, ainda, o papel das “fake news” no contexto da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, ocasião em que o STF as considerou elemento probatório e meio de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Conclui-se que, embora inexistente tipificação penal específica, a desinformação é tratada como instrumento de práticas criminosas, sendo punida a partir da aplicação de tipos penais já existentes.
Palavras-chave: Fake news. Direito penal. Liberdade de expressão. Supremo Tribunal Federal. Estado Democrático de Direito.
1. Introdução
A disseminação de informações falsas, popularmente conhecidas como “fake news”, constitui um dos maiores desafios contemporâneos à estabilidade das instituições democráticas. No Brasil, a ausência de um tipo penal autônomo para a conduta tem levado doutrina e jurisprudência a buscarem enquadramentos nos crimes já previstos no ordenamento jurídico, especialmente aqueles relacionados à honra, à administração da justiça e à segurança do Estado.
O debate jurídico sobre o tema intensificou-se com a expansão das redes sociais e ganhou especial relevância diante dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando grupos antidemocráticos utilizaram a desinformação como ferramenta para desestabilizar o Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes, reconheceu a gravidade do fenômeno e o papel das fake news como meio de execução de condutas tipificadas penalmente.
2. Base Legal: Constituição Federal e Código Penal
2.1. A liberdade de expressão e seus limites constitucionais
A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade de expressão como direito fundamental (art. 5º, IV e IX; art. 220, caput), garantindo a livre manifestação do pensamento e vedando a censura. Todavia, tal liberdade não é absoluta: o mesmo texto constitucional assegura a proteção à honra, à imagem e à intimidade (art. 5º, X), estabelecendo a possibilidade de responsabilização civil e penal por abusos no exercício da liberdade comunicativa.
Nesse sentido, o STF tem afirmado que a liberdade de expressão não abrange o direito de propagar informações sabidamente falsas que atentem contra a dignidade de terceiros ou as instituições democráticas. A Corte tem sustentado que o discurso de ódio e a desinformação sistemática constituem abusos incompatíveis com o regime constitucional de liberdades.
2.2. O enquadramento penal das “fake news”
O Código Penal Brasileiro não contém um tipo penal específico que criminalize a divulgação de notícias falsas. Entretanto, dependendo do conteúdo e da intenção da conduta, ela pode se enquadrar em crimes já existentes, tais como:
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP):
Calúnia – atribuição falsa de fato criminoso a alguém;
Difamação – imputação de fato ofensivo à reputação;
Injúria – ofensa à dignidade ou ao decoro.
Crimes contra a administração da justiça:
Denunciação caluniosa (art. 339 do CP);
Falsa comunicação de crime (art. 340 do CP).
Além disso, a Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e instituiu a Lei do Estado Democrático de Direito, prevê o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), dispositivo que tem sido aplicado em situações em que a desinformação é utilizada como meio para atentar contra as instituições da República.
No âmbito legislativo, o Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, busca regulamentar a transparência e a responsabilidade das plataformas digitais, bem como tipificar penalmente a disseminação massiva e dolosa de desinformação. O projeto ainda tramita no Congresso Nacional.
3. A Doutrina e a Jurisprudência sobre Fake News
3.1. Perspectiva doutrinária
A doutrina jurídica diverge quanto à necessidade de criação de um tipo penal específico para fake news.
Uma corrente sustenta que tal criminalização seria inconstitucional, por violar a liberdade de expressão e a vedação ao arbítrio estatal.
Outra corrente defende a necessidade de resposta penal mais robusta, diante do potencial lesivo da desinformação em massa ao processo democrático e à segurança institucional.
Ambas as vertentes, contudo, convergem no reconhecimento de que a desinformação sistemática pode causar danos concretos a bens jurídicos tutelados, justificando a responsabilização com base em tipos penais já previstos.
3.2. Entendimento do Supremo Tribunal Federal
O Inquérito nº 4781 (Inquérito das Fake News) e a ADPF 572 representam marcos jurisprudenciais sobre o tema.
Nessas decisões, o STF afirmou a constitucionalidade da investigação de notícias fraudulentas que busquem descredibilizar o Poder Judiciário ou incitar atos antidemocráticos.
A Corte tem reiterado que a liberdade de expressão não protege a propagação de mentiras dolosas, especialmente quando destinadas a atacar a ordem institucional ou a incitar a violência política. Esse entendimento consolidou a legitimidade de medidas de investigação e responsabilização em face de redes organizadas de desinformação.
4. O Uso das Fake News no Julgamento da Tentativa de Golpe de Estado
No julgamento dos atos de 8 de janeiro de 2023, o STF reconheceu que a disseminação de fake news desempenhou papel central na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As notícias falsas sobre urnas eletrônicas, fraude eleitoral e ilegitimidade das instituições foram utilizadas como instrumento de mobilização e incitação para a prática de atos golpistas.
Apesar disso, o STF não enquadrou a conduta como um crime de “fake news”, por inexistir tal tipo penal. A desinformação foi tratada como meio de execução e elemento probatório do dolo golpista, integrando o contexto de crimes como:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
Associação criminosa (art. 288 do CP);
Incitação ao crime (art. 286 do CP).
Assim, o fenômeno das fake news foi juridicamente reconhecido como ferramenta criminosa de ataque ao regime democrático, e não como uma infração penal autônoma.
5. Conclusão
A ausência de um tipo penal específico para “fake news” no Brasil não implica omissão normativa, uma vez que as condutas relacionadas podem ser enquadradas em crimes já existentes. O tratamento constitucional e penal da matéria baseia-se na ponderação entre a liberdade de expressão e a proteção de bens jurídicos fundamentais, como a honra, a segurança institucional e o Estado Democrático de Direito.
O STF tem reafirmado que a liberdade de expressão não é escudo para a propagação de informações fraudulentas com intuito de desestabilizar as instituições. No julgamento da tentativa de golpe de Estado, as fake news foram consideradas meio de execução de crimes mais graves, evidenciando que o direito penal brasileiro dispõe de instrumentos adequados para coibir a desinformação, ainda que de forma indireta.
Conclui-se, portanto, que o combate jurídico às fake news exige a interpretação sistemática e finalística do ordenamento, sem necessidade imediata de criação de um tipo penal genérico, mas com constante aprimoramento legislativo e jurisprudencial diante dos desafios do ambiente digital.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Institui a Lei do Estado Democrático de Direito.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2630/2020. Dispõe sobre liberdade, responsabilidade e transparência na Internet.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inquérito nº 4781/DF (Inquérito das Fake News).
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF nº 572/DF.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2023.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2022.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 2023.
https://chatgpt.com/c/68f8378b-0d20-832a-a564-e1edc131d42a
_________________________________________________________________________________________________________________
Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF
Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento de que a a portaria da Presidência do STF que deu início às investigações é constitucional.
18/06/2020 18:44 - Atualizado há 1 ano atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.
Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo objeto era a Portaria 69/2019 da Presidência do STF, que determinou a instauração do inquérito, é totalmente improcedente, “diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADPF.
Organizações criminosas
O ministro Celso de Mello observou, em seu voto, que o STF tem a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência, e as regras do Regimento Interno do STF que fundamentaram a instauração do inquérito se qualificam como instrumento de proteção e defesa da ordem e da constitucionalidade. Segundo ele, não teria sentido retirar do Tribunal instrumentos que o permitam, de forma efetiva, proteger a ordem democrática, o Estado Democrático de Direito e a própria instituição.
Para o decano, a máquina de notícias fraudulentas se assemelha às organizações criminosas, mas com o propósito de coagir a instituição. O ministro Celso de Mello salientou que a incitação ao ódio público e a propagação de ofensas e ameaças não estão abrangidas pela cláusula constitucional que protege a liberdade de expressão e do pensamento.
Reação institucional
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que, há algum tempo, o Tribunal e seus ministros sofrem ataques e têm sua integridade e sua honorabilidade ameaçadas por milícias digitais que buscam atingir a instituição e o Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, a instauração do inquérito, por meio de portaria assinada por ele, é uma prerrogativa de reação institucional que se tornou necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal. Ele lembrou que tomou a iniciativa apenas depois de constatar a “inércia ou a complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do número e da intensidade de tais ataques”.
Toffoli frisou que o objetivo do inquérito não é apurar críticas ou meras discordâncias a decisões do Supremo, feitas no legítimo exercício da liberdade de expressão, mas de ataques que têm como objetivo minar sua credibilidade institucional. “Estamos falando de notícias fraudulentas usadas com o propósito de auferir vantagem indevida, seja ela de natureza política ou econômica ou cultural”, disse.
Liberdade de expressão
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio considera que o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que embasa a instauração do inquérito, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Para o ministro, houve violação do sistema penal acusatório constitucional, que separa as funções de acusar, pois o procedimento investigativo não foi provocado pelo procurador-geral da República, e esse vício inicial contamina sua tramitação. Segundo ele, as investigações têm como objeto manifestações críticas contra os ministros que, em seu entendimento, estão protegidas pela liberdade de expressão e de pensamento.
PR/CR//CF
Leia mais:
17/6/2020 – Fake news e ataques ao STF: oito ministros votam pela legalidade da abertura do inquérito
Veja a reportagem da TV Justiça:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-conclui-julgamento-sobre-validade-do-inquerito-sobre-fake-news-e-ataques-ao-stf/
Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps
________________________________________________________________________________________________________________
Fux vota contra condenação e pede para sair da Primeira Turma do Supremo
Publicado em 22/10/2025 - 06:40 Luiz Carlos Azedo
Brasília, Justiça, Memória, Militares, Política, Política, Segurança, Violência
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu para ser transferido da 1ª Turma para a 2ª Turma da Corte. O anúncio foi feito em plenário após condenação de kids pretos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, os sete réus do núcleo 4 da trama golpista, entre os quais os militares chamados de kids pretos, por terem integrado as forças especiais do Exército. O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorecesse uma tentativa de golpe de Estado.
O ministro Luiz Fux protagonizou os momentos mais tensos do julgamento. Único voto divergente na condenação dos acusados de operar a máquina de desinformação e espionagem da “Abin paralela”, ele não apenas votou contra a condenação como também pediu formalmente sua transferência da 1ª para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O gesto evidencia seu crescente isolamento dentro da Corte e acentua a cisão entre o entendimento majoritário, liderado por Alexandre de Moraes, e a posição minoritária de Fux, mais restritiva quanto à caracterização do golpe e ao alcance penal das ações.
O voto da maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento de Moraes e entendeu pela condenação dos sete réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A Primeira Turma tem cinco integrantes. Além de Moraes e Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram seguindo o parecer do relator.
Moraes descreveu o grupo como parte essencial de uma engrenagem golpista voltada à desestabilização das instituições democráticas e à permanência de Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas em 2022. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados utilizaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários, produzir e disseminar notícias falsas e promover ataques coordenados às autoridades do Judiciário e à legitimidade do processo eleitoral.
Leia também: STF condena “núcleo da desinformação”
O relator sustentou que as provas revelaram a existência de uma organização criminosa armada, atuando de forma hierarquizada e com a finalidade de romper o Estado Democrático de Direito. Cristiano Zanin e Flávio Dino também aderiram integralmente ao entendimento de que houve tentativa de golpe de Estado, sustentando a condenação pelos cinco crimes imputados.
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
A dissidência
Na contramão da maioria, Fux defendeu a improcedência da acusação e a absolvição de todos os réus. Em seu voto, argumentou que os fatos descritos pela PGR não configuram crimes de execução, mas meros atos preparatórios ou cogitações políticas desprovidas de “lesividade ao bem jurídico tutelado”. Para Fux, a mera intenção ou o planejamento genérico de ruptura institucional não bastam para caracterizar tentativa de golpe de Estado.
