sábado, 14 de janeiro de 2023

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

*** A audiência de custódia disciplinada por meio de ato do Tribunal de Justiça é inconstitucional? | Jusbrasil *** Tweet Paulo Peixoto @prof_phpeixoto Vale mencionar que as audiências são importantes ao processo e, inclusive, têm previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7, item 5). #dicaph 1:39 PM · 14 de jan de 2023 · *** O Rato Que Ruge (1959) *** Obras Primas do Cinema Obras-Primas do Cinema apresenta “O Rato que Ruge”, baseado no livro homônimo de 1955 do escritor irlandês Leonard Wibberley, que pertence a uma série literária de sátira à política internacional e outros temas mundiais da época, que criou para isso um país fictício da Europa, fronteiriço à França e Suíça, chamado de “Grão-Ducado de Fenwick” Grande sucesso do cinema britânico, que mostra a especialidade no humor negro e fora dos padrões. Peter Sellers virou astro internacional interpretando três papéis, incluindo a rainha deste pequeno país. O pequeno ducado de Grand Fenwick passa por maus momentos. Então, a Duquesa e o Primeiro Ministro bolaram um plano infalível para salvar seu país da falência: declarar guerra aos Estados Unidos e perder, para conseguir grandes quantidades em ajuda econômica de pós-guerra. Só não avisaram ao chefe das forças invasoras que a intenção era perder a guerra. ****************************************
*** O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres foi preso na manhã de hoje (14) pela Polícia Federal (PF) e levado ao 4º Batalhão de Polícia Militar, no Guará (Agência Brasil) *** Anderson Torres passou por audiência de custódia nesta tarde Diego Alves | 14/01/2023 - 20:09 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres passou por audiência de custódia no começo desta tarde, conforme determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A audiência estava marcada para 12h30, no 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM) do Distrito Federal, no Guará, cidade a cerca de 10 quilômetros de Brasília para onde Torres foi levado. A audiência ocorreu por meio de videoconferência e, segundo despacho de Alexandre de Moraes obtido pela Agência Brasil, foi presidida pelo desembargador Airton Vieira, magistrado instrutor do ministro do STF. Caberá ao comandante do Batalhão de Aviações Operacionais da Polícia Militar, encarregado pelo policiamento aéreo da PMDF, oferecer o equipamento necessário para a realização da oitiva a distância. Torres, que é delegado da Polícia Federal, chegou ao aeroporto de Brasília por volta das 7h25, vindo num voo comercial que embarcou de Miami por volta das 23h30 de ontem (13). Uma hora após o desembarque, vários comboios policiais saíram do aeroporto, mas o destino do ex-ministro só foi confirmado quase duas horas mais tarde, por volta das 10h30. Acusações O ex-ministro teve a prisão determinada na última terça-feira (10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a pedido da PF. Na quarta-feira (11), a corte validou a decisão, por 9 votos a 2. Anderson Torres é acusado de omissão e de facilitação para os atos terroristas em Brasília, no último domingo (8), que resultou na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. A situação de Torres se complicou após a Polícia Federal ter encontrado, em sua casa, uma minuta de decreto de estado de defesa a ser cumprido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-ministro nega participação na tentativa de golpe de Estado. Assim que a decisão de Moraes se tornou pública, Torres postou, nas redes sociais, que se entregaria. Em relação à minuta encontrada em sua casa, ele escreveu que o documento foi vazado “fora de contexto” . Ainda não está claro se Torres irá para o Complexo Penitenciário da Papuda logo após a audiência, como tem ocorrido com os demais presos após os atos terroristas em Brasília no último domingo (14), ou se ele permanecerá no 4º BPM. Golpe Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente. As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos três poderes, no domingo passado. https://midiamax.uol.com.br/brasil/2023/anderson-torres-passou-por-audiencia-de-custodia-nesta-tarde/ ****************************
*** STF determina realização da audiência de custódia de Torres hoje às 12h30 ESTADÃO conteúdo Brasília 14/01/2023 12h30 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização da audiência de custódia do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres às 12h30 neste sábado (14), por videoconferência, no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop), da Polícia Militar do Distrito Federal. O despacho foi assinado pelo desembargador Airton Vieira, que é instrutor do Gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes e vai presidir a audiência que determinará o local da prisão de Torres. "O Comandante do Batalhão onde se encontra custodiado o preso disponibilizará o equipamento necessário para a realização do ato, be... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/01/14/stf-determina-realizacao-da-audiencia-de-custodia-de-torres-hoje-as-12h30.htm?cmpid=copiaecola *** Minuta de Anderson Torres foi um choque imenso para o Brasil, diz Gilmar Mendes | CNN PRIMETIME *** CNN Brasil 13 de jan. de 2023 #CNNBrasil A minuta encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres cita o Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (13), o ministro do STF, Gilmar Mendes, comentou o fato e os ataques ao plenário da Corte nos atos criminosos do último domingo (8). *************************************************** Pacheco entrega a Aras representação contra invasores do Senado Da Agência Senado | 13/01/2023, 16h19 *** Pacheco entrega relatório com identificação de invasores do Congresso Nacional - 13/01/23 *** TV Senado Transmitido ao vivo em 13 de jan. de 2023 O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entrega ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta sexta-feira (13), representações contra invasores identificados nos atos de vandalismo nas dependências do Congresso Nacional, no dia 8 de janeiro. Publicado na internet em 13/01/2023 *********************************************** Pacheco (D), com Aras: não é justo que a sociedade pague pelos danos causados por uma minoria extremista Pedro Gontijo/Senado Federal *** O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entregou nesta sexta-feira (13) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, representação contra 38 pessoas que foram presas e identificadas pela Polícia Legislativa depois invadirem e depredarem várias dependências da Casa no dia 8 de janeiro. Elas fazem parte de um grupo político inconformado com o resultado da eleição presidencial do ano passado e com o novo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a reunião, Pacheco pediu agilidade e empenho no andamento das denúncias. Em acordo com o que determina a Constituição, o Ministério Público Federal será o responsável pelo processo criminal contra os envolvidos nos atos de violência e vandalismo. — Reputo necessário que pudéssemos ter agilidade na materialização da representação criminal em relação às pessoas desde já identificadas. Quero externar nossa sincera preocupação com os desdobramentos disso. É nosso desejo que haja o máximo de empenho do Ministério Público para evitarmos que outros fatos possam acontecer a partir de algum sentimento de impunidade que possa surgir — disse o presidente do Senado ao procurador. A representação foi elaborada pela Advocacia do Senado com base no trabalho de detenção e identificação realizado pela Polícia Legislativa. O documento, que está sob sigilo, já traz a apuração de autorias e da materialidade dos danos causados na invasão.  Segundo Aras, a ação penal pode estar pronta já na próxima terça-feira (17), além das medidas cautelares que o MPF venha a sugerir. O trabalho de levantamento dos atos do dia 8 está nas mãos do subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que é vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal. — Vamos nos debruçar com a rapidez e a confiança que é preciso para responder aos fatos. Nosso maior valor constitucional é a democracia. Estamos totalmente voltados para a apuração dos responsáveis e buscar a punição dos culpados — assegurou Aras. Pacheco também pediu que, além da ação penal, o Ministério Público tome providências cautelares de cunho patrimonial, para cobrir os danos materiais causados ao prédio. A invasão deixou vidraças e portas quebradas, tapetes sujos e alagados e obras de arte danificadas. Ele entende que as reparações na esfera civil dependerão principalmente de ação movida pela Advocacia-geral da União em conjunto com a Advocacia do Senado, mas acredita que procedimentos no campo penal possam também contribuir para ressarcir aos cofres publicos o valor dos prejuízos causados pelos que participaram do ato antidemocrático de domingo. —  Já fizemos o levantamento preliminar do custo, que é milionário. Não é justo que a sociedade pague pelos danos causados por uma minoria extremista — disse Pacheco, salientando que o objetivo principal da representação continua sendo a punição de natureza penal. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Saiba mais Delegacia Virtual do Senado recebe denúncias de furtos e danos de invasores CPI dos atos antidemocráticos só poderá ser instalada a partir de fevereiro Parlamentares entregam a Lula decreto que valida intervenção na segurança do DF Rodrigo Pacheco visita o STF e lamenta invasão Eliziane Gama propõe criar o Dia Nacional da Resistência Democrática MAIS NOTÍCIAS SOBRE: Democracia Golpe Militar Patrimônio histórico Vandalismo Fonte: Agência Senado *****************************************************
*** A atuação do advogado criminalista na audiência de custódia Audiência de custódia Érica Marcelina Cruz Tomo Processo Penal, Edição 1, Agosto de 2020 A liberdade, depois da vida, é o bem mais caro do indivíduo. Logo, não seria por outra razão, a preocupação maior dos legisladores em blindá-lo com todo cuidado quando, ainda que por autorização legal e judicial, estiver na iminência de ter sua liberdade cerceada ou efetivamente a for. Ser livre, no Estado Democrático de Direito, consiste na