Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
PRONTIDÃO
Alexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis Rocha do Governo do DF
Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que o governador fique afastado do cargo por 90 dias
BRASÍLIA | Do R7, em Brasília
09/01/2023 - 00H32 (ATUALIZADO EM 09/01/2023 - 00H34)
Governador Ibaneis Rocha durante a posse, em 1º de janeiro
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Governador Ibaneis Rocha durante a posse, em 1º de janeiro
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RENATO ALVES/ AGÊNCIA BRASÍLIA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo por, pelo menos, 90 dias.
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Alexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis do governo do DF
De acordo com a decisão, o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos
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(crédito: Renato Alves/ Agência Brasília)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo por 90 dias. De acordo com a decisão, publicada na madrugada desta segunda-feira (9/1), o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos.
Moraes citou descaso e omissão por parte de Ibaneis Rocha e de Anderson Torres. “O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o magistrado.
O ministro ainda determinou a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.
“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.
A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
Pedido de desculpas
No começo da noite, Ibaneis Rocha veio a público pedir desculpas aos chefes dos Três Poderes pelo ocorrido neste domingo (8/1), quando bolsonaristas extremistas invadiram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal. Segundo o governador agora afastado, apesar das reuniões sobre possíveis manifestações, não se imaginava que os atos tomariam tal proporção.
“Quero me dirigir aqui, primeiramente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para pedir desculpas pelo que aconteceu hoje em nossa cidade. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) [ministra Rosa Weber], ao meu querido amigo Arthur Lira [presidente da Câmara], ao meu querido amigo Rodrigo Pacheco [presidente do Senado]”, disse. A responsabilidade de Ibaneis a respeito das falhas no processo de segurança vem sendo questionada.
Confira o vídeo
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Alexandre de Moraes ataques em brasília Ibaneis Rocha
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/01/5064733-alexandre-de-moraes-determina-afastamento-de-ibaneis-do-governo-do-df.html
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Paulinho da Viola
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Leia a íntegra do decreto de intervenção no Distrito Federal assinado por Lula 08/01/2023 18h38
Decreto vale até 31 de janeiro e nomeia secretário-executivo do Ministério da Justiça como interventor.
Diante da violência generalizada e atos de vandalismo causados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) neste domingo (08/01) em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal.
O decreto afirma que que a medida tem como objetivo "pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública". Leia abaixo a íntegra do decreto:
"DECRETO Nº, DE 08 DE JANEIRO DE 2023.
Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, e no art. 34, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.
§ lº A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º O objetivo da intervenção e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada par atos de violência e invasão de prédios públicos.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de lnterventor Ricardo Garcia Cappelli.
Art. 3º As atribuições do lnterventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ lº O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O lnterventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º o lnterventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal.
§ 5º O lnterventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos as áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo lnterventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de janeiro de 2023; 202º da lndependência e 135º da República
Luiz Inácio Lula da Silva"
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O que é a intervenção federal decretada por Lula no Distrito Federal
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Lula decreta intervenção federal na segurança do DF
Imagem: Reprodução/TV 08/01/2023 18h50
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Prevista no artigo 34 da Constituição Federal, medida busca "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" e já foi decretada em outras ocasiões.
Após apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e vandalizarem as sedes dos três Poderes em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.
"Não existe precedente (para) o que essa gente fez e, por isso, essa gente terá que ser punida. Nós vamos inclusive descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei esse gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e fascistas", disse Lula, ao anunciar a medida.
A possibilidade de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a intervenção com objetivo de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, ou seja, o número dois da pasta e nome de confiança do ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB)
Antes de ocupar essa função, Capelli foi secretário de Comunicação do governo do Maranhão, quando Dino governava o Estado.
Como interventor, ele fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
Neste domingo (08/01), bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles encontraram pouca resistência das forças de segurança do Distrito Federal, que não mobilizou efetivo suficiente para conter o avanço dos invasores pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde ficam os edifícios invadidos.
O secretário de Segurança do DF no cargo no momento desses atos violentos era o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Anderson Torres, que assumiu a função na última semana. Ele está nos EUA e foi exonerado do cargo pelo governador Ibanês Rocha (MDB) após as invasões.
A medida adotada por Lula não é inédita. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) também decretou a intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Na avaliação do constitucionalista Daniel Sarmento, professor da UERJ, a intervenção se justifica no caso do Distrito Federal agora porque a tensão se mantém há várias semanas na capital federal, sem uma ação eficiente de repressão pelas forças de segurança, tendo culminado na grave invasão e depredação das sedes dos três Poderes neste domingo.
No dia 12 de dezembro, data da cerimônia de diplomação de Lula como presidente eleito, bolsonaristas já tinham tentado invadir a sede da Polícia Federal e ateado fogo em carros e ônibus.
"Eu não acho que a simples exoneração do Anderson Torres resolva tudo, porque esse cenário é anterior. Se havia dezenas de ônibus vindo para a Esplanada, era quase que crônica de uma morte anunciada que ia dar uma confusão muito grande", afirmou.
"Não se viu um efetivo suficiente, nenhuma ação de dissuasão para evitar que cenas lamentáveis como gente quebrando o Congresso, o Supremo ocorresse", disse ainda.
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2023/01/08/o-que-e-a-intervencao-federal-decretada-por-lula-no-distrito-federal.htm
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