“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal. O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”, afirmou. Fux classificou como “absolutamente reprovável” o comportamento dos militares e agentes públicos que integraram a estrutura paralela de inteligência, mas avaliou que tais condutas, embora irregulares, deveriam ser enquadradas no âmbito da improbidade administrativa, e não do direito penal.
Em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, o ministro afirmou que não há provas que vinculem os réus à depredação ocorrida em 8 de janeiro. Também destacou que as investigações não comprovaram a intenção dos acusados de interferir diretamente no funcionamento dos Poderes da República nem a relação entre suas atividades e os atos violentos em Brasília.
Leia mais: Isolado, Fux deixará a Primeira Turma do STF
A dissidência de Fux no julgamento dos kids pretos não foi um caso isolado. Desde o início das ações penais relativas ao 8 de Janeiro — especialmente na Ação Penal 2668, que apura a “trama golpista” liderada por Jair Bolsonaro e militares de sua confiança —, o ministro tem votado de forma divergente em pontos centrais. Ele rejeita a tese de que os ataques de 8 de janeiro configuraram tentativa de golpe de Estado.
Para Fux, os manifestantes e articuladores não possuíam “capacidade efetiva” de alterar o regime político ou abolir o Estado Democrático de Direito. Em suas palavras, tratava-se de “turbas desordenadas”, e não de um movimento com estrutura e comando para a tomada do poder. Argumenta também que o STF não seria o foro adequado para julgar parte dos réus, por não exercerem mais cargos públicos. Defendeu que o julgamento deveria ocorrer em primeira instância.
Nas entrelinhas: todas as colunas no Blog do Azedo
Compartilhe:
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por que Pacheco prefere a cadeira de Barroso no STF a ser candidato em Minas? Por Vera Rosa
O Estado de S. Paulo
Nome preferido por Lula para o governo mineiro, ex-presidente do Senado foi ‘atropelado’ pelo PSD e deve mudar de partido
O ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) vive uma encruzilhada política e, nos bastidores, já admite mudar de partido. Na lista das siglas examinadas estão o PSB e o MDB. Na prática, o seu próximo destino depende dos planos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas uma coisa é certa: ele não quer ficar no banco de reserva.
Pacheco sonha com a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Sabe que Lula decidiu indicar o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo, mas espera uma reviravolta no caso.
Sem nome forte do PT para lhe dar palanque em Minas Gerais, na campanha pela reeleição, o presidente quer que o senador aceite ser candidato à sucessão do governador Romeu Zema (Novo) em 2026.
Mas por qual legenda? O PSD, partido de Pacheco, vai filiar no próximo dia 27 o vice-governador de Minas, Mateus Simões, e também já avisou que não estará com Lula no ano que vem.
Simões tem tudo para ser o nome apoiado por Zema, que, por sua vez, deixará o cargo em abril de 2026. O governador de Minas tentará se lançar ao Palácio do Planalto ou ao Senado.
Na outra ponta, o PDT filiou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil, que também estará na disputa mineira. O deputado Nikolas Ferreira (PL) ou mesmo o senador Cleitinho (Republicanos) devem representar o bolsonarismo e Aécio Neves entrará no páreo pelo PSDB.
O PT está numa sinuca de bico: não tem candidato competitivo em Minas, o que prejudica a campanha de Lula no segundo maior colégio eleitoral do País, e Pacheco – único nome cogitado pelo presidente – não parece interessado numa aventura.
Em conversas reservadas, o ex-presidente do Senado tem dito que, não sendo ministro do STF, prefere voltar para seu escritório de advocacia, em Belo Horizonte. Não pretende nem mesmo concorrer a novo mandato na Casa de Salão Azul.
O mandato de Pacheco como senador termina em janeiro de 2027. Quem está de olho nessa vaga é o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD-MG), que já foi seu amigo e hoje mal fala com ele.
Foi essa situação que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), expôs a Lula durante jantar no Palácio da Alvorada, na segunda-feira.