possibilidade de poder fazer tudo o que a lei não proíbe. Contudo, assegurar o direito ao exercício da liberdade é algo mais intenso, que implica em reanálises múltiplas e contínuas, no tempo, do binômio liberdade versus prisão; toda vez que alguém tiver dela sendo privado, ainda que de forma, previamente, fundamentada. Se assim o é, com muito mais razão, quando a privação do direito à liberdade acabou de ocorrer, por se encontrar, supostamente, de indivíduo preso em estado de flagrante delito. O “tomar o corpo” e levá-lo à presença da Autoridade Judicial competente é de tal forma imediato que antecede até a impetração de eventual habeas corpus. É neste âmbito que ingressamos na seara da audiência de custódia. Isto é, o indivíduo que recebera voz de prisão em flagrante por, supostamente, estar executando uma conduta tipificada em lei como crime, se tiver a voz de prisão ratificada pela Autoridade Policial competente e permanecer no cárcere, em virtude da impossibilidade de concessão, de plano, de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), deverá ser, imediatamente, apresentado ao Juiz de Direito competente. Só após a apreciação pela Autoridade Judiciária é que a sua permanência no cárcere será legítima. Caso contrário, questões diversas surgirão, colocando em voga a regularidade da prisão cautelar em comento. Desta feita, pode-se, desde logo, asseverar que a relevância da temática se dá, principalmente, em dois aspectos: pela possibilidade de mácula ao direito fundamental de maior magnitude (liberdade), bem como pela celeridade na prestação jurisdicional; a qual impõe um julgamento antecipado (imediato) sobre todo o caminhar do processo (e não sobre o mérito, obviamente, embora repercuta sobre a condução do processo até chegarmos a ele). Dizemos isto porque as implicações do acusado em responder a um processo preso cautelarmente são inúmeras (impõe-se a inclusão do processo em pauta de audiência com máxima prioridade; deve haver indicação, se o caso, da necessidade de produção de prova (v.g. oitiva de testemunha de fora da terra com expedição de carta precatória); deverão ser empregados todos os meios hábeis ao cumprimento de cartas precatórias, de forma mais célere (uso de tecnologia, remessa de carta precatória devidamente cumprida contendo as oitivas das vítimas e/ou testemunhas por arquivo anexado em e-mail, certificações pelos serventuários do juízo deprecante e do juízo deprecado do cumprimento); cogita-se de impetrações sucessivas de habeas corpus em superiores instâncias, resultando em contínuas informações a serem prestadas pelo juízo monocrático de origem; dentre outras providências processuais pertinentes quando se trata de processo cujo polo passivo é ocupado por réu preso cautelarmente). É evidente, portanto, que o indivíduo preso em flagrante que teve, na audiência de custódia, sua prisão convertida em prisão preventiva, provavelmente, responderá ao processo-crime (se denunciado for futuramente) no cárcere. E com maior probabilidade, se condenado for, terá negado seu direito de recorrer em liberdade (já que com a sentença se exara um juízo de certeza no que tange à autoria e materialidade do crime). Consequentemente, a prestação da tutela jurisdicional deve respeitar, a fortiori, o princípio da duração razoável do processo. Por certo, os parâmetros de razoabilidade nesta situação posta (processo com réu preso desde a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia) serão distintos daqueles que nortearão o processo-crime, cujo polo passivo venha a ser ocupado por acusado em liberdade. Se o indivíduo teve, desde o limiar, sua prisão preventiva decretada (conversão do flagrante em preventiva), os prazos processuais serão exíguos e a sua observância é intensificada. Logo, o princípio da duração razoável do processo incide com muito mais precisão e imposição nos processos de réus presos do que, obviamente, nos feitos envolvendo réus soltos. É por tudo isto que a audiência de custódia é o estopim de condução do processo penal brasileiro na atualidade. A depender da decisão adotada na aludida audiência no que diz respeito à prisão ou liberdade do indivíduo, o processo terá novos ares em juízo, se o indiciado denunciado for futuramente. https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/440/edicao-1/audiencia-de-custodia ********************************************************************************** *** O RATO QUE RUGE FILME COMPLETO (THE MOUSE THAT ROARED) *** Filme de Jack Arnold ano de 1959 o pequeno país de Grand Fenwick declara guerra aos Estados Unidos. Só que não avisaram ao chefe das forças invasoras que a intenção era perder a guerra, com o objetivo de receber ajuda após uma provável derrota militar. O canal Topo da Vida e um canal de auto ajuda e desenvolvimento pessoal, com o objetivo de levar aos seguidores vídeos com conteúdo motivacionais como cursos, filmes treinamento. Então se inscreva no canal, deixe seu comentário ative o sino de notificação deixe seu like, e seja bem vindo!! https://www.youtube.com/watch?v=K_tOg3uQVZg ************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário