sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

MAIS INDÍCIOS DE GÓPI

*** *** Argumento Paulinho da Viola *** Tá legal Tá legal, eu aceito o argumento Mas não me altere o samba tanto assim Olha que a rapaziada está sentindo a falta De um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim Sem preconceito ou mania de passado Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar Faça como um velho marinheiro Que durante o nevoeiro Leva o barco devagar compositores: PAULO CESAR BAPTISTA DE FARIA álbum Paulinho Da Viola - Paulinho da Viola Gravadora: EMI Ano: 2015 Faixa: 2
*** HÁ 5 MINUTOS STF atende a pedido da PGR e incluiu Bolsonaro em inquérito sobre atos de vandalismo em Brasília Decisão do ministro Alexandre de Moraes defere diligências requeridas pela PGR para apurar eventual responsabilidade do ex-presidente da República. 13/01/2023 22:42 *** O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8). A decisão do ministro foi proferida no Inquérito (INQ) 4921 e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria supostamente incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito em pronunciamento postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. No vídeo, ele reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República. Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem "crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023". Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888). Na decisão, o ministro deferiu a seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo. Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências. Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente. Leia a íntegra da decisão. AD/MB https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisaoInclusodeBolsonaro.pdf https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=500584&ori=1 ********************************************************************************************
*** Minuta que previa golpe: entenda o documento encontrado na casa de Torres Busca na casa de Anderson Torres resulta em apreensão de documento cujo objetivo era reverter derrota de Bolsonaro na eleição *** Taísa Medeiros Rafaela Gonçalves 13/01/2023 03:30 Um novo desdobramento da investigação da Polícia Federal complica ainda mais a situação do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Agentes da corporação encontraram na casa dele a minuta de um decreto para instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A intenção do documento era reverter o resultado da eleição que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República. A medida é considerada inconstitucional. O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição e tem como objetivo "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". A minuta que estava em posse de Torres imputa abuso de poder, suspeição e medidas ilegais ao TSE na condução do processo eleitoral. A Corte é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, a quem o ex-presidente Jair Bolsonaro hostilizou seguidamente durante seu governo. Moraes conduz inquéritos sensíveis e estratégicos, que pegam aliados do ex-chefe do Executivo e o envolvem também em denúncias. O documento foi encontrado na terça-feira, quando a PF cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Torres, em Brasília, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes. A informação foi divulgada, primeiramente, pelo jornal Folha de S. Paulo. Além das buscas, Moraes ainda mandou prender Torres por ver "fortes indícios" de que ele foi "conivente" com a manifestação terrorista na capital federal. O ex-integrante do governo Bolsonaro está nos Estados Unidos e anunciou que vai voltar ao Brasil para se entregar à Justiça. Torres era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no dia em que golpistas depredaram os prédios dos Três Poderes. Ele, porém, não estava na cidade. Na véspera, tinha embarcado com a família para Orlando. No entanto, não estava de férias — que só começariam oficialmente no dia 9, conforme informou o interventor federal na segurança do DF, Ricardo Cappelli. O ex-ministro de Bolsonaro foi exonerado do comando da SSP-DF na segunda-feira, pelo agora afastado governador Ibaneis Rocha (MDB). *** SAIBA MAIS POLÍTICA Como será a defesa dos presos após invasões e vandalismo em Brasília POLÍTICA R$ 27 milhões no cartão: veja detalhes da gastança de Bolsonaro *** Gravidade Durante seu governo, Bolsonaro fez reiterados ataques ao sistema eleitoral e colocou em dúvida a lisura das urnas eletrônicas. Por isso, o fato de a minuta sobre estado de defesa ter sido encontrada na casa de Torres é visto como grave. "Os argumentos da minuta demonstram claramente elementos tipificadores do crime de atentado ao Estado democrático. As implicações que poderão ocorrer a partir das declarações de Torres podem impactar a situação de Jair Bolsonaro, que poderá ter sua prisão preventiva requerida pela Polícia Federal e pela PGR (Procuradoria-Geral da República)", avaliou Emanuela de Araújo Pereira, advogada criminalista, mestre em direito penal do escritório AVSN Advogados Associados. Ela não descarta a possibilidade de uma delação premiada ser alinhavada com Torres. Raul Abramo Ariano, especialista em direito penal econômico, destacou que o crime de golpe de Estado, previsto na Constituição, "pune a tentativa da ruptura democrática, não sendo necessário o sucesso da empreitada do terrorismo doméstico para a imposição da sanção penal". "São relevantes aos fatos os delitos: atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio público", listou. Já Daniel Allan Burg — sócio do Burg Advogados Associados e pós-graduado em direito penal — afirmou que o fato de Torres ter mantido em sua residência a minuta, por si só, não consiste em ato criminoso. "A conduta praticada pelo ex-ministro poderá ser considerada um ato meramente preparatório, tendo em vista que a minuta jamais foi apresentada ou utilizada oficialmente durante seu mandato", frisou. "Apenas haverá a responsabilização criminal do sujeito quando percorrido o iter criminis (sucessão de atos praticados pelo criminoso para atingir o fim desejado) até sua consumação ou quando o ato preparatório constituir um crime autônomo." (Com Agência Estado) Torres se defende; Dino critica "ideia criminosa" O ex-ministro da Justiça Anderson Torres usou as redes sociais para se defender, após a divulgação de que a Polícia Federal encontrou a minuta de um decreto para reverter a eleição presidencial. Ele disse que o documento, "muito provavelmente", estava em uma pilha para descarte. "Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá, vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim", escreveu. "Respeito a democracia brasileira", afirmou. Torres ressaltou, ainda, que debates eram comuns enquanto ocupava a pasta na Esplanada dos Ministérios no governo de Jair Bolsonaro. "No cargo de ministro da Justiça, nos deparamos com audiências, sugestões e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem ocupa tal posição o discernimento de entender o que efetivamente contribui para o Brasil", argumentou. De acordo com o ex-ministro, a pasta da Justiça sob seu comando foi a primeira a contribuir para a transição do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como ministro", frisou Torres. Já o atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que, se recebesse uma minuta semelhante, prenderia a pessoa em flagrante. "Se um dia alguém me entregar um documento dessa natureza, na condição de ministro da Justiça, será preso em flagrante, porque se cuida de uma ideia criminosa contra o Estado democrático de direito", destacou, em entrevista à CNN Brasil. Pedido de inquérito O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso, informou, nas redes sociais, que pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a instauração de inquérito para apurar a tentativa de golpe de Estado por Bolsonaro e por Torres. "Estamos peticionando ao STF pedindo a instauração de um novo inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado, incluindo o sr. Anderson Torres e o sr. Jair Bolsonaro. Eles não passarão", escreveu Randolfe Rodrigues no Twitter. Os imbróglios de Torres — linha do tempo » Em julho de 2021, o então ministro da Justiça, Anderson Torres, participou da live na qual o então presidente Jair Bolsonaro atacou, sem provas, as urnas eletrônicas. Por conta disso, ele foi incluído em inquérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). » Em outubro de 2022, Torres foi alvo de críticas pela atuação no caso Roberto Jefferson — o ex-deputado recebeu a tiros policiais federais que foram prendê-lo por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Por ordem de Bolsonaro, Torres estava a caminho do Rio de Janeiro para acompanhar a rendição de Jefferson, aliado do então presidente. No entanto, os planos mudaram, por temor de impacto na imagem de Bolsonaro, e o então ministro parou em Juiz de Fora (MG), de onde seguiu os desdobramentos do caso. » Uma das medidas de Torres à frente da pasta da Justiça foi trocar o chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por Silvinei Vasques (foto), nome que viria a ter destaque nas eleições do ano passado. Vasques, que fez campanha para Bolsonaro abertamente nas redes sociais, foi acusado, em novembro, de uso indevido do cargo para favorecer politicamente o então presidente. Ele acabou dispensado no mês seguinte. » Durante o segundo turno das eleições de outubro do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal realizou operações em estradas que dificultaram o acesso dos eleitores às seções de votação, em especial, no Nordeste, reduto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. » Enquadrado no Inquérito 4.879, que investiga a prática de atos antidemocráticos, Torres teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por omissão nos ataques terroristas que depredaram os prédios dos Três Poderes. SAIBA MAIS POLÍTICA Como será a defesa dos presos após invasões e vandalismo em Brasília Tags Anderson Torres bolsonaro lula Polícia Federal PT TSE https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/01/5065920-minuta-que-previa-golpe-entenda-o-documento-encontrado-na-casa-de-torres.html ***********************************************
*** À época, Anderson Torres, ministro da Justiça, ao lado do então presidente Jair Bolsonaro / Foto: Carolina Antunes/PR (1º.mar.2019) (Publicado por Marina Toledo) *** Nós Cegos *** *** Makaloba *** Sequência Ver novos Tweets Conversa Reinaldo Azevedo @reinaldoazevedo PQP! Desculpem esse começo! Minuta encontrada na casa de Anderson Torres, presidiário em breve, previa “estado de defesa” só no TSE??? Sim, Art. 136 da Const. diz que estado de defesa, depois de ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa, pode atingir “locais restritos e 4:43 PM · 12 de jan de 2023 · 671,9 mil Visualizações 1.862 Retweets 60 Tweets com comentário 19,5 mil Curtidas Reinaldo Azevedo @reinaldoazevedo · 12 de jan Em resposta a @reinaldoazevedo determinados” para manter a ordem pública. Bolsonaro e Torres entendiam que esse local poderia ser UM TRIBUNAL SUPERIOR? Ok. Não puseram o plano em prática, mas isso informa com que tipo de delinquência se está lidando. Digamos que tentassem: O STF derrubaria a medida. E eles Reinaldo Azevedo @reinaldoazevedo · 12 de jan fariam o q? Decretariam estado de Defesa tbem no STF? Acho q nem Ives Gandra Martins, que tem colocado suas lentes a serviço dessa gente, endossaria. Sim: mais uma evidência da articulação golpista contra o resultado das urnas. Cadeia! Respeitando-se o devido processo legal. https://twitter.com/reinaldoazevedo/status/1613622751088021517?s=48&t=UJFGfNWT-7cMEmRyZ88rYw ************************************************************************************************
*** Estado de Defesa e Estado de Sítio - Mapa Mental - Direito Constitucional I *** Art. 136, caput a § 3º, I TÍTULO V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas CAPÍTULO I Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Seção I Do Estado de Defesa Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Con‑ selho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ame‑ açadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. • “Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de estado de defesa ou estado de sítio.” (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I – restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º Na vigência do estado de defesa: I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV – é vedada a incomunicabilidade do preso. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf *************************************************************************************
*** "no que pertine". *** Dicas de português Os limites da linguagem jurídica - parte II Na dica anterior, vimos que o processo neológico - isto é, a criação de palavras e expressões - na linguagem jurídica é bastante comum e geralmente ocorre com a finalidade de evitar a repetição de verbetes no texto. Apesar de ser um recurso eficiente para a diversificação do vocabulário, o uso indevido pode gerar efeito contrário ao desejado, ensejando o empobrecimento do idioma. Como exemplo, além dos já apresentados, trazemos a equivocada utilização da expressão "no que pertine". O erro está, mais uma vez, na criação do verbo pertinir, inexistente no nosso idioma. Do mesmo modo, encontramos em algumas decisões o termo "circunstanciadora", referente às circunstâncias do crime, o que é um equívoco, porque o paralelismo empregado em razão das "qualificadoras" baseia-se em premissa errônea. A circunstância denominada qualificadora é assim identificada porque, dentro do Código Penal, ela serve para qualificar um determinado crime. Circunstâncias circunstanciam o crime, por sua própria definição. Assim, a circunstância circunstanciadora revela-se como uma verdadeira impropriedade técnica. E nem mesmo é possível concordar com a utilização do termo como um sinônimo, porque circunstância é um substantivo e circunstanciadora seria um adjetivo. Além disso, as circunstâncias que possuem um caráter específico já trazem denominação própria - qualificadora/privilégio, causa de aumento/diminuição, agravante/atenuante. Se há espaço para mais um exemplo, vale mencionar o tão famoso termo "improvido", surgido a partir do seu antônimo "provido", que por sua vez, deriva do verbo prover - "deferir um recurso". Daí as variações "improvimento", "improver", esquecendo-se os seus criadores que o prefixo in-, via de regra, não serve para criar verbos. Aliás, como destaca o professor Eduardo Sabbag, a palavra improvido foi aceita pelo VOLP somente como adjetivo. O mesmo não se pode dizer quanto ao verbo improver, o qual não se encontra dicionarizado. Assim como é inexistente o substantivo improvimento. Por tal motivo, o ato de escrever deve ser realizado com a companhia de um bom dicionário, evitando-se, assim, deslizes como os descritos acima, lembrando-se, sempre, que os textos são reproduzidos e palavras e expressões são disseminadas. É preciso levar o neologismo a sério. Elaboração: Patrícia Corazza Fonte: www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/o-recurso-improvido-tornou-se-imexivel-a-frase-esta-correta/5656 VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/dicas-de-portugues/-/asset_publisher/0rjJEBzj2Oes/content/os-limites-da-linguagem-juridica-parte-ii ****************************************************************** Brasil Não fique assim, querido. Chefinho já vai também Blog comenta prisão de Palocci e reúne fotos com Lula e Dilma para legendas 'zueras' Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 21h45 - Publicado em 26 set 2016, 15h47 ***
*** Por Blog SIGAAnálises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo rid... Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/felipe-moura-brasil/nao-fique-assim-querido-chefinho-ja-vai-tambem/ Rumo aos chefes A prisão de Antonio Palocci é mais um degrau na subida da Lava Jato até Lula, o “comandante máximo” – nas palavras do procurador Deltan Dallagnol – da propinocracia instalada pelo PT no Brasil. Palocci “era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de seu grupo político de pagamentos sub-reptícios pelo Grupo Odebrecht”, resumiu Sergio Moro ao acatar o pedido alternativo da Polícia Federal pela prisão temporária, recusando por ora o de preventiva. (Íntegra da decisão: AQUI.) Entre 2008 e outubro de 2013, foram “pagos subrepticiamente 128.522 milhões de reais pelo Setor... Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/felipe-moura-brasil/nao-fique-assim-querido-chefinho-ja-vai-tambem/ https://veja.abril.com.br/coluna/felipe-moura-brasil/nao-fique-assim-querido-chefinho-ja-vai-tambem/ ********************************** Giro VEJA - quinta, 12 de janeiro Mais detalhes sobre a gastança de Bolsonaro e a reação do governo, bem como o andamento das investigações sobre financiadores dos atos terroristas em Brasília são os destaques do dia Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/felipe-moura-brasil/nao-fique-assim-querido-chefinho-ja-vai-tambem/ O governo Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nesta quinta-feira parte dos dados do cartão de crédito corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro. As informações revelam que foram gastos mais de 27 milhões de reais nos quatro anos de mandato em despesas como transporte e alimentação. Apenas em combustíveis, as despesas são superiores, inclusive, às dos governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/felipe-moura-brasil/nao-fique-assim-querido-chefinho-ja-vai-tambem/ ***************************
*** Patricia Vanzolini toma posse como presidente da OAB/SP *** "Quem tem fé, sempre dá tempo!" Patrícia Vanzolini *** *** Acelera OAB *** TV Damásio Transmitido ao vivo em 11 de jan. de 2023 Acelera OAB – 40 pontos em 40 dias Vamos conversar com os melhores professores, que nos últimos anos foram responsáveis por milhares de alunos aprovados na OAB e descobrir como conquistar seus 40 pontos na 1a fase do Exame de Ordem do 37º Exame. Você terá acesso a: • Dicas de preparação • Planner com orientações de estudo até a prova • Aulas de revisão exclusivas Sua jornada rumo à aprovação! Música MÚSICA Rebound ARTISTA Qube https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=b06ZecWBMr4 *********************************************************** *** Nó Cego Tião Carreiro e Pardinho *** Tom: D Solo D A7 Malandro que é malandro não carrega meu D dinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D galinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D A7 D galinheiro A7 D Veio com papo furado o malandro respeitado A7 Era o conto do vigário comigo deu pulo D errado G D Ele caiu direitinho que nem mosca no melado A7 D Eu entreguei o nó cego na unha do delegado D A7 Malandro que é malandro não carrega meu D dinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D galinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D A7 D galinheiro A7 Lá no trem da zona leste um dia de D sexta-feira A7 D Foi dia de pagamento da gente trabalhadeira G D Malandro encostou em mim minha mão foi mais ligeira A7 Peguei a mão do nó cego puxando a minha D carteira A7 Malandro que é malandro não carrega meu D dinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D galinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D A7 D galinheiro A7 D Lá no largo Paiçandu na avenida São João A7 Trombadinha bate e rouba logo sai no D carreirão G D Trombada bateu em mim eu passei o sapatão A7 D Trombada caiu de bruço bateu a cara no chão A7 Malandro que é malandro não carrega meu D dinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D galinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D A7 D galinheiro A7 O ladrão chegou lá em casa eu moro no pé do D morro A7 Ele quis entrar por cima tinha concreto no D forro G D Lá na porta da cozinha o ladrão pediu socorro A7 O nó cego viu o diabo nos dentes do meu D cachorro A7 Malandro que é malandro não carrega meu D dinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D galinheiro A7 A barata que é sabida não travessa D A7 D galinheiro Composição de Moacyr dos Santos / Pardinho / Tião Carreiro https://www.cifraclub.com.br/tiao-carreiro-e-pardinho/no-cego/ *********************************************************************

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