Alcolumbre pediu que Lula reconsiderasse o nome de Pacheco para a cadeira antes ocupada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso. Disse, inclusive, que, por ter sido presidente do Senado, Pacheco passaria com mais facilidade pela sabatina feita por seus pares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Como mostrou o Estadão, Lula não se dispôs a ceder. “O presidente tem convicção de que deve indicar Messias para o STF e continua convencido de que o melhor nome para disputar o governo de Minas é o de Rodrigo Pacheco”, afirmou o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que tomou café com Lula nesta terça, dez horas após a saída de Alcolumbre do Alvorada.
Conhecido por cometer “sincericídios” políticos, Wagner observou que Lula não poderia dizer, como vem dizendo, que quer Pacheco como candidato ao governo de Minas e, ao mesmo tempo, tirá-lo desse xadrez. Na sua avaliação, isso seria como jogar a toalha em Minas Gerais.
“Tem muita futurologia aí, mas, evidentemente, se o Pacheco for candidato ao governo de Minas e não tiver sucesso, é claro que haverá gratidão a ele”, destacou o senador, numa referência à possibilidade de Lula, se reeleito, indicar Pacheco para uma outra vaga no STF. Se for por idade, o próximo ministro a se aposentar será Luiz Fux, que completa 75 anos em 2028.
A portas fechadas, Pacheco avalia que, se Lula quer mesmo que ele concorra ao governo de Minas, precisa construir uma aliança forte que sustente sua candidatura. Hoje isso não existe: sem uma frente de apoio, ele não conta nem mesmo com tempo de TV para fazer campanha.
O senador já foi das fileiras do MDB e tem convite para retornar ao partido. Em Minas, porém, o dividido MDB está mais ligado ao bolsonarismo.
O PSB, por seu turno, é uma sigla menor, sem um fundo eleitoral robusto e mais identificada com a esquerda. Pacheco quer a benção de Lula, mas sem sair do centro e mantendo o aval do Centrão. É um jogo cada vez mais complicado, sem perspectiva de final feliz para todos, e sobre o qual o presidente terá de arbitrar quando voltar de sua viagem à Ásia. Deus nos defenda.
🗞️ VOZ DA CENTRAL
📍 Boletim Popular dos Trilhos e da Verdade
🗓️ Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 – Edição Especial nº 2187
🎙️ Campo de Santana – Marechal Deodoro – Brasília
🚆 SEÇÃO: POLÍTICA SOBRE TRILHOS
Entre Toga e Trilho: o Trem de Pacheco e a Estação Barroso
Por Vera Rosa – O Estado de S. Paulo
Adaptação e locução de Zé do Trem
🎧 VINHETA SONORA – “O Trem da Política Vai Partir!”
🔊 Som de locomotiva pegando embalo, zabumba ao fundo, sanfona em dó maior.
Voz de Zé do Trem, firme e cadenciada:
— “Atenção, ouvintes da Central!
O trem de hoje parte de Brasília, cruza Belo Horizonte e estaciona na Estação das Indicações…
O maquinista da vez é Rodrigo Pacheco, senador e sonhador de toga!”
📰 REPORTAGEM
Por que Pacheco prefere a cadeira de Barroso no STF a ser candidato em Minas?
O ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) vive dias de encruzilhada. Com o PSD se aproximando do governador Romeu Zema e se afastando de Lula, o mineiro anda com um pé no plenário e outro no plenário errado — o do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos bastidores, Pacheco sonha com a cadeira que foi de Luís Roberto Barroso, mas o presidente Lula já decidiu: o indicado será Jorge Messias, atual advogado-geral da União. Mesmo assim, Pacheco espera uma reviravolta — ou, como diriam nos trilhos da Central, “um desvio de linha de última hora.”
O problema é que, sem nome forte do PT em Minas, Lula quer que o senador entre na disputa pelo governo mineiro em 2026, carregando o trem da campanha presidencial pelo segundo maior colégio eleitoral do país.
Mas o maquinista não quer dirigir um trem sem locomotiva: “Se não tiver aliança e tempo de TV, é descarrilamento certo”, confidenciou Pacheco a aliados.
Enquanto isso, o PSD prepara o vagão do vice-governador Mateus Simões, apadrinhado de Zema, para a candidatura. No tabuleiro mineiro, o PDT aposta em Alexandre Kalil, o PL e o Republicanos afinam o discurso bolsonarista com Nikolas Ferreira e Cleitinho, e o velho PSDB traz de volta Aécio Neves ao jogo.
No meio dessa estação lotada, o PT observa da plataforma, sem maquinista e sem trem.
O senador Pacheco considera mudar de partido — PSB ou MDB —, mas o caminho é pedregoso.
O PSB tem pouca força e fundo eleitoral modesto.
O MDB em Minas está rachado e mais próximo do bolsonarismo do que de Lula.
E Pacheco, que já foi de lá, sabe: “quem volta pra trem descarrilado, pega fumaça no rosto.”
Mesmo assim, o nome dele voltou à mesa do Planalto durante jantar entre Lula e Davi Alcolumbre, atual presidente do Senado. Alcolumbre sugeriu que Lula reconsiderasse a nomeação de Pacheco para o STF, lembrando que, por ter presidido o Senado, ele passaria fácil pela sabatina da CCJ.
Mas Lula manteve o freio puxado: “O presidente tem convicção de que Messias é o nome,” disse Jaques Wagner, líder do governo, após reunião matinal.
Nos trilhos da política, as conversas seguem embaladas por promessas e futuras vagas.
Lula até admite gratidão a Pacheco — “se ele perder a eleição mineira e o presidente for reeleito, pode muito bem ganhar uma toga no futuro”, dizem aliados.
A próxima aposentadoria no Supremo será a de Luiz Fux, em 2028.
Até lá, o trem segue rodando, chiando e bufando entre o Centrão, o Planalto e as Minas Gerais.
E Zé do Trem, lá do seu microfone, arremata:
🗣️ “Quem troca o trilho da política pela linha da Justiça precisa saber manobrar.
Porque no trem da República, maquinista distraído acaba parando na estação errada —
e, às vezes, nem volta pro vagão de origem.”
🔔 LEGENDA SONORA – “Comentário de Cabine”
Som de apito, triângulo e sanfona leve ao fundo.
🎙️ Zé do Trem comenta:
“Enquanto o povo mineiro espera por pão e emprego, a elite política disputa cadeira almofadada.
A locomotiva do país precisa de quem saiba manobrar o trem da justiça e o da esperança ao mesmo tempo.
Que venha a verdade — e que o maquinista não descarrile!”
🪶 NOTA FINAL
Trecho musical sugerido para encerramento:
🎵 “Pisa ligeiro, pisa ligeiro,
Quem não pode com o trem, não carrega o ponteiro.”
Edição e locução: Zé do Trem
Fonte: O Estado de S. Paulo / Vera Rosa
Produção: Redação Voz da Central – Boletim Popular do Campo de Santana
Seguindo No Trem Azul
Roupa Nova
Confessar, sem medo de mentir, que em você
Encontrei inspiração para escrever
Você é pessoa que nem eu, que sente amor
Mas não sabe muito bem como vai dizer
Te dou o meu coração
Queria dar o mundo
Luar do meu sertão
Seguindo no trem azul
Toda vez que for assoviar a cor do trem
É da cor que alguém fizer, e você sonhar
Não faz mal não ser compositor
Se o amor valeu, eu empresto um verso meu
Pra você dizer
Só me dará prazer
Se viajar contigo
Até nascer o Sol
Seguindo no trem azul
Te dou o meu coração
Queria dar o mundo
Luar do meu sertão
Seguindo no trem azul
Vai lembrar de um cara como eu
Que sente amor
Mas não sabe muito bem como vai dizer
Só me dará prazer
Se viajar contigo
Até nascer o Sol
Seguindo no trem azul
Ooh, te dou o meu coração
Queria dar o mundo
Luar do meu sertão
Seguindo no trem azul
Seguindo no trem azul
Composição: Cleberson Horsth / Ronaldo Bastos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)



Nenhum comentário:
Postar um comentário